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Esclarecimento oficial sobre a comprovação de inscrição no CNPJ de Igrejas e demais Pessoas Jurídicas
Publicado em
08/06/2022
às
16:00
CNPJ é suficiente para comprovar informações
cadastrais de Igrejas e demais pessoas jurídicas
A Receita Federal, em seu site, esclareceu que o CNPJ* (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de
Igrejas, ONGs e demais pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com
órgãos de registro e administrações tributárias. Essa integração é efetivada
por meio do sistema Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais,
inclusive sobre os responsáveis legais das Igrejas, ONGs e demais pessoas
Jurídicas, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.
Desta
forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de Igrejas, ONGs e demais
pessoas Jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por
exemplo, a antiga base previdenciária.
O comprovante de
inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser
emitido pelo serviço CONSULTAR CNPJ, disponível no site da Receita Federal.
*Saiba
mais sobre o CNPJ:
O CNPJ é o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica. O CNPJ está para as pessoas jurídicas (Igrejas,
ONGs, Empresas, etc.), assim como está o CPF para as pessoas físicas. O CNPJ é
essencial para: abertura de contas bancárias; obtenção de alvarás e PPCI;
contratação de empregados; compra, venda e locação de bens imóveis e
automóveis, entre outras situações.
No cadastro do CNPJ
consta, entre outros, informações como nome completo da instituição (Igreja ou
ONG), o endereço, as atividades que desenvolve e os dados da pessoa física
responsável pela Igreja ou ONG.
Matérias sobre CNPJ
de Igrejas:
As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=26
Receita Federal declarará inaptidão do CNPJ por falta de
envio de declarações
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=8
Receita Federal está cancelando CNPJ de Igrejas, ONGs e
Empresas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=15
Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no
CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102
Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=42
Fonte:
M&M Contabilidade de
Igrejas
A M&M Assessoria Contábil possui uma área
especializada no atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça
mais sobre esse serviço acessando
mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br
.
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Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
Publicado em
07/10/2021
às
09:00
A determinação é do Banco Central
Os bancos do
país estão intensificando o encerramento de contas correntes e poupanças de
pessoas jurídicas e de pessoas físicas que estão com o CNPJ (Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica) em situação de "inapto", "baixado" ou
"nulo", ou com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação
"irregular", "nulo" ou "cancelado". Uma
regulamentação do Banco Central de 2019, detalhada em 2020, determina que os
bancos encerrem as contas de
clientes que constam com CNPJ ou CPF em situação irregular junto a
Receita Federal. Neste sentido, a legislação também prevê que o banco deva
suspender a conta de pessoas jurídicas cujos representantes ou
procuradores (pessoas físicas) tenham irregularidades no CPF.
A
medida tem sido intensificada nos últimos meses pelos bancos. Mesmo temendo
aumento das reclamações dos usuários dos serviços, os bancos dizem que precisam
seguir as orientações do Banco Central do Brasil.
O
bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ser
surpreendido, é necessário regularizar o CNPJ ou CPF o quanto antes na Receita
Federal.
Por isso, após
publicar a Circular nº 3.988 de 4 de março de 2020, em complemento à Resolução
4.753/2019, o Banco Central têm feito pressão para que os bancos cumpram a sua
ordem de fechar contas daqueles com o CNPJ "inapto",
"baixado" ou "nulo", ou com o CPF "irregular",
"nulo" ou "cancelado".
Regularidade do CNPJ
Assim como pessoas
físicas precisam estar com o CPF em dia com a Receita Federal, as pessoas
jurídicas também devem manter o CNPJ regularizado - caso contrário, podem ter
problemas. Basicamente, estar com o CNPJ irregular significa que existe alguma
pendência da pessoa jurídica com a Receita Federal. Isso pode acontecer por
diversos motivos, incluindo a falta de entrega de alguma Declaração de
Obrigações Acessórias junto à Receita Federal e/ou o não pagamento de tributos
federais. Pessoas jurídicas com o CNPJ irregular não conseguem movimentar
contas bancárias, pedir empréstimo ou financiamento, realizar compras sujeitas
a emissão de notas fiscais eletrônicas, comprar ou vender bens imóveis ou
automóveis, entre outras situações.
