Templos passam a ser não contribuintes da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Publicado em
31/03/2021
às
08:00
Até agora as Igrejas (os templos de
qualquer cultos) tinham a garantia na Constituição Federal da imunidade
(não pagamento) de impostos sobre a renda, patrimônio e serviços, relacionados
as finalidades essenciais destas instituições.
Porém, com a publicação dos vetos da Lei
14.057/2020, ficou estabelecido que aos templos passam a não ser contribuintes
(não pagar) a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. ( A
CSLL é uma contribuição que tem a base e forma de cálculos muito similares
as do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. As Igrejas já eram imunes
ao IRPJ).
Com a nova lei, também passam a ser consideradas nulas
as autuações feitas pelos órgãos fiscalizadores (Receita Federal do Brasil), em
relação a CSLL de templos de qualquer culto.
Base Legal: Lei
14.057/2020 e Lei 7.689/1988. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas.
A
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