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NOVO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO DIGITAL NA JUNTA COMERCIAL DO RS
Publicado em
13/11/2018
às
17:00
A partir do próximo dia 09/11/2018 uma nova
funcionalidade será habilitada no momento de requerer a autenticação de Livro
Digital.
Na ocasião o próprio sistema construirá
automaticamente o Termo de Abertura (TA) e o Termo de Encerramento (TE) com
indicação do número de páginas e informações da empresa relacionada com o
documento enviado, incluindo agora o REPRESENTADO, se for o caso.
Tal medida traz maior eficiência à análise do
livro digital, reduzindo, ainda, o número de exigências das solicitações.
Importante que o
usuário responda à nova pergunta feita pelo sistema de forma correta. Vamos lá:
"O Livro a ser
registrado possui termo de abertura e encerramento?"
Você responderá:
"Sim" ou "Não"
- A resposta será
"SIM" se o documento a ser enviado já possui estes termos. Neste caso
o sistema irá substitui-lo por um novo gerado automaticamente excluindo os
anteriores, mesmo que este já tenha sido gerador por sistemas contábeis
próprios.
- A resposta será
"NÃO" se o livro NÃO POSSUI OS TERMOS. Nessa condição, o sistema se
encarregará de adicionar, automaticamente, o Termo de Abertura e Encerramento
neste documento. Neste caso, o arquivo da escrituração contábil deverá começar
na página 2 (a página 1 será o termo de abertura gerado pelo sistema).
Obs.: Caso o
documento possua estes termos (Abertura e Encerramento) e mesmo assim você
escolha a opção "Não" o sistema gerará os termos em duplicidade e
provocará a situação "Em Pendência" para o referido livro digital.
Obs.: Caso o
documento não possua termo de abertura e de encerramento e
mesmo assim você escolha a opção "Sim" o sistema assumirá que a
primeira e última página no arquivo anexados tratam-se do termo de abertura e
encerramento do livro e eliminará estas páginas para substituí-las pelos
termos de abertura e encerramento fornecidos pelo sistema. A falta das páginas
removidas da escrituração provocará a situação "Em Pendência" para o referido
livro digital.
Tal melhoria trará mais agilidade e menos
pendências para os livros digitais.
Mais informações bem como o respectivo
tutorial podem ser encontrados no site da JucisRS na internet:
https://jucisrs.rs.gov.br > Serviços
> Livro Digital > Manual Termo de abertura e encerramento dos
Livros Digitais
Ou diretamente pelo link https://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/201811/08100940-termo-de-abertura-encerramento-ld.pdf
Fonte: Junta Comercial do RS
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Autenticação de Livros Contábeis das Instituições sem Fins Lucrativos
Publicado em
08/11/2018
às
14:00
A autenticação de
livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro na Junta
Comercial (Ex. Entidades Religiosas, Instituições Sem Fins Lucrativos, Sociedade
Simples / Sociedades Civis, etc.) exigível para fins tributários, de acordo com
o Regulamento do Imposto de Renda, poderá ser feita pelo Sistema Público de
Escrituração Digital - Sped, por meio da apresentação de escrituração contábil
digital.
A autenticação dos
livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo
Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
Serão considerados
autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até 07/11/2018, ainda que
não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração
contábil digital correspondente.
Base Legal:
Decreto 9555/20; § 4º do art. 258 do Regulamento do Imposto de Renda; elaborado pela M&M Assessoria Contábil
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Obrigatoriedade da utilização do Certificado Digital (e-CPF A3) para registro do Livro Diário e Atas na Junta Comercial do RS
Publicado em
14/06/2018
às
12:00
Todos os registros
de documentos na Junta Comercial, como registro de livros, atas,
deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços, etc. passarão a ser
Digital. Com isso, estes documentos, necessariamente, deverão ser
assinados digitalmente, através do Certificado Digital e-CPF A3.
Cerificado Digital
O
Certificado Digital é um documento eletrônico que contém um conjunto de
informações referentes à pessoa para a qual o certificado foi emitido,
possibilitando comprovar a identidade de quem assinou o arquivo e garantindo a
validade jurídica.
