Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • O desenquadramento do Simei implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?

    Publicado em 26/01/2023 às 12:00  

    Não. A exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o desenquadramento do Simei. Mas nem todo desenquadramento do Simei implica exclusão do Simples Nacional - apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime.


    Exemplos:


    1. se o MEI Fulano de Tal quiser deixar de ser MEI e passar para o Simples Nacional, ele deve fazer o desenquadramento do Simei por opção (art. 115, § 2º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018);


    2. se o MEI Sicrano de Tal contratou um segundo empregado, ele será desenquadrado do Simei, mas poderá continuar sendo optante pelo Simples Nacional (art. 100, IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018);


    3. se o MEI Beltrano de Tal tiver, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, ele será excluído do Simples Nacional (art. 15, XXV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018) e, consequentemente, também será desenquadrado do Simei.


    O contribuinte desenquadrado do Simei e não excluído do Simples Nacional (exemplos 1 e 2) passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pelas regras do Simples Nacional. Para tanto, ele não precisa optar pelo Simples Nacional.


    Mas se não quiser ser tributado pelo Simples Nacional ou se incidir em vedação a esse regime (exemplo 3), deverá promover a respectiva exclusão.


    Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte (exemplo 1) deverá utilizar o aplicativo PGDAS-D.


    O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei.


    Base Legal: art. 115, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.








    Fonte: Receita Federal do Brasil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

    Publicado em 20/01/2023 às 14:00  

    Agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.


    Em 18 de janeiro de 2023 foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.


    Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.


    Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará.


    Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.


    Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.







    Fonte: Receita Federal do Brasil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Transportadores de cargas têm até dia 31 de janeiro de 2023 para se tornarem MEI Caminhoneiro

    Publicado em 18/01/2023 às 16:00  

    Prazo vale para aqueles profissionais autônomos que já possuem CNPJ ou atuam como microempreendedor individual


    Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro de 2023. Para isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga - municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga - produtos perigosos e transportador autônomo de carga - mudanças.


    A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca que o transportador autônomo de carga é um profissional que trabalha como condutor de um veículo, levando produtos de um local ao outro, necessariamente por meio rodoviário. Segundo ela, ele pode optar por ser MEI Caminhoneiro, desde que se enquadre em uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2022 (Anexo XI - Tabela B).


    "A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional", explicou.


    No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.


    Em 4 de janeiro de 2023, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou orientações no Portal do Simples Nacional sobre como proceder para se formalizar como MEI Caminhoneiro. Confira os detalhes completos aqui.


    O registro como MEI Caminhoneiro é simples, basta acessar a conta pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar no card "formalize-se". Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente esse link.


    Entenda


    O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.


    A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.


    Para mais informações, clique aqui.






    Fonte: Agência Sebrae de Notícias / Fenacon



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Estrangeiro pode se formalizar como MEI?

    Publicado em 11/01/2023 às 10:00  

    Muitas pessoas vindas do exterior e se estabelecem no Brasil querem se formalizar. Veja como fazer


    Uma das modalidades mais simples para quem quer começar um negócio ou é autônomo e quer se formalizar, é o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Mas e o estrangeiro? Ele pode ser um MEI aqui no Brasil? 


    Pois fique sabendo que sim! A abertura de MEI para estrangeiros é uma possibilidade de ganhar a vida no Brasil. Só na última década, por exemplo, a quantidade de imigrantes aumentou em quase 30%, segundo o Sebrae.


    Vamos explicar na leitura a seguir quais os trâmites e como fazer para formalizar um negócio sendo "gringo".


    MEI pode ser feito por um estrangeiro?


    Sim, é possível ser MEI, mesmo tendo outra nacionalidade que não seja brasileira. Cadastrando-se nessa categoria, o empreendedor tem uma série de vantagens e benefícios, desde que observadas as regras e limitações aplicáveis.


    A principal delas é o limite de faturamento que em 2022 é de R$ 81 mil ao ano. Todo MEI precisa pagar mensalmente o boleto da DAS que vence todo dia 20 e também pode ser gerado no Portal do Empreendedor. 


    A taxa da DAS, entretanto, varia de acordo com a atividade exercida, via Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI).


    Em 2023, considerando o valor do Salário Mínimo de R$ 1.320,00 mensais, o valor total é  de:


    ·  R$ 67,00 para atividades de comércio + indústria


    ·  R$ 71,00 para serviços


    ·  R$ 72,00 para atividades de comércio + serviços.


    Quais são as atividades MEI permitidas?



    Vale destacar que não é permitido para MEI exercer profissões liberais ou regulamentadas. Por exemplo, médicos, advogados, dentistas, enfermeiros e arquitetos não podem ser microempreendedores individuais.


    No mais, o estrangeiro pode exercer qualquer uma das mais de 400 atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


    Entre as diversas possibilidades, é possível trabalhar como professor de idiomas ou na área de alimentação, abrindo um restaurante ou uma lanchonete, entre tantas alternativas.


    Quais os documentos exigidos dos estrangeiros?


    Todos que se cadastram como MEIs precisam apresentar uma documentação específica, conforme determina o governo federal.


    Comum a todas as nacionalidades estão os comprovantes da última declaração do IRPF, de endereço comercial ou residencial e o número do CPF. É requerido também o número no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).


    Para os que não votam ou não declaram IRPF, é necessário fazer uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Depois de transmitida à Receita Federal, é enviado um número de recibo que pode ser usado para formalizar a abertura do MEI.


    Vantagens do MEI para estrangeiros


    Como MEI, o estrangeiro passa a contar com diversos benefícios que só quem adere a essa categoria pode ter.


    É possível até mesmo fazer compras com descontos mais acessíveis, tanto no atacado quanto no varejo, reduzindo ainda mais os custos do negócio.


    Além de linhas de créditos para MEI, nas quais o empreendedor pode tomar empréstimos a juros mais baixos. Além disso, os impostos são mais simplificados com o pagamento de uma contribuição mensal.


    Contudo, é importante ressaltar que mesmo sendo MEI, o estrangeiro não estará isento da declaração do IRPJ, caso seja tributado no Brasil. De qualquer forma, o MEI é isento de pagamento de IR, o qual só será cobrado da pessoa física caso tenha excedido o limite de isenção.


    Direitos e benefícios do MEI


    Ser MEI também dá direito a benefícios da Previdência Social e direitos que normalmente seriam concedidos apenas a trabalhadores com carteira assinada. Todo MEI tem direito a:


    ·  Aposentadoria;


    ·  Auxílio-doença;


    ·  Salário Maternidade;


    ·  Pensão por Morte;


    ·  Auxílio Reclusão;


    ·  Permissão para negociar com órgãos públicos;


    ·  Isenção de tributos federais;


    ·  Contratar um funcionário.


    Sim, como MEI é permitida a contratação de apenas um funcionário com carteira assinada. Nesse caso, será preciso arcar com os tributos que incidem sobre a contratação, relativos à seguridade social.



    Nota M&M: A M&M realiza, gratuitamente, a abertura de MEIs para microempreendedores

    de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99883-6784.






    Fonte: Rede Jornal Contábil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI Caminhoneiro - Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023

    Publicado em 06/01/2023 às 16:00  


    O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

     


    Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

     


    Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.

     


    Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:


    ·  Transportador autônomo de carga - municipal.


    ·  Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.


    ·  Transportador autônomo de carga - produtos perigosos.


    ·  Transportador autônomo de carga - mudanças.

     


    O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

     


    Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:


    ·  Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:


    1.   Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.


    2.   A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.


    ·  R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto.


    ·  R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), caso seja contribuinte desse imposto.

     


    O que o empresário já inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2023?

     


    Aquele que não seja optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

     


    ·  Aquele que já seja optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

     


    ·  Aquele que já seja optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a 31/01/2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.

     


    O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?


    O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:


    ·  Ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

     


    ·  A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:


    1.   Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.


    2.   R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.


    3.   R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

     


    Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.

     


    Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas


    O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.

     








    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Aposentadoria do MEI em 2023: Saiba como vai funcionar!

    Publicado em 02/01/2023 às 16:00  


    Hoje nós iremos falar mais sobre como funciona a aposentadoria do MEI em 2023, qual o valor da contribuição que deve ser paga ao INSS e muito mais!


    O número de registros de MEIs vêm crescendo nos últimos anos. 


    Segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia em junho de 2022, são mais de 13 milhões em atividades pelo país. Sete em cada dez empresas ativas são de Microempreendedores Individuais (MEIs). 


    Nessa realidade, fica a pergunta: será que todas as pessoas sabem como funciona a aposentadoria do MEI?


    Já adianto que a resposta é não! 


    Aqui no escritório sempre chega alguém com dúvidas sobre a contribuição do MEI junto ao INSS, além de que, muitos sequer sabem que têm direitos a demais benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo.


    Portanto, hoje nós iremos falar mais sobre como funciona a aposentadoria do MEI em 2023, qual o valor da contribuição que deve ser paga ao INSS e muito mais. Acompanhe!


    O que é o MEI?


    O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado com o objetivo de formalizar as atividades autônomas que milhares de brasileiros exerciam. 


    Para ser MEI, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos. São eles:


    1.   Exercer alguma das atividades autorizadas para o MEI (é possível exercer mais de uma);


    2. Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;


    3.   Ter, no máximo, 1 funcionário contratado;


    4.   Não ser sócio ou titular de outra empresa.



    Se você está dentro dos critérios e deseja se tornar um MEI, pesquise por Portal do Empreendedor no Google e confira o site onde o cadastro é feito. 


    Após ser registrado, futuramente terá o direito à aposentadoria através do MEI.


    O MEI pode se aposentar?


    Sim, o microempreendedor individual pode se aposentar. 


    A aposentadoria do MEI é concedida a partir dos critérios tempo de contribuição e idade, como acontece com os trabalhadores de carteira assinada. 


    No entanto, é importante ter atenção nesse ponto: diferentemente da pessoa que está empregada e que tem suas contribuições previdenciárias descontadas pelo empregador, o MEI é o próprio responsável pelo pagamento de suas contribuições ao INSS.


    Muita gente ainda desconhece essa informação ou não faz questão de contribuir por achar que não vale a pena. Porém, podemos indicar ao menos dois motivos para que o MEI contribua regularmente:


    1.   Além da aposentadoria do MEI, há benefícios mais imediatos que podem ser solicitados na Previdência Social;


    2.   O valor da contribuição é menor que o da maioria dos trabalhadores. 


    Como é a contribuição do MEI junto ao INSS?



    A Reforma Previdenciária que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as alíquotas de contribuições para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.


    A boa notícia é que a alíquota de contribuição do MEI não foi alterada, permanecendo a porcentagem de 5% sobre o valor do salário mínimo.


    Além da alíquota de contribuição do INSS, são aplicadas duas taxas de impostos, que dependem da atividade do MEI.


    Quem é microempreendedor na área de indústria ou comércio, deve pagar R$1,00 ao mês de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 


    Já quem empreende como prestador de serviços, deve pagar R$ 5,00 ao mês de ISS (Imposto sobre Serviços). 


    Sendo assim, em 2022, a contribuição mensal do MEI é no valor de R$ 60,60 ao mês (5% de R$ 1.212,00, que é o salário mínimo atual) + a taxa de imposto correspondente à sua atividade. 


    O pagamento da contribuição é realizado por meio do DAS-MEI, um guia de contribuição específico para o MEI.


    Complementação da contribuição do MEI


    A complementação da contribuição que o MEI pode fazer ao INSS é de mais 15% do salário mínimo


    Nesse momento você deve estar se questionando "por qual motivo o MEI deveria fazer essa complementação?"


    Acontece que ao pagar somente a alíquota de 5% do salário mínimo ao INSS, o microempreendedor deixa de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou às suas regras de transição.


    Dessa maneira, o MEI só terá direito à aposentadoria por idade. Além disso, o valor da aposentadoria fica limitado a um salário mínimo.


    Então vale a pena para o MEI fazer a complementação? 


    Depende! A complementação de 15% na contribuição do MEI só vai ser vantajosa se uma das situações abaixo for possível:


    1.   Se aposentar utilizando a regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição (para quem completou os requisitos antes da Reforma) ou as novas regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma);


    2.   Averbar o tempo de contribuição como MEI para se aposentar no Regime Próprio (no caso dos funcionários públicos);


    3.   Ter o valor da aposentadoria superior ao salário mínimo. 


    E em cada uma dessas situações, o mais indicado é analisar o histórico de contribuições que a pessoa tem no INSS sob dois pontos de vista: tempo e média de salários de contribuições.


    Assim, é possível verificar se realmente vale a pena fazer a complementação da contribuição do MEI para chegar aos objetivos que o segurado deseja (se aposentar mais rápido ou com um valor de benefício maior). Caso contrário, pagar um valor a mais ao INSS pode ser em vão. 


    De todo modo, é interessante consultar um advogado previdenciário para ter maior respaldo e segurança antes de decidir o que fazer.


    Requisitos da aposentadoria do MEI em 2023


    Vejamos abaixo quais são os tipos de aposentadorias disponíveis para o MEI em 2023. Os requisitos são definidos por:


    1.   Regra antiga: para quem já cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019, ainda não se aposentou e tem o direito adquirido;


    2.   Regras de transição: para quem já contribuía antes de 13/11/2019 mas não alcançou os requisitos da regra antiga;


    3.   Regra definitivapara quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.


    Aposentadoria por idade do MEI



    O MEI que contribui com 5% do salário mínimo só tem acesso a essa modalidade de aposentadoria, e os requisitos para sua concessão dependem de quando começaram as contribuições. 


    Regra antiga 


    Homens devem atingir 65 anos e as mulheres, 60 anos de idade. Ambos devem atingir 15 anos de tempo de contribuição.


    Regra definitiva


    Homens devem atingir 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.


    Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI


    Só pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que complementa suas contribuições com + 15%. 


    Lembre-se que essa modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma Previdenciária, então não há uma regra definitiva neste caso.


    Regra antiga 


    Homens devem atingir 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição. Não há requisito para idade mínima. 


    Regras de transição 


    Quem não cumpriu os requisitos da regra antiga antes do início da Reforma, deve se atentar às regras de transição criadas para a aposentadoria por tempo de contribuição. São elas:


    1.   Regra por pontos;


    2.   Regra da idade progressiva;


    3.   Regra do pedágio 50%;


    4.   Regra do pedágio 100%.


    Aposentadoria especial do MEI


    A aposentadoria especial foi criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida. 


    Sobre essa modalidade de benefício, devemos destacar que, para o INSS, não há possibilidade do MEI ter a aposentadoria especial concedida (por não estar prevista em lei).


    Por outro lado, a legislação que prevê esse tipo de aposentadoria não exclui o MEI. Sendo assim, muitos microempreendedores conseguem se aposentar dessa forma, geralmente buscando a via judicial.


    Regra antiga


    Anteriormente o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:


    ·  25 anos de atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros); 


    ·  20 anos de atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);


    ·  15 anos de atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).


    Regra de transição

    Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.

    ·  25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;

    ·  20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;

    ·  15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.




    Regra de transição da aposentadoria especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim


    Regra definitiva


    A idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial. 


    Se o MEI começou a exercer atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso ter: 


    ·  60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;


    ·  58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;


    ·  55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.


    Demais benefícios do INSS que o MEI tem direito



    Além da aposentadoria do MEI, o microempreendedor tem direito a outros benefícios previdenciários que independem do valor da contribuição realizada para o INSS.


    Isso quer dizer que, tanto quem recolhe somente os 5% ou quem complementa com + 15%, podem ter acesso a tais benefícios. 


    São eles:


    1.   Aposentadoria por invalidez;


    2.   Auxílio-doença;


    3.   Salário-maternidade;


    4.   Auxílio-reclusão;


    5.   Pensão por morte.



    Pelo risco social a que todas as pessoas estão expostas (gravidez, doença ou incapacidade) e até mesmo em caso de morte, ter acesso a esses benefícios mesmo sendo um empreendedor autônomo (a), com certeza é uma das maiores vantagens do MEI em contribuir com o INSS.


    Planejamento de aposentadoria do MEI


    Um detalhe muito importante e que muitos MEIs buscam saber, é a respeito do valor que receberão na sua aposentadoria.


    Acontece que para chegar a essa resposta, o INSS calcula a média dos salários de contribuição de acordo com a modalidade de aposentadoria a ser solicitada. 


    Cada regra de aposentadoria chega ao valor do benefício a partir de uma fórmula diferente. 


    Parece complicado e realmente é mesmo! Mas é possível fazer uma previsão do valor antes de iniciar o pedido de aposentadoria. Isso é feito através do planejamento de aposentadoria do MEI.


    Com o planejamento, você:


    ·  Sabe qual é o melhor momento para se aposentar e com o maior valor a ser recebido;


    ·  Economiza tempo e dinheiro ao evitar contribuições desnecessárias;


    ·  Verifica se vale a pena pagar a complementação de 15% do MEI;


    ·  Tem agilidade no processo, já que só vai iniciar o pedido junto ao INSS após fazer toda a organização prévia da documentação necessária.


    Conclusão



    Neste artigo você conferiu os pontos mais importantes sobre a aposentadoria do MEI. 


    Além disso, descobriu também que o MEI tem direito a outros benefícios da Previdência Social, que vão desde os incapacitantes até aqueles criados para amparar os dependentes.


    Para te ajudar um pouco mais, sugiro um conteúdo que cita a importância de contar com um advogado previdenciário para fazer o encaminhamento da sua aposentadoria.


    Gostou do conteúdo? Então aproveite e compartilhe-o com quem precisa saber de todas essas informações! 






    Fonte: Marques Sousa & Amorim / Rede Jornal Contábil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Alterado o padrão de nome empresarial para MEI

    Publicado em 26/12/2022 às 14:00  

    Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado


    A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).


    Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.


    Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes desta data, deverão acessar o Card "Atualização Cadastral" e atualizar os dados.


    O que muda:


    O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF:

     . NN.NNN.NNN "Nome do Empresário na base CPF"


    Ao fazer a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial. O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).


    Situação dos MEIs já existentes


    Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os "8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF".


    O Nome Empresarial do CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF. A alteração também acontecerá para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.



    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta esse serviço de adequação no nome empresarial

     do MEI. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99883-6784.









    Fonte: CRC/Jornal Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • M&M lança o E-book: Férias do empregado do Microempreendedor Individual - MEI

    Publicado em 25/12/2022 às 14:00  


    A M&M Assessoria Contábil acaba de lançar o e-Book:
    Férias do empregado do Microempreendedor Individual - MEI , com importantes informações sobre o tema, incluindo aspectos relacionados ao período aquisitivo e período concessivo das férias, a "eterna dúvida" sobre a "venda das férias", situação em que as férias pode ser antecipada, os prazos para aviso e pagamento das férias, a situação de dobra das férias, se as férias podem iniciar na sexta-feira, a obrigatoriedade do MEI adiantar a primeira parcela do 13º Salário por ocasião das férias, e muito mais.



    Portanto, você não pode deixa de ler este material. É gratuito. Acesse o e-Book:


    Férias do empregado do Microempreendedor Individual - MEI
    a partir do link:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/cdnvirtual.aspx?content=pn_ferias_mei



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do Simei e a partir de quando ele produz efeitos?

    Publicado em 16/12/2022 às 14:00  

    O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:


    . exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: o a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (ver Nota 5); o retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;


    . exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no § 2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: o a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (ver Nota 5); o retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;


    . deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do "caput" do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;


    . exercer ocupação que deixou de ser permitida ao MEI, caso em que a comunicação deverá ser feita até o último dia útil do mês em que verificado o impedimento, hipótese em que o desenquadramento ocorrerá a partir do 1º dia do mês de início da produção de efeitos das alterações do Anexo XI desta Resolução.


    A falta da comunicação obrigatória de desenquadramento sujeita o contribuinte ao desenquadramento de ofício e a uma multa


    (Base legal e normativa: art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 115, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)


    Notas: 1. A partir de 01/01/2018 o limite de receita bruta anual passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: R$ 6.750,00 (1/12 de R$ 81.000,00) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (art. 100, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).


    2. Na hipótese de o MEI incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional, deverá efetuar a comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional. Neste caso, o desenquadramento do Simei será promovido automaticamente.


    3. A alteração de dados no CNPJ, informada pelo MEI à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento.


    4. Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.


    Base Legal: art. 115, § 8º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.







    Fonte: Receita Federal do Brasil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Aposentadoria e MEI: posso empreender sem perder o benefício? Confira

    Publicado em 07/12/2022 às 10:00  


    Entenda como funciona o microempreededorismo da terceira idade


    Diante da alta da inflação em conjunto ao aumento do custo de vida, uma dúvida frequente entre aposentados é: beneficiário pode perder o direito ao pagamento, caso me tornar um Micro Empreededor Individual (MEI)?



    A resposta simples é: Sim, os aposentados que pretendem abrir uma microempresa podem criar, sem perder o benefício. 


    Mesmo aposentado, o MEI paga, por mês, até R$ 6,00 de ICMS (Imposto sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Dependendo da área de atuação, os microempreendedores podem pagar até R$ 66,60 mensalmente, sendo grande parte da parcela direcionada ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).


    Contudo, o aposentado deve se atentar aos requisitos do INSS para a abertura da microempresa. O cadastro não é permitido para:


    ·  Servidores públicos federais; estaduais ou municipais devem consultar a legislação local;


    ·  Aposentados especial (segurados que ficam expostos à agentes nocivos como químicos agressivos);


    ·  Aposentados por invalidez;


    ·  Sócios em outras empresas. 


    Aqueles que recebem o seguro desemprego também devem observar, em específico, o requerimento. Em tese, o trabalhador pode perder o direito ao benefício do Seguro Desemprego caso seja cadastrado como MEI.


    Porém, já foram registrados casos em que os beneficiários entraram na Justiça e ganharam o direito ao pagamento do INSS e o certificado de microempreendedor.  


    Portal do Empreendedor, do Governo Federal, informa que o trabalhador possui direito à aposentadoria, licença-maternidade, pensão por morte, entre outros. 



    A Caixa Econômica Federal, junto a outros 40 bancos, disponibiliza uma linha de crédito facilitada para a abertura do primeiro negócio ou para a expansão de empresas, pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


    Hoje, o empreendedorismo é uma opção para aqueles que gostariam de uma renda extra em casa, e os aposentados podem utilizar do modo de micro empresa para as economias de casa, ou para aqueles que não conseguem se inserir no mercado de trabalho.








    Fonte: IG ECONOMIA / O Documento




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI: confira passo a passo de como parcelar os débitos do DAS

    Publicado em 28/11/2022 às 16:00  

    O parcelamento do Simples Nacional pode ser feito em até 60 prestações.


    O parcelamento do Simples Nacional é uma opção para o Microempreendedor Individual (MEI) que está com Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação.


    Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.


    Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.



    Como parcelar o Simples Nacional do MEI?


    O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte forma:



    Escolha um canal de atendimento


    Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:


    · 
    Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);


    · 
    Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).




    Selecione os débitos que deseja parcelar


    Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar.


    Então, eles serão somados com o acréscimo de juros e multas pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a primeira guia de pagamento.


    Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50,00.



    Acompanhe o parcelamento


    Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado.


    Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.



    Juros do parcelamento do Simples Nacional


    Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na Taxa Selic, a taxa de juros básica da economia.


    Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês anterior ao do pagamento.


    Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Isso significa que, para atrasos superiores a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).



    Como emitir parcela do Simples Nacional?


    Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse documento.


    Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo.


    Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos do DAS.







    Fonte: Portal Contábeis com informações do Mei Fácil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Motivos de Desenquadramento Tributário do MEI (Simei)

    Publicado em 24/11/2022 às 16:00  

    O desenquadramento tributário do MEI (Simei) mediante comunicação do contribuinte se dá:


    . por opção;


    . obrigatoriamente quando:


    - exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018);


    - exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, a partir de janeiro/2018);


    - exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;


    - possuir mais de um estabelecimento;


    - participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;


    - contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;


    - realizar cessão ou locação de mão de obra;
     


    - incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.






    Base Legal: art. 115 da Resolução CGSN 140/2018.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI que contrata empregado deve exigir documentação até 30/11/2022 para pagamento do salário-família

    Publicado em 16/11/2022 às 16:00  

    O Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado (auxiliar, recepcionista, etc.), com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, deve ficar atento que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de: 


    a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro; 


    b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. 


    É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não havendo previsão legal que obrigue o Microempreendedor Individual de avisar, é importante que o MEI comunique tais regras ao seu empregado com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo. 


    Portanto, o MEI deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de tais documentos. 



    O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
     


    Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98 (valor relativo ao ano de 2022), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. 


    Neste ano de 2022, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 56,47. 


    O benefício é pago mensalmente ao empregado, pelo Microempreendedor Individual ao qual está vinculado, e o MEI deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para o MEI. 



    Outros detalhes:
     


    a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; 


    b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.655,98, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; 


    c)Quem tem remuneração acima de R$ 1.655,98 mensal não tem direito ao recebimento do salário-família. 





    Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI que contrata empregado deve pagar o 13º salário

    Publicado em 08/11/2022 às 08:00  

    Pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até  30 de novembro


    O Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado com Carteira Profissional registrada (auxiliar, secretária, administrativo, limpeza, etc.) deve observar os prazos para pagamento da Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário. 


    Destaca-se que o 13º salário é obrigatório para todo o empregado com registro em carteira profissional e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:  


    - 1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de cada ano deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro), sem sofrer os descontos legais (IRF e Contribuição Previdenciária); 


    - 2º Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de cada ano, deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário). 


    O não cumprimento das obrigações por parte do Microempreendedor Individual quanto aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado, dobrado no caso de reincidência. 

     



    Base Legal: Decreto n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62.







    Fonte: M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica do MEI

    Publicado em 31/10/2022 às 16:00  


    Foi alterado o texto da Resolução CGSN 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica par os Microempreendedores Individuais (MEIs) de 01/01/2023 para 03/04/2023.


    Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.


    Base Legal: Resolução CGSN 171/2022.  







    Fonte:
    Portal Tributário




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI - Caixa e Sebrae criam programa de estímulo ao empreendedorismo feminino

    Publicado em 24/10/2022 às 10:00  


    Banco tem R$ 1 bilhão em crédito para microempreendedoras individuais


    A Caixa e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apresentaram uma nova iniciativa conjunta para estimular o empreendedorismo feminino. A ação Caixa Pra Elas Empreendedoras é uma vertente do programa Caixa Pra Elas, implementado no início de agosto para oferecer às mulheres orientações a respeito de educação financeira, empreendedorismo e sobre como prevenir a violência de gênero.


    Segundo a presidente do banco, Daniella Marques, a proposta é oferecer capacitação e crédito facilitado para que mulheres regularizem uma atividade econômica informal que já desempenham e para aquelas que sonham começar seu próprio negócio. "A gente vai apoiar a realização deste sonho. E a primeira etapa é a formalização [da atividade]", disse Daniella, na entrevista coletiva em que apresentou detalhes da iniciativa.


    De acordo com Daniella, até 19 de novembro de 2022, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, a Caixa vai disponibilizar R$ 1 bilhão em crédito para mulheres que queiram se registrar como microempreendedoras individuais (MEIs).


    Para acessar o crédito, tanto quem ainda não empreende quanto quem já está enquadrada na condição de MEI e precisa de apoio para incrementar seu negócio, será encaminhada proposta para cursos de capacitação realizados de graça e remotamente (online) pelo Sebrae.


    Para atender as especificidades das interessadas, a Caixa vai oferecer três diferentes linhas de crédito, com produtos e soluções voltadas às diferentes necessidades de investimentos. "A gente quer oferecer oportunidade para estas mulheres porque, muitas vezes, elas têm vontade, mas não têm recursos para abrir um negócio; para fazer um curso e se capacitar ou para comprar mercadorias", acrescentou Daniella. Pesquisas do próprio banco revelam que a maioria das empreendedoras a que a iniciativa se destina necessita de acesso a crédito para adquirir mercadorias e serviços para melhorar os negócios. "É a vendedora de pipoca, que quer trocar o pneu da carrocinha, a pessoa que quer comprar uma bicicleta para fazer entregas", disse a presidente da Caixa.


    Todas as informações para acesso ao Caixa Para Elas Empreendedora estão disponíveis na página do banco.







    Fonte:
    Agência Brasil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Não caia no golpe: saiba como a Decore tem sido utilizada em golpes em MEIs - Microempreendedores Individuais

    Publicado em 19/10/2022 às 12:00  

    Atenção microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.


    Como acontece


    O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet.  A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da "Decore registrada" ou "Decore eletrônica do CFC", e os golpistas informam um "escritório de contabilidade" para emissão do documento.


    Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).


    Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.


    Como não cair no golpe


    - Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.


    - Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.


    - Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp, nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.


    - Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.


    - Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.


    - Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.


    - Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os enviados por SMS e WhatsApp.


    - Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa, no Conselho Federal de Contabilidade. Para tanto, clique aqui.


    - Todos as Decores emitidas pelo sistema do Conselho Federal de Contabilidade podem ser consultadas, clique aqui.


    - Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser verificada, clique aqui.


    Como agir caso caia no golpe


    O Conselho Federal de Contabilidade orienta que a vítima realize alguns procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do Conselho Federal de Contabilidade. Para Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e mais detalhes, como: print de conversas, dados enviados e outros.


    A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.


    O Conselho Federal de Contabilidade informa que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.










    Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Quais são os motivos de desenquadramento do Simei (Sistema Tributário do MEI)?

    Publicado em 14/10/2022 às 12:00  

    O desenquadramento do Simei (Sistema Tributário do MEI) mediante comunicação do contribuinte se dá:


    . por opção;


    . obrigatoriamente quando:


    -o exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018);


    -o exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 21 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário);



    -o exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;



    -o apresentar natureza jurídica vedada ao MEI (qualquer outra que não seja de empresário individual);



    -o possuir mais de um estabelecimento;



    -o participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;



    -o contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;



    -o incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.


    Quando o MEI não promove seu desenquadramento por comunicação obrigatória, está sujeito ao desenquadramento de ofício e a uma multa.


    Base Legal: art. 115, da Resolução CGSN nº 140/2018.








    Fonte: Receita Federal do Brasil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI: entenda as mudanças na emissão da NFS-e, que já começam a valer em janeiro de 2023

    Publicado em 04/10/2022 às 12:00  


    Emissão da nota por prestadores de serviço a pessoas físicas permanece facultativa


    Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples Nacional e também em aplicativo de celular.  


    Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.  


    A nota é válida em todo o País e dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal. 


    Após a emissão da nota pelo prestador, uma notificação na tela do dispositivo enviará a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. 


