Simples Federal - Declaração Pessoa Jurídica
Publicado em
23/01/2007
às
15:00
Disciplinado o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica, bem como o programa gerador.
O prazo de entrega é às 20h do
dia 31/05/2007.
Mais informações na instrução
normativa abaixo.
Instrução Normativa SRF nº 692, de 30 de novembro de 2006
DOU de 04.12.2006
Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples, relativa ao exercício de 2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei
nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador e as
instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica -
Simples 2007, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas
optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativa ao
ano-calendário de 2006, exercício de 2007.
§ 1º O programa
deve ser utilizado também pelas pessoas jurídicas referidas no caput que
forem:
I - extintas, cindidas
parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o
ano-calendário de 2007;
II - excluídas do Simples no
ano-calendário de 2006, em relação ao período anterior à exclusão.
§ 2º O programa, de
livre reprodução, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal
(SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a
partir de 2 de janeiro de 2007.
§ 3º A Declaração
deve ser transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet,
disponível no endereço eletrônico referido no § 2º.
§ 4º Opcionalmente,
para a transmissão da Declaração, poderá ser utilizada assinatura digital,
mediante certificado digital válido.
Art. 2º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples
deverá ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de maio de 2007.
§ 1º O serviço de
recepção de declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 31
de maio de 2007.
§ 2º A Declaração Simplificada
da Pessoa Jurídica - Simples, relativa a evento de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação deverá ser entregue pela pessoa jurídica
extinta, cindida, fusionada, incorporada ou incorporadora até o último dia
útil:
I - do mês de março de 2007,
quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro desse ano;
II - do mês subsequente ao do
evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de
fevereiro a 31 de dezembro de 2007.
§ 3º A
obrigatoriedade de entrega, na forma prevista no § 2º, não se aplica à
incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e
incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário
anterior ao do evento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção
de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 640, de 30 de
março de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Receita Federal.
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