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  • Desafios à implementação das Norma de Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas permanecem, apesar da recente revisão

    Publicado em 11/03/2025 às 14:00  


    A melhoria da qualidade das informações fornecidas aos usuários das demonstrações financeiras e a adequação do regramento à realidade das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são alguns dos benefícios pretendidos com a revisão daNorma de Contabilidade para as PMEs, divulgada no dia 27 de fevereiro de 2025 peloInternational Accounting Standards Board (Iasb). Apesar das mudanças propostas, a norma ainda enfrenta relevantes desafios, como a respectiva implementação, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Chair do Small and Medium Practices Advisory Group da International Federation of Accountants (Ifac), Monica Foerster.

    Para a conselheira, o impacto da revisão pode ser significativo, pois a atualização da norma facilita a conformidade das demonstrações contábeis. "Isso permite que as Pequenas e Médias Empresas mantenham a escrituração contábil consistente e comparável para distintos fins como a apresentação ao mercado e potenciais investidores, a clientes, fornecedores e instituições financeiras. Cabe mencionar, porém, que mesmo com a 'simplificação' da norma frente às normas completas (IFRS Full), os desafios de implantação pelas Pequenas e Médias Empresas no Brasil ainda são relevantes", pondera Foerster.



    Entre os obstáculos enfrentados pela implementação estão o desconhecimento do conteúdo da norma e a limitação de recursos (técnicos, operacionais, tecnológicos e financeiros) enfrentada pelas Pequenas e Médias Empresas. Para superar esses entraves, a atuação dos conselhos e instituições no suporte à Norma Pequenas e Médias Empresas é fundamental. Esse suporte à norma perpassa principalmente pelo apoio dessas instituições, inclusive na difusão de seu conteúdo, bem como suas revisões e aplicações, junto ao mercado e aos profissionais de contabilidade que atendem a essas empresas, entre outras ações.



    Cabe ressaltar que a dimensão do desafio é imensa. A revisão tem a previsão de impactar os mercados das 85 jurisdições em todo o mundo que adotam o regramento, entre elas, o Brasil. No país, a previsão é que essa iniciativa afete até 9 milhões de empresas. Por isso, a relevância do assunto para o mercado nacional.



    Recepção e impacto no país



    A recepção dessas atualizações no Brasil demandará algumas atualizações no regramento nacional que trata dessas empresas. A principal delas é a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e das interpretações vigentes no país dela decorrentes, conforme ressalta a conselheira.



    "A principal norma que precisará ser atualizada é a NBC TG 1000 (R1), que trata da Contabilidade para pequenas e médias empresas. A partir daí, também a atualização das Normas NBC TG 1001, para Pequenas Empresas, e a NBC TG 1002, para Microentidades, e das interpretações e comunicados em algum nível vinculados à Contabilidade de PMEs".



    Para Monica Foerster, o resultado dessas atualizações poderá impactar o mercado positivamente.   



    "A atualização da Norma de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas pode levar a uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras. Isso pode facilitar o acesso ao crédito, atraindo investidores e melhorando a confiança no mercado, bem como aumentando as possibilidades de competitividade das pequenas e médias empresas no mercado nacional e internacional".



    Ainda segundo a conselheira, outro aspecto positivo que pode ser gerado no mercado é o incentivo e a formalização de negócios, já que as empresas poderão operar com normas que refletem de forma mais fidedigna suas realidades.



    O que muda?



    A revisão realizada incluiu alterações nas definições de ativos, passivos, receitas e despesas, bem como simplificações nos requisitos de divulgação, sendo as atualizações decorrentes das recentes atualizações ocorridas nas normas IFRS Full.



    O foco dessa melhoria está na revisão da Seção 23 -  Receitas da Norma -  de modo que essa passe a se basear na IFRS 15 - Receita de Contrato com Cliente -.



    A adequação da Seção 23 à IRFS 15 foi motivada pela iniciativa do International Accounting Standards Board (Iasb) que simplificou a IRFS 15 para que essa estivesse em acordo com a realidade das PMEs que têm contratos mais simples com clientes e menos recursos do que as empresas que aplicam as Normas Contabilísticas IFRS completas. Cabe ressaltar que a IFRS 15 introduziu requisitos mais abrangentes e robustos para reconhecimento, mensuração e divulgação de receita.



    As simplificações dessa atualização foram desenvolvidas com base no feedback daqueles que preparam as demonstrações financeiras de acordo com a Norma de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e com a IFRS 15. O feedback incluiu os resultados do trabalho de campo com profissionais de contabilidade e o feedback da Revisão Pós-implementação da IFRS 15. 



    Além do conteúdo, a atualização da Seção 23 previu ainda o uso de uma linguagem simples e concisa, consistente com a linguagem que as Pequenas e Médias Empresas usam quando discutem contratos com clientes; limitação da quantidade de julgamento e informação exigida às Pequenas e Médias Empresas que aplicam a Secção 23 revista; e a omissão de tópicos que o Iasb concluiu não serem relevantes para as Pequenas e Médias Empresas.



    Os requisitos de divulgação na Seção 23 revisada farão com que as entidades forneçam aos usuários das demonstrações financeiras informações sobre o valor, o momento e as incertezas decorrentes de contratos com clientes.



    Especificamente, a Seção 23 revisada exigirá que uma entidade forneça informações sobre:



    • receita reconhecida de contratos com clientes, incluindo a desagregação da receita em categorias apropriadas;
    • saldos contratuais, incluindo os saldos iniciais e finais de contas a receber comerciais, ativos contratuais e passivos contratuais;
    • promessas em contratos com clientes, incluindo a natureza dos bens ou serviços que a entidade prometeu transferir e quando a entidade normalmente cumpre suas promessas;
    • julgamentos significativos feitos na aplicação dos requisitos; e
    • ativos reconhecidos a partir dos custos para cumprir um contrato com um cliente.



    A íntegra da Minuta de Exposição da terceira revisão das Normas de Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas pode ser acessada aqui.




    Fonte: CFC/Fenancon





  • Créditos de Carbono - Disciplinado o tratamento contábil

    Publicado em 24/12/2024 às 16:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Comunicado Técnico Geral (GTG) 10 - Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO). O documento, elaborado com base na Orientação Técnica OCPC 10, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16/12/2024.

    O texto apresenta assim o objetivo geral do normativo: "Tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO 2 e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria) ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido na NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes".

    Na norma, também fica estabelecido que o CTG 10 é um passo inicial voltado para disciplinar o assunto na área contábil e que, a partir da emissão de novos documentos, o texto pode passar por revisões.  "Este Comunicado é um primeiro movimento para direcionar o tratamento contábil de créditos de carbono (tCO 2 e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) das entidades atuantes no mercado brasileiro. No entanto, este Conselho reconhece que a amplitude, a evolução do tema e a promulgação de leis relacionadas podem levar a revisões futuras deste Comunicado", destaca.

