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Entrega da GIA do ICMS pode ser feita até segunda-feira, 17/03/2008
Publicado em
13/03/2008
às
17:20
Contribuintes com inscrição estadual (CGC/TE) têm até a próxima segunda-feira, 17, para transmitir a Guia Informativa Anual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - Modelo B. O prazo inicial definido pela Secretaria Estadual da Fazenda era o dia 15, mas por se tratar de um sábado, as transmissões feitas até a segunda-feira serão aceitas.
Todos os contribuintes com inscrição estadual, mesmo aqueles isentos, imunes, na condição de substitutos tributários, sob regime falimentar ou optantes pelo Simples Nacional, devem entregar a guia informativa. Trata-se de uma declaração de sua atividade econômica, onde são visualizadas ações como entradas e saídas de mercadorias, variação dos estoques, faturamento, receita bruta das empresas que migraram para o Simples Nacional, etc.
Essas informações são transmitidas, via Internet, para a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). As prefeituras têm acesso, mediante senha, aos bancos de dados e baixam as informações das empresas localizadas dentro de seus territórios. Essas informações são analisadas por agentes fiscais das prefeituras. Caso alguma incorreção seja identificada, os responsáveis pelas informações são contatados e uma guia informativa substitutiva é solicitada. Os dados repassados pelas empresas permitem que a Secretaria Estadual da Fazenda calcule os índices de transferência de ICMS aos municípios.
Instruções - Para preencher e transmitir a Guia Modelo B, os contribuintes devem buscar os respectivos programas - GMB 2008 e TED - na Internet. Os dois estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br). O envio dos arquivos é feito pelo TED (programa de transmissão), por meio de um código de remetente e uma senha.
Esclarece-se ainda, que a pessoa autorizada a realizar a transmissão da Guia Modelo B deverá possuir uma senha que possibilite a transmissão, que poderá ser do sócio, diretor, responsável legal ou contabilista da empresa. O usuário deverá estar cadastrado junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Entre as sanções previstas para os contribuintes que não entregarem a Guia Modelo B estão cancelamento de inscrição, baixa de ofício da inscrição, perda de regime especial e até multa - esta também prevista em incorreções no preenchimento.
Fonte: Site da Prefeitura de Porto alegre
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GIA Modelo B - Prazo 15/3/2008
Publicado em
03/03/2008
às
10:00
Contribuintes com inscrição estadual (CGC/TE) No Rio grande do Sul têm até o dia 15 de março para transmitir a Guia Informativa Anual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - Modelo B.
Todos os contribuintes com inscrição estadual, mesmo aqueles isentos, imunes, na condição de substitutos tributários, sob regime falimentar ou optantes pelo Simples Nacional, devem entregar a guia informativa. Trata-se de uma declaração de sua atividade econômica onde são visualizadas ações como entradas e saídas de mercadorias, variação dos estoques, faturamento, receita bruta das empresas que migraram para o Simples Nacional, etc.
Essas informações são transmitidas, via Internet, para a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). As prefeituras têm acesso, mediante senha, aos bancos de dados e baixam as informações das empresas localizadas dentro de seus territórios. Essas informações são analisadas por agentes fiscais das prefeituras. Caso alguma incorreção seja identificada, os responsáveis pelas informações são contatados e uma guia informativa substitutiva é solicitada. Os dados repassados pelas empresas permitem que a Secretaria Estadual da Fazenda calcule os índices de transferência de ICMS aos municípios.
INSTRUÇÕES - Para preencher e transmitir a Guia Modelo B, os contribuintes devem buscar os respectivos programas - GMB 2008 e TED - na Internet. Os dois estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br). O envio dos arquivos é feito pelo TED (programa de transmissão), por meio de um código de remetente e uma senha.
A pessoa autorizada a realizar a transmissão da Guia Modelo B deverá possuir uma senha que possibilite a transmissão, que poderá ser do sócio, diretor, responsável legal ou contabilista da empresa. O usuário deverá estar cadastrado junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Entre as sanções previstas para os contribuintes que não entregarem a Guia Modelo B estão cancelamento de inscrição, baixa de ofício da inscrição, perda de regime especial e até multa - esta também prevista em incorreções no preenchimento.
