Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb para as Igrejas e demais Instituições
Publicado em
12/11/2021
às
15:00
Agora, Igrejas e
demais pessoas jurídicas, que contratam ou não empregados, deverão enviar a
DCTF Web até 19/11/2021
O prazo de entrega da DCTFWeb, período de
apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.
A prorrogação foi motivada por
instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga
escala.
Para saber mais sobre a obrigatoriedade do
envio da DCTF Web, por parte das Igrejas, acesse a matéria completa sobre o
tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=104
Base
Legal: Portaria RFB nº 82, de 11 de novembro de 2021.
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão
eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
Igrejas deverão entregar DCTFWeb a partir do mês de competência outubro/2021
Publicado em
15/07/2021
às
14:00
Mesmo que a
Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb até 19/11/2021
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes
(empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos
de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
As informações prestadas na DCTFWeb têm
caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto,
instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não
recolhidas.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações
prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o
sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos,
realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração,
possibilita a emissão do documento de arrecadação.
Tributos Declarados nas DCTFWeb
Na DCTFWeb, especificamente quanto as
Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições
previdenciárias a cargo das Igrejas/Instituições (incidentes sobre a folha de
pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras
entidades e fundos (terceiros).
Destaca-se que com a obrigatoriedade da
DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias (que era feito pela
Guia da Previdência Social - GPS) passa a ser feito por meio de DARF, gerado
após o envio da declaração. São exceções os recolhimentos dos empregadores
domésticos, segurados especiais e do Microempreendedor Individual (MEI) - cujo
pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE)
gerado pelos módulos simplificados do eSocial; os Contribuintes Individuais,
como é o caso dos Ministros de Confissão Religiosas (pastores, evangelistas,
apóstolos, padres, rabinos, etc.) continuam recolhendo a contribuição
previdenciária através da Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1007,
tendo o vencimento no dia 15, prorrogando-se para o dia posterior caso o dia 15
coincida com sábado, domingo ou feriado bancário.
Como Apresentar a DCTFWeb
A DCTFWeb pode ser editada e transmitida
por meio do sistema da declaração, acessível no site da Receita Federal.
Para acessar e transmitir a DCTFWeb é
obrigatória a assinatura digital, realizada com Certificado Digital.
Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio
eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir
dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade,
confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas
por meio dele, atribuindo validade jurídica.
Prazo de Apresentação da DCTFWeb
Prazo para apresentar A DCTFWeb, de regra,
tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até o dia 15 do
mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho deve
ser apresentada até dia 15 de agosto). Caso o dia 15 não seja dia útil, a
apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Excepcionalmente foi prorrogado o prazo de
envio da DCTFWeb relativa ao mês de outubro/2021, em virtude das instabilidades
nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Portanto, a DCTF Web relativa a
outubro/2021 teve o prazo prorrogado de 12/11 para 19/11/2021.
Exceção se dá quanto a DCTFWeb 13º Salário,
que é anual. Esta declaração relativa à Gratificação Natalina é transmitida uma
vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações
prestadas no eSocial.
Ausência de Informações para a
DCTFWeb
No período de apuração em que não houver
fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo
"sem movimento". Portanto, as Igrejas e Instituições que não tiverem
fatos geradores a declarar na DCTFWeb, deverão apresentar a declaração
"sem movimento", em 2021, até 12/11/2021, relativa ao mês de
outubro/2021. Mantendo-se a situação "sem movimento", nos próximos
anos, deverá ser entregue a DCTFWeb "sem movimento" relativamente ao
mês de janeiro de cada ano, estando dispensada a apresentação das DCTFWeb nos
demais meses.
Multa por Não Apresentação no Prazo
A multa mínima a ser aplicada na hipótese
de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00, em se tratando de omissão
de declaração sem ocorrência de fatos geradores (sem movimento); e, de R$
500,00 nos demais casos.
Matéria atualizada em 15/09/2021,
28/10/2021 e 12/11/2021.
Fonte:
M&M Contabilidade de Igrejas
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando
mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br
.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão
eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir:
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1
e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!
Prorrogado o prazo do envio da DCTFWEB das Igrejas
Publicado em
15/07/2021
às
12:00
Com o novo prazo,
mesmo que a Igreja não contrate empregados, deverá enviar a primeira DCTFWeb
até 12/11/2021
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes
(empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos
de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Na DCTFWeb, especificamente quanto as
Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições
previdenciárias a cargo das Instituições (incidentes sobre a folha de
pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras
entidades e fundos (terceiros).
Inicialmente, as Igrejas deveriam enviar a
DCTFWeb a partir de julho/2021. Agora, com as novas disposições contidas na
Instrução Normativa RFB 2038/2021, as Igrejas deverão enviar a DCTFWeb a partir
do mês de referência outubro/2021, sendo o primeiro envio até 12/11/2021 (tendo
em vista que 15/11 é feriado).
Saiba mais sobre a DCTFWeb para Igrejas,
acessando a matéria em nosso site, no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=50
Fonte:
Instrução Normativa RFB 2038/2021, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão
eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!