Igrejas Poderão Realizar Assembleias Gerais Por Meio Eletrônico
Publicado em
06/01/2022
às
12:00
Nova legislação
permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
No início da pandemia do Covid-19, através
de uma lei, foi aberta a possibilidade de realização de Assembleias Gerais
Remotas, durante um curto período de tempo. Porém, aquela alternativa não mais
é possível, de acordo com a referida lei do ano de 2020. Agora, em 27/12/2021,
nova legislação veio disciplinar a matéria. Portanto, a partir de 27/12/2021,
as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos poderão realizar suas Assembleias
Gerais por meios eletrônicos, independente de previsão ou não no Estatuto
Social da Instituição.
A realização da Assembleia Geral, por meio
eletrônico, inclusive poderá ter como pauta a Alteração do Estatuto
Social e/ou para a Destituição de Administradores.
A realização da Assembleia Geral, por meio
eletrônico, deverá respeitar os direitos previstos de participação e de
manifestação.
A modalidade de Assembleia Geral, por meio
eletrônico, está prevista no Art. 48-A, do Código Civil, que foi incluído pela
Medida Provisória nº 1085, de 27 de dezembro de 2021. Porém, no novo artigo do
Código Civil consta somente a previsão para a realização de Assembleias
Eletrônicas (texto com apenas duas linhas), e não traz muitos detalhes. Neste
sentido, poderá ser publicada nova legislação regulamentando a matéria
(trazendo mais disciplinas). Porém, diante da incerteza de nova legislação
regulamentando a matéria, sugere-se que as Igrejas e ONGs, assim que possível,
procedam à alteração em seu Estatuto para disciplinar a realização de
Assembleias Gerais Eletrônicas (remotas / virtuais). Tal previsão não obriga,
necessariamente, que todas as Assembleias sejam realizadas na modalidade remota.
Apenas disciplina mais esta possibilidade de realização de Assembleias.
Diante disso, segue uma sugestão inicial
para inclusão de dispositivo (artigo ou parágrafo) no Estatuto Social da Igreja
ou ONG, devendo o texto ser adaptado ao estilo de redação do Estatuto da
própria Igreja ou Instituição, bem como aos anseios da Igreja ou da
Instituição.
"Art. xxx As Assembleias Gerais
poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota (participação em
ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e participação remota),
devendo a definição da modalidade constar no edital de convocação de cada
Assembleia."
Caso a Igreja ou ONG possua Regimento
Interno, poderá disciplinar um pouco mais o tema, incluindo no Regimento:
"Art. XX - As Assembleias Gerais da
IGREJA poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota (participação em
ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e participação remota),
devendo a definição da modalidade constar no edital de convocação de cada
Assembleia.
Parágrafo Único - Nas Assembleias
Gerais realizadas na modalidade remota ou híbrida, a diretoria da IGREJA deverá
preocupar-se com recursos eletrônicos que primem:
a) Pela privacidade da assembleia;
b) Pela possibilidade da livre manifestação
dos participantes;
c) Pelo cuidado da identificação do
participante;
d) Pela segurança do voto; e,
e) Pela integridade do conteúdo eletrônico
da referida Assembleia."
Caso a Igreja ou Instituição não possua
Regimento Interno poderá incorporar tais disciplinas no próprio Estatuto
Social.
Num aspecto mais amplo, cabe destacar que
as Instituições Religiosas têm, por garantia legal (Código Civil, art. 44, §
1º), a liberdade de organização, de estruturação interna e de funcionamento.
Portanto, inicialmente, a Igreja pode definir suas próprias regras quanto ao
funcionamento das Assembleias.
