As Igrejas e as Obrigações Tributárias
Publicado em
09/11/2021
às
09:00
A Igreja, como
qualquer outra pessoa jurídica (empresa, cooperativa, ONG, etc.), tem
obrigações a serem cumpridas. Neste sentido, devemos observar o ensinamento
bíblico: "paguem a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem
imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra. Não fiquem
devendo nada a ninguém, exceto o amor de uns para com os outros" (Romanos 13:
7-8a).
Nesta área do Imposto, do tributo, muitos
sabem que as Igrejas não pagam determinados impostos. E, isso pode passar uma
ideia que as Igrejas não estão sujeitas a nenhum tributo e não necessitam
cumprir nenhuma obrigação tributária.
Esta ideia está errada. As Igrejas estão
imunes apenas a alguns impostos, aqueles que incidem sobre a renda, sobre o
patrimônio e sobre os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais.
Outros impostos que incidem sobre outros fatos geradores (ex. imposto sobre
circulação de mercadorias, etc.), assim como as taxas (ex. taxas de cartório,
taxa de lixo, taxa de iluminação pública, etc.) e contribuições (ex.
contribuições previdenciárias, contribuições sobre o faturamento, etc.),
inicialmente, são devidas pelas Igrejas e pelas demais Instituições Sem Fins
Lucrativos, a não ser que a própria legislação que instituiu o referido tributo
também conceda Isenção do mesmo, podendo exigir o cumprimento de determinados
requisitos para usufruir a isenção.
Ainda sobre a incidência de tributos que as
Igrejas estão sujeitas, cabe destacar que a legislação tributária brasileira é
muito ampla, sofre alterações com muita frequência, em certos aspectos pode
gerar interpretações diferentes e, nem sempre, é fácil o acompanhamento e
cálculo correto do tributo. Por isso, o acompanhamento de um bom profissional
contábil especializado se faz cada vez mais necessário.
Mas, além de pagar o tributo, que é chamado
de "obrigação principal", as Igrejas e as outras Instituições Sem Fins
Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem atender as
chamadas "Obrigações Tributárias Acessórias" que, normalmente, são declarações
emitidas pela Igreja ( ou por outras Instituições Sem Fins Lucrativos)
informando a apuração e o valor dos tributos devidos e enviadas ao respectivo
órgão público que administra aquele tributo (ex. Receita Federal, Ministério do
Trabalho e Previdência Social, etc.). Na área trabalhista/previdenciária,
muitas das "Obrigações Acessórias" referem-se as relações de trabalho
(informações sobre admissões, demissões, férias, etc.).
As "Obrigações Tributárias Acessórias" tem
aumentado muito nos últimos anos, tornando-as mais amplas, o que demanda muito
esforço para o correto atendimento de tais obrigações.
Além do mais, qualquer vacilo pode fazer
com que a declarar contenha informação incorreta e pode gerar o pagamento a
maior de um tributo, bem como a aplicação de multas. Ainda neste sentido, as
declarações não enviadas ou entregues fora do prazo, ou com erros, podem causar
diversas multas, além de transtornos, como o impedimento para a emissão de
Certidões Negativas e, até mesmo, a suspensão do CNPJ, o que desencadeia a
impossibilidade de abertura e/ou manutenção de conta bancária, compra e venda
de imóveis, de veículos, etc.
Portanto, as Igrejas e Instituições Sem
Fins Lucrativos, assim como qualquer outra pessoa jurídica, devem aumentar os
esforços para o correto cumprimento de suas Obrigações Tributárias. Neste
sentido, os dirigentes das Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos devem
manter-se atualizados nas questões tributárias, desempenhando todo o seu
trabalho com dedicação e excelência, como nos ensina a Bíblia: "Portanto, meus
amados irmãos, mantenham-se firmes, e que nada os abale. Sejam sempre dedicados
à obra do Senhor, pois vocês sabem que, no Senhor, o trabalho de vocês não será
inútil." (1º Coríntios 15:58)
Marcone Hahan de Souza.
