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O desenquadramento do Simei implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?
Publicado em
26/01/2023
às
12:00
Não. A exclusão do Simples Nacional
implica, necessariamente, o desenquadramento do Simei. Mas nem todo
desenquadramento do Simei implica exclusão do Simples Nacional - apenas quando
incorrer em alguma das vedações a este regime.
Exemplos:
1. se o MEI Fulano de Tal quiser deixar de
ser MEI e passar para o Simples Nacional, ele deve fazer o desenquadramento do
Simei por opção (art. 115, § 2º, I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018);
2. se o MEI Sicrano de Tal contratou um
segundo empregado, ele será desenquadrado do Simei, mas poderá continuar sendo
optante pelo Simples Nacional (art. 100, IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018);
3. se o MEI Beltrano de Tal tiver, com o
contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade,
ele será excluído do Simples Nacional (art. 15, XXV, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018) e, consequentemente, também será desenquadrado do Simei.
O contribuinte desenquadrado do Simei e não
excluído do Simples Nacional (exemplos 1 e 2) passará, a partir da data de
início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pelas
regras do Simples Nacional. Para tanto, ele não precisa optar pelo Simples
Nacional.
Mas se não quiser ser tributado pelo
Simples Nacional ou se incidir em vedação a esse regime (exemplo 3), deverá
promover a respectiva exclusão.
Para recolher os tributos pela regra do
Simples Nacional, o contribuinte (exemplo 1) deverá utilizar o aplicativo
PGDAS-D.
O desenquadramento do Simei deve ser
informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento
do Simei.
Base Legal: art. 115, § 1º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional
Publicado em
20/01/2023
às
14:00
Agora, qualquer MEI prestador de serviços do Brasil,
independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e
no padrão nacional.
Em 18 de janeiro de 2023 foi emitida
a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um
Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Após anos de desenvolvimento
conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a
primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um
Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já
estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente
do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão
nacional.
Com
o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como
atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão.
Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de
serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de
negócios que a NFS-e proporcionará.
Atualmente, a NFS-e conta com a
adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50%
do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril
deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº
169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas
deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Mais informações sobre o
projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Transportadores de cargas têm até dia 31 de janeiro de 2023 para se tornarem MEI Caminhoneiro
Publicado em
18/01/2023
às
16:00
Prazo vale para aqueles profissionais autônomos que já possuem CNPJ ou
atuam como microempreendedor individual
Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que
atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI
Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro de 2023. Para
isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações
permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga -
municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e
internacional, transportador autônomo de carga - produtos perigosos e
transportador autônomo de carga - mudanças.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca
que o transportador autônomo de carga é um profissional que trabalha como
condutor de um veículo, levando produtos de um local ao outro, necessariamente
por meio rodoviário. Segundo ela, ele pode optar por ser MEI Caminhoneiro,
desde que se enquadre em uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº
140/2022 (Anexo XI - Tabela B).
"A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o
faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve
faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já
o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da
contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo
nacional", explicou.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$
20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de
início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a
fração de mês como mês completo.
Em 4 de janeiro de 2023, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) publicou orientações no Portal do Simples Nacional
sobre como proceder para se formalizar como MEI Caminhoneiro. Confira os
detalhes completos aqui.
O registro como MEI Caminhoneiro é simples, basta acessar a conta
pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar no card
"formalize-se". Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente esse link.
Entenda
O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e
regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que
alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como
transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia
de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam
a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Agência Sebrae de
Notícias / Fenacon
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Estrangeiro pode se formalizar como MEI?
Publicado em
11/01/2023
às
10:00
Muitas pessoas vindas do exterior e se estabelecem no Brasil querem se
formalizar. Veja como fazer
Uma das modalidades
mais simples para quem quer começar um negócio ou é autônomo e quer se
formalizar, é o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Mas e o
estrangeiro? Ele pode ser um MEI aqui no Brasil?
Pois fique sabendo
que sim! A abertura de MEI para estrangeiros é uma possibilidade de
ganhar a vida no Brasil. Só na última década, por exemplo, a quantidade de
imigrantes aumentou em quase 30%, segundo o Sebrae.
Vamos explicar na
leitura a seguir quais os trâmites e como fazer para formalizar um negócio
sendo "gringo".
MEI pode ser feito por um
estrangeiro?
Sim,
é possível ser MEI, mesmo tendo outra nacionalidade que não seja brasileira.
Cadastrando-se nessa categoria, o empreendedor tem uma série de vantagens e
benefícios, desde que observadas as regras e limitações aplicáveis.
A principal delas é
o limite de faturamento que em 2022 é de R$ 81 mil ao ano. Todo MEI precisa
pagar mensalmente o boleto da DAS que vence todo dia 20 e também pode ser
gerado no Portal do Empreendedor.
A taxa da DAS,
entretanto, varia de acordo com a atividade exercida, via Documento de
Arrecadação Simplificado (DAS-MEI).
Em 2023,
considerando o valor do Salário Mínimo de R$ 1.320,00 mensais, o valor total
é de:
· R$ 67,00 para
atividades de comércio + indústria
· R$ 71,00 para
serviços
· R$ 72,00 para
atividades de comércio + serviços.
Quais são as atividades MEI
permitidas?
Vale destacar que não é permitido para MEI exercer profissões liberais ou
regulamentadas. Por exemplo, médicos, advogados, dentistas, enfermeiros e
arquitetos não podem ser microempreendedores individuais.
No mais, o
estrangeiro pode exercer qualquer uma das mais de 400 atividades previstas
na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Entre as diversas
possibilidades, é possível trabalhar como professor de idiomas ou na área de
alimentação, abrindo um restaurante ou uma lanchonete, entre tantas
alternativas.
Quais os documentos exigidos dos
estrangeiros?
Todos
que se cadastram como MEIs precisam apresentar uma documentação específica,
conforme determina o governo federal.
Comum a todas as
nacionalidades estão os comprovantes da última declaração do IRPF, de endereço
comercial ou residencial e o número do CPF. É requerido também o número no
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Para os que não
votam ou não declaram IRPF, é necessário fazer uma Declaração de Imposto de
Renda de Pessoa Física (DIRPF). Depois de transmitida à Receita Federal, é
enviado um número de recibo que pode ser usado para formalizar a abertura do
MEI.
Vantagens do MEI para
estrangeiros
Como
MEI, o estrangeiro passa a contar com diversos benefícios que só quem adere a
essa categoria pode ter.
É possível até mesmo
fazer compras com descontos mais acessíveis, tanto no atacado quanto no varejo,
reduzindo ainda mais os custos do negócio.
Além de linhas de
créditos para MEI, nas quais o empreendedor pode tomar empréstimos a juros mais
baixos. Além disso, os impostos são mais simplificados com o pagamento de uma
contribuição mensal.
Contudo, é
importante ressaltar que mesmo sendo MEI, o estrangeiro não estará isento da
declaração do IRPJ, caso seja tributado no Brasil. De qualquer forma, o MEI é
isento de pagamento de IR, o qual só será cobrado da pessoa física caso tenha
excedido o limite de isenção.
Direitos e benefícios do MEI
Ser
MEI também dá direito a benefícios da Previdência Social e direitos que
normalmente seriam concedidos apenas a trabalhadores com carteira assinada.
Todo MEI tem direito a:
· Aposentadoria;
· Auxílio-doença;
· Salário Maternidade;
· Pensão por Morte;
· Auxílio Reclusão;
· Permissão para
negociar com órgãos públicos;
· Isenção de tributos
federais;
· Contratar um
funcionário.
Sim,
como MEI é permitida a contratação de apenas um funcionário com carteira
assinada. Nesse caso, será preciso arcar com os tributos que incidem sobre a
contratação, relativos à seguridade social.
|
Nota M&M: A
M&M realiza, gratuitamente, a abertura de MEIs para microempreendedores
de todo o Brasil.
Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99883-6784.
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Fonte:
Rede Jornal Contábil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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MEI Caminhoneiro - Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023
Publicado em
06/01/2023
às
16:00
O MEI (Microempreendedor Individual), de
que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
(Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar
pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por
meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e
contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta
por ele auferida no mês.
Para ser MEI, o contribuinte deve ter
natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais
requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022,
regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o
art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar
nº 188, de 31/12/2021.
Nos termos dessa Resolução, considera-se
MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e
exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de
2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na
Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:
· Transportador
autônomo de carga - municipal.
· Transportador
autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
· Transportador
autônomo de carga - produtos perigosos.
· Transportador
autônomo de carga - mudanças.
O MEI transportador autônomo de cargas
poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de
até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no
caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de
meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo
ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Em contrapartida, deverá pagar, por meio do
DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
· Contribuição para a
Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte
individual, correspondente a:
1. Nas competências de
janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
2. A partir da
competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
· R$ 1,00 (um real), a
título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto.
· R$ 5,00 (cinco
reais), a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), caso
seja contribuinte desse imposto.
O
que o empresário já inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no
ano-calendário de 2023?
Aquele que não seja optante pelo Simples
Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de
forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples
Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples
Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas
na referida Tabela.
· Aquele que já seja
optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer
até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais
previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá
acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para
formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas,
previstas na referida Tabela.
· Aquele que já seja
optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma
exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo
XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a
31/01/2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as
ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.
O
que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte
autônomo de cargas?
O MEI transportador autônomo de cargas, que
passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não
listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará
sujeito:
· Ao limite de receita
bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de
atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais)
multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e
o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um
mês inteiro.
· A pagar, por meio do
DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
1. Contribuição para a
Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte
individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a
competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.
2. R$ 1,00 (um real), a
título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
3. R$ 5,00 (cinco
reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Caso exceda os referidos limites de receita
bruta anual, será desenquadrado do Simei.
Apuração
e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas
O MEI transportador autônomo de cargas deve
emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no
Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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Aposentadoria do MEI em 2023: Saiba como vai funcionar!
Publicado em
02/01/2023
às
16:00
Hoje nós iremos falar mais sobre como funciona
a aposentadoria do MEI em 2023, qual o valor da contribuição que deve ser paga
ao INSS e muito mais!
O número de
registros de MEIs vêm crescendo nos últimos anos.
Segundo dados
divulgados pelo Ministério da Economia em junho de 2022, são mais de 13 milhões
em atividades pelo país. Sete em cada dez empresas ativas são de
Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nessa realidade,
fica a pergunta: será que todas as pessoas sabem
como funciona a aposentadoria do MEI?
Já adianto que a resposta
é não!
Aqui no escritório
sempre chega alguém com dúvidas sobre a contribuição do MEI junto ao INSS, além
de que, muitos sequer sabem que têm direitos a demais benefícios
previdenciários, como o auxílio-doença,
por exemplo.
Portanto, hoje nós
iremos falar mais sobre como funciona a aposentadoria do MEI em 2023, qual o
valor da contribuição que deve ser paga ao INSS e muito mais. Acompanhe!
O que é o MEI?
O MEI
(Microempreendedor Individual) foi criado com o objetivo de formalizar as
atividades autônomas que milhares de brasileiros exerciam.
Para ser MEI, o
empreendedor deve cumprir alguns requisitos. São eles:
1. Exercer alguma das atividades
autorizadas para o MEI (é possível exercer mais de
uma);
2. Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
3. Ter, no máximo, 1 funcionário contratado;
4.
Não ser sócio
ou titular de outra empresa.
Se você está dentro dos critérios e deseja se tornar um MEI, pesquise por Portal do Empreendedor no Google e confira o site
onde o cadastro é feito.
Após ser registrado,
futuramente terá o direito à aposentadoria através do MEI.
O MEI
pode se aposentar?
Sim,
o microempreendedor individual pode se aposentar.
A aposentadoria
do MEI é concedida a partir dos critérios tempo de contribuição e idade,
como acontece com os trabalhadores de carteira assinada.
No entanto, é
importante ter atenção nesse ponto: diferentemente da pessoa que está empregada
e que tem suas contribuições previdenciárias descontadas pelo empregador, o MEI
é o próprio responsável pelo pagamento de suas contribuições ao INSS.
Muita gente ainda
desconhece essa informação ou não faz questão de contribuir por achar que não
vale a pena. Porém, podemos indicar ao menos dois motivos para que o MEI
contribua regularmente:
1. Além da aposentadoria do
MEI, há benefícios mais imediatos que podem ser solicitados na Previdência
Social;
2.
O valor da contribuição é menor que o da
maioria dos trabalhadores.
Como é a contribuição do MEI junto ao INSS?
A Reforma Previdenciária que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou
as alíquotas de contribuições para trabalhadores da iniciativa
privada e do serviço público.
A boa notícia é que
a alíquota de contribuição do MEI não foi alterada, permanecendo a porcentagem
de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Além da alíquota de
contribuição do INSS, são aplicadas duas taxas de impostos, que dependem da
atividade do MEI.
Quem é
microempreendedor na área de indústria ou comércio, deve pagar R$1,00 ao mês de
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já quem empreende
como prestador de serviços, deve pagar R$ 5,00 ao mês de ISS (Imposto sobre
Serviços).
Sendo assim, em
2022, a contribuição mensal do MEI é no valor de R$ 60,60 ao mês (5% de R$
1.212,00, que é o salário mínimo atual) + a taxa de imposto correspondente à
sua atividade.
O pagamento da
contribuição é realizado por meio do DAS-MEI,
um guia de contribuição específico para o MEI.
Complementação
da contribuição do MEI
A
complementação da contribuição que o MEI pode fazer ao INSS é de mais 15% do salário mínimo.
Nesse momento você
deve estar se questionando "por
qual motivo o MEI deveria fazer essa complementação?"
Acontece que ao
pagar somente a alíquota de 5% do salário mínimo ao INSS, o microempreendedor
deixa de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou às suas
regras de transição.
Dessa maneira, o MEI
só terá direito à aposentadoria por idade. Além disso, o valor da aposentadoria
fica limitado a um salário mínimo.
Então
vale a pena para o MEI fazer a complementação?
Depende!
A complementação de 15% na contribuição do MEI só vai ser vantajosa se uma das
situações abaixo for possível:
1. Se aposentar utilizando a
regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição (para quem completou
os requisitos antes da Reforma) ou as novas regras de transição (para quem já
contribuía antes da Reforma);
2. Averbar o tempo de
contribuição como MEI para se aposentar no Regime Próprio (no caso dos
funcionários públicos);
3. Ter o valor da
aposentadoria superior ao salário mínimo.
E em cada uma dessas
situações, o mais indicado é analisar o histórico de contribuições que a pessoa
tem no INSS sob dois pontos de vista: tempo e média de salários de
contribuições.
Assim, é possível verificar
se realmente vale a pena fazer a complementação da contribuição do MEI para
chegar aos objetivos que o segurado deseja (se aposentar mais rápido ou com um
valor de benefício maior). Caso contrário, pagar um valor a mais ao INSS pode
ser em vão.
De todo modo, é
interessante consultar um advogado previdenciário para
ter maior respaldo e segurança antes de decidir o que fazer.
Requisitos
da aposentadoria do MEI em 2023
Vejamos
abaixo quais são os tipos de aposentadorias disponíveis para o MEI em 2023. Os
requisitos são definidos por:
1.
Regra antiga: para
quem já cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019, ainda não se aposentou
e tem o direito adquirido;
2.
Regras de transição: para
quem já contribuía antes de 13/11/2019 mas não alcançou os requisitos da regra
antiga;
3. Regra definitiva: para
quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.
Aposentadoria por idade do MEI
O MEI que contribui com 5% do salário mínimo só tem acesso a essa modalidade de
aposentadoria, e os requisitos para sua concessão dependem de quando começaram
as contribuições.
Regra antiga
Homens devem atingir
65 anos e as mulheres, 60 anos de idade. Ambos devem atingir 15 anos de tempo
de contribuição.
Regra definitiva
Homens devem atingir
65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, 62 anos e 15 anos
de tempo de contribuição.
Aposentadoria
por tempo de contribuição do MEI
Só
pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que
complementa suas contribuições com + 15%.
Lembre-se que essa
modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma Previdenciária, então não
há uma regra definitiva neste caso.
Regra antiga
Homens devem atingir
35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição. Não há
requisito para idade mínima.
Regras de transição
Quem não cumpriu os
requisitos da regra antiga antes do início da Reforma, deve se atentar às
regras de transição criadas para a aposentadoria por tempo de contribuição. São
elas:
1.
Regra
por pontos;
2.
Regra
da idade progressiva;
3.
Regra
do pedágio 50%;
4. Regra do pedágio
100%.
Aposentadoria especial do MEI
A aposentadoria
especial foi criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante
a vida.
Sobre
essa modalidade de benefício, devemos destacar que, para o INSS, não há
possibilidade do MEI ter a aposentadoria especial concedida (por não estar
prevista em lei).
Por outro lado, a
legislação que prevê esse tipo de aposentadoria não exclui o MEI. Sendo assim,
muitos microempreendedores conseguem se aposentar dessa forma, geralmente
buscando a via judicial.
Regra antiga
Anteriormente o
único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de
acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:
· 25 anos de atividade
especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas,
entre outros);
· 20 anos de atividade
especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
· 15 anos de atividade
especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).
Regra de transição
Os requisitos são os
mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma
pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial +
tempo de contribuição do segurado.
· 25 anos de atividade
especial de baixo risco e 86 pontos;
· 20 anos de atividade
especial de médio risco e 76 pontos;
· 15 anos de atividade
especial de alto risco e 66 pontos.

Regra de transição da aposentadoria
especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim
Regra definitiva
A idade mínima passa
a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial.
Se o MEI começou a exercer
atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso
ter:
· 60 anos de idade e
25 anos de atividade especial de menor risco;
· 58 anos de idade e
20 anos de atividade especial de médio risco;
· 55 anos de idade e
15 anos de atividade especial de maior risco.
Demais benefícios do INSS que o MEI tem direito
Além da aposentadoria do MEI, o microempreendedor tem direito a outros
benefícios previdenciários que independem do valor da contribuição realizada
para o INSS.
Isso quer dizer que,
tanto quem recolhe somente os 5% ou quem complementa com + 15%, podem ter
acesso a tais benefícios.
São eles:
1.
Aposentadoria por invalidez;
2.
Auxílio-doença;
3.
Salário-maternidade;
4.
Auxílio-reclusão;
5.
Pensão por morte.
Pelo risco social a que todas as pessoas estão expostas (gravidez, doença ou
incapacidade) e até mesmo em caso de morte, ter acesso a esses benefícios mesmo
sendo um empreendedor autônomo (a), com certeza é uma das maiores vantagens do
MEI em contribuir com o INSS.
Planejamento de aposentadoria do MEI
Um detalhe muito
importante e que muitos MEIs buscam saber, é a respeito do valor que receberão
na sua aposentadoria.
Acontece que para
chegar a essa resposta, o INSS calcula a média dos salários de contribuição de
acordo com a modalidade de aposentadoria a ser solicitada.
Cada regra de aposentadoria chega ao valor do benefício
a partir de uma fórmula diferente.
Parece complicado e
realmente é mesmo! Mas é possível fazer uma previsão do valor antes de iniciar
o pedido de aposentadoria. Isso é feito através do planejamento de aposentadoria do MEI.
Com o planejamento,
você:
· Sabe qual é o melhor
momento para se aposentar e com o maior valor a ser recebido;
· Economiza tempo e
dinheiro ao evitar contribuições desnecessárias;
· Verifica se vale a
pena pagar a complementação de 15% do MEI;
· Tem agilidade no
processo, já que só vai iniciar o pedido junto ao INSS após fazer toda a
organização prévia da documentação necessária.
Conclusão
Neste artigo você conferiu os pontos mais importantes sobre a aposentadoria do
MEI.
Além disso,
descobriu também que o MEI tem direito a outros benefícios da Previdência
Social, que vão desde os incapacitantes até aqueles criados para amparar os
dependentes.
Para te ajudar um
pouco mais, sugiro um conteúdo que cita a
importância de contar com um advogado previdenciário para
fazer o encaminhamento da sua aposentadoria.
Gostou do conteúdo?
Então aproveite e compartilhe-o com quem precisa saber de todas essas
informações!
Fonte: Marques Sousa & Amorim / Rede Jornal
Contábil
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-
Alterado o padrão de nome empresarial para MEI
Publicado em
26/12/2022
às
14:00
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o
nome empresarial atualizado
A Receita Federal,
em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do
Microempreendedor Individual (MEI). Essa alteração faz a adequação necessária
para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
Os
Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome
empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o
formulário de alteração cadastral.
Por isso, para que
ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos
antes desta data, deverão acessar o Card "Atualização Cadastral" e atualizar os
dados.
O que muda:
O
Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ,
separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular
constante da base CPF:
. NN.NNN.NNN "Nome do Empresário na base CPF"
Ao fazer a inscrição
de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome
Empresarial. O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome
Social (se constar na base CPF).
Situação dos MEIs já existentes
Ao
efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver
no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome
Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os "8 dígitos
do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF".
O Nome Empresarial
do CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é
formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na
base CPF. A alteração também acontecerá para os empresários que efetuarem sua
opção como MEI em janeiro de cada ano.
|
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta esse serviço de adequação
no nome empresarial
do
MEI. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99883-6784.
|
Fonte: CRC/Jornal Contábil
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M&M lança o E-book: Férias do empregado do Microempreendedor Individual - MEI
Publicado em
25/12/2022
às
14:00
A M&M Assessoria Contábil
acaba de lançar o e-Book:
Férias do empregado
do Microempreendedor Individual - MEI
, com importantes informações sobre o tema,
incluindo aspectos relacionados ao período aquisitivo e período concessivo das
férias, a "eterna dúvida" sobre a "venda das férias",
situação em que as férias pode ser antecipada, os prazos para aviso e pagamento
das férias, a situação de dobra das férias, se as férias podem iniciar na
sexta-feira, a obrigatoriedade do MEI adiantar a primeira parcela do 13º
Salário por ocasião das férias, e muito mais.
Portanto, você não pode deixa de ler este material. É gratuito. Acesse o
e-Book:
Férias do empregado do Microempreendedor Individual - MEI a partir do link:
https://www.mmcontabilidade.com.br/cdnvirtual.aspx?content=pn_ferias_mei
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Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do Simei e a partir de quando ele produz efeitos?
Publicado em
16/12/2022
às
14:00
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento
obrigatório quando:
. exceder no ano-calendário o limite de
receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de
2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês
subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: o a
partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do
excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%
(ver Nota 5); o retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência
do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
. exceder no ano-calendário de início de
atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no § 2º do artigo
18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada
até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o
excesso, produzindo efeitos: o a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20% (ver Nota 5); o retroativamente ao início de
atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
. deixar de atender qualquer das condições
previstas nos incisos do "caput" do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente
àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do
mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
. exercer ocupação que deixou de ser
permitida ao MEI, caso em que a comunicação deverá ser feita até o último dia
útil do mês em que verificado o impedimento, hipótese em que o desenquadramento
ocorrerá a partir do 1º dia do mês de início da produção de efeitos das
alterações do Anexo XI desta Resolução.
A falta da comunicação obrigatória de
desenquadramento sujeita o contribuinte ao desenquadramento de ofício e a uma
multa
(Base legal e normativa: art. 18-A, § 7º,
da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 115, da Resolução CGSN nº 140, de
2018.)
Notas: 1. A partir de 01/01/2018 o limite
de receita bruta anual passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00. No caso de
início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: R$ 6.750,00
(1/12 de R$ 81.000,00) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o
início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
frações de meses como um mês inteiro (art. 100, § 1º, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018).
2. Na hipótese de o MEI incorrer em alguma
das situações previstas para exclusão do Simples Nacional, deverá efetuar a
comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional. Neste caso, o
desenquadramento do Simei será promovido automaticamente.
3. A alteração de dados no CNPJ, informada
pelo MEI à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento.
4. Na hipótese de a receita bruta auferida
no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de
que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o
contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento
estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional
relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as
alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais previstas nos
Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à
inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Este cálculo deve ser realizado
utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.
Base Legal: art. 115, § 8º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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Aposentadoria e MEI: posso empreender sem perder o benefício? Confira
Publicado em
07/12/2022
às
10:00
Entenda como funciona o
microempreededorismo da terceira idade
Diante da alta da inflação em conjunto ao aumento
do custo de vida, uma dúvida frequente entre aposentados é: beneficiário pode
perder o direito ao pagamento, caso me tornar um Micro Empreededor Individual (MEI)?
A resposta simples é: Sim, os aposentados que pretendem abrir uma microempresa
podem criar, sem perder o benefício.
Mesmo aposentado, o MEI paga, por mês, até R$ 6,00 de ICMS (Imposto
sobre Operação relativas à Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto Sobre
Serviços). Dependendo da área de atuação, os microempreendedores podem pagar
até R$ 66,60 mensalmente, sendo grande parte da parcela direcionada ao
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Contudo, o
aposentado deve se atentar aos requisitos do INSS para a abertura da
microempresa. O cadastro não é
permitido para:
· Servidores públicos
federais; estaduais ou municipais devem consultar a legislação local;
· Aposentados especial
(segurados que ficam expostos à agentes nocivos como químicos agressivos);
· Aposentados por
invalidez;
· Sócios em outras
empresas.
Aqueles que recebem o seguro desemprego também
devem observar, em específico, o requerimento. Em tese, o trabalhador pode
perder o direito ao benefício do Seguro Desemprego caso seja cadastrado como
MEI.
Porém, já foram registrados casos em que os beneficiários entraram na
Justiça e ganharam o direito ao pagamento do INSS e o certificado de
microempreendedor.
O Portal do Empreendedor, do Governo Federal, informa que
o trabalhador possui direito à aposentadoria, licença-maternidade, pensão por
morte, entre outros.
A Caixa Econômica Federal, junto a outros 40 bancos, disponibiliza uma linha de
crédito facilitada para a abertura do primeiro negócio ou para a expansão de
empresas, pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito, do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Hoje, o empreendedorismo é uma opção para aqueles que gostariam de uma
renda extra em casa, e os aposentados podem utilizar do modo de micro empresa
para as economias de casa, ou para aqueles que não conseguem se inserir no
mercado de trabalho.
Fonte: IG ECONOMIA / O Documento
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MEI: confira passo a passo de como parcelar os débitos do DAS
Publicado em
28/11/2022
às
16:00
O parcelamento do Simples Nacional pode ser
feito em até 60 prestações.
O parcelamento do Simples Nacional é uma opção para o Microempreendedor
Individual (MEI) que está com Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação.
Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60
prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.
Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários
e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome
inscrito na Dívida Ativa da União.
Como parcelar o Simples Nacional
do MEI?
O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte
forma:
Escolha um canal de atendimento
Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento
do Simples Nacional do MEI:
· Site do Simples Nacional: o login
é feito com número do CNPJ, número
do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda
não tiver);
· Centro Virtual de Atendimento da
Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza
todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem
uma conta Gov.br, crie a sua).
Selecione os débitos que deseja parcelar
Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de
pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar.
Então, eles serão somados com o acréscimo de juros e multas
pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a
primeira guia de pagamento.
Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de
R$ 50,00.
Acompanhe o parcelamento
Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será
confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas
pagas pelo mesmo sistema utilizado.
Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os
débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Juros do parcelamento do Simples
Nacional
Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na
Taxa Selic, a taxa de juros básica da economia.
Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês
anterior ao do pagamento.
Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33%
por dia de atraso, limitada a 20%. Isso significa que, para atrasos superiores
a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).
Como emitir parcela do Simples
Nacional?
Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no
portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para
pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse
documento.
Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da
sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo.
Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é
preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos
do DAS.
Fonte: Portal Contábeis com informações do Mei Fácil
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Motivos de Desenquadramento Tributário do MEI (Simei)
Publicado em
24/11/2022
às
16:00
O desenquadramento tributário do MEI
(Simei) mediante comunicação do contribuinte se dá:
. por opção;
. obrigatoriamente quando:
- exceder no ano-calendário imediatamente
anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §
1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a partir de
janeiro/2018);
- exceder no ano-calendário de início
de atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses
compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo
ano-calendário, a partir de janeiro/2018);
- exercer atividade não constante no
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- possuir mais de um estabelecimento;
- participar de outra empresa como
titular, sócio ou administrador;
- contratar mais de um empregado ou pagar a
ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional,
observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar
nº 123, de 2006;
- realizar cessão ou locação de mão de
obra;
- incorrer em alguma das situações
previstas para exclusão do Simples Nacional.
Base
Legal: art. 115 da Resolução CGSN 140/2018.
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MEI que contrata empregado deve exigir documentação até 30/11/2022 para pagamento do salário-família
Publicado em
16/11/2022
às
16:00
O
Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado (auxiliar,
recepcionista, etc.), com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes
tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, deve ficar atento
que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
Salário-Família está condicionada à apresentação de:
a) comprovação de vacinação dos filhos e
equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é
anual, devendo ocorrer no mês de novembro;
b) comprovação de frequência escolar dos
filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto a comprovação de
frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e
novembro.
É de responsabilidade do empregado com CTPS
registrada a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher
os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não
havendo previsão legal que obrigue o Microempreendedor Individual de avisar, é
importante que o MEI comunique tais regras ao seu empregado com antecedência,
para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita
através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no
contracheque do empregado, por exemplo.
Portanto, o MEI deverá suspender, até a
entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado
não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo,
tal pagamento e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de tais
documentos.