A seguir, algumas dicas para a realização
de uma boa Assembleia Geral de forma remota:
a) Escolha uma boa plataforma que
possa suportar a realização da assembleia e garanta a participação de todos os
interessados, bem como tenha dispositivo que facilite o voto de forma remota (o
Zoom e o Google Meet são os mais usuais. Observe que versões gratuitas podem
conter limitações, inclusive de tempo e número de participantes, o que poderá
atrapalhar o bom andamento da assembleia) e que tenha a possibilidade de gravar
a Assembleia (mantenha o arquivo de gravação da Assembleia pelo prazo mínimo de
três anos);
b) Elabore e divulgue o Edital de
Convocação da Assembleia Geral, em tempo hábil, onde, dentre outros aspectos de
praxe, esteja especificada a plataforma a ser utilizada, procedimentos
para participação e voto, bem como se terá necessidade de cadastramento prévio;
c) Se possível, elabore um vídeo
instrutivo onde simule a participação na assembleia, oriente os procedimentos
sobre o cadastramento prévio, se necessário. Antecipadamente envie o vídeo aos
participantes;
d) Deixe previamente preparada, de forma
bem clara, as perguntas e as opções de voto;
e) Escolha um local com bom acesso à
internet para a condução da assembleia;
f) Se possível, tenha as pessoas de
apoio (secretário, informática, etc.) próximos a você;
g) Tenha um equipamento e um sistema
alternativo para comunicação, de forma paralela, com o pessoal de apoio (ex. um
celular com um grupo específico de WhatsApp, um computador com acesso a e-mail,
etc.);
h) Inicie a assembleia no horário
marcado, mas tenha tolerância para que todos possam entrar no sistema;
i) Se necessário, conte com uma equipe
de apoio para identificar e validar a identidade dos participantes;
j) Dê oportunidade para que os
participantes possam esclarecer suas dúvidas e opinar;
k) A cada votação, deixe claro como
deverá ser procedido. Seja mais tolerante e aguarde a votação da grande
maioria;
l) Informe, de maneira clara, os
resultados de cada tópico votado;
m) Elabore uma ata clara e concisa, onde
conste um resumo das decisões tomadas;
n) Registre a ata no Serviço de
Registro de Pessoa Jurídica (Cartório) onde a Igreja ou ONG mantém seu Estatuto
registrado.
Como observado, uma boa assembleia remota
exige preparo, trabalho... Mas todas as coisas bem feitas necessitam de
esforços. Portanto, é apenas uma questão de adequação aos novos tempos. Ao
tempo das assembleias remotas, que chegou para ficar.
Boa assembleia.
Base Legal: As citadas na matéria. Texto
elaborado por M&M
Contabilidade de Igrejas
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Realização de Assembleias Virtuais somente com previsão no Estatuto
Publicado em
10/12/2020
às
16:00
Nesta época do
ano é comum as Igrejas realizarem assembleias gerais para prestação de contas e
eleições dos novos cargos para o ano que se inicia. Porém, devido à pandemia do
coronavírus, muitas Igrejas estão com dificuldades de realizar a assembleia
geral de forma presencial, quer por dificuldade da reunião de grandes grupos,
quer por restrições impostas pelos órgãos municipais e estaduais.
Diante desse
ambiente, o governo federal publicou em junho de 2020 uma lei (Lei 14.010/2020)
permitindo, em caráter excepcional, a realização de assembleias gerais não
presenciais - ou seja, realização de forma remota, por meio eletrônico - mesmo
que no estatuto não tivesse essa previsão.
Porém esses
dispositivos da referida lei não estão mais em vigor. Portanto, as Igrejas, ou
qualquer outra instituição, para a realização de uma assembleia geral de forma
remota, em ambiente virtual, necessitam previsão estatutária.
Diante das
incertezas com relação ao final da pandemia do coronavírus, bem como o possível
impedimento ou dificuldades de reuniões presenciais por outras causas ligadas
ou não a saúde, bem como por algumas vantagens da assembleia geral de forma
remota, sugere-se que as Igrejas, assim que possível, procedam à alteração em
seu Estatuto para prever a realização de Assembleias Gerais remotas (virtuais).
Tal previsão não obriga, necessariamente, que todas as Assembleias sejam
realizadas na modalidade remota. Apenas abre mais esta possibilidade de
realização de Assembleia.
Diante disso,
segue uma sugestão inicial para inclusão de dispositivo (artigo ou parágrafo)
no Estatuto Social da Igreja, devendo o texto ser adaptado ao estilo de redação
do Estatuto da própria Igreja ou Instituição, bem como aos anseios da Igreja ou
da Instituição.
"Art. xxx
As Assembleias Gerais poderão ser realizadas na modalidade presencial, remota
(participação em ambiente virtual) ou híbrida (participação presencial e
participação remota), devendo a definição da modalidade constar no edital de
convocação de cada Assembleia."
Caso a Igreja
possua Regimento Interno, poderá disciplinar um pouco mais o tema, incluindo no
Regimento:
"Art. XX -
As Assembleias Gerais da IGREJA poderão ser realizadas na modalidade
presencial, remota (participação em ambiente virtual) ou híbrida (participação
presencial e participação remota), devendo a definição da modalidade constar no
edital de convocação de cada Assembleia.