Contador, Administrador e Professor
Universitário. Autor de livros nas áreas Tributárias e do Terceiro Setor.
Responsável pelo conteúdo do site mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br
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Transparência na prestação de contas da Igreja
Publicado em
16/12/2020
às
14:00
"...um homem que tendo que viajar, reuniu
os seus servos e lhes confiou seus bens [...] muito tempo depois, o senhor
daqueles servos voltou e pediu-lhes contas" (Mt. 25:14 e 19)
Quando lidamos com dinheiro que não é
nosso, precisamos prestar contas do valor a nós confiado. Na Igreja não é
diferente: os bens da Igreja, ofertas, dízimos e outras contribuições não são
do tesoureiro, pastor ou presidente. Logo, deve haver a prestação de contas.
Vivemos em um mundo que, infelizmente, há
muita corrupção e mau uso do dinheiro público. Mas, devemos ser diferentes.
Lembre-se do texto bíblico: "vós sois o sal da terra [...] e a luz do mundo..."
Mt. 5:13 e 14.
Neste sentido, o objetivo aqui é apresentar
alguns conceitos e dicas para que haja, cada vez mais, transparência na
prestação de contas da Igreja.
Conceitos
Prestação de contas é o conjunto de
documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes da Igreja, de forma
que seja possibilitada a apreciação, o conhecimento e o julgamento das contas e
da gestão dos dirigentes da entidade, segundo as competências de cada órgão, na
periodicidade estabelecida no estatuto social.
Elementos que compõe a prestação de contas:
a) Relatório de Atividades
O relatório de atividades é um documento
detalhado dos trabalhos desenvolvidos no período. O relatório deve ter
linguagem acessível e objetiva, contendo dados que possibilitem sua
compreensão;
b) Demonstrações Contábeis
As principais demonstrações contábeis que
devem ser apresentadas numa prestação de contas são;
- Balanço Patrimonial
- Demonstração de Resultado do Período;
- Demonstração de Fluxo de Caixa;
- Demonstração de Mutação do Patrimônio
Social;
As demonstrações devem ser complementadas
com "Notas Explicativas", com observação dos princípios e normas contábeis e
firmadas por contabilista habilitado.
c) Parecer do Conselho Fiscal
As demonstrações contábeis, para serem
aprovadas, devem conter o Parecer do Conselho Fiscal.
d) Outros documentos
Além dos elementos básicos acima, a
prestação de contas pode conter informações bancárias, incluindo a conciliação
bancária; o inventário patrimonial (relação detalhada dos bens patrimoniais);
Comprovação de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração
Contábil Digital (ECD); RAIS - Relação Anual de Informações Sociais; Relatório
de Auditoria Independente; cópias de convênios, contratos, parcerias relevantes
e de Certidões Negativas de Débitos Fiscais.
Outros Cuidados
A prestação de contas é o relatório final
de uma gestão administrativa e financeira. Para que esta venha a ser bem
sucedida, é necessária estar embasada em
documentos/dados/informações/procedimentos de boa qualidade. A seguir cita-se
algumas dicas que, se observadas, certamente, transmitirão maior transparência
na gestão financeira de uma Igreja.
1) A Igreja deve ter uma Diretoria,
com os cargos de tesoureiro e vice tesoureiro distintos dos demais cargos;
2) A Igreja deve eleger um Conselho
Fiscal, preferencialmente formado por contabilistas ou pessoas que trabalhem
secularmente na área financeira/administrativa, para examinar as contas e os
atos da administração da Igreja, emitindo o seu parecer, para futura aprovação;
3) Os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal não devem ser parentes entre si. Muito menos um membro da
Diretoria pertencer ao Conselho Fiscal;
4) Os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal devem ter conduta ilibada;
5) Deve-se evitar as reeleições
sucessivas. Sugere-se limitar em uma ou duas reeleições ou incluir dispositivo
que obrigue a renovação mínima de 1/3, por exemplo, da Diretoria ou do
Conselho. Esta disposição deverá constar no Estatuto Social;
6) Os tesoureiros (1° e 2°) não devem
ser pessoas que possuam dificuldades financeiras na vida particular;
7) A Tesouraria deve primar para ter suas
despesas comprovadas com documentos hábeis (nota fiscal, recibos, etc.);
8) A Igreja deve elaborar orçamento anual,
onde a Diretoria tenha como limite de gastos os valores orçados;
9) Não deve haver o chamado "Caixa 2" ou
"dinheiro não contabilizado", que são entradas/saídas de recursos não
registradas na Contabilidade;
10) Deve ser eleita uma comissão de
contagem de ofertas, que conte os valores de ofertas e dízimos, e emita um
documento que servirá para o Tesoureiro registrar os valores das entradas;
11) O Tesoureiro deve apresentar relatório
financeiro, mensalmente, de preferência com o parecer do Conselho Fiscal.
