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  • Conselho de Contabilidade publica mudanças na contabilidade do Terceiro Setor: ITG 2002

    Publicado em 15/09/2015 às 13:00  

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em 02/9/2015, no Diário Oficial da União (DOU), a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 - Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor.

     

    De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, as alterações realizadas na ITG 2002 têm como objetivo melhor esclarecer sobre o tratamento contábil que deve ser dispensado às subvenções e ao trabalho voluntário. De acordo com Verônica, o novo texto da ITG 2002 estabelece que as subvenções concedidas a pedido, e em caráter individual, devem ser reconhecidas como receitas no resultado das entidades, e as que são concedidas pelo Estado a todas as entidades sem fins lucrativos não devem ser registradas como receitas. Esclarece ainda que, o trabalho dos integrantes da administração das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário e que os tributos objeto de renúncia fiscal não precisam ser registrados como se fossem devidos, bastando relacioná-los nas notas explicativas.

     

    As entidades do Terceiro Setor movimentam 8% do Produto Interno Bruno (PIB) nacional e, segundo o presidente da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), Marcelo Henrique dos Santos, em geral, têm dificuldades técnicas de gestão. Santos fez parte do grupo de trabalho responsável pela produção do Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor, publicação da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), em parceria com o CFC e a Profis, que traz instruções de boas práticas e governanças para as empresas sem fins lucrativos, com objetivo de auxiliar os gestores e profissionais da contabilidade destas instituições.

    As alterações na ITG 2002 entram em vigor na data de sua publicação.

     

    Abaixo segue texto da ITG 2002, já alterada:

     

    ITG 2002 (R1) - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS

     


    A letra R mais o número que identifica sua alteração (R1, R2, R3, ...) foi adicionada à sigla da interpretação para identificar o número da consolidação e facilitar a pesquisa no site do CFC. A citação desta interpretação em outras normas é identificada pela sua sigla sem a referência a R1, R2, R3, pois essas referências são sempre da norma em vigor, para que, em cada alteração da interpretação, não haja necessidade de se ajustar as citações em outras normas.

    Índice

    Item

    OBJETIVO

    1

    ALCANCE

    2 - 7

    RECONHECIMENTO

    8 - 21

    DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    22 - 25

    CONTAS DE COMPENSAÇÃO

    26

    DIVULGAÇÃO

    27

    APÊNDICE A

     






    Objetivo

     

    1.         Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

     

    Alcance

     

    2.         A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

     

    3.         A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

     

    4.         Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.

    5.         Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão.

     

    6.         Esta Interpretação aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente, têm relação com entidades sem finalidade de lucros e, ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    7.         Esta Interpretação aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato; a qualquer associação de classe; às outras denominações que possam ter, abrangendo tanto a patronal como a de trabalhadores.

    Reconhecimento

     

    8.         As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.

     

    8.       As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o princípio da Competência. (Alterado pela ITG 2002 (R1))

     

    9.         As doações e as subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 - Subvenção e Assistência Governamentais.

     

    9A.     Somente as subvenções concedidas em caráter particular se enquadram na NBC TG 07. (Incluído pela ITG 2002 (R1))

     

    9B.     As imunidades tributárias não se enquadram no conceito de subvenções previsto na NBC TG 07, portanto, não devem ser reconhecidas como receita no resultado. (Incluído pela ITG 2002 (R1))

     

    10.       Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

     

    11.       Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo.

     

    12.       As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

     

    13.       Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais.

     

    14.       A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

     

    15.       O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.

     

    16.        O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado.

     

    17.       Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.

     

    18.       A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.

     

    19.       O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

     

    19.     O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1))

    20.       Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000, que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável.

     

    21.       Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000 ou das normas completas (IFRS completas), a entidade pode adotar os procedimentos do custo atribuído (deemed cost) de que trata a ITG 10.

     

    Demonstrações contábeis

     

    22.       As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

     

    23.       No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

     

    24.       Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

     

    25.       Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

     

    Contas de compensação

     

    26.       Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor evidenciação contábil.