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o benefício pago aos
trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98 (valor relativo ao ano
de 2022), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou
inválidos.
Neste ano de 2022, o valor mensal do
Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$
56,47.
O benefício é pago mensalmente ao
empregado, pelo Microempreendedor Individual ao qual está vinculado, e o MEI
deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial.
Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para o MEI.
Outros detalhes:
a)São equiparados aos filhos, os enteados e
os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento;
b)Compreende a remuneração, para fins do
limite mensal de R$ 1.655,98, além do salário, os adicionais como horas extras,
comissões, adicional noturno, etc.;
c)Quem tem remuneração acima de R$ 1.655,98
mensal não tem direito ao recebimento do salário-família.
Base
Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto
3.048/1999, elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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MEI que contrata empregado deve pagar o 13º salário
Publicado em
08/11/2022
às
08:00
Pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até
30 de novembro
O
Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado com Carteira
Profissional registrada (auxiliar, secretária, administrativo, limpeza, etc.)
deve observar os prazos para pagamento da Gratificação Natalina, mais conhecida
como 13º Salário.
Destaca-se
que o 13º salário é obrigatório para todo o empregado com registro em carteira
profissional e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:
-
1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de cada ano deve ser pago 50% do
salário do mês anterior (outubro), sem sofrer os descontos legais (IRF e
Contribuição Previdenciária);
-
2º Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de cada ano, deve ser pago o saldo,
tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso),
quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º
Salário).
O
não cumprimento das obrigações por parte do Microempreendedor Individual quanto
aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado, dobrado no caso de
reincidência.
Base Legal: Decreto
n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica do MEI
Publicado em
31/10/2022
às
16:00
Foi alterado o texto
da Resolução CGSN 169/2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de
Serviços eletrônica par os Microempreendedores Individuais (MEIs) de 01/01/2023
para 03/04/2023.
Os contribuintes e
os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o
sistema da NFS-e.
Base Legal: Resolução CGSN 171/2022.
Fonte: Portal Tributário
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MEI - Caixa e Sebrae criam programa de estímulo ao empreendedorismo feminino
Publicado em
24/10/2022
às
10:00
Banco tem R$ 1 bilhão em crédito para
microempreendedoras individuais
A Caixa e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae) apresentaram uma nova iniciativa conjunta para estimular o
empreendedorismo feminino. A ação Caixa Pra Elas Empreendedoras é uma vertente
do programa Caixa Pra Elas, implementado no início de agosto para oferecer às
mulheres orientações a respeito de educação financeira, empreendedorismo e
sobre como prevenir a violência de gênero.

Segundo a presidente do banco, Daniella Marques, a proposta é oferecer
capacitação e crédito facilitado para que mulheres regularizem uma atividade
econômica informal que já desempenham e para aquelas que sonham começar seu
próprio negócio. "A gente vai apoiar a realização deste sonho. E a primeira
etapa é a formalização [da atividade]", disse Daniella, na entrevista coletiva
em que apresentou detalhes da iniciativa.
De acordo com Daniella, até 19 de novembro de 2022, Dia Mundial do
Empreendedorismo Feminino, a Caixa vai disponibilizar R$ 1 bilhão em crédito
para mulheres que queiram se registrar como microempreendedoras individuais
(MEIs).
Para acessar o crédito, tanto quem ainda não empreende quanto quem já
está enquadrada na condição de MEI e precisa de apoio para incrementar seu
negócio, será encaminhada proposta para cursos de capacitação realizados de
graça e remotamente (online) pelo Sebrae.
Para atender as especificidades das interessadas, a Caixa vai oferecer
três diferentes linhas de crédito, com produtos e soluções voltadas às
diferentes necessidades de investimentos. "A gente quer oferecer oportunidade
para estas mulheres porque, muitas vezes, elas têm vontade, mas não têm
recursos para abrir um negócio; para fazer um curso e se capacitar ou para
comprar mercadorias", acrescentou Daniella. Pesquisas do próprio banco revelam
que a maioria das empreendedoras a que a iniciativa se destina necessita de
acesso a crédito para adquirir mercadorias e serviços para melhorar os
negócios. "É a vendedora de pipoca, que quer trocar o pneu da carrocinha, a
pessoa que quer comprar uma bicicleta para fazer entregas", disse a presidente
da Caixa.
Todas as informações para acesso ao Caixa Para Elas Empreendedora estão
disponíveis na página do banco.
Fonte: Agência Brasil
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Não caia no golpe: saiba como a Decore tem sido utilizada em golpes em MEIs - Microempreendedores Individuais
Publicado em
19/10/2022
às
12:00
Atenção microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações
sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.
Como acontece
O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que
o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos
digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor
dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal
do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser
consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet. A mensagem
transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária
a apresentação da "Decore registrada" ou "Decore eletrônica do CFC", e os
golpistas informam um "escritório de contabilidade" para emissão do documento.
Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da
contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros
sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha
utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários
com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas
solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo
em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de
rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a
vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas
solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a
efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima
não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de
contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a
Decore e sem o crédito proposto.
Como não cair no golpe
- Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.
- Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou
depósitos como condição para liberação de crédito.
- Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp,
nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios
com essa finalidade.
- Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles
podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.
- Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus
aplicativos e dispositivos móveis.
- Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.
- Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare
com os enviados por SMS e WhatsApp.
- Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte
se ele tem registro e se está com a situação ativa, no Conselho Federal de
Contabilidade. Para tanto, clique aqui.
- Todos as Decores emitidas pelo sistema do Conselho Federal de
Contabilidade podem ser consultadas, clique aqui.
- Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da
contabilidade pode ser verificada, clique
aqui.
Como agir caso caia no golpe
O Conselho Federal de Contabilidade orienta que a vítima realize alguns
procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo
golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar
uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do Conselho Federal
de Contabilidade. Para Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com
os fatos bem narrados e mais detalhes, como: print de
conversas, dados enviados e outros.
A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e
no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar
conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.
O Conselho Federal de Contabilidade informa que a Decore é emitida pelo
sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com
certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para
essa ação.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Quais são os motivos de desenquadramento do Simei (Sistema Tributário do MEI)?
Publicado em
14/10/2022
às
12:00
O desenquadramento do Simei (Sistema
Tributário do MEI) mediante comunicação do contribuinte se dá:
. por opção;
. obrigatoriamente quando:
-o exceder no ano-calendário imediatamente
anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §
1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a partir de
janeiro/2018);
-o exceder no ano-calendário de início de
atividade o limite proporcional previsto no § 2º do art. 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00 21 multiplicados pelo número de meses
compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo
ano-calendário);
-o exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de
2018;
-o apresentar natureza jurídica vedada ao MEI (qualquer outra que não seja de
empresário individual);
-o possuir mais de um estabelecimento;
-o participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
-o contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou
o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos
1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
-o incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples
Nacional.
Quando o MEI não promove seu
desenquadramento por comunicação obrigatória, está sujeito ao desenquadramento
de ofício e a uma multa.
Base
Legal: art. 115, da Resolução CGSN nº 140/2018.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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MEI: entenda as mudanças na emissão da NFS-e, que já começam a valer em janeiro de 2023
Publicado em
04/10/2022
às
12:00
Emissão da nota por prestadores de serviço a
pessoas físicas permanece facultativa
Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor
Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional,
preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição
do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços,
que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por
aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará
disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples
Nacional e também em aplicativo de celular.
Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá
facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas
jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na
Resolução CGSN 169/2022.
A nota é válida em todo o País e dispensa a certificação digital para
autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento
fiscal.
Após a emissão da nota pelo prestador, uma notificação na tela do
dispositivo enviará a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que
pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Lembrando que a NFS-e não deve ser utilizada para comprovação de
comercialização de mercadorias com a incidência do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).
Dispensas
A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração
Eletrônica de Serviços.
Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico,
quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto
se o documento for exigido pelo município ou Estado.
O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo
ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a
NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.
Observação
Para empreendedores(as) que já emitam NFS-e pelos sistemas municipais, a
migração para a nova plataforma nacional é opcional.
Fonte: Fecomercio-SP
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Prazo de recolhimento do FGTS do Empregado do MEI permanece no dia 7 do mês do mês seguinte
Publicado em
01/10/2022
às
16:00
Caso dia 7 coincida com sábado, domingo ou feriado
bancário, o vencimento será antecipado
O novo prazo
de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente produzirá efeitos em
face dos fatos geradores ocorridos a partir do início da arrecadação pelo
sistema FGTS Digital, em data ainda a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e
Previdência. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo
o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso dia 7 coincida com
sábado, domingo ou feriado bancário, o vencimento será antecipado.
Os
empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do
Trabalho e Previdência que determine o início da arrecadação do FGTS pelo
sistema FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração promovida
no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.
Exemplo:
na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação do FGTS a partir de
1º/06/2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência 05/2023
vencerá em 07/06/2023. O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá
efeitos somente em face dos salários (fatos geradores) ocorridos a partir da
competência 06/2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em
20/07/2023.
Microempreendedor Individual
(MEI)
A
mesma situação aplica-se ao empregador Microempreendedor Individual (MEI),
que também recolhe e continuará a recolher o FGTS mensal dos
trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por
intermédio do DAE. Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas
também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo
dia do mês seguinte ao da competência.
Nota:
o prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da
indenização compensatória (multa do FGTS), nos termos do artigo 18 da Lei nº
8.036/1990, não sofreu alteração e continua a ser de até dez dias contados
a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA
Publicado em
21/09/2022
às
16:00
Débitos do DAS MEI referente a anos anteriores podem ser parcelados; O
valor de cada mês em atraso vai contar com a aplicação de juros; A emissão do
boleto de parcelamento do MEI pode ser feita online.
Entre as responsabilidades do Micro Empreendedor Individual (MEI) está
o pagamento do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio deste
boleto que o dono da pequena empresa paga os impostos cobrados pelos seus
serviços, e ainda faz a contribuição
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso haja
atraso no pagamento é possível fazer o parcelamento MEI atrasado, confira
como no passo a passo.
O boleto
MEI deve ser emitido pelo proprietário da empresa, responsável por acessar a guia de pagamento no
site do Portal do Empreendedor dentro da data de vencimento. O documento vence todo dia 20, e
varia todos os anos com base no valor de referência do salário mínimo. Isso
porque, a contribuição do INSS para o MEI é igual a 5% do salário.
Mas, caso haja algum tipo de atraso no pagamento por diversos motivos, é
possível que o cidadão opte pelo parcelamento
do DAS MEI a fim de regularizar suas obrigações.
Considerando que estar em dívida
com o Simples Nacional, e com a Receita Federal, traz uma série
de consequências.
Antes de abrir
seu pequeno negócio e fazer a formalização no regime do MEI, a dica é estar de
olho no valor que deve ser pago todos os meses.
Em 2022, por exemplo, a quantia
cobrada mensalmente é de:
R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1
de ICMS);
R$ 65,60 para Prestação de
Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
R$ 66,60 para Comércio e
Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
No momento em que formaliza sua empresa o cidadão informa qual a sua ocupação principal,
e logo é incluso na categoria de comércio, indústria, serviços, ou os dois.
Como pagar dívida ativa MEI?
Todos aqueles que estão com dívida
ativa MEI podem realizar regularizar seus débitos. No
entanto, o parcelamento MEI atrasado fica disponível apenas para boletos
referentes ao ano anterior. Isso significa que quando se trata de mensalidades
do mesmo ano, estas devem ser pagas de uma única vez.
Por exemplo, se
o dono da empresa deixou de pagar o DAS de janeiro a julho, e voltou a fazer os
pagamentos em agosto, os débitos
atrasados daquele ano devem ser pagos em seu valor cheio com multa e
em uma única vez. Uma boa opção é pagar um boleto referente a cada vencimento
por mês, conforme há dinheiro em caixa.
No entanto, quando se tratar de boletos vencidos em meses do ano anterior, existe a
possibilidade de fazer o parcelamento especial. A quitação
do débito é feita no banco em que o cidadão optar, tanto para o saldo que foi
parcelado como para os atrasos do mesmo ano.
Para acessar
esses boletos será necessário acessar
o PGMEI, um portal do Simples Nacional que permite o
detalhamento dos débitos que estão em atraso. Além, é claro, da emissão dos
boletos referentes aos meses que não foram pagos.
Parcelamento MEI: Pague os DÉBITOS pendentes com a ajuda deste GUIA
(Imagem: FDR)
Como parcelar a dívida do meu MEI?
Ao perceber que
boletos do mês anterior não foram pagos, o cidadão tem a opção de solicitar
parcelamento. Neste caso, o sistema do Simples Nacional contabiliza as taxas de
juros e dá ao dono da empresa a possibilidade do pagamento das parcelas do MEI nas seguintes condições:
Parcelamento pode ser feito em
até 60 (sessenta) vezes, mas o empreendedor não pode escolher o número de
parcelas;
A parcela mínima é de R$
50,00 (cinquenta reais);
Vale para as dívidas
declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN);
Quando passar para dívida
ativa, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Entendendo essas regras, o empreendedor pode emitir parcelamento MEI por
dois canais: e-CAC da Receita Federal ou no SIMEI.
Parcelamento MEI no e-CAC:
Acesse o Centro Virtual
da Receita Federal com CNPJ, código de acesso e senha, ou com a senha do
Gov.br;
Clique em "DAS-MEI" e
selecione os boletos atrasados;
Escolha a opção
"Parcelamento" e dê continuidade.
Parcelamento MEI no SIMEI:
Acesse o Simples
Nacional e selecione "Simei";
Agora, escolha a opção
"PGMEI - versão completa";
Informe o número do CNPJ,
código de acesso e senha;
Escolha a opção "Emitir guia
de pagamento" e o ano que deseja acessar;
Selecione todos os boletos
em atraso e a opção "Parcelamento", dê continuidade.
Como verificar se há dívida ativa no meu
MEI?
Aqueles que estão
com o parcelamento MEI atrasado, não fizeram o pagamento.
Ou ainda, quem deixou acumular os débitos, pode ter o saldo inscrito em dívida
ativa. Isso significa que os juros e encargos aplicados serão feitos em nome da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Além disso, a cobrança
é feita diretamente na justiça. Por isso, o ideal é evitar que
a situação chegue nesse patamar. Para conferir se há dívida ativa no CNPJ do
MEI, o dono da empresa deve fazer a consulta site da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, ou no e-CAC.
O cadastro no portal
Regularize da Fazenda Nacional é feito com o número do
CNPJ, o preenchimento de informações sobre o titular da empresa e a criação de
uma senha. Basta procurar
por "Consultar Dívida ativa", e verificar quais as pendências
para o CNPJ em questão.
Clique aqui e aperte o botão "Seguir" para você
ser o primeiro a receber as últimas informações sobre este assunto no seu
celular!
O que acontece se não pagar as dívidas do
MEI?
Aqueles que não procurarem fazer o pagamento
das dívidas do MEI, não aderirem ao parcelamento DAS MEI ou
simplesmente deixarem de pagar o acordo, serão penalizados. Neste caso, a
legislação prevê punições como:
Perder a qualidade de
segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios
previdenciários;
Ser excluído dos regimes
Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da
LC 123/06);
Ter dificuldade na obtenção
de financiamentos e empréstimos.
Fonte:
FDR.com.br
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-
MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas
Publicado em
13/09/2022
às
16:00
MEI e Simples Nacional são regimes co-dependentes;
MEI é um modelo
empresarial para trabalhadores autônomos;
Simples Nacional
é o regime tributário mais popular do Brasil.
Para leigos o MEI e Simples Nacional realmente
podem parecer a mesma coisa, especialmente porque há uma ligação entre ambos. O
universo empresarial pode ser bastante confuso em meio a tantas regras e
obrigações, razão pela qual é importante atentar aos detalhes.
MEI e Simples
Nacional: entenda a diferença entre os programas
A diferença mais óbvia entre o MEI e Simples Nacional consiste no
fato de que, um é um regime empresarial e outro é um regime tributário. Estas
são apenas uma opção de cada um dos grupos vigentes em 2022.
O Microempreendedor
Individual (MEI) é
um dos últimos regimes empresariais implantados. Ele foi criado pelo Governo Federal para
regularizar a atividade dos trabalhadores autônomos. Junto ao MEI estão:
-MEI;
-ME;
-EPP;
-EI;
-Sociedade empresarial limitada;
-Sociedade simples;
-Sociedade anônima;
-Sociedade Limitada Unipessoal
Já o Simples Nacional é um regime
tributário que, como o próprio nome indica, promete ser um modelo simplificado
e ágil em relação às demandas burocráticas. Criado em 2006 através
da Lei
Complementar nº 123, este modelo é direcionado às micro e pequenas
empresas, e também aos microempreendedores individuais, explicando a relação
entre MEI e
Simples Nacional.
Este regime foi
implementado visando reduzir os processos burocráticos a serem
realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um
sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações,
entre outros fatores. Demais regimes tributários:
-Simples Nacional;
-Lucro Presumido;
-Lucro Real.
Quem pode ser MEI?
Os principais
requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual,
quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
Por exemplo, no que
compete ao faturamento
do MEI,
em 2022, este limite anual é de R$ 81 mil. A ajuda do MEI também se
limita a um funcionário contratado no regime de CLT e
no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar
como MEI também precisa
se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos,
engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas
e semelhantes ficam restritas a este regime.
Por fim, para se
registrar como MEI é preciso:
-Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
-Não ter outra empresa aberta em seu nome;
-Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja
como administrador.
Quais e quantas atividades podem ter MEI
O Governo Federal permite que
uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve
ser a principal, e
as outras 15
secundárias.
A gestão das
atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser
cadastradas através deste processo.
Entre as atividades
mais comuns no MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro,
comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor
ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida
pelo Portal
do Empreendedor.
Passo a passo para abrir um MEI
-Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha
de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
-Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção
Fazer Cadastro;
-Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o
Portal do Empreendedor;
-Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI,
clicando em "Quem pode ser MEI?";
-Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser
MEI";
-Em seguida, clicar em "Formaliza-se";
-Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir
um MEI
-CPF;
-Título de eleitor,
-CEP residencial e do local onde a atividade será
exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser
exercido no endereço escolhido);
-Número das duas últimas declarações do Imposto de
Renda;
-Número de celular ativo.
Contribuição do MEI
Os contribuintes
ainda devem recolher quantias oriundas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial
ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços.
Na circunstância de uma microempresa que
atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento
de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP),
Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que
ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu.
"Para
alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e
ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai
aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro", explica Lemes.
Isso quer dizer que
neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada
setor pagará a seguinte contribuição mensal:
-Comércio ou indústria: R$ 61,50;
-Prestação de serviços: R$ 65,50;
-Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.
Pagamento da contribuição mensal
A contribuição
mensal do MEI é apurada
pelo Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as
contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são
unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.
O pagamento da DAS pode ser feito
online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente
do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Como emitir a Guia do MEI para pagamento
Mensalmente a guia do MEI deve ser
emitida para pagamento, ficando sob responsabilidade do próprio titular da
empresa fazer a emissão. Uma alternativa é colocar o boleto em débito automático, o que pode
facilitar o pagamento em dia, evitando que haja cobrança de multa.
O acesso ao boleto do MEI, quer
dizer o DAS da pequena empresa, acontece no Portal do Empreendedor, seguindo o
passo a passo:
Acesse o Portal do
Empreendedor e clique em "Já sou MEI";
Agora, escolha a opção "Pagamento de contribuição
mensal e parcelamentos";
Selecione a alternativa que achar melhor entre
"Pagamento on-line", "Débito automático" ou "Boleto de pagamento";
O usuário será redirecionado ao Portal do Simples
Nacional onde deve informar seu número de CNPJ;
Nesta nova página, selecione para qual ano deseja
emitir o boleto;
Uma tabela com os boletos referentes a cada mês será
gerada, selecione aquele que deseja emitir e clique em "Gerar DAS";
Baixe o boleto e faça o pagamento como desejar.
Deixar de gerar a DAS para pagamento, ou de
fazer a declaração anual de faturamento, trazem consequências ao cidadão e para sua
pequena
empresa. Como o bloqueio do CNPJ, além da aplicação de multas e
restrições no Simples Nacional.
Como verificar os débitos do MEI
A fim de regularizar
todos os seus débitos do MEI, o cidadão deve acessar o portal SIMEI e em seguida o
PGMEI, sistemas do Simples Nacional que dão acesso aos boletos atrasados do DAS. Neste sistema será
possível gerar o boleto referente aos anos anteriores e ao ano de vigência.
Isso significa que
se o dono da empresa não quitou os boletos referentes ao mesmo ano, estes
poderão ser emitidos após atualização do Simples Nacional. No entanto, não é possível fazer o parcelamento
destes débitos que
estão pendentes, porque ao calcular SIMEI são os considerados pelo menos 12 boletos em atraso.
Ou seja, no caso de anos anteriores aí sim
o cidadão pode pedir pelo parcelamento da sua dívida a fim de diminuir o valor
a ser desembolsado. Confira como acessar o SIMEI e reconhecer
os débitos da sua empresa.
Boleto MEI vencido no mesmo ano
Ao acessar o PGMEI informe o número do seu CNPJ;
Agora, selecione "Emitir guia de pagamento" e escolha o
ano atual;
Selecione o período de apuração que deseja, ou seja, os
meses que pretende pagar;
Clique em "Apurar/Gerar DAS" e os boletos serão
gerados.
Parcelamento do Boleto MEI
vencido
Acesse o PGMEI de versão completa e acesse com o seu CNPJ, código
de verificação e certificado digital ou login do Gov.br;
Depois de fazer login vá em "Pagamentos e
parcelamentos";
Selecione as guias que deseja parcelar e emita o
boleto.
Simples Nacional
Quais empresas podem se enquadrar
no Simples Nacional?
Nem todas as
empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos
fatores: faturamento,
atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais regras é
o porte,
que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte podem
optar pelo Simples
Nacional:
Microempresa
(ME): até
360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;
Empresa
de Pequeno Porte (EPP): de
360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses;
Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual
(MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são
diferentes e falaremos delas em um tópico específico.
Além do limite de
faturamento, até R$ 4,8 milhões anuais,
existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa
ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas
pessoas físicas podem ser sócias;
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode
participar do capital social de outra pessoa jurídica;
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do
faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de
faturamento;
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual,
Municipal e/ou Previdência;
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos.
Consulte a Tabela do Simples Nacional;
Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno
porte (EPP);
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem
negociação/parcelamento) com o Governo.
Limite de faturamento do Simples
Nacional
O teto da receita
bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta é
realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da
empresa, sem descontos. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por
média,
da seguinte forma:
1°
mês: Faturamento
do mês multiplicado por 12 meses;
2°
mês: Faturamento
do primeiro mês multiplicado por 12 meses;
3°
mês: Média
do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.
E assim por diante,
até a empresa completar 13 meses de funcionamento, quando o
faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
Vale ressaltar que,
mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que
faturam acima do teto nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime
normal (não optantes).
Ou seja, os impostos
federais serão recolhidos na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o ICMS e ISS terão guias
geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.
O que é o DAS do Simples
Nacional?
O DAS nada mais é do
que a guia
única de pagamento de impostos do simples nas vantagens desse regime
tributário!
Por meio deste
documento são recolhidos tributos como:
-Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-Programa de Integração Social (PIS);
-Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins);
-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS do Simples Nacional);
-Imposto sobre Serviços (ISS);
-Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Assim, em vez de ter
que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa
pagar essa contribuição mensal, o que já vai facilitar muito a sua
vida. O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de
semana, o
vencimento será no próximo dia útil.
Pode ter um MEI e um Simples
Nacional
Ao ser MEI, automaticamente a empresa
já está no Simples Nacional. O que não é permitido é ter dois
CNPJ,
ou seja, tentar ser MEI duas vezes. A empresa pode ter uma ocupação como
principal e até 15 outras ocupações secundárias dentro deste regime que faz a
unificação de impostos.
Além disso,
também não é
possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Quando deixa de cumprir com os
requisitos para micro empreendedor, como tendo informado ganho maior que R$ 81 mil
por ano na
sua declaração anual de faturamento, o empreendedor precisa trocar de regime.
Neste caso, o
recomendado é procurar um contador que dará todas as orientações sobre como emitir a nota fiscal dentro de um
outro regime. Além de todos os outros impostos que deverão ser pagos, já que
ao abrir
um MEI há unificação e barateamento dos valores de
contribuição.
Fonte:
FDR
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O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar como MEI?
Publicado em
11/09/2022
às
10:00
A
formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro
empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce
atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita
Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando
necessários.
A
formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no
endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
As
empresas e escritórios contábeis* espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples
Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.
É
necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente
as contribuições de R$ 60,60 (ao INSS, valor para 2022), acrescido de R$
5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por
meio de carnê (DAS) emitido através do Portal do Empreendedor por ou pela opção
de Débito automático e Pagamento online. Essas despesas são legalmente
estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à
aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
*
A M&M Assessoria Contábil realiza a
formalização do MEI, gratuitamente.
-
O que vai mudar para o MEI em 2023?
Publicado em
04/09/2022
às
14:00
Conheça as mudanças que
podem começar a valer para o MEI a partir de 2023
O Microempreendedor Individual (MEI), é um modelo
empresarial simplificado, criado para facilitar a vida de milhares de
autônomos, garantindo um cadastro gratuito, tributação simplificada,
possibilidade de emissão de Notas Fiscais, assim como linhas de crédito com
juros reduzidos.
No entanto, mesmo sendo um modelo simplificado, é
comum que algumas mudanças possam ocorrer no regime do MEI, seja ela
relacionada ao reajuste das contribuições mensais, mudanças no limite do
faturamento, dentre outras.
Nesse sentido, muitas pessoas já buscam informações
sobre o que mudará ou o que deve mudar para o Microempreendedor Individual.
Logo, apresentaremos o que se espera para o regime no ano que vem.
O que mudará para o MEI em
2023?
Até o presente momento o governo ainda não trouxe
nenhuma mudança em específico para o Microempreendedor Individual.
Contudo, existem algumas propostas que estão em
tramitação no Congresso Nacional e buscam a alteração de pontos importantes da
categoria.
Dentre as mudanças que estão no Congresso e
prometem trazer mudanças para o MEI temos o Projeto de Lei Complementar (PLP)
108/2021.
A proposta em trâmite na Câmara dos Deputados trará
um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual
para 2023.
Isso porque, a proposta pede o reajuste do teto de
faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 2006 até março de 2022.
Caso a proposta seja aprovada, o novo limite de
faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018
para R $144.913,41 em 2023.
Dentre os motivos que justificam o novo valor do
teto de faturamento, está no limite atual defasado diante de um cenário que
combina a alta da inflação com a redução da atividade econômica.
Mudanças previstas para 2023
Além de atender uma demanda constante com relação
ao limite de faturamento do Microempreendedor Individual frente ao cenário
atual, a proposta em discussão no Congresso também permitirá a contratação de
dois funcionários para o MEI.
Na legislação atual, o microempreendedor pode
contratar um único funcionário que deve ganhar o piso da categoria ou em caso
onde a atividade não tenha piso, o funcionário obrigatoriamente deve ganhar um
salário mínimo.
Com relação ao salário dos funcionários do MEI,
caso a proposta seja aprovada, ainda será fixado o piso ou salário mínimo para
os trabalhadores contratados pelo microempreendedor.
O que falta para as novas
mudanças serem aprovadas?
Como essas mudanças estão previstas em um Projeto
de Lei, conforme manda a constituição, todo Projeto de Lei precisa passar pela
aprovação do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado
Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.
No caso, o PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado
Federal onde aguarda agora para entrar na pauta de votações na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado pelas respectivas Comissões, o
texto seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde, em caso de aprovação,
dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em
2023.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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Microempreendedores terão acesso a Programa de Microcrédito Digital
Publicado em
27/08/2022
às
16:00
O SIM
Digital facilita o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema
financeiro
Foi sancionada em 24/08/2022 a Lei 14.438, de 2022, que cria novas
linhas de microcrédito para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs)
com juros reduzidos.
O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM
Digital) facilita o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema
financeiro e incentiva a formalização de pequenos negócios. As linhas de
crédito são voltadas para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva ou de
prestação de serviços, urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva, ou a
microempreendedores individuais (MEIs).
O documento prioriza a concessão de microcréditos para mulheres, até que se
atinja a proporção de, no mínimo, 50% de operações realizadas nessa categoria.
O valor dos empréstimos poderá ser de R$ 1,500,00, no caso de pessoas físicas,
ou de R$ 4,500,00l, para microempreendedores individuais (MEI).
Assegurados pelo Fundo Garantidor de Micro Finanças (FGM), da Caixa Econômica
Federal, os empréstimos poderão ser oferecidos por qualquer banco, com taxas de
3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.
A expectativa do governo é de que o SIM Digital beneficie um total de 4,5
milhões de empreendedores.
Fonte:
Agência Senado / Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Regras da aposentadoria do INSS para quem é MEI: tire suas dúvidas sobre os valores
Publicado em
27/08/2022
às
10:00
Contribuição
para a Previdência é paga de forma diferente dos trabalhadores com carteira
assinada
Uma das categorias
que mais tem contribuído para o mercado de trabalho atual são os
microempreendedores individuais também conhecidos como MEIs. Segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
esses profissionais são um dos responsáveis para a taxa de desemprego começar a
cair no país, passando de mais de quase 12% para 9,3%. No entanto, muitos se
perguntam sobre as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem
é MEI. Neste artigo, vamos mostrar como de fato funciona.