    Lembrando que a NFS-e não deve ser utilizada para comprovação de comercialização de mercadorias com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).



    Dispensas


    A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços.


    Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado.


    O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação. 



    Observação 


    Para empreendedores(as) que já emitam NFS-e pelos sistemas municipais, a migração para a nova plataforma nacional é opcional.







    Fonte: Fecomercio-SP





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Prazo de recolhimento do FGTS do Empregado do MEI permanece no dia 7 do mês do mês seguinte

    Publicado em 01/10/2022 às 16:00  

    Caso dia 7 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado


    O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente produzirá efeitos em face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso dia 7 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado.

     


    Os empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que determine o início da arrecadação do FGTS pelo sistema FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.


    Exemplo: na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de 1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023 vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos somente em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20/07/2023.


    Microempreendedor Individual (MEI)

     


    A mesma situação aplica-se ao empregador Microempreendedor Individual (MEI), que também recolhe e continuará a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por intermédio do DAE. Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.


    Nota: o prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de até dez dias contados a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).






    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA

    Publicado em 21/09/2022 às 16:00  

    Débitos do DAS MEI referente a anos anteriores podem ser parcelados; O valor de cada mês em atraso vai contar com a aplicação de juros; A emissão do boleto de parcelamento do MEI pode ser feita online.


    Entre as responsabilidades do Micro Empreendedor Individual (MEI) está o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio deste boleto que o dono da pequena empresa paga os impostos cobrados pelos seus serviços, e ainda faz a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso haja atraso no pagamento é possível fazer o parcelamento MEI atrasado, confira como no passo a passo.


    O boleto MEI deve ser emitido pelo proprietário da empresa, responsável por acessar a guia de pagamento no site do Portal do Empreendedor dentro da data de vencimento. O documento vence todo dia 20, e varia todos os anos com base no valor de referência do salário mínimo. Isso porque, a contribuição do INSS para o MEI é igual a 5% do salário.


    Mas, caso haja algum tipo de atraso no pagamento por diversos motivos, é possível que o cidadão opte pelo parcelamento do DAS MEI a fim de regularizar suas obrigações. Considerando que estar em dívida com o Simples Nacional, e com a Receita Federal, traz uma série de consequências.


    Antes de abrir seu pequeno negócio e fazer a formalização no regime do MEI, a dica é estar de olho no valor que deve ser pago todos os meses.


    Em 2022, por exemplo, a quantia cobrada mensalmente é de:


    R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);


    R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);


    R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).


    No momento em que formaliza sua empresa o cidadão informa qual a sua ocupação principal, e logo é incluso na categoria de comércio, indústria, serviços, ou os dois.


    Como pagar dívida ativa MEI?


    Todos aqueles que estão com dívida ativa MEI podem realizar regularizar seus débitos. No entanto, o parcelamento MEI atrasado fica disponível apenas para boletos referentes ao ano anterior. Isso significa que quando se trata de mensalidades do mesmo ano, estas devem ser pagas de uma única vez.


    Por exemplo, se o dono da empresa deixou de pagar o DAS de janeiro a julho, e voltou a fazer os pagamentos em agosto, os débitos atrasados daquele ano devem ser pagos em seu valor cheio com multa e em uma única vez. Uma boa opção é pagar um boleto referente a cada vencimento por mês, conforme há dinheiro em caixa.


    No entanto, quando se tratar de boletos vencidos em meses do ano anterior, existe a possibilidade de fazer o parcelamento especial. A quitação do débito é feita no banco em que o cidadão optar, tanto para o saldo que foi parcelado como para os atrasos do mesmo ano.

    Para acessar esses boletos será necessário acessar o PGMEI, um portal do Simples Nacional que permite o detalhamento dos débitos que estão em atraso. Além, é claro, da emissão dos boletos referentes aos meses que não foram pagos.

    Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA (Imagem: FDR)


    Como parcelar a dívida do meu MEI?


    Ao perceber que boletos do mês anterior não foram pagos, o cidadão tem a opção de solicitar parcelamento. Neste caso, o sistema do Simples Nacional contabiliza as taxas de juros e dá ao dono da empresa a possibilidade do pagamento das parcelas do MEI nas seguintes condições:


    Parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas o empreendedor não pode escolher o número de parcelas;


    A parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais);


    Vale para as dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN);


    Quando passar para dívida ativa, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Entendendo essas regras, o empreendedor pode emitir parcelamento MEI por dois canais: e-CAC da Receita Federal ou no SIMEI.


    Parcelamento MEI no e-CAC:

    Acesse o Centro Virtual da Receita Federal com CNPJ, código de acesso e senha, ou com a senha do Gov.br;


    Clique em "DAS-MEI" e selecione os boletos atrasados;


    Escolha a opção "Parcelamento" e dê continuidade.


    Parcelamento MEI no SIMEI:


    Acesse o Simples Nacional e selecione "Simei";


    Agora, escolha a opção "PGMEI - versão completa";


    Informe o número do CNPJ, código de acesso e senha;


    Escolha a opção "Emitir guia de pagamento" e o ano que deseja acessar;


    Selecione todos os boletos em atraso e a opção "Parcelamento", dê continuidade.


    Como verificar se há dívida ativa no meu MEI?

    Aqueles que estão com o parcelamento MEI atrasado, não fizeram o pagamento. Ou ainda, quem deixou acumular os débitos, pode ter o saldo inscrito em dívida ativa. Isso significa que os juros e encargos aplicados serão feitos em nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Além disso, a cobrança é feita diretamente na justiça. Por isso, o ideal é evitar que a situação chegue nesse patamar. Para conferir se há dívida ativa no CNPJ do MEI, o dono da empresa deve fazer a consulta site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou no e-CAC.


    O cadastro no portal Regularize da Fazenda Nacional é feito com o número do CNPJ, o preenchimento de informações sobre o titular da empresa e a criação de uma senha. Basta procurar por "Consultar Dívida ativa", e verificar quais as pendências para o CNPJ em questão.


    Clique aqui e aperte o botão "Seguir" para você ser o primeiro a receber as últimas informações sobre este assunto no seu celular!

    O que acontece se não pagar as dívidas do MEI?

    Aqueles que não procurarem fazer o pagamento das dívidas do MEI, não aderirem ao parcelamento DAS MEI ou simplesmente deixarem de pagar o acordo, serão penalizados. Neste caso, a legislação prevê punições como:


    Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;


    Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);


    Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.








    Fonte: FDR.com.br




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas

    Publicado em 13/09/2022 às 16:00  

    MEI e Simples Nacional são regimes co-dependentes;


    MEI é um modelo empresarial para trabalhadores autônomos;


    Simples Nacional é o regime tributário mais popular do Brasil.


    Para leigos o 
    MEI e Simples Nacional realmente podem parecer a mesma coisa, especialmente porque há uma ligação entre ambos. O universo empresarial pode ser bastante confuso em meio a tantas regras e obrigações, razão pela qual é importante atentar aos detalhes. 


    MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas


    A diferença mais óbvia entre o 
    MEI e Simples Nacional consiste no fato de que, um é um regime empresarial e outro é um regime tributário. Estas são apenas uma opção de cada um dos grupos vigentes em 2022. 


    O 
    Microempreendedor Individual (MEI) é um dos últimos regimes empresariais implantados. Ele foi criado pelo Governo Federal para regularizar a atividade dos trabalhadores autônomos. Junto ao MEI estão:


    -MEI;


    -ME;


    -EPP;


    -EI;


    -Sociedade empresarial limitada;


    -Sociedade simples;


    -Sociedade anônima;


    -Sociedade Limitada Unipessoal


    Já o 
    Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome indica, promete ser um modelo simplificado e ágil em relação às demandas burocráticas. Criado em 2006 através da Lei Complementar nº 123, este modelo é direcionado às micro e pequenas empresas, e também aos microempreendedores individuais, explicando a relação entre MEI e Simples Nacional.


    Este regime foi implementado visando 
    reduzir os processos burocráticos a serem realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações, entre outros fatores. Demais regimes tributários:


    -Simples Nacional;


    -Lucro Presumido;


    -Lucro Real.


    Quem pode ser MEI?


    Os principais requisitos para se enquadrar como 
    MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.


    Por exemplo, no que compete ao 
    faturamento do MEI, em 2022, este limite anual é de R$ 81 mil. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.


    O trabalhador que deseja se consolidar como 
    MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritas a este regime


    Por fim, para se registrar como 
    MEI é preciso:


    -Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;


    -Não ter outra empresa aberta em seu nome;


    -Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.


    Quais e quantas atividades podem ter MEI


    Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve
    ser a principal, e as outras 
    15 secundárias.


    A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo 
    Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.


    Entre as atividades mais comuns no 
    MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida pelo Portal do Empreendedor.


    Passo a passo para abrir um MEI 


    -Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;


    -Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;


    -Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;


    -Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Quem pode ser MEI?";


    -Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser MEI";


    -Em seguida, clicar em "Formaliza-se";


    -Preencher o cadastro on-line.


    Documentos necessários para abrir um MEI 


    -CPF;


    -Título de eleitor,


    -CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);


    -Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;


    -Número de celular ativo.


    Contribuição do MEI 


    Os contribuintes ainda devem recolher quantias oriundas do
     Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços. 


    Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do
     Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu. 


    "Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro", explica Lemes.


    Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do 
    MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:


    -Comércio ou indústria: R$ 61,50;


    -Prestação de serviços: R$ 65,50;


    -Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.


    Pagamento da contribuição mensal


    A contribuição mensal do 
    MEI é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.


    O pagamento da 
    DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.


    Como emitir a Guia do MEI para pagamento


    Mensalmente a 
    guia do MEI deve ser emitida para pagamento, ficando sob responsabilidade do próprio titular da empresa fazer a emissão. Uma alternativa é colocar o boleto em débito automático, o que pode facilitar o pagamento em dia, evitando que haja cobrança de multa.


    O acesso ao 
    boleto do MEI, quer dizer o DAS da pequena empresa, acontece no Portal do Empreendedor, seguindo o passo a passo:


    Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI";


    Agora, escolha a opção "Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos";


    Selecione a alternativa que achar melhor entre "Pagamento on-line", "Débito automático" ou "Boleto de pagamento";


    O usuário será redirecionado ao Portal do Simples Nacional onde deve informar seu número de CNPJ;


    Nesta nova página, selecione para qual ano deseja emitir o boleto;


    Uma tabela com os boletos referentes a cada mês será gerada, selecione aquele que deseja emitir e clique em "Gerar DAS";


    Baixe o boleto e faça o pagamento como desejar.


    Deixar de gerar a DAS para pagamento, ou de fazer a declaração anual de faturamento, trazem 
    consequências ao cidadão e para sua pequena
    empresa. Como o bloqueio do CNPJ, além da aplicação de multas e restrições no Simples Nacional.


    Como verificar os débitos do MEI


    A fim de regularizar todos os seus débitos do MEI, o cidadão deve 
    acessar o portal SIMEI e em seguida o PGMEI, sistemas do Simples Nacional que dão acesso aos boletos atrasados do DAS. Neste sistema será possível gerar o boleto referente aos anos anteriores e ao ano de vigência.


    Isso significa que se o dono da empresa não quitou os boletos referentes ao mesmo ano, estes poderão ser emitidos após atualização do Simples Nacional. No entanto,
     não é possível fazer o parcelamento destes débitos que estão pendentes, porque ao calcular SIMEI são os considerados pelo menos 12 boletos em atraso. 


    Ou seja, no caso de anos anteriores aí sim o cidadão pode pedir pelo parcelamento da sua dívida a fim de diminuir o valor a ser desembolsado. Confira 
    como acessar o SIMEI e reconhecer os débitos da sua empresa.


    Boleto MEI vencido no mesmo ano


    Ao acessar o PGMEI informe o número do seu CNPJ;


    Agora, selecione "Emitir guia de pagamento" e escolha o ano atual;


    Selecione o período de apuração que deseja, ou seja, os meses que pretende pagar;


    Clique em "Apurar/Gerar DAS" e os boletos serão gerados.


    Parcelamento do Boleto MEI vencido


    Acesse o PGMEI de versão completa e acesse com o seu CNPJ, código de verificação e certificado digital ou login do Gov.br;


    Depois de fazer login vá em "Pagamentos e parcelamentos";


    Selecione as guias que deseja parcelar e emita o boleto.


    Simples Nacional


    Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?


    Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no 
    Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.


    Uma das principais regras é o porte
    , que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: 


    Microempresa (ME):
     até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;


    Empresa de Pequeno Porte (EPP):
     de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses;


    Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.


    Além do limite de faturamento, até 
    R$ 4,8 milhões anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:


    Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;


    Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;


    Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;


    Não ser uma sociedade por ações (S/A);


    Não possuir sócios que morem no exterior;


    Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;


    Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;


    Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);


    Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.


    Limite de faturamento do Simples Nacional


    O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no 
    Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJo cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:


    1° mês:
     Faturamento do mês multiplicado por 12 meses;


    2° mês:
     Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;


    3° mês:
     Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.


    E assim por diante, até a empresa completar
     13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.


    Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo
     Simples Nacional, empresas que faturam acima do teto nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes). 


    Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na 
    DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.


    O que é o DAS do Simples Nacional?


    DAS nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos do simples nas vantagens desse regime tributário!


    Por meio deste documento são recolhidos tributos como:


    -Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);


    -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);


    -Programa de Integração Social (PIS);


    -Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 


    -Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);


    -Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);


    -Imposto sobre Serviços (ISS);


    -Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).


    Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, 
    o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal, o que já vai facilitar muito a sua vida. O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.


    Pode ter um MEI e um Simples Nacional


    Ao ser MEI, 
    automaticamente a empresa já está no Simples Nacional. O que não é permitido é ter dois CNPJ, ou seja, tentar ser MEI duas vezes. A empresa pode ter uma ocupação como principal e até 15 outras ocupações secundárias dentro deste regime que faz a unificação de impostos.


    Além disso, também 
    não é possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Quando deixa de cumprir com os requisitos para micro empreendedor, como tendo informado ganho maior que R$ 81 mil por ano na sua declaração anual de faturamento, o empreendedor precisa trocar de regime.


    Neste caso, o recomendado é procurar um contador que dará todas as orientações sobre
     como emitir a nota fiscal dentro de um outro regime. Além de todos os outros impostos que deverão ser pagos, já que ao abrir um MEI há unificação e barateamento dos valores de contribuição.






    Fonte: FDR



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar como MEI?

    Publicado em 11/09/2022 às 10:00  

    A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.



    A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.



    As empresas e escritórios contábeis* espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.



    É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as  contribuições de R$ 60,60 (ao INSS, valor para 2022), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê (DAS) emitido através do Portal do Empreendedor por ou pela opção de Débito automático e Pagamento online. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.




    * A M&M Assessoria Contábil realiza a formalização do MEI, gratuitamente.





  • O que vai mudar para o MEI em 2023?

    Publicado em 04/09/2022 às 14:00  

    Conheça as mudanças que podem começar a valer para o MEI a partir de 2023


    O Microempreendedor Individual (MEI), é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a vida de milhares de autônomos, garantindo um cadastro gratuito, tributação simplificada, possibilidade de emissão de Notas Fiscais, assim como linhas de crédito com juros reduzidos.


    No entanto, mesmo sendo um modelo simplificado, é comum que algumas mudanças possam ocorrer no regime do MEI, seja ela relacionada ao reajuste das contribuições mensais, mudanças no limite do faturamento, dentre outras.


    Nesse sentido, muitas pessoas já buscam informações sobre o que mudará ou o que deve mudar para o Microempreendedor Individual. Logo, apresentaremos o que se espera para o regime no ano que vem.


    O que mudará para o MEI em 2023?


    Até o presente momento o governo ainda não trouxe nenhuma mudança em específico para o Microempreendedor Individual.


    Contudo, existem algumas propostas que estão em tramitação no Congresso Nacional e buscam a alteração de pontos importantes da categoria.


    Dentre as mudanças que estão no Congresso e prometem trazer mudanças para o MEI temos o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021.


    A proposta em trâmite na Câmara dos Deputados trará um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023.


    Isso porque, a proposta pede o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 2006 até março de 2022.


    Caso a proposta seja aprovada, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R $144.913,41 em 2023.


    Dentre os motivos que justificam o novo valor do teto de faturamento, está no limite atual defasado diante de um cenário que combina a alta da inflação com a redução da atividade econômica.


    Mudanças previstas para 2023


    Além de atender uma demanda constante com relação ao limite de faturamento do Microempreendedor Individual frente ao cenário atual, a proposta em discussão no Congresso também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI.


    Na legislação atual, o microempreendedor pode contratar um único funcionário que deve ganhar o piso da categoria ou em caso onde a atividade não tenha piso, o funcionário obrigatoriamente deve ganhar um salário mínimo.


    Com relação ao salário dos funcionários do MEI, caso a proposta seja aprovada, ainda será fixado o piso ou salário mínimo para os trabalhadores contratados pelo microempreendedor.


    O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?


    Como essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, conforme manda a constituição, todo Projeto de Lei precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.


    No caso, o PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal onde aguarda agora para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.


    Caso seja aprovado pelas respectivas Comissões, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde, em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023.







    Fonte: Rede Jornal Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Microempreendedores terão acesso a Programa de Microcrédito Digital

    Publicado em 27/08/2022 às 16:00  

    O SIM Digital facilita o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro



    Foi sancionada em 24/08/2022 a Lei 14.438, de 2022, que cria novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) com juros reduzidos.



    O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) facilita o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro e incentiva a formalização de pequenos negócios. As linhas de crédito são voltadas para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva, ou a microempreendedores individuais (MEIs).



    O documento prioriza a concessão de microcréditos para mulheres, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50% de operações realizadas nessa categoria. O valor dos empréstimos poderá ser de R$ 1,500,00, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 4,500,00l, para microempreendedores individuais (MEI).



    Assegurados pelo Fundo Garantidor de Micro Finanças (FGM), da Caixa Econômica Federal, os empréstimos poderão ser oferecidos por qualquer banco, com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.



    A expectativa do governo é de que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores.








    Fonte: Agência Senado / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Regras da aposentadoria do INSS para quem é MEI: tire suas dúvidas sobre os valores

    Publicado em 27/08/2022 às 10:00  

    Contribuição para a Previdência é paga de forma diferente dos trabalhadores com carteira assinada


    Uma das categorias que mais tem contribuído para o mercado de trabalho atual são os microempreendedores individuais também conhecidos como MEIs. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses profissionais são um dos responsáveis para a taxa de desemprego começar a cair no país, passando de mais de quase 12% para 9,3%. No entanto, muitos se perguntam sobre as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem é MEI. Neste artigo, vamos mostrar como de fato funciona.


    Regras de aposentadoria do INSS


    Para aqueles que trabalham com carteira assinada, a aposentadoria segue as mesmas normas: seu empregador retira o valor das taxas para a Previdência e ao final do seu período profissional, o empregado pode se retirar do mercado de trabalho por idade, tempo de serviço, pontos ou até mesmo por invalidez. Mas para quem é MEI, as regras são um pouco diferentes. Em primeiro lugar, logo após o trabalhador se registrar como autônomo ou dono de seu próprio negócio, ele já contribui com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que variam de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos serviços prestados e o acesso a benefícios do INSS, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que atualmente está em 62 anos para mulheres e 65 para os homens.


    Planejamento de aposentadoria para MEI


    Antes de mais nada, o profissional MEI precisa entender como funciona essa complementação e fazer um planejamento visando sua aposentadoria. Em resumo, ao fazer a contribuição ao INSS, ele garante o pagamento de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade. Porém, para ter direito à aposentadoria por tempo de cotas pagas, tem de pagar um adicional de 15%, além dos 5%. Dessa maneira, ficam contabilizados os anos registrados e também o período como MEI o que pode garantir até mesmo benefício melhor, caso possua um histórico salarial maior.


    Em suma somente com o pagamento do DAS, o segurado MEI terá somente a aposentadoria de um salário mínimo. Por isso, um planejamento previdenciário a partir dos 40 anos é fundamental para que quando chegar a hora do merecido descanso profissional, o trabalhador possa também ter a tranquilidade financeira esperada.







    Fonte: Pronatec.pro



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Caixa anuncia novos empréstimos para MEI

    Publicado em 20/08/2022 às 14:00  


    Em parceria como Sebrae, Caixa Econômica Federal quer alavancar até R$ 60 bilhões em microcrédito para empreendedores.


    A Caixa Econômica Federal está focada em conceder empréstimos para empreendedores de baixa renda. Em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o plano é alavancar até R$ 60 bilhões em microcrédito.



    O reforço da parceria vem após a aprovação, pelo Senado, da medida provisória que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito para Empreendedores (SIM Digital). Os empréstimos são de até R$ 1 mil para pessoas físicas e de até R$ 3,5 mil para microempreendedores individuais (MEIs).


    Prioridade para mulheres



    Para contratar o crédito, o interessado deve exercer uma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva. Metade dos recursos serão destinado às mulheres, que têm preferência na contratação.



    Segundo a presidente da Caixa, a instituição vai criar políticas exclusivas para o público feminino, inclusive por meio da parceria com o Sebrae. O número de pequenos negócios administrados por empreendedoras é grande no país, especialmente entre as famílias de baixa renda.



    Crédito para MEI

    Além do aplicativo Caixa Tem, o banco continua sendo o principal agente operacional dos empréstimos feitos pelo Sebrae com recursos do Fampe (Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas). A Caixa também deve assumir o papel de principal balcão de negócios gerados pelos associados do Sebrae com aval do BNDES.



    Para saber mais sobre qualquer uma dessas linhas de crédito, vá até uma agência bancária da Caixa. Outra opção é acessar o site da instituição ou baixar o app Caixa Tem.






    Fonte: Edital Concursos Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Possibilidade de desenquadramento do MEI, por opção, a qualquer tempo

    Publicado em 12/08/2022 às 12:00  

    O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.


    Exemplos:


    . O MEI "X" solicita seu desenquadramento do Simei em julho de 2017: 
    ele será desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2018; ou seja, até o período de apuração dezembro/2022 (vencimento em janeiro/2023), ele continuará obrigado a pagar o DAS do MEI.


    . O MEI "Y" solicita seu desenquadramento do Simei em janeiro de 2023: ele é desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2023.


    Obs. O desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão para atualização do CNPJ.







    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Principais Vantagens de Ser MEI

    Publicado em 06/08/2022 às 14:00  

    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS)


    Com seu MEI você terá cobertura previdenciária de benefícios tais como, aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, dentre outros.


    NEGÓCIO RECONHECIDO


    O MEI terá um CNPJ e poderá cumprir com as obrigações legais à um custo baixo.


    EMPRÉSTIMOS FACILITADOS


    Boa parte dos Bancos do país tem crédito facilitado para empreendedor que tem CNPJ MEI para investir no seu próprio negócio.


    CONTA EMPRESARIAL


    Com o CNPJ você pode abrir uma conta empresarial (PJ) em diversos banco para obter benefícios oferecidos para as empresas.


    AUMENTE SUAS VENDAS


    Aumente suas vendas com a opção de pagamento por Cartão de Crédito ou Débito, utilizando maquininhas disponíveis para empresas.


    EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS


    Ao ter um MEI você pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços sem burocracia.


    CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS 


    Se você precisar contratar e registrar um empregado na sua empresa, você pode de forma legal por possuir um CNPJ MEI



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica (NFS-e) é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 31/07/2022 às 14:00  

    A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.


    O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual - MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.



    A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022.



    A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.









    Fonte: Receita Federal



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Declaração anual do microempreendedor individual: mesmo com o prazo encerrado, ainda é possível regularizar a situação

    Publicado em 26/07/2022 às 17:00  

    O microempreendedor individual (MEI) ainda pode pagar a multa por atraso e regularizar a situação


    O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) foi finalizado no dia 30 de junho de 2022, mas empreendedores que ainda não entregaram a documentação, ainda têm tempo para regularizar a situação.


    Mesmo com a possibilidade de regularização, automaticamente, ao não enviar a DASN até a data limite, o sistema gera uma multa de R$50, que cai para R$25 caso o MEI efetue o pagamento em até 30 dias após o prazo legal.


    A recomendação da Receita Federal é que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 faça a declaração, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos. O empreendedor só conseguirá gerar o documento de arrecadação mensal do Simples Nacional se entregar a DASN-MEI.


    Por consequência, se atrasar o pagamento das parcelas de contribuição mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.


    "É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento, pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento.

    Caso precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente", detalha a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro.


    A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo 0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo APP MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.



    Nota M&M: A M&M dispões de um serviço especializado de atendimento a MEIs, inclusive com o envio da Declaração Anual. Se necessitar dos nossos serviços, entre em contato com MMfiscal@MMcontabilidade.com.br








    Fonte: Agência Sebrae / Fenacon, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Microempreendedores Individuais (MEIs) podrão aderir empréstimos disponibilizados pelo PRONAMPE

    Publicado em 24/07/2022 às 12:00  


    Os MEIs já poderão buscar junto ao banco de sua preferência a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).


    O Pronampe foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021. Agora, a nova versão do Pronampe, que será reaberta em 25/07/2022 (Lei 14.348/2022), tem como principais novidades:


    -Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;


    -Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;


    -Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;


    -A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era vedado para as empresas contempladas pelo programa;


    -Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso aos programas;


    -O valor a ser liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses.


    Para obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. O compartilhamento é feito de forma digital. Na prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central Virtual de Atendimento). Entrar na opção "Autorizar Compartilhamento de Dados", localizada na aba de serviços "Outros". A partir daí, se acha a instituição financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br, o caminho é simples e se conclui a transação.


    Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha.


    Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.







    Fonte: Fenacon / Receita Federal do Brasil / Convergência Digital, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


  • MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional

    Publicado em 20/07/2022 às 14:00  


    Multa será de até 20% do valor dos tributos declarados


    O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.


    Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.


    A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.


    Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.


    Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.


    As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.


    Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.



    Enquadramento


    Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.


    Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.


    Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.



    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil possuí um serviço especializado de entrega da Declaração Anual do MEI, para microempreendedores de todo o Brasil. Se desejar mais informações, envie e-mail para: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br








    Fonte: Agência Brasil/Fenacon, com "nota" da M&M Assessoria Contábil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Conheça a importância do Registro de MEI para atuação de um negócio

    Publicado em 11/07/2022 às 14:00  


    Você sabe a importância de se ter um MEI? De acordo com o SEBRAE, o Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, que, quando realiza o cadastro, passa a ter CNPJ, possuindo assim facilidades na abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos semelhantes a uma pessoa jurídica.



    Além dos aspectos anteriormente citados, possuir um MEI garante outros benefícios, como licença maternidade, contribuição e acionamento do INSS e a contratação de funcionários com registro CLT. Larissa Viana, proprietária da loja on-line Haus, em Mariana (MG), declara que "o MEI é uma 'mão na roda' para quem está iniciando com o empreendedorismo, atualmente com o CPF eu também poderia fazer as minhas vendas, trabalhar, tirar nota fiscal, mas com o MEI tenho mais respaldo legal para prosseguir e até elevar a qualidade das minhas vendas, porque comecei com a revenda de produtos de uma marca renomada e só pude comprar os produtos para revender porque tinha um CNPJ, só com o CPF isso não seria possível, então foi mais um benefício em prol de possuir um MEI", destacou.



    Ao se registrar como MEI, um passo é dado para o sucesso do seu negócio, pois assim, o microempreendedor garante mais autonomia no desenvolvimento de empreendimentos, além de poder contar com serviços oferecidos gratuitamente para quem possui o registro. "Sei que se eu tiver alguma dificuldade, precisar de alguns serviços pontuais, posso procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sem custo algum", afirma Larissa a respeito do suporte oferecido na cidade de Mariana.



    Para realizar o cadastro, é necessário realizar a inscrição no portal do Governo Federal, através do LINK. Para isso, é necessário ter em mãos documento de identidade, CPF, comprovante de residência e da empresa, título de eleitor e número da declaração de imposto de renda.





    Fonte: Prefeitura de Mariana (MG), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Microempreendedor Individual: como efetuar o desenquadramento do Simei

    Publicado em 07/07/2022 às 12:00  


    O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei - Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.





    Atenção:


    Não confundir desenquadramento do Simei com baixa do MEI:


    - No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não;


    - Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.









    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)

    Publicado em 01/07/2022 às 10:00  


    eSocial disponibiliza para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento.



    Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.



    É importante ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI.









    Fonte: Portal Tributário



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Alerta: MEIs estão sendo vítimas de golpes de boletos falsos

    Publicado em 21/06/2022 às 10:00  

    Os golpistas oferecem ofertas de serviços, possíveis associações de entidades e contribuições mensais falsas.



    Os golpistas oferecem ofertas de serviços, possíveis associações de entidades e contribuições mensais falsas. A falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público.



    O MEI é isento dos impostos federais, como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e paga apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem custo fixo mensal - variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor.



    O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.



    Caso receba uma cobrança, a orientação é que o MEI não efetue o pagamento, uma vez que é indevida, pois ele não é obrigado, por exemplo, a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos.



    "No caso de boletos fraudulentos, são usados nomes falsos de instituições e entidades oficiais como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos, e a data de vencimento do documento é de curto prazo, onde os MEIs convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade e acabam pagando", finalizou o Executivo da Prefeitura de Divinópolis (MG).







    Fonte: G1, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Prazo para entrega da DASN-SIMEI encerra em 30/06/2022

    Publicado em 21/06/2022 às 08:00  


    Acaba no dia 30 de junho de 2022 o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021.

     



    Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

     



    A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

     



    Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional, lembramos que é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da DASN-Simei pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

     



    Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN-Simei.



    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem um serviço especializado de entrega de atendimento aos MEIs - Microempreendedores Individuais, quanto a entrega da Declaração DASN-Simei. Havendo interesse, contate-nos pelo e-mail: mmfiscal@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp 51-99504.3153

     

     







    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto e "nota" da
    M&M Assessoria Contábil.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI, atenção ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples

    Publicado em 14/06/2022 às 15:00  

    Confira o passo a passo para preencher a DASN-SIMEI. A declaração é obrigatória e tem de ser enviada até 30 de junho de 2020


    O envio do DASN-SIMEI é obrigatório para todos os microempreendedores individuais e, neste ano, teve o prazo prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho de 2020.



    Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento, também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).



    Geralmente, esse documento é entregue via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogada pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n. 168/2022 da Receita Federal.



    O MEI que atuou no ano de 2021 deverá declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, deve informar o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado.

    Quem abriu o MEI neste ano, deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022 somente em 2023 .


    Não se deve confundir a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN - SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega em 2022 era 31 de maio. A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ.



    MULTA


    Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.



    Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.



    A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.