Quando a Receita
Federal encontra alguma irregularidade com um CNPJ, ela comunica o problema à
pessoa jurídica para que a situação seja resolvida. O mais indicado, no
entanto, é que a Igreja tenha o hábito de verificar sua situação cadastral
regularmente - afinal, quanto antes um problema for detectado e solucionado,
melhor. Caso não seja regularizado, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ.
Por isso, é importante que a Igreja consulte a situação cadastral do CNPJ
para verificar se há pendências com a Receita Federal, processos judiciais ou
dívidas tributárias. A consulta pode ser feita online pelo site da Receita
Federal.
Os tipos de situação
cadastral são:
CNPJ ativo: a Igreja está
regularizada e não há pendências;
CNPJ suspenso: existe algum problema com o CNPJ, como
não entrega de Declarações de Obrigações Acessórias legais, inconsistência nos
dados ou indícios de fraude;
CNPJ inapto: entram nesta categoria as Igrejas
que ficam dois anos consecutivos sem apresentar Declarações de Obrigações
Acessórias legais, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de
Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), entre outras.
CNPJ baixado: a Igreja que pediu baixa do CNPJ - a
desativação do cadastro;
CNPJ nulo: Igrejas e demais
pessoas jurídicas com características duvidosas são enquadradas como situação
cadastral nula. Isso pode acontecer por duplicidade de inscrição municipal ou
estadual ou ações ilícitas no ato de registro.
A Igreja que está
com o CNPJ irregular (suspenso, inapto, baixado ou nulo) e quer regularizar a
situação, é necessário descobrir quais motivos levaram a Receita Federal a
alterar a situação cadastral. Depois, o próximo passo é separar a documentação
e fazer todos os procedimentos exigidos pela Receita Federal para resolver a
questão. Cada situação exige uma lista de documentos e dados diferentes. Se a
Igreja deixou de apresentar declarações de Obrigações Acessórias, por exemplo,
será necessário apresentar esses documentos para regularizar a situação.
Regularidade do CPF
O CPF pode ficar em
situação irregular se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do
Imposto de Renda em pelo menos uma ocasião nos últimos 5 anos.
O
CPF também fica suspenso quando o cadastro do contribuinte está errado ou
incompleto. O mais comum é que as inconsistências apareçam no
nome, data de nascimento, nome da mãe ou título eleitoral, já que a Receita
Federal cruza os dados com as informações com outros órgãos, como a Justiça
Eleitoral. Também é o caso de quem deixou de votar e não regularizou sua
situação.
A
Receita Federal também tem colocado como ¨suspenso¨ o CPF de pessoa falecida,
quando a mesma era sócia de empresas. Nesse caso, para a regularização o
representante da pessoa falecida deverá levar o atestado de óbito original a
Receita Federal do Brasil, onde passará a constar ¨sócio falecido¨ na situação
cadastral.
O CPF também é
cancelado após a morte do titular do documento, após a entrega da declaração de
encerramento de espólio, caso o falecido possua bens.
As pessoas com o CPF
irregular são impedidas, entre outras situações, de:
1. -Abrir ou movimentar
contas bancárias (corrente, poupança ou digital);
2. -Pedir um
empréstimo;
3. -Tirar passaporte;
4. -Participar de
concursos públicos;
5. -Receber
aposentadoria;
6. -Comprar ou vender
imóveis;
7. -Fazer um
financiamento;
8. -Ser a Pessoa Física
responsável por Pessoa Jurídica.
9.
Veja como regularizar o CPF
O
primeiro passo é verificar se o CPF está regular por meio do site da Receita
Federal. Por celular, é possível consultar a situação
pelo aplicativo
CPF Digital.
Caso
não tenha entregue alguma declaração de Imposto de Renda, é provável
que o status seja "pendente de regularização".
Neste caso, o contribuinte precisa consultar o site da Receita Federal, no
"Portal e-CAC" para saber qual a Declaração de Ajuste Anual deixou de ser
enviada. Antes, porém, é preciso ter um código de acesso ou se cadastrar no
portal Gov.Br. O envio da declaração pode ser feito pelo próprio "Portal e-CAC"
ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Logo que for processada, o CPF será
regularizado.
