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  • Série Lucro Presumido - Deduções do Imposto

    Publicado em 23/11/2010 às 12:00  
    Do imposto devido poderão ser deduzidos: o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido; e o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores.

    Acesse aqui a série publicada até o momento

    Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
    Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.



  • Série Lucro Presumido - Pagamento

    Publicado em 05/10/2010 às 10:00  

    O pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto, apurado no primeiro trimestre do ano-calendário, é que demonstra a opção pela tributação com base no Lucro Presumido.

    Início de Atividades no Correr do Ano

    A pessoa jurídica que iniciar atividades no correr do ano poderá demonstrar a sua opção pelo pagamento da primeira quota ou quota única do imposto apurado no trimestre em que as estrear.

    Duração da Opção

    A escolha do Lucro Presumido é determinante em relação ao ano-calendário em que for realizada.

    Acesse aqui a série publicada até o momento

    Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
    Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.



  • O IRPJ - Lucro Presumido

    Publicado em 28/09/2010 às 10:00  

    Poderá optar pelo Lucro Presumido toda pessoa jurídica que não esteja sujeita a tributação pelo lucro real. Logo, não podem optar pelo Lucro Presumido:

    1 - Pessoas Jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00.

    2 - Pessoas Jurídicas cujas atividades sejam de sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

    3 - Pessoas Jurídicas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

    4 - Pessoas Jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do Imposto de Renda;

    5 - Pessoas Jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;

    6 - Pessoas Jurídicas que explorem atividades de prestação cumulativa e continua de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    7 - Pessoas Jurídicas que explorem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, desde que possuam operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

     

    Acesse aqui a série publicada até o momento

    Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
    Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.



  • Série Imposto de Renda Lucro Presumido

    Publicado em 24/09/2010 às 16:37  


    1 - Introdução
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8159  

    2 - O IRPJ - Lucro Presumido
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8162 

    3 - Pagamento  
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8180  

    4 - Trimestres
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8206  

    5 - Apuração do Lucro Presumido
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8213  

    6 - Percentuais de Presunção
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8234  

    7 - Redução do Percentual
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8247  

    8 - Adições
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8276  

    9 - Alíquota
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8297  

    10 - Deduções do Imposto
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8327  

    11 - Prazo de Pagamento
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8297 

    12 - Parcelamento do Imposto

    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8369 

    13 - Código da Receita
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8402  

    14 - Escrituração
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8426  

    15 - Distribuição dos Lucros
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8444

    16 - Conclusão
    http://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=8478





  • Série Lucro Presumido - Introdução

    Publicado em 21/09/2010 às 10:00  

    As pessoas jurídicas e as empresas individuais são contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Portanto, o imposto de renda pessoa jurídica é aplicado em qualquer tipo de empresas individuais ou pessoas jurídicas inclusive aquelas que não são registradas.

    O IRPJ pode ser tributado por quatro maneiras distintas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Os dois sistemas mais utilizados é  pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

    No Lucro Presumido o sistema é definido de acordo com um percentual pré-estabelecido sobre o valor das vendas já realizadas, independente do lucro. No Lucro Real é o sistema pelo qual o lucro é calculado com base nos ganhos reais da empresa, onde são somados todas as receitas da instituição. Normalmente, o período de apuração é trimestral da cobrança do tributo. Somente o lucro real pode ser quitado anualmente.

    A alíquota base no cálculo do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa.

    Nosso trabalho tem como foco o lucro presumido. Como mencionado anteriormente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser tributado pelo regime arbitrado, presumido, lucro real ou simples nacional.

    Acesse aqui a série publicada até o momento.

    Autores:Deise Motta Diaz, Fabiane Zandonai da Silva e
    Tielly Dlugokinski Peixoto, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.


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