Regras de aposentadoria do INSS
Para aqueles que
trabalham com carteira assinada, a aposentadoria segue as mesmas normas: seu
empregador retira o valor das taxas para a Previdência e ao final do seu
período profissional, o empregado pode se retirar do mercado de trabalho por
idade, tempo de serviço, pontos ou até mesmo por invalidez. Mas para quem
é MEI, as regras são um pouco
diferentes. Em primeiro lugar, logo após o trabalhador se registrar como
autônomo ou dono de seu próprio negócio, ele já contribui com o pagamento
mensal do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), de 5% do mínimo mais impostos, que
variam de R$ 61,60 a R$ 66,60. A taxa garante a formalização dos serviços
prestados e o acesso a benefícios do INSS,
mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que atualmente está em 62 anos
para mulheres e 65 para os homens.
Planejamento de aposentadoria para MEI
Antes de mais nada,
o profissional MEI precisa
entender como funciona essa complementação e fazer um planejamento visando sua
aposentadoria. Em resumo, ao fazer a contribuição ao INSS, ele garante o pagamento de benefícios por
incapacidade, auxílio-doença e salário-maternidade. Porém, para ter direito à
aposentadoria por tempo de cotas pagas, tem de pagar um adicional de 15%, além
dos 5%. Dessa maneira, ficam contabilizados os anos registrados e também o
período como MEI o que pode garantir até mesmo benefício melhor, caso possua um
histórico salarial maior.
Em suma somente com
o pagamento do DAS, o
segurado MEI terá
somente a aposentadoria de um salário mínimo. Por isso, um planejamento
previdenciário a partir dos 40 anos é fundamental para que quando chegar a hora
do merecido descanso profissional, o trabalhador possa também ter a
tranquilidade financeira esperada.
Fonte:
Pronatec.pro
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Caixa anuncia novos empréstimos para MEI
Publicado em
20/08/2022
às
14:00
Em parceria como Sebrae, Caixa
Econômica Federal quer alavancar até R$ 60 bilhões em microcrédito para
empreendedores.
A
Caixa Econômica Federal está focada em conceder empréstimos para empreendedores de baixa renda. Em
parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), o plano é alavancar até R$ 60 bilhões em microcrédito.
O
reforço da parceria vem após a aprovação, pelo Senado, da medida provisória que
cria o Programa de Simplificação do Microcrédito para Empreendedores (SIM Digital). Os empréstimos são
de até R$ 1 mil para pessoas físicas e de até R$ 3,5 mil para
microempreendedores individuais (MEIs).
Prioridade para mulheres
Para contratar o
crédito, o interessado deve exercer uma atividade produtiva ou de prestação de
serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva. Metade dos recursos
serão destinado às mulheres, que têm preferência na contratação.
Segundo a presidente
da Caixa, a instituição vai criar políticas exclusivas para o público feminino,
inclusive por meio da parceria com o Sebrae. O número de pequenos negócios
administrados por empreendedoras é grande no país, especialmente entre as
famílias de baixa renda.
Crédito para MEI
Além
do aplicativo Caixa Tem, o banco
continua sendo o principal agente operacional dos empréstimos feitos pelo
Sebrae com recursos do Fampe (Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas). A
Caixa também deve assumir o papel de principal balcão de negócios gerados pelos
associados do Sebrae com aval do BNDES.
Para saber mais
sobre qualquer uma dessas linhas de crédito, vá até uma agência bancária da
Caixa. Outra opção é acessar o site da instituição ou baixar o app Caixa Tem.
Fonte:
Edital Concursos Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Possibilidade de desenquadramento do MEI, por opção, a qualquer tempo
Publicado em
12/08/2022
às
12:00
O desenquadramento por opção poderá ser
realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser
MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a
comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá
efeitos nesse mesmo ano-calendário.
Exemplos:
. O MEI "X" solicita seu desenquadramento
do Simei em julho de 2017: ele será desenquadrado do Simei a partir de
1º de janeiro de 2018; ou seja, até o período de apuração dezembro/2022
(vencimento em janeiro/2023), ele continuará obrigado a pagar o DAS do MEI.
. O MEI "Y" solicita seu desenquadramento
do Simei em janeiro de 2023: ele é desenquadrado do Simei a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Obs. O desenquadramento é feito no Portal
do Simples Nacional. Não há necessidade de Documento Básico de Entrada (DBE) ou
Protocolo de Transmissão para atualização do CNPJ.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Principais Vantagens de Ser MEI
Publicado em
06/08/2022
às
14:00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS)
Com seu MEI você terá cobertura
previdenciária de benefícios tais como, aposentadoria, salário maternidade,
auxílio doença, dentre outros.
NEGÓCIO RECONHECIDO
O MEI terá um CNPJ e poderá cumprir com as
obrigações legais à um custo baixo.
EMPRÉSTIMOS FACILITADOS
Boa parte dos Bancos do país tem crédito
facilitado para empreendedor que tem CNPJ MEI para investir no seu próprio
negócio.
CONTA EMPRESARIAL
Com o CNPJ você pode abrir uma conta
empresarial (PJ) em diversos banco para obter benefícios oferecidos para as
empresas.
AUMENTE SUAS VENDAS
Aumente suas vendas com a opção de
pagamento por Cartão de Crédito ou Débito, utilizando maquininhas disponíveis
para empresas.
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Ao ter um MEI você pode emitir Nota Fiscal
Eletrônica para produtos ou serviços sem burocracia.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
Se você precisar contratar e registrar um
empregado na sua empresa, você pode de forma legal por possuir um CNPJ MEI
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Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica (NFS-e) é implementada para o Microempreendedor Individual (MEI)
Publicado em
31/07/2022
às
14:00
A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, será
implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no
Portal do Simples Nacional.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa
a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor
Individual - MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal
do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.
A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169, de 27 de
julho de 2022.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico
de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. A NFS-e
será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
Fonte: Receita Federal
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Declaração anual do microempreendedor individual: mesmo com o prazo encerrado, ainda é possível regularizar a situação
Publicado em
26/07/2022
às
17:00
O microempreendedor individual (MEI) ainda
pode pagar a multa por atraso e regularizar a situação
O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor
Individual (DASN-MEI) foi finalizado no dia 30 de junho de 2022, mas
empreendedores que ainda não entregaram a documentação, ainda têm tempo para
regularizar a situação.
Mesmo com a possibilidade de regularização, automaticamente, ao não
enviar a DASN até a data limite, o sistema gera uma multa de R$50, que cai para
R$25 caso o MEI efetue o pagamento em até 30 dias após o prazo legal.
A recomendação da Receita Federal é que todo MEI que atuou em qualquer
período de 2021 faça a declaração, mesmo com o pagamento da multa, para evitar
transtornos. O empreendedor só conseguirá gerar o documento de arrecadação
mensal do Simples Nacional se entregar a DASN-MEI.
Por consequência, se atrasar o pagamento das parcelas de contribuição
mensais, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados.
Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos
ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
"É muito importante que ele entregue a sua declaração de faturamento,
pois só assim vai conseguir ter a regularidade do seu empreendimento.
Caso
precise, por exemplo, contratar algum serviço financeiro, o MEI precisa da sua
regularidade como empresa. Além disso, se ele não fizer a sua DASN, não vai
conseguir gerar as próximas guias de pagamento mensal do ano corrente", detalha
a analista de Relacionamento com o Cliente do Sebrae Sylvia Pinheiro.
A transmissão da DASN-MEI pode ser feita com orientação do Sebrae pelo
0800570800, pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo APP MEI,
disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema
operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Nota M&M: A M&M dispões de um serviço especializado de atendimento a
MEIs, inclusive com o envio da Declaração Anual. Se necessitar dos nossos
serviços, entre em contato com MMfiscal@MMcontabilidade.com.br
Fonte: Agência Sebrae / Fenacon, com
"nota" e edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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Microempreendedores Individuais (MEIs) podrão aderir empréstimos disponibilizados pelo PRONAMPE
Publicado em
24/07/2022
às
12:00
Os MEIs já poderão buscar junto ao
banco de sua preferência a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
O Pronampe foi
criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica
provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de
2021. Agora, a nova versão do Pronampe, que será reaberta em 25/07/2022 (Lei
14.348/2022), tem como principais novidades:
-Inclusão dos MEIs
que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse
grupo não era contemplado;
-Inclusão das
empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas
empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às
linhas de financiamento;
-Concessão de
crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações até o fim de 2024. A lei
anterior só previa até o fim de 2021;
-A possibilidade de demitir
funcionários, o que, até então, era vedado para as empresas contempladas pelo
programa;
-Os agentes
financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de
regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso
aos programas;
-O valor a ser
liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima
será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em
2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o
empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo
de carência de oito meses.
Para
obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição
financeira os dados de faturamento de suas empresas. O compartilhamento é feito
de forma digital. Na
prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central
Virtual de Atendimento). Entrar na opção "Autorizar Compartilhamento de Dados",
localizada na aba de serviços "Outros". A partir daí, se acha a instituição
financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br,
o caminho é simples e se conclui a transação.
Assim
que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a
negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha.
Se
no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação
de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a
agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Fonte: Fenacon / Receita Federal do Brasil / Convergência
Digital, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional
Publicado em
20/07/2022
às
14:00
Multa será de até 20% do valor dos tributos
declarados
O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a
Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a
situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor
mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio
de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de
junho.
A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração
ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer
período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para
evitar transtornos.
Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o
documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o
sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode
ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das
contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos
ao período abrangido pela declaração.
Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei,
disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar
em avançar. Todo o processo é feito pela internet.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante
o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e
prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no
ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem
contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no
ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que
deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é
automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Enquadramento
Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento
até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é
enquadrada como microempresa.
Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é
obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do
microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do
salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre
Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no
comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas
próprias de contribuição.
Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106
empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas.
Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil possuí um serviço especializado de
entrega da Declaração Anual do MEI, para microempreendedores de todo o Brasil.
Se desejar mais informações, envie e-mail para: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br
Fonte: Agência
Brasil/Fenacon, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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Conheça a importância do Registro de MEI para atuação de um negócio
Publicado em
11/07/2022
às
14:00
Você sabe a importância de
se ter um MEI? De acordo com o SEBRAE, o Microempreendedor Individual é um
profissional autônomo, que, quando realiza o cadastro, passa a ter CNPJ,
possuindo assim facilidades na abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos
e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos semelhantes a
uma pessoa jurídica.
Além dos aspectos
anteriormente citados, possuir um MEI garante outros benefícios, como licença
maternidade, contribuição e acionamento do INSS e a contratação de funcionários
com registro CLT. Larissa Viana, proprietária da loja on-line Haus, em Mariana
(MG), declara que "o MEI é uma 'mão na roda' para quem está iniciando com o
empreendedorismo, atualmente com o CPF eu também poderia fazer as minhas vendas,
trabalhar, tirar nota fiscal, mas com o MEI tenho mais respaldo legal para
prosseguir e até elevar a qualidade das minhas vendas, porque comecei com a
revenda de produtos de uma marca renomada e só pude comprar os produtos para
revender porque tinha um CNPJ, só com o CPF isso não seria possível, então foi
mais um benefício em prol de possuir um MEI", destacou.
Ao se registrar como MEI, um passo é dado para o sucesso do seu negócio,
pois assim, o microempreendedor garante mais autonomia no desenvolvimento de
empreendimentos, além de poder contar com serviços oferecidos gratuitamente
para quem possui o registro. "Sei que se eu tiver alguma dificuldade, precisar
de alguns serviços pontuais, posso procurar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico sem custo algum", afirma Larissa a respeito do
suporte oferecido na cidade de Mariana.
Para realizar o cadastro, é necessário realizar a inscrição no portal do
Governo Federal, através do LINK. Para isso, é necessário ter em mãos
documento de identidade, CPF, comprovante de residência e da empresa, título de
eleitor e número da declaração de imposto de renda.
Fonte:
Prefeitura de Mariana (MG), com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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Microempreendedor Individual: como efetuar o desenquadramento do Simei
Publicado em
07/07/2022
às
12:00
O desenquadramento poderá ser realizado no
Portal do Simples Nacional em Simei - Serviços > Desenquadramento >
Comunicação de Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o
contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que
ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Atenção:
Não confundir desenquadramento do Simei com
baixa do MEI:
- No desenquadramento, o contribuinte sai
do Simei mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser
desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no
Simples Nacional ou não;
- Já a baixa do MEI equivale a sua extinção,
com baixa de sua inscrição no CNPJ.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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Envio do eSocial pelo Microempreendedor individual (MEI)
Publicado em
01/07/2022
às
10:00
O eSocial disponibiliza
para o MEI um módulo especial simplificado, que além de gerar
e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os
cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de
pagamento e de guias de recolhimento.
Para acessar o módulo simplificado acesse: https://login.esocial.gov.br/login.aspx e informe
seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha ou utilize o login do Gov.br.
É importante
ressaltar que o MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os
dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço. Portanto, não deve
cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do
seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo
recolhida por meio do DASMEI.
Fonte: Portal Tributário
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Alerta: MEIs estão sendo vítimas de golpes de boletos falsos
Publicado em
21/06/2022
às
10:00
Os golpistas oferecem
ofertas de serviços, possíveis associações de entidades e contribuições mensais
falsas.
Os golpistas oferecem ofertas de serviços, possíveis
associações de entidades e contribuições mensais falsas. A falsificação é crime
de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público.
O MEI é isento dos impostos federais, como Imposto de
Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e paga apenas o Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem custo fixo mensal - variando de
acordo com o setor de atuação do empreendedor.
O único pagamento
que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do
Empreendedor desde 2016.
Caso receba uma
cobrança, a orientação é que o MEI não efetue o pagamento, uma vez que é
indevida, pois ele não é obrigado, por exemplo, a se filiar a nenhuma
instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições,
associações e/ou sindicatos.
"No caso de boletos
fraudulentos, são usados nomes falsos de instituições e entidades oficiais como
associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos, e a data de
vencimento do documento é de curto prazo, onde os MEIs convencidos de que se
trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade e acabam
pagando", finalizou o Executivo da Prefeitura de Divinópolis (MG).
Fonte:
G1, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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Prazo para entrega da DASN-SIMEI encerra em 30/06/2022
Publicado em
21/06/2022
às
08:00
Acaba no dia 30 de junho de 2022 o prazo para entrega da
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),
situação normal, referente ao ano-calendário 2021.
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de
maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos
tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para
30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o
contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor
total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida
automaticamente após a transmissão da declaração.
Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional,
lembramos que é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do
recibo de entrega da DASN-Simei pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para
download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional
Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Caso tenha
dúvidas sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN-Simei.
Nota
M&M: A M&M Assessoria Contábil tem um serviço especializado de entrega
de atendimento aos MEIs - Microempreendedores Individuais, quanto a entrega da
Declaração DASN-Simei. Havendo interesse, contate-nos pelo e-mail: mmfiscal@mmcontabilidade.com.br
ou pelo WhatsApp 51-99504.3153
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto
e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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MEI, atenção ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples
Publicado em
14/06/2022
às
15:00
Confira o passo a passo para preencher a DASN-SIMEI. A declaração é
obrigatória e tem de ser enviada até 30 de junho de 2020
O envio do DASN-SIMEI é obrigatório
para todos os microempreendedores individuais e, neste ano, teve o prazo
prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho de 2020.
Além do pagamento mensal dos impostos e
do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor
Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento,
também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do
Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Geralmente, esse documento é entregue
via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio
de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogada
pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n.
168/2022 da Receita Federal.
O MEI que atuou no ano de 2021 deverá
declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, deve informar o valor do
faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não
empregado.
Quem abriu o MEI neste ano, deverá entregar a declaração relativa ao
ano-calendário de 2022 somente em 2023 .
Não se deve confundir a Declaração
Anual de Faturamento do MEI (DASN - SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega em 2022
era 31 de maio. A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da
empresa, ou seja, do CNPJ.
MULTA
Caso a declaração seja entregue fora do
prazo, o empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá
pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%,
caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do
vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
Além disso, o MEI ficará impossibilitado
de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando
inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios
previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de
vencimento.
A contagem da carência para ter acesso
aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem
atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos
do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
PASSO A PASSO
O MEI pode fazer a própria Declaração
Anual. A DASN-SIMEI precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado
faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta nenhuma cobrança
adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS).
Veja abaixo o passo a passo para enviar
o documento:
1º passo - A primeira coisa a fazer é
identificar o valor do faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios
Mensais de Receitas Brutas ajudarão neste momento. O MEI é obrigado a preencher
um relatório por mês, informando a receita bruta de cada mês.
Reúna os relatórios mensais do ano de
2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do ano
de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021.
Lembre-se de que a declaração se refere
ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa
MEI. Assim, é preciso informar o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem
deduzir as despesas.
2º passo - Depois, é preciso acessar o
novo endereço do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
e clicar na opção
"Empreendedor" e, em seguida, em "Já sou MEI".
Escolha a opção "Declaração Anual de
Faturamento" e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado
para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas
para continuar o login.
3º passo - Clique na seta no campo
"Selecione o ano calendário" e selecione o ano calendário 2021. O tipo de
declaração é "Original".
4º passo - Na tela referente à
Declarar/Retificar, é possível preencher as informações solicitadas:
a) Informe no campo "Receita de comércio e indústria" o valor da receita bruta
do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte
Intermunicipal e Interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha
receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
b) Informe no campo "Receita de prestação de serviços" o valor da receita bruta
do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte
intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens
e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso não tenha
receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);
c) Informe se
possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo "Receita Bruta Total" será
preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos.
Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano
de 2021.
Depois clique em "Continuar" e será
exibida a tela de Resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se
refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor
pago). Confira os dados e clique no botão "Transmitir". Pronto!
5º passo - Imprima ou salve o recibo em
seu computador. Basta clicar em "Recibo de entrega". Nele, constarão as
informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração e o número do
recibo.
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem um serviço especializado
de entrega da Declaração Anual do MEI para os Microempreendedores de todo o
Brasil. Mais informações pelo e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br ou pelo
WhatsApp (51) 99.504-3153.
Fonte: Agência Sebrae / Fenacon, com "Nota" da M&M Assessoria
Contábil
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DASN-Simei 2022: Declaração Anual do Microempreendedor deve ser entregue até 30/06/2022
Publicado em
07/06/2022
às
12:00
Declaração
Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no
Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de
junho de 2022
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já
está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o
dia 30 de junho de 2022.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda
anual e é uma das únicas obrigações do MEI.
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021,
independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual
do MEI.
Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da
Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua
empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em
2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado
no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor
zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também
é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos
meses em que a empresa manteve atividade.
Nota M&M: A M&M possuí um serviço específico de entrega de DASN
Simei para Microempreendedores de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51)
99.500-3153.
Fonte:
Portal Contábeis, com edição e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Paguei um DAS em duplicidade. Posso compensar esse crédito com o valor devido no mês seguinte?
Publicado em
04/06/2022
às
16:00
Não há compensação a pedido para o MEI, que
poderá solicitar a restituição do valor pago em duplicidade ou a maior.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Abertura, Alteração Cadastral e Baixa de MEI necessitará de conta Gov.br
Publicado em
03/06/2022
às
12:00
O governo federal mudou as regras para
quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Agora, o empreendedor precisa se
enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque, a plataforma
exige a confirmação da identidade para garantir que a empresa está
regulamentada.
Segundo o Sebrae, somente com esse
tipo de conta será possível realizar os serviços de formalização, alteração
cadastral e baixa.
"Essa medida foi criada pelo governo
para aumentar a segurança do Microempreendedor Individual. Antigamente, muitas
empresas cobravam por um serviço gratuito e isso poderia gerar fraudes. Com a
nova proposta, o próprio MEI assume o controle sobre os seus dados e CNPJ sem
necessidade de terceiros", explica o analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro.
Níveis prata e bronze
do Gov.br
A conta Gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está
usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível. Tem três níveis
de segurança:
· Bronze,
para acessar serviços digitais menos sensíveis;
· Prata,
para acessar muitos serviços digitais;
· Ouro
para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.
As contas cadastradas exclusivamente
com informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) são consideradas de nível bronze. O cadastro é feito
presencialmente nas unidades do INSS ou do Denatran.
Já as contas validadas por biometria
facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários por meio de internet
banking ou banco credenciado ou cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas de
servidores públicos (Sigepe) passam a ter nível prata de segurança.
As contas validadas pela biometria
facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com
ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.
O usuário que tem uma conta bronze
pode aumentar o nível de segurança de sua conta fazendo as validações que
conferem os níveis superiores.
Formalização
A formalização do MEI garante desde benefícios fiscais até acesso a crédito
diferenciado e garantias previdenciárias.
Trazer a empresa para a formalidade
pode ser um fator-chave para crescer e abrir mercado, além de negociar melhores
contratos com seus fornecedores.
Para ser um Microempreendedor
Individual, é necessário faturar até R$ 81 mil reais por ano, ou seja, em média
R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e
ter, no máximo, um empregado contratado que receba um salário mínimo (R$
1.212,00) ou o piso da categoria.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional
e isento dos seguintes tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL), mas paga Contribuição Previdenciária, ICMS e ISSQN, o que totaliza pouco
mais de R$ 60,00, por mês.
Fonte: Portal
Contábeis, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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MEI - Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido em DAS indevidamente ou a maior?
Publicado em
27/05/2022
às
10:00
A restituição da contribuição
previdenciária (INSS), recolhida em documento de arrecadação (DAS), é
solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível
neste portal, no menu Simei
- Serviços ou no portal e-CAC da RFB.
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser
solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as
orientações de cada ente federado.
O Manual do aplicativo de restituição está
disponível neste portal, em Manuais > Manual da Restituição.
Nota: 1. Para o MEI, as situações mais
comuns de pagamento indevido em DAS são:
. pagamento em duplicidade para o mesmo
período de apuração (PA);
. pagamento de INSS efetuado em DASMEI para
um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade,
auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o
mês inteiro (do primeiro ao último dia).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Requisitos necessários para admissão de um empregado pelo Microempreendedor Individual
Publicado em
18/05/2022
às
14:00
Considera-se
microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o
art. 966 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (o MEI
Caminhoneiro tem o limite de R$ 251.600,00 anuais) e que seja optante
pelo Simples Nacional.
O art.
105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:
O MEI
poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto
em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional,
definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006,
art. 18-C)
..........................
§ 3º Não
se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e
adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem
como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador
decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho,
e que incidem sobre o salário.
§
4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações,
gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é
considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos
seguintes documentos.
-Número
do CPF, para fins de acesso à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
digital, para fins de realização das anotações devidas;
-Certificado
Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
-Certidão
de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados,
concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito
do Imposto de Renda;
-Declaração de dependentes para fins de
Imposto de Renda na fonte;
-Atestado Médico Admissional;
-Declaração
de rejeição ou de requisição do vale transporte ;
-Demais documentos complementares: cédula
de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação, o MEI deverá:
-Anotar
na CTPS digital do funcionário a data de admissão, a remuneração
e as condições especiais, se houver;
-Preencher
a ficha de salário-família;
-Incluir
a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
-Efetuar o cadastro no PIS, caso o
empregado não possua a sua matrícula.
O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações
para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do
Grupo 3, estando obrigado a prestar informações relativas a tais vínculos.
O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.
Fonte:
Guia Trabalhista
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MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
Publicado em
18/05/2022
às
12:00
Há muitas situações em que o
MEI - Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por
exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como:
rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de
aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:
- Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel
acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021,
inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na
fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de
Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual
sob a forma de Lucro Presumido.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI
correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Atenção! Não confundir a
declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração
anual do MEI - DASN-SIMEI.
Saiba mais sobre este tema, acessando o e-book elaborado pela
M&M Assessoria Contábil. Acesse o e-book a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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MEI Caminhoneiro: Guia já Pode Ser Emitida pelo PGMEI
Publicado em
18/05/2022
às
08:00
Programa
para emitir o DAS pode ser acessado pelo e-CAC, Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor ou app MEI.
Programa Gerador de
Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado na
segunda-feira (16/05/2022) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei)
com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.
O PGMEI pode ser
acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app
MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para
Andorid.
O MEI transportador
autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188,
de 2021, e possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão
sujeitos.
Fonte: site RFB
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MEI - Microempreendedor Individual: multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei
Publicado em
14/05/2022
às
16:00
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei
ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar
fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar
esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e
estará sujeito a multa:
. de 2% ao mês-calendário ou fração,
incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que
integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o
prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00;
. de R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez)
informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a
aplicação da multa mínima):
. à metade, quando a declaração for
apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
. a 75%, se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação.
Nota M&M: A DASN-Simei é a
Declaração Anual do Microempreendedor Individual. O prazo de entrega é,
normalmente, em 31 de maio do ano seguinte. Excepcionalmente, a DASN-Simei,
relativa ao no de 2021 deverá ser entregue até 30 de junho de 2022. A M&M
Assessoria Contábil presta o serviço de envio da DASN-Simei.
Base
legal: art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Fonte: Receita Federal do
Brasil, com edição no texto e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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MEI deverá apresentar a Declaração Anual até 30/06/2022
Publicado em
06/05/2022
às
14:00
O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada
para o MEI (DASN-SIMEI), que normalmente é apresentada em maio, excepcionalmente,
referente ao ano-calendário 2021 deverá ser enviada até 30 de junho de 2022.
Base Legal: Art. 2º da
Resolução CGSN 168/2022. Fonte: M&M Assessoria
Contábil
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MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Publicado em
29/04/2022
às
12:00
O MEI - Microempreendedor
Individual - ficará dispensado da emissão de nota fiscal:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações
de serviços para consumidor final pessoa física; e
2. nas operações com mercadorias para
destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no
CNPJ; e
2. nas operações com mercadorias para destinatário
inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Base Legal: inciso
II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018. Fonte: Guia
Tributário Online
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M&M LANÇA A 3ª EDIÇÃO DO E-BOOK "O MEI E O IMPOSTO DE RENDA"
Publicado em
18/04/2022
às
10:00
Muitos Microempreendedores
Individuais (MEIs) tem dúvidas se eles - como pessoas físicas - estão obrigados
a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e sobre qual o valor
de rendimentos a declarar, entre outros questionamentos.
Para auxiliar no esclarecimentos
dessas questões, a M&M está lançando a 3ª edição do E-Book "O MEI E O
IMPOSTO DE RENDA". Acesse agora. É gratuito. Basta se cadastrar para receber o
M&M Flash (um informativo eletrônico semanal, gratuito, com matérias de
interesse dos empreendedores), a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir
Boa leitura.
M&M ASSESSORIA
CONTÁBIL
Há 32 anos ao lado do empreendedor
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MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
Publicado em
14/04/2022
às
14:00
Há muitas situações em que o
MEI - Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por
exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como: rendimentos do
trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria,
pensões, aluguéis, atividade rural.
Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:
- Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel
acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em
31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$
300.000,00;
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na
fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de
Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual
sob a forma de Lucro Presumido.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI
correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Atenção!
Não
confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração
anual do MEI - DASN-SIMEI - veja maiores detalhes aqui.
Fonte: Guia Tributário
Online
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MEI: veja 11 benefícios garantidos e 5 que podem ser cancelados
Publicado em
04/04/2022
às
16:00
O registro
MEI garante uma série de direitos para o trabalhador autônomo, porém, ao se
cadastrar, este pode perder alguns benefícios
O cadastramento como
Microempreendedor Individual (MEI) é a formalização do profissional autônomo. Com esse
registro, o trabalhador passa a ter uma série de obrigações e garantias
previdenciárias.
Para se tornar MEI e receber os benefícios, é
preciso atender a alguns requisitos.
Além de pagar mensalmente
o Simples Nacional, de
acordo com a modalidade da sua atividade, o trabalhador deve:
·
Ter faturamento de até R$
81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês (obs. O MEI Caminhoneiro tem o limite de R$
251.600,00/ano);
·
Não ser sócio ou dono de
outra empresa;
·
Contratar, no máximo, um
funcionário, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
11
benefícios que todo MEI tem direito
Trabalhadores autônomos
que registram o MEI passam
a ter acesso aos seguintes benefícios:
·
Aposentadoria por idade
ou invalidez. Quem é MEI não
pode aposentar por tempo de contribuição, exceto se o trabalhador complementar
15% do valor mensalmente ou ao solicitar a aposentadoria;
·
Auxílio-doença, com
direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
·
Salário-maternidade;
·
Cobertura da Previdência
Social estendida à família;
·
Auxílio-reclusão;
·
Pensão por morte pago
para dependentes;
·
Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) gratuita,
possibilitando a abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com
condições especiais e juros reduzidos;
·
Modelo simplificado de
tributação enquadrado no Simples
Nacional, o que garante isenção do pagamento de tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) ;
·
Possibilidade de
negociação com órgãos públicos;
·
Emissão de nota fiscal;
·
Apoio técnico e suporte
do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.
5 benefícios que podem ser cancelados para quem é MEI
Ao registrar o MEI, são automaticamente
cancelados benefícios previdenciários que já estão sendo pagos, como aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou salário maternidade. Outros cinco benefícios que também podem acabar são:
·
Seguro-desemprego;
·
Benefício de Prestação
Continuada;
·
Prouni;
·
Fies;
·
Auxílio
Brasil.