Quando o
cadastro tem informações incorretas ou incompletas,
o CPF
fica suspenso. Para corrigir o problema, é necessário
preencher corretamente um formulário eletrônico disponível no site da Receita
Federal, clicando em "Meu CPF" e no serviço "Alterar CPF". Na página do
serviço, clique em "Regularizar CPF". Após o envio, o cadastro será
corrigido.
Há, porém, situações
em que o indivíduo precisará apresentar documentos de identificação ao Fisco.
Para isso, terá que agendar atendimento numa unidade ou enviá-los por e-mail.
Já
o CPF
cancelado acontece em caso de duplicidade do documento ou
de decisão judicial. Esses casos são mais raros. Se ocorrer, é preciso agendar
o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os
documentos pessoais.
O que dizem os bancos
O Santander afirmou
que vem cumprindo a determinação do Banco Central e está encerrando as contas
de CPFs/CNPJs irregulares.
A Caixa Federal
disse que, ao identificar CPFs/CNPJs nas situações "suspensa", "cancelada" ou
"nula", providencia contato com o cliente, informando-o sobre a irregularidade,
e concede prazo de 90 dias para regularização. Se a questão não for resolvida,
procede com o encerramento da conta. Os valores eventualmente existentes em
contas encerradas são segregados e ficam disponíveis, mantendo o rendimento no
caso de poupança. Já os investimentos continuam aplicados, conforme condições
originalmente contratadas, até o vencimento.
O Itaú Unibanco
atende a todas as normas do Banco Central referentes à manutenção de contas de
depósito à vista. Caso a conta tenha saldo num processo de encerramento
comandado pelo Itaú, o cliente é devidamente comunicado sobre as providências
em relação a eventuais saldos, produtos atrelados à conta corrente ou cartão de
crédito.
O Bradesco e o Banco
do Brasil não responderam à reportagem.
Sobre o movimento
das instituições financeiras, o Banco Central informou que para o encerramento
da conta os bancos devem comunicar a intenção de rescindir o contrato,
informando os motivos da rescisão e a prestação de informações pela instituição
ao titular da conta sobre o prazo para adoção das providências relativas à
rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos.
Além disso, o Banco
Central diz que após o encerramento da conta com eventual saldo disponível, os
recursos devem continuar à disposição dos titulares e a instituição deve manter
controles e registros até a devolução dos recursos ao cliente.
Notas M&M.
1) No site M&M
Contabilidade de Igrejas (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br
), em "Matérias sobre Gestão Eclesiástica", especialmente nas áreas
"Tributária/Fiscal" e "Trabalhista/Previdenciária" podem ser consultadas as
principais Obrigações Acessórias que es Igrejas estão sujeitas a cumprir;
2) A M&M
Contabilidade de Igrejas realiza o trabalho de regularização de CNPJ e de CPF.
Fontes: Extra, Nubank, Receita Federal do
Brasil, Circular do Banco Central do Brasil nº 3.988, de 4 de marco de 2020 e Comunicado
do Banco Central do Brasil nº 36.108, de 28 de agosto de 2020. Texto editado
pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ
Publicado em
18/01/2021
às
14:00
Até
um tempo atrás todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam
ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número
básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que
vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001,
/0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente.
Com
a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam dispensados da inscrição
no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia
administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."
Cabe destacar que as congregações (filiais) estão
dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas.
Portanto, podem as congregações (filiais) podem ter CNPJ específico.
Outras situações precisam ser avaliadas para
certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás;
PPCI; conta bancária da congregação; se contratar empregados: local de
trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc.
Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações
(filiais).
Base Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas
A
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Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ
Publicado em
29/12/2020
às
09:04
Até
um tempo atrás todas as igrejas (matriz e filiais - congregações) necessitavam
ter CNPJ. Assim como nas empresas que possuem filiais, utiliza-se o número
básico do CNPJ da matriz (oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que
vai sendo complementado com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001,
/0002, /0003, /0004 e assim sucessivamente.
Com
a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam dispensados da inscrição
no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia
administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."