Fonte: Portal da Prefeitura do Minicípio de Porto Alegre.
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ICMS/RS - GIA Anual Modelo B ano base 2006
Publicado em
12/02/2007
às
15:00
Os contribuintes do ICMS enquadrados na Categoria Geral, EPP ou ME deverão entregar para a Secretaria da Fazenda do RS a GIA Modelo B Anual, mesmo que não tenham tido movimento no ano.
Cada estabelecimento contribuinte deverá entregar uma GIA Modelo B.
Os produtores rurais estão dispensados de entregar a GIA Modelo B.
O programa para preenchimento da GIA Modelo B poderá ser obtido no endereço eletrônico (www.sefaz.rs.gov.br). O documento enviado por meio da internet, utilizando o programa de transmissão eletrônica de documentos (TED), também disponível na página eletrônica da Secretaria da Fazenda.
Importante: no envio da declaração será solicitada senha do contador ou do técnico em contabilidade vinculado ao estabelecimento contribuinte do ICMS ou então a senha do próprio contribuinte declarante.
O prazo de entrega da GIA Modelo B referente ao ano-calendário 2006 será até 15/03/2007. No caso de evento que obrigue o contribuinte a formalizar a exclusão da inscrição estadual, o prazo será de até 30 dias após o evento.
Base legal: Instrução Normativa DRP nº 05/2007.
Fonte: Sindiconta.
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ICMS/RS - Gia Modelo B - Novidades
Publicado em
13/01/2006
às
16:00
1. |
Rascunho de GMB |
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A partir do ano base 2005, a Secretaria da Fazenda disponibilizará no seu site, no serviço de auto atendimento de Contribuintes/Contabilistas, um arquivo com rascunho de GMB, para download, com dados obtidos das GIAs mensais. Este rascunho só estará disponível para os contribuintes da categoria Geral. Para importar os dados do rascunho de GMB a partir das GIAs mensais, aperte o botão "Arquivo", no topo da tela, e selecione "Receber Rascunho da Guia". Abre-se a janela "Receber Rascunho da Guia". Selecione a modalidade de Rascunho a ser utilizada (Dados on-line ou Dados em Arquivo). Em seguida aparecerá uma mensagem informando que o rascunho de GMB só está disponível para contribuintes da categoria Geral. Clique em "OK". Caso tenha escolhido a modalidade "Dados em Arquivo", aparecerá uma tela solicitando a localização do arquivo que contém o rascunho da GMB. Informe o caminho onde está o arquivo e pressione o botão "Receber". Esta janela também pode ser acessada clicando-se no primeiro ícone de cor azul, existente na margem esquerda da tela. Para obter este arquivo, deve-se fazer o download a partir do site da Secretaria da Fazenda, http://www.sefaz.rs.gov.br/, entrando-se em Auto Atendimento, Contribuintes/Contabilistas, GI modelo B, Rascunho GMB, informando Ano Base e CGCTE e baixando o arquivo disponibilizado. Caso tenha escolhido a modalidade "Dados on-line", aparecerá uma tela solicitando Ano Base, CGCTE, CPF/CNPJ e senha do usuário autorizado a manipular a GMB deste CGCTE. Informe os dados e pressione o botão Receber. |
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2. |
Guia Modelo B |
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2.1. |
Quadro 21, referente às operações internacionais, foi eliminado da tela de preenchimento da Guia Modelo B. |
2.2. |
Quadro 4: foi substituída a expressão "Valor da Folha de Salários" por "Valor da Folha de salários no período", para não confundir com o valor mensal |
2.3. |
Quadro 5: as referencias contempladas com "escrituradas" e Total saídas e Total Entradas foram excluídas, ficando apenas as referencias Saídas e Entradas. As Saídas correspondem ao somatório das colunas 2,3 e 4 dos CFOPs das saídas do anexo 5. As Entradas correspondem ao somatório das colunas 2,3 e 4 dos CFOPs das entradas do anexo 5. |
2.4. |
Novo anexo: Foi incluído um novo Anexo, Anexo 6, no qual devem ser detalhadas as operações internacionais, agora com possibilidade de inclusão de todos os países. |
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3. |
Sistema Próprio |