Registro de Livros Diário e
Balanços
Sem o
certificado digital e-CPF A3 não será possível a partir de
01/06/2018, o registro de Balanços e Livros Diário;
Arquivamento de atas e
deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços
Será
necessário o certificado digital e-CPF A3 para o arquivamento de atas e
deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços a partir de 01/05/18, para a EIRELI
(empresa individual de responsabilidade limitada); e, a partir de 01/07/2018,
para o Empresário (antiga Firma Individual), Sociedade Limitada e demais
tipos jurídicos.
No
arquivamento de atas e deliberações dos sócios sobre a aprovação de balanços das
Sociedades Limitada (LTDA) deverão todos os sócios possuírem o Certificado
Digital e-CPF A-3.
Apresse-se em fazer o seu
Certificado Digital A-3
Portanto,
sugerimos aos empresários que providenciem os Certificados Digitais e-CPF
A-3, o mais breve possível, para evitar transtornos.
Nota M&M: A
Safeweb tem postos de atendimentos na sede da M&M (Zona Norte de Porto
Alegre), Centro da Capital Gaúcha, Gravataí e Glorinha, onde pode ser feito o
Certificado Digital. Contatos sobre Certificado Digital com Camila ou Tatiane
pelo telefone (51) 3349-5080 e pelo e-mail Certificado@MMcontabilidade.com.br
Fonte: M&M Assessoria
Contábil, com base na Resolução Plenária de nº 001/2018 da Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS
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ONG REGISTRADA EM CARTÓRIO - ENVIO DA ECD DISPENSA DA AUTENTICAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO EM PAPEL
Publicado em
05/07/2017
às
17:00
Entidade cujo ato
constitutivo é registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, e
que é obrigada à escrituração contábil digital (ECD) por determinação do art.
3º, III, da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 2013, é dispensada da
obrigação de autenticar os livros - em papel - correspondentes. A obrigação
acessória prevista no § 4º do art.258 do Regulamento do Imposto de Renda é
afastada em razão da superveniência de norma específica, instituída com base no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999.
Base Legal:
Ementa da Solução de Consulta Cosit 19/2017; Instrução Normativa RFB nº 1.420, de
19 de dezembro de 2013, art. 1º, § 2º; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
art. 16; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 258, § 4º.
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É obrigatória a impressão dos livros contábeis?
Publicado em
07/07/2016
às
11:00
ITG 2000 e Manual ECD/Versão 2016.
De acordo com a
Resolução CFC nº 1.330/2011, que aprovou o ITG 2000 - Escrituração Contábil, em
caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão
e encadernação em forma de livro.
Destaque-se que o
arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido
pela entidade.
Bases: ITG 2000 e
Manual ECD/Versão 2016.
Fonte: Blog
Guia Contábil
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Livro Diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido
Publicado em
21/06/2016
às
15:00
O Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) publicou na quarta-feira (20/4) a
revisão dos itens 8 e 11 do Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001, que estabelece
o detalhamento dos procedimentos a ser observados na escrituração contábil de
forma digital. Os principais pontos são a alteração na transmissão do plano de contas para o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) e a ratificação de que o Livro Diário só precisará ser autenticado em registro
público ou entidade competente quando legislação específica exigir.
O Decreto 8.683 de
25 de fevereiro de 2016 determinou que a autenticação de livros contábeis das
empresas pode ser feita pelo Sped, quando a
escrituração for digital, mediante a entrega da escrituração contábil
digital, ECD, ao Fisco. Para adequar a norma à nova realidade, o CFC
publicou o CTG 2001. "A contabilidade é uma
ciência dinâmica, e as normas precisam acompanhar as mudanças percebidas na
sociedade. A CTG 2001 já abordava a possibilidade de o Livro
Diário ser assinado digitalmente e a necessidade da
autenticação quando exigida por órgão competente. O comunicado só elucidou o
texto, para que não coubesse qualquer dúvida", afirmou o vice-presidente
técnico do CFC, Zulmir Breda.
O
CTG 2001 também determina que o plano de contas transmitido
para o Sped junto com os Livros Diários e Auxiliares, e com
os documentos da escrituração contábil digital, tenha apenas contas com saldo
ou que tenham sido movimentadas no período.
O comunicado foi publicado no Diário Oficial em 20 de abril
de 2016 e está disponível
aqui
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Fonte: CFC