    O Comunicado está dividido em diferentes partes como alcance; agentes econômicos e modelos de negócios; mercado de créditos de carbono: mercado compulsório e mercado voluntário; bases normativas utilizadas; créditos de carbono (tCO 2 e); permissões de emissão (allowances); créditos de descarbonização (CBIO); e passivo decorrente do compromisso de compensação ou neutralização de emissões de GEE (compromissos de descarbonização).

    Para ler o CTG 10 na íntegra, clique aqui.

    Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, com edição da M&M Assessoria Contábil





  • Entidades Desportivas devem observar as alterações nas regras contábeis

    Publicado em 22/01/2024 às 10:00  


    A nova versão passa a valer para as demonstrações contábeis a partir de 1º de janeiro de 2024


    A Norma ITG 2003 (R2) - Entidade Desportiva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A alteração traz maior convergência aos padrões internacionais de contabilidade, em especial, ao eliminar o reconhecimento de ativo intangível de formação de atletas. A proposta prevê regras de transição para a eliminação dos saldos desses ativos.



    A minuta ficou em audiência pública pelo período de 19/5/23 a 20/6/23 e recebeu 11 sugestões. A nova versão passa a valer para as demonstrações contábeis a partir de 1º de janeiro de 2024.


    Para acessar a publicação, na íntegra, clique aqui.




    Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Contabilidade para pequenas e médias empresas: novas regras contábeis entraram em vigor com efeitos retroativos a 01/01/2023

    Publicado em 18/01/2024 às 10:00  


    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, que traz modificações significativas na NBC TG 1000 (R1). A recente decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.


    A normativa altera mudanças notáveis, em que se destacam a inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; bem como as alterações nos itens 29.38 e na letra "d" do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Um dos pontos-chave introduzidos pela revisão é a seção 29.3A, que estabelece regras específicas para tributos sobre o lucro relacionados à legislação do Pilar Dois publicada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa seção, fica explícito que as entidades não precisam reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relativos a esses tributos.


    Outra adição relevante que a Revisão traz pode ser encontrada na seção 29.42, que requer das entidades que estão sob a legislação do Pilar Dois a divulgação e a aplicação da exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos. Além disso, a empresa deve divulgar separadamente a despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, de acordo com a seção 29.43.


    As mudanças já estão em vigor e com efeitos para os exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2023. O Conselho Federal de Contabilidade ressalta a importância das alterações introduzidas, visando proporcionar maior transparência e compreensão na avaliação da natureza e do impacto financeiro dos efeitos dos tributos correntes e diferidos nas demonstrações contábeis das entidades afetadas.


    Para ler a publicação na íntegra, clique aqui.



    Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Microempresas têm nova norma contábil específica

    Publicado em 10/12/2021 às 14:00  


    Nova norma e deve ser aplicadas pela Microentidades com receita anual de até R$ 4.800.000,00




    Através da NBC TG 1.002/2021 foram publicadas normas relativas a contabilidade para microentidades.




    São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano, como, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional.




    Para tais entidades, o conjunto completo de demonstrações contábeis de deve incluir as seguintes demonstrações:

    balanço patrimonial;

    demonstração do resultado do exercício;

    demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.




    Esta Norma deve ser aplicada aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022 e revoga a ITG 1000.



    Acesse o texto completo da nova norma, a partir do link: 

    https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/NBCTG1001&arquivo=NBCTG1001.doc



    Fonte: Guia Contábil Online, com edição no texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Pequena Empresa tem nova Norma Contábil

    Publicado em 09/12/2021 às 14:00  


    Através da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TG) 1.001/2021 foram determinadas normas sobre a contabilidade para pequenas empresas.




    São consideradas pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 por ano, até R$ 78.000.000,00 anuais.


    As entidades que possuem reponsabilidade púbica de prestação de contas não podem utilizar a presente Norma, como é o caso das companhias abertas e outras entidades que tenham responsabilidade fiduciária perante terceiros, como bancos, fundos de investimento etc.; também não se aplica a entidade para a qual exista regulação específica que determine a aplicação de outra norma.


    Esta Norma deve ser aplicada aos trabalhos referentes aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2022.


    Acesse o texto completo da referida Norma, a partir do link:

    https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/NBCTG1001&arquivo=NBCTG1001.doc




    Fonte: Portal de Contabilidade




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  • CONSELHO DE CONTABILIDADE PUBLICA REVISÃO DE NORMA DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

    Publicado em 09/11/2016 às 15:00  

    Primeira revisão alterou 55 itens da NBC TG 1000

     

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a NBC TG 1000 (R1). Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades ao profissional contábil. Estão submetidas à norma todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões.

     

    A NBC TG 1000 foi publicada em 2010, durante o processo de convergência das normas brasileiras às internacionalmente aceitas. Em 2015, o Conselho Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela emissão de normas internacionais para o setor privado (IFRS), realizou uma revisão abrangente na regra e, por isso, o CFC também promoveu a atualização no Brasil. "O mundo corporativo é muito ágil, dinâmico e as normas precisam acompanhar as mudanças do setor, por isso passam por revisões pontuais e mais abrangentes a cada três anos em média", afirma a coordenadora do Grupo de Estudos (GE) do CFC que tratou da revisão, Regina Vilanova.

     

    Entre as mudanças consta o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. O texto também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. Outra novidade é a possibilidade de mensurar títulos patrimoniais pelo valor justo. "Antes, quando a organização comprava um título patrimonial, ela registrava o valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou depreciação. Agora, é possível, com base em técnicas próprias, registrar pelo valor justo", explica o integrante do GE, Paulo Schnorr.

     

    Outra novidade é a possibilidade, para quem não adotou a norma no exercício de 2010, de poder fazê-lo agora. "É possível, desde que a empresa não tenha informado, em nenhuma demonstração contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000. Se o contador informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder. Porém, seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações profissionais. É uma demanda do mercado. Bancos, investidores, quando avaliam risco ou crédito de uma empresa, analisam a contabilidade e conferem se ela está sendo feita de acordo com a regra vigente, que é a NBC TG 1000 (R1)", diz Schnorr.

     

    Todas as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas devem seguir a NBC TG 1000 (R1), independente da opção tributária ou do tipo jurídico. No Brasil, as empresas que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões - com a sanção da Lei 25/2007,  o teto do faturamento, a partir de 2018, será de R$ 4,8 milhões (para saber mais clique aqui) - têm um regime tributário especial, o Simples Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de procedimentos, mas Schnorr destaca que é relevante utilizar a norma completa. "A contabilidade, de empresas de qualquer porte, precisa atender aos seus diversos públicos e, ao cumprir a norma completa, a empresa oferece um diagnóstico mais preciso, visto que, com ela, a contabilidade produz oito relatórios, enquanto com a ITG 1000, apenas três. Isso passa mais credibilidade para credores e investidores e oferece informações mais qualificadas para tomada de decisão dos gestores".