Parágrafo
Único - Nas Assembleias Gerais realizadas na modalidade remota ou
híbrida, a diretoria da IGREJA deverá preocupar-se com recursos
eletrônicos que primem:
a) Pela
privacidade da assembleia;
b) Pela
possibilidade da livre manifestação dos participantes;
c) Pelo
cuidado da identificação do participante;
d) Pela
segurança do voto; e,
e) Pela
integridade do conteúdo eletrônico da referida Assembleia."
Caso a Igreja ou
Instituição não possua Regimento Interno poderá incorporar tais disciplinas no
próprio Estatuto Social.
Num aspecto mais
amplo, cabe destacar que as Instituições Religiosas têm, por garantia legal
(Código Civil, art. 44, § 1º), a liberdade de organização, de estruturação
interna e de funcionamento. Portanto, inicialmente, a Igreja pode definir suas
próprias regras quanto ao funcionamento das Assembleias.
Por outro lado,
é prudente que essas regras de organização interna possuam um mínimo de
razoabilidade, bem como sejam pautadas por determinações legais aplicadas a
outras instituições e/ou situações que possam ser similares. Neste sentido, sugere-se
alguns aspectos que seria interessante as Igrejas e demais instituições
observarem na realização de assembleias remotas:
a) primar
pela possibilidade de livre manifestação dos participantes (Lei 14.010/2020,
art. 5º, parágrafo único);
b)
possibilitar a identificação do participante (Lei 14.010/2020, art. 5º,
parágrafo único);
c)
garantir a segurança do voto (Lei 14.010/2020,
art. 5º, parágrafo único); e,
d) gravação
da assembleia e a manutenção dos arquivos de áudio e vídeo por, pelo menos,
três anos (Lei 10.406/2002, art. 48, parágrafo único).
A seguir,
algumas dicas para a realização de uma boa Assembleia Geral de forma remota:
a) Escolha uma boa plataforma que possa suportar a realização da
assembleia e garanta a participação de todos os interessados, bem como tenha
dispositivo que facilite o voto de forma remota (o Zoom e o Google Meet são os
mais usuais. Observe que versões gratuitas podem conter limitações, inclusive
de tempo e número de participantes, o que poderá atrapalhar o bom andamento da
assembleia);
b) Elabore e divulgue o Edital de Convocação da Assembleia Geral,
em tempo hábil, onde, dentre outros aspectos de praxe, esteja especificada
a plataforma a ser utilizada, procedimentos para participação e voto, bem
como se terá necessidade de cadastramento prévio;
c) Se possível, elabore um vídeo instrutivo onde simule a
participação na assembleia, oriente os procedimentos sobre o cadastramento
prévio, se necessário. Antecipadamente envie o vídeo aos participantes;
d) Deixe previamente preparada, de forma bem clara, as perguntas e as
opções de voto;
e) Escolha um local com bom acesso à internet para a condução da
assembleia;
f) Se possível, tenha as pessoas de apoio (secretário, informática,
etc.) próximos a você;
g) Tenha um equipamento e um sistema alternativo para comunicação,
de forma paralela, com o pessoal de apoio (ex. um celular com um grupo
específico de WhatsApp, um computador com acesso a e-mail, etc.);
h) Inicie a assembleia no horário marcado, mas tenha tolerância
para que todos possam entrar no sistema;
i) Se necessário, conte com uma equipe de apoio para identificar e
validar a identidade dos participantes;
j) Dê oportunidade para que os participantes possam esclarecer suas
dúvidas e opinar;
k) A cada votação, deixe claro como deverá ser procedido. Seja
mais tolerante e aguarde a votação da grande maioria;
l) Informe, de maneira clara, os resultados de cada tópico votado;
m) Elabore uma ata clara e concisa, onde conste um resumo das decisões
tomadas;
n) Registre a ata no Serviço de Registro de Pessoa Jurídica
(Cartório) onde a Igreja mantém seu Estatuto registrado.
Como observado,
uma boa assembleia remota exige preparo, trabalho... Mas todas as coisas bem
feitas necessitam de esforços. Portanto, é apenas uma questão de adequação aos
novos tempos. Ao tempo das assembleias remotas, que chegou para ficar.
Boa assembleia.
Base Legal: As citadas na matéria. Texto elaborado
por www.mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br
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