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Série Lucro Presumido - Deduções do Imposto
Publicado em
23/11/2010
às
12:00
Do imposto devido poderão ser deduzidos: o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido; e o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores.
Acesse aqui a série publicada até o momento
Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.
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Série Lucro Presumido - Pagamento
Publicado em
05/10/2010
às
10:00
O pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto, apurado no primeiro trimestre do ano-calendário, é que demonstra a opção pela tributação com base no Lucro Presumido.
Início de Atividades no Correr do Ano
A pessoa jurídica que iniciar atividades no correr do ano poderá demonstrar a sua opção pelo pagamento da primeira quota ou quota única do imposto apurado no trimestre em que as estrear.
Duração da Opção
A escolha do Lucro Presumido é determinante em relação ao ano-calendário em que for realizada.
Acesse aqui a série publicada até o momento
Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.
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O IRPJ - Lucro Presumido
Publicado em
28/09/2010
às
10:00
Poderá optar pelo Lucro Presumido toda pessoa jurídica que não esteja sujeita a tributação pelo lucro real. Logo, não podem optar pelo Lucro Presumido:
1 - Pessoas Jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00.
2 - Pessoas Jurídicas cujas atividades sejam de sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
3 - Pessoas Jurídicas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
4 - Pessoas Jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do Imposto de Renda;
5 - Pessoas Jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
6 - Pessoas Jurídicas que explorem atividades de prestação cumulativa e continua de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
7 - Pessoas Jurídicas que explorem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, desde que possuam operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
Acesse aqui a série publicada até o momento
Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.
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Série Imposto de Renda Lucro Presumido
Publicado em
24/09/2010
às
16:37
1 - Introdução
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8159
2 - O IRPJ - Lucro Presumido
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8162
3 - Pagamento
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8180
4 - Trimestres
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8206
5 - Apuração do Lucro Presumido
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8213
6 - Percentuais de Presunção
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8234
7 - Redução do Percentual
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8247
8 - Adições
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8276
9 - Alíquota
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8297
10 - Deduções do Imposto
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8327
11 - Prazo de Pagamento
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8297
12 - Parcelamento do Imposto
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8369
13 - Código da Receita
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8402
14 - Escrituração
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8426
15 - Distribuição dos Lucros
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8444
16 - Conclusão
http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8478
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Série Lucro Presumido - Introdução
Publicado em
21/09/2010
às
10:00
As pessoas jurídicas e as empresas individuais são contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Portanto, o imposto de renda pessoa jurídica é aplicado em qualquer tipo de empresas individuais ou pessoas jurídicas inclusive aquelas que não são registradas.
O IRPJ pode ser tributado por quatro maneiras distintas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Os dois sistemas mais utilizados é pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
No Lucro Presumido o sistema é definido de acordo com um percentual pré-estabelecido sobre o valor das vendas já realizadas, independente do lucro. No Lucro Real é o sistema pelo qual o lucro é calculado com base nos ganhos reais da empresa, onde são somados todas as receitas da instituição. Normalmente, o período de apuração é trimestral da cobrança do tributo. Somente o lucro real pode ser quitado anualmente.
A alíquota base no cálculo do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa.
Nosso trabalho tem como foco o lucro presumido. Como mencionado anteriormente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser tributado pelo regime arbitrado, presumido, lucro real ou simples nacional.
Acesse aqui a série publicada até o momento.
Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.