Tal relatório deve ficar afixado no mural da Igreja, ou disponibilizado na
internet, no site e/ou aplicativo da Igreja, com acesso permitido ao membros
daquela comunidade;
12) Além do relatório financeiro
tradicional, também pode ser apresentado outros relatórios, mais criativos,
como por exemplo:
- Média de contribuição de cada membro da
Igreja;
- Aumento/Diminuição de entrada/saída
comparando-o em relação ao(s) período(s) anterior(es). Pode-se utilizar
percentuais, gráficos, etc. Isso torna o relatório mais atraente;
- Gráficos "de pizza" com os grandes grupos
de entradas (dízimos, ofertas e outras entradas) e saídas (manutenção do
templo, pagamento aos pastores, investimento em missões, etc.);
- Gráficos "da barras" são mais indicados
para comparativo entre os valores orçados (constantes no orçamento) e os
realizados (efetivamente recebidos/gastos).
13) A Igreja deve contratar um
contabilista, com conhecimentos em contabilidade e tributação de Igrejas, para
realizar a escrituração contábil, observando os Princípios e Normas Brasileiras
de Contabilidade, bem como cumprindo com as obrigações acessórias (Declarações,
RAIS etc.);
14) Os empregados da Igreja (limpeza,
secretaria, etc.) devem ter sua Carteira Profissional registrada;
15) As despesas devem ser autorizadas por,
no mínimo, um membro da Diretoria, que não seja tesoureiro;
16) Quando tratar-se de pagamento e/ou
ressarcimento de despesas a membros da Diretoria, deve constar a autorização de
outros dois membros da Diretoria que não sejam o próprio beneficiário;
17) Deve-se primar para que toda a
movimentação financeira transite por conta bancária;
18) A emissão de cheques deverá ser
com cópias, bem como contar com duas assinaturas;
19) Deverá constar no estatuto que a
venda de bens de imobilizado, como imóveis e veículos, bem como a contratação
de empréstimos e financiamentos, a partir de um determinado limite, fixado pela
Assembleia da Igreja ou outro órgão expressivo, somente poderá ser efetivada
com autorização especial da Assembleia, ou de algum órgão administrativo como
um Conselho;
20) Devem ser elaboradas atas de todas as
reuniões. As atas de reuniões de órgãos administrativos (Assembleia Geral,
Conselho Executivo, etc.) devem ser levadas a registro em Cartório. Em especial,
as relativas às eleições e à prestação de contas;
21) O Conselho Fiscal deve manter atas das
suas reuniões;
22) A Diretoria e os demais órgãos devem
procurar cumprir as decisões de reuniões.
Portanto, se você observar as dicas e
orientações acima, a prestação de contas de sua Igreja, certamente, transmitirá
um aspecto de maior transparência na utilização dos recursos da comunidade.
Como consequência, os valores de entradas tendem a aumentar e com isso aumentam
as possibilidades de realizar-se ainda mais, o que gerará novas entradas de
recursos. Logo, torna-se, não um círculo vicioso, mas sim, um círculo saudável.
Boa prestação de contas!
Marcone
Hahan de Souza.
Contador e Administrador. Professor
Universitário. Responsável pelo site M&M Contabilidade de Igrejas.