Cabe destacar que as congregações (filiais) estão
dispensadas perante a Receita Federal de terem CNPJ, mas não estão proibidas.
Portanto, podem as congregações (filiais) podem ter CNPJ específico.
Outras situações precisam ser avaliadas para
certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como: obtenção de alvarás;
PPCI; conta bancária da congregação; se contratar empregados: local de
trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc.
Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o CNPJ das congregações
(filiais).
Base Legal: Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de
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As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
Publicado em
16/10/2020
às
14:44
CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica. É um cadastro onde todas as pessoas jurídicas (Igrejas,
Instituições, empresas em geral, cooperativas etc.) e as equiparadas (pessoas
físicas que exploram em nome individual atividades com intuito de lucro) são
obrigadas a se inscrever antes de iniciar as suas atividades.
Para a pessoa jurídica, o CNPJ tem a mesma
função do CPF (Cadastro Pessoa Física) para o cidadão (pessoa física), ou seja,
uma identificação perante a Receita Federal do Brasil, que é o órgão
responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
O CNPJ é emitido pela Receita Federal, que
é o órgão do Ministério da Economia responsável por administrar os cadastros de
Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil. Ele é composto por 14
dígitos e tem o seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX. Os primeiros 8 dígitos
são conhecidos como raiz, ou seja, o número básico, utilizado tanto pela matriz
como pelas possíveis congregações (filiais). Após a barra, os 4 dígitos
seguintes indicam o estabelecimento, sendo 0001 para o estabelecimento matriz
e, havendo congregações (filiais), seguirá a ordem 0002, 0003, 0004... e assim,
sucessivamente. Os dois dígitos finais são de verificação. De conferência.
Trata-se do resultado de um cálculo matemático envolvendo os números anteriores
e serve, principalmente, para acusar os erros de digitação do número do CNPJ.
Para obtenção do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) é necessário constar uma Pessoa Física como
representante da Instituição junto à Receita Federal do Brasil. Normalmente, é
o Presidente da Instituição. Caso essa pessoa física tenha alguma pendência
junto à Receita Federal do Brasil, poderá a Instituição ter dificuldades em
obtenção do CNPJ. A Pessoa Física, com CPF suspenso ou cancelado, está impedida
de ser responsável por CNPJ.
No documento constam os dados de cadastro
da pessoa jurídica, como número de inscrição, data de abertura,
razão/denominação social, nome fantasia (se houver), descrição das atividades
econômicas, natureza jurídica, endereço e contato. Mesmo que aconteçam mudanças
nessas informações, como nome da instituição, endereço etc., o número do CNPJ
continua sendo o mesmo durante toda a trajetória da pessoa jurídica.
No site da Receita Federal, gratuitamente,
qualquer pessoa que tenha em mãos o número de CNPJ de uma empresa pode emitir o
comprovante de sua inscrição e verificar a situação cadastral.
Em julho de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica substituiu o antigo CGC - Cadastro Geral de Contribuintes, com o
objetivo de unificar os procedimentos cadastrais das empresas.
Fonte:
M&M Contabilidade de Igrejas
Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas, no atendimento as
Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços contempla a assessoria
para obtenção do CNPJ da Igreja Matriz e de Congregações (filiais), bem como de
posteriores alterações (endereço, pessoa responsável, etc.).
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no
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Receita Federal declarará inaptidão do CNPJ por falta de envio de declarações
Publicado em
07/09/2020
às
12:00
Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ* a Igreja
deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos
A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão
de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de Igrejas e
demais pessoas jurídicas que estejam omissas na entrega de escriturações e de
declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF)*.
O CNPJ* pode ser declarado inapto em decorrência da omissão na entrega
de quaisquer declarações por 2 (dois) anos consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado
no síte da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do
domicílio tributário do contribuinte (endereço da sede/matriz da Igreja).
As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas
para ECF* e EFD Contribuições*.