    PASSO A PASSO


    O MEI pode fazer a própria Declaração Anual. A DASN-SIMEI precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Veja abaixo o passo a passo para enviar o documento:



    1º passo
     - A primeira coisa a fazer é identificar o valor do faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios Mensais de Receitas Brutas ajudarão neste momento. O MEI é obrigado a preencher um relatório por mês, informando a receita bruta de cada mês.



    Reúna os relatórios mensais do ano de 2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do ano de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021.



    Lembre-se de que a declaração se refere ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa MEI. Assim, é preciso informar o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas.



    2º passo
     - Depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e clicar na opção "Empreendedor" e, em seguida, em "Já sou MEI".



    Escolha a opção "Declaração Anual de Faturamento" e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas para continuar o login.



    3º passo
     - Clique na seta no campo "Selecione o ano calendário" e selecione o ano calendário 2021. O tipo de declaração é "Original".



    4º passo
     - Na tela referente à Declarar/Retificar, é possível preencher as informações solicitadas:

    a) Informe no campo "Receita de comércio e indústria" o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte Intermunicipal e Interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);

    b) Informe no campo "Receita de prestação de serviços" o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);


    c) Informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo "Receita Bruta Total" será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos. Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano de 2021.


    Depois clique em "Continuar" e será exibida a tela de Resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago). Confira os dados e clique no botão "Transmitir". Pronto!



    5º passo
     - Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em "Recibo de entrega". Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração e o número do recibo.



    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem um serviço especializado de entrega da Declaração Anual do MEI para os Microempreendedores de todo o Brasil. Mais informações pelo e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 99.504-3153.







    Fonte: Agência Sebrae / Fenacon, com "Nota" da M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • DASN-Simei 2022: Declaração Anual do Microempreendedor deve ser entregue até 30/06/2022

    Publicado em 07/06/2022 às 12:00  

    Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2022



    A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2022.



    Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.  



    Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.  



    Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.



    Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.



    Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.



    Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.



    Nota M&M: A M&M possuí um serviço específico de entrega de DASN Simei para Microempreendedores de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99.500-3153.








    Fonte: Portal Contábeis, com edição e "nota" da
    M&M Assessoria Contábil.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Paguei um DAS em duplicidade. Posso compensar esse crédito com o valor devido no mês seguinte?

    Publicado em 04/06/2022 às 16:00  

    Não há compensação a pedido para o MEI, que poderá solicitar a restituição do valor pago em duplicidade ou a maior.






    Fonte: Receita Federal do Brasil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Abertura, Alteração Cadastral e Baixa de MEI necessitará de conta Gov.br

    Publicado em 03/06/2022 às 12:00  

    O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . 

     



    Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque, a plataforma exige a confirmação da identidade para garantir que a empresa está regulamentada.

     



    Segundo o Sebrae, somente com esse tipo de conta será possível realizar os serviços de formalização, alteração cadastral e baixa.

     



    "Essa medida foi criada pelo governo para aumentar a segurança do Microempreendedor Individual. Antigamente, muitas empresas cobravam por um serviço gratuito e isso poderia gerar fraudes. Com a nova proposta, o próprio MEI assume o controle sobre os seus dados e CNPJ sem necessidade de terceiros", explica o analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro.

     




    Níveis prata e bronze do Gov.br




    A conta Gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível. Tem três níveis de segurança:


    ·  Bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;


    ·  Prata, para acessar muitos serviços digitais;


    ·  Ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.



    As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas de nível bronze. O cadastro é feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Denatran.

     



    Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários por meio de internet banking ou banco credenciado ou cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas de servidores públicos (Sigepe) passam a ter nível prata de segurança.

     



    As contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.

     



    O usuário que tem uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança de sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

     




    Formalização




    A formalização do MEI garante desde benefícios fiscais até acesso a crédito diferenciado e garantias previdenciárias.

     



    Trazer a empresa para a formalidade pode ser um fator-chave para crescer e abrir mercado, além de negociar melhores contratos com seus fornecedores.

     



    Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 81 mil reais por ano, ou seja, em média R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba um salário mínimo (R$ 1.212,00) ou o piso da categoria. 

     



    O MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento dos seguintes tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), mas paga Contribuição Previdenciária, ICMS e ISSQN, o que totaliza pouco mais de R$ 60,00, por mês.

     








    Fonte: Portal Contábeis, com edição do texto pela
    M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI - Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido em DAS indevidamente ou a maior?

    Publicado em 27/05/2022 às 10:00  


    A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em documento de arrecadação (DAS), é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível neste portal, no menu Simei


    - Serviços ou no portal e-CAC da RFB.


    A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.


    O Manual do aplicativo de restituição está disponível neste portal, em Manuais > Manual da Restituição.


    Nota: 1. Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:


    . pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);


    . pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).








    Fonte: Receita Federal do Brasil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • Requisitos necessários para admissão de um empregado pelo Microempreendedor Individual

    Publicado em 18/05/2022 às 14:00  


    Considera-se microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (o MEI Caminhoneiro tem o limite de R$ 251.600,00 anuais)  e que seja optante pelo Simples Nacional.


    O art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:

    O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)


    ..........................


    § 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.

     


    § 4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput. 


    Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos.



    -Número do CPF, para fins de acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS digital, para fins de realização das anotações devidas;



    -Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);



    -Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;


    -Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;


    -Atestado Médico Admissional;


    -Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte ;


    -Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração Social).


    Após recebida a documentação, o MEI deverá:


    -Anotar na CTPS digital do funcionário a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;


    -Preencher a ficha de salário-família;


    -Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.


    -Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.


    O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3, estando obrigado a prestar informações relativas a tais vínculos.



    O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.







    Fonte: Guia Trabalhista




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI Deve Declarar Imposto de Renda?

    Publicado em 18/05/2022 às 12:00  


    Há muitas situações em que o MEI - Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.


    Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:


    - Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


    - Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;


    - Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;


    Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de Lucro Presumido.


    Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.


    Atenção!
     Não confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração anual do MEI - DASN-SIMEI.


    Saiba mais sobre este tema, acessando o e-book elaborado pela M&M Assessoria Contábil. Acesse o e-book a partir do link: 
    https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir






    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI Caminhoneiro: Guia já Pode Ser Emitida pelo PGMEI

    Publicado em 18/05/2022 às 08:00  


    Programa para emitir o DAS pode ser acessado pelo e-CAC, Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou app MEI.



    Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado na segunda-feira (16/05/2022) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.



    O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Andorid.



    O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.







    Fonte: site RFB



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI - Microempreendedor Individual: multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei

    Publicado em 14/05/2022 às 16:00  

    O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa:


    . de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00;


    . de R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):


    . à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;


    . a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


    Nota M&M: A DASN-Simei é a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. O prazo de entrega é, normalmente, em 31 de maio do ano seguinte. Excepcionalmente, a DASN-Simei, relativa ao no de 2021 deverá ser entregue até 30 de junho de 2022. A M&M Assessoria Contábil presta o serviço de envio da DASN-Simei.






    Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição no texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI deverá apresentar a Declaração Anual até 30/06/2022

    Publicado em 06/05/2022 às 14:00  


    O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), que normalmente é apresentada em maio, excepcionalmente, referente ao ano-calendário 2021 deverá ser enviada até 30 de junho de 2022.




    Base Legal: Art. 2º da Resolução CGSN 168/2022. Fonte: M&M Assessoria Contábil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Publicado em 29/04/2022 às 12:00  

    MEI - Microempreendedor Individual - ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

     



    1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e


    2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir 
    nota fiscal de entrada.

     



    Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:



    1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e


    2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.








    Base Legal: inciso II do art. 106 da 
    Resolução CGSN 140/2018. Fonte: Guia Tributário Online



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



  • M&M LANÇA A 3ª EDIÇÃO DO E-BOOK "O MEI E O IMPOSTO DE RENDA"

    Publicado em 18/04/2022 às 10:00  

    Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) tem dúvidas se eles - como pessoas físicas - estão obrigados a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e sobre qual o valor de rendimentos a declarar, entre outros questionamentos.  




    Para auxiliar no esclarecimentos dessas questões, a M&M está lançando a 3ª edição do E-Book "O MEI E O IMPOSTO DE RENDA". Acesse agora. É gratuito. Basta se cadastrar para receber o M&M Flash (um informativo eletrônico semanal, gratuito, com matérias de interesse dos empreendedores), a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir




    Boa leitura.




    M&M ASSESSORIA CONTÁBIL

    Há 32 anos ao lado do empreendedor


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


  • MEI Deve Declarar Imposto de Renda?

    Publicado em 14/04/2022 às 14:00  

    Há muitas situações em que o MEI - Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.



    Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:



    - Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;



    - Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;



    - Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;



    Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de Lucro Presumido.



    Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.



    Atenção!
     Não confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração anual do MEI - DASN-SIMEI - veja maiores detalhes aqui.





    Fonte: Guia Tributário Online






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • MEI: veja 11 benefícios garantidos e 5 que podem ser cancelados

    Publicado em 04/04/2022 às 16:00  


    O registro MEI garante uma série de direitos para o trabalhador autônomo, porém, ao se cadastrar, este pode perder alguns benefícios


    O cadastramento como Microempreendedor Individual (MEI) é a formalização do profissional autônomo. Com esse registro, o trabalhador passa a ter uma série de obrigações e garantias previdenciárias.





    Para se tornar MEI e receber os benefícios, é preciso atender a alguns requisitos.



    Além de pagar mensalmente o Simples Nacional, de acordo com a modalidade da sua atividade, o trabalhador deve:


    ·      
    Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês (obs. O MEI Caminhoneiro tem o limite de R$ 251.600,00/ano);


    ·      
    Não ser sócio ou dono de outra empresa;


    ·      
    Contratar, no máximo, um funcionário, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.



    11 benefícios que todo MEI tem direito


    Trabalhadores autônomos que registram o MEI passam a ter acesso aos seguintes benefícios:


    · 
    Aposentadoria por idade ou invalidez. Quem é MEI não pode aposentar por tempo de contribuição, exceto se o trabalhador complementar 15% do valor mensalmente ou ao solicitar a aposentadoria;


    ·  Auxílio-doença, com direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;


    · 
    Salário-maternidade;


    · 
    Cobertura da Previdência Social estendida à família;


    · 
    Auxílio-reclusão;


    · 
    Pensão por morte pago para dependentes;


    · 
    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) gratuita, possibilitando a abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com condições especiais e juros reduzidos;


    · 
    Modelo simplificado de tributação enquadrado no Simples Nacional, o que garante isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) ;


    · 
    Possibilidade de negociação com órgãos públicos;


    · 
    Emissão de nota fiscal;


    · 
    Apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.



    5 benefícios que podem ser cancelados para quem é MEI


    Ao registrar o MEI, são automaticamente cancelados benefícios previdenciários que já estão sendo pagos, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Outros cinco benefícios que também podem acabar são:


    · 
    Seguro-desemprego;


    · 
    Benefício de Prestação Continuada;


    · 
    Prouni;


    · 
    Fies;


    · 
    Auxílio Brasil.


    Vale ressaltar que, de acordo com o governo federal, servidores públicos federais não podem se tornar microempreendedores individuais. Já funcionários estaduais e municipais devem conferir as regras locais antes de solicitar o cadastro como MEI.





    Fonte: Concursos no Brasil / Contábeis






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Publicado em 30/03/2022 às 16:00  



    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.


    Nota:  Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.



    Base normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI transportador autônomo de cargas

    Publicado em 29/03/2022 às 14:00  


    O Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

     



    Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

     



    Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.

     



    Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:


    ·  Transportador autônomo de carga - municipal.


    ·  Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.


    ·  Transportador autônomo de carga - produtos perigosos.


    ·  Transportador autônomo de carga - mudanças.

     



    O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00  ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

     



    Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:


    ·  Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:


    o Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.


    o A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.


    ·  R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.


    ·  R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

     



    O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?


    ·  Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.

     

    ·  Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.


    O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

     



    ATENÇÃO
    : Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

     


    ·  O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.

     



    O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?


    O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:


    ·  Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00  ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00  multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

     


    ·  A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:


    o Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do início de atividade, se for o caso.


    o R$ 1,00  a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.


    o R$ 5,00  a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

     


    Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual será desenquadrado do Simei.

     



    Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas


    O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.

     


    A alíquota da contribuição para a Seguridade Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com vencimento em 20/05/2022.

     






    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto pela
    M&M Assessoria Contábil






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Categoria de transportadores autônomos de cargas pode ser MEI

    Publicado em 27/03/2022 às 11:00  


    MEI Caminhoneiros tem benefícios e facilidades para categoria


    O Projeto de Integração Nacional (PIM) está inaugurando esta novidade para quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ. A categoria já pode aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários. O teto anual é de R$ 251,6 mil.



    Procedimentos para adesão
    .

    Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.

    Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.


    Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março de 2022  para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.


    Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março de 2022.







    Fonte: Receita Federal do Brasil.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • Obrigações Acessórias do MEI

    Publicado em 25/03/2022 às 10:40  

    · Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;


    · Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;


    · Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-Simei;


    · Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.




     Nota 1. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).



     Nota 2. Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo, para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco.



     Nota 3. Não confundir a DASN-Simei, exclusiva para o MEI optante pelo Simei, com a antiga DASN, que era para os outros optantes pelo Simples Nacional declararem até o ano-calendário de 2011.



     Nota 4. Eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei.



     Nota 5. O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física. Caso ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo.



     Nota 6. O MEI só está desobrigado de usar o eSocial e apresentar RAIS se não contratar empregado.




    Base Legal: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI Poderão Parcelar os Débitos Tributários Pelo RELP

    Publicado em 18/03/2022 às 13:00  

    Por meio da Lei Complementar 193/2022 foi instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).



    Poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.



    Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência fevereiro/2022.



    A adesão ao parcelamento deverá ocorrer até 29.04.2022.



    O prazo de parcelamento máximo será de 188 meses.



    O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos para as empresas do Simples Nacional será de R$ 300,00; débitos dos microempreendedores individuais o valor será de R$ 50,00.



    O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).



    Acesse o texto completo da Lei Complementar 193/2022, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp193.htm



    Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • MEI Inativo - Pagamento do Tributo

    Publicado em 16/03/2022 às 16:00  

    O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?


    Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores dos tributos ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.



    Nota 1. Caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do Simei, pode pedir o desenquadramento, com efeitos a partir de janeiro;


    Nota 2. Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.


    Nota 3. O desenquadramento do Simei ou a baixa da inscrição no CNPJ não implicam cancelamento do valor fixo devido no período de opção pelo Simei.








    Base legal: art. 18-A, "caput" da Lei Complementar nº 123, de 2006.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Atualizada a lista de ocupações permitidas ao MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 07/03/2022 às 14:00  

    Segue atualização de 23/2/2022, através da Resolução CGSN 165/2022

    TABELA A

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

    ISS

    ICMS

    ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE

    1531-9/02

    ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO

    S

    S

    AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4722-9/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES

    N

    S

    ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE

    9609-2/07

    ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE

    8011-1/02

    SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA

    S

    N

    AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE

    5310-5/02

    ATIVIDADES DE FRANQUEADAS DO CORREIO NACIONAL

    S

    S

    AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE

    7911-2/00

    AGÊNCIAS DE VIAGENS

    S

    N

    AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE

    9603-3/04

    SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS

    S

    N

    AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE

    9609-2/02

    AGÊNCIAS MATRIMONIAIS

    S

    N

    ALFAIATE INDEPENDENTE

    1412-6/02

    CONFECÇÃO SOB MEDIDA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    N

    AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE

    9329-8/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE

    4785-7/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES

    N

    S

    APICULTOR(A) INDEPENDENTE

    0159-8/01

    APICULTURA

    S

    S

    APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE

    6399-2/00

    OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE

    2599-3/01

    SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO

    S

    N

    ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE

    3212-4/00

    FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE

    2219-6/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE

    2349-4/99

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE

    2330-3/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE

    1629-3/02

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE

    1529-7/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE

    2330-3/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE

    2399-1/01

    DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL

    S

    N

    ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE

    1629-3/01

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS INDEPENDENTE

    2391-5/03

    APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS

    S

    S

    ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE

    2599-3/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE

    3211-6/02

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE

    3299-0/99

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE

    1749-4/00

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE

    2229-3/99

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE

    2319-2/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO

    N

    S

    ARTESÃO TÊXTIL

    1359-6/00

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS

    N

    S

    ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    AZULEJISTA INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    BALEIRO(A) INDEPENDENTE

    4721-1/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES

    N

    S

    BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    BARBEIRO INDEPENDENTE

    9602-5/01

    CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE

    S

    N

    BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    5099-8/99

    OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    S

    BARRAQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4712-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

    N

    S

    BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) INDEPENDENTE

    5320-2/02

    SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA

    S

    N

    BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE

    7319-0/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE

    1092-9/00

    FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS

    N

    S

    BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE

    4322-3/01

    INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS

    S

    N

    BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE

    1414-2/00

    FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO

    N

    S

    BORDADEIRO(A) INDEPENDENTE

    1340-5/99

    OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO

    S

    N

    BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE

    4520-0/06

    SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    BRITADOR INDEPENDENTE

    2391-5/01

    BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO

    N

    S

    CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE

    9602-5/01

    CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE

    S

    N

    CALAFETADOR(A) INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    CALHEIRO (A) INDEPENDENTE

    4399-1/99

    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE

    4930-2/02

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE

    9001-9/02

    PRODUÇÃO MUSICAL

    S

    N

    CAPOTEIRO(A) INDEPENDENTE

    4520-0/08

    SERVIÇOS DE CAPOTARIA

    S

    N

    CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE

    1622-6/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO

    N

    S

    CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) INDEPENDENTE

    4330-4/02

    INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL

    S

    N

    CARREGADOR (VEÍCULOS INDEPENDENTE

    5212-5/00

    CARGA E DESCARGA

    S

    N

    CARREGADOR DE MALAS INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE

    3811-4/00

    COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

    S

    N

    CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE

    4930-2/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

    S

    N

    CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE

    4930-2/04

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

    S

    S

    CARTAZISTA, PINTOR DE INDEPENDENTE

    8299-7/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4399-1/99

    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CHAPELEIRO(A) INDEPENDENTE

    1414-2/00

    FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO

    N

    S

    CHAVEIRO(A) INDEPENDENTE

    9529-1/02

    CHAVEIROS

    S

    N

    CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE

    1093-7/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES

    N

    S

    CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE

    5620-1/02

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ

    S

    S

    CLICHERISTA INDEPENDENTE

    1821-1/00

    SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO

    S

    N

    COBRADOR(A) DE DÍVIDAS INDEPENDENTE

    8291-1/00

    ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS

    S

    N

    COLCHOEIRO(A) INDEPENDENTE

    3104-7/00

    FABRICAÇÃO DE COLCHÕES

    N

    S

    COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE

    3811-4/00

    COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

    S

    N

    COLOCADOR(A) DE PIERCING INDEPENDENTE

    9609-2/06

    SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING

    S

    N

    COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE

    4789-0/05

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE

    4789-0/05

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)

    4789-0/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE

    4755-5/02

    COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE

    4763-6/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE

    4755-5/03

    COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE

    4754-7/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE

    4754-7/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA INDEPENDENTE

    4783-1/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA INDEPENDENTE

    4774-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA INDEPENDENTE

    4783-1/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE

    4759-8/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM INDEPENDENTE

    4782-2/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    4781-4/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE

    4763-6/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE

    4789-0/08

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE

    4773-3/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS INDEPENDENTE

    4785-7/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE

    4723-7/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    4763-6/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE

    4789-0/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE

    4763-6/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE

    4744-0/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE

    4782-2/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE

    4729-6/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE

    4772-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

    N

    S

    COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE

    4762-8/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE

    4753-9/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

    N

    S

    COMERCIANTE DE EMBALAGENS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE

    4752-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

    4751-2/01

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

    N

    S

    COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE

    4789-0/07

    COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

    N

    S

    COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE

    4744-0/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    4756-3/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE

    4721-1/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES INDEPENDENTE

    4732-6/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES

    N

    S

    COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS INDEPENDENTE

    4744-0/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE

    4744-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

    N

    S

    COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE

    4744-0/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE

    4742-3/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO

    N

    S

    COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE

    4713-0/02

    LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

    N

    S

    COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    4754-7/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS

    N

    S

    COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE

    4789-0/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

    4541-2/06

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE

    4530-7/03

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE

    4757-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

    4541-2/07

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE

    4530-7/04

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    N

    S

    COMERCIANTE DE PERUCAS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE

    4789-0/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE

    4530-7/05

    COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE

    4772-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE

    4789-0/05

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE

    4721-1/02

    PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE

    4729-6/01

    TABACARIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE

    4729-6/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE TECIDOS INDEPENDENTE

    4755-5/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE

    4741-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA

    N

    S

    COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE VIDROS INDEPENDENTE

    4743-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS

    N

    S

    COMPOTEIRO(A) INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE

    3299-0/02

    FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO

    N

    S

    CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE

    1091-1/02

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.

    N

    S

    COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE

    1412-6/01

    CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA

    S

    S

    COSTUREIRO(A) DE ROUPAS SOB MEDIDA INDEPENDENTE

    1412-6/02

    CONFECÇÃO SOB MEDIDA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    N

    COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    0159-8/02

    CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

    N

    S

    CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE

    0322-1/04

    CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE

    N

    S

    CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE

    0321-3/04

    CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

    N

    S

    CROCHETEIRO(A) INDEPENDENTE

    1422-3/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS

    N

    S

    CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE

    8712-3/00

    ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO

    S

    N

    CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS INDEPENDENTE

    3211-6/03

    CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS

    N

    S

    CURTIDOR DE COURO INDEPENDENTE

    1510-6/00

    CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO

    N

    S

    CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE

    1340-5/99

    OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO

    S

    N

    DEPILADOR(A) INDEPENDENTE

    9602-5/02

    ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

    S

    N

    DIARISTA INDEPENDENTE

    9700-5/00

    SERVIÇOS DOMÉSTICOS

    S

    N

    DIGITADOR(A) INDEPENDENTE

    8219-9/99

    PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE

    9001-9/06

    ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

    S

    N

    DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE

    3600-6/02

    DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES

    S

    S

    DOCEIRO(A) INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    DUBLADOR(A) INDEPENDENTE

    5912-0/01

    SERVIÇOS DE DUBLAGEM

    S

    N

    EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE

    5812-3/01

    EDITOR DE JORNAIS DIÁRIOS

    S

    N

    EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE

    5812-3/02

    EDITOR DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS

    S

    N

    EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE

    5819-1/00

    EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS

    S

    N

    EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE

    5811-5/00

    EDIÇÃO DE LIVROS

    S

    N

    EDITOR(A) DE REVISTAS INDEPENDENTE

    5813-1/00

    EDIÇÃO DE REVISTAS

    S

    N

    EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE

    5912-0/99

    ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE

    4520-0/03

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE

    4321-5/00

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

    S

    N

    ENCADERNADOR(A)/

    PLASTIFICADOR(A) INDEPENDENTE

    1822-9/01

    SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO

    S

    N

    ENCANADOR INDEPENDENTE

    4322-3/01

    INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS

    S

    N

    ENGRAXATE INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ENTREGADOR DE MALOTES INDEPENDENTE

    5320-2/01

    SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL

    S

    S

    ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE

    8292-0/00

    ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO

    S

    N

    ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE

    1340-5/01

    ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO

    S

    N

    ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    ESTETICISTA INDEPENDENTE

    9602-5/02

    ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

    S

    N

    ESTOFADOR(A) INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO INDEPENDENTE

    1071-6/00

    FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO

    N

    S

    FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE

    1096-1/00

    FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS

    N

    S

    FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE

    1065-1/01

    FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE

    2532-2/01

    PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    2532-2/01

    PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL

    S

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE

    3230-2/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE

    1351-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE

    2541-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA

    N

    S

    FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE

    3299-0/05

    FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA

    N

    S

    FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE

    1093-7/02

    FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES

    N

    S

    FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE

    1521-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE

    3240-0/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE

    1539-4/00

    FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO INDEPENDENTE

    1531-9/01

    FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO

    N

    S

    FABRICANTE DE CHÁ INDEPENDENTE

    1099-6/05

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE ETC.)

    N

    S

    FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE

    1414-2/00

    FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE

    1032-5/99

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO

    N

    S

    FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE

    1732-0/00

    FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE

    1623-4/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA

    N

    S

    FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE

    1731-1/00

    FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL

    N

    S

    FABRICANTE DE ESPECIARIAS INDEPENDENTE

    1095-3/00

    FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS

    N

    S

    FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    2512-8/00

    FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL

    S

    S

    FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO INDEPENDENTE

    1311-1/00

    PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE

    1312-0/00

    PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE

    1220-4/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS

    N

    S

    FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ INDEPENDENTE

    1099-6/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE GELO COMUM INDEPENDENTE

    1099-6/04

    FABRICAÇÃO DE GELO COMUM

    N

    S

    FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE

    3299-0/01

    FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES

    N

    S

    FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE

    1742-7/99

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE

    3220-5/00

    FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

    N

    S

    FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE

    3240-0/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE

    1052-0/00

    FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS

    N

    S

    FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    3299-0/03

    FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS

    S

    S

    FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE

    2740-6/02

    FABRICAÇÃO DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE MALAS INDEPENDENTE

    1521-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE

    1094-5/00

    FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS

    N

    S

    FABRICANTE DE MEIAS INDEPENDENTE

    1421-5/00

    FABRICAÇÃO DE MEIAS

    N

    S

    FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS INDEPENDENTE

    1521-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE

    3299-0/04

    FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS

    N

    S

    FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE

    1091-1/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE PAPEL INDEPENDENTE

    1721-4/00

    FABRICAÇÃO DE PAPEL

    N

    S

    FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO INDEPENDENTE

    1412-6/03

    FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    S

    FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO INDEPENDENTE

    1411-8/02

    FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    S

    FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO INDEPENDENTE

    1413-4/03

    FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS

    S

    S

    FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS INDEPENDENTE

    1540-8/00

    FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL

    S

    S

    FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA INDEPENDENTE

    1099-6/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE

    3292-2/02

    FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE

    1013-9/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE

    1061-9/02

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ

    N

    S

    FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO INDEPENDENTE

    1071-6/00

    FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO

    N

    S

    FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE

    1122-4/03

    FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS INDEPENDENTE

    1411-8/01

    CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS

    N

    S

    FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE

    1033-3/01

    FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES

    N

    S

    FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE

    1033-3/02

    FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS

    N

    S

    FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE

    3299-0/06

    FABRICAÇÃO DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS

    N

    S

    FARINHEIRO DE MANDIOCA INDEPENDENTE

    1063-5/00

    FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS

    N

    S

    FARINHEIRO DE MILHO INDEPENDENTE

    1064-3/00

    FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO

    N

    S

    FERRAMENTEIRO(A) INDEPENDENTE

    2543-8/00

    FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS

    N

    S

    FERREIRO/FORJADOR INDEPENDENTE

    2543-8/00

    FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS

    N

    S

    FILMADOR(A) INDEPENDENTE

    7420-0/04

    FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS

    S

    N

    FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE

    5620-1/01

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

    N

    S

    FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) INDEPENDENTE

    3702-9/00

    ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES

    S

    N

    FOTOCOPIADOR(A) INDEPENDENTE

    8219-9/01

    FOTOCÓPIAS

    S

    N

    FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE

    7420-0/01

    ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA

    S

    N

    FOTÓGRAFO(A) AÉREO INDEPENDENTE

    7420-0/02

    ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS

    S

    N

    FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO INDEPENDENTE

    7420-0/02

    ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS

    S

    N

    FUNILEIRO/LANTERNEIRO INDEPENDENTE

    4520-0/02

    SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE

    2539-0/02

    SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS

    S

    N

    GESSEIRO(A) INDEPENDENTE

    4330-4/03

    OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE

    S

    N

    GRAVADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE

    8299-7/03

    SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO

    S

    N

    GUARDADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    5211-7/02

    GUARDA-MÓVEIS

    S

    N

    GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE

    7912-1/00

    OPERADORES TURÍSTICOS

    S

    N

    GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS)

    5229-0/02

    SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS

    S

    S

    HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE

    9001-9/01

    PRODUÇÃO TEATRAL

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV INDEPENDENTE

    4321-5/00

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE

    4321-5/00

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE INDEPENDENTE

    4329-1/02

    INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE

    4329-1/05

    TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE

    4329-1/05

    TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE

    3321-0/00

    INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE

    4329-1/01

    INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE

    6190-6/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE

    4322-3/03

    INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE

    4520-0/07

    SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE

    4329-1/03

    INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE

    8020-0/02

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE

    4322-3/02

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE

    8592-9/99

    ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE

    8592-9/02

    ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE

    8599-6/04

    TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE

    8599-6/05

    CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE

    8593-7/00

    ENSINO DE IDIOMAS

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

    8599-6/03

    TREINAMENTO EM INFORMÁTICA

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE

    8592-9/03

    ENSINO DE MÚSICA

    S

    N

    JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE

    8130-3/00

    ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

    S

    N

    JORNALEIRO(A) INDEPENDENTE

    4761-0/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS

    N

    S

    LAPIDADOR(A) INDEPENDENTE

    3211-6/01

    LAPIDAÇÃO DE GEMAS

    S

    S

    LAVADEIRO(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE

    9601-7/01

    LAVANDERIAS

    S

    N

    LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS INDEPENDENTE

    9601-7/03

    TOALHEIROS

    S

    N

    LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO INDEPENDENTE

    4520-0/05

    SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    LIVREIRO(A) INDEPENDENTE

    4761-0/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS

    N

    S

    LOCADOR DE ANDAIMES INDEPENDENTE

    7732-2/02

    ALUGUEL DE ANDAIMES

    S

    N

    LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE

    7729-2/01

    ALUGUEL DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE

    7721-7/00

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE

    7739-0/02

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS INDEPENDENTE

    7721-7/00

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE

    7722-5/00

    ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES

    N

    N

    LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES INDEPENDENTE

    7729-2/99

    ALUGUEL DE OUTROS OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE

    7731-4/00

    ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE

    7732-2/01

    ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE

    7733-1/00

    ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE

    7721-7/00

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO INDEPENDENTE

    7729-2/03

    ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE

    7719-5/99

    LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE

    7729-2/02

    ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE

    7729-2/02

    ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    7723-3/00

    ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE

    7739-0/99

    ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE

    7739-0/03

    ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

    S

    N

    LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE

    7722-5/00

    ALUGUEL DE FITAS DE VIDEO, DVDS E SIMILARES

    N

    N

    LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    MÁGICO(A) INDEPENDENTE

    9329-8/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE

    9602-5/01

    CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE

    S

    N

    MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE

    9602-5/02

    ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

    S

    N

    MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    3101-2/00

    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA

    S

    S

    MARMITEIRO(A) INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE

    4543-9/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    S

    N

    MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE

    4520-0/01

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) INDEPENDENTE

    4712-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

    N

    S

    MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE

    7490-1/02

    ESCAFANDRIA E MERGULHO

    S

    N

    MOENDEIRO(A) INDEPENDENTE

    1069-4/00

    MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    MONTADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    3329-5/01

    SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL

    S

    N

    MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS INDEPENDENTE

    4329-1/04

    MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS

    S

    N

    MOTOBOY INDEPENDENTE

    5320-2/02

    SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA

    S

    N

    MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE

    5229-0/99

    OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    MOTOTAXISTA INDEPENDENTE

    4923-0/01

    SERVIÇO DE TÁXI

    S

    N

    MOVELEIRO(A) INDEPENDENTE

    3103-9/00

    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL

    N

    S

    MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS INDEPENDENTE

    3102-1/00

    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL

    N

    S

    OLEIRO(A) INDEPENDENTE

    2342-7/02

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS

    N

    S

    ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE

    4929-9/03

    ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL

    S

    N

    OURIVES INDEPENDENTE

    9529-1/06

    REPARAÇÃO DE JÓIAS

    S

    N

    PADEIRO(A) INDEPENDENTE

    1091-1/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO

    N

    S

    PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE

    7319-0/02

    PROMOÇÃO DE VENDAS

    S

    N

    PAPELEIRO(A) INDEPENDENTE

    4761-0/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA

    N

    S

    PASTILHEIRO(A) INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    PEDREIRO INDEPENDENTE

    4399-1/03

    OBRAS DE ALVENARIA

    S

    N

    PEIXEIRO(A) INDEPENDENTE

    4722-9/02

    PEIXARIA

    N

    S

    PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE

    4520-0/02

    SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE

    4330-4/04

    SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL

    S

    N

    PIPOQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE

    8129-0/00

    ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE

    5620-1/02

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ

    S

    S

    POCEIRO/CISTERNEIRO/

    CACIMBEIRO INDEPENDENTE

    4399-1/05

    PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/02

    SERVIÇO DE PODA DE ARVORES PARA LAVOURA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE

    8599-6/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE

    8230-0/01

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

    S

    N

    PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL INDEPENDENTE

    7990-2/00

    SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE

    7319-0/02

    PROMOÇÃO DE VENDAS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE

    5590-6/01

    ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

    5611-2/05

    BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

    5611-2/04

    BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING INDEPENDENTE

    5590-6/02

    CAMPINGS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS INDEPENDENTE

    5620-1/03

    CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE

    7319-0/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ INDEPENDENTE

    5611-2/03

    LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS INDEPENDENTE

    5611-2/03

    LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE

    8230-0/02

    CASAS DE FESTAS E EVENTOS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS INDEPENDENTE

    5223-1/00

    ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA INDEPENDENTE

    9329-8/04

    EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA INDEPENDENTE

    5590-6/99

    OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE INDEPENDENTE

    5611-2/03

    LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO INDEPENDENTE

    5590-6/03

    PENSÕES (ALOJAMENTO)

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE INDEPENDENTE

    5611-2/01

    RESTAURANTES E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET INDEPENDENTE

    8299-7/07

    SALAS DE ACESSO À INTERNET

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR INDEPENDENTE

    9329-8/03

    EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES

    S

    N

    QUEIJEIRO(A)/MANTEIGUEIRO(A) INDEPENDENTE

    1052-0/00

    FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS

    N

    S

    QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    QUITANDEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

    4751-2/02

    RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

    S

    S

    RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO INDEPENDENTE

    3839-4/99

    RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    S

    RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE

    3831-9/99

    RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO

    S

    S

    RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE

    3832-7/00

    RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS

    S

    S

    RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE

    3831-9/01

    RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO

    S

    S

    REDEIRO(A) INDEPENDENTE

    1353-7/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA

    N

    S

    RELOJOEIRO(A) INDEPENDENTE

    9529-1/03

    REPARAÇÃO DE RELÓGIOS

    S

    N

    RENDEIRO(A) INDEPENDENTE

    1359-6/00

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEPENDENTE

    3313-9/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS, INDEPENDENTE

    3313-9/02

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BICICLETA INDEPENDENTE

    9529-1/04

    REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE

    3317-1/02

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS, INDEPENDENTE

    3314-7/02

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE

    3313-9/01

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE

    3314-7/09

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL INDEPENDENTE

    3314-7/07

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE

    3314-7/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE

    3314-7/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS INDEPENDENTE

    3314-7/20

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A

    INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE

    3314-7/11

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO INDEPENDENTE

    3314-7/19

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO

    S

    N

    REPARADOR(A) INDEPENDENTE

    3314-7/01

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS

    S

    N

    REPARADOR(A) INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE

    3314-7/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE

    3314-7/06

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, INDEPENDENTE

    3311-2/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE

    3314-7/12

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE

    9002-7/02

    RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE

    S

    N

    RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE

    2950-6/00

    RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE

    7420-0/03

    LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS

    S

    N

    SALGADEIRO(A) INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO INDEPENDENTE

    0892-4/01

    EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO

    N

    S

    SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A) INDEPENDENTE

    1013-9/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

    N

    S

    SAPATEIRO(A)

    9529-1/01

    REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM

    S

    N

    SELEIRO(A) INDEPENDENTE

    1529-7/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    SERIGRAFISTA INDEPENDENTE

    1813-0/99

    IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS

    S

    S

    SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE

    1813-0/01

    IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO

    S

    S

    SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    2542-0/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS

    S

    S

    SINTEQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    SOLDADOR(A)/BRASADOR(A) INDEPENDENTE

    2539-0/01

    SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA

    S

    N

    SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE

    4729-6/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    SORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    TANOEIRO(A) INDEPENDENTE

    1623-4/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA

    N

    S

    TAPECEIRO(A) INDEPENDENTE

    1352-9/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA

    N

    S

    TATUADOR(A) INDEPENDENTE

    9609-2/06

    SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING

    S

    N

    TAXISTA INDEPENDENTE

    4923-0/01

    SERVIÇO DE TÁXI

    S

    N

    TECELÃO(Ã) INDEPENDENTE

    1322-7/00

    TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO

    N

    S

    TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO INDEPENDENTE

    1321-9/00

    TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO

    N

    S

    TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE

    9001-9/06

    ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

    S

    N

    TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE

    9511-8/00

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS

    S

    N

    TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9521-5/00

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO

    S

    N

    TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE

    9512-6/00

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

    S

    N

    TELHADOR(A) INDEPENDENTE

    4399-1/99

    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    TINTUREIRO(A) INDEPENDENTE

    9601-7/02

    TINTURARIAS

    S

    N

    TORNEIRO(A) MECÂNICO INDEPENDENTE

    2539-0/01

    SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA

    S

    N

    TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE

    0162-8/02

    SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE

    5099-8/01

    TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR INDEPENDENTE

    4924-8/00

    TRANSPORTE ESCOLAR

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS INDEPENDENTE

    4930-2/04

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

    S

    S

    TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE

    4929-9/02

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE

    5091-2/02

    TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE

    5011-4/01

    TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - CARGA

    N

    S

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS (CARRETO) INDEPENDENTE

    4930-2/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE

    4929-9/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE

    5091-2/01

    TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE

    5021-1/01

    TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA

    S

    N

    TRICOTEIRO(A) INDEPENDENTE

    1422-3/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS

    N

    S

    VASSOUREIRO(A) INDEPENDENTE

    3291-4/00

    FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS

    N

    S

    VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    VERDUREIRO INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE

    4520-0/01

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE

    4330-4/99

    OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO

    S

    N

    VINAGREIRO INDEPENDENTE

    1099-6/01

    FABRICAÇÃO DE VINAGRES

    N

    S

    VIVEIRISTA INDEPENDENTE

    0121-1/01

    HORTICULTURA, EXCETO MORANGO

    N

    S

    TABELA B

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

    ISS

    ICMS

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUNICIPAL

    4930-2/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    4930-2/02

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS

    4930-2/03

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

    S

    S

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUDANÇAS

    4930-2/04

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

    S

    S



    Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Atualizada a lista de ocupações permitidas ao MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 07/03/2022 às 14:00  

    Segue atualização de 23/2/2022, através da Resolução CGSN 165/2022

    TABELA A

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

    ISS

    ICMS

    ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE

    1531-9/02

    ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO

    S

    S

    AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4722-9/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES

    N

    S

    ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE

    9609-2/07

    ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE

    8011-1/02

    SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA

    S

    N

    AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE

    5310-5/02

    ATIVIDADES DE FRANQUEADAS DO CORREIO NACIONAL

    S

    S

    AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE

    7911-2/00

    AGÊNCIAS DE VIAGENS

    S

    N

    AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE

    9603-3/04

    SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS

    S

    N

    AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE

    9609-2/02

    AGÊNCIAS MATRIMONIAIS

    S

    N

    ALFAIATE INDEPENDENTE

    1412-6/02

    CONFECÇÃO SOB MEDIDA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    N

    AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE

    9329-8/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE

    4785-7/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES

    N

    S

    APICULTOR(A) INDEPENDENTE

    0159-8/01

    APICULTURA

    S

    S

    APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE

    6399-2/00

    OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE

    2599-3/01

    SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO

    S

    N

    ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE

    3212-4/00

    FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE

    2219-6/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE

    2349-4/99

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE

    2330-3/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE

    1629-3/02

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE

    1529-7/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE

    2330-3/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE

    2399-1/01

    DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL

    S

    N

    ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE

    1629-3/01

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS INDEPENDENTE

    2391-5/03

    APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS

    S

    S

    ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE

    2599-3/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE

    3211-6/02

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE

    3299-0/99

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE

    1749-4/00

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE

    2229-3/99

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE

    2319-2/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO

    N

    S

    ARTESÃO TÊXTIL

    1359-6/00

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS

    N

    S

    ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    AZULEJISTA INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    BALEIRO(A) INDEPENDENTE

    4721-1/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES

    N

    S

    BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    BARBEIRO INDEPENDENTE

    9602-5/01

    CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE

    S

    N

    BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    5099-8/99

    OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    S

    BARRAQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4712-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

    N

    S

    BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) INDEPENDENTE

    5320-2/02

    SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA

    S

    N

    BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE

    7319-0/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE

    1092-9/00

    FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS

    N

    S

    BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE

    4322-3/01

    INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS

    S

    N

    BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE

    1414-2/00

    FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO

    N

    S

    BORDADEIRO(A) INDEPENDENTE

    1340-5/99

    OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO

    S

    N

    BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE

    4520-0/06

    SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    BRITADOR INDEPENDENTE

    2391-5/01

    BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO

    N

    S

    CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE

    9602-5/01

    CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE

    S

    N

    CALAFETADOR(A) INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    CALHEIRO (A) INDEPENDENTE

    4399-1/99

    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE

    4930-2/02

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE

    9001-9/02

    PRODUÇÃO MUSICAL

    S

    N

    CAPOTEIRO(A) INDEPENDENTE

    4520-0/08

    SERVIÇOS DE CAPOTARIA

    S

    N

    CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE

    1622-6/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO

    N

    S

    CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) INDEPENDENTE

    4330-4/02

    INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL

    S

    N

    CARREGADOR (VEÍCULOS INDEPENDENTE

    5212-5/00

    CARGA E DESCARGA

    S

    N

    CARREGADOR DE MALAS INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE

    3811-4/00

    COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

    S

    N

    CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE

    4930-2/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

    S

    N

    CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE

    4930-2/04

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

    S

    S

    CARTAZISTA, PINTOR DE INDEPENDENTE

    8299-7/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4399-1/99

    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    CHAPELEIRO(A) INDEPENDENTE

    1414-2/00

    FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO

    N

    S

    CHAVEIRO(A) INDEPENDENTE

    9529-1/02

    CHAVEIROS

    S

    N

    CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE

    1093-7/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES

    N

    S

    CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE

    5620-1/02

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ

    S

    S

    CLICHERISTA INDEPENDENTE

    1821-1/00

    SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO

    S

    N

    COBRADOR(A) DE DÍVIDAS INDEPENDENTE

    8291-1/00

    ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS

    S

    N

    COLCHOEIRO(A) INDEPENDENTE

    3104-7/00

    FABRICAÇÃO DE COLCHÕES

    N

    S

    COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE

    3811-4/00

    COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS

    S

    N

    COLOCADOR(A) DE PIERCING INDEPENDENTE

    9609-2/06

    SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING

    S

    N

    COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE

    4789-0/05

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE

    4789-0/05

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)

    4789-0/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE

    4755-5/02

    COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE

    4763-6/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE

    4755-5/03

    COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE

    4754-7/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE

    4754-7/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA INDEPENDENTE

    4783-1/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA INDEPENDENTE

    4774-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA INDEPENDENTE

    4783-1/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE

    4759-8/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM INDEPENDENTE

    4782-2/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    4781-4/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE

    4763-6/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE

    4789-0/08

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE

    4773-3/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS INDEPENDENTE

    4785-7/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE

    4723-7/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    4763-6/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE

    4789-0/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE

    4763-6/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE

    4744-0/04

    COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE

    4782-2/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE

    4729-6/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE

    4772-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

    N

    S

    COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE

    4762-8/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE

    4753-9/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO

    N

    S

    COMERCIANTE DE EMBALAGENS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE

    4752-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

    4751-2/01

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

    N

    S

    COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE

    4789-0/07

    COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

    N

    S

    COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE

    4744-0/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    4756-3/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE

    4721-1/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES INDEPENDENTE

    4732-6/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES

    N

    S

    COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS INDEPENDENTE

    4744-0/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE

    4744-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

    N

    S

    COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE

    4744-0/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE

    4742-3/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO

    N

    S

    COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE

    4713-0/02

    LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

    N

    S

    COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    4754-7/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS

    N

    S

    COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE

    4789-0/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

    4541-2/06

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE

    4530-7/03

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE

    4757-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE

    4541-2/07

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE

    4530-7/04

    COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    N

    S

    COMERCIANTE DE PERUCAS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE

    4789-0/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE

    4530-7/05

    COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE

    4772-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE

    4789-0/05

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE

    4721-1/02

    PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE

    4729-6/01

    TABACARIA

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE

    4729-6/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR INDEPENDENTE

    4789-0/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE TECIDOS INDEPENDENTE

    4755-5/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS

    N

    S

    COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE

    4741-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA

    N

    S

    COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE

    4759-8/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    COMERCIANTE DE VIDROS INDEPENDENTE

    4743-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS

    N

    S

    COMPOTEIRO(A) INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE

    3299-0/02

    FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO

    N

    S

    CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE

    1091-1/02

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.

    N

    S

    COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE

    1412-6/01

    CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA

    S

    S

    COSTUREIRO(A) DE ROUPAS SOB MEDIDA INDEPENDENTE

    1412-6/02

    CONFECÇÃO SOB MEDIDA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    N

    COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    0159-8/02

    CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

    N

    S

    CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE

    0322-1/04

    CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE

    N

    S

    CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE

    0321-3/04

    CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

    N

    S

    CROCHETEIRO(A) INDEPENDENTE

    1422-3/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS

    N

    S

    CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE

    8712-3/00

    ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO

    S

    N

    CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS INDEPENDENTE

    3211-6/03

    CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS

    N

    S

    CURTIDOR DE COURO INDEPENDENTE

    1510-6/00

    CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO

    N

    S

    CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE

    1340-5/99

    OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO

    S

    N

    DEPILADOR(A) INDEPENDENTE

    9602-5/02

    ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

    S

    N

    DIARISTA INDEPENDENTE

    9700-5/00

    SERVIÇOS DOMÉSTICOS

    S

    N

    DIGITADOR(A) INDEPENDENTE

    8219-9/99

    PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE

    9001-9/06

    ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

    S

    N

    DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE

    3600-6/02

    DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES

    S

    S

    DOCEIRO(A) INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    DUBLADOR(A) INDEPENDENTE

    5912-0/01

    SERVIÇOS DE DUBLAGEM

    S

    N

    EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE

    5812-3/01

    EDITOR DE JORNAIS DIÁRIOS

    S

    N

    EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE

    5812-3/02

    EDITOR DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS

    S

    N

    EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE

    5819-1/00

    EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS

    S

    N

    EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE

    5811-5/00

    EDIÇÃO DE LIVROS

    S

    N

    EDITOR(A) DE REVISTAS INDEPENDENTE

    5813-1/00

    EDIÇÃO DE REVISTAS

    S

    N

    EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE

    5912-0/99

    ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE

    4520-0/03

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE

    4321-5/00

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

    S

    N

    ENCADERNADOR(A)/

    PLASTIFICADOR(A) INDEPENDENTE

    1822-9/01

    SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO

    S

    N

    ENCANADOR INDEPENDENTE

    4322-3/01

    INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS

    S

    N

    ENGRAXATE INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    ENTREGADOR DE MALOTES INDEPENDENTE

    5320-2/01

    SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL

    S

    S

    ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE

    8292-0/00

    ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO

    S

    N

    ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE

    1340-5/01

    ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO

    S

    N

    ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    ESTETICISTA INDEPENDENTE

    9602-5/02

    ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

    S

    N

    ESTOFADOR(A) INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO INDEPENDENTE

    1071-6/00

    FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO

    N

    S

    FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE

    1096-1/00

    FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS

    N

    S

    FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE

    1065-1/01

    FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE

    2532-2/01

    PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    2532-2/01

    PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL

    S

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE

    3230-2/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE

    1351-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO

    N

    S

    FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE

    2541-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA

    N

    S

    FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE

    3299-0/05

    FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA

    N

    S

    FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE

    1093-7/02

    FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES

    N

    S

    FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE

    1521-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE

    3240-0/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE

    1539-4/00

    FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO INDEPENDENTE

    1531-9/01

    FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO

    N

    S

    FABRICANTE DE CHÁ INDEPENDENTE

    1099-6/05

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE ETC.)

    N

    S

    FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE

    1414-2/00

    FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE

    1032-5/99

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO

    N

    S

    FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE

    1732-0/00

    FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE

    1623-4/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA

    N

    S

    FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE

    1731-1/00

    FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL

    N

    S

    FABRICANTE DE ESPECIARIAS INDEPENDENTE

    1095-3/00

    FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS

    N

    S

    FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    2512-8/00

    FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL

    S

    S

    FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO INDEPENDENTE

    1311-1/00

    PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE

    1312-0/00

    PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE

    1220-4/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS

    N

    S

    FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ INDEPENDENTE

    1099-6/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE GELO COMUM INDEPENDENTE

    1099-6/04

    FABRICAÇÃO DE GELO COMUM

    N

    S

    FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE

    3299-0/01

    FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES

    N

    S

    FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE

    1742-7/99

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE

    3220-5/00

    FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS

    N

    S

    FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE

    3240-0/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE

    1052-0/00

    FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS

    N

    S

    FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    3299-0/03

    FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS

    S

    S

    FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE

    2740-6/02

    FABRICAÇÃO DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO

    N

    S

    FABRICANTE DE MALAS INDEPENDENTE

    1521-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE

    1094-5/00

    FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS

    N

    S

    FABRICANTE DE MEIAS INDEPENDENTE

    1421-5/00

    FABRICAÇÃO DE MEIAS

    N

    S

    FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS INDEPENDENTE

    1521-1/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE

    3299-0/04

    FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS

    N

    S

    FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE

    1091-1/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL

    N

    S

    FABRICANTE DE PAPEL INDEPENDENTE

    1721-4/00

    FABRICAÇÃO DE PAPEL

    N

    S

    FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO INDEPENDENTE

    1412-6/03

    FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    S

    FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO INDEPENDENTE

    1411-8/02

    FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS

    S

    S

    FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO INDEPENDENTE

    1413-4/03

    FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS

    S

    S

    FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS INDEPENDENTE

    1540-8/00

    FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL

    S

    S

    FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS INDEPENDENTE

    1031-7/00

    FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA INDEPENDENTE

    1099-6/99

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE

    3292-2/02

    FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE

    1013-9/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

    N

    S

    FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE

    1061-9/02

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ

    N

    S

    FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO INDEPENDENTE

    1071-6/00

    FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO

    N

    S

    FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE

    1122-4/03

    FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS

    N

    S

    FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS INDEPENDENTE

    1411-8/01

    CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS

    N

    S

    FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE

    1033-3/01

    FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES

    N

    S

    FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE

    1033-3/02

    FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS

    N

    S

    FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE

    3299-0/06

    FABRICAÇÃO DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS

    N

    S

    FARINHEIRO DE MANDIOCA INDEPENDENTE

    1063-5/00

    FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS

    N

    S

    FARINHEIRO DE MILHO INDEPENDENTE

    1064-3/00

    FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO

    N

    S

    FERRAMENTEIRO(A) INDEPENDENTE

    2543-8/00

    FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS

    N

    S

    FERREIRO/FORJADOR INDEPENDENTE

    2543-8/00

    FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS

    N

    S

    FILMADOR(A) INDEPENDENTE

    7420-0/04

    FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS

    S

    N

    FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE

    5620-1/01

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

    N

    S

    FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) INDEPENDENTE

    3702-9/00

    ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES

    S

    N

    FOTOCOPIADOR(A) INDEPENDENTE

    8219-9/01

    FOTOCÓPIAS

    S

    N

    FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE

    7420-0/01

    ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA

    S

    N

    FOTÓGRAFO(A) AÉREO INDEPENDENTE

    7420-0/02

    ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS

    S

    N

    FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO INDEPENDENTE

    7420-0/02

    ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS

    S

    N

    FUNILEIRO/LANTERNEIRO INDEPENDENTE

    4520-0/02

    SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE

    2539-0/02

    SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS

    S

    N

    GESSEIRO(A) INDEPENDENTE

    4330-4/03

    OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE

    S

    N

    GRAVADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE

    8299-7/03

    SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO

    S

    N

    GUARDADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    5211-7/02

    GUARDA-MÓVEIS

    S

    N

    GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE

    7912-1/00

    OPERADORES TURÍSTICOS

    S

    N

    GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS)

    5229-0/02

    SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS

    S

    S

    HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE

    9001-9/01

    PRODUÇÃO TEATRAL

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV INDEPENDENTE

    4321-5/00

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE

    4321-5/00

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE INDEPENDENTE

    4329-1/02

    INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE

    4329-1/05

    TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE

    4329-1/05

    TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE

    3321-0/00

    INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE

    4329-1/01

    INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE

    6190-6/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE

    4322-3/03

    INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE

    4520-0/07

    SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE

    4329-1/03

    INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE

    8020-0/02

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA

    S

    N

    INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE

    4322-3/02

    INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE

    8592-9/99

    ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE

    8592-9/02

    ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE

    8599-6/04

    TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE

    8599-6/05

    CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE

    8593-7/00

    ENSINO DE IDIOMAS

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

    8599-6/03

    TREINAMENTO EM INFORMÁTICA

    S

    N

    INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE

    8592-9/03

    ENSINO DE MÚSICA

    S

    N

    JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE

    8130-3/00

    ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS

    S

    N

    JORNALEIRO(A) INDEPENDENTE

    4761-0/02

    COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS

    N

    S

    LAPIDADOR(A) INDEPENDENTE

    3211-6/01

    LAPIDAÇÃO DE GEMAS

    S

    S

    LAVADEIRO(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE

    9601-7/01

    LAVANDERIAS

    S

    N

    LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS INDEPENDENTE

    9601-7/03

    TOALHEIROS

    S

    N

    LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO INDEPENDENTE

    4520-0/05

    SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    LIVREIRO(A) INDEPENDENTE

    4761-0/01

    COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS

    N

    S

    LOCADOR DE ANDAIMES INDEPENDENTE

    7732-2/02

    ALUGUEL DE ANDAIMES

    S

    N

    LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE

    7729-2/01

    ALUGUEL DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE

    7721-7/00

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE

    7739-0/02

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS INDEPENDENTE

    7721-7/00

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE

    7722-5/00

    ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES

    N

    N

    LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES INDEPENDENTE

    7729-2/99

    ALUGUEL DE OUTROS OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE

    7731-4/00

    ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE

    7732-2/01

    ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE

    7733-1/00

    ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE

    7721-7/00

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO INDEPENDENTE

    7729-2/03

    ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE

    7719-5/99

    LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE

    7729-2/02

    ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE

    7729-2/02

    ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

    7723-3/00

    ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS

    N

    N

    LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE

    7739-0/99

    ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR

    N

    N

    LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE

    7739-0/03

    ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

    S

    N

    LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE

    7722-5/00

    ALUGUEL DE FITAS DE VIDEO, DVDS E SIMILARES

    N

    N

    LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE

    9609-2/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    MÁGICO(A) INDEPENDENTE

    9329-8/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE

    9602-5/01

    CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE

    S

    N

    MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE

    9602-5/02

    ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

    S

    N

    MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    3101-2/00

    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA

    S

    S

    MARMITEIRO(A) INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE

    4543-9/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS

    S

    N

    MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE

    4520-0/01

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) INDEPENDENTE

    4712-1/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

    N

    S

    MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE

    7490-1/02

    ESCAFANDRIA E MERGULHO

    S

    N

    MOENDEIRO(A) INDEPENDENTE

    1069-4/00

    MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    MONTADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    3329-5/01

    SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL

    S

    N

    MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS INDEPENDENTE

    4329-1/04

    MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS

    S

    N

    MOTOBOY INDEPENDENTE

    5320-2/02

    SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA

    S

    N

    MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE

    5229-0/99

    OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    MOTOTAXISTA INDEPENDENTE

    4923-0/01

    SERVIÇO DE TÁXI

    S

    N

    MOVELEIRO(A) INDEPENDENTE

    3103-9/00

    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL

    N

    S

    MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS INDEPENDENTE

    3102-1/00

    FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL

    N

    S

    OLEIRO(A) INDEPENDENTE

    2342-7/02

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS

    N

    S

    ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE

    4929-9/03

    ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL

    S

    N

    OURIVES INDEPENDENTE

    9529-1/06

    REPARAÇÃO DE JÓIAS

    S

    N

    PADEIRO(A) INDEPENDENTE

    1091-1/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO

    N

    S

    PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE

    7319-0/02

    PROMOÇÃO DE VENDAS

    S

    N

    PAPELEIRO(A) INDEPENDENTE

    4761-0/03

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA

    N

    S

    PASTILHEIRO(A) INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    PEDREIRO INDEPENDENTE

    4399-1/03

    OBRAS DE ALVENARIA

    S

    N

    PEIXEIRO(A) INDEPENDENTE

    4722-9/02

    PEIXARIA

    N

    S

    PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE

    4520-0/02

    SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE

    4330-4/04

    SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL

    S

    N

    PIPOQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE

    8129-0/00

    ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE

    5620-1/02

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ

    S

    S

    POCEIRO/CISTERNEIRO/

    CACIMBEIRO INDEPENDENTE

    4399-1/05

    PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/02

    SERVIÇO DE PODA DE ARVORES PARA LAVOURA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE

    0161-0/03

    SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA

    S

    N

    PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE

    8599-6/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE

    8230-0/01

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

    S

    N

    PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL INDEPENDENTE

    7990-2/00

    SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE

    7319-0/02

    PROMOÇÃO DE VENDAS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE

    5590-6/01

    ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

    5611-2/05

    BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

    5611-2/04

    BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING INDEPENDENTE

    5590-6/02

    CAMPINGS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS INDEPENDENTE

    5620-1/03

    CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE

    7319-0/99

    OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ INDEPENDENTE

    5611-2/03

    LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS INDEPENDENTE

    5611-2/03

    LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE

    8230-0/02

    CASAS DE FESTAS E EVENTOS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS INDEPENDENTE

    5223-1/00

    ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA INDEPENDENTE

    9329-8/04

    EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA INDEPENDENTE

    5590-6/99

    OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE INDEPENDENTE

    5611-2/03

    LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO INDEPENDENTE

    5590-6/03

    PENSÕES (ALOJAMENTO)

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE INDEPENDENTE

    5611-2/01

    RESTAURANTES E SIMILARES

    N

    S

    PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET INDEPENDENTE

    8299-7/07

    SALAS DE ACESSO À INTERNET

    S

    N

    PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR INDEPENDENTE

    9329-8/03

    EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES

    S

    N

    QUEIJEIRO(A)/MANTEIGUEIRO(A) INDEPENDENTE

    1052-0/00

    FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS

    N

    S

    QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    QUITANDEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

    4751-2/02

    RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

    S

    S

    RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO INDEPENDENTE

    3839-4/99

    RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    S

    RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE

    3831-9/99

    RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO

    S

    S

    RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE

    3832-7/00

    RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS

    S

    S

    RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE

    3831-9/01

    RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO

    S

    S

    REDEIRO(A) INDEPENDENTE

    1353-7/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA

    N

    S

    RELOJOEIRO(A) INDEPENDENTE

    9529-1/03

    REPARAÇÃO DE RELÓGIOS

    S

    N

    RENDEIRO(A) INDEPENDENTE

    1359-6/00

    FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEPENDENTE

    3313-9/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS, INDEPENDENTE

    3313-9/02

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BICICLETA INDEPENDENTE

    9529-1/04

    REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE

    3317-1/02

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS, INDEPENDENTE

    3314-7/02

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE

    3313-9/01

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE

    3314-7/09

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL INDEPENDENTE

    3314-7/07

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE

    3314-7/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE

    3314-7/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS INDEPENDENTE

    3314-7/20

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A

    INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE

    3314-7/11

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO INDEPENDENTE

    3314-7/19

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO

    S

    N

    REPARADOR(A) INDEPENDENTE

    3314-7/01

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS

    S

    N

    REPARADOR(A) INDEPENDENTE

    3314-7/10

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE

    3314-7/99

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE

    3314-7/06

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, INDEPENDENTE

    3311-2/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS INDEPENDENTE

    9529-1/05

    REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE

    3314-7/12

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS

    S

    N

    REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) INDEPENDENTE

    3319-8/00

    MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE

    9529-1/99

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE

    9002-7/02

    RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE

    S

    N

    RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE

    2950-6/00

    RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE

    7420-0/03

    LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS

    S

    N

    SALGADEIRO(A) INDEPENDENTE

    5620-1/04

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

    N

    S

    SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO INDEPENDENTE

    0892-4/01

    EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO

    N

    S

    SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A) INDEPENDENTE

    1013-9/01

    FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE

    N

    S

    SAPATEIRO(A)

    9529-1/01

    REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM

    S

    N

    SELEIRO(A) INDEPENDENTE

    1529-7/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    SERIGRAFISTA INDEPENDENTE

    1813-0/99

    IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS

    S

    S

    SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE

    1813-0/01

    IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO

    S

    S

    SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE

    2542-0/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS

    S

    S

    SINTEQUEIRO(A) INDEPENDENTE

    4330-4/05

    APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES

    S

    N

    SOLDADOR(A)/BRASADOR(A) INDEPENDENTE

    2539-0/01

    SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA

    S

    N

    SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE

    4729-6/99

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    N

    S

    SORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    TANOEIRO(A) INDEPENDENTE

    1623-4/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA

    N

    S

    TAPECEIRO(A) INDEPENDENTE

    1352-9/00

    FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA

    N

    S

    TATUADOR(A) INDEPENDENTE

    9609-2/06

    SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING

    S

    N

    TAXISTA INDEPENDENTE

    4923-0/01

    SERVIÇO DE TÁXI

    S

    N

    TECELÃO(Ã) INDEPENDENTE

    1322-7/00

    TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO

    N

    S

    TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO INDEPENDENTE

    1321-9/00

    TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO

    N

    S

    TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE

    9001-9/06

    ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

    S

    N

    TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE

    9511-8/00

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS

    S

    N

    TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9521-5/00

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO

    S

    N

    TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE

    9512-6/00

    REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

    S

    N

    TELHADOR(A) INDEPENDENTE

    4399-1/99

    SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

    S

    N

    TINTUREIRO(A) INDEPENDENTE

    9601-7/02

    TINTURARIAS

    S

    N

    TORNEIRO(A) MECÂNICO INDEPENDENTE

    2539-0/01

    SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA

    S

    N

    TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE

    9609-2/08

    HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    S

    N

    TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE

    0162-8/02

    SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE

    5099-8/01

    TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR INDEPENDENTE

    4924-8/00

    TRANSPORTE ESCOLAR

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS INDEPENDENTE

    4930-2/04

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

    S

    S

    TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE

    4929-9/02

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE

    5091-2/02

    TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE

    5011-4/01

    TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - CARGA

    N

    S

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS (CARRETO) INDEPENDENTE

    4930-2/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE

    4929-9/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE

    5091-2/01

    TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE

    5021-1/01

    TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA

    S

    N

    TRICOTEIRO(A) INDEPENDENTE

    1422-3/00

    FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS

    N

    S

    VASSOUREIRO(A) INDEPENDENTE

    3291-4/00

    FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS

    N

    S

    VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE

    5612-1/00

    SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO

    N

    S

    VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    VERDUREIRO INDEPENDENTE

    4724-5/00

    COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

    N

    S

    VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE

    4520-0/01

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

    S

    N

    VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE

    4330-4/99

    OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO

    S

    N

    VINAGREIRO INDEPENDENTE

    1099-6/01

    FABRICAÇÃO DE VINAGRES

    N

    S

    VIVEIRISTA INDEPENDENTE

    0121-1/01

    HORTICULTURA, EXCETO MORANGO

    N

    S

    TABELA B

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

    ISS

    ICMS

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUNICIPAL

    4930-2/01

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL

    S

    N

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    4930-2/02

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

    N

    S

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS

    4930-2/03

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

    S

    S

    TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUDANÇAS

    4930-2/04

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS

    S

    S

    Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Aprovada a regulamentação do MEI Caminhoneiro e a atualização do conceito de MEI

    Publicado em 03/03/2022 às 16:00  


    Foi aprovada a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

     


    A resolução beneficia o setor do transporte de cargas rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%, ao invés do limite e alíquota gerais de, respectivamente, R$ 81.000,00 e 5%.

