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  • O Lalur será entregue em meio digital, a partir do exercício 2015.

    Publicado em 30/06/2015 às 17:00  

    a) serão lançados os ajustes do lucro líquido do exercício;

     

    b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

     

    c) serão mantidos os registros de controle dos prejuízos fiscais a compensar, da depreciação acelerada incentivada, da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial.

     

    Com a ECF todas as adições e exclusões, que antes estavam em controles internos, agora passarão a ser evidenciadas, vinculadas as contas contábeis e entregue pela primeira vez à RFB a Parte "B" do Lalur.

     


    Fonte: IOB.




  • Apuração do Lucro Real

    Publicado em 01/08/2002 às 00:00  
    A determinação da base de cálculo sobre a qual deve incidir a alíquota do Imposto de Renda é feita através de escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR que tem a finalidade de demonstrar os ajustes do resultado do período de apuração do IRPJ, através das adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela Legislação do Imposto de Renda, que servirão de elementos para o preenchimento da Demonstração do Lucro Real, na declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ.

    Base Legal: arts.257 a 260 do RIR/99.

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