Igrejas e Instituições sem fins lucrativos devem cumprir as novas exigências do e-Social a partir de maio/2021
Publicado em
29/04/2021
às
16:00
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá
cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros
de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
O e-Social é o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas,
integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo governo
federal, representado por diversos órgãos, como Receita Federal, INSS e Caixa
Econômica Federal, entre outros. Seu objetivo principal é manter um ambiente
nacional virtual para o recebimento de informações previdenciárias,
trabalhistas e tributárias de todos os empregadores (empresas, Igrejas,
Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.). Com isso, na prática, as empresas,
Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos terão que enviar periodicamente, em
meio digital, as informações para a plataforma do e-Social.
Destaca-se que mesmo a Igreja que
não mantenha empregado registrado (Carteira assinada), deverá estar cadastrada
no e-Social e enviar informações sobre:
a)
Remuneração (prebenda, côngrua, etc.) dos Ministros
de Confissão Religiosa (Pastores, Evangelistas, etc.);
b)
Prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas
como: pintores, eletricistas, encanadores, pedreiros, advogados, etc.),que
realizarem algum serviços para a Igreja;
c)
Prestadores de serviços Microempreendedores
Individuais (MEIs) relativos a serviços de hidráulica, eletricidade, pintura,
alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos que realizem algum
serviço para a Igreja.
A implantação do e-Social está
observando um cronograma, onde há um enquadramento por grupos e por fases:
· Grupos: Por porte e
natureza jurídica (iniciou-se com a obrigatoriedade para as grandes empresas);
· Fases: escalonamento de
informações a ser enviadas a partir de determinadas datas.
Especificamente com relação as
Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, estas devem observar o
seguinte calendário:
a) 1ª fase, até 9 de abril de
2019, deveria ser realizado o cadastramento da Instituição no sistema e-Social,
bem como o envio de tabelas;
b) 2ª fase, de 10/04/2019 à
09/07/2019, iniciou o prazo da remessa dos eventos não periódicos, ou seja, o
envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a Igreja. Nesta fase
deveriam ser enviados, inclusive, os dados dos Ministros de Confissão Religiosa
(pastores, bispos, evangelistas, etc.) que são remunerados pela Igreja.
c) A 3ª fase, a partir de 1º de
maio de 2021, inicia o prazo de envio de eventos periódicos, como as
informações sobre a folha de pagamento. Nesta fase devem ser enviados,
inclusive, os dados dos valores das remunerações dos Ministros de Confissão
Religiosa (pastores, bispos, evangelistas, etc.), assim como os valores pagos
aos prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores,
eletricistas, encanadores, pedreiros, advogados, etc.), bem como relativos a
serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de
manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI às Igrejas. O envio destas
informações ocorrerá mensalmente até o dia 7 do mês seguinte (caso o dia 7
coincida com sábados, domingos ou feriados, o prazo é antecipado para o dia
útil anterior). Portanto, o primeiro envio de informações periódicas ao
e-Social se dará até 7/6/2021, contendo as informações relativas ao mês de
maio/2021
d) 4ª fase, a partir de 10 de
janeiro de 2022, será exigida informações relativas aos programas de
preservação da segurança e à saúde dos trabalhadores, como PCMSO, PPRA, LTCAT,
etc.
Na prática, o e-Social exige uma
mudança de cultura. Por exemplo, a contratação de um empregado deverá ser
informada no sistema com, no mínimo, um dia de antecedência ao início do
trabalho. Também, os filtros de dados estão mais rigorosos, como a correção de
nomes (com "Z" ou com "S", nome de solteiro ou de casado,
etc.) e de números de documentos. Qualquer inconsistência pode
inviabilizar o envio da informação.
O sistema e-Social, por si só,
não tem multas específicas pelo o seu não atendimento. Basicamente, as empresas
e Igrejas sofrerão as mesmas penalidades a que estavam sujeitas anteriormente
pelo descumprimento de suas obrigações (ex. não registro de empregado - Multa
de R$ 3.000,00, dobrada na reincidência; Falta de exame admissional/demissional
- multas de R$ 402,53 a R$ 4.025,33; Alteração dos dados cadastrais e
contratuais do empregado: Se não comunicada qualquer alteração, a multa varia
de R$ 201,27 a R$ 402,54). Também há previsão de multa de R$ 20,00 para
cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas ao sistema do e-Social e
multa de 2% ao mês, incidentes sobre o montante das contribuições informadas,
no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo. Além disso,
o não envio de informações ao sistema do e-Social poderá acarretar prejuízos
para os empregados da Instituição (ex. dificuldade de sacar o FGTS, PIS,
Seguro-Desemprego, recebimento de benefícios previdenciários, etc.), e estes
poderão exigir que as empresas e Igrejas os indenizem pelos prejuízos e
transtornos causados. Quanto aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores,
evangelistas, etc.) o não envio de informações ao e-Social por parte da Igreja
poderá causar problemas no futuro recebimento de benefícios previdenciários
(aposentadoria).
Portanto, há necessidade que as
Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos fiquem atentas e observem as
exigências do e-Social.
Nota
M&M:
A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços para Igrejas e
demais Instituições Sem Fins Lucrativos quanto ao atendimento das exigências do
e-Social.
Fonte:
M&M Contabilidade de Igrejas.
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
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Igrejas tem até 09/04/2019 para se cadastrar no e-social
Publicado em
05/04/2019
às
12:00
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá
cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros
de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas.
Dirigentes de Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos
devem ficar atentos ao calendário do e-Social. Termina em 9 de abril de 2019 o
prazo para cadastramento no sistema e envio de tabelas. Esse grupo é formado
ainda por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais
pessoas físicas, empresas tributadas pelo Simples Nacional e demais entidades
sem fins lucrativos.
Para o processo de migração para o sistema do e-Social foram
definidos quatro grupos de empregadores. Cada grupo tem quatro fases para a
transmissão eletrônica de dados. A primeira fase, até 09/04/2019, é
destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros da Igreja. A
segunda etapa, de 10/04 à 09/07/2019, engloba os eventos não periódicos, ou
seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A
terceira fase, a partir de 10/07/209, compreende os eventos periódicos:
informações sobre a folha de pagamento. Na última fase, a partir de julho/2020,
são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos
trabalhadores.
As igrejas e demais entidades sem fins lucrativos fazem parte do
terceiro grupo de empregadores a migrar totalmente para o sistema do e-Social.
Destaca-se que mesmo que a Igreja não mantenha empregado
registrado (Carteira assinada), deverá cadastrar-se no e-Social e enviar
informações sobre a remuneração (prebenda, côngrua, etc.) dos Ministros de
Confissão Religiosa (Pastores, Evangelistas, etc.), bem como dos prestadores de
serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas, encanadores,
pedreiros, advogados, etc.).
Marcone Hahan de Souza, com informações do Ministério da Economia.