Vale ressaltar que, de
acordo com o governo federal,
servidores públicos federais não podem se tornar microempreendedores
individuais. Já funcionários estaduais e municipais devem conferir as regras
locais antes de solicitar o cadastro como MEI.
Fonte: Concursos no Brasil / Contábeis
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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Publicado em
30/03/2022
às
16:00
O MEI estará dispensado de emitir nota
fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o
destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse
destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nota: Independente da dispensa de
emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com
documento fiscal.
Base
normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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MEI transportador autônomo de cargas
Publicado em
29/03/2022
às
14:00
O Microempreendedor Individual - MEI, de que
trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de
Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em
valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no
mês.
Para ser MEI, o contribuinte deve ter
natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais
requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022,
regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o
art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar
nº 188, de 31/12/2021.
Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI
transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que
exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário
(excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou
mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução
CGSN nº 140, de 22/05/2022:
· Transportador autônomo de carga - municipal.
· Transportador autônomo de carga intermunicipal,
interestadual e internacional.
· Transportador autônomo de carga - produtos perigosos.
· Transportador autônomo de carga - mudanças.
O MEI transportador autônomo de cargas poderá
auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$
251.600,00 ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67
multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e
o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um
mês inteiro.
Em contrapartida, deverá pagar, por meio do
DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
· Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa
do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
o Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o
salário-mínimo mensal.
o A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o
salário-mínimo mensal.
· R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse
imposto.
· R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse
imposto.
O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador
autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?
· Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer,
de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B
do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022
para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações
exercidas.
· Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e
exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações
profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de
2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no
período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas
ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será
disponibilizado nesse Portal.
O contribuinte que possua solicitação de
opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente
de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais
ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº
140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de
16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e
formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado
nesse Portal.
ATENÇÃO: Caso a opção pelo Simei seja deferida
nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de
Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações
profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da
solicitação.
· O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do
Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte
autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140,
de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.
O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de
transporte autônomo de cargas?
O MEI transportador autônomo de cargas, que
passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na
Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:
· Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário
anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 ou, no caso de início de
atividades, de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses
compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo
ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
· A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal
correspondente à soma das seguintes parcelas:
o Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa
do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5%
sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do
início de atividade, se for o caso.
o R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte
desse imposto.
o R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte
desse imposto.
Caso exceda os referidos limites de receita
bruta anual será desenquadrado do Simei.
Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas
O MEI transportador autônomo de cargas deve
emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no
Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para
reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI
transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.
A alíquota da contribuição para a Seguridade
Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com
vencimento em 20/05/2022.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Categoria de transportadores autônomos de cargas pode ser MEI
Publicado em
27/03/2022
às
11:00
MEI Caminhoneiros tem benefícios e facilidades para categoria
O
Projeto de Integração Nacional (PIM) está inaugurando esta novidade para quem
trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ. A categoria já
pode aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a
mais benefícios e direitos previdenciários. O teto anual é de R$ 251,6 mil.
Procedimentos para adesão.
Quem não tem ainda o
CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor
na plataforma Gov.br.
Basta
clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de
tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a
ocupação principal e as secundárias.
Agora,
quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI
Caminhoneiro tem até 31 de março de 2022 para fazer uma alteração de
cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e
preencher os dados.
Já
quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de
tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples
Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março de 2022.
Fonte: Receita Federal do
Brasil.
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Obrigações Acessórias do MEI
Publicado em
25/03/2022
às
10:40
· Emitir documento fiscal para
destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de
entrada de mercadorias;
· Manter Relatório Mensal de Receitas
Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das
receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias
e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de
serviços emitidas;
· Apresentar Declaração Anual para o MEI -
DASN-Simei;
· Prestar informações relativas a terceiros
nos casos de contratação de funcionário.
Nota 1. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis,
da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e).
Nota 2. Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é
mantê-lo, para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco.
Nota 3. Não confundir a DASN-Simei, exclusiva para o MEI optante pelo Simei,
com a antiga DASN, que era para os outros optantes pelo Simples Nacional
declararem até o ano-calendário de 2011.
Nota 4. Eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei.
Nota 5. O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o
contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física. Caso
ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de
acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo.
Nota 6. O MEI só está desobrigado de usar o eSocial e apresentar RAIS se não
contratar empregado.
Base
Legal: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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MEI Poderão Parcelar os Débitos Tributários Pelo RELP
Publicado em
18/03/2022
às
13:00
Por meio da Lei Complementar 193/2022 foi
instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
Simples Nacional (RELP).
Poderão aderir ao RELP as microempresas,
incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte,
inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.
Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito
do RELP, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde
que vencidos até a competência fevereiro/2022.
A adesão ao parcelamento deverá ocorrer até
29.04.2022.
O prazo de parcelamento máximo será de 188
meses.
O valor mínimo de
cada parcela mensal dos parcelamentos para as empresas do Simples Nacional será
de R$ 300,00; débitos dos microempreendedores individuais o valor será de R$
50,00.
O Comitê Gestor do Simples
Nacional regulamentará o Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
Acesse o texto completo da Lei Complementar
193/2022, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp193.htm
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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MEI Inativo - Pagamento do Tributo
Publicado em
16/03/2022
às
16:00
O MEI inativo
está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?
Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado
a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e
independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a
partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os
valores dos tributos ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
Nota 1. Caso o MEI pretenda voltar à
atividade, mas perceba que é melhor sair do Simei, pode pedir o
desenquadramento, com efeitos a partir de janeiro;
Nota 2. Caso o MEI decida encerrar
definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro
(CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.
Nota 3. O desenquadramento do Simei ou a
baixa da inscrição no CNPJ não implicam cancelamento do valor fixo devido no
período de opção pelo Simei.
Base
legal: art. 18-A, "caput" da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Atualizada a lista de ocupações permitidas ao MEI - Microempreendedor Individual
Publicado em
07/03/2022
às
14:00
Segue atualização de 23/2/2022, através da Resolução CGSN 165/2022
|
TABELA A
|
|
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE
CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
|
ABATEDOR(A) DE AVES
COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
ACABADOR(A) DE
CALÇADOS INDEPENDENTE
|
1531-9/02
|
ACABAMENTO DE CALÇADOS
DE COURO SOB CONTRATO
|
S
|
S
|
|
AÇOUGUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4722-9/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
CARNES - AÇOUGUES
|
N
|
S
|
|
ADESTRADOR(A) DE
ANIMAIS INDEPENDENTE
|
9609-2/07
|
ALOJAMENTO DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
ADESTRADOR(A) DE CÃES
DE GUARDA INDEPENDENTE
|
8011-1/02
|
SERVIÇOS DE
ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA
|
S
|
N
|
|
AGENTE DE CORREIO
FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE
|
5310-5/02
|
ATIVIDADES DE
FRANQUEADAS DO CORREIO NACIONAL
|
S
|
S
|
|
AGENTE DE VIAGENS
INDEPENDENTE
|
7911-2/00
|
AGÊNCIAS DE VIAGENS
|
S
|
N
|
|
AGENTE FUNERÁRIO
INDEPENDENTE
|
9603-3/04
|
SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS
|
S
|
N
|
|
AGENTE MATRIMONIAL
INDEPENDENTE
|
9609-2/02
|
AGÊNCIAS MATRIMONIAIS
|
S
|
N
|
|
ALFAIATE INDEPENDENTE
|
1412-6/02
|
CONFECÇÃO SOB MEDIDA
DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
|
S
|
N
|
|
AMOLADOR(A) DE ARTIGOS
DE CUTELARIA INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ANIMADOR(A) DE FESTAS
INDEPENDENTE
|
9329-8/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ANTIQUÁRIO(A)
INDEPENDENTE
|
4785-7/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ANTIGUIDADES
|
N
|
S
|
|
APICULTOR(A)
INDEPENDENTE
|
0159-8/01
|
APICULTURA
|
S
|
S
|
|
APURADOR(A),
COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E
REVISTAS INDEPENDENTE
|
6399-2/00
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ARMADOR(A) DE
FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE
|
2599-3/01
|
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO
|
S
|
N
|
|
ARTESÃO(Ã) DE
BIJUTERIAS INDEPENDENTE
|
3212-4/00
|
FABRICAÇÃO DE
BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
INDEPENDENTE
|
2219-6/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
INDEPENDENTE
|
2349-4/99
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO
INDEPENDENTE
|
2330-3/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS
SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA,
BAMBU E AFINS INDEPENDENTE
|
1629-3/02
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS
TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM COURO
INDEPENDENTE
|
1529-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM GESSO
INDEPENDENTE
|
2330-3/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS
SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS,
VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE
|
2399-1/01
|
DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO,
GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL
|
S
|
N
|
|
ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
INDEPENDENTE
|
1629-3/01
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE,
GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS INDEPENDENTE
|
2391-5/03
|
APARELHAMENTO DE
PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
|
S
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM METAIS
INDEPENDENTE
|
2599-3/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM METAIS
PRECIOSOS INDEPENDENTE
|
3211-6/02
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM OUTROS
MATERIAIS INDEPENDENTE
|
3299-0/99
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM PAPEL
INDEPENDENTE
|
1749-4/00
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
INDEPENDENTE
|
2229-3/99
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
INDEPENDENTE
|
2319-2/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DE VIDRO
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO TÊXTIL
|
1359-6/00
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS
|
N
|
S
|
|
ASTRÓLOGO(A)
INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
AZULEJISTA
INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
BALEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4721-1/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
BANHISTA DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
BARBEIRO INDEPENDENTE
|
9602-5/01
|
CABELEIREIROS,
MANICURE E PEDICURE
|
S
|
N
|
|
BARQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5099-8/99
|
OUTROS TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
S
|
|
BARRAQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4712-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
|
N
|
S
|
|
BENEFICIADOR(A) DE
CASTANHA INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
BIKEBOY (CICLISTA
MENSAGEIRO) INDEPENDENTE
|
5320-2/02
|
SERVIÇOS DE ENTREGA
RÁPIDA
|
S
|
N
|
|
BIKE PROPAGANDISTA
INDEPENDENTE
|
7319-0/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1092-9/00
|
FABRICAÇÃO DE
BISCOITOS E BOLACHAS
|
N
|
S
|
|
BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
INDEPENDENTE
|
4322-3/01
|
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
|
S
|
N
|
|
BONELEIRO(A)
(FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE
|
1414-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
|
N
|
S
|
|
BORDADEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1340-5/99
|
OUTROS SERVIÇOS DE
ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
|
S
|
N
|
|
BORRACHEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4520-0/06
|
SERVIÇOS DE
BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
BRITADOR INDEPENDENTE
|
2391-5/01
|
BRITAMENTO DE PEDRAS,
EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO
|
N
|
S
|
|
CABELEIREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9602-5/01
|
CABELEIREIROS,
MANICURE E PEDICURE
|
S
|
N
|
|
CALAFETADOR(A)
INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
CALHEIRO (A)
INDEPENDENTE
|
4399-1/99
|
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CAMINHONEIRO (A) DE
CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE
|
4930-2/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
CANTOR(A)/MÚSICO(A)
INDEPENDENTE
|
9001-9/02
|
PRODUÇÃO MUSICAL
|
S
|
N
|
|
CAPOTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4520-0/08
|
SERVIÇOS DE CAPOTARIA
|
S
|
N
|
|
CARPINTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1622-6/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO
|
N
|
S
|
|
CARPINTEIRO(A)
INSTALADOR(A) INDEPENDENTE
|
4330-4/02
|
INSTALAÇÃO DE PORTAS,
JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
|
S
|
N
|
|
CARREGADOR (VEÍCULOS
INDEPENDENTE
|
5212-5/00
|
CARGA E DESCARGA
|
S
|
N
|
|
CARREGADOR DE MALAS
INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CARROCEIRO - COLETA DE
ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE
|
3811-4/00
|
COLETA DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS
|
S
|
N
|
|
CARROCEIRO -
TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE
|
4930-2/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
CARROCEIRO -
TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE
|
4930-2/04
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE MUDANÇAS
|
S
|
S
|
|
CARTAZISTA, PINTOR DE
INDEPENDENTE
|
8299-7/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CERQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4399-1/99
|
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CHAPELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1414-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
|
N
|
S
|
|
CHAVEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9529-1/02
|
CHAVEIROS
|
S
|
N
|
|
CHOCOLATEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1093-7/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES
|
N
|
S
|
|
CHURRASQUEIRO(A)
AMBULANTE INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
CHURRASQUEIRO(A) EM
DOMICÍLIO INDEPENDENTE
|
5620-1/02
|
SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ
|
S
|
S
|
|
CLICHERISTA
INDEPENDENTE
|
1821-1/00
|
SERVIÇOS DE
PRÉ-IMPRESSÃO
|
S
|
N
|
|
COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
INDEPENDENTE
|
8291-1/00
|
ATIVIDADES DE
COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS
|
S
|
N
|
|
COLCHOEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
3104-7/00
|
FABRICAÇÃO DE COLCHÕES
|
N
|
S
|
|
COLETOR DE RESÍDUOS
NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE
|
3811-4/00
|
COLETA DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS
|
S
|
N
|
|
COLOCADOR(A) DE
PIERCING INDEPENDENTE
|
9609-2/06
|
SERVIÇOS DE TATUAGEM E
COLOCAÇÃO DE PIERCING
|
S
|
N
|
|
COLOCADOR(A) DE
REVESTIMENTOS INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
COMERCIANTE DE
INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE
|
4789-0/05
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE
|
4789-0/05
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A
VENDA DE MEDICAMENTOS)
|
4789-0/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE ARMARINHO INDEPENDENTE
|
4755-5/02
|
COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE BEBÊ INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE
|
4763-6/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE
|
4755-5/03
|
COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE COLCHOARIA INDEPENDENTE
|
4754-7/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE COLCHOARIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE CUTELARIA INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE
|
4754-7/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE JOALHERIA INDEPENDENTE
|
4783-1/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE JOALHERIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE ÓPTICA INDEPENDENTE
|
4774-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ÓPTICA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE RELOJOARIA INDEPENDENTE
|
4783-1/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE RELOJOARIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE
|
4759-8/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE VIAGEM INDEPENDENTE
|
4782-2/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VIAGEM
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
4781-4/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
ERÓTICOS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
ESPORTIVOS INDEPENDENTE
|
4763-6/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ESPORTIVOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE
|
4789-0/08
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
FUNERÁRIOS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE
|
4773-3/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
USADOS INDEPENDENTE
|
4785-7/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS USADOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE BEBIDAS
INDEPENDENTE
|
4723-7/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
4763-6/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE
|
4789-0/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE
|
4763-6/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE CAL,
AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE
|
4744-0/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
CALÇADOS INDEPENDENTE
|
4782-2/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
CALÇADOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE CARVÃO
E LENHA INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE CESTAS
DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE
|
4729-6/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE
|
4772-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE DISCOS,
CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE
|
4762-8/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE
|
4753-9/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EMBALAGENS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE
|
4752-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
|
4751-2/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE
|
4789-0/07
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE
|
4744-0/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE FLORES,
PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
4756-3/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
LATICÍNIOS INDEPENDENTE
|
4721-1/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
LATICÍNIOS E FRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
LUBRIFICANTES INDEPENDENTE
|
4732-6/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
LUBRIFICANTES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE MADEIRA
E ARTEFATOS INDEPENDENTE
|
4744-0/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MADEIRA E ARTEFATOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE
|
4744-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE
|
4744-0/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS HIDRÁULICOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE
|
4742-3/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAL ELÉTRICO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE
|
4713-0/02
|
LOJAS DE VARIEDADES,
EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
4754-7/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MÓVEIS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE OBJETOS
DE ARTE INDEPENDENTE
|
4789-0/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OBJETOS DE ARTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
|
4541-2/06
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE
|
4530-7/03
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE
|
4757-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO
DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
|
4541-2/07
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE
|
4530-7/04
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PERUCAS
INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE
|
4789-0/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PLANTAS E FLORES NATURAIS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE
|
4530-7/05
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
|
4772-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
|
4789-0/05
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE
|
4721-1/02
|
PADARIA E CONFEITARIA
COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE
|
4729-6/01
|
TABACARIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE
|
4729-6/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE REDES
PARA DORMIR INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE SISTEMA
DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE TECIDOS
INDEPENDENTE
|
4755-5/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
TECIDOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE TINTAS
E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE
|
4741-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE TOLDOS
E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE VIDROS
INDEPENDENTE
|
4743-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
VIDROS
|
N
|
S
|
|
COMPOTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
CONFECCIONADOR(A) DE
CARIMBOS INDEPENDENTE
|
3299-0/02
|
FABRICAÇÃO DE CANETAS,
LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO
|
N
|
S
|
|
CONFEITEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1091-1/02
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.
|
N
|
S
|
|
COSTUREIRO(A) DE
ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE
|
1412-6/01
|
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE
VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
|
S
|
S
|
|
COSTUREIRO(A) DE
ROUPAS SOB MEDIDA INDEPENDENTE
|
1412-6/02
|
CONFECÇÃO SOB MEDIDA
DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
|
S
|
N
|
|
COZINHEIRO(A) QUE
FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
CRIADOR(A) DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
0159-8/02
|
CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE
ESTIMAÇÃO
|
N
|
S
|
|
CRIADOR(A) DE PEIXES
ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE
|
0322-1/04
|
CRIAÇÃO DE PEIXES
ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
|
N
|
S
|
|
CRIADOR(A) DE PEIXES
ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE
|
0321-3/04
|
CRIAÇÃO DE PEIXES
ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
|
N
|
S
|
|
CROCHETEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1422-3/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS
|
N
|
S
|
|
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS
(PET SITTER) INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
CUIDADOR(A) DE IDOSOS
E ENFERMOS INDEPENDENTE
|
8712-3/00
|
ATIVIDADES DE
FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO
DOMICÍLIO
|
S
|
N
|
|
CUNHADOR(A) DE MOEDAS
E MEDALHAS INDEPENDENTE
|
3211-6/03
|
CUNHAGEM DE MOEDAS E
MEDALHAS
|
N
|
S
|
|
CURTIDOR DE COURO
INDEPENDENTE
|
1510-6/00
|
CURTIMENTO E OUTRAS
PREPARAÇÕES DE COURO
|
N
|
S
|
|
CUSTOMIZADOR(A) DE
ROUPAS INDEPENDENTE
|
1340-5/99
|
OUTROS SERVIÇOS DE
ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
|
S
|
N
|
|
DEPILADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9602-5/02
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA
E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
|
S
|
N
|
|
DIARISTA INDEPENDENTE
|
9700-5/00
|
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
DIGITADOR(A)
INDEPENDENTE
|
8219-9/99
|
PREPARAÇÃO DE
DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
DISC JOCKEY (DJ) OU
VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
|
9001-9/06
|
ATIVIDADES DE
SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
|
S
|
N
|
|
DISTRIBUIDOR(A) DE
ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE
|
3600-6/02
|
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
POR CAMINHÕES
|
S
|
S
|
|
DOCEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
DUBLADOR(A)
INDEPENDENTE
|
5912-0/01
|
SERVIÇOS DE DUBLAGEM
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE JORNAIS
DIÁRIOS INDEPENDENTE
|
5812-3/01
|
EDITOR DE JORNAIS
DIÁRIOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE JORNAIS
NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE
|
5812-3/02
|
EDITOR DE JORNAIS NÃO
DIÁRIOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE LISTA DE
DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE
|
5819-1/00
|
EDIÇÃO DE CADASTROS,
LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE LIVROS
INDEPENDENTE
|
5811-5/00
|
EDIÇÃO DE LIVROS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE REVISTAS
INDEPENDENTE
|
5813-1/00
|
EDIÇÃO DE REVISTAS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE VÍDEO
INDEPENDENTE
|
5912-0/99
|
ATIVIDADES DE
PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ELETRICISTA DE
AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE
|
4520-0/03
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
ELETRICISTA EM
RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE
|
4321-5/00
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
|
S
|
N
|
|
ENCADERNADOR(A)/
PLASTIFICADOR(A)
INDEPENDENTE
|
1822-9/01
|
SERVIÇOS DE
ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO
|
S
|
N
|
|
ENCANADOR INDEPENDENTE
|
4322-3/01
|
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
|
S
|
N
|
|
ENGRAXATE INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ENTREGADOR DE MALOTES
INDEPENDENTE
|
5320-2/01
|
SERVIÇOS DE MALOTE NÃO
REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL
|
S
|
S
|
|
ENVASADOR(A) E
EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE
|
8292-0/00
|
ENVASAMENTO E
EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO
|
S
|
N
|
|
ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS
DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE
|
1340-5/01
|
ESTAMPARIA E
TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
|
S
|
N
|
|
ESTETICISTA DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
ESTETICISTA
INDEPENDENTE
|
9602-5/02
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA
E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
|
S
|
N
|
|
ESTOFADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
FABRICANTE DE AÇÚCAR
MASCAVO INDEPENDENTE
|
1071-6/00
|
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR
EM BRUTO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE AMENDOIM
E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE
|
1096-1/00
|
FABRICAÇÃO DE
ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE AMIDO E
FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE
|
1065-1/01
|
FABRICAÇÃO DE AMIDOS E
FÉCULAS DE VEGETAIS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE
|
2532-2/01
|
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
2532-2/01
|
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAL
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE
|
3230-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE
|
1351-1/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE ARTIGOS
DE CUTELARIA INDEPENDENTE
|
2541-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DE CUTELARIA
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE
|
3299-0/05
|
FABRICAÇÃO DE
AVIAMENTOS PARA COSTURA
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE BALAS,
CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE
|
1093-7/02
|
FABRICAÇÃO DE FRUTAS
CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE
|
1521-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE
|
3240-0/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE CALÇADOS
DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE
|
1539-4/00
|
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE CALÇADOS
DE COURO INDEPENDENTE
|
1531-9/01
|
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
DE COURO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE CHÁ
INDEPENDENTE
|
1099-6/05
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE ETC.)