     

    Divulgação

     

    27.       As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

    (a)  contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;

    (b)  os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;

    (c)   a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demontrações contábeis  como se a obrigação devida fosse;

    (c)   relação dos tributos objeto de renúncia fiscal; (Alterada pela ITG 2002 (R1))

    (d)   as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

    (e)   os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;

    (f)    os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;

    (g)   eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

    (h)   as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;

    (i)   informações sobre os seguros contratados;

    (j)    a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;

    (k)  os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;

    (l)    segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;

    (m) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;

    (n)  a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.

     

    APÊNDICE A - EXEMPLOS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS

     

    Apresentam-se exemplos de demonstrações contábeis mencionadas nesta Interpretação, cujo objetivo é auxiliar os preparadores para divulgação das informações contábeis e financeiras das entidades sem finalidade de lucros. A entidade pode alterar e incluir contas para atender às especificidades da entidade, inclusive agregar contas similares para fins de divulgação das demonstrações contábeis, sempre que entender ser necessário. O Apêndice acompanha, mas não faz parte da Interpretação.

     

    I. BALANÇO PATRIMONIAL

     

    20x1

    20x0

    ATIVO

     

     

      Circulante

     

     

            Caixa e Equivalentes de Caixa

     

     

                  Caixa

     

     

                  Banco C/Movimento - Recursos sem Restrição

     

     

                  Banco C/Movimento - Recursos com Restrição

     

     

                  Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição

     

     

                  Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição

     

     

            Créditos a Receber

     

     

                  Mensalidades de Terceiros

     

     

                  Atendimentos Realizados

     

     

                  Adiantamentos a Empregados

     

     

                  Adiantamentos a Fornecedores

     

     

                  Recursos de Parcerias em Projetos

     

     

                  Tributos a Recuperar

     

     

                  Despesas Antecipadas

     

     

            Estoques

     

     

                  Produtos Próprios para Venda

     

     

                  Produtos Doados para Venda

     

     

                  Almoxarifado / Material de Expediente

     

     

     

     

     

    Não Circulante

     

     

           Realizável a Longo Prazo

     

     

                 Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição

     

     

                 Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição

     

     

                 Valores a Receber       

     

     

           Investimentos

     

     

                 Investimentos Permanentes

     

     

           Imobilizado

     

     

                 Bens sem Restrição

     

     

                 Bens com Restrição

     

     

                 (-) Depreciação Acumulada

     

     

            Intangível    

     

     

                 Direitos de Uso de Softwares

     

     

                 Direitos de Autor e de Marcas

     

     

                 (-) Amortização Acumulada

     

     



     

    20x1

    20x0

    PASSIVO

     

     

      Circulante

     

     

          Fornecedores de bens e serviços

     

     

          Obrigações com Empregados

     

     

          Obrigações Tributárias

     

     

          Empréstimos e Financiamentos a Pagar

     

     

          Recursos de Projetos em Execução

     

     

          Recursos de Convênios em Execução

     

     

          Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar

     

     

       Não Circulante

     

     

          Empréstimos e Financiamentos a Pagar

     

     

          Recursos de Projetos em Execução

     

     

          Recursos de Convênios em Execução

     

     

          Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar

     

     

       Patrimônio Líquido

     

     

          Patrimônio Social

     

     

          Outras Reservas

     

     

          Ajustes de Avaliação Patrimonial

     

     

          Superávit ou Déficit Acumulado

     

     


    II.             DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO 

     

    20x1

    20x0

    RECEITAS OPERACIONAIS

     

     

          Com Restrição

     

     

                 Programa (Atividades) de Educação

     

     

                 Programa (Atividades) de Saúde

     

     

                 Programa (Atividades) de Assistência Social

     

     

                 Programa (Atividades) de Direitos Humanos

     

     

                 Programa (Atividades) de Meio Ambiente

     

     

                 Outros Programas (Atividades)

     

     

                 Gratuidades

     

     

                 Trabalho Voluntário

     

     

                 Rendimentos Financeiros

     

     

          Sem Restrição

     

     