Como identificar as omissões:
A Igreja pode consultar a existência de omissões na entrega de
declarações no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço "Certidões e
Situação Fiscal", nos itens "Consulta Pendências - Situação Fiscal", com
relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a "Consulta Pendências
- Situação Fiscal - Relatório Complementar" com relação às obrigações
acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões:
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ, a Igreja
deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas
relativas aos últimos 5 anos. Se a Igreja deixar omissões não regularizadas e
que não configurem situação de inaptidão, estará sujeita à intimação e ao
agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os
custos da regularização após a intimação serão maiores.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
1.863/2018, a inaptidão do CNPJ* produz diversos efeitos negativos para a
Igreja, como: o impedimento de participar de novas inscrições no CNPJ
(art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição no CNPJ (art.
29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a
nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos
débitos em cobrança (art. 49).
Nota M&M: A matéria acima foi adaptada
a realidade das Igrejas pela M&M Contabilidade de Igrejas. Porém, a
inaptidão do CNPJ por falta de declarações não está sendo objeto de ação
somente para as Igrejas. A atuação da Receita Federal está abrangendo todas as
pessoas jurídicas que mantém CNPJ, como: Igrejas, Cooperativas, Instituições
Sem Fins Lucrativos, Empresas, etc. Ou seja, nós da M&M Contabilidade de
Igrejas entendemos que esse contexto não possa ser considerado como perseguição
religiosa ou qualquer outras forma de represaria as Igrejas.
Regularização da inaptidão:
A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a
entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a
comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018.
É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam
as listadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) e não decaídas, sejam as vencidas
após a emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE). Não deve haver nenhuma
omissão para obter a regularização de modo automático.
Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o
erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração
cadastral pertinente para eliminar a omissão.
A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo Ato
Declaratório Executivo (ADE) ou o cancelamento do anteriormente emitido.
É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da
"Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" existente no site
da Receita Federal do Brasil.
Baixa do CNPJ por inaptidão
A Igreja que permanecer inapta terá sua inscrição no CNPJ baixada assim
que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações
tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa
jurídica.
Igreja Inativa
O Igreja omissa e que esteja em situação de inatividade em algum dos
exercícios deve ficar atenta para cumprir as obrigações da forma menos onerosa
possível, caso pretenda manter a inscrição no CNPJ ativa.
Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não
haverá a exigência de certificado digital.
Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a
DCTF* relativa ao mês de janeiro com o item "PJ inativa no mês da declaração"
selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.
A DCTF* apresentada indevidamente com marca de inatividade será
desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.
Igreja Ativa sem débitos a declarar
A Igreja omissa que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios
também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa
possível, se pretender manter a inscrição no CNPJ ativa.
Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF*
relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.
A DCTF* apresentada indevidamente sem débitos a declarar será
desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de
tributos omitidos apurados nas escriturações.
Igreja com débitos a declarar
A Igreja omissa que tenha débitos a declarar na DCTF* deve ficar atenta
aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais,
uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de
multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.
*Saiba mais sobre:
CNPJ, no linK: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?work=2
DCTF, ECF e EFD
Contribuições, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?work=6
Nota M&M: A matéria acima foi adaptada a realidade das Igrejas pela M&M
Contabilidade de Igrejas. Porém, a inaptidão do CNPJ por falta de declarações
não está sendo objeto de ação somente para as Igrejas. A atuação da Receita
Federal está abrangendo todas as pessoas jurídicas que mantém CNPJ, como:
Igrejas, Cooperativas, Instituições Sem Fins Lucrativos, Empresas, etc. Ou
seja, nós da M&M Contabilidade de Igrejas entendemos que esse contexto não
possa ser considerado como perseguição religiosa ou qualquer outras forma de
represaria as Igrejas.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com "notas" e
adequações no texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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Filiais (Congregações) de Igrejas estão dispensadas do CNPJ
Publicado em
17/08/2020
às
19:00
Até ontem, todas as igrejas
(matriz e filiais - congregações) necessitavam ter CNPJ. Assim como nas
empresas que possuem filiais, utiliza-se o número básico do CNPJ da matriz
(oito primeiros dígitos que ficam antes da Barra) que vai sendo complementado
com o número da filial, logo após a barra. Ex. /0001, /0002, /0003, /0004 e
assim sucessivamente.
Pois agora, com a publicação
da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1897/2019, "ficam
dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas
que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de
orçamento."