     



    Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI.

    A seguir, o texto da Resolução CGSN 165/2022

     




    RESOLUÇÃO CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


    Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


    O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:


    Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


    "Art. 100. Considera-se MEI, observado o disposto no § 1º-C, o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI, dentre as quais constarão: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III) 


    V - a comercialização e o processamento de produtos de natureza extrativista; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º, I e § 4º-A) e   VI - a industrialização, a comercialização e a prestação de serviços no âmbito rural. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º, III) 


    ................................................................................................................................................


    § 1º-A. Para fins do disposto no caput, aplicam-se os seguintes limites para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-F, incisos I e II)   


    I - o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); e  II - no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo. 


    § 1º-B. O exercício de qualquer ocupação permitida ao SIMEI e não prevista na tabela B do Anexo XI durante o ano calendário implicará a observância dos limites de que tratam o caput e o §1º e do disposto na alínea "b" do inciso I do art. 101. 


    § 1º-C. É vedado ao MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18-A, §§ 1º e 4º, e art. 18-C) 


    I - exercer ocupação não prevista no Anexo XI; 


    II - possuir mais de um estabelecimento; 


    III - participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; 


    IV - constituir-se sob a forma de startup; 


    V - contratar mais de um empregado, observado o disposto no art. 105; ou 


    VI - realizar cessão ou locação de mão de obra. 


    ......................................................................................................................................." (NR)


    "Art. 100-A. Sem prejuízo do disposto no art. 15, poderá ser incluída no Anexo XI como ocupação permitida ao MEI a atividade que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18-A, §§ 1º, 4º, 4º-A e 4º-B e art. 18-C) 


    .................................................................................................................................................


    III - seja passível de exercício em um único estabelecimento, nos termos do inciso II do § 1º-C do art. 100; 


    .................................................................................................................................................


    V - seja exercida pelo empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou pelo empreendedor, nos termos do caput do art. 100; 


    .................................................................................................................................................


    VII - seja exercida no âmbito rural e caracterizada como industrial, comercial ou de prestação de serviços; e 


    VIII - seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista." (NR) 


    "Art. 101. ...............................................................................................................................


    I - .............................................................................................................................................


    .................................................................................................................................................


    b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; e (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2º, inciso II, alínea "a"; Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1º e 5º) 


    c) a partir da competência abril de 2022, para o transportador autônomo de cargas a que se refere o § 1º-A do art. 100: 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-F, inciso III) 


    .................................................................................................................................................


    § 2º As tabelas constantes do Anexo XI aplicam-se apenas no âmbito do Simei. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º-B) 


    ......................................................................................................................................." (NR)


    "Art. 115. ...............................................................................................................................


    ................................................................................................................................................


    § 2º ........................................................................................................................................


    ................................................................................................................................................


    II - ...........................................................................................................................................


    a) auferir receita que exceda, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no caput ou nos §§ 1º e 1º-A do art. 100, caso em que a comunicação deverá ser feita até o último dia útil do mês subsequente àquele em que verificado o excesso, e o desenquadramento produzirá efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, incisos III e IV, art. 18-F, incisos I e II) 


    1. a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que verificado o excesso, desde que este não tenha sido superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no caput ou nos §§ 1º e 1º-A do art. 100; 


    2. retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário em que verificado o excesso, se este foi superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no caput ou no inciso I do § 1º-A do art. 100; e 


    3. retroativamente ao início de atividade, se o excesso verificado tiver sido superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no § 1º ou no inciso II do § 1º-A do art. 100; 


    ......................................................................................................................................" (NR)


    "Art. 116. ..............................................................................................................................


    Parágrafo único. Na hipótese de o empresário exceder os limites de receita bruta anual a que se referem o caput e o inciso I do § 1º-A do art. 100, a perda do tratamento diferenciado relativo à emissão de documentos fiscais previsto no art. 106 ocorrerá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 16) 


    ......................................................................................................................................." (NR)


    Art. 2º O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Resolução. 


    Art. 3º Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, aplica-se, a partir de 1º de abril, o disposto no § 1º-A do art. 100 e na alínea "c" do inciso I do art. 101 da Resolução CGSN nº 140, 2018, ao transportador autônomo de cargas a que se refere o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, que, até o último dia útil do mês de março, cumpra com as seguintes condições:


    I - exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações previstas na tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, 2018; e


    II - opte pela inclusão no Simples Nacional e no Simei, na forma prevista nos arts. 6º e 102 da Resolução CGSN nº 140, 2018, respectivamente, caso ainda não tenha realizado as referidas opções.


    Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018:


    I - os incisos I a IV do caput do art. 100; e 


    II - o § 2º do art. 100. 


    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 




    JULIO CESAR VIEIRA GOMES

    Presidente do Comitê








    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil







    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como Parcelar Débitos do MEI?

    Publicado em 23/02/2022 às 14:00  

    O aplicativo "Parcelamento - Microempreendedor Individual" é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.


    O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).



    É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

    Estão disponíveis duas formas de acesso aos parcelamentos, pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC.




    Confira o Manual de Parcelamento dos Débitos do MEI, clicando no link:
    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf




    Fonte: Portal Tributário




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Formas do MEI pagar os tributos

    Publicado em 20/02/2022 às 16:00  


    São três as alternativas de pagamento:


    1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica:

    O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio:

    · do respectivo Programa Gerador - PGMEI,

    · do APP do MEI para celular ou

    · do Totem Sebrae.


    Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na rede bancária ou numa agência lotérica.


    2ª) Por meio de pagamento online:

    Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online, que é uma forma de pagamento via débito em conta corrente dos DAS do Simples Nacional, inclusive o DASMEI. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas clientes desse banco, que tenham acesso ao Internet Banking, poderão usufruir do serviço


    3ª) Por meio de débito automático:

    O MEI pode optar pelo serviço "Débito Automático"  que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual - MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de parcelamento convencional e especial (não para o PERT-MEI)


    Atenção: o MEI que optar pelo débito automático:

    1. não precisa emitir o DASMEI, salvo se receber benefício previdenciário e

    2. não está desobrigado de declarar a DASN-Simei.


    Nota: Seja qual for a alternativa adotada, o MEI não está dispensado de pagar os tributos não incluídos no Simei ou no Simples Nacional



    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI: da formalização à jornada de sucesso

    Publicado em 12/02/2022 às 16:00  


    Está pensando em se tornar MEI? Primeiramente, você deve cumprir os seguintes requisitos:


    ·  Faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750,00 mil);

    ·  Ter no máximo um(a) funcionário(a);

    ·  Não participar de outra empresa como proprietário(a), sócio(a) ou administrador(a);

    ·  Exercer uma atividade permitida para MEI. Ao todo, são mais de 400 ocupações, confira a lista aqui.

    A formalização é totalmente gratuita e deve ser realizada pelo Portal do Empreendedor. Basta selecionar a opção "Quero ser MEI" e clicar em "formalize-se".


    Vantagens de ser MEI

    Atualmente, 56,7% do total de negócios em funcionamento no Brasil está registrado como MEI. Já no Rio Grande do Sul, entre janeiro e outubro de 2021, foram criadas 169.703 MEI, totalizando 790.095 registros no estado.

    Ou seja, o número de pessoas que optam pelo Microempreendedorismo Individual não para de crescer no país. Afinal, as vantagens de se tornar MEI são muitas, confira algumas a seguir.




    Microempreendedor Individual, empreenda com sucesso

    Preparamos algumas dicas para você que deseja ter sucesso na jornada pelo Microempreendedorismo Individual, confira:

    ·  Faça um bom planejamento no seu negócio, pois ele funcionará com uma bússola ajudando você a se orientar. Nele, é possível apresentar a sua ideia de negócio, os objetivos e os passos necessários para alcançá-los. Você pode optar pelo modelo Plano de Negócios ou Canvas, oferecidos pelo Sebrae.

    ·  Pesquise o mercado e atente-se ao que está sendo praticado pelos seus concorrentes, fornecedores e consumidores. Busque identificar os pontos fortes e fracos do mercado e acompanhe as novas tendências do seu segmento. 



    Fonte: Sebrae RS






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Guia do MEI com vencimento em fevereiro/2022 - Novos valores

    Publicado em 01/02/2022 às 14:00  

    Liberada emissão de DAS relativa período de apuração janeiro/2022

     


    O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.

     


    Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

    ·  R$ 60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);

    ·  R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

    ·  R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

     


    Alertamos que o PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021, relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

     




    Fonte: Simples Nacional





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Tributos inclusos na guia do MEI

    Publicado em 30/01/2022 às 16:00  


    O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:


    -contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5%  do limite mínimo mensal do salário de contribuição;


    -R$ 1,00  a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto (ICMS);


    -R$ 5,00  a título de ISSQN, caso seja contribuinte desse imposto (ISSQN).


    À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos:


    -IRPJ


    -CSLL


    - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)


    - Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)


    Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a incidência de outros tributos, p.ex.:


    - IOF


    -Impostos sobre a Importação e Exportação


    -Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação


    - ITR


    - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas


    - FGTS


    - Contribuição previdenciária relativa ao empregado


    A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência desses tributos.




    Fonte: Receita Federal do Brasil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Entenda o MEI caminhoneiro

    Publicado em 20/01/2022 às 10:00  

    A partir de 2022 abriu-se uma nova possibilidade para constituição do Microempreendedor Individual (MEI), o MEI-Caminhoneiro, com base nas alterações promovidas pela Lei Complementar 188/2021.



    Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com limite receita bruta anual maior do que o das demais categorias, de até R$ 251,6 mil anuais (as demais categorias, o limite é de R$ 81 mil anuais).



    O valor mensal da contribuição previdenciária (INSS): 12% sobre o salário mínimo vigente. 



    Com exceção da regra de limite de receita bruta e recolhimento para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos:



    Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo 



    Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa 



    Na~o ter ou abrir filial 



    Não ter outro CNPJ 



    O valor anual de R$ 251,6 mil de faturamento é proporcional no ano de abertura, ou seja, se a abertura do MEI se der em fevereiro, então divide-se este limite anual por 12 e multiplica-se por 11, para se obter o limite de receita do ano de abertura.



    Para formalizar o MEI, basta acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados:



    CPF  Documento de identificação (carteira de motorista ou RG)



    Comprovante de residência  DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos  



    Se não houver DIRPF, por ser isento, se informa somente o título de eleitor  



    Quais as obrigações de quem é MEI Caminhoneiro(a)?



    Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como: 



    Pagamento mensal da guia (DAS)



    Realização do relatório mensal de faturamento (prestações de serviço) 



    Envio da DASN-MEI anual à Receita Federal



    Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa 





    Fonte: Portal Tributário




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI precisa renovar opção pelo SIMEI anualmente?

    Publicado em 16/01/2022 às 14:00  

    Não. Uma vez feita a opção pelo Simei, ela é válida também para os anos seguintes, até que eventualmente ocorra o desenquadramento ou baixa do MEI



    Fonte: Receita Federal do Brasil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Microempreendedor Individual (MEI) - Opção Pelo SIMEI

    Publicado em 04/01/2022 às 12:00  


    Como fazer?

    Acessando o Portal do Simples Nacional em "Simei - Serviços", menu "Opção", selecionando "Solicitação de Enquadramento no Simei".




    Quando fazer?


    O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano.



    A opção pelo Simei produz efeitos a partir de quando?


    A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2022, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.



    Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção peloSimei?


    Não. Quando o empresário já for optante pelo Simples Nacional e atender todos os requisitos para se enquadrar no Simei sua opção será deferida de imediato, mas não haverá emissão de Termo de Deferimento. Por outro lado, quando o empresário, após o processamento final das solicitações, não atender a qualquer um dos requisitos para se enquadrar no Simei, será apenas informado o motivo do indeferimento, sem a emissão do respectivo Termo de Indeferimento.



    Quando uma solicitação de enquadramento pelo Simei fica "em análise"?


    Uma solicitação de enquadramento pelo Simei fica "em análise" nas seguintes situações:


    a) o empresário ainda não é optante pelo Simples Nacional e solicitou sua opção, mas esta não foi automaticamente deferida por apresentar

    pendência;


    b) o empresário solicitou seu enquadramento no Simei, mas foi identificado impedimento à opção pelo Simei.


    Nos casos acima, a solicitação de enquadramento pelo Simei ficará na situação "em análise" até o processamento final das solicitações ou até um dos processamentos parciais, quando poderá ser deferida, se a pendência existente for resolvida, ou indeferida, se a pendência não for resolvida.



    Como cancelar a opção "em análise"?


    O cancelamento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional durante o período de opção em "Simei - Serviços", menu "Opção", selecionando "Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei".



    Como consultar o andamento da solicitação de opção?


    Para acompanhar a solicitação de opção, deve ser acessado o serviço "Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei" disponível no

    Portal.




    Fonte: Receita Federal do Brasil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas

    Publicado em 04/01/2022 às 10:00  

    Microempreendedor individual que tem empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas por meio do eSocial.



    A partir de 1º de janeiro de 2022, os microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas obrigações.



    Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até a data estipulada.



    No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.



    O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.





    Fonte: Contábeis, com informações da FecomercioSP






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Transportador autônomo de cargas poderá ser MEI

    Publicado em 02/01/2022 às 12:00  


    Agora, os transportadores autônomos de cargas poderão ser Microempreendedores Individuais (MEIs).



    Também, foi criado um limite especial do MEI para os transportadores autônomos de cargas que é de R$  251.600,00 anual. No caso de MEI transportador que iniciar ou encerrar as atividades durante o ano, o limite será proporcional.



    No caso dos transportadores autônomos de cargas o valor do tributo do MEI será maior, em relação as demais atividade. O valor para o transportador será o equivalente a 12% do Salário Mínimo (R$ 145,44, para o ano de 2022), mais R$ 5,00, se for contribuinte do ISSQN e/ou R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS.





    Base Legal: Lei Complementar 188/2021






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quem pode ser MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 29/12/2021 às 10:00  


    O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:



    -ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;



    -exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);



    -auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00  - no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;



    -exercer tão-somente as ocupações constantes do da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (acesse a lista atualizada de atividades permitidas no MEI, a partir do link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas  ;



    -possuir um único estabelecimento;



    -não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;



    -não contratar mais de um empregado, que só poderá receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);



    -não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;



    -não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

    (Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)



    Notas:


    1. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.


    2. A "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (Eireli), mesmo hoje não sendo mais um tipo societário, mas a EIRELI não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).


    3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).


    4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.




    Fonte: Receita Federal do Brasil





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI: Saiba como parcelar o seu DAS que está em atraso

    Publicado em 28/12/2021 às 13:00  

    MEI (Microempreendedor Individual) aprenda como realizar o parcelamento do seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso



    A vida de um empreendedor é cercada de obrigações, quando uma obrigação não é cumprida ela pode prejudicar muito um empreendimento, principalmente quando falamos de um MEI.



    O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que ajuda profissionais a se formalizarem e garantirem seus direitos, deixar de realizar o pagamento mensal do MEI pode trazer problemas.



    O Microempreendedor Individual deve realizar mensalmente o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pois ter muitos desses boletos em atraso pode prejudicar muita a sua empresa.



    Acompanhe os próximos tópicos e aprenda como realizar o parcelamento do seu DAS que está em atraso.


    O MEI


    O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu com a Lei Complementar 128/2008, a proposta desse modelo empresarial é formalizar os empreendedores informais para eles poderem ter seus direitos garantidos.



    Direitos como aposentadoria, contratação de um funcionário, emissão de nota fiscal, entre outros. O MEI já formalizou milhões de empreendedores que começaram a exercer as suas funções dentro da Lei.


    DAS MEI


    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI é um boleto que o Microempreendedor deve pagar mensalmente para cumprir com as suas obrigações.



    O DAS tem um valor único pago todo mês pelo MEI, ele é uma das vantagens desse modelo empresarial, pois todas as obrigações do MEI são unificadas neste documento e pagas de forma simplificada.



    Os valores do DAS são os seguintes:



    Empreendedores que trabalham com Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);



    Empreendedores que trabalham com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);



    Empreendedores que trabalham com Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS).



    Como parcelar o seu DAS em atraso?


    O MEI pode realizar o parcelamento online, simplificadamente, sem precisar sair de casa para isso.



    As dívidas da sua empresa podem ser pagas em até 60 meses com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.


    Veja abaixo como realizar o parcelar do DAS do seu MEI:


    Acesse o site do Simples Nacional;


    Clique em "Simei Serviços",


    Um menu aparecerá, clique em "Parcelamento";


    Depois, clique em "Parcelamento - Microempreendedor Individual"


    Entre com código de acesso ou certificado digital;


    Depois que você fizer login, clique em pedido de parcelamento;


    Observe o valor das parcelas disponíveis;


    Se você concordar com o parcelamento clique em "Sim" para confirmar e prosseguir com o parcelamento.



    Se você ainda não tem código de acesso, é possível gerá-lo no próprio site do Simples Nacional. Para isso, é preciso o número de recibo da sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.




    Fonte: Rede Jornal Contábil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual e o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

    Publicado em 23/12/2021 às 16:00  

    O que é o DTE-SN?


    O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional, em que o MEI recebe intimações, notificações e avisos em geral, emitidos pelos entes federados. Ele pode ser utilizado para comunicar, p.ex.: indeferimento de opção pelo Simei, desenquadramento do Simei, autuações, decisões, avisos de autorregularização, intimações para esclarecimentos etc.


    O DTE-SN não é uma escolha do contribuinte, mas um ônus da opção. Vale dizer: quem opta pelo Simei tem, automaticamente, o ônus legal de receber comunicações por esse meio. Não pode requerer que seja comunicado por outro meio.


    A comunicação pelo DTE-SN é considerada pessoal para todos os efeitos legais, sendo dispensado seu envio por via postal e sua publicação no Diário Oficial. No entanto, os entes federados podem utilizar outros meios de comunicação de atos.


    (Base normativa: art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)


    Notas:


    1. O DTE-SN, disponível no Portal do Simples Nacional, não se confunde com o Domicílio Tributário Eletrônico da RFB (DTE-RFB), disponível no Portal eCAC. Entretanto, mensagens enviadas pela RFB cujo conteúdo não seja possível visualizar via DTE-SN devem ser acessadas por meio do DTERFB do portal e-CAC.


    2. Sobre os aspectos operacionais do DTE-SN, ver o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI.


    Como são contados os prazos no DTE-SN?


    Quanto um ato administrativo é disponibilizado no DTE-SN, o MEI tem até 45 dias para tomar ciência. Esses 45 dias são contados a partir do primeiro dia (útil ou não) subsequente à disponibilização do ato no DTE-SN.


    Caso o MEI consulte o teor do ato durante esses 45 dias, a comunicação será considerada realizada no dia em que ele consultou (ciência efetiva). Caso ele não seja um dia útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte.


    Caso o MEI consulte o teor do ato depois dos 45 dias, ou mesmo nunca o consulte, a comunicação será considerada realizada no 45º dia (ciência 
    presumida). Caso ele não seja um dia útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte.


    (Base normativa: art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)


    EXEMPLOS:


    1. De início de contagem do prazo de 45 dias para ciência:


    - Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa quarta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir da quinta-feira.


    -Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa sexta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir do sábado.


    - Se uma intimação for disponibilizada no DTE-SN numa véspera de feriado, os 45 dias para ciência são contados a partir do feriado.


    2. De ciência efetiva:


    -Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar numa sexta-feira de expediente normal, ele é considerado intimado nesse dia.


    -Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar numa véspera de feriado, ele é considerado intimado 
    nesse dia.


    -Dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar num sábado, domingo ou feriado, ele é considerado 
    intimado no primeiro dia útil seguinte.


    3. De ciência presumida:


    -Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar numa sexta-feira de expediente normal, o MEI é considerado 
    intimado nesse dia.


    - Se a contagem dos 45 dias da disponibilização da intimação no DTE-SN terminar num sábado, domingo ou feriado, o MEI é considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.


    -Se o MEI consultar o teor da intimação seis meses depois, ainda assim ele é considerado intimado no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, 
    conforme exemplos acima) contado de sua disponibilização no DTE-SN.


    -Se o MEI nunca consultar o teor da intimação, ainda assim ele é considerado intimado no 45º dia (ou no primeiro dia útil seguinte, conforme 
    exemplos acima) contado de sua disponibilização no DTE-SN.


    Qual é o prazo para cumprir uma intimação feita pelo DTE-SN?


    Depende da intimação e da legislação do ente federado que intimou. O prazo de 45 dias da disponibilização do ato no DTE-SN não se confunde com o prazo dado pelo ato comunicado pelo DTE-SN. Ele serve apenas para definir quando ocorre a ciência presumida do MEI que não consultou tempestivamente seu teor.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quero crescer, não sou mais MEI, e agora?

    Publicado em 23/12/2021 às 14:00  

    O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 81 mil anual



    Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:



    1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).



    A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea "a", do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).



    2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.



    Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil. 





    Fonte: Portal do Empreendedor, com adaptações realizadas pela M&M Assessoria Contábil.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático como MEI?

    Publicado em 16/12/2021 às 16:00  

    Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:


    a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual;


    b) Inclusão de atividade econômica não permitida para o MEI;


    c) Abertura de filial.



    Notas:


    I. Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.


    II. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no portal do Simples Nacional.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Lançada nova versão do app MEI

    Publicado em 11/12/2021 às 16:00  


    Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o "Perguntas e respostas" do MEI.


    A nova versão 3.3, disponibilizada ontem (01/12), possibilitará o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) pelo aplicativo.


    Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização.


    Foi incluído também nessa versão o "Perguntas e respostas" do MEI.


    O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.




    Fonte: Receita Federal do Brasil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • Porto Alegre oferecerá programa de microcrédito a juro zero para empreendedores

    Publicado em 05/12/2021 às 16:00  

    Estão abertas as inscrições para que instituições financeiras se cadastrem no Microcrédito Juro Zero


    As instituições financeiras podem se inscrever no Programa Municipal de Microcrédito Juro Zero da Prefeitura de Porto Alegre até o dia 13 de dezembro de 2021. O edital com as informações foi publicado no Diário Oficial. O programa consiste em oferecer uma linha de crédito com juro zero para o cidadão empreendedor em vulnerabilidade, custeada pelo município.


    "O Programa de Microcrédito visa preencher uma lacuna que existe no mercado de crédito para pessoas em vulnerabilidade. Ele tem uma função social importante, pois possibilita que os microempreendedores invistam em seus negócios" - Prefeito em exercício Ricardo Gomes


    O edital contempla o microcrédito produtivo orientado, com objetivo de incentivar a geração de emprego e renda, emprestando um valor para que o empreendedor, formal ou informal, invista no próprio negócio, não se destinando a financiar consumo individual ou familiar. De acordo com o Cadastro Único de dezembro de 2020, há 14 mil pessoas aptas a aderirem ao programa, caso preencham os requisitos estabelecidos em decreto.


    O acesso ao crédito se dará de forma fracionada, por meio de três operações sucessivas, com os seguintes limites: R$ 4 mil, R$ 5 mil e R$ 6 mil, por ano, desde que o empréstimo anterior tenha sido quitado. A Prefeitura estima que o total aproximado do impacto orçamentário, até 2024, será de R$ 10 milhões. Além de juro zero, subsidiado pelo município, o Programa prevê, através de parcerias com entidades de ensino, cursos de qualificação para empreendedores.


    O papel da prefeitura é fazer o meio campo entre as pessoas e as instituições financeiras, fornecendo dados e informações para que as operadoras de crédito efetuem o trabalho. Segundo dados da PNAD/Covid de dezembro de 2020, cerca de um terço dos domicílios chefiados por empreendedores que pediram empréstimo em 2020, foi negado.


    O secretário Rodrigo Lorenzoni, titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) acredita que o programa é uma forma concreta de contribuir com o empreendedorismo, além de dar apoio à população que mais sofreu com os impactos econômicos causados da pandemia.


    "Nós estamos trabalhando com políticas públicas que visam dar oportunidade de trabalho, emprego e renda para todas as pessoas. O Microcrédito pode ser a porta de entrada para formalização, capacitação e fortalecimento do empreendedorismo em nossa cidade", disse.


    Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • INSS altera regras para MEI

    Publicado em 26/11/2021 às 14:00  

    Nova portaria modifica a forma que recolhimentos atrasados podem ser usados .



    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por microempreendedores individuais (MEI) , domésticos e autônomos.



    A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido à Reforma da Previdência (2019).



    Agora, estes recolhimentos pendentes não poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma. Na prática, os pagamentos ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte  perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar.



    A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício.



    De acordo com o instituto ainda, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.



    Fonte: Contábeis



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O desenquadramento do MEI, implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?

    Publicado em 20/11/2021 às 16:00  

    Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.


    Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no POrtal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Desenquadramento do MEI por Exceder o Limite de Receita

    Publicado em 12/11/2021 às 12:00  

    A partir de que data estarei desenquadrado com MEI no caso de exceder o limite de receita bruta?


    A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:


    - Se a empresa está no ano de início de atividade, e 


    - Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro a seguir:



    Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • MEI - Microempreendedor Individual está Dispensada de Enviar eSocial na Situação "Sem Movimento"

    Publicado em 05/11/2021 às 16:00  

    Está desobrigado ao envio do eSocial na situação "sem movimento" o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado que não possua obrigação trabalhista e previdenciária.



    Fonte: Portal do eSocial.

    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão! 





  • Disponibilizada versão simplificada do eSocial para MEI

    Publicado em 03/11/2021 às 08:00  

    Novo módulo facilitará o registro de empregados de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais.


    Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam empregados contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.


    Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.


    A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. "Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas", afirma.


    De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."


    Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.


    Confira mais informações no site do e-Social em
    https://www.gov.br/esocial


    Obrigatoriedade da DCTFWeb


    A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.


    Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.


    Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.


    Informações em GFIP

    A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.


    Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?

    Publicado em 20/10/2021 às 14:00  


    O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:


    I - Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:


    a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;


    b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.


    II - Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.


    III - Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.



    Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como efetuar o desenquadramento como MEI?

    Publicado em 14/10/2021 às 16:00  

    O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço "Desequadramento do SIMEI" disponibilizado no Portal do Simples Nacional.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Posso efetuar o desenquadramento do MEI por opção a qualquer tempo?

    Publicado em 07/10/2021 às 14:00  

    O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O que é desenquadramento para o MEI ?

    Publicado em 02/10/2021 às 16:00  

    É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 81.000,00, ao ano.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI tem até 30/09/2021 para regularizar débitos tributários

    Publicado em 25/09/2021 às 16:00  


    Está aberto o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro/2021 serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.


    Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.


    Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.


    É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.


    Resumo:
     

    MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro/2021;

    MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

    MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.



    Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Baixa do MEI - Declaração em atraso

    Publicado em 17/09/2021 às 08:00  

    Após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo "entrega da declaração fora do prazo"? Esta multa realmente procede?


    Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração - MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei. 


    Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa. 


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Após a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção - DASN-SIMEI - Extinção? Se positivo qual o prazo da entrega?

    Publicado em 10/09/2021 às 14:00  

    Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:


    a)   De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;


    b)   Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano. 


    Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Pagamento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE

    Publicado em 02/09/2021 às 14:30  


    O MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).


    O cumprimento destas obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.


    Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.