     

    O GE começou a trabalhar na atualização da norma em maio deste ano. Ela passou por audiência pública e foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 21 de outubro. O grupo não identificou a necessidade de revisar a ITG 1000. "Embora sejam muitos pontos alterados, não vimos necessidade de mudar a interpretação. É necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações, especialmente as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano", afirma Vilanova.

     

    A NBC TG 1000 (R1) já está no site do CFC e pode ser conferida aqui. Ela passou a vigorar no ato da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

     

    Fonte: CFC/Por Juliana Oliveira/RP1 Comunicação



     


     




  • Conselho de Contabilidade publica alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade

    Publicado em 10/11/2015 às 13:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União (DOU), neste dia 6 de novembro - seção 1, páginas 358 a 361 -, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As modificações nesse conjunto de NBCs foram aprovadas pelo Plenário do CFC, no dia 23 de outubro, e resultaram de um processo de revisão das normas.

     

    De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, a atualização das NBCs foi requerida pelo documento de Revisão nº 8 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

    A atualização das 18 NBCs passou por audiência pública e faz parte de um trabalho permanente de adequação das NBCs convergidas ao padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standards - IFRS).

     

    "A partir da revisão que é feita pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e do processo de atualização conduzido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), levamos o conteúdo para a análise da Câmara Técnica do CFC", afirma a vice-presidente. Ela explica que, somente após o reexame pela Câmara, as alterações nas NBCs foram submetidas ao Plenário e, em seguida, publicadas no DOU.

    As Normas Brasileiras de Contabilidade consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):

     

    NBC TG 01 (R3)   - Redução ao valor recuperável de ativos.

    NBC TG 04 (R3)   - Ativo intangível

    NBC TG 06 (R2)   - Operações de arrendamento mercantil.

    NBC TG 18 (R2)   - Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.

    NBC TG 19 (R2 )  - Negócios em conjunto.

    NBC TG 20  (R1)  - Custos de empréstimos.

    NBC TG 21  (R3)   - Demonstração intermediária.

    NBC TG 22  (R2)  - Informações por segmento.

    NBC TG 26  (R3)   - Apresentação das demonstrações contábeis.

    NBC TG 27  (R3)   - Ativo imobilizado.

    NBC TG 28  (R3)  - Propriedade para investimento.

    NBC TG 29  (R2)  - Ativo biológico e produto agrícola.

    NBC TG 31  (R3)  - Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.

    NBC TG 33  (R2)  - Benefícios a empregados.

    NBC TG 36  (R3)   - Demonstrações consolidadas.

    NBC TG 37  (R4)   - Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

    NBC TG 40  (R2)  - Instrumentos financeiros: evidenciação.

    NBC TG 45  (R2)  - Divulgação de participações em outras entidades.


    Fonte: Comunicação CFC/ Maristela Girotto .




  • Conselho de contabilidade altera normas sobre auditoria

    Publicado em 09/06/2014 às 17:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas:

    a) Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PA nº 290 (R1), que altera os itens 28, 39 e seu título e 154 e inclui os itens 40 a 49 na NBC PA nº 290, que dispõe sobre independência em trabalhos de auditoria e revisão; (Acesse a norma aqui. )

    b) NBC PA nº 291 (R1), que altera o item 33 e seu título e inclui os itens 34 a 37 na NBC PA nº 291, que dispõe sobre independência em outros trabalhos de asseguração. (Acesse a norma aqui .)

    Fonte: Legisweb




  • Brasil completa quatro anos de Normas Internacionais de Contabilidade

    Publicado em 06/12/2013 às 15:00  

    Normas internacionais de contabilidade, chamadas IFRS na sigla em inglês, avançam de forma positiva no País, mas exigem informações qualificadas e constante atualização dos profissionais contábeis

    Desde 2010, quando o Brasil aderiu às normas internacionais de contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS) consolidou-se no País uma nova prática contábil, que vem se desenvolvendo gradativamente desde então. Como qualquer mudança significativa, essa também tem seus percalços inevitáveis, mas passíveis de ajustes.

    Passados quase quatro anos de apresentação das demonstrações financeiras produzidas em consonância com as normas internacionais, o saldo da experiência brasileira é positivo, apesar do receio inicial e das contínuas adequações estabelecidas visando a ajustes para os países optantes pelo IFRS.

    A alteração de processos estabeleceu uma mudança de filosofia na elaboração de demonstrações contábeis, explica Bruno Salotti, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP). "O IFRS é um conjunto de normas baseado em princípios e, no Brasil, tínhamos um modelo baseado em regras. Em termos comparativos, do que havia antes para o que existe agora, houve avanço, e não tem como negar", valida.

    Salotti ressalta que hoje balanços e demonstrações contábeis têm melhor qualidade, conclusão a que chegou também o terceiro estudo produzido pela Ernest & Young (EY) em parceria com a Fipecafi para analisar a publicação de informações financeiras pelo IFRS. "Em três anos, obtivemos um avanço importante e o mercado todo está em uma curva de aprendizado", acrescenta o sócio líder do escritório da EY no Rio Grande do Sul, Américo Franklin Neto, que também concorda com a ideia de que as normas internacionais impulsionaram uma mudança cultural, de hábitos e de rotina no País.

    "É um processo ainda de maturação, de conhecimento das normas, que são complexas, demandam envolvimento de especialistas e privilegiam a essência ao invés da forma, diferentemente da modalidade anterior que favorecia os contratos", sintetiza o diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho. Fica claro que as mudanças, por mais que sejam benéficas, não são simples. A cada novo ano, a prática diminui barreiras, mas também torna evidente a importância de atenção às informações divulgadas e ajustes normativos para que a proposta do IFRS não se perca.

    O saldo, depois de três anos de demonstrações financeiras apresentadas pelo modelo do IFRS, é positivo e o maior ganho para o País foi o de transparência nas informações prestadas, avalia Neto. "A transparência é o maior benefício, pois qualquer país consegue entender melhor a informação. Então, como estamos no mercado global, só destaco melhorias para o Brasil."

    Excesso de notas explicativas e subjetividade prejudicam a compreensão

    Ao avaliar as demonstrações financeiras feitas por 60 companhias brasileiras de capital aberto em 2012, o estudo da EY em parceria com a Fipecafi concluiu que, embora tenha sido constatada uma melhora gradual nas informações prestadas, o excesso de notas com conteúdo pouco relevante para o leitor e a subjetividade interpretativa para algumas regras (estabelecidas, no Brasil, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC) afastam os relatórios do objetivo central das IFRS: diminuir as incertezas do mercado.

    "Para quem está de fora, pode dar uma impressão de que, quando você diz que adota as IFRS, as demonstrações são 100% comparáveis às de outra empresa que também adota as normas internacionais, porém, as próprias normas, em algumas situações, permitem escolha e cada empresa pode seguir um caminho específico", alerta o doutor em Controladoria e Contabilidade Bruno Salotti, professor da Fipecafi e da FEA-USP.