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE
|
1414-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE
|
1032-5/99
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE
|
1732-0/00
|
FABRICAÇÃO DE
EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE
|
1623-4/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE
|
1731-1/00
|
FABRICAÇÃO DE
EMBALAGENS DE PAPEL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ESPECIARIAS INDEPENDENTE
|
1095-3/00
|
FABRICAÇÃO DE
ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ESQUADRIAS METÁLICAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
2512-8/00
|
FABRICAÇÃO DE
ESQUADRIAS DE METAL
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE FIOS DE
ALGODÃO INDEPENDENTE
|
1311-1/00
|
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE
FIBRAS DE ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE FIOS DE
LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE
|
1312-0/00
|
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE
FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE FUMO E
DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE
|
1220-4/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE GELÉIA
DE MOCOTÓ INDEPENDENTE
|
1099-6/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE GELO
COMUM INDEPENDENTE
|
1099-6/04
|
FABRICAÇÃO DE GELO
COMUM
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE
|
3299-0/01
|
FABRICAÇÃO DE
GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE
|
1742-7/99
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PAPEL PARA USO DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE
|
3220-5/00
|
FABRICAÇÃO DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE JOGOS
RECREATIVOS INDEPENDENTE
|
3240-0/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
LATICÍNIOS INDEPENDENTE
|
1052-0/00
|
FABRICAÇÃO DE
LATICÍNIOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
3299-0/03
|
FABRICAÇÃO DE LETRAS,
LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE
LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE
|
2740-6/02
|
FABRICAÇÃO DE
LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MALAS
INDEPENDENTE
|
1521-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE
|
1094-5/00
|
FABRICAÇÃO DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MEIAS
INDEPENDENTE
|
1421-5/00
|
FABRICAÇÃO DE MEIAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MOCHILAS
E CARTEIRAS INDEPENDENTE
|
1521-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PAINÉIS
E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE
|
3299-0/04
|
FABRICAÇÃO DE PAINÉIS
E LETREIROS LUMINOSOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PÃO DE
QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE
|
1091-1/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PAPEL
INDEPENDENTE
|
1721-4/00
|
FABRICAÇÃO DE PAPEL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO INDEPENDENTE
|
1412-6/03
|
FACÇÃO DE PEÇAS DO
VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO INDEPENDENTE
|
1411-8/02
|
FACÇÃO DE ROUPAS
ÍNTIMAS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO INDEPENDENTE
|
1413-4/03
|
FACÇÃO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
PARA CALÇADOS INDEPENDENTE
|
1540-8/00
|
FABRICAÇÃO DE PARTES
PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE POLPAS
DE FRUTAS INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DE SOJA INDEPENDENTE
|
1099-6/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE
|
3292-2/02
|
FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE
|
1013-9/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE CARNE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE
|
1061-9/02
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DO ARROZ
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE RAPADURA
E MELAÇO INDEPENDENTE
|
1071-6/00
|
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR
EM BRUTO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE
|
1122-4/03
|
FABRICAÇÃO DE
REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE ROUPAS
ÍNTIMAS INDEPENDENTE
|
1411-8/01
|
CONFECÇÃO DE ROUPAS
ÍNTIMAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE SUCOS
CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE
|
1033-3/01
|
FABRICAÇÃO DE SUCOS
CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE SUCOS DE
FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE
|
1033-3/02
|
FABRICAÇÃO DE SUCOS DE
FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE VELAS,
INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE
|
3299-0/06
|
FABRICAÇÃO DE VELAS,
INCLUSIVE DECORATIVAS
|
N
|
S
|
|
FARINHEIRO DE MANDIOCA
INDEPENDENTE
|
1063-5/00
|
FABRICAÇÃO DE FARINHA
DE MANDIOCA E DERIVADOS
|
N
|
S
|
|
FARINHEIRO DE MILHO
INDEPENDENTE
|
1064-3/00
|
FABRICAÇÃO DE FARINHA
DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO
|
N
|
S
|
|
FERRAMENTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
2543-8/00
|
FABRICAÇÃO DE
FERRAMENTAS
|
N
|
S
|
|
FERREIRO/FORJADOR
INDEPENDENTE
|
2543-8/00
|
FABRICAÇÃO DE
FERRAMENTAS
|
N
|
S
|
|
FILMADOR(A)
INDEPENDENTE
|
7420-0/04
|
FILMAGEM DE FESTAS E
EVENTOS
|
S
|
N
|
|
FORNECEDOR(A) DE
ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE
|
5620-1/01
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
|
N
|
S
|
|
FOSSEIRO (LIMPADOR DE
FOSSA) INDEPENDENTE
|
3702-9/00
|
ATIVIDADES
RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
|
S
|
N
|
|
FOTOCOPIADOR(A)
INDEPENDENTE
|
8219-9/01
|
FOTOCÓPIAS
|
S
|
N
|
|
FOTÓGRAFO(A)
INDEPENDENTE
|
7420-0/01
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
|
S
|
N
|
|
FOTÓGRAFO(A) AÉREO
INDEPENDENTE
|
7420-0/02
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS
|
S
|
N
|
|
FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
INDEPENDENTE
|
7420-0/02
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS
|
S
|
N
|
|
FUNILEIRO/LANTERNEIRO
INDEPENDENTE
|
4520-0/02
|
SERVIÇOS DE
LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
GALVANIZADOR(A)
INDEPENDENTE
|
2539-0/02
|
SERVIÇOS DE TRATAMENTO
E REVESTIMENTO EM METAIS
|
S
|
N
|
|
GESSEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4330-4/03
|
OBRAS DE ACABAMENTO EM
GESSO E ESTUQUE
|
S
|
N
|
|
GRAVADOR(A) DE
CARIMBOS INDEPENDENTE
|
8299-7/03
|
SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO
DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO
|
S
|
N
|
|
GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
5211-7/02
|
GUARDA-MÓVEIS
|
S
|
N
|
|
GUIA DE TURISMO
INDEPENDENTE
|
7912-1/00
|
OPERADORES TURÍSTICOS
|
S
|
N
|
|
GUINCHEIRO
INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS)
|
5229-0/02
|
SERVIÇOS DE REBOQUE DE
VEÍCULOS
|
S
|
S
|
|
HUMORISTA E CONTADOR
DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
|
9001-9/01
|
PRODUÇÃO TEATRAL
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
ANTENAS DE TV INDEPENDENTE
|
4321-5/00
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE
|
4321-5/00
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
INDEPENDENTE
|
4329-1/02
|
INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE
|
4329-1/05
|
TRATAMENTOS TÉRMICOS,
ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE
|
4329-1/05
|
TRATAMENTOS TÉRMICOS,
ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE
|
3321-0/00
|
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE
|
4329-1/01
|
INSTALAÇÃO DE PAINÉIS
PUBLICITÁRIOS
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE REDE
DE COMPUTADORES INDEPENDENTE
|
6190-6/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE
|
4322-3/03
|
INSTALAÇÕES DE SISTEMA
DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE
|
4520-0/07
|
SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE
|
4329-1/03
|
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE
|
8020-0/02
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E
REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE
|
4322-3/02
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E
REFRIGERAÇÃO
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE ARTE E
CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
|
8592-9/99
|
ENSINO DE ARTE E
CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE ARTES
CÊNICAS INDEPENDENTE
|
8592-9/02
|
ENSINO DE ARTES
CÊNICAS, EXCETO DANÇA
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE CURSOS
GERENCIAIS INDEPENDENTE
|
8599-6/04
|
TREINAMENTO EM
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE CURSOS
PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
|
8599-6/05
|
CURSOS PREPARATÓRIOS
PARA CONCURSOS
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE
IDIOMAS INDEPENDENTE
|
8593-7/00
|
ENSINO DE IDIOMAS
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE
INFORMÁTICA INDEPENDENTE
|
8599-6/03
|
TREINAMENTO EM
INFORMÁTICA
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
INDEPENDENTE
|
8592-9/03
|
ENSINO DE MÚSICA
|
S
|
N
|
|
JARDINEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
8130-3/00
|
ATIVIDADES
PAISAGÍSTICAS
|
S
|
N
|
|
JORNALEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4761-0/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
JORNAIS E REVISTAS
|
N
|
S
|
|
LAPIDADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3211-6/01
|
LAPIDAÇÃO DE GEMAS
|
S
|
S
|
|
LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
INDEPENDENTE
|
9601-7/01
|
LAVANDERIAS
|
S
|
N
|
|
LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
PROFISSIONAIS INDEPENDENTE
|
9601-7/03
|
TOALHEIROS
|
S
|
N
|
|
LAVADOR(A) E POLIDOR
DE CARRO INDEPENDENTE
|
4520-0/05
|
SERVIÇOS DE LAVAGEM,
LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
LAVADOR(A) DE ESTOFADO
E SOFÁ INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
LIVREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4761-0/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
LIVROS
|
N
|
S
|
|
LOCADOR DE ANDAIMES
INDEPENDENTE
|
7732-2/02
|
ALUGUEL DE ANDAIMES
|
S
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE
|
7729-2/01
|
ALUGUEL DE APARELHOS
DE JOGOS ELETRÔNICOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
BICICLETAS, INDEPENDENTE
|
7721-7/00
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE
|
7739-0/02
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS INDEPENDENTE
|
7721-7/00
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE FITAS DE
VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE
|
7722-5/00
|
ALUGUEL DE FITAS DE
VÍDEO, DVDS E SIMILARES
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE LIVROS,
REVISTAS, PLANTAS E FLORES INDEPENDENTE
|
7729-2/99
|
ALUGUEL DE OUTROS
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE
|
7731-4/00
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE
|
7732-2/01
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE
|
7733-1/00
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MATERIAL
E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE
|
7721-7/00
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MATERIAL
MÉDICO INDEPENDENTE
|
7729-2/03
|
ALUGUEL DE MATERIAL
MÉDICO
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
|
7719-5/99
|
LOCAÇÃO DE OUTROS
MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÓVEIS E
UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE
|
7729-2/02
|
ALUGUEL DE MÓVEIS,
UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE
|
7729-2/02
|
ALUGUEL DE MÓVEIS,
UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE OBJETOS
DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
7723-3/00
|
ALUGUEL DE OBJETOS DO
VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE OUTRAS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE
|
7739-0/99
|
ALUGUEL DE OUTRAS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE PALCOS,
COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
INDEPENDENTE
|
7739-0/03
|
ALUGUEL DE PALCOS,
COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
|
S
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE VÍDEO
GAMES, INDEPENDENTE
|
7722-5/00
|
ALUGUEL DE FITAS DE
VIDEO, DVDS E SIMILARES
|
N
|
N
|
|
LOCUTOR(A) DE
MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
MÁGICO(A) INDEPENDENTE
|
9329-8/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
MANICURE/PEDICURE
INDEPENDENTE
|
9602-5/01
|
CABELEIREIROS,
MANICURE E PEDICURE
|
S
|
N
|
|
MAQUIADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9602-5/02
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA
E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
|
S
|
N
|
|
MARCENEIRO(A) SOB
ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
3101-2/00
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
|
S
|
S
|
|
MARMITEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
MECÂNICO(A) DE
MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE
|
4543-9/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
S
|
N
|
|
MECÂNICO(A) DE
VEÍCULOS INDEPENDENTE
|
4520-0/01
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4712-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
|
N
|
S
|
|
MERGULHADOR(A)
(ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE
|
7490-1/02
|
ESCAFANDRIA E MERGULHO
|
S
|
N
|
|
MOENDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1069-4/00
|
MOAGEM E FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
MONTADOR(A) DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
3329-5/01
|
SERVIÇOS DE MONTAGEM
DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL
|
S
|
N
|
|
MONTADOR(A) E
INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS
PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS INDEPENDENTE
|
4329-1/04
|
MONTAGEM E INSTALAÇÃO
DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS,
PORTOS E AEROPORTOS
|
S
|
N
|
|
MOTOBOY INDEPENDENTE
|
5320-2/02
|
SERVIÇOS DE ENTREGA
RÁPIDA
|
S
|
N
|
|
MOTORISTA (POR
APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE
|
5229-0/99
|
OUTRAS ATIVIDADES
AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
MOTOTAXISTA
INDEPENDENTE
|
4923-0/01
|
SERVIÇO DE TÁXI
|
S
|
N
|
|
MOVELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
3103-9/00
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL
|
N
|
S
|
|
MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS
METÁLICOS INDEPENDENTE
|
3102-1/00
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
COM PREDOMINÂNCIA DE METAL
|
N
|
S
|
|
OLEIRO(A) INDEPENDENTE
|
2342-7/02
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS
E PISOS
|
N
|
S
|
|
ORGANIZADOR(A) DE
EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE
|
4929-9/03
|
ORGANIZAÇÃO DE
EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
OURIVES INDEPENDENTE
|
9529-1/06
|
REPARAÇÃO DE JÓIAS
|
S
|
N
|
|
PADEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1091-1/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PANIFICAÇÃO
|
N
|
S
|
|
PANFLETEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
7319-0/02
|
PROMOÇÃO DE VENDAS
|
S
|
N
|
|
PAPELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4761-0/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE PAPELARIA
|
N
|
S
|
|
PASTILHEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
PEDREIRO INDEPENDENTE
|
4399-1/03
|
OBRAS DE ALVENARIA
|
S
|
N
|
|
PEIXEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4722-9/02
|
PEIXARIA
|
N
|
S
|
|
PINTOR(A) DE
AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE
|
4520-0/02
|
SERVIÇOS DE
LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
PINTOR(A) DE PAREDE
INDEPENDENTE
|
4330-4/04
|
SERVIÇOS DE PINTURA DE
EDIFÍCIOS EM GERAL
|
S
|
N
|
|
PIPOQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
PISCINEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
8129-0/00
|
ATIVIDADES DE LIMPEZA
NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PIZZAIOLO(A) EM
DOMICÍLIO INDEPENDENTE
|
5620-1/02
|
SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ
|
S
|
S
|
|
POCEIRO/CISTERNEIRO/
CACIMBEIRO
INDEPENDENTE
|
4399-1/05
|
PERFURAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE COLHEITA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/02
|
SERVIÇO DE PODA DE
ARVORES PARA LAVOURA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB
CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PROFESSOR(A)
PARTICULAR INDEPENDENTE
|
8599-6/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROMOTOR(A) DE EVENTOS
INDEPENDENTE
|
8230-0/01
|
SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
|
S
|
N
|
|
PROMOTOR(A) DE TURISMO
LOCAL INDEPENDENTE
|
7990-2/00
|
SERVIÇOS DE RESERVAS E
OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROMOTOR(A) DE VENDAS
INDEPENDENTE
|
7319-0/02
|
PROMOÇÃO DE VENDAS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE
|
5590-6/01
|
ALBERGUES, EXCETO
ASSISTENCIAIS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR
E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
|
5611-2/05
|
BARES E OUTROS
ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR
E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
|
5611-2/04
|
BARES E OUTROS
ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CAMPING INDEPENDENTE
|
5590-6/02
|
CAMPINGS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CANTINAS INDEPENDENTE
|
5620-1/03
|
CANTINAS - SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE
|
7319-0/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CASA DE CHÁ INDEPENDENTE
|
5611-2/03
|
LANCHONETES, CASAS DE
CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CASA DE SUCOS INDEPENDENTE
|
5611-2/03
|
LANCHONETES, CASAS DE
CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE
|
8230-0/02
|
CASAS DE FESTAS E
EVENTOS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS INDEPENDENTE
|
5223-1/00
|
ESTACIONAMENTO DE
VEÍCULOS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
FLIPERAMA INDEPENDENTE
|
9329-8/04
|
EXPLORAÇÃO DE JOGOS
ELETRÔNICOS RECREATIVOS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
HOSPEDARIA INDEPENDENTE
|
5590-6/99
|
OUTROS ALOJAMENTOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
LANCHONETE INDEPENDENTE
|
5611-2/03
|
LANCHONETES, CASAS DE
CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
PENSÃO INDEPENDENTE
|
5590-6/03
|
PENSÕES (ALOJAMENTO)
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
RESTAURANTE INDEPENDENTE
|
5611-2/01
|
RESTAURANTES E
SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
SALA DE ACESSO À INTERNET INDEPENDENTE
|
8299-7/07
|
SALAS DE ACESSO À
INTERNET
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR INDEPENDENTE
|
9329-8/03
|
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE
SINUCA, BILHAR E SIMILARES
|
S
|
N
|
|
QUEIJEIRO(A)/MANTEIGUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1052-0/00
|
FABRICAÇÃO DE
LATICÍNIOS
|
N
|
S
|
|
QUITANDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
QUITANDEIRO(A)
AMBULANTE INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
RECARREGADOR(A) DE
CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
|
4751-2/02
|
RECARGA DE CARTUCHOS
PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR(A) DE
BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO INDEPENDENTE
|
3839-4/99
|
RECUPERAÇÃO DE
MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR (A) DE
MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE
|
3831-9/99
|
RECUPERAÇÃO DE
MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR (A) DE
MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE
|
3832-7/00
|
RECUPERAÇÃO DE
MATERIAIS PLÁSTICOS
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR (A) DE
SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE
|
3831-9/01
|
RECUPERAÇÃO DE SUCATAS
DE ALUMÍNIO
|
S
|
S
|
|
REDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1353-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CORDOARIA
|
N
|
S
|
|
RELOJOEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9529-1/03
|
REPARAÇÃO DE RELÓGIOS
|
S
|
N
|
|
RENDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1359-6/00
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
REPARADOR(A) DE
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
INDEPENDENTE
|
3313-9/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR (A) DE
ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS, INDEPENDENTE
|
3313-9/02
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BICICLETA INDEPENDENTE
|
9529-1/04
|
REPARAÇÃO DE
BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BRINQUEDOS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE
|
3317-1/02
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS, INDEPENDENTE
|
3314-7/02
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE
|
3313-9/01
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE GUARDA
CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA
ESCRITÓRIO INDEPENDENTE
|
3314-7/09
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS
PARA ESCRITÓRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E
COMERCIAL INDEPENDENTE
|
3314-7/07
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E
COMERCIAL
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE
|
3314-7/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE
|
3314-7/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E
CALÇADOS INDEPENDENTE
|
3314-7/20
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA A
INDÚSTRIA TÊXTIL, DO
VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE
|
3314-7/11
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
INDEPENDENTE
|
3314-7/19
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3314-7/01
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE
|
3314-7/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE
|
3314-7/06
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS, E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS,
INDEPENDENTE
|
3311-2/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE TOLDOS
E PERSIANAS INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE
|
3314-7/12
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE TRATORES AGRÍCOLAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A) DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A) DE
LIVROS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A) DE
OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE
|
9002-7/02
|
RESTAURAÇÃO DE OBRAS
DE ARTE
|
S
|
N
|
|
RETIFICADOR(A) DE
MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE
|
2950-6/00
|
RECONDICIONAMENTO E
RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
REVELADOR(A)
FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE
|
7420-0/03
|
LABORATÓRIOS
FOTOGRÁFICOS
|
S
|
N
|
|
SALGADEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
SALINEIRO/EXTRATOR DE
SAL MARINHO INDEPENDENTE
|
0892-4/01
|
EXTRAÇÃO DE SAL
MARINHO
|
N
|
S
|
|
SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1013-9/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE CARNE
|
N
|
S
|
|
SAPATEIRO(A)
|
9529-1/01
|
REPARAÇÃO DE CALÇADOS,
DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM
|
S
|
N
|
|
SELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1529-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
SERIGRAFISTA
INDEPENDENTE
|
1813-0/99
|
IMPRESSÃO DE MATERIAL
PARA OUTROS USOS
|
S
|
S
|
|
SERIGRAFISTA
PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE
|
1813-0/01
|
IMPRESSÃO DE MATERIAL
PARA USO PUBLICITÁRIO
|
S
|
S
|
|
SERRALHEIRO(A), EXCETO
PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
2542-0/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS
|
S
|
S
|
|
SINTEQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
SOLDADOR(A)/BRASADOR(A)
INDEPENDENTE
|
2539-0/01
|
SERVIÇOS DE USINAGEM,
TORNEARIA E SOLDA
|
S
|
N
|
|
SORVETEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4729-6/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
SORVETEIRO(A)
AMBULANTE INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
TANOEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1623-4/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA
|
N
|
S
|
|
TAPECEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1352-9/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE TAPEÇARIA
|
N
|
S
|
|
TATUADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9609-2/06
|
SERVIÇOS DE TATUAGEM E
COLOCAÇÃO DE PIERCING
|
S
|
N
|
|
TAXISTA INDEPENDENTE
|
4923-0/01
|
SERVIÇO DE TÁXI
|
S
|
N
|
|
TECELÃO(Ã)
INDEPENDENTE
|
1322-7/00
|
TECELAGEM DE FIOS DE
FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
INDEPENDENTE
|
1321-9/00
|
TECELAGEM DE FIOS DE
ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
TÉCNICO(A) DE
SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE
|
9001-9/06
|
ATIVIDADES DE
SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
|
S
|
N
|
|
TÉCNICO(A) DE
MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE
|
9511-8/00
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS
|
S
|
N
|
|
TÉCNICO(A) DE
MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9521-5/00
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
|
S
|
N
|
|
TÉCNICO(A) DE
MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE
|
9512-6/00
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
|
S
|
N
|
|
TELHADOR(A)
INDEPENDENTE
|
4399-1/99
|
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
TINTUREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9601-7/02
|
TINTURARIAS
|
S
|
N
|
|
TORNEIRO(A) MECÂNICO
INDEPENDENTE
|
2539-0/01
|
SERVIÇOS DE USINAGEM,
TORNEARIA E SOLDA
|
S
|
N
|
|
TOSADOR(A) DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
TOSQUIADOR(A)
INDEPENDENTE
|
0162-8/02
|
SERVIÇO DE
TOSQUIAMENTO DE OVINOS
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE
|
5099-8/01
|
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
ESCOLAR INDEPENDENTE
|
4924-8/00
|
TRANSPORTE ESCOLAR
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A) DE
MUDANÇAS INDEPENDENTE
|
4930-2/04
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE MUDANÇAS
|
S
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA
INDEPENDENTE
|
4929-9/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL
INDEPENDENTE
|
5091-2/02
|
TRANSPORTE POR
NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE
|
5011-4/01
|
TRANSPORTE MARÍTIMO DE
CABOTAGEM - CARGA
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS (CARRETO) INDEPENDENTE
|
4930-2/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE
|
4929-9/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE
|
5091-2/01
|
TRANSPORTE POR
NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE
|
5021-1/01
|
TRANSPORTE POR
NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA
|
S
|
N
|
|
TRICOTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1422-3/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS
|
N
|
S
|
|
VASSOUREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
3291-4/00
|
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS,
PINCÉIS E VASSOURAS
|
N
|
S
|
|
VENDEDOR(A) AMBULANTE
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
VENDEDOR(A) DE AVES
VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
VERDUREIRO
INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
VIDRACEIRO DE
AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE
|
4520-0/01
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
VIDRACEIRO DE
EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE
|
4330-4/99
|
OUTRAS OBRAS DE
ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO
|
S
|
N
|
|
VINAGREIRO
INDEPENDENTE
|
1099-6/01
|
FABRICAÇÃO DE VINAGRES
|
N
|
S
|
|
VIVEIRISTA
INDEPENDENTE
|
0121-1/01
|
HORTICULTURA, EXCETO
MORANGO
|
N
|
S
|
|
TABELA B
|
|
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE
CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA - MUNICIPAL
|
4930-2/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
4930-2/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS
|
4930-2/03
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PRODUTOS PERIGOSOS
|
S
|
S
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA - MUDANÇAS
|
4930-2/04
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE MUDANÇAS
|
S
|
S
|
Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 165, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2022
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Atualizada a lista de ocupações permitidas ao MEI - Microempreendedor Individual
Publicado em
07/03/2022
às
14:00
Segue atualização de 23/2/2022, através da Resolução CGSN 165/2022
|
TABELA A
|
|
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE
CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
|
ABATEDOR(A) DE AVES
COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
ACABADOR(A) DE
CALÇADOS INDEPENDENTE
|
1531-9/02
|
ACABAMENTO DE CALÇADOS
DE COURO SOB CONTRATO
|
S
|
S
|
|
AÇOUGUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4722-9/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
CARNES - AÇOUGUES
|
N
|
S
|
|
ADESTRADOR(A) DE
ANIMAIS INDEPENDENTE
|
9609-2/07
|
ALOJAMENTO DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
ADESTRADOR(A) DE CÃES
DE GUARDA INDEPENDENTE
|
8011-1/02
|
SERVIÇOS DE
ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA
|
S
|
N
|
|
AGENTE DE CORREIO
FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE
|
5310-5/02
|
ATIVIDADES DE
FRANQUEADAS DO CORREIO NACIONAL
|
S
|
S
|
|
AGENTE DE VIAGENS
INDEPENDENTE
|
7911-2/00
|
AGÊNCIAS DE VIAGENS
|
S
|
N
|
|
AGENTE FUNERÁRIO
INDEPENDENTE
|
9603-3/04
|
SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS
|
S
|
N
|
|
AGENTE MATRIMONIAL
INDEPENDENTE
|
9609-2/02
|
AGÊNCIAS MATRIMONIAIS
|
S
|
N
|
|
ALFAIATE INDEPENDENTE
|
1412-6/02
|
CONFECÇÃO SOB MEDIDA
DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
|
S
|
N
|
|
AMOLADOR(A) DE ARTIGOS
DE CUTELARIA INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ANIMADOR(A) DE FESTAS
INDEPENDENTE
|
9329-8/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ANTIQUÁRIO(A)
INDEPENDENTE
|
4785-7/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ANTIGUIDADES
|
N
|
S
|
|
APICULTOR(A)
INDEPENDENTE
|
0159-8/01
|
APICULTURA
|
S
|
S
|
|
APURADOR(A),
COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E
REVISTAS INDEPENDENTE
|
6399-2/00
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ARMADOR(A) DE
FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE
|
2599-3/01
|
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO
|
S
|
N
|
|
ARTESÃO(Ã) DE
BIJUTERIAS INDEPENDENTE
|
3212-4/00
|
FABRICAÇÃO DE
BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA
INDEPENDENTE
|
2219-6/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA
INDEPENDENTE
|
2349-4/99
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE
|
2330-3/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS
SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA,
BAMBU E AFINS INDEPENDENTE
|
1629-3/02
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS
TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM COURO
INDEPENDENTE
|
1529-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM GESSO
INDEPENDENTE
|
2330-3/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS
SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS,
VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE
|
2399-1/01
|
DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO,
GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL
|
S
|
N
|
|
ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA
INDEPENDENTE
|
1629-3/01
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE,
GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS INDEPENDENTE
|
2391-5/03
|
APARELHAMENTO DE
PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
|
S
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM METAIS
INDEPENDENTE
|
2599-3/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM METAIS
PRECIOSOS INDEPENDENTE
|
3211-6/02
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM OUTROS
MATERIAIS INDEPENDENTE
|
3299-0/99
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE
|
1749-4/00
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO
INDEPENDENTE
|
2229-3/99
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO(Ã) EM VIDRO
INDEPENDENTE
|
2319-2/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DE VIDRO
|
N
|
S
|
|
ARTESÃO TÊXTIL
|
1359-6/00
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS
|
N
|
S
|
|
ASTRÓLOGO(A)
INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
AZULEJISTA
INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
BALEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4721-1/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
BANHISTA DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
BARBEIRO INDEPENDENTE
|
9602-5/01
|
CABELEIREIROS,
MANICURE E PEDICURE
|
S
|
N
|
|
BARQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5099-8/99
|
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
S
|
|
BARRAQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4712-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
|
N
|
S
|
|
BENEFICIADOR(A) DE
CASTANHA INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
BIKEBOY (CICLISTA
MENSAGEIRO) INDEPENDENTE
|
5320-2/02
|
SERVIÇOS DE ENTREGA
RÁPIDA
|
S
|
N
|
|
BIKE PROPAGANDISTA
INDEPENDENTE
|
7319-0/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1092-9/00
|
FABRICAÇÃO DE
BISCOITOS E BOLACHAS
|
N
|
S
|
|
BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO
INDEPENDENTE
|
4322-3/01
|
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
|
S
|
N
|
|
BONELEIRO(A)
(FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE
|
1414-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
|
N
|
S
|
|
BORDADEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1340-5/99
|
OUTROS SERVIÇOS DE
ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
|
S
|
N
|
|
BORRACHEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4520-0/06
|
SERVIÇOS DE BORRACHARIA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
BRITADOR INDEPENDENTE
|
2391-5/01
|
BRITAMENTO DE PEDRAS,
EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO
|
N
|
S
|
|
CABELEIREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9602-5/01
|
CABELEIREIROS,
MANICURE E PEDICURE
|
S
|
N
|
|
CALAFETADOR(A)
INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
CALHEIRO (A)
INDEPENDENTE
|
4399-1/99
|
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CAMINHONEIRO (A) DE
CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE
|
4930-2/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
CANTOR(A)/MÚSICO(A)
INDEPENDENTE
|
9001-9/02
|
PRODUÇÃO MUSICAL
|
S
|
N
|
|
CAPOTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4520-0/08
|
SERVIÇOS DE CAPOTARIA
|
S
|
N
|
|
CARPINTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1622-6/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO
|
N
|
S
|
|
CARPINTEIRO(A)
INSTALADOR(A) INDEPENDENTE
|
4330-4/02
|
INSTALAÇÃO DE PORTAS,
JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
|
S
|
N
|
|
CARREGADOR (VEÍCULOS
INDEPENDENTE
|
5212-5/00
|
CARGA E DESCARGA
|
S
|
N
|
|
CARREGADOR DE MALAS
INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CARROCEIRO - COLETA DE
ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE
|
3811-4/00
|
COLETA DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS
|
S
|
N
|
|
CARROCEIRO -
TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE
|
4930-2/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
CARROCEIRO -
TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE
|
4930-2/04
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE MUDANÇAS
|
S
|
S
|
|
CARTAZISTA, PINTOR DE
INDEPENDENTE
|
8299-7/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CERQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4399-1/99
|
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
CHAPELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1414-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
|
N
|
S
|
|
CHAVEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9529-1/02
|
CHAVEIROS
|
S
|
N
|
|
CHOCOLATEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1093-7/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES
|
N
|
S
|
|
CHURRASQUEIRO(A)
AMBULANTE INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
CHURRASQUEIRO(A) EM
DOMICÍLIO INDEPENDENTE
|
5620-1/02
|
SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ
|
S
|
S
|
|
CLICHERISTA
INDEPENDENTE
|
1821-1/00
|
SERVIÇOS DE
PRÉ-IMPRESSÃO
|
S
|
N
|
|
COBRADOR(A) DE DÍVIDAS
INDEPENDENTE
|
8291-1/00
|
ATIVIDADES DE
COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS
|
S
|
N
|
|
COLCHOEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
3104-7/00
|
FABRICAÇÃO DE COLCHÕES
|
N
|
S
|
|
COLETOR DE RESÍDUOS
NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE
|
3811-4/00
|
COLETA DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS
|
S
|
N
|
|
COLOCADOR(A) DE
PIERCING INDEPENDENTE
|
9609-2/06
|
SERVIÇOS DE TATUAGEM E
COLOCAÇÃO DE PIERCING
|
S
|
N
|
|
COLOCADOR(A) DE
REVESTIMENTOS INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
COMERCIANTE DE
INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE
|
4789-0/05
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE
|
4789-0/05
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A
VENDA DE MEDICAMENTOS)
|
4789-0/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE ARMARINHO INDEPENDENTE
|
4755-5/02
|
COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE BEBÊ INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE
|
4763-6/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE
|
4755-5/03
|
COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE COLCHOARIA INDEPENDENTE
|
4754-7/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE COLCHOARIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE CUTELARIA INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE
|
4754-7/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE JOALHERIA INDEPENDENTE
|
4783-1/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE JOALHERIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE ÓPTICA INDEPENDENTE
|
4774-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ÓPTICA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE RELOJOARIA INDEPENDENTE
|
4783-1/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE RELOJOARIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE
|
4759-8/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DE VIAGEM INDEPENDENTE
|
4782-2/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VIAGEM
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
4781-4/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
ERÓTICOS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
ESPORTIVOS INDEPENDENTE
|
4763-6/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ESPORTIVOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE
|
4789-0/08
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
FUNERÁRIOS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE
|
4773-3/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS
USADOS INDEPENDENTE
|
4785-7/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS USADOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE BEBIDAS
INDEPENDENTE
|
4723-7/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
4763-6/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE
|
4789-0/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE
|
4763-6/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE CAL,
AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE
|
4744-0/04
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
CALÇADOS INDEPENDENTE
|
4782-2/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
CALÇADOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE CARVÃO
E LENHA INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE CESTAS
DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE
|
4729-6/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE
|
4772-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE DISCOS,
CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE
|
4762-8/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE
|
4753-9/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EMBALAGENS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE
|
4752-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
|
4751-2/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE
|
4789-0/07
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE
|
4744-0/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE FLORES,
PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
4756-3/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
LATICÍNIOS INDEPENDENTE
|
4721-1/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
LATICÍNIOS E FRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
LUBRIFICANTES INDEPENDENTE
|
4732-6/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
LUBRIFICANTES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE MADEIRA
E ARTEFATOS INDEPENDENTE
|
4744-0/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MADEIRA E ARTEFATOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE
|
4744-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE
|
4744-0/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS HIDRÁULICOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE
|
4742-3/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAL ELÉTRICO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE
|
4713-0/02
|
LOJAS DE VARIEDADES,
EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
4754-7/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MÓVEIS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE OBJETOS
DE ARTE INDEPENDENTE
|
4789-0/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OBJETOS DE ARTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
|
4541-2/06
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE
|
4530-7/03
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE
|
4757-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA
ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO
DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
|
4541-2/07
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE
|
4530-7/04
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PERUCAS
INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE
|
4789-0/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PLANTAS E FLORES NATURAIS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS
E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE
|
4530-7/05
|
COMÉRCIO A VAREJO DE
PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
|
4772-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
|
4789-0/05
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE
|
4721-1/02
|
PADARIA E CONFEITARIA
COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS
DE TABACARIA INDEPENDENTE
|
4729-6/01
|
TABACARIA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE
|
4729-6/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE
PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE REDES
PARA DORMIR INDEPENDENTE
|
4789-0/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE SISTEMA
DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE TECIDOS
INDEPENDENTE
|
4755-5/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
TECIDOS
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE TINTAS
E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE
|
4741-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE TOLDOS
E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE
|
4759-8/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
COMERCIANTE DE VIDROS
INDEPENDENTE
|
4743-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
VIDROS
|
N
|
S
|
|
COMPOTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
CONFECCIONADOR(A) DE
CARIMBOS INDEPENDENTE
|
3299-0/02
|
FABRICAÇÃO DE CANETAS,
LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO
|
N
|
S
|
|
CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE
|
1091-1/02
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA.
|
N
|
S
|
|
COSTUREIRO(A) DE
ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE
|
1412-6/01
|
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE
VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
|
S
|
S
|
|
COSTUREIRO(A) DE
ROUPAS SOB MEDIDA INDEPENDENTE
|
1412-6/02
|
CONFECÇÃO SOB MEDIDA
DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
|
S
|
N
|
|
COZINHEIRO(A) QUE
FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
CRIADOR(A) DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
0159-8/02
|
CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE
ESTIMAÇÃO
|
N
|
S
|
|
CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS
EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE
|
0322-1/04
|
CRIAÇÃO DE PEIXES
ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
|
N
|
S
|
|
CRIADOR(A) DE PEIXES
ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE
|
0321-3/04
|
CRIAÇÃO DE PEIXES
ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
|
N
|
S
|
|
CROCHETEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1422-3/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS
|
N
|
S
|
|
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS
(PET SITTER) INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
CUIDADOR(A) DE IDOSOS
E ENFERMOS INDEPENDENTE
|
8712-3/00
|
ATIVIDADES DE
FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO
DOMICÍLIO
|
S
|
N
|
|
CUNHADOR(A) DE MOEDAS
E MEDALHAS INDEPENDENTE
|
3211-6/03
|
CUNHAGEM DE MOEDAS E
MEDALHAS
|
N
|
S
|
|
CURTIDOR DE COURO
INDEPENDENTE
|
1510-6/00
|
CURTIMENTO E OUTRAS
PREPARAÇÕES DE COURO
|
N
|
S
|
|
CUSTOMIZADOR(A) DE
ROUPAS INDEPENDENTE
|
1340-5/99
|
OUTROS SERVIÇOS DE
ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
|
S
|
N
|
|
DEPILADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9602-5/02
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA
E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
|
S
|
N
|
|
DIARISTA INDEPENDENTE
|
9700-5/00
|
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
DIGITADOR(A)
INDEPENDENTE
|
8219-9/99
|
PREPARAÇÃO DE
DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
DISC JOCKEY (DJ) OU
VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
|
9001-9/06
|
ATIVIDADES DE
SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
|
S
|
N
|
|
DISTRIBUIDOR(A) DE
ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE
|
3600-6/02
|
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
POR CAMINHÕES
|
S
|
S
|
|
DOCEIRO(A) INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
DUBLADOR(A)
INDEPENDENTE
|
5912-0/01
|
SERVIÇOS DE DUBLAGEM
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE JORNAIS
DIÁRIOS INDEPENDENTE
|
5812-3/01
|
EDITOR DE JORNAIS
DIÁRIOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE JORNAIS
NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE
|
5812-3/02
|
EDITOR DE JORNAIS NÃO
DIÁRIOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE LISTA DE
DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE
|
5819-1/00
|
EDIÇÃO DE CADASTROS,
LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE LIVROS
INDEPENDENTE
|
5811-5/00
|
EDIÇÃO DE LIVROS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE REVISTAS
INDEPENDENTE
|
5813-1/00
|
EDIÇÃO DE REVISTAS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE VÍDEO
INDEPENDENTE
|
5912-0/99
|
ATIVIDADES DE
PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ELETRICISTA DE
AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE
|
4520-0/03
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
ELETRICISTA EM
RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE
|
4321-5/00
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
|
S
|
N
|
|
ENCADERNADOR(A)/
PLASTIFICADOR(A)
INDEPENDENTE
|
1822-9/01
|
SERVIÇOS DE
ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO
|
S
|
N
|
|
ENCANADOR INDEPENDENTE
|
4322-3/01
|
INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
|
S
|
N
|
|
ENGRAXATE INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
ENTREGADOR DE MALOTES
INDEPENDENTE
|
5320-2/01
|
SERVIÇOS DE MALOTE NÃO
REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL
|
S
|
S
|
|
ENVASADOR(A) E
EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE
|
8292-0/00
|
ENVASAMENTO E
EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO
|
S
|
N
|
|
ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS
DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE
|
1340-5/01
|
ESTAMPARIA E
TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
|
S
|
N
|
|
ESTETICISTA DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
ESTETICISTA
INDEPENDENTE
|
9602-5/02
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA
E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
|
S
|
N
|
|
ESTOFADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
FABRICANTE DE AÇÚCAR
MASCAVO INDEPENDENTE
|
1071-6/00
|
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM
BRUTO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE AMENDOIM
E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE
|
1096-1/00
|
FABRICAÇÃO DE
ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE AMIDO E
FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE
|
1065-1/01
|
FABRICAÇÃO DE AMIDOS E
FÉCULAS DE VEGETAIS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE
|
2532-2/01
|
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
2532-2/01
|
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAL
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE
|
3230-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE
|
1351-1/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE ARTIGOS
DE CUTELARIA INDEPENDENTE
|
2541-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DE CUTELARIA
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE
|
3299-0/05
|
FABRICAÇÃO DE
AVIAMENTOS PARA COSTURA
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE BALAS,
CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE
|
1093-7/02
|
FABRICAÇÃO DE FRUTAS
CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE
|
1521-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE
|
3240-0/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE CALÇADOS
DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE
|
1539-4/00
|
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE CALÇADOS
DE COURO INDEPENDENTE
|
1531-9/01
|
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
DE COURO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE CHÁ
INDEPENDENTE
|
1099-6/05
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE ETC.)