                 Receitas de Serviços Prestados

     

     

                 Contribuições e Doações Voluntárias

     

     

                 Ganhos na Venda de Bens

     

     

                 Rendimentos Financeiros

     

     

                 Outros Recursos Recebidos

     

     

    CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS

     

     

           Com Programas (Atividades)

     

     

                 Educação

     

     

                 Saúde

     

     

                 Assistência Social

     

     

                 Direitos Humanos

     

     

                 Meio Ambiente

     

     

                 Gratuidades Concedidas

     

     

                 Trabalho Voluntário

     

     

    RESULTADO BRUTO

     

     

    DESPESAS OPERACIONAIS

     

     

           Administrativas

     

     

                 Salários

     

     

                 Encargos Sociais

     

     

                 Impostos e Taxas

     

     

                 Aluguéis

     

     

                 Serviços Gerais

     

     

                 Manutenção

     

     

                 Depreciação e Amortização

     

     

                 Perdas Diversas

     

     

           Outras despesas/receitas operacionais

     

     

     

     

     

    OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)

     

     

     

     

     

    SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO

     

     


    Observações:

    1)                  As despesas administrativas se referem àquelas indiretas ao programa (atividades);

    2)  As gratuidades e o trabalho voluntário devem ser demonstrados por programa (atividades) em Nota Explicativa.

     

    DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 

    1.    Método Direto

    20x1

    20x0

    Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais

     

     

     

     

        Recursos Recebidos

     

     

     

     

            Entidades Governamentais

    3,00

     

    2,00

     

            Entidades Privadas

    3,00

     

    1,00

     

            Doações e Contribuições Voluntárias

    1,00

     

    1,00

     

            Próprios

    1,00

     

    2,00

     

            Rendimentos Financeiros

    1,00

     

    1,00

     

            Outros

    1,00

     

    1,00

     

        Pagamentos Realizados

     

     

     

     

    Aquisição de bens e Serviços - Programas (Atividades) Executados

    (3,00)

     

    (2,00)

     

             Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo   

    (1,00)

     

    (1,00)

     

             Contribuições Sociais, Impostos e Taxas

    (0,00)

     

    (0,00)

     

             Outros Pagamentos

    (1,00)

     

    (1,00)

     

     (=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais

     

    5,00

     

    4,00

     

     

     

     

     

    Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento

     

     

     

     

             Recursos Recebidos pela Venda de Bens

    1,00

     

    2,00

     

             Outros Recebimentos por Investimentos Realizados

    1,00

     

    1,00

     

             Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo

    (3,00)

     

    (4,00)

     

     (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento     

     

    (1,00)

     

    (1,00)

     

     

     

     

     

    Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento

     

     

     

     

              Recebimentos de Empréstimos

    1,00

     

    3,00

     

              Outros Recebimentos por Financiamentos

    1,00

     

    1,00

     

              Pagamentos de Empréstimos

    (2,00)

     

    (2,00)

     

              Pagamentos de Arrendamento Mercantil

    (2,00)

     

    (3,00)

     

    (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento

     

    (2,00)

     

    (1,00)

    (=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa

     

    2,00

     

    2,00

    Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período

     

    3,00

     

    1,00

    Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período

     

    5,00

     

    3,00





















    2.    Método Indireto

    20x1

    20x0

    Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais

     

     

     

     

        Superávit (Déficit) do Período

    1,00

     

    1,00

     

        Ajustes por:

     

     

     

     

            (+) Depreciação

    1,00

     

    1,00

     

            (+) Amortização

    1,00

     

    1,00

     

            (+) Perda de Variação Cambial

    1,00

     

    0,00

     

            (-)  Ganho na Venda de Bens do Imobilizado

    (1,00)

     

    (1,00)

     

        Superávit (Déficit) Ajustado

     

    3,00

     

    2,00

        Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes

     

     

     

     

                  Mensalidades de Terceiros

    2,00

     

    3,00

     

                  Atendimentos Realizados

    4,00

     

    3,00

     

                  Adiantamentos a Empregados

    (1,00)