    Uma situação que ilustra bem a dificuldade promovida pela escolha de métodos distintos é o CPC 28, que trata da propriedade para investimento. Salotti explica que há duas possibilidades diferentes para apresentação das informações. Uma é o modelo de custo, que registra o preço de aquisição e, posteriormente, de depreciação. A outra é o modelo do valor justo, no qual é considerado o preço da propriedade a cada demonstração, revelando valorização ou desvalorização do espaço de acordo com o mercado. 

    No estudo da EY, 71% das companhias com propriedade para investimento recorreram ao modelo de custo contra 29% que optaram pelo valor justo. Das 60 empresas avaliadas, sete apresentaram propriedade para investimento. Dessas, cinco mensuraram as propriedades pelo método de custo (BM&FBovespa, EcoRodovias, MRV Engenharia, Multiplan e Sabesp) e duas pelo método de valor justo (BR Malls e BR Properties). 

    "Para mostrar os impactos das escolhas contábeis feitas pelas companhias, apresentamos os resultados que deixaram de ser apropriados no período de 2012 pela MRV Engenharia e pela Multiplan por terem escolhido o método de custo como avaliação de suas propriedades para investimento. Podemos observar que, caso as companhias MRV Engenharia e Multiplan tivessem escolhido o valor justo, o ganho de fair value (valor justo), respectivamente, representaria 56,97% e 487% de seus resultados em 2012", aponta o documento. "É um ponto de atenção. Quem vai analisar tem que ter consciência de que não é só sair comparando", orienta Salotti.

    A tendência, conforme avançam os debates sobre a aplicação dos pronunciamentos, é de que as normas restrinjam cada vez mais as opções de escolha a fim de uniformizar as informações prestadas. "No passado, a quantidade de opções que existia nas normas era maior e foi diminuindo. Mas as mudanças são feitas a partir de um amplo debate. É um processo político forte, amplo e demorado", observa o professor da Fipecafi.

    Já em relação ao excesso de notas explicativas e à relevância das informações prestadas, mudanças devem ser anunciadas em um prazo curto e, provavelmente no próximo ano, o IASB anuncie procedimentos a serem adotados. "Uma coisa patente, que tem sido ponto negativo, é que as empresas com adoção das IFRS têm levado de maneira irracional a imposição de divulgação", avalia Ricardo Julio Rodil, sócio da Baker Tilly Brasil e conselheiro do Ibracon.

    Para Rodil, o excesso de notas é o maior gargalo das IFRS. "Em última instância, a intenção das normas é dar informação relevante ao usuário. Mas se eu faço 40 páginas de notas com a mesma ênfase a assuntos menos relevantes e mais relevantes, fica difícil para o leitor distinguir o que é o quê. Isso tem se tornado um empecilho à boa informação", acrescenta. Danilo Simões, sócio do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil, destaca que a preocupação em reportar todas as informações solicitadas pela norma leva muitas empresas a cumprir com essa prerrogativa de forma literal e automática, muitas vezes poluindo a demonstração financeira. "Existem documentos que repetem muitas informações", ressalta.

    Apesar dos pontos em debate - que não se refletem apenas nos balanços produzidos pelo Brasil, mas afetam todos os países adequados às normas -, as IFRS resultaram em melhorias, trazendo maior transparência para os dados divulgados no País e reduzindo o custo de capital, além de melhorar a qualidade da informação contábil.

    Qualificação e auditoria aprimoram demonstrações

    Com mudanças sempre em curso, as IFRS exigem de contadores e auditores atualização constante. Idésio Coelho, diretor técnico do Ibracon, destaca que a qualificação ainda é o maior entrave para a obtenção de melhores resultados. "As normas não são tão obscuras a ponto de dificultar a aplicação. O que emperra é a capacitação", resume.

    A adequação do Brasil aos pronunciamentos ocorre dentro da normalidade, avalia Coelho, mas é entre as empresas auditadas que têm sido verificadas as melhores práticas, em função do treinamento mais ajustado. "A empresa que não é auditada vive mais no seu próprio mundo, fica sem modelo até como benchmarking e, assim, leva um tempo maior de ajuste."

    Danilo Simões, sócio do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil, lembra que a adesão brasileira foi rápida, com anúncio feito em 2007 e aplicação em 2010, período curto para desenvolvimento. "Do ponto de vista de formação dos profissionais e do ambiente acadêmico, não houve tempo hábil para uma preparação adequada. Foi uma adoção positiva para o mercado de capitais, porém, a infraestrutura (conhecimento e maturação dos integrantes das informações financeiras) exigiu que o aprendizado ocorresse com a prática."

    Por outro lado, o Brasil teve a vantagem de conhecer o modelo de outros países que já haviam adotado as normas, benefício que se perdeu a partir de 2010, quando o País passou a ser suscetível às alterações das regras, tendo que aplicá-las de imediato, assim como os demais países. E, nesse ritmo dinâmico, evoluem as normas, o mercado e os profissionais.

    Fonte: Jornal do Comércio - 04/12/2013 - Páginas 04 e 05




  • Insatisfeitos podem reclamar de regra contábil sobre receita

    Publicado em 27/06/2011 às 11:00  

    Órgãos responsáveis pelos padrões internacional e americano vão ouvir mercado novamente

    As empresas de todo mundo terão mais uma chance para tentar convencer os responsáveis pelas normas internacionais de contabilidade sobre qual é a melhor forma para fazer o reconhecimento de receita das vendas de seus produtos e serviços.

    Entre as principais interessadas estão as incorporadoras imobiliárias - do Brasil inclusive - e as empresas multinacionais do setor de telecomunicações.

    O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que emite as normas IFRS usadas no Brasil e em mais de cem países, e o seu congênere americano Fasb, responsável pelo padrão contábil conhecido como US Gaap, decidiram dar uma segunda chance para os participantes de mercado deem suas opiniões sobre a proposta que vai determinar como as principais companhias mundiais registrarão os valores de suas receitas, algo sensível para qualquer empresário.

    O projeto do Iasb e do Fasb é ambicioso. Eles querem concentrar, em um único documento, os princípios que devem ser observadas por todas as empresas, sejam elas de varejo, de construção ou fabricantes de aviões. Atualmente, o IFRS possui dois pronunciamentos e uma interpretação para tratar apenas de reconhecimento de receita e ainda assim as orientações não parecem ser suficientes para esclarecer companhias de diferentes países e setores da economia. No caso do US Gaap, as atuais recomendações são ainda mais detalhadas por tipo de indústria.

    Conforme comunicado conjunto do Iasb e do Fasb, no terceiro trimestre uma nova versão da proposta discutida pelos órgãos será colocada em audiência pública. Os agentes de mercado terão então 120 dias para fazer seus comentários.