    Referidas alterações passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2021.


    Fonte: Resolução do CGSN 160/2021. Fonte: Portal Tributário



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Prorrogado o prazo de regularização do MEI

    Publicado em 31/08/2021 às 10:00  


    ***Dívidas dos contribuintes poderão ser regularizadas até o dia 30 de setembro de 2021***


    Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.


    Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.


    Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.


    É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.


    Resumo:


    MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro de 2021;


    MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;


    MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.




    Fonte: Receita Federal do Brasil




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Baixa do MEI - Pagamento dos boletos

    Publicado em 29/08/2021 às 16:00  


    Se a baixa for no primeiro dia do mês (ex.: 01 de abril) é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês (ex.: dia 20/04)? E o boleto que vence no mês seguinte (ex.: dia 20/05)?

    Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no Exemplo, 20/05).



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Microempreendedor Individual: Como parcelar débitos das guias DAS do MEI

    Publicado em 17/08/2021 às 14:00  


    O MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando


    O aplicativo "Parcelamento - Microempreendedor Individual" é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.

    Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

    O parcelamento somente será validado se houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data do vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

    Fonte: Blog do MEI



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Baixa de MEI e o pagamento do último mês

    Publicado em 13/08/2021 às 14:00  

    Caso a baixa do MEI seja no último dia do mês (ex.:31 de março), será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subsequente (ex.: em 20 de abril)?

    Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos

    Publicado em 05/08/2021 às 14:00  


    Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.

    A partir de setembro/2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

    O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

    - INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

    - ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

    Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

    Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

    Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:

    - perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

    - ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

    - ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);

    - ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional





  • MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Publicado em 27/07/2021 às 12:00  

    O Microempreendedor Individual - MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. 

    Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    Base: art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

    Nota: Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

    Fonte: Portal Tributário





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?

    Publicado em 23/07/2021 às 16:00  

    Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.


    A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • O MEI que deu baixa no CNPJ pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento?

    Publicado em 17/07/2021 às 16:00  

    Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com o mesmo ramos de atividade ou outro, mas com outro CNPJ.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como realizar a baixa do MEI?

    Publicado em 09/07/2021 às 10:00  


    Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.  Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção - Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional

     

    Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias,  sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

     

    A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.


     







    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx  , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Que procedimento deve ser realizado pelo MEI quando sua atividade é excluída daquelas que são permitidas?

    Publicado em 02/07/2021 às 14:00  


    Em caso de determinada atividade deixar de ser considerada permitida ao MEI, o empreendedor optante que a exerça deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema. Caso o empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.


    Outra hipótese a considerar é a decisão do MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do MEI, acessadas no Portal do Empreendedor. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Portal do Empreendedor no card "Atualize seus Dados", na opção "Alterar Dados".





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Mudança de endereço par outro estado. Como proceder?

    Publicado em 25/06/2021 às 10:00  

    O MEI com sede em um estado poderá se transferir para outro, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor. O MEI, antes de realizar sua transferência de um estado/Município, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.


    Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Posso alterar quaisquer dados cadastrais após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor?

    Publicado em 18/06/2021 às 16:00  

    Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo. Para realizar a Alteração de Dados Cadastrais, acesse o site Portaldoempreendedor.gov.br




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quanto tempo após efetivar a formalização como MEI é possível alterar as atividades econômicas - CNAE?

    Publicado em 11/06/2021 às 14:00  

    A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor, no card "Atualize seus Dados", na opção "Alterar Dados".



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?

    Publicado em 06/06/2021 às 14:00  

    Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.



    O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - e mesmo assim  obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual (MEI) e a contratação de empregados

    Publicado em 29/05/2021 às 16:00  

    Quantos empregados o Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?

    O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor.


    Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado?

    A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. 





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • A Prefeitura e órgãos estaduais e municipais poderão realizar vistorias para emissão do Alvará, Licença ou Autorizações de Funcionamento?

    Publicado em 23/05/2021 às 16:00  

    Sim. Somente quando a atividade do MEI for considerada de Alto Risco. Sendo a atividade de baixo risco, as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual. 


    As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do Microempreendedor Individual.  (Resolução CGSIM nº 16/2009, art. 14 e art. 15 ).



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     





  • Tributação dos rendimentos do MEI

    Publicado em 18/05/2021 às 18:00  

    Atenção! Os rendimentos do  Microempreendedor Individual - MEI  podem ser tributáveis pelo  imposto de renda .

    A condição de Microempreendedor Individual - MEI não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda).

    Isenção - Lucros Auferidos

    A isenção do imposto de renda relativos à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.

    O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

    Base Legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN 140/2018, art. 145 e § 3º. / Fonte: Portal Tributário




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!






  • MEI - Microempreendedor Individual - 31/5/2021 termina o prazo para a Declaração Anual

    Publicado em 11/05/2021 às 14:00  

    A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:

     

    . informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior; 

     

    . informação referente à contratação de empregado, quando houver. 

     

    Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:

     

    . até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário; 

     

    . até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos. 

     

    Nota: 

     

    Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos. 

     

    Exemplo: 

     

    MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2020. 

     

    Deve comunicar no Portal do Empreendedor o desenquadramento obrigatório do Simei com efeitos a partir de 01/10/2020. 

     

    A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021. 

     

    Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de "situação especial", que é específica para o caso de extinção da empresa.

     

    Nota: A M&M Assessoria Contábil presta os serviços de envio de Declarações do MEI (DASN/Simei). Interessados, contate-nos pelo e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br


     

     

    Fonte: Guia Tributário Online, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • O Microempreendedor Individual - MEI poderá trabalhar na própria residência?

    Publicado em 09/05/2021 às 16:00  

    Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.

    Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:

    I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;

    II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

    No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Guia do MEI já pode ser paga com PIX

    Publicado em 01/05/2021 às 14:00  

    Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível

     

    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a mais nova opção de tributo administrado pela Receita Federal a ser atualizada para pagamento via Pix. Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco.

     

    O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem aproximadamente, 16 milhões cadastrados no regime que serão beneficiados com o novo formato, já que a possibilidade de pagamento dos débitos via Pix simplifica e agiliza a regularização fiscal do empresário e empreendedor.

     

    Tal modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado. 

     

    Com o pagamento de Darf via Pix, a situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo.

     

    Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico.

     

    O novo formato de pagamento do Simples Nacional é mais uma opção, sendo um meio mais simples e prático para o cidadão que precisa regularizar mensalmente a sua empresa. A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais.

     

    Fonte: Receita Federal do Brasil

    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o MEI?

    Publicado em 24/04/2021 às 16:00  

    Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco. Tudo em um único documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.



    Tanto a Prefeitura como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI.  As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Publicado em 15/04/2021 às 08:00  

    MEI - Microempreendedor Individual - ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

     

    1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

    2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

     

    Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:

    1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e

    2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

    Base Legal: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.



    Fonte: Guia Tributário Online





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     





  • A inadimplência do MEI referente às guias do DAS é passível de dívida ativa no CNPJ da empresa?

    Publicado em 11/04/2021 às 16:00  

    Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI que nunca pagou DAS poderá ter o seu registro cancelado?

    Publicado em 01/04/2021 às 12:00  

    Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos, de acordo com a regulamentação. 



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Prorrogado e parcelado os tributos do MEI ref. REF. MAR/ABR/MAI/2021

    Publicado em 25/03/2021 às 12:00  

    Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para os Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). 

    A prorrogação será realizada da seguinte forma:

    ·  o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

    ·  o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

    ·  o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;


    Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

    As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, cujo texto completo está a seguir:

    RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

    (Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 44)  

    Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

    O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

    Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:

    I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

    II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

    III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

    § 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

    § 2º As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

    Presidente do COMITÊ

    Nota M&M: Acesse tabela com os tributos prorrogados em virtude da Pandemia Coronavírus, clicando aqui

    Fonte: Receita Federal do Brasil , com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI tem a obrigação de recolher taxas para associações?

    Publicado em 20/03/2021 às 12:00  

    A contribuição ou recolhimento de taxas, a qualquer associação não é obrigatória. Assim, o MEI poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI é obrigado a pagar Contribuição Sindical, mesmo não sendo filiado a Sindicato?

    Publicado em 12/03/2021 às 16:00  

    Não. O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal. Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelo MEI.

    Entendimento dado também pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Liberada a emissão de DAS para referente FEV/2021, com vencimento em 22/3/2021

    Publicado em 03/03/2021 às 12:00  

    O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI e o APP MEI já estão ajustados para a geração do DAS do período de apuração (PA) 02/2021, com vencimento em 22/03/2021.

     

    Fonte: Secretaria- Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como pagar os tributos do MEI

    Publicado em 28/02/2021 às 16:00  

    São três as alternativas de pagamento:

    1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica: O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio:  do respectivo Programa Gerador - PGMEI,

    ·   do APP do MEI para celular ou

    ·  do Totem Sebrae.

    Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na rede bancária ou numa agência lotérica.

    2ª) Por meio de pagamento online: Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online.

    3ª) Por meio de débito automático: No Portal do Simples Nacional, o MEI pode optar pelo serviço "Débito Automático"

    Nota: 1. Seja qual for a alternativa adotada, o MEI não está dispensado de pagar os tributos não incluídos no Simei ou no Simples Nacional.

    O que é Débito Automático do MEI?

    É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual - MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de parcelamento convencional e especial (não para o PERT-MEI).

    Atenção: o MEI que optar pelo débito automático:

    1. não precisa emitir o DASMEI, salvo se receber benefício previdenciário - ver Manual do PGMEI; e

    2. não está desobrigado de declarar a DASN-Simei, de que trata a Pergunta 3.9. Para orientações sobre esse assunto, ver o Manual do Débito Automático do MEI.

    Fonte: Portal do Empreendedor




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos

    Publicado em 21/02/2021 às 16:00  

    Microempreendedor deve pagar contribuições todo mês, mesmo que não tenha faturamento

    Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

    A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

    A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

    Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

    Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

    Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, que é de 5% sobre o salário mínimo, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é R$ 55.

    O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

    Mesmo quando há débito, a atividade pode ser encerrada

    Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

    A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. "A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento", diz Lillian Toledo, analista de Políticas Publicas do Sebrae.

    Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que "uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la". Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

    Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

    Dívidas do MEI | Direitos e deveres

    ·   O trabalhador que quer formalizar o seu negócio pode optar por ser MEI (Microempreendedor Individual)

    ·   A vantagem é contribuir com um valor baixo por mês, de 5% sobre o salário mínimo, mais taxas conforme a atividade, e ter acesso a benefícios

    Dentre os direitos do MEI estão:

    ·   Acesso a serviços bancários, como crédito

    ·   Poder emitir nota fiscal e contratar funcionário

    ·   Ter CNPJ e alvará de funcionamento sem custo

    ·   Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão

    Fique ligado

    ·   O valor do benefício previdenciário é de um salário mínimo para quem contribuir como MEI por todo o período mínimo exigido pelo INSS

    ·   Caso tenha feito pagamentos antes de ser MEI em valores maiores, poderá ganhar mais de aposentadoria, mas será preciso complementar as contribuições feitas com alíquota menor

    Pagamento da contribuição é mensal e atraso gera dívida

    ·   A principal obrigação do microempreendedor individual é pagar a contribuição mensal até o dia 20 de cada mês

    ·   Quem atrasa a quitação do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) pode perder direitos e ainda acumula uma dívida

    Entenda

    ·   Mesmo que não tenha conseguido nenhuma renda no mês, o MEI é obrigado a pagar o DAS

    ·   Se não houver o pagamento, ele constará como inadimplente e pode, inclusive, perder os direitos previdenciários

    Quanto pagar?

    ·   O MEI paga, por mês, 5% de contribuição sobre o salário mínimo, além de taxas conforme o tipo de atividade

    ·   Veja os valores com base no salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.100

    Tipo de atividade

    INSS (em R$)

    Taxa por atividade (em R$)

    Total (em R$)

    Comércio e Indústria - ICMS

    55

    1

    56

    Serviços - ISS

    55

    5

    60

    Comércio e Serviços - ICMS e ISS

    55

    6

    61

    (obs. Valores com base no Salário Mínimo de janeiro/2021)

    O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS

    ·   Há multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor

    ·   Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento

    ·   Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês de pagamento

    Cancelamento


    Quem fica 12 meses seguidos sem pagar as contribuições perde o registro como MEI



    Inscrição na dívida ativa

    ·   Os débitos do MEI também podem ser inscritos na dívida ativa, com isso, o CNPJ fica comprometido

    ·   Se o trabalhador não tiver renda e quiser cancelar seu registro como MEI, isso poderá ser feito a qualquer momento, mas a dívida continua valendo

    ·   A baixa no registro resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI, terá que se formalizar novamente

    É possível parcelar a dívida

    ·   A dívida do MEI pode ser parcelada, mas, para isso, o empreendedor deve ter apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, a DASN-Simei

    ·   O pedido de parcelamento pode ser feito pela interne, no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal

    ·   É preciso escolher a opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual"

    Número de prestações

    ·   O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50

    ·   O aplicativo da Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima

    Quem pode ser MEI


    O MEI é o pequeno empresário individual que:

    ·  Tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano

    ·  Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa

    ·  Contrate no máximo um empregado

    ·  Exerça uma das atividades econômicas previstas na lei que criou o MEI

    Fonte: Jornal AGORA


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     





  • O que acontece quando o MEI NÃO faz sua declaração anual - DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?

    Publicado em 12/02/2021 às 11:09  

    Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

    Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

    Fonte: Portal do empreendedor



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Microempreendedor Individual: pedidos de restituição podem ser realizados via celular

    Publicado em 02/02/2021 às 16:00  


    APP MEI está disponível nas lojas apple e Android


    A Receita Federal informa que foi disponibilizada nova versão do APP MEI, que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.

    Pelo APP MEI, que está disponível nas lojas apple e Android, também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.

    Ressalta-se que antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.



    Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:

    § ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município competente;

    § Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;

    § Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.

    § Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.



    Fonte: Receita Federal do Brasil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Valores da Guia do MEI para Janeiro/2021

    Publicado em 25/01/2021 às 16:00  


    O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2021, com vencimento em 22/02/2021, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário mínimo.



    Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

    ·  R$ 55,00 de INSS (5% do valor do salário mínimo, de R$ 1.100,00);

    ·  R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto e

    ·  R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.



    Fonte: Portal Tributário




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     





  • O MEI efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?

    Publicado em 19/01/2021 às 16:00  


    Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:


    - Contribuição Previdenciária (competência federal),

    - ICMS (competência estadual) e

    - ISS (competência municipal);


    O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.


    Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos tributos?

    Publicado em 12/01/2021 às 16:00  

    Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção "CARNÊ MEI - DAS". O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.


    A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como faço o pagamento dos impostos devidos pelo MEI?

    Publicado em 05/01/2021 às 16:00  

    O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor na opção "CARNÊ MEI - DAS". Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano.

    O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quais tributos devem ser pagos pelo MEI? Quais são os valores e os vencimentos?

    Publicado em 30/12/2020 às 14:00  

    Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

    A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.

    O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI e os boletos que chegam pelos Correios

    Publicado em 22/12/2020 às 10:00  


    O Microempreendedor Individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelos correios, e-mail ou SMS relativo a seu negócio para instituições privadas como associações e sindicatos?

    Não. O MEI, NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos correios, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, vez que, é indevida.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI sem movimento (Inativo), como deve proceder para não gerar novos débitos?

    Publicado em 11/12/2020 às 12:00  

    O MEI deverá quitar os débitos pendentes, acessando o Portal do Empreendedor, opção "CARNÊ MEI - DAS" e, após, solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na aba MEI - Microempreendedor Individual e após clicar em "Solicitação de Baixa", gratuitamente. 

    Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento. 







    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Microempreendedor Individual: Quais os tributos não estão abrangidos no DAS/SIMEI?

    Publicado em 01/12/2020 às 16:00  


    Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo recolhimento simplificado - Simei (MEI) não exclui a incidência de outros tributos, tais como:


    . IOF 

    . Impostos sobre a Importação e Exportação

    . Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação 

    . ITR 

    . Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa

    ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas 

    . FGTS 

    . Contribuição previdenciária relativa ao empregado.



    A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de retenções tributárias sobre salários, remunerações, pró-labore, serviços e outros pagamentos (como aluguéis), conforme a legislação federal desses tributos. 




    Fonte: Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil






    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     






  • MEI - Microempreendedor Individual: Custos, Benefícios e principais vantagens

    Publicado em 26/11/2020 às 16:00  


    O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, tem origem em um profissional autônomo. Isso significa que, ao fazer o cadastro no MEI, passa a ter um CNPJ e facilidades para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Mas, também existem obrigações e direitos como pessoa jurídica. Veja alguns a seguir:


    Cadastro MEI

    Para fazer o cadastro, é preciso que a sua área de atuação profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o objetivo do MEI é regularizar profissionais informais. Além disso, existem outros critérios que precisam ser seguidos: faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês, em média), não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

    Apesar de ter grande abrangência, não são todas as categorias que se qualificam para ser MEI. Mesmo que cumpra os requisitos de faturamento anual, existem profissões que não podem ser enquadradas nesse tipo de empresa por apresentar alguma periculosidade, por exemplo.

    Antes de fazer a sua formalização, procure o seu campo de atuação no "Portal do Empreendedor", em "Atividades Permitidas".


    Quanto custa

    A única despesa do MEI é o pagamento mensal do Simples Nacional. O valor da tarifa varia de acordo com a sua categoria de atuação. Para o ano de 2020 são os seguintes valores: Comércio e Indústria -R$ 53,25, Prestação de Serviços -R$ 57,25 e Comércio e Serviços juntos -R$ 58,25.

    O cálculo desse valor corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 a título de ICMS ou R$ 5,00 para o ISSQN, de acordo com o imposto que você é contribuinte.

    O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês por débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


    Benefícios

    Como Microempreendedor Individual você tem direito a uma série de vantagens: auxílio maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde, aposentadoria, isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes, cobertura da Previdência Social para você e sua família.


    Como cancelar

    A baixa automática do MEI pode acontecer em caso de inatividade após 12 meses. Porém, os débitos desse período não são cancelados e, para evitar novas dívidas ou aumentar as que existem, é importante que se dê essa baixa.

    Importante lembrar que, ao solicitar a baixa, não é possível reverter. Por isso, tenha certeza antes de realizar o procedimento. Ao dar a baixa na inscrição do MEI é necessário entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), comprovando a extinção do cadastro.


    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil realiza a formalização do MEI, gratuitamente.



    Fonte: Sebrae, com adaptações da M&M Assessoria Contábil




     

    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI: Empreendedorismo como alternativa ao desemprego

    Publicado em 22/11/2020 às 16:00  


    Abrir negócios como MEI tem se tornado uma das principais formas empregatícias no país e já atinge quase 11 milhões de profissionais


    Com as altas taxas de desemprego e crise econômica atingindo o país, empreender como MEI tem se tornado uma das alternativas principais para se ter uma nova renda no Brasil. Segundo dados do Portal do Empreendedor, o país possui hoje mais de 11 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).

    Mas é importante lembrar que, ao abrir uma empresa, além de saber os motivos e vantagens de ter o próprio negócio, a pessoa também precisa entender quais são seus direitos e deveres.

    Para Alexandre de Carvalho, contador há mais de 20 anos e um dos sócios fundadores de Easymei, aplicativo de auxílio e gestão para microempreendedores individuais, "os principais motivos para você tirar seu projeto do papel são a independência financeira, flexibilidade e trabalhar com algo que sempre sonhou", explica.


    Independência Financeira:

    Apesar de exigir certo tempo para acontecer no empreendedorismo, ter independência financeira é não ter um limite de ganhos. Seu negócio pode te gerar lucros que há tempos você almeja.


    Flexibilidade:

    Tão sonhada por muitas pessoas, a flexibilidade de horários significa poder escolher quando e como se dedicar ao negócio. Controlar o próprio tempo é uma vantagem para qualquer empreendedor.


    Trabalhar com o seu sonho:

    Amar uma área e uma profissão é o que leva muita gente ao empreendedorismo. Isso porque quando alguém abre o próprio negócio, está se dedicando ao sucesso da maneira como sempre desejou.

    Hoje, o MEI é a porta de entrada para o empreendedorismo no país. E por isso, é importante saber que há regras para se formalizar, cobrança de imposto mensal e obrigatoriedades para não perder seu CNPJ. "Tenha em mente que este é um mercado em ascensão no Brasil e que há um mundo de possibilidades profissionais. A formalização sempre é o melhor caminho e o MEI pode ser uma alternativa ao desemprego, uma renda extra", explica o contador.


    Regras para se formalizar:

    Para conquistar o direito de ter um CNPJ e emitir notas fiscais, o MEI deve se enquadrar nas atividades permitidas pela legislação, ter faturamento de até R$ 81 mil ao ano, ter no máximo um funcionário e não participar de outra empresa.


    Direitos:

    Algumas das vantagens de ser MEI são o auxílio doença, caso sofra algum acidente ou venha a adoecer; auxílio maternidade e recurso emergencial. Além disso, o profissional pode criar novas oportunidades de trabalho, podendo vender e prestar serviços para empresas e também participar de licitações do Governo.


    Deveres:

    Os principais deveres do MEI é o pagamento da guia mensal DAS, no valor de R$ 53,25, podendo chegar a R$ 58,25 dependendo da atividade e entrega da Declaração Anual ao Governo, semelhante ao imposto de renda.

    Easymei Foi fundada em 2020, a startup disponibiliza uma plataforma de auxílio e gestão para microempreendedores.




    Fonte: Jornal Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Veja como funciona as contribuições do INSS para o MEI

    Publicado em 14/11/2020 às 16:00  


    Como são feitas as contribuições para o MEI?


     

    As contribuições do INSS paras os microempreendedores individuais, são feitas através do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Neste boleto estarão anexados os tributos que devem ser pagos pelo microempreendedor.

    Como já mencionamos o valor do INSS para o MEI deve ser de 5% sobre o valor do salário mínimo, portanto deve ser pago R$ 52,25 de acordo com o salário mínimo atual.

    Além dos impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, há o recolhimento à previdência social.


    Como o MEI deve pagar as contribuições? 


    O DAS tem o vencimento até o dia 20 de cada mês, são três opções:

    -Débito automático;

    -Pagamento on-line;

    -Boleto.



    Como gerar o boleto?


    Para gerar o boleto basta clicar na opção "Serviços" e depois em "Já sou" uma vez feito isso, escolher a opção "Pague sua contribuição mensal" e "Boleto de pagamento".

    Logo que digitar o CNPJ será possível emitir o documento.



    INSS

    Benefícios para o MEI que contribui para o INSS


    O microempreendedor tem muitas vantagens ao efetuar seus recolhimentos mensais ao INSS, logo que for cumprido os requisitos de carência é possível acessar alguns benefícios do INSS.

    O empreendedor recebe benefícios no valor de um salário mínimo, porém se ele estiver as contribuições além do MEI poderá receber valores maiores.

    Em 2021 terá reajuste do salário mínimo, ou seja, a contribuição do segurado também seja reajustada, assim como os benefícios previdenciários aumentam.



    Benefícios do INSS para MEI e seus períodos de carência:


    - Auxílio-doença: pago a segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. O período de carência é de 12 meses;

    - Salário-maternidade: pago a mulheres que precisam se afastar do trabalho em ocasião de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Para receber, a empreendedora deve ao menos 10 meses de contribuição;

    - Pensão por morte: pago a dependentes do MEI, por motivo de falecimento ou morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Para ter direito a mais de quatro meses de recebimento do benefício, é preciso que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses.


    Fonte: Jornal Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?

    Publicado em 06/11/2020 às 14:00  

    Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.

    Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com os valores já alterados.

    Fonte: Portal do Empreendedor




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • Para o MEI que não pagou o boleto mensal no vencimento, é possível recalcular a guia para pagamento em atraso?

    Publicado em 01/11/2020 às 16:00  


    Não. É necessário imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento, no card: "Pague sua contribuição mensal". 


    Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.



    Fonte: Portal do Empreendedor



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Saiba como MEIs e pequenas empresas podem vender para o Governo

    Publicado em 20/10/2020 às 14:00  

    Especialista apresenta as vantagens e o passo a passo para MEIs e pequenas empresas venderem para o governo.

    Por muitos anos, os processos de licitação foram dominados por grandes corporações que conseguiam oferecer menores preços e melhores prazos. De acordo com o Painel de Compras do Ministério da Economia, só em 2019, foram mais de R$ 477 bilhões investidos em processos de compras públicas.

    De olho nesse mercado, que segue aquecido e até acelerado por conta das compras para o combate à pandemia, as pequenas empresas começaram a se preparar para vender ao poder público.

    Desde 2006, existe uma lei (123/2006) que estabelece algumas vantagens para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) participarem de licitações e tornar a concorrência mais equilibrada. Os benefícios estão relacionados à simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e de crédito, que acabavam prejudicando as pequenas e médias empresas interessadas em vender para o governo.

    "Muitas empresas, depois que entram no mercado de licitações, param de atender o público privado, pois o setor público se mostra mais vantajoso. Entretanto, há também pequenos negócios que deixam de aproveitar desses benefícios pela falta de informação", explica Fernando Salla, CEO da Effecti, empresa especializada em tecnologia para licitantes.

    Salla comenta que a lei determina a realização de licitações públicas com abertura exclusiva para MEIs, MEs e EPPs, em contratações de até R$ 80 mil.

    Com isso, a empresa consegue ter sustentabilidade financeira, a competição acontece de igual para igual e as pequenas e médias empresas têm mais chances de conquistar um contrato. A regulamentação também determina que essas empresas recebam tratamento diferenciado e simplificado em contratações públicas.

    Atualmente, existem algumas flexibilizações que permitem a compra sem licitação de equipamentos, serviços de saúde, além de bens e equipamentos, desde que seja comprovada a situação de emergência.

    Além disso, existem outros benefícios exclusivos para as empresas que se enquadram nos regimes MEI, ME e EPP, como a preferência de contratação em caso de empates e a regularização fiscal tardia.

    Passo a passo

    1) Para participar de uma licitação, o empreendedor deve se informar sobre os processos abertos e se a sua empresa cumpre com os requisitos. Ou seja, se oferece aquele serviço ou produto e se está dentro no tipo de enquadramento exigido. O maior desafio nesse momento, talvez seja encontrar esses processos em aberto. "A tecnologia é uma aliada neste momentos, e ferramentas de automação, como da Effecti, permite ao licitante encontrar as licitações de forma automática", explica Salla.

    2) Depois disso, é necessário realizar um cadastro no portal Comprasnet. É neste ambiente que estão todas as licitações abertas ou fechadas para pequenas e médias empresas. As informações estarão organizadas por região e categorias de compras ou contratações. Para participar dos pregões, também é preciso cadastrar a empresa no SICAF, um sistema integrado, para o cadastro e envio dos documentos online. Em seguida, consultar o Manual do Fornecedor que está disponível na área de Publicações - Manuais. Neste ambiente, estão disponíveis os manuais dos sistemas SIASG, SIASGNET, Comprasnet, SCDP, SRP, RDC e Pregão, além de orientações sobre práticas e formas de gestão em licitações e contratos. Todo o serviço é gratuito, sem cobrança de taxas.

    "Uma dica importante antes de começar é verificar se sua empresa está em dia com a documentação, se não há pendências tributárias e legais com o seu negócio. Caso tenha dúvida com relação aos documentos exigidos para o cadastramento, vale consultar um especialista. É importante organizar o seu negócio para que possa atender os critérios básicos exigidos e que podem levar o seu projeto à desqualificação, como Qualidade, Rendimento, Preço, Condição de pagamento e Prazo", destaca.

    3) Por fim, o especialista recomenda que o interessado entenda melhor sobre cada órgão que utiliza a licitação como objeto de contratação, observando o histórico de compras e sobre as licitações anteriores. Isso ajudará o empreendedor a se preparar para o envio da proposta, e ficar sempre atento aos prazos e aos períodos de abertura das licitações.

    Fonte: RME / Contábeis



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Contratação de MEI pode exigir pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

    Publicado em 13/10/2020 às 14:00  


    A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI - Microempreendedor Individual - deverá, nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos - em relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput (20% INSS Patronal) e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição adicional de 2,5% de INSS, se for o caso) individual.




    Base Legal: art. 18-B da LC 123/2006. Fonte: Portal Tributário




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Motorista de aplicativo pode ser MEI

    Publicado em 07/10/2020 às 16:00  


    Motorista de aplicativo formalizado como MEI terá acesso a salário- maternidade, auxílio- doença, entre outros benefícios


    Com a publicação da Resolução CGSN 148, o motorista de aplicativo poderá formalizar essa atividade como Microempreendedor Individual (MEI), o que trará diversos benefícios.

    A atividade incluída no MEI foi a "Motorista de Aplicativo Independente". Ela já consta no Portal do Empreendedor para que seja vinculada no momento da formalização ou na alteração de alguma atividade para quem já é MEI.

    Com a formalização da empresa como MEI, o motorista de aplicativo terá acesso a diversos benefícios e também algumas responsabilidades. Vale lembrar que a partir da formalização, o motorista passará a ter uma empresa formalizada, e isso requer alguns cuidados. Mas fique tranquilo, pois os controles são bem simples.



    Requisitos para o motorista de aplicativo


    Antes de tudo, o motorista de aplicativo deve compreender os requisitos para ser um MEI. São eles:

    - Possuir faturamento limitado de R$ 81 mil por ano ou proporcional de R$ 6.750 por mês.

    - Contratar no máximo um empregado.

    - Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa

    - Realizar atividade permitida.


    Falando sobre as principais responsabilidades, basicamente se resumem a três:

    - Consulta de Localidade na Prefeitura. Tem a finalidade de identificar se no local em que a empresa atuará, de acordo com atividade que será exercida, terá a permissão da Prefeitura.

    - Pagamento do valor fixo mensal referente à tributação da empresa. Este pagamento ocorre através do DAS e possui data de vencimento sempre para o dia 20. Para 2020, este valor é de no máximo, R$ 58,25. Para mais informações sobre o DAS.

    - Declaração Anual de Faturamento: até o último dia do mês de maio deverá informar à Receita Federal a receita bruta total correspondente ao ano anterior. Clique aqui para saber mais sobre a DASN-SIMEI.


    Tendo esses cuidados, o motorista de aplicativo acessa o Portal do Empreendedor e realiza a formalização da sua empresa.

    Agora que você conhece e sabe os passos que devem ser dados para ser um MEI, sugiro que veja com a empresa de aplicativo quais seriam as vantagens de sua relação com ela ao modificar seu cadastro de pessoa física para pessoa jurídica, neste caso, como MEI.