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O formato do arquivo de Sistema Próprio sofreu duas alterações. Foi acrescentado um novo TR (TR960) no qual deve ser incluído o detalhamento das operações internacionais. A inclusão deste novo TR será obrigatória no caso de serem informados CFOPs na faixa de operações internacionais (3000 e 7000). As referências relativas ao Quadro 21 (entre 920 e 943) não devem mais ser utilizadas, contudo, arquivos que as contiverem continuarão a ser aceitos, desprezando-se as informações referentes as estas referências. Consulte o manual do Sistema Próprio para obter mais informações. |
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4. |
Tabela de CFOP |
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A tabela com os CFOP não pode mais ser importada no sistema. Se houver necessidade de atualizações nesta tabela, será disponibilizada uma nova versão do GMB 2006 contendo a nova tabela de CFOP. |
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5. |
Banco de Dados |
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O sistema gerenciador do banco de dados do programa da GMB foi atualizado do Interbase 6.0.2 para Firebird 1.5.1, com isso o sistema ganha em eficiência e compatibilidade com novas tecnologias de hardware e ambientes com mais de um processador. |
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6. |
Geração de Arquivos |
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A função de geração de arquivos de guias para transmissão pelo TED (Gerar Guias para a Procergs) apresenta duas funcionalidades: Gerar Guias e Gerar Novamente. A funcionalidade Gerar Novamente deve ser usada quando o arquivo gerado para transmissão foi perdido antes de ser enviado ou quando o arquivo foi gerado em uma versão desatualizada do programa da GMB. A partir da GMB 2006, o programa passará a listar todas as Guias que já foram transferidas para arquivo (situação= Gerada), possibilitando que o operador selecione mais de uma Guia já gerada para ser novamente transferida para arquivo, a semelhança do que acontece na funcionalidade padrão Gerar Guias. |
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7. |
Regras de Validação |
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As novas regras de validação implementadas na GMB 2006 são as seguintes:
§ Despesas do Anexo 2 (Referência 87) para a Natureza Transportes será calculado automaticamente, sendo que o usuário não poderá mais digitar o valor.
Regras para o cálculo:
§ No mínimo 20% do valor total das saídas do Anexo 5;
§ Deve ser 20% do total de saídas ou a proporcionalidade do total de entradas com o total de saídas (Total de Entradas dividido pelo Total de saídas), limitado a 100%, o que for maior deve ser lançado na Referência 87.
Para a Natureza Vendas Fora do Estabelecimento o cálculo também é automático e segue a seguinte regra:
§ Entradas do Anexo 5 dividido pelas Saídas do Anexo 5 vezes a Referência 86 ((Entradas/Saídas) * Ref. 86), limitado a 100% do valor da Referência 86;
§ A referência 87 pode ser igual a referência 86;
§ A regra de validação "O Valor Contábil no Anexo 5 deve ser igual a soma das demais colunas ou maior até 50%", não é aplicada a CFOPs que possuam apenas a coluna Valor Contábil liberada ou a coluna Valor Contábil bloqueada e as demais colunas liberadas;
§ Será solicitado o preenchimento das Observações para toda Guia que possuir valores digitados na coluna Importâncias Excluídas do Anexo 5. |
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Fonte: SEFAZ/RS.
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Prorrogado prazo para entrega da GI Modelo A e da GI Modelo B
Publicado em
15/03/2005
às
17:00
Por motivo de congestionamento dos computadores da Secretaria Estadual da Fazenda, o prazo para transmissão da GI Modelo A e da GI Modelo B foi prorrogado para 31 de março.
Fonte: Sefaz.gov.br
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GIA MOD. B 2005 - Prazo e Procedimentos para a Entrega
Publicado em
04/02/2005
às
14:30
O prazo final para transmissão da GMB 2005 via TED será dia 15/03/2005. A partir da GMB 2005 a transmissão será autenticada, isto é, para transmitir os arquivos será preciso informar um Código de Remetente e uma senha. Com a autenticação da transmissão, não será mais necessário apresentar o recibo de entrega da Prefeitura Municipal. Os usuários autorizados a efetuar a transmissão (sócio, diretor, responsável legal ou contador) devem estar cadastrados e possuírem senha do Auto-Atendimento da SEFAZ-RS.
Prazo foi prorrogado para 31/3/2005. Saiba mais aqui.
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