    Diante desses prazos, o próprio Iasb reconhece que a publicação do novo pronunciamento sobre reconhecimento de receita ficará para 2012, e não sairá mais até o fim deste ano, como estava previsto. Trata-se do segundo adiamento, já que o plano inicial era ter a regra pronta ainda no primeiro semestre desse ano, antes da saída de David Tweedie, presidente do Iasb, do cargo.

    "Em primeiro lugar, é importante que a gente faça isso da forma certa. É por isso que os conselhos e os técnicos estão agindo desta maneira sem precedentes em termos de alcance para chegarmos a esse ponto e estamos dispostos a checar pela terceira vez [com o mercado] que nossas conclusões são robustas e podem ser implementadas com o mínimo de turbulência", disse Tweedie, em comunicado, se referindo à discussão prévia e à primeira audiência pública.

    Segundo a assessoria de imprensa do Iasb, é difícil dizer qual a extensão de eventuais mudanças que podem ocorrer depois dessa nova audiência.

    Em teoria, as incorporadoras imobiliárias brasileiras e de países da Ásia poderão tentar usar o espaço de discussão que o Iasb e o Fasb estão abrindo para tentar convencê-los a incluir na norma diretrizes e orientações que permitam o reconhecimento de receita da venda de imóveis na planta ao longo da obra.

    Outro segmento que deve aproveitar a deixa para tentar fazer o Iasb e o Fasb mudarem de opinião é o de telecomunicações. Representantes de grandes empresas do setor como Deutsche Telekom, TeliaSonera e Sprint Nextel tiveram uma reunião no mês passado com o Iasb e o Fasb para tentar mostrar argumentos para que se mantenha o modelo atual de reconhecimento de receita neste segmento.

    Atualmente os aparelhos celulares vendidos com desconto ou mesmo "dados" de brinde para os usuários são contabilizados como custo ou despesa de marketing das companhias, explica Manuel Fernandes, sócio de auditoria e líder da área de Telecom da KPMG no Brasil.

    No modelo proposto pelo Iasb, a ideia é que haja reconhecimento de receita da venda dos aparelhos de forma separada dos serviços. "Isso afeta as demonstrações financeiras, a linha de receita operacional e o valor da empresa, em última instância", diz, ressaltando que os dois lados têm seus argumentos e razões.

    Embora o consumidor não enxergue, quando ele compra um plano pós-pago com telefone a companhia está vendendo o aparelho, o serviço e um financiamento, já o pagamento é feito em parcelas. Segundo Fernandes, da maneira como os balanços são feitos atualmente, as receitas e despesas não são reconhecidas no período mais apropriado.

    Ainda que a abertura de uma audiência pública signifique o Iasb e o Fasb estão dispostos a ouvir o mercado, ele acha difícil que os órgãos abram mão dos princípios básicos para que haja o reconhecimento de receita. "Tem que ter um contrato, o vendedor tem que repassar o risco e a propriedade e o comprador tem que ter capacidade de pagar. Se não tiver essas três condições, a empresa não consegue reconhecer a receita", afirma Fernandes, que prevê ajustes finos nessa rodada final.

    "Mas como telecomunicações é um setor com evolução muito rápida, pode ser que tenha havido mudanças na forma de vender e que novas transações levem a conclusões diferentes", diz.

    Fonte: Valor Econômico/ Fernando Torres



  • Exigências do Padrão Contábil Internacional para Pequenas e Médias Empresas

    Publicado em 01/09/2010 às 10:00  

    Com a adesão do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade, a partir 2010 às grandes empresas, companhias aberta e instituições financeiras, estarão sujeitas às  exigência as referidas  normas. Porém, a obrigatoriedade de atendimento aos padrões definidos nas normas internacionais se estende, também, as pequenas e médias empresas, mesmo sendo de capital fechado.

    Os empresários de microempresas devem estar conscientes da necessidade  de manter a contabilidade de acordo com as normas internacionais. Portanto, deverá ser observado mais a questão de prazos de envio da documentação contábil, bem como o envio da documentação completa.

    Este ano a adoção às normas internacionais será aplicada  para totalidade das empresas Brasileiras, sendo que 99% é representada por micro, pequenas e médias companhias nacionais.

    Havendo dúvidas, contate o nosso setor contábil pelo telefone (51) 3349-5050 com Andréia ou Marilene.

     

    Base Legal: Resolução CFC Nº 1.255/09  - NBC T. 19.41

               



  • A Contabilidade nas Empresas Produtoras de Projetos Culturais Face ao Novo Padrão Contábil

    Publicado em 08/08/2009 às 14:00  

    Já tivemos oportunidade de abordar a importância da contabilidade para as pequenas empresas produtoras de projetos culturais e afins, alertando e orientando sobre os benefícios da utilização da contabilidade obedecendo aos seus princípios fundamentais. Temos convicção de que só através da ciência contábil poderemos nos valer de ferramentas técnicas e cientificas para o perfeito controle financeiro e fiscal objetivando, além da análise de como a empresa vem evoluindo, o mais adequado planejamento estratégico.

     

    Sendo assim, visando o pleno atendimento à Lei nº. 11.638/07, à Medida Provisória nº 449/08, aos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), relativas ao período ou exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008, elaboramos o presente artigo para discussão da contabilização dos recursos recebidos e/ou a receber através das chamadas verbas incentivadas.

     

    A Resolução 1.159/2009 determina, dentre outros, o fim da segregação das receitas e despesas em “operacionais” e “não operacionais”, conforme transcrevemos abaixo:

     

    5.7. Em conformidade com a MP nº. 449/08 as receitas e as despesas não devem ser mais segregadas como operacionais e não operacionais.

    5.8. As receitas e despesas que estavam sendo classificadas como não operacionais, em conformidade com a lei anterior, devem ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas, observado o disposto nos itens 136 e 137 do Comunicado Técnico nº. 03 (Resolução CFC nº. 1.157/09).

    5.9. O tratamento fiscal dos resultados operacionais e não-operacionais, para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais, permanece o mesmo, em conformidade com o art. 58 da MP nº. 449/08.

    A Resolução 1.157/2009 determina, em conformidade com a NBC T 19.4, que as subvenções não podem mais ser contabilizadas no patrimônio liquido, conforme transcrevemos abaixo:

     

    h) NBC T 19.4 — Subvenção e Assistência Governamentais: as subvenções não podem mais, inclusive durante 2008, ser reconhecidas diretamente em conta do patrimônio líquido. Precisam transitar pelo resultado do exercício em atendimento ao regime de competência (e não simplesmente pelo seu reconhecimento no ativo).

     

    Nosso foco central é a contabilidade das empresas produtoras de projetos culturais (em especial a produtora cinematográfica), embora extensivo às demais. Mas, pela falta de fundamentação especifica para o setor, ou seja, não temos atos normativos que orientem a correta contabilização dos eventos financeiros e/ou econômicos oriundos desta, trabalhamos a partir do embasamento técnico e cientifico proposto por duas entidades normatizadoras voltadas ao desenvolvimento e aprimoramento das informações contábeis, merecedoras de destaque na indústria cinematográfica, que são  o Financial Accounting Standards Board (FASB) e o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), que compõem os Generally Accepted Accounting Principles (USGAAP).