    Fonte: Sebrae RS



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Disponibilizada nova versão do PGMEI e Débito Automático

    Publicado em 01/10/2020 às 12:00  


    Quando MEI indica o gozo de benefício previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos de ICMS e/ou ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento de R$ 10,00 (dez reais).

    Com a atualização, o PGMEI gerará apenas o DAS em que os valores diferidos de ICMS e/ou ISS foram acumulados. Antes da atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

    A partir de agora, o MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário não precisará efetuar a desativação.

    A seguir, o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático.


    PASSO A PASSO PARA INCLUSÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO DO MEI

    Nos exemplos apresentados as operações foram realizadas em 29/09/2020, ou seja, em tempo hábil para que afetem os pagamentos da competência setembro de 2020, com vencimento em 20/10/2020.


    1º PASSO: Acesse o Portal do Simples Nacional diretamente no endereço a seguir:

    https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

    Agora você está no Portal do Simples Nacional:


    2º PASSO: Você deve acessar a área do "Simei Serviços" no menu destacado na imagem a seguir:


    3º PASSO: Se você colocar o ponteiro do mouse, sem clicar, sobre o menu "Simei Serviços", serão exibidas as opções de serviços. Clique sobre a opção "Débito Automático".


    4º PASSO: Será exibida a tela a seguir. No serviço "Débito Automático" clique sobre a "chave" da opção "Código de Acesso".

    5º PASSO (alternativo): Mas se no 3º passo você clicar no menu "Simei Serviços", será exibida a tela a seguir com a expansão das opções de serviços. No serviço "Débito Automático" clique sobre a "chave" da opção "Código de Acesso".


    6º PASSO: Após o 4º passo ou o 5º passo, será exibida a tela a seguir onde deverão ser preenchidas as informações solicitadas. Após o preenchimento, clique em "Continuar".

    7º PASSO: A tela seguinte contém as informações referentes ao seu CNPJ e o campo para acesso às opções de serviços do Débito Automático.


    8º Passo: Basta que você clique na barra, sobre "Débito Automático" e serão exibidas as opções conforme tela a seguir:


    9º Passo: Para incluir um Débito Automático, clique sobre a opção "Incluir" e será exibida a tela em que serão fornecidas as informações para realização do débito.


    10º Passo: Ao clicar no campo "Banco" serão exibidos todos os bancos conveniados para o Débito Automático e que já estão preparados para realizar as operações de débito. Ao selecionar o Banco, serão exibidas instruções específicas para preenchimento dos campos Agência e Conta.


    11º Passo: Após selecionar o "Banco", informe o número da "Agência" (somente números), sem DV e o número da "Conta", com DV (números e/ou letras). Marque a opção da conta informada, se do CNPJ ou do CPF do responsável pelo CNPJ. A informação do "Telefone Celular" é opcional. Clique em "Incluir".


    12º Passo: A seguir será exibida uma tela contendo todas as informações fornecidas para que você confirme a inclusão.


    13º Passo: Se você clicar em "Não", o sistema retorna para a tela anterior. Se você clicar em "Sim", a tela seguinte exibirá a mensagem:


    14º Passo: Clique em "Retornar" para voltar à tela que contém as informações referentes ao seu CNPJ e o campo para acesso às opções de serviços do Débito Automático.


    15º Passo: Caso já haja Débito Automático cadastrado para o seu CNPJ, no 13º passo, ao clicar em "Sim", será exibida a seguinte mensagem.


    16º Passo: Para consultar o Débito Automático incluído para o seu CNPJ, nas opções para o Débito Automático, selecione "Consulta".


    17º Passo: O sistema exibirá a seguinte tela:


    18º Passo: Caso não haja débito automático incluído para o seu CNPJ, o sistema exibirá a seguinte mensagem:


    19º Passo: Para alterar o Débito Automático incluído para o seu CNPJ, nas opções para o Débito Automático, selecione "Alteração".


    20º Passo: No nosso exemplo foi alterada a conta para débito, informando-se agora uma conta do CPF do responsável pelo CNPJ. Após informar todas as alterações, clique em "Alterar".


    21º Passo: Será exibida uma tela solicitando a confirmação da alteração. Clique em "sim" para confirmar.


    22º Passo: Para desativar o Débito Automático incluído para o seu CNPJ, nas opções para o Débito Automático, selecione "Desativação".


    23º Passo: Clique em "Desativar débito automático"


    24º Passo: O sistema exibirá a seguinte mensagem:



    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     





  • Sou MEI. E agora?

    Publicado em 26/09/2020 às 16:00  


    O MEI é uma empresa, e como tal, possui responsabilidades!

    Agora que você registrou sua atividade como MEI, é muito importante que conheça as principais responsabilidades de possuir uma empresa registrada.


    Pagamento do DAS

    A principal responsabilidade ocorre todos os meses, com o pagamento do DAS. Todo dia 20, o MEI tem que realizar o pagamento dos impostos relacionados a sua empresa.

    Através do DAS são pagos: R$ 5,00 de ISS se a atividade for de serviço; R$ 1,00 de ICMS se a atividade for comércio ou indústria e 5% sobre o salário mínimo para o INSS.

    Este pagamento pode ocorrer através de Boleto Bancário, Débito Automático ou Débito em Conta. Para saber mais sobre essas possibilidades, acesse: O que você precisa saber sobre DAS.

    Vale destacar, a importância de manter em dia este pagamento, para não ter problemas com a liberação dos benefícios previdenciários! Para saber mais sobre os benefícios previdenciários, acesse o artigo: MEI, conheça seus benefícios previdenciários e saiba como acessá-los.

    ATENÇÃO: O DAS vence sempre no dia 20 de cada mês. Fique em dia com sua contribuição e evite o pagamento de juros e multa!


    Declaração de Faturamento

    Outra responsabilidade do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI.

    Através da DASN-SIMEI, o MEI informará seu faturamento bruto à Receita Federal (tendo como base de cálculo o ano anterior). Importante destacar que o valor a ser informado é o faturamento bruto e não o lucro!

    Importante informar, que o prazo para o MEI entregar a DASN-SIMEI modelo Original é até o último dia do mês de maio. Para mais informações sobre a DASN-SIMEI, clique aqui.

    Para auxiliar o MEI no preenchimento correto da DASN-SIMEI, é necessário possuir um controle mensal sobre o faturamento. Para isso, o próprio Portal do Empreendedor disponibiliza o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse relatório tem a finalidade de auxiliar no controle de saídas, com e sem emissão de notas fiscais e no preenchimento da DASN-SIMEI. Este documento não precisa ser entregue a nenhum órgão, é apenas para controle interno.


    Declaração de Imposto de Renda PF

    Uma questão importante a ser observada pelo MEI, é a necessidade ou não, de entregar a Declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física. Existem alguns cálculos que devem ser realizados para essa análise. Para um entendimento mais claro sobre este assunto, acesse o artigo: Entenda se o Lucro de Seu Negócio precisa ser Declarado.


    Emissão de Notas Fiscais

    Outro ponto a ser observado pelo MEI após a formalização, é a emissão de notas fiscais.

    O MEI deverá atentar quanto ao modelo a ser utilizado na emissão das notas fiscais, pois o formato muda conforme a área de atuação. Seguem formatos:

    Prestador de Serviço: A solicitação da nota fiscal de serviços ocorre através da Secretaria Municipal da Fazenda. Neste contato, o MEI deverá realizar a Inscrição Municipal e solicitar a AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) para, posteriormente, confeccionar o bloco de notas junto a gráfica. Todo este processo é gratuito, exceto a confecção do referido bloco junto a gráfica.

    Obs.: Se o MEI possuir dúvidas sobre o preenchimento dessa nota fiscal, deverá entrar em contato diretamente com a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade.

    Comércio/Indústria: O MEI que atua com comércio e/ou indústria, deve emitir a nota fiscal através do site da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ. O modelo a ser utilizado é a Nota Fiscal Avulsa. O acesso e emissão são totalmente gratuitos.

    Obs.: Se o MEI possuir dúvidas sobre o preenchimento dessa nota fiscal, deverá acessar as Orientações para Preenchimento. Se a dúvida não for esclarecida neste material, deverá contatar a SEFAZ.

    ATENÇÃO: O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica (serviços, comércio ou indústria). Porém, aconselho que utilize esse modelo, principalmente se a área de atuação for comércio e/ou indústria.


    Sou MEI. E agora?


    Controle das Notas Fiscais

    Outro ponto a ser observado pelo MEI é a importância de guardar as notas fiscais das compras relacionadas à atividade da empresa. Esse controle tem a finalidade de apresentar a procedência da mercadoria em possíveis fiscalizações.


    Funcionário

    Vale lembrar ainda, que se o MEI possui funcionário, deverá atender todas exigências trabalhistas vigente, e respeitar a remuneração de 1 (um) salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

    Quanto ao custo dessa contratação, de maneira geral, será da seguinte forma:

    O custo será de 11% sobre o salário pago ao funcionário, sendo:

    ·   3% de Contribuição Previdenciária Patronal (INSS);

    ·   8% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

    Além disso, o MEI deverá descontar 8% do salário do funcionário a título de contribuição previdenciária (INSS). Demais exigências da legislação trabalhista vigente, se fazem necessárias, como por exemplo: pagamento do 13º salário, férias, entre outros.

    Tudo certo até aqui? Espero que sim!

    Agora, vamos falar um pouco sobre os Benefícios que o MEI tem à disposição!


    Benefícios

    - O MEI tem isenção total de taxas, emolumentos e fiscalizações para formalização, funcionamento e baixa da empresa;

    - Redução de carga tributária com impostos fixos mensais. Para 2020 o valor máximo é de R$ 58,25;

    - Imediato funcionamento pela concessão de alvará provisório;

    - Formalização feita inteiramente pela internet e de forma gratuita através do Portal do Empreendedor;

    - Segurança para exercer a atividade de forma legalizada;

    - Possibilidade de emitir notas fiscais para atividades de comércio, indústria e serviços;

    - Melhor poder de negociação junto aos fornecedores;

    - Isenção de escrituração fiscal e contábil (desobrigação de contador);

    - Acesso a crédito e a serviços financeiros com taxas diferenciadas. Aqui vale um destaque, pois nenhuma instituição financeira tem obrigação de ceder crédito ao MEI, porém, pelo fato do MEI ser uma empresa mais simples, algumas instituições financeiras facilitam o acesso ao crédito.

    - E, por fim, cobertura previdenciária para o empreendedor e seus familiares.


    E não se esqueça: Você é o dono do seu negócio! Faça uma boa gestão e usufrua dos benefícios que a legislação disponibiliza. E lembre-se: Você é o responsável pelo sucesso da sua empresa!




    Fonte: Sebrae RS




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • 7 vantagens e desvantagens do Microempreendedor Individual

    Publicado em 18/09/2020 às 16:00  

    Desde 2008 a legislação do MEI vem passando por adaptações e vou listar aqui, sob a minha percepção, as 7 vantagens e desvantagens de se formalizar como MEI.

    O MEI surgiu com a Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que trabalhavam na informalidade. Em contrapartida, foi oferecido diversos benefícios, mas o MEI deve também se atentar às obrigações que a formalidade exige.

    Vantagens MEI

    1 - Ideal para quem está iniciando um negócio e nunca trabalhou por conta própria, não tem ideia de como será aceitação do seu serviço ou produto e ainda vai formar sua carteira de clientes;

    2 - Para quem tem pouco recurso financeiro para iniciar o negócio se cadastrar como MEI pode ser vantajoso tendo em vista que é a modalidade mais barata e também relativamente mais rápida para formalizar o empreendimento;

    3 - Está dispensado de emitir nota fiscal, seja de serviços ou de produtos, desde que a negociação seja feita para pessoa física;

    4 - Tem CNPJ o que dá acesso facilitado a créditos e participação em licitações;

    5 - Tem os benefícios previdenciários como um empregado. Direito a aposentadoria, auxílios maternidade, doença. Proporciona para a família pensão por morte e auxilio reclusão;

    6 - O MEI não paga imposto sobre seu faturamento. O valor é fixo conforme o ramo de atividade;

    7 - E como eu sempre digo, o MEI está dispensado de escrituração contábil, lembrando que pode sim ter uma assessoria que auxiliará na declaração mensal das receitas brutas, que é a declaração que compõe a declaração anual, auxiliará na geração das guias, na elaboração do livro caixa, entre tantas outras assessorias que a contabilidade pode proporcionar.

    Desvantagens MEI

    1 - Não poder ter sócios. Como o próprio nome diz, é um empresário individual;

    2 - Também não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

    3 - Só pode ter um empregado e em relação a folha de pagamento os direitos do empregado são os mesmos que de uma empresa de outro porte, ou seja, deve respeitar o piso salarial, benefícios e tudo que a legislação trabalhista prevê;

    4 - Tem sua empresa limitada em relação ao crescimento, pois não pode faturar mais que R$ 81.000,00 no ano;

    5 - Mesmo que o MEI fique sem exercer atividade, seja por um mês ou um ano, o tributo deve ser pago porque ele não depende do faturamento, é fixo;

    6 - A aposentadoria do MEI só é devida por idade ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo nacional;

    7 - Não é qualquer atividade que se enquadra nas condições do MEI. Há uma relação de atividades permitidas conforme Resolução 140/2018.

    O importante para quem deseja se formalizar como MEI é consultar um profissional de confiança que poderá auxiliar em todas as etapas, inclusive na gestão do negócio e até mesmo na obrigatoriedade de licenças e alvarás que o MEI também precisa, dependendo da atividade.

    Fonte: Contábeis / Cristiane Ferreira Gardin


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) e fazer seus pagamentos?

    Publicado em 11/09/2020 às 14:00  

    Para o MEI formalizado ou que se formalizou, deverá acessar o Portal do Empreendedor e acessar o card: "Pague sua contribuição mensal". O empreendedor poderá realizar uma das opções disponíveis: debito automáticopagamento on-line ou boleto de pagamento.

    No caso do boleto de pagamento, o empreendedor deverá imprimir as Guias para recolhimento das suas contribuições e fazer o pagamento nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Caso o MEI decida encerrar sua atividade, pode continuar contribuindo para o INSS?

    Publicado em 04/09/2020 às 10:00  

    Sim, pode continuar contribuindo na categoria de segurado facultativo.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual (MEI) e o auxílio-doença

    Publicado em 30/08/2020 às 14:00  


    Qual o prazo para o MEI solicitar o auxílio doença?

    O auxilio doença (para o próprio MEI) poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.

    Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 para agendar seu atendimento, eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.



    Para o MEI que também trabalha como empregado, qual o prazo para solicitar o auxilio doença?

    O auxílio-doença para o próprio MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades.

    Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

    Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as atividades.





    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Governo permite a dispensa de alvarás e licenças para os Microempreendedores Individuais

    Publicado em 18/08/2020 às 10:00  


    Finalmente a vida dos microempreendedores individuais será simplificada!

     

    Finalmente o Governo permite a dispensa de alvarás e licenças para os Microempreendedores Individuais!


    A Resolução CGSIM n. 59 de 12/08/2020 traz as modificações que facilitarão a vida dos microempreendedores a partir de 1º de setembro de 2020.


    Então, os MEI - Microempreendedores Individuais ficam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas, ou seja, dispensados de alvarás e licenças.


    Agora, eles abrem sua MEI e já podem exercer suas atividades.


    A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.



    Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento:


    Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.


    E o documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.


    Então, as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.


    A Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.


    Então, o  Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento conterá declaração eletrônica do MEI, sob as penas da lei, quanto:


    I - ao conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;

    II - à autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e

    III - ao conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.



    MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE DISPENSA DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:


    "Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento."



    Proibição da cobrança de qualquer taxa dos microempreendedores individuais:


    Isto não é novidade, mas não custa a gente lembrar!


    Vide o artigo 7º da Resoluação GGSIM n. 48:


    "Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014."



    IPTU dos Microempreendedores Individuais:


    A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial.


    Conselhos profissionais dos microempreendedores individuais:


    Então, o MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria, na qualidade de pessoa física, fica dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual.


    E são vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física.



    Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI:


    O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI é o comprovante de abertura do MEI, e conterá, minimamente, as seguintes informações:

    § número de CNPJ;

    § número do NIRE;

    § situação vigente da condição de MEI e respectiva data;

    § CNAE e objeto da ocupação;

    § endereço da empresa;

    § informações complementares;

    § dados comprobatórios da vigência da Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento, inclusive o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento;

    § informações sobre sua finalidade e aceitação.


    O CCMEI é o documento hábil de registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de alvarás e licenças e enquadramento do MEI na sistemática SIMEI perante terceiros.



    Fonte: Escritório Dreher



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quem está recebendo salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, caso se inscreva como MEI, perderá o benefício?

    Publicado em 14/08/2020 às 14:00  

    Sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

    Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ensejar a suspensão do salário-maternidade.

    Fonte: Portal do Empreendedor



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual (MEI) e a aposentadoria por invalidez

    Publicado em 09/08/2020 às 12:00  


    Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?

    Sim. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.


    O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?

    A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.


    Fonte: Portal do Empreendedor


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao contribuir para o INSS?

    Publicado em 01/08/2020 às 16:00  

    A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

    É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser MEI e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?

    Publicado em 25/07/2020 às 16:00  

    Sim. É permitido que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

    Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Publicado em 19/07/2020 às 14:00  

    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.

    Fonte: Portal do Empreendedor



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?

    Publicado em 12/07/2020 às 16:00  

    Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até quinze ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS?

    Publicado em 20/06/2020 às 16:00  

    Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

    Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. 

    Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.

    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI pode contratar como empregado o cônjuge ou o companheiro?

    Publicado em 14/06/2020 às 16:00  

    Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?

    Publicado em 06/06/2020 às 16:00  

    Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

    No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), qual é o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social?

    Publicado em 30/05/2020 às 16:00  

    São dois grandes prejuízos para o trabalhador:

    Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social. 

    Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.

    Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI e a emissão de nota fiscal

    Publicado em 23/05/2020 às 16:00  

    O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?


    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.


    Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser MEI e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?


    Sim. É permitido que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

    Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Dispensa de DIRF

    Publicado em 14/05/2020 às 16:00  

    Microempreendedor Individual (MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.


    Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     





  • Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como MEI? O que comprova o registro do MEI?

    Publicado em 09/05/2020 às 16:00  

    O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI. 



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:


    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual - Pode cadastrar um nome fantasia? Como deve proceder?

    Publicado em 02/05/2020 às 14:00  

    Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor, no card, "Atualize seus dados", na opção "Alterar Dados". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa.

    Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para mais informações.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Série MEI O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?

    Publicado em 26/04/2020 às 14:00  

    O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. 

    O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI e a Aposentadoria

    Publicado em 19/04/2020 às 14:00  

    Perguntas e respostas sobre esse tema recorrente:

    Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao contribuir para o INSS?

    A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

    É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI.

    Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?

    Sim. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

    O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?

    A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

    Fonte: Portal do Empreendedor.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Microempreendedor Individual - Vencimento dos tributos em tempos de Coronavírus

    Publicado em 09/04/2020 às 10:00  

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o País.

     

    Com isso, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.

     

    ·  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.

     

    ·  Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.

     

    ·  Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

     

    Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual do RS, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.






  • Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?

    Publicado em 04/04/2020 às 10:00  

    A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Prorrogada a entrega da Declaração Anual para 30/6/2020

    Publicado em 26/03/2020 às 10:00  


    A entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) foi prorrogada por causa do coronavírus

     

    Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

     

    A Resolução CGSN nº 153 foi encaminhada para o Diário Oficial da União para publicação.

     

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Microempreendedor Individual pode contribuir ao INSS pelo teto máximo?

    Publicado em 18/03/2020 às 12:00  

    Não há possibilidade de que o MEI realize suas contribuições previdenciárias sobre o teto previdenciário.

    Anterior à Reforma Previdenciária ocorrida em 13/11/2019, havia dentre outras, a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. 


    O recolhimento realizado pelo MEI na guia DAS, no importe de 5%, daria ao MEI o direito de requerer somente a aposentadoria por idade. 


    Para que o MEI tivesse o direito de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, deveria proceder com o recolhimento previdenciário complementar, com alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, conforme estabelece o artigo 21, § 3° da Lei n° 8.212/91, na guia 1910.


    Importante mencionar que esse complemento não se aplica para que o valor da aposentadoria seja majorado, mas sim, para que o tempo exercido como MEI seja contado para fins de tempo de contribuição.


    O Ato Declaratório Executivo CODAC n° 046/2013 prevê que o recolhimento complementar de 15% sobre o salário-mínimo deverá ser realizado em GPS de código "1910", com vencimento até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente se o dia 15 recair em dia não útil, de acordo com o artigo 30, inciso II da Lei n° 8.212/91.


    Contudo, após a Reforma, não há mais duas modalidades de aposentadoria e sim apenas uma que trata-se de "aposentadoria por idade e tempo de contribuição". Atualmente, para requerer a aposentadoria o segurado deverá contar: 



    Homem:


    - 65 anos de idade;

    - 20 anos de contribuição.


    Mulher:


    - 62 anos de idade;

    - 15 anos de contribuição.


     
    Valor do Benefício:


    - valor da aposentadoria: 60% do salário de benefício, obtido a partir da média aritmética apurada em todo período contributivo desde a competência julho de 1994 ou do início da contribuição, se posterior, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher) limitada ao teto da Previdência Social (artigo 201, § 7°, inciso I, da CF/88 e artigo 19 e artigo 26, § 2°, inciso IV, da Emenda Constitucional n° 103/2019).

    Deste modo, não há previsão na legislação ainda, regulamentando a situação do MEI, ou seja, não há previsão se deverá efetuar o recolhimento da complementação, para que possa solicitar o modelo atual de aposentadoria. 



    Fonte: Econet


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), qual é o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social?

    Publicado em 08/03/2020 às 14:00  


    São dois grandes prejuízos para o trabalhador:

    Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social. 

    Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.

    Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?

    Publicado em 01/03/2020 às 16:00  


    Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

    No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo?

    Publicado em 22/02/2020 às 16:00  


    Não. A alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo. 



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Reajuste no Tributo do MEI - Microempreendedor Individual

    Publicado em 13/02/2020 às 09:00  


    Considerando que o tributo do MEI é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 quando a atividade for de comércio ou indústria; mais R$ 5,00 quando a atividade for de prestação de serviços; e mais R$ 6,00 quando a atividade for comércio ou indústria e de prestação de serviços (atividades mistas).

    Considerando que no ano de 2019 o salário mínimo era de R$ 988,00; em janeiro/2020 o salário mínimo era de R$ 1.039,00; e, a partir de fevereiro/2020, o salário mínimo passou para R$ 1.045,00;

    A tributação do MEI ficou assim:

    Mês de Competência

    Vencimento

    Valor para Comércio ou Indústria

    Valor para Prestador de Serviços

    Valor para Comércio ou Indústria e Prestador de Serviços

    Até DEZ/2019

    Até 20/01/2020

    R$ 50,40

    R$ 54,40

    R$ 55,40

    JAN/2020

    20/02/2020

    R$ 52,95

    R$ 56,95

    R$ 57,95

    A partir de FEV/2020

    A partir de 20/3/2020

    R$ 53,25

    R$ 57,25

    R$ 58,25

    Fonte: Legislação em vigor. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI tem que ter algum controle do meu faturamento/ receita e notas fiscais emitidas?

    Publicado em 04/02/2020 às 16:00  


    Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

    O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Formalização da abertura do Microempreendedor Individual (MEI)

    Publicado em 31/01/2020 às 12:00  

    Quanto tempo demora para me formalizar o MEI?

     

    A formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

     

    Posso me formalizar a qualquer tempo?

     

    Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor

     

    Preciso levar algum documento para a Junta Comercial? Quais? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização como MEI?

     


    Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI pode contratar como empregado o cônjuge ou o companheiro?

    Publicado em 24/01/2020 às 14:00  


    Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quais os benefícios previdenciários do MEI?

    Publicado em 18/01/2020 às 16:00  


    Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.


    PARA O EMPREENDEDOR:

    a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria; 

    b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 

    c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.


    PARA OS DEPENDENTES:

    Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

    . Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: 

    -Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

    -Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

    . Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: 

    -Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

    Idade do cônjuge na data do óbito

    Duração máxima do benefício

    menos de 21 anos

    3 anos

    entre 21 e 26 anos

    6 anos

    entre 27 e 29 anos

    10 anos

    entre 30 e 40 anos

    15 anos

    entre 41 e 43 anos

    20 anos

    a partir de 44 anos

    Vitalício

    . O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

    Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

    Observação: O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser MEI e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?

    Publicado em 11/01/2020 às 08:00  


    Sim. É permitido que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

    Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar como MEI?

    Publicado em 04/01/2020 às 16:00  


    A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

    A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. 

    As empresas e escritórios contábeis* espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.

    É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as  contribuições de R$ 51,95 (ao INSS, valor para 2020), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê (DAS) emitido através do Portal do Empreendedor por ou pela opção de Débito automático e Pagamento online. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.

    * A M&M Assessoria Contábil realiza a formalização do MEI, gratuitamente.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • A pessoa física que possui débitos junto ao comércio ou bancos, bem como, restrição no SPC ou Serasa, poderá se formalizar como MEI?

    Publicado em 28/12/2019 às 16:00  


    Sim, pode se formalizar como MEI. Não existem, legalmente, impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI. 

    O que poderá ocorrer são dificuldades em futuras compras a prazo e operações juntos aos bancos.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Minha Atividade (ocupação) não consta no Portal para abertura do MEI. Como faço para me formalizar?

    Publicado em 21/12/2019 às 14:00  


    Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas, disponível no Portal do Empreendedor.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quais os benefícios previdenciários do MEI?

    Publicado em 15/12/2019 às 14:00  


    Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.


    PARA O EMPREENDEDOR:

    a)   Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria; 

    b)   Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 

    c)   Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.


    PARA OS DEPENDENTES:

    Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

    . Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: 

    - Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

    - Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

    . Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: 

    - Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

    Idade do cônjuge na data do óbito

    Duração máxima do benefício

    menos de 21 anos

    3 anos

    entre 21 e 26 anos

    6 anos

    entre 27 e 29 anos

    10 anos

    entre 30 e 40 anos

    15 anos

    entre 41 e 43 anos

    20 anos

    a partir de 44 anos

    Vitalício

    . O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

    Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

    Observação: O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.


    Fonte: Portal do Empreendedor


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • eSocial - MEI - Forma de transmissão do e-Social

    Publicado em 04/12/2019 às 16:00  

    Quais são as formas de o Microempreendedor Individual (MEI) prestar informações ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)?


    Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:

    1.eSocial Web Simplificado MEI: É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações, que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.

    2. eSocial Módulo Web Geral Empresas: Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo Web Geral Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.

    3. eSocial Web Service: É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica.


    Fonte: Contas em Revista / Cenofisco / Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?

    Publicado em 01/12/2019 às 12:00  


    A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?

    Publicado em 23/11/2019 às 16:00  


    Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. 


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI?

    Publicado em 16/11/2019 às 16:00  

    Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomenda-se realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Pessoas que NÃO podem ser MEI

    Publicado em 09/11/2019 às 16:00  


    a) Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

    b) Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

     

    Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:

     

    a) Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

    b) Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

    c) Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.

    d) Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;

    e) Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

    O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

    f) Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI? Após a formalização, o que devo fazer?

    Publicado em 01/11/2019 às 10:00  


    Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

    Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.


    Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos:

    a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS para o ano;

    b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual -CCMEI;

    c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;

    d) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações 



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual - MEI poderá trabalhar na própria residência?

    Publicado em 26/10/2019 às 16:00  


    Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.

    Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº 16/2006 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:

    I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;

    II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

    No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O desenquadramento do MEI, implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?

    Publicado em 19/10/2019 às 12:00  


    Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

    Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e ultrapassar o faturamento de 81 mil anual?

    Publicado em 13/10/2019 às 16:00  


    Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

    1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

    A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea "a", do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

    2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

    Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil. 


    Fonte: Portal do Empreendedor, com adaptações realizadas pela M&M Assessoria Contábil.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








  • MEI - Prestação de serviços apenas para uma empresa

    Publicado em 05/10/2019 às 12:00  


    É permitido que o MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

    Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 





  • O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Publicado em 29/09/2019 às 16:00  


    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual (MEI) tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?

    Publicado em 07/09/2019 às 14:00  


    O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. 

    O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

    Fonte: Portal do Empreendedor



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Requisitos necessários para admissão de um empregado pelo Microempreendedor Individual

    Publicado em 29/08/2019 às 15:00  

    Considera-se microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da  Lei nº 10.406/2002  - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.


    O art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:

    O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)

    § 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.

    § 4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput. 


    Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:


    * Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para fins de realização das anotações devidas

    * Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

    * Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

    * Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

    * Atestado Médico Admissional;

    * Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;

    * Demais documentos complementares: cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração Social).


    O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3, estando obrigado a prestar informações a partir de 2019.

    Nota: O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.


    Fonte: Blog Trabalhista



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Motorista de Aplicativo - Enquadramento como MEI

    Publicado em 24/08/2019 às 14:00  


    Informamos que o Portal do Empreendedor já foi adaptado para aceitar a atividade Motorista de Aplicativo na lista de ocupações permitidas ao MEI.


    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como alterar uma informação cadastral do MEI

    Publicado em 15/08/2019 às 10:00  


    A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) e endereço no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor.

    Clique em já sou, no card atualize seus dados.

    Mantenha seus dados sempre atualizados! Com isso você tem a oportunidade de participar de ações do governo, do SEBRAE e de outros parceiros que incentivam o desenvolvimento do seu negócio. É simples e rápido! 


    Passo a passo da alteração

    1.             Acesse o card atualize seus dados 

    2.             Clique ou pressione o botão Alterar Dados;

    3.             Digite,CNPJ,CPF e Código de Acesso, caso você não tenha código de acesso ou precise alterá-lo, Clique Aqui;

    4.             Realize os ajustes necessários e;

    5.             Para finalizar, informe o código de confirmação recebido em seu celular.


    Dados que podem ser alterados

    - excluir ou alterar o nome fantasia;

    - alterar o endereço;

    - alterar o telefone;

    - alterar ou excluir o e-mail;

    - alterar a ocupação;

    - alterar o capital social;

    - alterar a forma de atuação.

     

    Fonte: Portal do Empreendedor



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Motoristas de Aplicativos poderão ser MEIs

    Publicado em 10/08/2019 às 14:00  


    Foi publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2019, a Resolução CGSN nº 148 que inclui a atividade "Motorista de Aplicativo Independente" na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN º 140).

    Novas informações serão divulgadas tão logo os sistemas estejam adaptados para aceitar essa ocupação como permitida ao MEI.

    Acesse a Resolução CGSN 148


    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!






  • O MEI pode contratar empregados?

