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  • Valores Registrados no Ativo Intangível

    Publicado em 13/04/2012 às 16:00  

    Serão contabilizados no Ativo Diferido valores direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.

    No Ativo intangível serão classificados os valores que estavam em outras contas do Ativo Permanente, em conformidade com a legislação anterior (diferido por exemplo), bem como as novas transações que representem bens incorpóreos.

    São considerados como bens incorpóreos: marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos de franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de novos produtos, ágio pago por expectativa de resultado futuro (fundo de comércio, ou goodwill).

    Fonte: Econet.




  • Ativo Intangível

    Publicado em 16/08/2010 às 10:00  

    Entre as principais modificações que impactaram  estrutura e avaliação dos elementos que compõem o Balanço Patrimonial, destaca-se a Criação do Subgrupo Ativo Intangível, no grupo Ativo Não-Circulante.

    Para ser registrado no intangível, é necessário que o ativo, além de ser incorpóreo, seja separável, isto é, capaz de ser segregado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou então resulte de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

    Mais detalhes sobre o Ativo Intangível pode ser encontrada na Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 19.8, cujo texto completo você acessa aqui  

     



  • Tratamento contábil dos custos com sites na internet

    Publicado em 28/11/2008 às 16:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade normatizou o tratamento contábil com os custos dos sites na internet, através da NBC-T 19.8, para ver o texto completo, clique aqui:

     



  • Intangível - Normatização

    Publicado em 28/11/2008 às 15:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade normatizou os procedimentos contábeis quanto ao Ativo Intangível, através da NBC-T 19.8. Para ver o texto completo, clique aqui.

     


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