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE
|
1414-2/00
|
FABRICAÇÃO DE
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE
|
1032-5/99
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE
|
1732-0/00
|
FABRICAÇÃO DE
EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE
|
1623-4/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE
|
1731-1/00
|
FABRICAÇÃO DE
EMBALAGENS DE PAPEL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ESPECIARIAS INDEPENDENTE
|
1095-3/00
|
FABRICAÇÃO DE
ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
ESQUADRIAS METÁLICAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
2512-8/00
|
FABRICAÇÃO DE
ESQUADRIAS DE METAL
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE FIOS DE
ALGODÃO INDEPENDENTE
|
1311-1/00
|
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE
FIBRAS DE ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE FIOS DE
LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE
|
1312-0/00
|
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE
FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE FUMO E
DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE
|
1220-4/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE GELÉIA
DE MOCOTÓ INDEPENDENTE
|
1099-6/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE GELO
COMUM INDEPENDENTE
|
1099-6/04
|
FABRICAÇÃO DE GELO
COMUM
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE
|
3299-0/01
|
FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS
E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE
|
1742-7/99
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PAPEL PARA USO DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE
|
3220-5/00
|
FABRICAÇÃO DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE JOGOS
RECREATIVOS INDEPENDENTE
|
3240-0/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
LATICÍNIOS INDEPENDENTE
|
1052-0/00
|
FABRICAÇÃO DE
LATICÍNIOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
3299-0/03
|
FABRICAÇÃO DE LETRAS,
LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE
LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE
|
2740-6/02
|
FABRICAÇÃO DE
LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MALAS
INDEPENDENTE
|
1521-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE
|
1094-5/00
|
FABRICAÇÃO DE MASSAS
ALIMENTÍCIAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MEIAS
INDEPENDENTE
|
1421-5/00
|
FABRICAÇÃO DE MEIAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE MOCHILAS
E CARTEIRAS INDEPENDENTE
|
1521-1/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PAINÉIS
E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE
|
3299-0/04
|
FABRICAÇÃO DE PAINÉIS
E LETREIROS LUMINOSOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PÃO DE
QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE
|
1091-1/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PAPEL
INDEPENDENTE
|
1721-4/00
|
FABRICAÇÃO DE PAPEL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO INDEPENDENTE
|
1412-6/03
|
FACÇÃO DE PEÇAS DO
VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO INDEPENDENTE
|
1411-8/02
|
FACÇÃO DE ROUPAS
ÍNTIMAS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO INDEPENDENTE
|
1413-4/03
|
FACÇÃO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE PARTES
PARA CALÇADOS INDEPENDENTE
|
1540-8/00
|
FABRICAÇÃO DE PARTES
PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
|
S
|
S
|
|
FABRICANTE DE POLPAS
DE FRUTAS INDEPENDENTE
|
1031-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
CONSERVAS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DE SOJA INDEPENDENTE
|
1099-6/99
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE
|
3292-2/02
|
FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE
|
1013-9/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE CARNE
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS
DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE
|
1061-9/02
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DO ARROZ
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE RAPADURA
E MELAÇO INDEPENDENTE
|
1071-6/00
|
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR
EM BRUTO
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE
REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE
|
1122-4/03
|
FABRICAÇÃO DE
REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE ROUPAS
ÍNTIMAS INDEPENDENTE
|
1411-8/01
|
CONFECÇÃO DE ROUPAS
ÍNTIMAS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE SUCOS
CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE
|
1033-3/01
|
FABRICAÇÃO DE SUCOS
CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE SUCOS DE
FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE
|
1033-3/02
|
FABRICAÇÃO DE SUCOS DE
FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS
|
N
|
S
|
|
FABRICANTE DE VELAS,
INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE
|
3299-0/06
|
FABRICAÇÃO DE VELAS,
INCLUSIVE DECORATIVAS
|
N
|
S
|
|
FARINHEIRO DE MANDIOCA
INDEPENDENTE
|
1063-5/00
|
FABRICAÇÃO DE FARINHA
DE MANDIOCA E DERIVADOS
|
N
|
S
|
|
FARINHEIRO DE MILHO
INDEPENDENTE
|
1064-3/00
|
FABRICAÇÃO DE FARINHA
DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO
|
N
|
S
|
|
FERRAMENTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
2543-8/00
|
FABRICAÇÃO DE
FERRAMENTAS
|
N
|
S
|
|
FERREIRO/FORJADOR
INDEPENDENTE
|
2543-8/00
|
FABRICAÇÃO DE
FERRAMENTAS
|
N
|
S
|
|
FILMADOR(A)
INDEPENDENTE
|
7420-0/04
|
FILMAGEM DE FESTAS E
EVENTOS
|
S
|
N
|
|
FORNECEDOR(A) DE
ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE
|
5620-1/01
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
|
N
|
S
|
|
FOSSEIRO (LIMPADOR DE
FOSSA) INDEPENDENTE
|
3702-9/00
|
ATIVIDADES
RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
|
S
|
N
|
|
FOTOCOPIADOR(A)
INDEPENDENTE
|
8219-9/01
|
FOTOCÓPIAS
|
S
|
N
|
|
FOTÓGRAFO(A)
INDEPENDENTE
|
7420-0/01
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
|
S
|
N
|
|
FOTÓGRAFO(A) AÉREO
INDEPENDENTE
|
7420-0/02
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS
|
S
|
N
|
|
FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO
INDEPENDENTE
|
7420-0/02
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO
DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS
|
S
|
N
|
|
FUNILEIRO/LANTERNEIRO
INDEPENDENTE
|
4520-0/02
|
SERVIÇOS DE
LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
GALVANIZADOR(A)
INDEPENDENTE
|
2539-0/02
|
SERVIÇOS DE TRATAMENTO
E REVESTIMENTO EM METAIS
|
S
|
N
|
|
GESSEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4330-4/03
|
OBRAS DE ACABAMENTO EM
GESSO E ESTUQUE
|
S
|
N
|
|
GRAVADOR(A) DE
CARIMBOS INDEPENDENTE
|
8299-7/03
|
SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO
DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO
|
S
|
N
|
|
GUARDADOR(A) DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
5211-7/02
|
GUARDA-MÓVEIS
|
S
|
N
|
|
GUIA DE TURISMO
INDEPENDENTE
|
7912-1/00
|
OPERADORES TURÍSTICOS
|
S
|
N
|
|
GUINCHEIRO
INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS)
|
5229-0/02
|
SERVIÇOS DE REBOQUE DE
VEÍCULOS
|
S
|
S
|
|
HUMORISTA E CONTADOR
DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
|
9001-9/01
|
PRODUÇÃO TEATRAL
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
ANTENAS DE TV INDEPENDENTE
|
4321-5/00
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE
|
4321-5/00
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
INDEPENDENTE
|
4329-1/02
|
INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE
|
4329-1/05
|
TRATAMENTOS TÉRMICOS,
ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE
|
4329-1/05
|
TRATAMENTOS TÉRMICOS,
ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE
|
3321-0/00
|
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE
|
4329-1/01
|
INSTALAÇÃO DE PAINÉIS
PUBLICITÁRIOS
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE REDE
DE COMPUTADORES INDEPENDENTE
|
6190-6/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) DE
SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE
|
4322-3/03
|
INSTALAÇÕES DE SISTEMA
DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE
|
4520-0/07
|
SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE
|
4329-1/03
|
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE
|
8020-0/02
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E
REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E
REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE
|
4322-3/02
|
INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E
REFRIGERAÇÃO
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE ARTE E
CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
|
8592-9/99
|
ENSINO DE ARTE E
CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE ARTES
CÊNICAS INDEPENDENTE
|
8592-9/02
|
ENSINO DE ARTES
CÊNICAS, EXCETO DANÇA
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE CURSOS
GERENCIAIS INDEPENDENTE
|
8599-6/04
|
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E GERENCIAL
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE CURSOS
PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
|
8599-6/05
|
CURSOS PREPARATÓRIOS
PARA CONCURSOS
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE
IDIOMAS INDEPENDENTE
|
8593-7/00
|
ENSINO DE IDIOMAS
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE
INFORMÁTICA INDEPENDENTE
|
8599-6/03
|
TREINAMENTO EM
INFORMÁTICA
|
S
|
N
|
|
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA
INDEPENDENTE
|
8592-9/03
|
ENSINO DE MÚSICA
|
S
|
N
|
|
JARDINEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
8130-3/00
|
ATIVIDADES
PAISAGÍSTICAS
|
S
|
N
|
|
JORNALEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4761-0/02
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
JORNAIS E REVISTAS
|
N
|
S
|
|
LAPIDADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3211-6/01
|
LAPIDAÇÃO DE GEMAS
|
S
|
S
|
|
LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
INDEPENDENTE
|
9601-7/01
|
LAVANDERIAS
|
S
|
N
|
|
LAVADEIRO(A) DE ROUPAS
PROFISSIONAIS INDEPENDENTE
|
9601-7/03
|
TOALHEIROS
|
S
|
N
|
|
LAVADOR(A) E POLIDOR
DE CARRO INDEPENDENTE
|
4520-0/05
|
SERVIÇOS DE LAVAGEM,
LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
LAVADOR(A) DE ESTOFADO
E SOFÁ INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
LIVREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4761-0/01
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
LIVROS
|
N
|
S
|
|
LOCADOR DE ANDAIMES
INDEPENDENTE
|
7732-2/02
|
ALUGUEL DE ANDAIMES
|
S
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE
|
7729-2/01
|
ALUGUEL DE APARELHOS
DE JOGOS ELETRÔNICOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
BICICLETAS, INDEPENDENTE
|
7721-7/00
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE
|
7739-0/02
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS INDEPENDENTE
|
7721-7/00
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE FITAS DE
VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE
|
7722-5/00
|
ALUGUEL DE FITAS DE
VÍDEO, DVDS E SIMILARES
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE LIVROS,
REVISTAS, PLANTAS E FLORES INDEPENDENTE
|
7729-2/99
|
ALUGUEL DE OUTROS
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE
|
7731-4/00
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE
|
7732-2/01
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE
|
7733-1/00
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MATERIAL
E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE
|
7721-7/00
|
ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MATERIAL
MÉDICO INDEPENDENTE
|
7729-2/03
|
ALUGUEL DE MATERIAL
MÉDICO
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
|
7719-5/99
|
LOCAÇÃO DE OUTROS
MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE MÓVEIS E
UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE
|
7729-2/02
|
ALUGUEL DE MÓVEIS,
UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE
|
7729-2/02
|
ALUGUEL DE MÓVEIS,
UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE OBJETOS
DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE
|
7723-3/00
|
ALUGUEL DE OBJETOS DO
VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE OUTRAS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE
|
7739-0/99
|
ALUGUEL DE OUTRAS
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
|
N
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE PALCOS,
COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
INDEPENDENTE
|
7739-0/03
|
ALUGUEL DE PALCOS,
COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
|
S
|
N
|
|
LOCADOR(A) DE VÍDEO
GAMES, INDEPENDENTE
|
7722-5/00
|
ALUGUEL DE FITAS DE
VIDEO, DVDS E SIMILARES
|
N
|
N
|
|
LOCUTOR(A) DE
MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE
|
9609-2/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
MÁGICO(A) INDEPENDENTE
|
9329-8/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
MANICURE/PEDICURE
INDEPENDENTE
|
9602-5/01
|
CABELEIREIROS,
MANICURE E PEDICURE
|
S
|
N
|
|
MAQUIADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9602-5/02
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA
E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
|
S
|
N
|
|
MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA
OU NÃO, INDEPENDENTE
|
3101-2/00
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
|
S
|
S
|
|
MARMITEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
MECÂNICO(A) DE
MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE
|
4543-9/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
|
S
|
N
|
|
MECÂNICO(A) DE
VEÍCULOS INDEPENDENTE
|
4520-0/01
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4712-1/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -
MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
|
N
|
S
|
|
MERGULHADOR(A)
(ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE
|
7490-1/02
|
ESCAFANDRIA E MERGULHO
|
S
|
N
|
|
MOENDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1069-4/00
|
MOAGEM E FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
MONTADOR(A) DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
3329-5/01
|
SERVIÇOS DE MONTAGEM
DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL
|
S
|
N
|
|
MONTADOR(A) E
INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS
PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS INDEPENDENTE
|
4329-1/04
|
MONTAGEM E INSTALAÇÃO
DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS,
PORTOS E AEROPORTOS
|
S
|
N
|
|
MOTOBOY INDEPENDENTE
|
5320-2/02
|
SERVIÇOS DE ENTREGA
RÁPIDA
|
S
|
N
|
|
MOTORISTA (POR
APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE
|
5229-0/99
|
OUTRAS ATIVIDADES
AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
MOTOTAXISTA
INDEPENDENTE
|
4923-0/01
|
SERVIÇO DE TÁXI
|
S
|
N
|
|
MOVELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
3103-9/00
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL
|
N
|
S
|
|
MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS
METÁLICOS INDEPENDENTE
|
3102-1/00
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
COM PREDOMINÂNCIA DE METAL
|
N
|
S
|
|
OLEIRO(A) INDEPENDENTE
|
2342-7/02
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS
E PISOS
|
N
|
S
|
|
ORGANIZADOR(A) DE
EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE
|
4929-9/03
|
ORGANIZAÇÃO DE
EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
OURIVES INDEPENDENTE
|
9529-1/06
|
REPARAÇÃO DE JÓIAS
|
S
|
N
|
|
PADEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1091-1/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PANIFICAÇÃO
|
N
|
S
|
|
PANFLETEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
7319-0/02
|
PROMOÇÃO DE VENDAS
|
S
|
N
|
|
PAPELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4761-0/03
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE PAPELARIA
|
N
|
S
|
|
PASTILHEIRO(A) INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
PEDREIRO INDEPENDENTE
|
4399-1/03
|
OBRAS DE ALVENARIA
|
S
|
N
|
|
PEIXEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4722-9/02
|
PEIXARIA
|
N
|
S
|
|
PINTOR(A) DE
AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE
|
4520-0/02
|
SERVIÇOS DE
LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
PINTOR(A) DE PAREDE
INDEPENDENTE
|
4330-4/04
|
SERVIÇOS DE PINTURA DE
EDIFÍCIOS EM GERAL
|
S
|
N
|
|
PIPOQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
PISCINEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
8129-0/00
|
ATIVIDADES DE LIMPEZA
NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PIZZAIOLO(A) EM
DOMICÍLIO INDEPENDENTE
|
5620-1/02
|
SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ
|
S
|
S
|
|
POCEIRO/CISTERNEIRO/
CACIMBEIRO
INDEPENDENTE
|
4399-1/05
|
PERFURAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE COLHEITA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/02
|
SERVIÇO DE PODA DE
ARVORES PARA LAVOURA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB
CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PRESTADOR(A) DE
SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
|
0161-0/03
|
SERVIÇO DE PREPARAÇÃO
DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA
|
S
|
N
|
|
PROFESSOR(A)
PARTICULAR INDEPENDENTE
|
8599-6/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROMOTOR(A) DE EVENTOS
INDEPENDENTE
|
8230-0/01
|
SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
|
S
|
N
|
|
PROMOTOR(A) DE TURISMO
LOCAL INDEPENDENTE
|
7990-2/00
|
SERVIÇOS DE RESERVAS E
OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROMOTOR(A) DE VENDAS
INDEPENDENTE
|
7319-0/02
|
PROMOÇÃO DE VENDAS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE
|
5590-6/01
|
ALBERGUES, EXCETO
ASSISTENCIAIS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR
E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
|
5611-2/05
|
BARES E OUTROS
ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR
E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
|
5611-2/04
|
BARES E OUTROS
ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CAMPING INDEPENDENTE
|
5590-6/02
|
CAMPINGS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CANTINAS INDEPENDENTE
|
5620-1/03
|
CANTINAS - SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE
|
7319-0/99
|
OUTRAS ATIVIDADES DE
PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CASA DE CHÁ INDEPENDENTE
|
5611-2/03
|
LANCHONETES, CASAS DE
CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CASA DE SUCOS INDEPENDENTE
|
5611-2/03
|
LANCHONETES, CASAS DE
CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE
|
8230-0/02
|
CASAS DE FESTAS E
EVENTOS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS INDEPENDENTE
|
5223-1/00
|
ESTACIONAMENTO DE
VEÍCULOS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
FLIPERAMA INDEPENDENTE
|
9329-8/04
|
EXPLORAÇÃO DE JOGOS
ELETRÔNICOS RECREATIVOS
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
HOSPEDARIA INDEPENDENTE
|
5590-6/99
|
OUTROS ALOJAMENTOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
LANCHONETE INDEPENDENTE
|
5611-2/03
|
LANCHONETES, CASAS DE
CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
PENSÃO INDEPENDENTE
|
5590-6/03
|
PENSÕES (ALOJAMENTO)
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
RESTAURANTE INDEPENDENTE
|
5611-2/01
|
RESTAURANTES E
SIMILARES
|
N
|
S
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
SALA DE ACESSO À INTERNET INDEPENDENTE
|
8299-7/07
|
SALAS DE ACESSO À
INTERNET
|
S
|
N
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE
SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR INDEPENDENTE
|
9329-8/03
|
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE
SINUCA, BILHAR E SIMILARES
|
S
|
N
|
|
QUEIJEIRO(A)/MANTEIGUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1052-0/00
|
FABRICAÇÃO DE
LATICÍNIOS
|
N
|
S
|
|
QUITANDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
QUITANDEIRO(A)
AMBULANTE INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
RECARREGADOR(A) DE
CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
|
4751-2/02
|
RECARGA DE CARTUCHOS
PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR(A) DE
BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO INDEPENDENTE
|
3839-4/99
|
RECUPERAÇÃO DE
MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR (A) DE
MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE
|
3831-9/99
|
RECUPERAÇÃO DE
MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR (A) DE
MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE
|
3832-7/00
|
RECUPERAÇÃO DE
MATERIAIS PLÁSTICOS
|
S
|
S
|
|
RECICLADOR (A) DE SUCATAS
DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE
|
3831-9/01
|
RECUPERAÇÃO DE SUCATAS
DE ALUMÍNIO
|
S
|
S
|
|
REDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1353-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CORDOARIA
|
N
|
S
|
|
RELOJOEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9529-1/03
|
REPARAÇÃO DE RELÓGIOS
|
S
|
N
|
|
RENDEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1359-6/00
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS
PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
REPARADOR(A) DE
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
INDEPENDENTE
|
3313-9/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR (A) DE
ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS, INDEPENDENTE
|
3313-9/02
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BICICLETA INDEPENDENTE
|
9529-1/04
|
REPARAÇÃO DE
BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
BRINQUEDOS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE CORDAS,
VELAMES E LONAS INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE
|
3317-1/02
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS, INDEPENDENTE
|
3314-7/02
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE
|
3313-9/01
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE GUARDA
CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA
ESCRITÓRIO INDEPENDENTE
|
3314-7/09
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS
PARA ESCRITÓRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E
COMERCIAL INDEPENDENTE
|
3314-7/07
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E
COMERCIAL
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE
|
3314-7/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE
|
3314-7/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E
CALÇADOS INDEPENDENTE
|
3314-7/20
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA A
INDÚSTRIA TÊXTIL, DO
VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE
|
3314-7/11
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
INDEPENDENTE
|
3314-7/19
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3314-7/01
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3314-7/10
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE
|
3314-7/99
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE
|
3314-7/06
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE MÁQUINAS, E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE MÓVEIS
INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS,
INDEPENDENTE
|
3311-2/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE TOLDOS
E PERSIANAS INDEPENDENTE
|
9529-1/05
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS
DO MOBILIÁRIO
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE
|
3314-7/12
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE TRATORES AGRÍCOLAS
|
S
|
N
|
|
REPARADOR(A) DE
VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A) DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A)
INDEPENDENTE
|
3319-8/00
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A) DE
LIVROS INDEPENDENTE
|
9529-1/99
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
RESTAURADOR(A) DE
OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE
|
9002-7/02
|
RESTAURAÇÃO DE OBRAS
DE ARTE
|
S
|
N
|
|
RETIFICADOR(A) DE
MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE
|
2950-6/00
|
RECONDICIONAMENTO E
RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
REVELADOR(A)
FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE
|
7420-0/03
|
LABORATÓRIOS
FOTOGRÁFICOS
|
S
|
N
|
|
SALGADEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
5620-1/04
|
FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
|
N
|
S
|
|
SALINEIRO/EXTRATOR DE
SAL MARINHO INDEPENDENTE
|
0892-4/01
|
EXTRAÇÃO DE SAL
MARINHO
|
N
|
S
|
|
SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1013-9/01
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE CARNE
|
N
|
S
|
|
SAPATEIRO(A)
|
9529-1/01
|
REPARAÇÃO DE CALÇADOS,
DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM
|
S
|
N
|
|
SELEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1529-7/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
SERIGRAFISTA
INDEPENDENTE
|
1813-0/99
|
IMPRESSÃO DE MATERIAL
PARA OUTROS USOS
|
S
|
S
|
|
SERIGRAFISTA
PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE
|
1813-0/01
|
IMPRESSÃO DE MATERIAL
PARA USO PUBLICITÁRIO
|
S
|
S
|
|
SERRALHEIRO(A), EXCETO
PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE
|
2542-0/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS
|
S
|
S
|
|
SINTEQUEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4330-4/05
|
APLICAÇÃO DE
REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
|
S
|
N
|
|
SOLDADOR(A)/BRASADOR(A)
INDEPENDENTE
|
2539-0/01
|
SERVIÇOS DE USINAGEM,
TORNEARIA E SOLDA
|
S
|
N
|
|
SORVETEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
4729-6/99
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
N
|
S
|
|
SORVETEIRO(A)
AMBULANTE INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
TANOEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1623-4/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA
|
N
|
S
|
|
TAPECEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1352-9/00
|
FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE TAPEÇARIA
|
N
|
S
|
|
TATUADOR(A)
INDEPENDENTE
|
9609-2/06
|
SERVIÇOS DE TATUAGEM E
COLOCAÇÃO DE PIERCING
|
S
|
N
|
|
TAXISTA INDEPENDENTE
|
4923-0/01
|
SERVIÇO DE TÁXI
|
S
|
N
|
|
TECELÃO(Ã)
INDEPENDENTE
|
1322-7/00
|
TECELAGEM DE FIOS DE
FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO
INDEPENDENTE
|
1321-9/00
|
TECELAGEM DE FIOS DE
ALGODÃO
|
N
|
S
|
|
TÉCNICO(A) DE
SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE
|
9001-9/06
|
ATIVIDADES DE
SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
|
S
|
N
|
|
TÉCNICO(A) DE
MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE
|
9511-8/00
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS
|
S
|
N
|
|
TÉCNICO(A) DE
MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9521-5/00
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
|
S
|
N
|
|
TÉCNICO(A) DE
MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE
|
9512-6/00
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
|
S
|
N
|
|
TELHADOR(A)
INDEPENDENTE
|
4399-1/99
|
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
TINTUREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
9601-7/02
|
TINTURARIAS
|
S
|
N
|
|
TORNEIRO(A) MECÂNICO
INDEPENDENTE
|
2539-0/01
|
SERVIÇOS DE USINAGEM,
TORNEARIA E SOLDA
|
S
|
N
|
|
TOSADOR(A) DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
|
9609-2/08
|
HIGIENE E
EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
TOSQUIADOR(A)
INDEPENDENTE
|
0162-8/02
|
SERVIÇO DE
TOSQUIAMENTO DE OVINOS
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE
|
5099-8/01
|
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
ESCOLAR INDEPENDENTE
|
4924-8/00
|
TRANSPORTE ESCOLAR
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A) DE
MUDANÇAS INDEPENDENTE
|
4930-2/04
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE MUDANÇAS
|
S
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA
INDEPENDENTE
|
4929-9/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL
INDEPENDENTE
|
5091-2/02
|
TRANSPORTE POR
NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE
|
5011-4/01
|
TRANSPORTE MARÍTIMO DE
CABOTAGEM - CARGA
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS (CARRETO) INDEPENDENTE
|
4930-2/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE
|
4929-9/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE
|
5091-2/01
|
TRANSPORTE POR
NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A)
MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE
|
5021-1/01
|
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO
INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA
|
S
|
N
|
|
TRICOTEIRO(A)
INDEPENDENTE
|
1422-3/00
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS
DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS
|
N
|
S
|
|
VASSOUREIRO(A)
INDEPENDENTE
|
3291-4/00
|
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS,
PINCÉIS E VASSOURAS
|
N
|
S
|
|
VENDEDOR(A) AMBULANTE
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE
|
5612-1/00
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE
ALIMENTAÇÃO
|
N
|
S
|
|
VENDEDOR(A) DE AVES
VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
VERDUREIRO
INDEPENDENTE
|
4724-5/00
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
|
N
|
S
|
|
VIDRACEIRO DE
AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE
|
4520-0/01
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
|
S
|
N
|
|
VIDRACEIRO DE
EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE
|
4330-4/99
|
OUTRAS OBRAS DE
ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO
|
S
|
N
|
|
VINAGREIRO
INDEPENDENTE
|
1099-6/01
|
FABRICAÇÃO DE VINAGRES
|
N
|
S
|
|
VIVEIRISTA
INDEPENDENTE
|
0121-1/01
|
HORTICULTURA, EXCETO
MORANGO
|
N
|
S
|
|
TABELA B
|
|
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE
CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA - MUNICIPAL
|
4930-2/01
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
4930-2/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS
|
4930-2/03
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PRODUTOS PERIGOSOS
|
S
|
S
|
|
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO
DE CARGA - MUDANÇAS
|
4930-2/04
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE MUDANÇAS
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Fonte:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
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Aprovada a regulamentação do MEI Caminhoneiro e a atualização do conceito de MEI
Publicado em
03/03/2022
às
16:00
Foi aprovada a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que
regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a
atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar
nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte.
A resolução beneficia o setor do transporte de cargas
rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota
diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O
MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e
alíquota previdenciária de 12%, ao invés do limite e alíquota gerais de,
respectivamente, R$ 81.000,00 e 5%.
Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI.
A seguir, o texto da Resolução CGSN 165/2022
RESOLUÇÃO CGSN Nº 165, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2022
Altera
a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007,
e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de
janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 100. Considera-se MEI, observado o disposto no §
1º-C, o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor, optante pelo Simples
Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário
anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que exerça,
de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI,
dentre as quais constarão: (Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)
V - a comercialização e o processamento de produtos de
natureza extrativista; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
18-A, § 1º, I e § 4º-A) e VI - a
industrialização, a comercialização e a prestação de serviços no âmbito rural.
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º,
III)
................................................................................................................................................
§ 1º-A. Para fins do disposto no caput, aplicam-se os
seguintes limites para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI,
que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de
cargas nos termos da tabela B do Anexo XI: (Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 18-F, incisos I e II)
I - o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00
(duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); e II - no caso de
início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil,
novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados
pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final
do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês
completo.
§ 1º-B. O exercício de qualquer ocupação permitida ao SIMEI
e não prevista na tabela B do Anexo XI durante o ano calendário implicará a
observância dos limites de que tratam o caput e o §1º e do disposto na alínea
"b" do inciso I do art. 101.
§ 1º-C. É vedado ao MEI: (Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 17, XII, art. 18-A, §§ 1º e 4º, e art. 18-C)
I - exercer ocupação não prevista no Anexo XI;
II - possuir mais de um estabelecimento;
III - participar de outra empresa como titular, sócio ou
administrador;
IV - constituir-se sob a forma de startup;
V - contratar mais de um empregado, observado o disposto no
art. 105; ou
VI - realizar cessão ou locação de mão de obra.
......................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 100-A. Sem prejuízo do disposto no art. 15,
poderá ser incluída no Anexo XI como ocupação permitida ao MEI a atividade que:
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18-A,
§§ 1º, 4º, 4º-A e 4º-B e art. 18-C)
.................................................................................................................................................
III - seja passível de exercício em um único
estabelecimento, nos termos do inciso II do § 1º-C do art. 100;
.................................................................................................................................................
V - seja exercida pelo empresário individual a que se refere
o art. 966 do Código Civil ou pelo empreendedor, nos termos do caput do art.
100;
.................................................................................................................................................
VII - seja exercida no âmbito rural e caracterizada como
industrial, comercial ou de prestação de serviços; e
VIII - seja caracterizada como de comercialização ou de
processamento de produtos de natureza extrativista." (NR)
"Art. 101.
...............................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento)
do limite mínimo mensal do salário de contribuição; e (Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2º, inciso II, alínea
"a"; Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011,
arts. 1º e 5º)
c) a partir da competência abril de 2022, para o
transportador autônomo de cargas a que se refere o § 1º-A do art. 100: 12%
(doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-F, inciso
III)
.................................................................................................................................................
§ 2º As tabelas constantes do Anexo XI aplicam-se apenas no
âmbito do Simei. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
18-A, § 4º-B)
......................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 115.
...............................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 2º
........................................................................................................................................
................................................................................................................................................
II -
...........................................................................................................................................
a) auferir receita que exceda, no ano-calendário, o limite
de receita bruta previsto no caput ou nos §§ 1º e 1º-A do art. 100, caso em que
a comunicação deverá ser feita até o último dia útil do mês subsequente àquele
em que verificado o excesso, e o desenquadramento produzirá efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, incisos
III e IV, art. 18-F, incisos I e II)
1. a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente
àquele em que verificado o excesso, desde que este não tenha sido superior a
20% (vinte por cento) do limite previsto no caput ou nos §§ 1º e 1º-A do art.
100;
2. retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário em que
verificado o excesso, se este foi superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto
no caput ou no inciso I do § 1º-A do art. 100; e
3. retroativamente ao início de atividade, se o excesso
verificado tiver sido superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no §
1º ou no inciso II do § 1º-A do art. 100;
......................................................................................................................................"
(NR)
"Art. 116.
..............................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de o empresário exceder os
limites de receita bruta anual a que se referem o caput e o inciso I do § 1º-A
do art. 100, a perda do tratamento diferenciado relativo à emissão de
documentos fiscais previsto no art. 106 ocorrerá: (Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 18-A, § 16)
......................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica substituído pelo Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022,
aplica-se, a partir de 1º de abril, o disposto no § 1º-A do art. 100 e na
alínea "c" do inciso I do art. 101 da Resolução CGSN nº 140, 2018,
ao transportador autônomo de cargas a que se refere o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, que, até o último dia
útil do mês de março, cumpra com as seguintes condições:
I - exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou
mais ocupações previstas na tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, 2018; e
II - opte pela inclusão no Simples Nacional e no Simei, na
forma prevista nos arts. 6º e 102 da Resolução CGSN nº 140, 2018,
respectivamente, caso ainda não tenha realizado as referidas opções.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da
Resolução CGSN nº 140, de 2018:
I - os incisos I a IV do caput do art. 100; e
II - o § 2º do art. 100.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente do Comitê
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto
pela M&M
Assessoria Contábil
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Como Parcelar Débitos do MEI?
Publicado em
23/02/2022
às
14:00
O aplicativo "Parcelamento - Microempreendedor
Individual" é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos
os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no
máximo 60 (sessenta) parcelas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta
reais).
É condição
para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada
para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos
respectivos períodos a serem parcelados.
Estão disponíveis duas formas de acesso aos
parcelamentos, pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC.
Confira o Manual de Parcelamento dos Débitos do MEI,
clicando no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf
Fonte: Portal Tributário
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Formas do MEI pagar os tributos
Publicado em
20/02/2022
às
16:00
São três as alternativas de pagamento:
1ª) Na rede bancária ou numa agência
lotérica:
O MEI emite o documento de arrecadação (o
DASMEI) por meio:
· do respectivo Programa Gerador - PGMEI,
· do APP do MEI para celular ou
· do Totem Sebrae.
Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na
rede bancária ou numa agência lotérica.
2ª) Por meio de pagamento online:
Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online,
que é uma forma de pagamento via débito em conta corrente dos DAS do Simples
Nacional, inclusive o DASMEI. No momento, o Banco do Brasil é o único
conveniado, portanto apenas clientes desse banco, que tenham acesso ao Internet
Banking, poderão usufruir do serviço
3ª) Por meio de débito automático:
O MEI pode optar pelo serviço "Débito
Automático" que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples
Nacional que permite ao Microempreendedor Individual - MEI pagar os valores
mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de
sua conta corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está
disponível para débitos de parcelamento convencional e especial (não para o
PERT-MEI)
Atenção: o MEI que optar pelo débito
automático:
1. não precisa emitir o DASMEI, salvo se
receber benefício previdenciário e
2. não está desobrigado de declarar a
DASN-Simei.
Nota: Seja qual for a alternativa adotada,
o MEI não está dispensado de pagar os tributos não incluídos no Simei ou no
Simples Nacional
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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MEI: da formalização à jornada de sucesso
Publicado em
12/02/2022
às
16:00
Está pensando em se tornar MEI? Primeiramente, você deve
cumprir os seguintes requisitos:
· Faturamento anual
de, no máximo, R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750,00 mil);
· Ter no máximo um(a)
funcionário(a);
· Não participar de
outra empresa como proprietário(a), sócio(a) ou administrador(a);
· Exercer uma
atividade permitida para MEI. Ao todo, são mais de 400 ocupações, confira
a lista aqui.
A formalização é totalmente gratuita e deve ser realizada pelo Portal do
Empreendedor. Basta selecionar a opção "Quero ser MEI" e clicar em
"formalize-se".
Vantagens de ser MEI
Atualmente, 56,7%
do total de negócios em funcionamento no Brasil está
registrado como MEI. Já no Rio Grande do Sul, entre janeiro e outubro de 2021,
foram criadas 169.703 MEI, totalizando 790.095 registros no estado.
Ou seja, o número de pessoas que optam pelo
Microempreendedorismo Individual não para de crescer no país. Afinal, as vantagens de se tornar MEI são muitas, confira
algumas a seguir.

Microempreendedor Individual, empreenda com sucesso
Preparamos algumas dicas para você que deseja ter sucesso na jornada pelo
Microempreendedorismo Individual, confira:
· Faça um bom
planejamento no seu negócio, pois ele funcionará com uma bússola ajudando você
a se orientar. Nele, é possível apresentar a sua ideia de negócio, os objetivos
e os passos necessários para alcançá-los. Você pode optar pelo
modelo Plano de Negócios ou Canvas, oferecidos pelo Sebrae.
· Pesquise o mercado
e atente-se ao que está sendo praticado pelos seus concorrentes, fornecedores e
consumidores. Busque identificar os pontos fortes e fracos do mercado e
acompanhe as novas tendências do seu segmento.
Fonte:
Sebrae RS
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Guia do MEI com vencimento em fevereiro/2022 - Novos valores
Publicado em
01/02/2022
às
14:00
Liberada emissão de DAS relativa período de apuração janeiro/2022
O Programa
Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor
Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de
apuração 01/2022, com vencimento em 21/02/2022, tendo como base para a
contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.
Para este
período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
· R$
60,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.212,00);
· R$
5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
· R$
1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Alertamos que o
PGMEI ainda não está adaptado às alterações da Lei Complementar nº 188/2021,
relativas ao MEI transportador autônomo de cargas. O sistema será ajustado após
a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: Simples Nacional
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Tributos inclusos na guia do MEI
Publicado em
30/01/2022
às
16:00
O MEI optante pelo Simei paga, por meio do
Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:
-contribuição previdenciária relativa à
pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5%
do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
-R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja
contribuinte desse imposto (ICMS);
-R$ 5,00 a título de ISSQN, caso seja
contribuinte desse imposto (ISSQN).
À diferença do que ocorre com os demais
optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo Simei é isento dos seguintes
tributos:
-IRPJ
-CSLL
- Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e
IPI (exceto se incidentes na importação)
- Contribuição previdenciária patronal
(exceto se contratar empregado)
Assim como acontece com a opção pelo
Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a incidência de outros
tributos, p.ex.:
- IOF
-Impostos sobre a Importação e Exportação
-Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e
IPI incidentes na importação
- ITR
- Imposto de Renda, relativo aos
rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou
variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de
bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela
pessoa jurídica a pessoas físicas
- FGTS
- Contribuição previdenciária relativa ao
empregado
A opção pelo Simei também não é suficiente
para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ, CSLL, Contribuição para o
PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência desses tributos.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Entenda o MEI caminhoneiro
Publicado em
20/01/2022
às
10:00
A partir de 2022 abriu-se uma nova possibilidade para constituição
do Microempreendedor Individual (MEI), o MEI-Caminhoneiro, com base nas
alterações promovidas pela Lei Complementar 188/2021.
Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se
inscrever como MEI com limite receita bruta anual maior
do que o das demais categorias, de até R$ 251,6 mil anuais (as demais
categorias, o limite é de R$ 81 mil anuais).
O valor mensal da contribuição previdenciária (INSS):
12% sobre o salário mínimo vigente.
Com exceção da regra de limite de receita bruta e recolhimento
para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os
mesmos:
Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso
da categoria ou 1 salário mínimo
Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra
empresa
Na~o ter ou abrir filial
Não ter outro CNPJ
O valor anual de R$ 251,6 mil de faturamento é proporcional no ano
de abertura, ou seja, se a abertura do MEI se der em fevereiro, então divide-se
este limite anual por 12 e multiplica-se por 11, para se obter o limite de
receita do ano de abertura.
Para formalizar o MEI, basta acessar
o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em
mãos os documentos que serão solicitados:
CPF Documento de
identificação (carteira de motorista ou RG)
Comprovante de
residência DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de
Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos
Se não houver DIRPF, por ser
isento, se informa somente o título de eleitor
Quais as obrigações de quem é
MEI Caminhoneiro(a)?
Ao se tornar MEI, esta categoria também
terá responsabilidades legais como:
Pagamento mensal da
guia (DAS)
Realização do relatório mensal
de faturamento (prestações de serviço)
Envio da DASN-MEI
anual à Receita Federal
Emissão de notas fiscais sempre
que prestar serviços para outra empresa
Fonte:
Portal Tributário
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O MEI precisa renovar opção pelo SIMEI anualmente?
Publicado em
16/01/2022
às
14:00
Não. Uma vez feita a opção pelo Simei, ela
é válida também para os anos seguintes, até que eventualmente ocorra o
desenquadramento ou baixa do MEI
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Microempreendedor Individual (MEI) - Opção Pelo SIMEI
Publicado em
04/01/2022
às
12:00
Como fazer?
Acessando o Portal do Simples Nacional em
"Simei - Serviços", menu "Opção", selecionando "Solicitação de Enquadramento no
Simei".
Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do
Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano.
A opção pelo Simei produz efeitos a
partir de quando?
A opção pelo Simei produzirá efeitos a
partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o
microempresário individual fez a opção em janeiro de 2022, ela produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Haverá termo de deferimento ou
indeferimento da opção peloSimei?
Não. Quando o empresário já for optante
pelo Simples Nacional e atender todos os requisitos para se enquadrar no Simei
sua opção será deferida de imediato, mas não haverá emissão de Termo de
Deferimento. Por outro lado, quando o empresário, após o processamento final
das solicitações, não atender a qualquer um dos requisitos para se enquadrar no
Simei, será apenas informado o motivo do indeferimento, sem a emissão do
respectivo Termo de Indeferimento.
Quando uma solicitação de
enquadramento pelo Simei fica "em análise"?
Uma solicitação de enquadramento pelo Simei
fica "em análise" nas seguintes situações:
a) o empresário ainda não é optante pelo
Simples Nacional e solicitou sua opção, mas esta não foi automaticamente
deferida por apresentar
pendência;
b) o empresário solicitou seu enquadramento
no Simei, mas foi identificado impedimento à opção pelo Simei.
Nos casos acima, a solicitação de
enquadramento pelo Simei ficará na situação "em análise" até o processamento
final das solicitações ou até um dos processamentos parciais, quando poderá ser
deferida, se a pendência existente for resolvida, ou indeferida, se a pendência
não for resolvida.
Como cancelar a opção "em análise"?
O cancelamento poderá ser realizado no
Portal do Simples Nacional durante o período de opção em "Simei - Serviços",
menu "Opção", selecionando "Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no
Simei".
Como consultar o andamento da
solicitação de opção?
Para acompanhar a solicitação de opção,
deve ser acessado o serviço "Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no
Simei" disponível no
Portal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas
Publicado em
04/01/2022
às
10:00
Microempreendedor
individual que tem empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e
trabalhistas por meio do eSocial.
A partir de 1º de janeiro de 2022, os
microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas
obrigações.
Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as
obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE), até a data estipulada.
No caso de rescisão de contrato de
trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10
do mês subsequente à data de demissão.
O prazo foi definido na Resolução 161/2021
do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.
Fonte:
Contábeis, com informações da FecomercioSP
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Transportador autônomo de cargas poderá ser MEI
Publicado em
02/01/2022
às
12:00
Agora, os transportadores autônomos de
cargas poderão ser Microempreendedores Individuais (MEIs).
Também, foi criado um limite especial do
MEI para os transportadores autônomos de cargas que é de R$ 251.600,00 anual. No caso de MEI transportador que
iniciar ou encerrar as atividades durante o ano, o limite será proporcional.
No caso dos transportadores
autônomos de cargas o valor do tributo do MEI será maior, em relação as demais
atividade. O valor para o transportador será o equivalente a 12% do Salário
Mínimo (R$ 145,44, para o ano de 2022), mais R$ 5,00, se for contribuinte do
ISSQN e/ou R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS.
Base Legal: Lei Complementar 188/2021
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Quem pode ser MEI - Microempreendedor Individual
Publicado em
29/12/2021
às
10:00
O microempreendedor individual (MEI), que é
o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
-ser optante pelo Simples Nacional e cumprir
seus requisitos;
-exercer profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
(art. 966 do Código Civil);
-auferir receita bruta acumulada nos
anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 - no caso de
início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número
de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do
respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês
inteiro;
-exercer tão-somente as ocupações
constantes do da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (acesse a lista atualizada de
atividades permitidas no MEI, a partir do link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
;
-possuir um único estabelecimento;
-não participar de outra empresa como
titular, sócio ou administrador;
-não contratar mais de um empregado, que só
poderá receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso
salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção
coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
-não guardar, cumulativamente, com o
contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
-não realizar suas atividades mediante
cessão ou locação de mão de obra (art. 112, "caput", da Resolução
CGSN nº 140, de 2018).
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 2006.)
Notas:
1. Só pode ser MEI o empresário individual.
Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.
2. A "Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada" (Eireli), mesmo hoje não sendo mais um tipo societário,
mas a EIRELI não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por
isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006).
3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que
trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018).
4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só,
somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido
para exportação.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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MEI: Saiba como parcelar o seu DAS que está em atraso
Publicado em
28/12/2021
às
13:00
MEI
(Microempreendedor Individual) aprenda como realizar o parcelamento do seu DAS
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso
A vida de um empreendedor é cercada de
obrigações, quando uma obrigação não é cumprida ela pode prejudicar muito um
empreendimento, principalmente quando falamos de um MEI.
O MEI (Microempreendedor Individual) é um
modelo empresarial que ajuda profissionais a se formalizarem e garantirem seus
direitos, deixar de realizar o pagamento mensal do MEI pode trazer problemas.
O Microempreendedor Individual deve
realizar mensalmente o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional), pois ter muitos desses boletos em atraso pode prejudicar muita a sua
empresa.
Acompanhe os próximos tópicos e aprenda
como realizar o parcelamento do seu DAS que está em atraso.
O MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu
com a Lei Complementar 128/2008, a proposta desse modelo empresarial é
formalizar os empreendedores informais para eles poderem ter seus direitos
garantidos.
Direitos como aposentadoria, contratação de
um funcionário, emissão de nota fiscal, entre outros. O MEI já formalizou
milhões de empreendedores que começaram a exercer as suas funções dentro da
Lei.
DAS MEI
O Documento de Arrecadação do Simples
Nacional do MEI é um boleto que o Microempreendedor deve pagar mensalmente para
cumprir com as suas obrigações.
O DAS tem um valor único pago todo mês pelo
MEI, ele é uma das vantagens desse modelo empresarial, pois todas as obrigações
do MEI são unificadas neste documento e pagas de forma simplificada.
Os valores do DAS são os seguintes:
Empreendedores que trabalham com Comércio e
Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);
Empreendedores que trabalham com Serviços:
R$ 60,00 (INSS + ISS);
Empreendedores que trabalham com Comércio e
Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS).
Como parcelar o seu DAS em atraso?
O MEI pode realizar o parcelamento online,
simplificadamente, sem precisar sair de casa para isso.
As dívidas da sua empresa podem ser pagas
em até 60 meses com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Veja abaixo como realizar o parcelar do DAS
do seu MEI:
Acesse o site do Simples Nacional;
Clique em "Simei Serviços",
Um menu aparecerá, clique em
"Parcelamento";
Depois, clique em "Parcelamento -
Microempreendedor Individual"
Entre com código de acesso ou certificado
digital;
Depois que você fizer login, clique em
pedido de parcelamento;
Observe o valor das parcelas disponíveis;
Se você concordar com o parcelamento clique
em "Sim" para confirmar e prosseguir com o parcelamento.
Se você ainda não tem código de acesso, é
possível gerá-lo no próprio site do Simples Nacional. Para isso, é preciso o
número de recibo da sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Fonte:
Rede Jornal Contábil
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O Microempreendedor Individual e o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)
Publicado em
23/12/2021
às
16:00
O que é o DTE-SN?
O Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do
Simples Nacional, em que o MEI recebe intimações, notificações e avisos em
geral, emitidos pelos entes federados. Ele pode ser utilizado para comunicar,
p.ex.: indeferimento de opção pelo Simei, desenquadramento do Simei, autuações,
decisões, avisos de autorregularização, intimações para esclarecimentos etc.
O DTE-SN não é uma escolha do contribuinte,
mas um ônus da opção. Vale dizer: quem opta pelo Simei tem, automaticamente, o
ônus legal de receber comunicações por esse meio. Não pode requerer que seja
comunicado por outro meio.
A comunicação pelo DTE-SN é considerada
pessoal para todos os efeitos legais, sendo dispensado seu envio por via postal
e sua publicação no Diário Oficial. No entanto, os entes federados podem
utilizar outros meios de comunicação de atos.
(Base normativa: art. 122 da Resolução CGSN
nº 140, de 2018.)
Notas:
1. O DTE-SN, disponível no Portal do
Simples Nacional, não se confunde com o Domicílio Tributário Eletrônico da RFB
(DTE-RFB), disponível no Portal eCAC. Entretanto, mensagens enviadas pela RFB
cujo conteúdo não seja possível visualizar via DTE-SN devem ser acessadas por
meio do DTERFB do portal e-CAC.
2. Sobre os aspectos operacionais do
DTE-SN, ver o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e
do MEI.
Como são contados os prazos no
DTE-SN?
Quanto um ato administrativo é
disponibilizado no DTE-SN, o MEI tem até 45 dias para tomar ciência. Esses 45
dias são contados a partir do primeiro dia (útil ou não) subsequente à
disponibilização do ato no DTE-SN.
Caso o MEI consulte o teor do ato durante
esses 45 dias, a comunicação será considerada realizada no dia em que ele
consultou (ciência efetiva). Caso ele não seja um dia útil, considera-se o
primeiro dia útil seguinte.
Caso o MEI consulte o teor do ato depois
dos 45 dias, ou mesmo nunca o consulte, a comunicação será considerada
realizada no 45º dia (ciência presumida). Caso ele não seja um dia útil,
considera-se o primeiro dia útil seguinte.
(Base normativa: art. 122 da Resolução CGSN
nº 140, de 2018.)
EXEMPLOS:
1. De início de contagem do prazo de 45
dias para ciência:
- Se uma intimação for disponibilizada no
DTE-SN numa quarta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir da
quinta-feira.
-Se uma intimação for disponibilizada no
DTE-SN numa sexta-feira, os 45 dias para ciência são contados a partir do
sábado.
- Se uma intimação for disponibilizada no
DTE-SN numa véspera de feriado, os 45 dias para ciência são contados a partir
do feriado.
2. De ciência efetiva:
-Dentro do prazo de 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar numa sexta-feira
de expediente normal, ele é considerado intimado nesse dia.
-Dentro do prazo de 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar numa véspera de
feriado, ele é considerado intimado nesse dia.
-Dentro do prazo de 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN, se o MEI a consultar num sábado,
domingo ou feriado, ele é considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.
3. De ciência presumida:
-Se a contagem dos 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN terminar numa sexta-feira de expediente
normal, o MEI é considerado intimado nesse dia.
- Se a contagem dos 45 dias da
disponibilização da intimação no DTE-SN terminar num sábado, domingo ou
feriado, o MEI é considerado intimado no primeiro dia útil seguinte.
-Se o MEI consultar o teor da intimação
seis meses depois, ainda assim ele é considerado intimado no 45º dia (ou no
primeiro dia útil seguinte, conforme exemplos acima) contado de sua
disponibilização no DTE-SN.
-Se o MEI nunca consultar o teor da
intimação, ainda assim ele é considerado intimado no 45º dia (ou no primeiro
dia útil seguinte, conforme exemplos acima) contado de sua
disponibilização no DTE-SN.
Qual é o prazo para cumprir uma
intimação feita pelo DTE-SN?
Depende da intimação e da legislação do
ente federado que intimou. O prazo de 45 dias da disponibilização do ato no
DTE-SN não se confunde com o prazo dado pelo ato comunicado pelo DTE-SN. Ele
serve apenas para definir quando ocorre a ciência presumida do MEI que não
consultou tempestivamente seu teor.
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Quero crescer, não sou mais MEI, e agora?
Publicado em
23/12/2021
às
14:00
O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na
lei do MEI e estourar o faturamento de 81 mil anual
Ao
estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA,
tendo duas situações:
1º)
Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00
(menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de
MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de
faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos
no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra
geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A
partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como
MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do
mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou
Serviços - (item, 1, alínea "a", do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução
CGSN nº 140, de 2018).
2ª)
Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e
inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00),
o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$
360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$
360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição
(formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o
próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na
forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o
faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria
e/ou Serviços.
Nas
duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o
desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita
Federal do Brasil.
Fonte:
Portal do Empreendedor, com adaptações realizadas pela M&M Assessoria
Contábil.
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Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático como MEI?
Publicado em
16/12/2021
às
16:00
Será
desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que
promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
a) Alteração
para natureza jurídica distinta de empresário individual;
b)
Inclusão de atividade econômica não permitida para o MEI;
c)
Abertura de filial.
Notas:
I.
Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da
ocorrência da situação impeditiva.
II.
O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta
de optantes disponível no portal do
Simples Nacional.
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Lançada nova versão do app MEI
Publicado em
11/12/2021
às
16:00
Agora já é
possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio
aplicativo. Foi incluído também nessa versão o "Perguntas e respostas" do MEI.
A nova versão 3.3, disponibilizada ontem
(01/12), possibilitará o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de
entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
(DASN SIMEI) pelo aplicativo.
Para isso, a página da DASN SIMEI,
disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o
conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a
sua visualização.
Foi incluído também nessa versão o
"Perguntas e respostas" do MEI.
O aplicativo está disponível para download
nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou
Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Porto Alegre oferecerá programa de microcrédito a juro zero para empreendedores
Publicado em
05/12/2021
às
16:00
Estão abertas as
inscrições para que instituições financeiras se cadastrem no Microcrédito Juro
Zero
As instituições financeiras podem se
inscrever no Programa Municipal de Microcrédito Juro Zero da Prefeitura de
Porto Alegre até o dia 13 de dezembro de 2021. O edital com as informações foi
publicado no Diário Oficial. O programa consiste em oferecer uma linha de
crédito com juro zero para o cidadão empreendedor em vulnerabilidade, custeada
pelo município.
"O Programa de Microcrédito visa preencher
uma lacuna que existe no mercado de crédito para pessoas em vulnerabilidade.
Ele tem uma função social importante, pois possibilita que os
microempreendedores invistam em seus negócios" - Prefeito em exercício Ricardo
Gomes
O edital contempla o microcrédito produtivo
orientado, com objetivo de incentivar a geração de emprego e renda, emprestando
um valor para que o empreendedor, formal ou informal, invista no próprio negócio,
não se destinando a financiar consumo individual ou familiar. De acordo com o
Cadastro Único de dezembro de 2020, há 14 mil pessoas aptas a aderirem ao
programa, caso preencham os requisitos estabelecidos em decreto.
O acesso ao crédito se dará de forma
fracionada, por meio de três operações sucessivas, com os seguintes limites: R$
4 mil, R$ 5 mil e R$ 6 mil, por ano, desde que o empréstimo anterior tenha sido
quitado. A Prefeitura estima que o total aproximado do impacto orçamentário,
até 2024, será de R$ 10 milhões. Além de juro zero, subsidiado pelo município,
o Programa prevê, através de parcerias com entidades de ensino, cursos de
qualificação para empreendedores.
O papel da prefeitura é fazer o meio campo
entre as pessoas e as instituições financeiras, fornecendo dados e informações
para que as operadoras de crédito efetuem o trabalho. Segundo dados da
PNAD/Covid de dezembro de 2020, cerca de um terço dos domicílios chefiados por
empreendedores que pediram empréstimo em 2020, foi negado.
O secretário Rodrigo Lorenzoni, titular da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) acredita
que o programa é uma forma concreta de contribuir com o empreendedorismo, além
de dar apoio à população que mais sofreu com os impactos econômicos causados da
pandemia.
"Nós estamos trabalhando com políticas
públicas que visam dar oportunidade de trabalho, emprego e renda para todas as
pessoas. O Microcrédito pode ser a porta de entrada para formalização,
capacitação e fortalecimento do empreendedorismo em nossa cidade", disse.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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INSS altera regras para MEI
Publicado em
26/11/2021
às
14:00
Nova portaria
modifica a forma que recolhimentos atrasados podem ser usados
.
O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) divulgou a Portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas
contribuições feitas de forma tardia por microempreendedores individuais (MEI)
, domésticos e autônomos.
A alteração impacta os trabalhadores que
precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras
de transição, devido à Reforma da Previdência (2019).
Agora, estes recolhimentos pendentes não
poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de
pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma. Na prática, os pagamentos ainda
podem ser realizados, porém se o contribuinte perdeu a qualidade de
segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de
contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para
se aposentar.
A quitação das parcelas atrasadas pode
complementar o tempo trabalhado, mas não ser usado como carência, prazo mínimo
de contribuição para adquirir o benefício.
De acordo com o instituto ainda, essa
alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da
época do recolhimento da contribuição.
Fonte:
Contábeis
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O desenquadramento do MEI, implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?
Publicado em
20/11/2021
às
16:00
Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará,
a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os
tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas
para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples
Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no POrtal do Simples Nacional, para
cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
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Desenquadramento do MEI por Exceder o Limite de Receita
Publicado em
12/11/2021
às
12:00
A partir de que data
estarei desenquadrado com MEI no caso de exceder o limite de receita bruta?
A data dos efeitos do desenquadramento
dependerá de dois fatores:
- Se a empresa
está no ano de início de atividade, e
- Se
o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro a
seguir:

Nota: Na hipótese de a receita bruta
auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% os limites de que tratam
os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o
contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento
estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional
relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as
alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao
ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da Anexo XI da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se
o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na
opção Entregar Declaração.