    Publicado em 02/08/2019 às 16:00  


    Sim. Todo microempreendedor individual pode ter um empregado contratado, com o pagamento de um salário mínimo da categoria. Para isso o MEI também deverá arcar com as despesas de contratação e dos direitos trabalhistas do empregado como FGTS, INSS e 13º. Caso o MEI deseje ter um quadro maior de trabalhadores, deverá se desenquadrar e virar uma microempresa. Vale destacar que o MEI não pode contratar seu cônjuge.


    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O Microempreendedor Individual (MEI) pode trabalhar em casa?

    Publicado em 28/07/2019 às 14:00  


    Sim. De acordo a Lei Complementar 123/06, o MEI poderá trabalhar em casa quando a atividade desempenhada não tiver riscos, alta circulação de pessoas ou não for indispensável para o exercício do trabalho. Para isso, o MEI deve solicitar um Alvará de Funcionamento Provisório, na prefeitura onde residir.


    Fonte: Sebrae SC


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!







  • Quais são as obrigações fiscais e contábeis do Microempreendedor Individual (MEI)?

    Publicado em 20/07/2019 às 16:00  


    - Pagar o guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

    - Emitir um relatório mensal das receitas, para simplificar o controle fiscal;

    - Emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços quando vender ou prestar serviços para outras empresas;

    - Prestar informações para à Previdência Social (INSS) e à Caixa Econômica Federal (FGTS), bem como aos demais órgãos relacionados a área trabalhista, relativo ao empregado contratado, se for o caso.


    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Qual o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI)?

    Publicado em 13/07/2019 às 16:00  


    Até o ano de 2017, o valor máximo de faturamento anual das atividades desempenhadas por um MEI era de R$ 60 mil. A partir de 2018, de acordo com Lei Complementar 155, o novo limite de faturamento passa a ser de R$81 mil, ou R$ 6.750 mensais.


    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quais as atividades permitidas como Microempreendedor Individual (MEI)?

    Publicado em 07/07/2019 às 17:15  

    Atualmente mais de 400 atividades são enquadradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais no país, desde de artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros, etc.


    No link abaixo você pode ter acesso à lista completa de ocupações autorizadas


    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas


    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI: saiba como planejar um pequeno negócio

    Publicado em 30/06/2019 às 16:00  


    Mesmo que o MEI seja um modelo favorável para empreender, é preciso estabelecer uma rota segura para que seu negócio seja sustentável

     

    Levantamento do Serasa Experian divulgado em setembro do ano passado apontou que o primeiro semestre de 2018 registrou o maior número de abertura de empresas. Segundo o documento, foram 1.262.395 companhias criadas no período, melhor resultado desde 2010, início da medição. O crescimento na comparação com os primeiros seis meses de 2017 foi de 10,5%. Ainda segundo o estudo, do total de empresas novas registradas no período, 81,8% eram de microempreendedores individuais, os chamados MEIs. Ou seja, essa modalidade de empreendedorismo está atraindo cada vez mais gente, mas não basta apenas a vontade: o Microempreendedor Individual precisa saber como planejar um pequeno negócio que seja sustentável.

     

    Os principais setores que viram novas empresas surgirem foram serviços de alimentação (8,1%), higiene e embelezamento pessoal (7,6%), reparos e manutenção de prédios e instalações elétricas (7%) e comércio de confecções em geral (6,4%).

     

    De acordo com economistas do Serasa, o resultado reflete o que tem sido chamado de "empreendedorismo por necessidade", ligado diretamente aos sinais ainda lentos de recuperação da economia brasileira e ao número baixo de criação de empregos no país.

     

    O que planejar para abrir uma empresa

     

    É nessa realidade que reside a máxima de que uma crise pode se transformar em oportunidade. A constatação de que o mercado de trabalho está mais fechado para quem procura emprego pode se transformar no impulso necessário para colocar em prática um desejo dormente de empreender.

     

    Mas a decisão de iniciar seu próprio negócio precisa vir sustentada por um arcabouço de informações: como planejar, por que planejar e como abrir um MEI, como fazer um plano de negócios e o que significa planejar as finanças numa empresa. Somente com as ferramentas adequadas é possível evitar que o sonho de abrir um negócio próprio não saia do rumo ao primeiro sinal de turbulência.

     

    Orientações de como planejar um pequeno negócio

     

    Uma das maneiras de não perder a rota é ter o mapa adequado para seguir pelo traçado. No e-book "Como Planejar um Pequeno Negócio", o Sebrae RS oferece informações mais do que necessárias para o empreendedor. A publicação, disponível para download gratuito, traz orientações fundamentais para qualquer empreendedor que decida abrir um negócio como MEI.

     

    MEI é aquele profissional que trabalha por conta própria e que, por meio do Portal do Empreendedor, regulariza sua atuação profissional nos parâmetros da lei complementar 128, de 2008. A categoria estabelece R$ 81 mil por ano como limite de faturamento bruto e permite até um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. O Sebrae foi um dos principais articuladores da criação da lei e das suas atualizações, expandindo os benefícios da legislação.

     

    Metas e objetivos

     

    Ainda que o ambiente estabelecido a partir do MEI seja favorável ao empreendedor solo, é preciso estabelecer uma rota segura para que, mesmo pequeno, seu empreendimento seja robusto e sustentável.

     

    Para isso, é preciso planejamento e saber onde se quer chegar. É o seu plano que vai leva-lo ao destino final. Esse caminho precisa contar com metas e objetivos. Se o objetivo é o que se deseja alcançar, a meta estabelece o quanto se deseja alcançar e em que prazo.

     

    As metas de um empreendimento devem ser mensuráveis, exequíveis - tentar um passo maior do que o possível pode ser o caminho mais curto para o fracasso - e precisam ser significativas para seu negócio, factíveis e com prazos definidos para serem realizadas.

     

    Visão sistêmica

     

    É importante olhar o conjunto que forma um empreendimento, não só para um ou outro aspecto dele.

     

    Quem sabe planejar conhece a fundo seu produto ou serviço oferecido, e é esse conhecimento que sustenta uma estratégia sólida. Ela precisa estar baseada em tudo o que está relacionado ao que se vende e como vende.

     

    Seu planejamento precisa envolver o controle de entradas e saídas de dinheiro e também seu posicionamento no mercado, considerando as necessidades do consumidor e o que fornecedores e concorrentes já oferecem.

     

    O e-book do Sebrae RS explica algumas ferramentas úteis na gestão de um negócio, tais como PDCA (iniciais em inglês para Planejar, Fazer, Avaliar e Agir) e 5W2H (iniciais das perguntas O fazer?, Por que fazer?, Onde fazer?, Quem fará? Quando fazer?, Como fazer? Quanto vai custar?).

     

    Na publicação, também há exercícios práticos que ajudarão o empreendedor a responder a essas e a outras questões relativas ao desenvolvimento de seu negócio, além de jogos como caça-palavras e palavras-cruzadas, que ajudam a fixar o conteúdo aprendido.

     


    Fonte: Miriam de Lourdes Menezes da Silva - Sebrae/RS



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI poderá ser cientificado, por meio eletrônico, pela Receita Federal

    Publicado em 23/06/2019 às 16:00  

    Em 11 de junho de 2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN  Nº 145/2019, com atualizações na legislação do MEI - Microempreendedor Individual.


    Dentre as alterações, destacam-se:


      

    EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

     

    A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.

     

    O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.



     

    DTE/SN PARA MEI

     

    A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.

     

    O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.

     

    O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

     

    O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.

     

    O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.



     

    CORREÇÃO DO ANEXO XI

     

    A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente,  esteticista de animais domésticos independente,  tosador(a) de animais domésticos independente.


     

    Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Dicas para o MEI controlar suas finanças

    Publicado em 20/06/2019 às 14:00  

    O MEI que quiser aprender pode começar com uma videoaula rápida com explicações precisas, o 'Meu Negócio em Dia - Finanças'

    Um dos grandes desafios para o Microempreendedor Individual (MEI) é conseguir administrar sozinho os vários aspectos de sua empresa. Como ele normalmente trabalha por conta própria, precisa prestar atenção a vários quesitos para que seu negócio dê lucro e siga se desenvolvendo. Um dos itens mais importantes para qualquer empresário é controlar suas finanças. Estudar e procurar conhecer cada vez mais sobre esse quesito é essencial para que o negócio tenha sustentabilidade. Portanto, se o empreendedor quer realmente ter resultados positivos, é essencial começar a estruturar seus controles financeiros.

    São vários os conceitos, técnicas e ferramentas que o microempreendedor individual pode utilizar em seu negócio sem ter que recorrer a terceiros e sem gastar mais com isso.

    A primeira dica é fazer um controle básico de entradas e saídas. Muita gente utiliza um caderno comum, mas a sugestão é que o empreendedor adquira um livro-caixa, que tem espaços adequados para registro das movimentações da empresa e ainda fornece o saldo do dia, que é uma informação importante.

    Também não é indicado o empresário misturar as contas pessoais com as da empresa. Para isso, é essencial que se defina um patamar de gastos pessoais separados das contas do negócio e então definir um pró-labore para o empreendedor. Desta forma, ele poderá identificar efetivamente qual é o lucro do empreendimento - e este deve ser separado em parte para reinvestimento no negócio e parte que será revertido ao proprietário como distribuição de lucros.


    Técnicas de como controlar suas finanças

    No campo das despesas, há diversas maneiras de otimizá-las por meio de planilha eletrônica, de forma que o empresário possa saber se elas estão crescendo ou diminuindo, e, assim, buscar um ponto de equilíbrio.

    A atenção aos custos de produção é igualmente importante, e o empreendedor pode ter esse controle por meio de uma ficha técnica e também pela técnica de Estoques Totais + Compras - Estoque Final.

    Duas ferramentas são muito importantes para o controle de qualquer empresa. Uma delas, que segue o conceito econômico, é o Demonstrativo de Resultados. Outra, no campo do conceito financeiro, é o Fluxo de Caixa.

    Por fim, o MEI não precisa comprar nenhum sistema complexo e caro para controle, mas pode usar planilhas no próprio computador, que trazem como benefício extra o fato de que, fazendo tais controles, o empresário ganha um conhecimento aprofundado do próprio negócio.

    Estas são apenas algumas dicas rápidas de controles financeiros que o MEI poderá encontrar na videoaula "Meu Negócio em Dia - Finanças". Disponível gratuitamente no site do Sebrae RS tira dúvidas em um formato de bate-papo bastante descontraído.


    Fonte: Miriam de Lourdes Menezes da Silva - Sebrae/RS



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI excluídos do SIMEI poderão parcelar débitos agora e retornar ao enquadramento retroativo a 2018

    Publicado em 14/06/2019 às 16:00  

    Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de 13/06/2019, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.


    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019, ELABORADO PELA M&M ASSESSORIA CONTÁBIL.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Uma pessoa pode ser MEI (Microempreendedor Individual) e ter carteira profissional registrada?

    Publicado em 09/06/2019 às 14:00  


    Sim, não há restrições para o registro do MEI e, paralelamente, manter vínculo empregatício com a carteira profissional registrada.


    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Microempreendedores Individuais têm habilitação automatizada para o comércio exterior

    Publicado em 27/05/2019 às 14:00  

    A nova versão do sistema agora permite que Micro Empresários Individuais (MEIs) requeiram sua habilitação diretamente no Portal Único do Comércio Exterior (PUC) de forma automatizada, sem a necessidade de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

    Tal medida faz parte de um conjunto de iniciativas vinculadas ao PUC que promovem a simplificação e automatização dos processos de habilitação, as quais produzirão ganhos expressivos para os contribuintes MEI, como a economia de 2 dias nas análises para habilitações na modalidade expressa e de 10 dias nas análises para habilitação nas demais modalidades.

    A iniciativa está estreitamente ligada às diretrizes institucionais que visam promover uma maior agilidade nas operações do comércio exterior e atende ao disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prevê a simplificação do procedimento de habilitação por parte de empresas optantes pelo Simples Nacional.


    Fonte: Receita Federal do Brasil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Motoristas de Uber e outros aplicativos podem ser MEI - Microempreendedores Individuais

    Publicado em 21/05/2019 às 14:00  


    Estes profissionais devem estar inscritos junto à Previdência Social.

    Empresas poderão exigir a regularidade e checar veracidade das informações prestadas.

    Os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, conhecidos como motoristas de aplicativos, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social desde 2018. O Decreto 9.792 regulamentou a legislação que tratava do tema. Os motoristas poderão se inscrever junto à Previdência Social na categoria Contribuinte Individual, podendo optar por Microempreendedor Individual (MEI).

    O decreto prevê que a responsabilidade pela inscrição assim como pelo pagamento das contribuições é do próprio motorista. Ele poderá optar pelas alíquotas de 20%, 11% ou 5% (MEI). Caso o segurado deseje um benefício de valor maior que o salário mínimo, deverá optar por 20%. A contribuição como MEI deve preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, como ter tido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil.

    As empresas responsáveis pelos aplicativos poderão exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência. Para confirmar a existência ou não da inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais, as plataformas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), garantido o amparo aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.

    A fiscalização da inscrição caberá aos municípios e ao Distrito Federal, conforme previsão da Lei 12.587 com a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

    Confira aqui os códigos e planos para Contribuinte Individual

     

    Fonte: Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Declaração Anual do MEI - Prazo: 31/05/2019

    Publicado em 17/05/2019 às 10:00  

    Como fazer:

    Quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar a chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Calma, o nome é comprido, mas as regras para cumprir com essa obrigação são bem simples. Não é nenhum bicho de sete de cabeças. Ainda assim, precisa ficar ligado no prazo para a entrega da declaração: até o dia 31 de maio.

    Assim como na declaração de Imposto de Renda, ao atrasar o envio do documento, o MEI precisa pagar multa. O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% ao mês - calendário ou fração, incidentes sobre a quantia de impostos, limitada a 20%.

    Se o pagamento for feito no prazo de 30 dias, o MEI tem um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Se o pagamento não for feito até o vencimento do boleto, será preciso imprimir de novo o DARF, com uma nova data e um novo valor.

    Para evitar uma situação chata como essa, melhor se preparar para entregar tudo no prazo, certo? Vamos explicar o passo a passo de como fazer a declaração anual:

     

    1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Serviços", na seção "Já sou MEI":

    2. Em seguida, clique em "Faça sua declaração anual de faturamento":

    3. Antes de enviar a declaração, preste atenção neste ponto:

    Para transmitir a declaração anual de MEI, é fundamental saber quanto foi o faturamento no ano anterior, ou seja, o valor da receita bruta total. Para chegar a essa quantia, é só somar todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior. Para facilitar, o Portal do Empreendedor disponibiliza um arquivo de Word chamado "Relatório Mensal das Receitas Brutas" (baixe aqui).

     

    4. Agora que você sabe o faturamento, vamos à declaração:

    Preencha o CNPJ e digite os caracteres de segurança.

    5. Escolha o ano-calendário da declaração:

    6. Informe a receita bruta anual e selecione se tem ou não empregado:

    No campo "Valor da Receita Bruta Total", é preciso preencher a receita bruta total do ano-calendário, ou seja, o valor total que você somou no arquivo "Receitas Brutas Mensais". Por exemplo, a receita bruta total foi de R$ 60.000. Ainda que o valor seja zero, é preciso preencher. Quem contratou empregado também precisa informar, ou seja, clicar em "Sim". Pronto, agora basta "Continuar".

     

     

    7. A tela seguinte vai mostrar o resumo da declaração:

    Isso inclui os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário e os DAS (que inclui INSS, ISS e ICMS) que foram pagos. O campo "Valor Apurado" exibe a soma dos valores apurados para cada um desses impostos. Já o campo "Valor Pago" corresponde à soma de todos os pagamentos feitos para cada período de apuração do ano-calendário.

     

    8. Confira os dados e clique em "Transmitir":

    Ao clicar no botão "Transmitir", os dados da declaração são salvos definitivamente, gerando o número de recibo. Caso a receita ultrapasse o limite (atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano), também aparecerá a opção para emitir DAS referente à tributação dessa receita excedente.

    9. Salve e/ou imprima o recibo da declaração:

    O último passo é bem importante. Assim como a declaração do IR da pessoa física, lembre-se de guardar o recibo da declaração anual de MEI. Na última tela, após transmitir a declaração, é possível imprimir o recibo ou salvá-lo em PDF.

    Pronto, agora você cumpriu com uma das principais obrigações de um MEI. Viu só como é simples? Então, não deixe para a última hora. Evite problemas, inclusive de possíveis falhas no sistema.

     

     

    Fonte: Blog Neon




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




  • MEI - Microempreendedor Individual que tenha empregado já está na fase 2 do eSocial

    Publicado em 15/05/2019 às 12:00  

    De acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

    E é justamente nesta situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 3 do Cronograma de Implementação o do eSocial.


    Para este grupo de empresas (MEI com empregado) o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial tornou-se obrigatório a partir de janeiro/2019, de acordo com as seguintes fases:


    • Fase 1 (Jan/2019): Cadastro do Empregador e Tabelas;
    • Fase 2 (Abr/2019): Cadastro do Trabalhador e Eventos não Periódicos;
    • Fase 3 (Jul/2019) Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
    • Fase 4 (Out/2019): DCTFWeb Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias;
    • Fase 5 (Jul/2020): Eventos SST.

    Desde 16.04.2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


    Nota: O MEI sem empregado não está obrigado a prestar informações ao eSocial.


    A partir do momento que houver a contratação, o eSocial passa a ser obrigatório, momento em que o MEI deverá prestar as informações de todas as fases de acordo com a etapa do andamento do cronograma.

    Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado.

    Muitos MEI´s não contratam empregados por esbarrar nos contratempos da burocracia e por falta de recursos para bancar os custos da contratação de um contador para prestar tais informações.

    Tira-dúvidas:

    1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?

    * Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.


    2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16/04/2019?

    * Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.


    3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?

    * Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos sistemas.

    Fonte: Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




    MEI - Microempreendedor Individual que tenha empregado já está na fase 2 do eSocial



  • Qualquer pessoa pode virar MEI - Microempreendedor Individual?

    Publicado em 11/05/2019 às 16:00  

    Com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares ou sócios de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (inclusive quem possui auxílio-família, auxílio doença*, aposentadoria por invalidez* ou seguro desemprego*).

    *Nota M&M: Com a abertura de um MEI, quem estiver recebendo auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou seguro desemprego perdem o benefício.


    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • eSocial começa a receber informações do MEI

    Publicado em 03/05/2019 às 16:00  


    Começou no dia 16/04/2019, mas será apenas a partir de outubro/2019

    Desde 16/04/2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. A partir de julho/2019, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro.


    Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. "Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já ocorre com o empregador doméstico", ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.


    Desde o dia 10 de abril de 2019, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.


    O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.


    Tira-dúvidas:


    1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?

    Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.


    2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho/2019, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16?

    Até julho/2019, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.


    3. A partir de outubro/2019, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?

    Deverá enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas.



    Fonte: Receita Federal do Brasil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Aposentado por invalidez que atua como MEI perde a aposentadoria

    Publicado em 22/04/2019 às 16:00  

    A aposentadoria por invalidez , uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença , for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, conforme dispõe o art. 42 da Lei 8.213/1991 e do art. 43 do Regulamento da Previdência Social - RPS.

    A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

    · Ao segurado empregado, a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 (trinta) dias;

    Nota: durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar o salário ao segurado empregado.

    · Ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade (DII) ou da data da entrada do requerimento (DER) se entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias;

    Caso a aposentadoria por invalidez tenha sido procedida de auxílio-doença, a data de início será o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.




    Microempreendedor Individual - MEI


    Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual - MEI, com vigência a partir de 01.07.2009, estabelecendo um limite de receita bruta anual para fins de enquadramento.


    Se o aposentado por invalidez decide se formalizar como MEI para incrementar sua renda mensal de aposentado, terá sua aposentadoria cancelada automaticamente, já que é considerado recuperado e possui condições de exercer uma atividade laboral.


    Isto porque o art. 48 do RPS dispõe que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.


    Ainda que o aposentado não formalize o cadastro do MEI junto à Receita Federal, não faça qualquer recolhimento previdenciário, não faça a emissão de notas fiscais e nem faça qualquer outro registro de sua atividade profissional, poderá ser flagrado pela Previdência Social.


    A Medida Provisória MP 871/2019 veio para fazer um verdadeiro pente fino nos benefícios concedidos pela Previdência Social, e mesmo que o aposentado por invalidez não faça registro de suas atividades, há outras formas da Previdência Social conseguir a informação de que o aposentado está em plena atividade, tais como:

    ·  A empresa que contrata um MEI é obrigada a informar, por meio da EFD-Reinf, a relação de trabalho e os valores que envolvem esta prestação de serviços;

    ·  Registros de depósitos bancários, recebidos de terceiros, pela prestação de serviços feito pelo aposentado por invalidez, é meio de comprovação de uma renda além do benefício previdenciário;

    ·  Informações que o aposentado (que atua como MEI) disponibiliza em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, etc.) para divulgar seus serviços, é prova de atividade;

    ·  Denúncias de terceiros pelos canais disponibilizados pela Previdência Social;

    · Comprovação da atividade exercida pelo aposentado através dos entes vinculados ao Governo como Secretaria de Previdência e Trabalho, Caixa, Receita Federal, Receita Estadual/Municipal, Banco do Brasil, dentre outros.

    Uma vez comprovado que o aposentado por invalidez está atuando em qualquer atividade como MEI ou qualquer atividade profissional (ainda que informal), além de ter seu benefício automaticamente cancelado, poderá ser condenado a devolver todos os valores recebidos a título de aposentadoria a partir da comprovação da atividade desenvolvida.



    Fonte: Obra Direito Previdenciário / Blog Trabalhista



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como calcular a parte isenta (lucros) dos rendimentos produzidos pelo MEI (Pessoa Jurídica) que deve ser declarado na Pessoa Física?

    Publicado em 17/04/2019 às 16:00  


    O lucro do MEI pode ser calculado de forma presumida ou, por opção do MEI, através de contabilidade regular. Em qualquer uma das formas de apuração, o lucro é isento de imposto de renda.

     

    O Lucro do MEI, calculado de forma presumida, deve ser encontrado a partir da aplicação dos percentuais fixados na legislação, conforme tabela a seguir:

     

    Atividade

    Percentual de Lucro

    Comércio, indústria e transporte de carga

    8%

    Transporte de passageiros

    16%

    Serviços em geral

    32%

     

    O percentual deve ser aplicado sobre o valor bruto de receita apurada durante o ano pelo MEI. E o valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular.

     

    Exemplo: Prestadores de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2018, por exemplo, devem declarar R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).

     

     

     

    Fonte: Portal MEI, com adaptações da  M&M Assessoria Contábil

     

    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!


     





  • E-social começa a receber informações do MEI

    Publicado em 16/04/2019 às 18:00  

    A partir de terça-feira (16/4/2019), estará disponível para o  Microempreendedor Individual  (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ( eSocial ).

    Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado.


    A partir de julho/2019, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro.


    Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. "Muitos empreendedores não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia.


    Com a simplificação dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já ocorre com o empregador doméstico", ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.


    Desde o dia 10 de abril de 2019, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos.


    Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados.


    Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.


    O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.



    Tira-dúvidas:



    1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?


    N
    ão. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.



    2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16/4/2019?


    At
    é julho/2019, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.



    3. A partir de outubro/2019, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?


    Dever
    á enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos sistemas.




    Fonte: Receita Federal - 15.04.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Qual é o valor do pró-labore do Empreendedor Individual?

    Publicado em 10/04/2019 às 16:00  


    Por analogia às demais empresas, o valor do pró-labore serve de base para a contribuição previdenciária patronal sobre o próprio pró-labore.

    Neste sentido, na contribuição unificada do MEI, há o valor da contribuição previdenciária calculada sobre um salário mínimo mensal.

    Portanto, caso o MEI tenha prestado serviços ou tenha tido operações comerciais e/ou industriais, inicialmente, o pró-labore deve ser de um salário mínimo, observado, também, se há suporte financeiro para tal valor.

    OBS: Ainda que o MEI não tenha operação (faturamento) em determinado(s) mês(es), mesmo assim deverá permanecer contribuindo com o valor mensal (carnê do MEI) relativo ao INSS, ICMS e ISS, se for o caso.


    Fonte: M&M Assessoria Contábil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Quais os rendimentos do empreendedor para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?

    Publicado em 03/04/2019 às 16:00  


    É comum no ambiente empresarial o empresário receber, no mínimo, duas remunerações - Pró-labore e Lucros.

    Assim como os que trabalham em empresas privadas recebem salários, os militares recebem soldo e os profissionais liberais (advogados, médicos, etc.)  recebem honorários, o pró-labore é a remuneração pelo serviço prestado à empresa.

    Uma outra remuneração que os empresários poderão ter são os Lucros Distribuídos. Para tanto, é necessário que a empresa apresente lucro.


    Fonte: Portal MEI, com adaptações da M&M Assessoria Contábil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O empreendedor também está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?

    Publicado em 27/03/2019 às 12:00  


    Simplesmente pelo fato de o empreendedor ter um MEI, com CNPJ, não o obriga a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Só estão obrigados a entrega da Declaração Pessoa Física quem se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir:


    - recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, etc...) superiores a R$ 28.559,70, em 2018;

    - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, lucros, 13º salário, etc.) superiores a R$ 40.000,00, em 2018;

    - teve, em 2018, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00;

    - passou a condição de residente no Brasil no ano de 2018;

    - realizou operações em bolsa (de valores, mercadoria, de futuro  etc...), no ano de 2018;

    - obteve lucro na venda de bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor supe­rior que o constante na declaração), no ano de 2018;

    - obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2018;

    - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.


    Fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

    Caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, poderá entregar a declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, etc.


    Fonte: M&M Assessoria Contábil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Qual o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)?

    Publicado em 20/03/2019 às 16:00  


    O prazo é fixado anualmente pela Receita Federal do Brasil. A Declaração relativa ao ano base 2018 deverá ser enviada até 31 de maio de 2019.


    Fonte: Portal MEI, com adaptações da M&M Assessoria Contábil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • O MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física ou jurídica?

    Publicado em 13/03/2019 às 16:00  


    A declaração do Imposto de Renda é um assunto que gera inúmeras dúvidas em profissionais que decidem atuar como MEI (Microempreendedor Individual). Por atuar tanto como pessoa física como pessoa jurídica, o que às vezes pode levar a uma confusão, o MEI deve seguir regras específicas na hora de acertar as suas contas com o leão.

    São duas as declarações que o MEI deve entregar todos os anos à Receita Federal. A primeira delas é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ela é obrigatória para todos os MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total, ou mesmo que não tenha tido faturamento no ano. Essa primeira declaração vai fornecer à Receita informações sobre a pessoa jurídica do MEI.

    A outra Declaração que o MEI poderá estar obrigado a entregar, aí não como pessoa jurídica, mas como pessoa física, é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, assunto que será abordado nesse espaço, nas semanas seguintes.


    Fonte: Portal MEI, com adaptações da M&M Assessoria Contábil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Porque preciso me formalizar? Qual a importância de ser um profissional formalizado como MEI - Microempreendedor Individual?

    Publicado em 09/03/2019 às 14:00  

    Com a formalização (registro como MEI), os profissionais passam a contar com uma séries de benefícios, direitos e garantias para o negócio, tal como: o pagamento simplificado de tributos sobre os produtos e serviços prestados; contribuição menor para a previdência (INSS); possibilidade de contratação de empregado; isenção de tributos federais; realização de empréstimos com taxa de juros reduzida e legalização das atividades desempenhadas.


    Fonte Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • Como pagar os impostos e contribuições do MEI - Microempreendedor Individual?

    Publicado em 02/03/2019 às 12:00  

    A arrecadação dos impostos para microempreendedores individuais ocorre de forma unificada pelo regime do  Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Para isso, o MEI deve ser formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2019: R$ 5 de ISS (caso a atividade seja prestação de serviços); R$ 1 de ICMS (caso a atividade seja de indústria ou comércio); 5% do salário mínimo para o INSS. Assim, as taxas mínimas por mês são de R$ 50,90 (para comércio e indústria), R$ 54,90 (para prestação de serviços) ou R$ 55,90 (para comércio e serviços).

     

    O pagamento das taxas pode ser realizado virtualmente, agendado em débito automático e ainda parcelado - em caso, de atrasos. Vale destacar que anualmente o MEI também deve apresentar o DASN-Simei (Declaração Anual de Faturamento), informando o rendimento bruto obtido pela empresa no período.


     

     

    Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria Contábil



    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx , e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



     





  • Como registrar um MEI - Microempreendedor Individual?

    Publicado em 24/02/2019 às 14:00  

    Para realizar a formalização (registro) é necessário acessar o Portal do Empreendedor  ( www.portaldoempreendedor.gov.br ) e realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade principal que irá desempenhar como MEI. Para os profissionais que já têm um empreendimento consolidado como de conserto de roupas, chaveiro ou pedreiro, basta selecionar a ocupação correspondente. É importante destacar que essa escolha é importante pois para cada tipo de ocupação há uma tributação diferenciada.


    Fonte: Sebrae SC




    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?


    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!





  • MEI - Benefícios de ser um Microempreendedor Individual

    Publicado em 17/02/2019 às 16:00  


    Entre os vários benefícios da formalização (registro de um MEI) estão:

    · aposentadoria;

    ·  auxílio doença;

    ·  auxílio maternidade;

    ·  facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;

    ·  emissão de notas fiscais;

    ·  redução do número de impostos


    Fonte: Sebrae SC


    Cerca de 14 milhões de empreendimentos devem regularizar a situação desde 10 de janeiro ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL/JC Agora é para valer. Desde o dia 10 de janeiro, as empresas do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial, isso abrange mais de 99% dos negócios do País, atingindo cerca de 14 milhões de empreendimentos.

     

    Essas empresas fazem parte do grupo 3 - que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros.

     

    "Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados", conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. "Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que, com o tempo, as empresas observarão resultados positivos", acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas.

     

    A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho.

     

    O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas.

     

    Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

     


    Fonte: Jornal do Comércio

     

     

    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!

     

     


     





  • Boleto mensal de tributos do MEI será reajustado

    Publicado em 07/02/2019 às 12:00  


    A partir de fevereiro/2019, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário mínimo, que neste ano passou de R$ 954 para R$ 998, ou seja, de 4,61%. O reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20 de fevereiro de 2019.


    Com o aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para: R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.


    O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).


    A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como: aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. "O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário", justifica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.


    A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.


    O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automáticopela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. "Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entraram na dívida ativa", explica Laurana.



    Fonte: Fenacon


    Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

    Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

    https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!



Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050