Igrejas deverão enviar a RAIS até 29 de abril de 2022
Publicado em
29/03/2022
às
16:00
As Igrejas que não mantém empregados deverão enviar a RAIS NEGATIVA
A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento importante como
instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do
abono do PIS/PASEP dos trabalhadores.
Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive
Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma
estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados
cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos
empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.). A RAIS com
as informações relativas ao ano de 2021 deve ser entregue entre 28/03/2022 à
29/04/2022.
Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada filial/congregação, os vínculos
trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2021 e não apenas os existentes em
31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos empregados registrados,
regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada), não devendo constar
informações relativas a outros prestadores de serviços como estagiários,
autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão Religiosa -
Pastores -, etc.
As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins
Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não
mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2021 estão
obrigadas a entregar a RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados cadastrais
pertinentes.
A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a instituição
possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial (congregação).
Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em 2021, empregados
em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS relativa a cada
filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão as informações
dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram empregados em 2021
deverão apresentar a RAIS NEGATIVA.
Destaca-se, ainda, que todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 11
vínculos empregatícios ou mais deverão transmitir a declaração da RAIS
utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Para a transmissão
da RAIS de anos anteriores (atrasadas), geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou
mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital
(Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que
garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet,
permitindo que pessoas, empresas e instituições se identificam e assinam
documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e
agilidade).
As declarações deverão ser enviadas por meio da Internet - mediante utilização
do programa gerador de arquivos da RAIS.
A Igreja que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa a partir
de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a
data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este
ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com o número de
empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015. Além disso,
poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono Salarial do
PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a
aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados, durante cinco
anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório
impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.
Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes Igrejas,
enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o atendimento
das informações que constariam na RAIS, através do e-Social.
Nota M&M:
A M&M Contabilidade de
Igrejas tem um serviço especial de envio de RAIS NEGATIVA para Igrejas ao custo
de R$ 68,00. Havendo interesse, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou
pelo e-mail:
igrejas@mmcontabilidade.com.br
Obs.: Matéria
atualizada em 15/03/2022.
Fonte:
M&M Contabilidade de Igrejas
A M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no
atendimento contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse
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.
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Igrejas deverão enviar a RAIS até 12 de abril de 2021
Publicado em
22/03/2021
às
15:00
As Igrejas que não mantém empregados
deverão enviar a RAIS NEGATIVA
A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, documento
importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também
para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores.
Todo ano a RAIS deverá ser entregue por todas as pessoas
jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em
prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as
informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês,
etc.). O prazo da próxima RAIS se encerra em 12 de abril de 2021.
Destaca-se que deverão constar na RAIS de cada filial/congregação,
os vínculos trabalhistas havidos ou em curso no ano de 2020 e não apenas os
existentes em 31 de dezembro. Na RAIS constarão apenas as informações dos
empregados registrados, regidos pela CLT (com Carteira Profissional assinada),
não devendo constar informações relativas a outros prestadores de serviços como
estagiários, autônomos, trabalhadores voluntários, Ministros de Confissão
Religiosa - Pastores -, etc.
As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições
Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativas no ano de 2020 estão
obrigadas a entregar a RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes.
A RAIS deve ser entregue por estabelecimento. Ou seja, caso a
instituição possua filiais (congregações), devidamente inscritas no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá enviar uma RAIS para cada filial
(congregação). Caso a Instituição possua filiais (congregações) e manteve, em
2020, empregados em algumas filiais e em outras não, deverá entregar a RAIS
relativa a cada filial, sendo que aquelas que mantiveram empregados constarão
as informações dos respectivos empregados, e as filiais que não mantiveram
empregados em 2020 deverão apresentar a RAIS NEGATIVA.
Destaca-se, ainda, que todos os estabelecimentos e arquivos que
possuem 10 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da
RAIS utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. (Certificado
Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção
às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que
pessoas, empresas e instituições se identificam e assinam documentos
digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade).
As declarações deverão ser enviadas por meio da Internet -
mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS.
A Igreja que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a
multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso,
contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de
infração, se este ocorrer primeiro. Também há acréscimo na multa, de acordo com
o número de empregados, conforme com a Portaria MTE n.º 14/2006 e nº 10/2015.
Além disso, poderá causar prejuízos ao trabalhador que poderá não sacar o Abono
Salarial do PIS e Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de
tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
A Igreja e demais empregadores são obrigados a manter arquivados,
durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho,
o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.
Destaca-se que estão dispensadas da entrega da RAIS as grandes
Igrejas, enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social, por já cumprirem com o
atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social.
Nota M&M: A M&M Contabilidade de
Igrejas tem um serviço especial de envio de RAIS NEGATIVA para Igrejas ao custo
de R$ 68,00. Havendo interesse, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou
pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br
Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
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