O Lalur será entregue em meio digital, a partir do exercício 2015.
Publicado em
30/06/2015
às
17:00
a) serão lançados os
ajustes do lucro líquido do exercício;
b) será transcrita a
demonstração do lucro real e a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ);
c) serão mantidos os
registros de controle dos prejuízos fiscais a compensar, da depreciação
acelerada incentivada, da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como
dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de
períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial.
Com a ECF todas as
adições e exclusões, que antes estavam em controles internos, agora passarão a
ser evidenciadas, vinculadas as contas contábeis e entregue pela primeira vez à
RFB a Parte "B" do Lalur.
Fonte:
IOB.