Igrejas terão isenção de IPTU em imóveis alugados
Publicado em
17/02/2022
às
14:00
Nova disposição está na Constituição Federal
Tramitava
no Congresso Nacional, desde 2015, uma proposta de emenda à Constituição que
concedia imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas
locatários do imóvel. A referida Emenda Constitucional foi promulgada em sessão
do Congresso Nacional na tarde desta quinta-feira (17/2/2022).
Destaca-se
que a Constituição Federal já assegurava a imunidade do IPTU, de forma
inequívoca, aos templos de propriedade da Igreja. Mas, o Supremo Tribunal
Federal já havia consolidado o entendimento que a imunidade tributária era
extensiva a todo o imóvel utilizado para fins religiosos. Mesmo assim, muitas
vezes as igrejas tinham que recorrer à Justiça para garantir tal direito. Com
essa nova disposição na Constituição Federal, a tendência é que os municípios,
que são os responsáveis pela cobrança do IPTU, façam ajustes nas legislações
locais e o tema fique pacificado.
Cabe
ainda destacar que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para
os templos de qualquer culto sempre foi com o objetivo de proteger a liberdade
de crença, independentemente se o culto
religioso ocorresse em prédio próprio ou alugado. Agora, com o novo dispositivo
na Constituição Federal, essa garantia fica mais solidificada.
Fonte: M&M
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