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Delegada do CRCSP explica que modalidade de
constituição de empresa é essa e o que os contadores precisam saber para
atender esse segmento
No informativo CRCSP Online dessa
semana, a delegada regional do Conselho em Campinas, Lilian Ricci Ghizzi,
fala sobre uma modalidade de constituição de empresa diferenciada, a
Sociedades por Conta de Participação.
Lilian percebeu a necessidade de conhecer mais
sobre o assunto para atender um novo cliente do seu escritório e resolveu
compartilhar essas importantes informações com seus colegas de profissão.
Confira a entrevista.
O que é Sociedade por Conta de Participação?
Quando foi criada?
Trata-se de uma modalidade de constituição de empresa diferenciada, que não
tem personalidade jurídica. Existe desde a Lei n.º 6.404/1976 e
conta com um capítulo exclusivo para tratar do assunto na Lei n.º
10.406/2002.
Qual a base legal da SCP?
Está prevista no Código Civil, Capítulo II dos artigos 991 até 996.
De que forma essa modalidade se estrutura?
A empresa pode ser constituída por meio de contrato entre os sócios. Até
2015, não havia necessidade de abertura do CNPJ, no entanto, por meio
da Instrução Normativa n.º 1.634/2016, já há esta previsão. Não tendo a
personalidade jurídica, a empresa está isenta de algumas obrigações
acessórias.
Qual a responsabilidade de cada sócio nessa
sociedade? Quais são as divisões em relação ao capital de investimento e aos
lucros?
Na SCP, temos dois tipos de sócios: o ostensivo, também conhecido como sócio
oculto, e o participante. O primeiro é responsável pela gestão do negócio,
inclusive responsabilidades e recolhimentos incidentes das operações da
sociedade. O participante tem como função o investimento ou aporte de
capital. A contabilidade da SPC fica a cargo do sócio ostensivo. Na prática,
é uma contabilidade dentro da contabilidade da empresa sócia ostensiva, em
contas específicas, com fatos e registros distintos. O capital ou investimento
está descriminado no contrato elaborado entre as partes. Já os resultados
serão demonstrados na contabilidade do sócio ostensivo e serão avaliados por
meio do método de Equivalência Patrimonial (CPC 18).
Em quais situações ou para quais segmentos a SCP
é indicada?
Essa modalidade é constituída somente para projetos específicos e para
empreendimentos imobiliários. Também é uma ótima indicação para consórcios e
grandes importações.
Como o empresário pode conhecer essa modalidade e
identificar se ela é a melhor opção para o seu ramo de atividade?
Apesar de ter um custo operacional e tributário mais baixo, o empresário deve
analisar o prazo que poderá ser utilizado para este fim. Tributação vantajosa
também é um ponto a ser analisado.
Qual o papel do profissional da contabilidade antes, durante e depois dos
processos de constituição da empresa e execução das operações?
O profissional contábil deve estar ao lado dos sócios em todos os momentos.
Ele deve ter atenção especial às regras de constituição da SCP, além da
tributação. Apesar de ter uma contabilidade dentro da contabilidade da sócia
ostensiva, o profissional deve se empenhar na manutenção dos registros de
forma clara, demonstrando o resultado. A distribuição de lucros deve seguir
as regras obrigatórias do Pronunciamento Técnico CPC 18.
Que conhecimentos específicos o profissional da
contabilidade precisa ter para atender a esses clientes?
Basicamente conhecimento contábil, conhecimento dos CPCs aplicáveis, e
assertividade nas regras da Receita Federal para abertura do CNPJ e
distribuição de resultados.
Fonte:
CRC/SP
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