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  • Contabilidade aplicada à regulação de sinistros

    Publicado em 02/02/2006 às 17:00  

    Regulação de sinistro consiste na apuração dos prejuízos tidos e cobertos por seguro. O melhor método de aferição de prejuízos é o físico. Mas, pela própria capacidade de destruição de alguns tipos de sinistros, muitas vezes, é necessário socorrerem-se as partes, segurados e seguradores, de meios indiretos de comprovação e de apuração, utilizando-se, para tanto, da contabilidade.

    A contabilidade está segmentada em diversas áreas de atuação, sendo que grande parte destas estão incluídas nos currículos acadêmicos de entidades de ensino. Entretanto a história nos mostra que os fatos contábeis possuem inúmeras outras utilidades além daquelas formalmente convencionadas, e que, com o surgimento de novos segmentos de mercado, surge a necessidade do aprimoramento e de novas técnicas capazes de atender a essas novas necessidades.

    As regulações de sinistros em um âmbito geral envolvem diversas áreas técnicas. A contabilidade é a ferramenta que possui o profissional da área contábil para, através da identificação das técnicas e rotinas contábeis das empresas sinistradas, determinar com razoabilidade os valores dos prejuízos tidos. Certamente não se faz uso da contabilidade em todos os processos, nem mesmo somente da contabilidade em outros, pois são diversas as situações que surgem em regulações.

    A rotina aplicada à regulação de sinistros sem dúvida não é comum dos currículos universitários, porém é comum nas práticas exercidas por reguladores de sinistro ou peritos contábeis que trabalham para entidades do ramo securitário.

    Não obstante, todas as técnicas e conhecimentos contábeis aplicados nas regulações de sinistro estão compreendidos no currículo acadêmico do bacharel em ciências contábeis, apresentando-se de forma fragmentada no contexto das disciplinas estudadas, exigindo do profissional a maestria para coordenar esses conhecimentos à realidade de cada evento coberto por seguro.

    Na maioria dos casos, o perito é contratado pelo segurador para desenvolver um trabalho de apuração de prejuízos, confrontando aqueles reclamados pelo segurado, definindo o valor, apurando a causa do sinistro, o aspecto econômico-fïnanceiro da empresa segurada no momento do sinistro e submetendo os dados apurados às condições gerais do contrato de seguro para emitir um parecer independente sobre a indenização.

    Autora: Sandra da Silva

    Pós-graduando em Perícia e Auditoria -Ufrgs

    zandrio@brturbo.com.br


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