     

    (1,00)

     

                  Adiantamentos a Fornecedores

    (1,00)

     

    (1,00)

     

                  Recursos de Parcerias em Projetos

    (1,00)

     

    (1,00)

     

                  Tributos a Recuperar

    1,00

     

    1,00

     

                  Despesas Antecipadas

    (1,00)

     

    (1,00)

     

                  Outros Valores a Receber

    2,00

    5,00

    1,00

    4,00

        Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes

     

     

     

     

                  Fornecedores de bens e serviços

     (3,00)

     

    (2,00)

     

                  Obrigações com Empregados

    (2,00)

     

    (1,00)

     

                  Obrigações Tributárias

    (1,00)

     

    (1,00)

     

                  Empréstimos e Financiamentos a Pagar

    4,00

     

    3,00

     

                  Recursos de Projetos em Execução

    (2,00)

     

    (1,00)

     

                  Recursos de Convênios em Execução

    (1,00)

     

    (1,00)

     

                  Subvenções e Assistências Governamentais

    3,00

     

    2,00

     

                  Outras Obrigações a Pagar

    (1,00)

    (3,00)

    (1,00)

    (2,00)

     (=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais

     

    5,00

     

    4,00

     

     

     

     

     

    Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento

     

     

     

     

             Recursos Recebidos pela Venda de Bens

    1,00

     

    2,00

     

             Outros Recebimentos por Investimentos Realizados

    1,00

     

    1,00

     

             Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo

    (3,00)

     

    (4,00)

     

     (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento     

     

    (1,00)

     

    (1,00)

     

     

     

     

     

    Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento

     

     

     

     

              Recebimentos de Empréstimos

    1,00

     

    3,00

     

              Outros Recebimentos por Financiamentos

    1,00

     

    1,00

     

              Pagamentos de Empréstimos

    (2,00)

     

    (2,00)

     

              Pagamentos de Arrendamento Mercantil

    (2,00)

     

    (3,00)

     

    (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento

     

    (2,00)

     

    (1,00)

    (=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa

     

    2,00

     

    2,00

    Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período

     

    3,00

     

    1,00

    Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período

     

    5,00

     

    3,00


    III.      DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                       Em 31/12/20x1


     

    Patrimônio

    Social

    Outras

    Reservas

    Ajustes de Avaliação Patrimonial

    Superávit / Déficit

     

    Total do Patrimônio

    Líquido

    Saldos iniciais em 31.12.20x0

    X

    -

    -

    X

    X

    Movimentação do Período

     

     

     

     

     

    Superávit / Déficit do Período

     

     

     

    X

    X

    Ajustes de Avaliação Patrimonial

     

     

    X

     

    X

    Recursos de Superávit com Restrição

     

    X

     

    (X)

    -

    Transferência de Superávit de Recursos sem Restrição

    X

     

     

    (X)

     

    -

    Saldos finais em 31/12/20x1

    X

    X

    X

    -

    X







    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - ITG 2002 (R1), DE 21 DE AGOSTO DE 2015

     

     

    Altera a ITG 2002 que trata de entidades sem finalidade de lucros.

     

    O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

     

    1.               Altera os itens 8 e 19 e a alínea (c) do item 27 e inclui os itens 9A e 9B na ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros, conforme segue:

     

    8. As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o princípio da Competência.

     

    9A. Somente as subvenções concedidas em caráter particular se enquadram na NBC TG 07.

     

    9B.  As imunidades tributárias não se enquadram no conceito de subvenções previsto na NBC TG 07, portanto, não devem ser reconhecidas como receita no resultado.

     

    19. O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

     

    27. (...)

    (c)   relação dos tributos objeto de renúncia fiscal;

    (...)

     

    2.               Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Interpretação são mantidas e a sigla da ITG 2002, publicada no DOU, Seção 1, de 27/9/2012, passa a ser ITG 2002 (R1).

     

    3.               As alterações desta Interpretação entram em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Brasília, 21 de agosto de 2015.

     

     

    Contador José Martonio Alves Coelho


    Presidente



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