     

    Importante observar que, ao contrário do que ocorre em nosso país, nos Estados Unidos a concessão de incentivos governamentais pecuniários para a produção cinematográfica é exceção. Portanto, o SFAS 139 (normativo emitido em junho de 2000 para orientar a aplicação dos princípios e práticas contábeis à industria cinematográfica e outras) não faz qualquer menção quanto a subvenções governamentais. Sendo assim, procuramos analisar os pronunciamentos emanados pelo FASB para a contabilização dos incentivos fiscais.

     

    Segundo o SFAS 139, as empresas produtoras de obras audiovisuais devem evidenciar os custos incorridos com o filme como um ativo destacado no balanço patrimonial. Até então os órgãos normativos nos Estados Unidos não se posicionavam no sentido de o custo do filme ser um Estoque, ou uma Despesa Antecipada, ou um ativo Investimento, tanto é que recomendavam a apresentação deste gasto em conta separada no ativo não circulante (se seu balanço patrimonial for dividido em “circulante” e “não circulante”), devendo, ainda, informar em notas explicativas a parcela do custo de produção que esperava realizar no próximo ciclo operacional, o qual, por convenção, é de um ano. Anteriormente, o SFAS 53 definia a contabilização como Estoque.

    Podemos verificar que a orientação era de segregar os projetos para avaliação e contabilização de seus custos separadamente, o que chamamos de centro de custo ou custo por projeto.

    Com relação às receitas oriundas dos projetos, estas quando efetivamente auferidas devem ser reconhecidas se e somente se todas as condições a seguir forem válidas:

    a) forte evidência da existência de uma negociação de venda ou licenciamento de determinado filme com um cliente, o que pode ser provado mediante documento hábil, tal como um contrato firmado entre as partes;

    b) que o filme esteja pronto, de acordo com os termos da negociação e tenha sido enviado ou esteja disponível para despacho imediato ao cliente, e que tal despacho não esteja sujeito a qualquer condição;

    c) o período da licença tenha iniciado, e o cliente possa iniciar a distribuição, exibição ou venda, conforme o caso;

    d) o valor da tarifa seja determinado (preço certo); e,

    e) exista razoável certeza de que o valor pactuado será recebido.

     

    Em junho de 1993, o FASB editou o SFAS 116, que orientava sobre a contabilização das contribuições, da promessa condicional ou incondicional de contribuir, do direito de retenção ou reintegração e restrição de uso dos recursos financeiros e/ou outro ativo doado, fixando suas diretrizes. As contribuições recebidas e as promessas de contribuições incondicionais são contabilizadas como receitas no ato de sua formalização pelo seu justo valor, já as condicionadas, serão reconhecidas como receitas depois de satisfeitas todas as condições impostas.

     

    Os ativos transferidos, com direito de reintegração, bem como a promessa de recebê-los em transferência com direito de retenção, devem ser reconhecidos como passivo, até que todas as condições sejam atendidas, para que, só então, o ativo possa ser reconhecido como receita.

     

    A partir de primeiro de abril de 2001, é o International Accounting Standards Board (IASB), também com sede em Londres, que tem competência para emitir padrões contábeis, com o objetivo de harmonizar as práticas internacionais, denominados International Financial Reporting Standards (IFRS) ao invés dos International Accounting Standard (IAS) até então emitidos pelo IASC.

     

    Destarte, analisando o exposto acima, podemos concluir que para o perfeito adequamento aos padrões internacionais de contabilidade, bem como ao novo padrão nacional, a melhor forma de contabilização dos recursos e gastos efetuados para o cumprimento do projeto é através da conta de estoques ou realizável a longo prazo, contraposto com o passivo, e somente ser levada a resultado após concluídas todas as etapas do orçamento do projeto. Também se deve segregar os ingresso e custos de cada projeto em receita e despesas incentivadas, bem como o “lucro” do projeto do lucro operacional.

     

    Segue abaixo um modelo de plano de contas específico para o segmento:

     

     

    Particularidades do Plano de Contas das Produtoras de Audiovisuais

    ·         Ativo Circulante - Estoques

    ·         Realizável a Longo Prazo

    ·         Ativo Permanente - Imobilizado de Uso

    ·         Passivo Circulante ou Exigível de Longo Prazo

    ·         Receitas da Prestação de Serviços

    ·         Custos dos Serviços Prestados

    As particularidades do Plano de Contas das Produtoras de Audiovisuais estão em quase todas a subdivisões do Ativo e do Passivo, conforme veremos a seguir:


    Ativo Circulante - Estoques

    ·         Produções em Andamento - Filmes

    o    Próprios - Por Produção

    o    de Terceiros - Por Produção

    ·         Produções em Andamento - Vídeos

    o    Próprios - Por Produção

    o    de Terceiros - Por Produção

    ·         Produções em Andamento - Fotografias

    o    Próprios - Por Produção

    o    de Terceiro - Por Produção

    No Ativo Circulante serão acrescentadas somente as contas relativas às Produções em andamento que podem constar do grupamento de Estoques, quando forem produções a executar em curto prazo. As de longo prazo serão contabilizadas no Realizável de Longo Prazo.


    Depois de terminadas, o valor das produções próprias, ou seja, de propriedade da produtora serão transferidas para o Ativo Permanente - Imobilizado de Uso, quando, então, passam a ser objeto de depreciação.


    Por sua vez, as produções de realizadas por encomenda de terceiros, quando terminadas, ao ser emitida a nota fiscal / fatura para cobrança, seus custos serão transferidas para o grupamento de Custos da Prestação de Serviços.


    Por essa razão, cada uma das Produções em Andamento deve ter todos os subtítulos contábeis constantes do grupamento de Custos dos Serviços Prestados, a seguir discriminados.


