Alvará de Localização e Funcionamento para Igrejas
Publicado em
27/01/2022
às
09:00
O Alvará de Localização e Funcionamento é
um documento concedido pela Prefeitura do município onde a igreja ou
congregação religiosa ou a Instituição Sem Fins Lucrativos está localizada, que
autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o local e a atividade
exercida.
É uma obrigação a ser atendida antes da
abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme
legislação de cada município.
Destaca-se que há uma legislação
federal que disciplina a dispensa de alvará, determinando que atividades
consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças,
podendo funcionar assim que a instituição receber o número do CNPJ.
Cada estado e município estabelece quais
são as atividades dispensadas. Porém, caso o seu estado ou município não tenha
determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a
lista de atividades dispensadas elaborada pelo Governo Federal.
No site do Governo Federal consta as
atividades dispensadas pela legislação federal, estadual e municipal. Acesse as
diversas tabelas a partir do link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/tabelas-de-dispensa-de-alvara/tabelas-de-dispensa-de-alvara
Fonte: M&M Contabilidade de
Igrejas
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus
conhecimentos na área de gestão eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
Igrejas localizadas na cidade do Rio de Janeiro (RJ) estão dispensadas de alvará
Publicado em
02/06/2021
às
16:00
Assim
como acontece em diversos outros municípios brasileiros, os templos religiosos
localizados na cidade do Rio de janeiro (RS) estão excluídos da obrigação de
obter Alvará de Licença para Estabelecimento, conforme o Decreto (Município do
Rio de Janeiro) nº 41827/2016, artigo 5º, parágrafo 3º.
Fonte: M&M Contabilidade de
Igrejas.
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão
eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!