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  • Receita oferece mais uma ferramenta para simplificação do atendimento ao contribuinte

    Publicado em 02/03/2012 às 16:00  

    Acesso ao comprovante de inscrição no CPF está sendo ampliado para mais de 140 milhões de pessoas

    A partir de 1º de março de 2012, o comprovante de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site para contribuintes que não tem acesso ao portal e-CAC.

    Atualmente a impressão do comprovante de inscrição no CPF já pode ser realizada pela internet para contribuintes com certificado digital ou código de acesso.

    Ocorre que se o contribuinte não tem certificado digital e nem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), consequentemente não vai dispor dos números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.

    Nesse caso a impressão, a partir de agora, poderá ser realizada na área aberta do sítio da RFB sendo exigido apenas o número do título de eleitor.

    Estima-se em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo público-alvo será a pessoa física que não possui certificado digital nem entregou declarações dos últimos 2 exercícios à RFB, não conseguindo, portanto, utilizar os serviços do portal e-CAC.

    Fonte: Receita Federal do Brasil.




  • CPF Cancelado ou Pendente. O que fazer?

    Publicado em 20/11/2003 às 15:00  
    Saiba mais aqui.


  • CPF - Declaração Anual de Isento 2003

    Publicado em 17/11/2003 às 09:00  

    Até 28 de novembro, todos que possuem CPF e não estavam obrigados a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (em março/abril/2003), são obrigados a fazer a Declaração Anual de Isento.

    Saiba mais:

    - Quem deve apresentar a Declaração?

    - Quem está dispensado?

    - Locais e Meios de Apresentação

    - Documentação Necessária

    - Omissão na Entrega

    - Residentes no Exterior

    - Dúvidas mais freqüentes

    - Formulário para preenchimento pela internet

    - Consulta Entrega da Declaração



  • CPF - Como fazer a inscrição, 2ª via, regularizãção, isento e cancelado

    Publicado em 22/09/2003 às 14:00  

    O que Fazer Para se Inscrever no CPF?

    Para se inscrever no CPF, procurar uma das Agências ou do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando a documentação necessária (o custo desse atendimento é de R$4,50). Clique abaixo para saber a documentação necessária para cada situação de interessado.

    Menor de 16 anos ou Incapaz
    Maior de 16 e menor de 18 anos
    Maior de 18 e menor de 70 anos
    Maior de 70 anos
    Não-Residentes

    O cartão CPF será enviado para o endereço do domicílio da pessoa física cadastrada;

    Atenção: Na solicitação de inscrição no CPF de falecido o interessado deverá procurar uma Unidade da Secretaria da Receita Federal. Clique abaixo para saber a documentação necessária para cada situação:

    Espólio com bens
    Espólio sem bens

    Atenção: Ao receber o cartão confira as informações impressas atentamente. Caso haja algum erro, mesmo que de uma letra ou número, procure o local onde se inscreveu para a correção. Esta operação será gratuita.

    Atenção: os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

    O que Fazer Para Solicitar 2ª Via de Cartão de CPF?

    Para solicitar 2ª Via do cartão CPF, o interessado deverá procurar diretamente uma das Agências do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando consigo:

    • O número da inscrição no CPF(se houver);
    • Documento de identificação do interessado;
    • Título de eleitor (se houver).

    O que Fazer Para Alterar Dados Cadastrais no CPF?

    Para solicitar alteração dos dados cadastrais, procurar uma das Agências do Banco do Brasil, ou da CEF ou dos Correios, levando:

    • O cartão CPF;
    • Documento de identificação(com filiação);
    • Título de eleitor (se houver);
    • Documento que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome de solteir(o)a para casad(o)a, ou de casad(o)a para solteir(o)a, quando houver separação judicial, desde que esta alteração esteja averbada na própria certidão de casamento, etc.).

    Atenção:

    • Não é necessária a comprovação de endereço para solicitar a alteração de endereço.
    • Ao receber o cartão confira as informações impressas atentamente. Caso haja algum erro, mesmo que de uma letra ou número, procure o local onde se inscreveu para a correção. Esta operação será gratuita.

    O que Fazer Para Regularizar a Situação Cadastral do CPF?

    A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração que a pessoa física está obrigada a entregar (veja os itens "Quem está obrigado a apresentar a declaração..."). Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar:

    Regularização para quem está obrigado à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

    Basta apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após 30 de abril, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$ 165,74).

    Regularização para quem está obrigado à Declaração Anual de Isento:

    Durante o período de entrega da Declaração Anual de Isento (de 01/08 à 29/11): basta fazer esta declaração normalmente.

    Fora do período de entrega da Declaração Anual de Isento: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 4,50. No caso de residentes no exterior, esta solicitação pode ser feita por meio do Receitafone, pelo número 55-78300-78300.

    O que Fazer Quando se quer Saber o Número de Inscrição no CPF?

    Procurar uma Unidade da Receita Federal para obter orientação. Devido ao sigilo fiscal, este problema não poderá ser resolvido em nenhum outro lugar.

    O que Fazer Quando o CPF está "CANCELADO"?

    A situação cadastral CANCELADO não significa que o número da inscrição no CPF está definitivamente extinto. Esta situação, se for por omissão de entrega da declaração é considerada irregular, sendo que há situações em que a situação cadastral "cancelado" é considerada regular (normal), como por exemplo, nos casos de óbito, quaisquer das situações poderá ser regularizada a qualquer tempo.

    Se o problema foi decorrente de omissão de declarações, veja item "O quê fazer para regularizar a situação cadastral do CPF".

    Se o motivo do cancelamento do seu CPF não for compreensível, e, do seu ponto de vista vem cumprindo com todas as suas obrigações, procure uma Unidade da Receita Federal e solicite esclarecimentos e/ou orientações.

     


    Fonte: site da Receita Federal.

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