    Realizável a Longo Prazo

    ·         Produções de Terceiros Adquiridas para Revenda

    ·         Produções em Andamento de Longo Prazo - Próprias

     


    Ativo Permanente - Imobilizado de Uso

    ·         Produções Próprias - Para Locação

    ·         Produção de Terceiros Adquiridas para Locação

    ·         Equipamentos de Produção

    o    Cinematográficos

    o    de Áudio

    o    Fotográficos

    ·         Estúdios Fotográficos, Cinematográficos e de Áudio

    Exigível de Longo Prazo

    ·         Adiantamentos Concedidos por Contratantes

    ·         Produções com Verbas Governamentais


    Receitas da Prestação de Serviços

    ·         Receitas de Produção - Própria

    ·         Receitas de Produção - de Terceiros

    ·         Receitas de Locação de Equipamentos

    ·         Receitas de Locação de Estúdios

    Receitas de Produção - Própria

    ·         Fotografia

    ·         Vídeo

    ·         Filmes

    o    Curta Metragem

    o    Longa Metragem

    o    Documentários

    Receitas de Produção - de Terceiros

    ·         Fotografia

    ·         Vídeo

    ·         Filmes

    o    Curta Metragem

    o    Longa Metragem

    o    Documentários

    Receitas de Locação de Equipamentos

    ·         Fotografia

    ·         Áudio

    ·         Filmagem

    Receitas de Locação de Estúdios

    ·         Fotográfico

    ·         Filmagem

    ·         Áudio


    Custos dos Serviços Prestados

    ·         Remunerações e Encargos Sociais

    o    Equipe Técnica

    §  Pessoas Físicas - Por Produção

    §  Pessoas Jurídicas - Por Produção

    o    Equipe Artística

    §  Pessoas Físicas - Por Produção

    §  Pessoas Jurídicas - Por Produção

    o    Encargos Trabalhistas e Previdenciários - Por Produção

    ·         Aluguéis Pagos a Pessoas Físicas ou Jurídicas

    o    Aluguel de Equipamentos - Por Produção

    o    Aluguel de Estúdios

    §  de Filmagem - Por Produção

    §  de Dublagem - Por Produção

    §  Fotográficos - Por Produção

    o    Aluguel de Cenários - Por Produção

    o    Aluguel de Móveis e Utensílios - Por Produção

    ·         Despesas Com Cenografia - Por Produção

    ·         Despesas de Alimentação das Equipes

    o    Com Comprovantes Hábeis - Por Produção

    o    Sem Comprovantes Hábeis - Por Produção

    ·         Despesas com Transporte de Equipamentos e Equipes

    o    Com Comprovantes Hábeis - Por Produção

    o    Sem Comprovantes Hábeis - Por Produção

    ·         Despesas com Laboratórios

    o    Fotográficos - Por Produção

    o    Cinematográficos - Por Produção

    o    de Áudio - Por Produção

    ·         Impostos, Taxas e Contribuições - Por Produção

    ·         Despesas Financeiras - Por Produção

    ·         Outros Custos de Produção - Por Produção


    CONTABILIDADE DE CUSTOS

    ·         Custos por Atividade Operacional

    o    Custos por Produção Cinematográfica

    o    Custos por Produção em Vídeo

    o    Custos por Produção Fotográfica

    ·         Custos por Segmento Operacional

    o    Documentários

    o    Curtas e Longas Metragens

    o    Publicidade e Propaganda

    ·         Custos por Unidade Operacional

    o    Matriz

    o    Filiais, Agências ou Sucursais

    o    Diversos Centros de Produção

    ·         Custos por Departamento

    o    Administração

    o    Produção

    o    Vendas

    ·         Custos por Seção

    o    Contabilidade

    o    Tesouraria

    o    Almoxarifado

    o    Oficina de Manutenção

    ·         Custos por Produção Realizada

    Com a implantação dos citados centros de custeamento, os resultados poderão ser apurados mediante a atribuição das respectivas receitas, sendo assim possível saber a rentabilidade do capital investido em cada um desses segmentos operacionais e a lucratividade que estão oferecendo. Isto permitirá ao administrador decidir quais medidas a adotar. Entre as decisões, pode estar o fechamento de determinadas unidades com prejuízo e a ampliação de outras com maior possibilidades de lucro ou a alteração de preços ao consumidor.

    Referências Bibliográficas:

    ·          Lei 11.638/2007 e Medida Provisória 449/2008;

    ·          Resolução 1.159/2008 do CFC;

    ·          Resolução 1.157/2008 do CFC;

    ·          FSAS 116 e 139 do Financial Accounting Standards Board (FASB);

     

    ·          International Financial Reporting Standards (IFRS)

     

    ·          Plano Contábil Padronizado – COSIFE (coordenado por Américo Garcia Parada Filho);

     

    ·          Trabalhos acadêmicos sobre contabilidade de produtoras cinematográficas de Ricardo Lopes Cardoso.


    Robertto Onofrio
    CRC 49.568

     

    e-mail: robertto.voy@terra.com.br


  • Vantagens da harmonização internacional de contabilidade

    Publicado em 17/06/2009 às 09:00  

    - discussões mais profundas sobre os conceitos utilizados;

    - maior confiabilidade de investidores internos e externos;

    - redução de custos de ajustes de divergências de critérios contábeis;

    - facilidade de intercâmbio técnico-profissional;

    - facilitar o processo de harmonização com as normas fiscais, dentre outras vantagens.


    Fonte: Receita Federal do Brasil.


  • Normas Contábeis que serão emitidas até o fim de 2009

    Publicado em 09/05/2009 às 16:00  

    O processo de convergências das normas contábeis brasileiras com as Normas Internacionais terá ainda mais 32 minutas publicadas até o fim do terceiro trimestre deste ano, de acordo com informações da Comissão de Valores Mobiliários. Isso representa 65% de todas as 49 que serão formalizadas até o fim do período.

    As próximas determinações programadas para serem publicadas ao longo do ano seguem abaixo. Delas, 14 já estão em audiência pública:

    • CPC 16: Estoques

    • CPC 17: Contratos de construção

    • CPC 20: Custos de empréstimos

    • CPC 15: Combinação de negócios (em audiência até 15 de maio)

    • CPC 18: Investimento em coligadas

    • CPC 19: Investimento em empreendimento conjunto

    • CPC 21: Demonstração intermediária (em audiência até 15 de maio)

    • CPC 22: Informações por segmentos (em audiência até 15 de maio)

    • CPC 23: Políticas contábeis, mudança de estimativas contábeis e retificação de erros (em audiência até 15 de junho)

    • CPC 25: Provisão e passivo e ativo contingentes

    • CPC 26: Apresentação das demonstrações contábeis (em audiência até 15 de junho)

    • CPC 27: Imobilizado (em audiência até 15 de maio)

    • CPC 28: Propriedade para investimento (em audiência até 15 de maio)

    • CPC 29: Ativos biológicos e produtos agrícolas

    • CPC 30: Receitas

    • CPC 31: Ativo não-circulante mantido para venda e operações descontinuadas (em audiência até 15 de junho)

    • CPC 32: Tributos sobre os lucros (em audiência até 15 de junho)

    • CPC 33: Benefícios a empregados

    • CPC 34: Exploração e avaliação de recursos minerais

    • CPC 35: Demonstrações separadas

    • CPC 36: Demonstração consolidadas

    • CPC 37: Adoção inicial das IFRS

    • CPC 38: Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração

    • CPC 39: Instrumentos financeiros: apresentação

    • CPC 40: Instrumentos financeiros: evidenciação

    • CPC 41:  Resultado por ação

    • CPC 42: contabilidade e evidenciação em economia hiperinflacionária

    • CPC00C1: Estrutura conceitual – complementação 01

    • ICPC 01: Concessões – Service Concessiona Arrangements

    • ICPC 02: Contratos de construção do setor imobiliário

    • OCPC 03: Esclarecimentos: CPC 27 – Ativo imobilizado e CPC 28 – Propriedade para investimento

    Vigência:

    Conforme o comunicado, as determinações publicadas ainda em 2009 serão exigidas apenas nas demonstrações contábeis publicadas a partir de 2010.