Cabe destacar que as
congregações (filiais) estão dispensadas perante a Receita Federal de terem
CNPJ, mas não estão proibidas.
Outras questões precisam ser
avaliadas para certificar-se da não necessidade de CNPJ. Questões como:
obtenção de alvarás; PPCI; conta bancária da congregação; se contratar
empregados: local de trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação
salarial, e-Social, etc. Portanto, avalie bem a necessidade ou não de obter o
CNPJ das congregações (filiais).
Texto elaborado por Marcone Hahan de Souza. Contador e
Administrador. Professor Universitário. Responsável pela M&M Contabilidade de
Igrejas
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Receita Federal está cancelando CNPJ de Igrejas, ONGs e Empresas
Publicado em
19/02/2019
às
14:00
O CNPJ inapto pode
bloquear as contas bancárias da Igreja.
Receita Federal está
tornando inaptos os CNPJ de Igrejas, de demais entidades sem fins lucrativos
como Associações e Ongs, assim como de empresas. CNPJ inapto ocorre por falta
de cumprimentos das obrigações acessórias dentre as quais, falta de entrega da
DCTF, falta de entrega da ECF, falta de entrega da RAIS, falta de entrega da
GFIP, bem como outras obrigações, por período igual ou superior a 2 anos.
Se a sua Igreja não realizou a entrega de escriturações e de declarações nos
últimos anos, como as DCTF, ECF, RAIS e GFIP, procure um contador especializado
no atendimento a igrejas.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ, dentre elas, milhares de
igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de
inaptidão do CNPJ a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações
dos últimos 5 anos.
EFEITOS
DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO PARA AS IGREJAS
A inaptidão do CNPJ
irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de
participar de novas inscrições (ex. junto a Prefeitura, INSS, etc.), a
possibilidade de baixa de ofício da Igreja, a invalidade da utilização do CNPJ
para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais, a impossibilidade de
movimentação financeira junto a instituições bancárias e a responsabilização
dos dirigentes pelos débitos em cobrança.
Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas através da Instrução
Normativa RFB nº 1.863/2018.
Como
identificar se a minha Igreja está com pendências?
O representante legal da Igreja pode consultar a existência de pendências
através do site da Receita Federal, no e-CAC. Para tal, a Igreja vai precisar
do Certificado Digital.
Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um
escritório de contabilidade especializado em Igrejas que saberá identificar as
pendências.
Como
posso regularizar minha Igreja?
Para evitarem a declaração de inaptidão do CNPJ, as igrejas deverão entregar
todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos
5 anos.
Se a Igreja não se regularizar, estará sujeita à intimação e ao agravamento das
multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da
regularização após a intimação serão ainda maiores. Se a sua Igreja já estiver
Inativa, deve-se entregar todas as declarações omitidas. A Igreja não poderá
ter nenhuma pendência, pois só assim conseguirá reverter a inaptidão.
O
que acontece seu eu não regularizar minha Igreja?
A Igreja que permanecer na condição de CNPJ inapto terá sua inscrição junto à
Receita Federal baixada por ofício (não regular). Se as obrigações tributárias
não forem sanadas, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da
Igreja.
Quer
regularizar uma Igreja Evangélica?
Se você precisa regularizar uma Igreja Evangélica, não deixe de ver as
obrigações que as igrejas estão sujeitas a cumprir. Você vai se aprofundar mais
no assunto e se preparar para organizar a igreja.
Todas as Congregações (filiais)
precisam ter CNPJ?
Sim, todos os
estabelecimentos (matriz e congregações - filiais) precisam ter CNPJ. No caso
das Congregações (filiais), o número básico do CNPJ (os 8 primeiros dígitos)
são os mesmos da matriz. E, após a barra, há o controle do número da filial.
Ex. /0001, 0002, 0003, etc.
As questões
tributárias relacionadas com as congregações (filiais) poderão ter sua
responsabilidade atribuída a matriz.
A possível baixa do
CNPJ da matriz implica na baixa dos CNPJ das congregações (filiais).
Fonte: Contadores.cnt.br / Audisa. Com
adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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