    Contudo, é importante lembrar que, as Entidades devem adequar o ano de 2009 conforme os Pronunciamentos supracitados, pois este exercício deve servir de comparativo com o ano de 2010.

     

     


    Fonte: AUDISA


  • Normas Contábeis - Espaço para sugestões

    Publicado em 17/03/2009 às 13:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece à Audiência Pública as seguintes minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade:

    ·          NBC T 2 - Escrituração Contábil;

    ·          NBC T 3 - Conteúdo e estrutura das Demonstrações Contábeis;

    ·          NBC T 10.6 - Entidade hoteleira;

    ·          NBC T 10.7 - Entidade hospitalar;

    ·          NBC T 10.20 - Consórcio de empresas. 

    O CFC solicita que as sugestões e os comentários sejam enviados, até o dia 9 de março de 2009, ao Conselho Federal de Contabilidade: endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br , ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica - Brasília - DF - CEP 70070-920, fazendo referência à minuta de NBCT em audiência pública.

     

     

    Norma Brasileira de Contabilidade  


    Arquivo  

     Prazo final para sugestões  

      NBC T 2

      Escrituração Contábil

    word

    pdf

     09/03/2009 

     NBC T 3

    Conteúdo e estrutura das Demonstrações Contábeis


    word

    pdf

    09/03/2009

    NBCT 10.6

    Entidade hoteleira

    word

    pdf

    09/03/2009 

      NBC T 10.7

    Entidade hospitalar

    word

    pdf

    09/03/2009 

        NBC T 10.20

    Consórcio de empresas

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    09/03/2009 

     

     


    Fonte: CFC


  • Norma contábil sobre entidades de Incorporação Imobiliária - NBCT 10.23

    Publicado em 07/02/2009 às 12:00  

    Acesse o texto completo da NBCT 10.23, aqui.



  • Norma contábil sobre instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação -NBCT 19.19

    Publicado em 06/02/2009 às 13:00  

    Acesse o texto completo da NBCT 19.19, aqui.



  • Norma contábil sobre adoção de Lei 11.638 e da MP 449/08 - NBCT 19.18

    Publicado em 05/02/2009 às 13:00  

    Acesse o texto completo da NBCT 19.18, aqui.



  • Norma contábil sobre ajuste do valor presente - NBCT 19.17

    Publicado em 04/02/2009 às 12:00  

    Acesse o texto completo da NBCT 19.17, aqui.



  • Norma contábil sobre contratos de seguros - NBCT 19.16

    Publicado em 03/02/2009 às 12:00  

    Acesse o texto completo da NBCT 19.16, aqui.



  • Norma Contábil sobre o pagamento baseado em ações - NBCT 19.15

    Publicado em 02/02/2009 às 16:00  

    Acesse o texto completo da NBCT 19.15, aqui.



  • IFRS: veja quais são as normas mais complexas

    Publicado em 26/10/2008 às 11:00  

    Primeira adoção e intangíveis estão entre normas de maior complexidade e impacto

    A companhia de auditoria Deloitte elaborou uma matriz de impacto e prioridade sobre IFRS para diferenciar normas mais simples e outras, que devem ser analisadas desde já e com atenção redobrada pelas companhias. Entre os pronunciamentos e tópicos considerados de alto impacto e alta complexidade estão IAS 41, sobre contabilidade na agricultura; IFRS 1, sobre a primeira adoção do padrão internacional e !AS 36, sobre ativos intangíveis.

    Prioridade Alta - Imediata

    IAS 21 "The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates" (Efeitos das alterações nas taxas de cambio)
    IAS 17 "Leases" (Arrendamentos)
    IAS 39 "Financial Instruments: Recognition and Measurement" (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração)
    IAS 41 "Agriculture" (Agricultura)
    IAS 40 "Investment Property" (Propriedades para investimento)
    IAS 31 "Interests in Joint Ventures" (Tratamento contábil de participação em empreendimentos em conjunto)
    IAS 32 "Financial Instruments: Disclosure and Presentation" (Instrumentos Financeiros: divulgação e apresentação)
    IAS 33 "Earnings per Share" (Lucro por ação)
    IAS 38 "Intangible Assets" (Ativos intangíveis)
    IAS 28 "Investments in Associates" (Contabilidade para investimentos em Associadas)
    IAS 27 "Consolidated and Separate Financial Statements" (Demonstrações financeiras consolidadas e contabilidade para investimentos em subsidiarias)
    IAS 36 "Impairment of Assets" (Redução no valor recuperável de ativos)

    IFRS 1 "First-time Adoption of International Financial Reporting Standards" (Primeira aplicação das normas internacionais de contabilidade)
    IFRS 2 "Share-based Payment" (Pagamentos em ações)
    IFRS 3 "Business Combinations" (Combinações de negócios)
    IFRS 4 "Insurance Contracts" (Contratos de seguro)
    IFRS 6 "Exploration for and Evaluation of Mineral Resources" (Exploração e avaliação de recursos minerais)
    IFRS 7 "Financial Instruments: Disclosures" (Instrumentos financeiros: Divulgações)

    Prioridade Média - Não esquecer

    IAS 16 "Property, Plant and Equipment" (Ativo Imobilizado)
    IAS 23 "Borrowing Costs" (Custos de empréstimos)
    IAS 20 "Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance" (Contabilidade de concessões governamentais e divulgação de assistência governa
    IAS 7 "Cash Flow Statements" (Demonstração dos fluxos de caixa)
    IAS 37 "Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets" (Provisões, passivos e ativos contingentes)
    IAS 12 "Income Taxes" (Imposto de renda)
    IAS 26 "Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans" ( Contabilidade e emissão de relatórios para planos de beneficio de aposentadoria)
    IAS 18 "Revenue" (Receita)
    IAS 7 "Cash Flow Statements" (Demonstração dos fluxos de caixa)

    IFRS 5 "Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations" (Ativos não correntes detidos para revenda e operações descontinuadas)
    IFRS 8 "Operating Segments" (Segmentos operacionais)

    Prioridade Baixa - Pode esperar

    IAS 2 "Inventories" (Estoques)
    IAS 19 "Employee Benefits" ( Benefícios aos empregados)
    IAS 34 "Interim Financial Reporting" (Relatórios financeiros intermediários)
    IAS 24 "Related Party Disclosures" (Divulgações das partes relacionadas)
    IAS 11 "Construction Contracts" (Contratos de construção)
    IAS 29 "Financial Reporting in Hyperinflationary Economies" (Demonstrações financeiras em economias hiperinflacionárias)


    Fonte: Financial Web

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