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MEI - Microempreendedor Individual está Dispensada de Enviar eSocial na Situação "Sem Movimento"
Publicado em
05/11/2021
às
16:00
Está desobrigado ao envio do eSocial na situação "sem
movimento" o Microempreendedor Individual (MEI) sem empregado que não possua
obrigação trabalhista e previdenciária.
Fonte: Portal do eSocial.
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Disponibilizada versão simplificada do eSocial para MEI
Publicado em
03/11/2021
às
08:00
Novo módulo
facilitará o registro de empregados de pequenos empreendedores, pequenos
produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais.
Os microempreendedores individuais (MEI) e
os segurados especiais que possuam empregados contratados, ou que pretendam
contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos
simplificados do eSocial. O eSocial é um ambiente digital voltado para
escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde
também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.
Com o módulo simplificado, os empregadores
terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas
e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social
(DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de
acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para
transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.
A iniciativa deve reduzir a burocracia e
tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais,
pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que,
atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados
formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta
que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível
que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela
formalização. "Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas
com os direitos previdenciários e trabalhistas", afirma.
De acordo com o Supervisor Nacional da
EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante
ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado
pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."
Para os segurados especiais, o DAE
unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico.
Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições
previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema
para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.
Confira mais informações no site do
e-Social em https://www.gov.br/esocial
Obrigatoriedade da DCTFWeb
A partir do período de apuração
(competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e
segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio
da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb
deve ser transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro de 2021,
pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb
para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do
eSocial é automática.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o
recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de
DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos,
segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser
realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos
simplificados do eSocial.
Informações em GFIP
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não
devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições
previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O
recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas
situações cabíveis.
Para estes contribuintes, as GFIP que forem
entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o
recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas
previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.
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Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório e quais os efeitos?
Publicado em
20/10/2021
às
14:00
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento
obrigatório quando:
I - Exceder no ano o limite de faturamento bruto de
R$ 81.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês
posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário
da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em
mais de 20%.
II - Deixar de atender qualquer das condições
previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº
140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último
dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação,
produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação
impeditiva.
III - Incorrer em alguma das situações previstas
para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às
regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Nota: No caso de início de atividade, deverá ser
observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 81.000,00),
multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o
final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
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Como efetuar o desenquadramento como MEI?
Publicado em
14/10/2021
às
16:00
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do
serviço "Desequadramento do SIMEI" disponibilizado no Portal do
Simples Nacional.
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Posso efetuar o desenquadramento do MEI por opção a qualquer tempo?
Publicado em
07/10/2021
às
14:00
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a
qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os
efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
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O que é desenquadramento para o MEI ?
Publicado em
02/10/2021
às
16:00
É deixar de atender quaisquer das condições exigidas
e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar
limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 81.000,00, ao ano.
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MEI tem até 30/09/2021 para regularizar débitos tributários
Publicado em
25/09/2021
às
16:00
Está aberto o prazo para regularização das
dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro/2021 serão enviados à PGFN
para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da
competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas
enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou
posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste
momento.
Os débitos da competência 2016 são
declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder
diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com
a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
MEI possui débitos de 2016: todos as
dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro/2021;
MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em
2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
MEI possui somente débitos de 2017 ou
posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Baixa do MEI - Declaração em atraso
Publicado em
17/09/2021
às
08:00
Após
a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada
uma multa com o motivo "entrega da declaração fora do prazo"? Esta multa
realmente procede?
Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso
na entrega da declaração - MAED é gerada no momento da transmissão da
declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de
entrega da DASN- Simei.
Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da
multa.
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Após a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção - DASN-SIMEI - Extinção? Se positivo qual o prazo da entrega?
Publicado em
10/09/2021
às
14:00
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da
declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção
ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção,
quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Para fazer a declaração acesse o Portal do
Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional.
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Pagamento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE
Publicado em
02/09/2021
às
14:30
O MEI deverá
cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio
do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio
do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O cumprimento destas
obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte)
do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões
de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá
ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao
saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios
do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.
Referidas alterações passam a vigorar a
partir de 1º de outubro de 2021.
Fonte: Resolução do CGSN 160/2021. Fonte: Portal
Tributário
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Prorrogado o prazo de regularização do MEI
Publicado em
31/08/2021
às
10:00
***Dívidas dos contribuintes poderão ser regularizadas até o dia 30 de
setembro de 2021***
Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas
dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021. Os
débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para
inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham
parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que
possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não
terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração
Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios
tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal
não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a
partir de outubro de 2021;
MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão
enviadas neste momento;
MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão
enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Baixa do MEI - Pagamento dos boletos
Publicado em
29/08/2021
às
16:00
Se
a baixa for no primeiro dia do mês (ex.: 01 de abril) é necessário pagar o
boleto que vencerá no mesmo mês (ex.: dia 20/04)? E o boleto que vence no mês
seguinte (ex.: dia 20/05)?
Sim,
o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de Abril, que vence no mês seguinte (no
Exemplo, 20/05).
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Microempreendedor Individual: Como parcelar débitos das guias DAS do MEI
Publicado em
17/08/2021
às
14:00
O MEI poderá regularizar seus débitos
(INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
O aplicativo "Parcelamento -
Microempreendedor Individual" é um sistema que permite ao MEI solicitar o
parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS,
ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
Os débitos em cobrança podem ser consultados
no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código
de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no
Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
O parcelamento somente será validado se
houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela. Caso o recolhimento não
seja efetuado até a data do vencimento, o pedido de parcelamento será
considerado sem efeito.
Fonte: Blog do MEI
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Baixa de MEI e o pagamento do último mês
Publicado em
13/08/2021
às
14:00
Caso a baixa do MEI seja no último dia do mês (ex.:31 de
março), será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subsequente (ex.: em
20 de abril)?
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que
vencerá no próximo mês.
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MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos
Publicado em
05/08/2021
às
14:00
Até o dia
31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio
de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de setembro/2021, a Receita
Federal do Brasil (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais
Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não
regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte
forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo
de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município
ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou
Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de
acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser
consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de
acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no
Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa,
o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de
ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo
tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI
inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e,
com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM
36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional
e Simei pela Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios (art. 17, inciso V
da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de
financiamentos e empréstimos.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Simples Nacional
-
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Publicado em
27/07/2021
às
12:00
O Microempreendedor Individual -
MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa
física.
Porém, estará obrigado à
emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ,
salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Base: art. 106 da Resolução
CGSN 140/2018.
Nota: Independente da
dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou
serviços com documento fiscal.
Fonte: Portal Tributário
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O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?
Publicado em
23/07/2021
às
16:00
Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
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O MEI que deu baixa no CNPJ pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento?
Publicado em
17/07/2021
às
16:00
Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com o mesmo
ramos de atividade ou outro, mas com outro CNPJ.
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Como realizar a baixa do MEI?
Publicado em
09/07/2021
às
10:00
Para cancelar a inscrição como MEI, basta
acessar o Portal
do Empreendedor
e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do
Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI
de Extinção - Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no
link Portal do Simples
Nacional.
Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa
do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações
tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias,
sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
A baixa do registro, sem quitação dos
débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os
impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta
de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo
ou judicial de outras irregularidades praticadas.
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Que procedimento deve ser realizado pelo MEI quando sua atividade é excluída daquelas que são permitidas?
Publicado em
02/07/2021
às
14:00
Em caso de determinada atividade deixar de ser
considerada permitida ao MEI, o empreendedor optante que a exerça
deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema. Caso o
empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de
oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com
efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida
ocupação.
Outra hipótese a considerar é a decisão do
MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo
de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do
MEI, acessadas no Portal do Empreendedor. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a
atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Portal do
Empreendedor no card "Atualize seus Dados", na opção "Alterar Dados".
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MEI - Mudança de endereço par outro estado. Como proceder?
Publicado em
25/06/2021
às
10:00
O MEI com sede em um estado poderá se transferir para
outro, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do
Empreendedor. O MEI, antes de realizar sua transferência de um
estado/Município, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas
atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação
de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração,
permanecendo o mesmo.
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Posso alterar quaisquer dados cadastrais após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor?
Publicado em
18/06/2021
às
16:00
Depois de efetivada a
formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do
Empreendedor, sem qualquer custo. Para realizar a Alteração de Dados
Cadastrais, acesse o site Portaldoempreendedor.gov.br
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Quanto tempo após efetivar a formalização como MEI é possível alterar as atividades econômicas - CNAE?
Publicado em
11/06/2021
às
14:00
A qualquer momento é
possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais
e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor, no card
"Atualize seus Dados", na opção "Alterar Dados".
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O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?
Publicado em
06/06/2021
às
14:00
Sim. Caso tenha um
empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o
valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7
do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente
bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente
bancário imediatamente anterior.
O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é
obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - e
mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS
expedida pela Caixa Econômica Federal.
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O Microempreendedor Individual (MEI) e a contratação de empregados
Publicado em
29/05/2021
às
16:00
Quantos empregados o
Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?
O MEI pode contratar até um empregado com
remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser
consultada no Portal do Empreendedor.
Quais os
procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único
empregado?
A partir do atendimento da condição legal do
afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar
outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em
que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.
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A Prefeitura e órgãos estaduais e municipais poderão realizar vistorias para emissão do Alvará, Licença ou Autorizações de Funcionamento?
Publicado em
23/05/2021
às
16:00
Sim. Somente quando a atividade do MEI for
considerada de Alto Risco. Sendo a atividade de baixo risco, as vistorias
necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento somente
deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do
Microempreendedor Individual.
As vistorias de interesse dos órgãos fazendários
deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do
Microempreendedor Individual. (Resolução CGSIM nº 16/2009, art. 14 e art.
15 ).
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Tributação dos rendimentos do MEI
Publicado em
18/05/2021
às
18:00
Atenção! Os rendimentos do
Microempreendedor
Individual - MEI
podem ser tributáveis pelo
imposto
de renda
.
A condição de Microempreendedor
Individual - MEI não isenta o titular de declarar
os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos
tributáveis pelo imposto de renda).
Isenção - Lucros Auferidos
A isenção do imposto de renda relativos
à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a
receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta
total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais
de apuração do Lucro Presumido,
mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.
O limite acima não se aplica na
hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração
contábil que evidencia lucro superior
àquele limite.
Base
Legal: Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN 140/2018, art. 145 e §
3º. / Fonte: Portal Tributário
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MEI - Microempreendedor Individual - 31/5/2021 termina o prazo para a Declaração Anual
Publicado em
11/05/2021
às
14:00
A Declaração Anual para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia
de maio de cada ano e conterá tão-somente:
. informação referente à
receita bruta do ano-calendário anterior;
. informação referente à
contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI,
a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
. até o último dia do mês de
junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do
ano-calendário;
. até o último dia do mês
subsequente à extinção, nos demais casos.
Nota:
Na hipótese de desenquadramento
do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no
Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da
ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
Exemplo:
MEI admitiu um segundo
empregado em setembro/2020.
Deve comunicar no Portal do
Empreendedor o desenquadramento obrigatório do Simei com efeitos a partir de
01/10/2020.
A DASN-Simei, relativa ao
período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021.
Como a empresa não encerrou
suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na
DASN-Simei a opção de "situação especial", que é específica para o caso de
extinção da empresa.
Nota: A M&M Assessoria
Contábil presta os serviços de envio de Declarações do MEI (DASN/Simei).
Interessados, contate-nos pelo e-mail: MMfiscal@MMcontabilidade.com.br
Fonte: Guia Tributário
Online, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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O Microempreendedor Individual - MEI poderá trabalhar na própria residência?
Publicado em
09/05/2021
às
16:00
Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à
Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio,
conforme Legislação Municipal.
Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006
do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de
Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça
atividades de baixo risco, quando:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação
fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Microempreendedor Individual,
na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
No caso de atividades consideradas de baixo risco,
poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o
endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida
fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da
Resolução 16/2009 do CGSN.
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Guia do MEI já pode ser paga com PIX
Publicado em
01/05/2021
às
14:00
Sistemas da Receita Federal estão
evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências
mais rápida e acessível
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a mais
nova opção de tributo administrado pela Receita Federal a ser atualizada para
pagamento via Pix. Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido
pelo aplicativo do banco.
O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo
Simples Nacional. Existem aproximadamente, 16 milhões cadastrados no regime que
serão beneficiados com o novo formato, já que a possibilidade de pagamento dos
débitos via Pix simplifica e agiliza a regularização fiscal do empresário e
empreendedor.
Tal modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada
nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório
de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do
ano passado.
Com o pagamento de Darf via Pix, a situação fiscal é atualizada
mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da
Receita Federal em menos tempo.
Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do
E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do
empregado doméstico.
O novo formato de pagamento do Simples Nacional é mais uma
opção, sendo um meio mais simples e prático para o cidadão que precisa
regularizar mensalmente a sua empresa. A medida também faz parte de
planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a
população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais.
Fonte: Receita Federal
do Brasil
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O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o MEI?
Publicado em
24/04/2021
às
16:00
Sim. Ao realizar a
inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na
Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento
Provisório, para as atividades de baixo risco. Tudo em um único documento
único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.
Tanto a Prefeitura
como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos,
deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e
baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para
concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à
abertura do registro como MEI. As renovações do Alvará, Licença e
Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para
impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela
Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.
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O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Publicado em
15/04/2021
às
08:00
O MEI - Microempreendedor Individual -
ficará dispensado da emissão de nota fiscal:
1.
nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para
consumidor final pessoa física; e
2.
nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o
destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Entretanto,
ficará obrigado à emissão da NF:
1.
nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e
2.
nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o
destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Base
Legal: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
Fonte: Guia Tributário
Online
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A inadimplência do MEI referente às guias do DAS é passível de dívida ativa no CNPJ da empresa?
Publicado em
11/04/2021
às
16:00
Sim, os débitos do
MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos
em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
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O MEI que nunca pagou DAS poderá ter o seu registro cancelado?
Publicado em
01/04/2021
às
12:00
Sim. O
cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12
meses consecutivos, de acordo com a regulamentação.
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Prorrogado e parcelado os tributos do MEI ref. REF. MAR/ABR/MAI/2021
Publicado em
25/03/2021
às
12:00
Com o objetivo de mitigar os impactos da
pandemia do Covid-19 para os Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento
dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e
Municipais).
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
·
o período de apuração março de 2021, com
vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas
iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
·
o período de apuração abril de 2021, com
vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas
iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
· o período de
apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá
ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20
de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou
compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução
CGSN 158, de 24 de março de 2021, cujo texto completo está a seguir:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24
DE MARÇO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção
1, página 44)
Dispõe
sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR
DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de
2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março
de 2007, resolve:
Art. 1º As datas
de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os
incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b"
e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os
seguintes incisos:
I - o período de
apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá
em 20 de julho de 2021;
II - o período
de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021,
vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - o período
de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021,
vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1º A partir do
vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas
quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga
até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá
ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
§ 2º As
prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO
TOSTES NETO
Presidente do
COMITÊ
Nota M&M: Acesse tabela com os tributos
prorrogados em virtude da Pandemia Coronavírus, clicando aqui
Fonte:
Receita Federal do Brasil , com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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MEI tem a obrigação de recolher taxas para associações?
Publicado em
20/03/2021
às
12:00
A contribuição ou
recolhimento de taxas, a qualquer associação não é obrigatória. Assim, o MEI
poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver
associado como contribuinte voluntário.
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O MEI é obrigado a pagar Contribuição Sindical, mesmo não sendo filiado a Sindicato?
Publicado em
12/03/2021
às
16:00
Não. O MEI não é obrigado a recolher contribuição
Sindical Patronal. Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo
instituído pela União, não é devida pelo MEI.
Entendimento dado também pela Coordenação
Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº
608/2006, da Receita Federal do Brasil.
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MEI - Liberada a emissão de DAS para referente FEV/2021, com vencimento em 22/3/2021
Publicado em
03/03/2021
às
12:00
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do
Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI e o APP MEI já estão
ajustados para a geração do DAS do período de apuração (PA) 02/2021, com
vencimento em 22/03/2021.
Fonte: Secretaria- Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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Como pagar os tributos do MEI
Publicado em
28/02/2021
às
16:00
São
três as alternativas de pagamento:
1ª)
Na rede bancária ou numa agência lotérica: O MEI emite o documento de arrecadação
(o DASMEI) por meio: do respectivo
Programa Gerador - PGMEI,
· do APP do MEI para celular ou
· do Totem Sebrae.
Depois
de emitido, o MEI paga o DASMEI na rede bancária ou numa agência lotérica.
2ª)
Por meio de pagamento online: Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online.
3ª)
Por meio de débito automático: No Portal do Simples Nacional, o MEI pode optar
pelo serviço "Débito Automático"
Nota:
1. Seja qual for a alternativa adotada, o MEI não está dispensado de pagar os
tributos não incluídos no Simei ou no Simples Nacional.
O que é Débito Automático do MEI?
É
uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao
Microempreendedor Individual - MEI pagar os valores mensais apurados no Simei
(INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa
Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de
parcelamento convencional e especial (não para o PERT-MEI).
Atenção:
o MEI que optar pelo débito automático:
1.
não precisa emitir o DASMEI, salvo se receber benefício previdenciário - ver
Manual do PGMEI; e
2.
não está desobrigado de declarar a DASN-Simei, de que trata a Pergunta 3.9.
Para orientações sobre esse assunto, ver o Manual do Débito Automático do MEI.
Fonte: Portal do Empreendedor
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MEI que atrasa os pagamentos acumula dívida e perde direitos
Publicado em
21/02/2021
às
16:00
Microempreendedor
deve pagar contribuições todo mês, mesmo que não tenha faturamento
Quando o trabalhador exerce uma atividade
profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a
melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa.
Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.
A principal obrigação de quem se registra
como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha faturamento
ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae
(Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
A guia de pagamento é chamada de DAS
(Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada
mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33%
por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
Além disso, há juros com base na taxa Selic
mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o
mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do
pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a
parcela mínima seja de R$ 50.
Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o
país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões
de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465
milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões
em débitos.
Entre as principais vantagens de ser MEI
está o valor da contribuição mensal, que é de 5% sobre o salário mínimo, mais
uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria.
Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é R$ 55.
O microempreendedor com os pagamentos em
dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e
auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.
Mesmo
quando há débito, a atividade pode ser encerrada
Uma das vantagens do MEI é que o
profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver
com dívida.
A desvantagem, no entanto, é que o débito
não deixa de existir. "A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não
impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos,
contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento",
diz Lillian Toledo, analista de Políticas Publicas do Sebrae.
Cristiano Ferreira, analista de negócios do
Sebrae-SP, lembra que "uma vez feita a baixa da empresa não é possível
reativá-la". Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas
e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.
Outra orientação dos especialistas é para
que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI.
A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.
Dívidas
do MEI | Direitos e deveres
· O trabalhador que
quer formalizar o seu negócio pode optar por ser MEI (Microempreendedor
Individual)
· A vantagem é
contribuir com um valor baixo por mês, de 5% sobre o salário mínimo, mais taxas
conforme a atividade, e ter acesso a benefícios
Dentre
os direitos do MEI estão:
· Acesso a serviços
bancários, como crédito
· Poder emitir nota
fiscal e contratar funcionário
· Ter CNPJ e alvará de
funcionamento sem custo
· Acesso a benefícios
previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão
Fique
ligado
· O valor do benefício
previdenciário é de um salário mínimo para quem contribuir como MEI por todo o
período mínimo exigido pelo INSS
· Caso tenha feito
pagamentos antes de ser MEI em valores maiores, poderá ganhar mais de
aposentadoria, mas será preciso complementar as contribuições feitas com
alíquota menor
Pagamento
da contribuição é mensal e atraso gera dívida
· A principal
obrigação do microempreendedor individual é pagar a contribuição mensal até o
dia 20 de cada mês
· Quem atrasa a
quitação do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) pode perder direitos e
ainda acumula uma dívida
Entenda
· Mesmo que não tenha
conseguido nenhuma renda no mês, o MEI é obrigado a pagar o DAS
· Se não houver o
pagamento, ele constará como inadimplente e pode, inclusive, perder os direitos
previdenciários
Quanto
pagar?
· O MEI paga, por mês,
5% de contribuição sobre o salário mínimo, além de taxas conforme o tipo de
atividade
· Veja os valores com
base no salário mínimo deste ano, que é de R$ 1.100
|
Tipo de atividade
|
INSS (em R$)
|
Taxa por atividade
(em R$)
|
Total (em R$)
|
|
Comércio e Indústria
- ICMS
|
55
|
1
|
56
|
|
Serviços - ISS
|
55
|
5
|
60
|
|
Comércio e Serviços
- ICMS e ISS
|
55
|
6
|
61
|
(obs. Valores com
base no Salário Mínimo de janeiro/2021)
O que
ocorre com o MEI que atrasa o DAS
· Há multa de 0,33%
por dia de atraso, limitada a 20% do valor
· Além disso, há juros
com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da
consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento
· Há ainda cobrança de
1% relativo ao mês de pagamento
Cancelamento
Quem
fica 12 meses seguidos sem pagar as contribuições perde o registro como MEI
Inscrição na dívida ativa
· Os débitos do MEI
também podem ser inscritos na dívida ativa, com isso, o CNPJ fica comprometido
· Se o trabalhador não
tiver renda e quiser cancelar seu registro como MEI, isso poderá ser feito a
qualquer momento, mas a dívida continua valendo
· A baixa no registro
resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar
atuando como MEI, terá que se formalizar novamente
É
possível parcelar a dívida
· A dívida do MEI pode
ser parcelada, mas, para isso, o empreendedor deve ter apresentado a Declaração
Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, a DASN-Simei
· O pedido de
parcelamento pode ser feito pela interne, no Portal do Simples Nacional ou
no portal e-CAC, da
Receita Federal
· É preciso escolher a
opção "Parcelamento - Microempreendedor Individual"
Número
de prestações
· O débito pode ser
parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50
· O aplicativo da
Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o
maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima
Quem
pode ser MEI
O MEI é o pequeno empresário individual que:
· Tenha faturamento
limitado a R$ 81 mil por ano
· Não participe como
sócio, administrador ou titular de outra empresa
· Contrate no máximo
um empregado
· Exerça uma das
atividades econômicas previstas na lei que criou o MEI
Fonte:
Jornal AGORA
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O que acontece quando o MEI NÃO faz sua declaração anual - DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?
Publicado em
12/02/2021
às
11:09
Quando o MEI
entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso,
fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao
mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes
das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada
a 20%.
Após a entrega da
DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF
para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do
recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será
reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Fonte: Portal do empreendedor
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Microempreendedor Individual: pedidos de restituição podem ser realizados via celular
Publicado em
02/02/2021
às
16:00
APP MEI está disponível nas lojas apple e Android
A
Receita Federal informa que foi disponibilizada nova versão do APP MEI, que
permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS
recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.
Pelo APP MEI, que está disponível nas lojas apple e Android, também será
possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada
pedido realizado pelo contribuinte.
Ressalta-se que antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá
certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em
duplicidade ou indevidamente.
Não
é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:
§
ICMS
e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao
Distrito Federal ou ao Município competente;
§
Pagamento
feito em período maior que 5 anos da data atual;
§
Pagamentos
de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o
pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar
o prazo para solicitar.
§
Contribuinte
desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período
em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição.
Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de
restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e
solicitar a liberação dos pagamentos.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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Valores da Guia do MEI para Janeiro/2021
Publicado em
25/01/2021
às
16:00
O Programa Gerador de Documento de
Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI)
já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2021, com
vencimento em 22/02/2021, tendo como base para a contribuição para o INSS o
novo valor do salário mínimo.
Para este período, o valor a ser pago em DAS
corresponderá a:
· R$ 55,00 de INSS (5% do valor do salário mínimo, de R$
1.100,00);
· R$ 5,00 de ISS, caso seja
contribuinte deste imposto e
· R$ 1,00 de ICMS, caso seja
contribuinte deste imposto.
Fonte:
Portal Tributário
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O MEI efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Publicado em
19/01/2021
às
16:00
Tendo em vista que no DAS pode conter até três
tributos distintos:
- Contribuição Previdenciária (competência federal),
- ICMS (competência estadual) e
- ISS (competência municipal);
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago
indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao
respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a
respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços
recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da
Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor
de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na
Administração Tributária Municipal.
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Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos tributos?
Publicado em
12/01/2021
às
16:00
Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI
deverá gerar um novo DAS, acessando a opção "CARNÊ MEI - DAS". O DAS será impresso com multa e juros,
atualizado para a data informada para pagamento.
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a
20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da
consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês
em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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Como faço o pagamento dos impostos devidos pelo MEI?
Publicado em
05/01/2021
às
16:00
O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e
contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do
Empreendedor na opção "CARNÊ MEI - DAS". Para impressão, informe apenas o
número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro
a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano.
O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência
da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas
e/ou Bancos Conveniados.
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Quais tributos devem ser pagos pelo MEI? Quais são os valores e os vencimentos?
Publicado em
30/12/2020
às
14:00
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de
contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário
Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e
transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município
(atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios
previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade,
auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A
contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário
mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento
do salário mínimo.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de
cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou
feriado.
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O MEI e os boletos que chegam pelos Correios
Publicado em
22/12/2020
às
10:00
O Microempreendedor Individual tem que
pagar algum boleto de cobrança que chega pelos correios, e-mail ou SMS relativo
a seu negócio para instituições privadas como associações e sindicatos?
Não. O MEI, NÃO é
obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos
correios, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo
assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, vez que, é
indevida.
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O MEI sem movimento (Inativo), como deve proceder para não gerar novos débitos?
Publicado em
11/12/2020
às
12:00
O MEI deverá quitar os débitos pendentes, acessando
o Portal do Empreendedor, opção "CARNÊ MEI - DAS" e, após, solicitar o encerramento (baixa) do
registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na aba MEI - Microempreendedor
Individual e após clicar em "Solicitação de Baixa", gratuitamente.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos,
acrescidos com multas e juros para recolhimento.
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MEI - Microempreendedor Individual: Quais os tributos não estão abrangidos no DAS/SIMEI?
Publicado em
01/12/2020
às
16:00
Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo recolhimento
simplificado - Simei (MEI) não exclui a incidência de outros
tributos, tais como:
. IOF
. Impostos sobre a Importação e Exportação
. Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e
IPI incidentes na importação
. ITR
. Imposto de Renda, relativo aos
rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa
ou variável, bem como relativo aos ganhos
de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos
pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
. FGTS
. Contribuição previdenciária relativa ao
empregado.
A opção pelo Simei também não é suficiente para
dispensar a obrigatoriedade de retenções tributárias sobre
salários, remunerações, pró-labore, serviços e outros pagamentos (como
aluguéis), conforme a legislação federal desses tributos.
Fonte: Portal
Tributário, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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MEI - Microempreendedor Individual: Custos, Benefícios e principais vantagens
Publicado em
26/11/2020
às
16:00
O Microempreendedor Individual, conhecido
como MEI, tem origem em um profissional autônomo. Isso significa que, ao fazer
o cadastro no MEI, passa a ter um CNPJ e facilidades para abertura de conta
bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Mas, também existem
obrigações e direitos como pessoa jurídica. Veja alguns a seguir:
Cadastro MEI
Para fazer o cadastro, é preciso que a sua
área de atuação profissional esteja na lista oficial da categoria, já que o
objetivo do MEI é regularizar profissionais informais. Além disso, existem
outros critérios que precisam ser seguidos: faturar até R$ 81.000,00 por ano
(ou R$ 6.750,00 por mês, em média), não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o
salário-mínimo ou o piso da categoria.
Apesar de ter grande abrangência, não são
todas as categorias que se qualificam para ser MEI. Mesmo que cumpra os
requisitos de faturamento anual, existem profissões que não podem ser
enquadradas nesse tipo de empresa por apresentar alguma periculosidade, por
exemplo.
Antes de fazer a sua formalização, procure
o seu campo de atuação no "Portal do Empreendedor", em "Atividades
Permitidas".
Quanto custa
A única despesa do MEI é o pagamento mensal
do Simples Nacional. O valor da tarifa varia de acordo com a sua categoria de
atuação. Para o ano de 2020 são os seguintes valores: Comércio e Indústria -R$
53,25, Prestação de Serviços -R$ 57,25 e Comércio e Serviços juntos -R$ 58,25.
O cálculo desse valor corresponde a 5% do
limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 a título de ICMS ou R$ 5,00 para
o ISSQN, de acordo com o imposto que você é contribuinte.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de
cada mês por débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS).
Benefícios
Como Microempreendedor Individual você tem
direito a uma série de vantagens: auxílio maternidade, afastamento remunerado
por problemas de saúde, aposentadoria, isenção de tributos federais (Imposto de
Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), endereço fixo para facilitar a conquista de
novos clientes, cobertura da Previdência Social para você e sua família.
Como cancelar
A baixa automática do MEI pode acontecer em
caso de inatividade após 12 meses. Porém, os débitos desse período não são
cancelados e, para evitar novas dívidas ou aumentar as que existem, é
importante que se dê essa baixa.
Importante lembrar que, ao solicitar a
baixa, não é possível reverter. Por isso, tenha certeza antes de realizar o
procedimento. Ao dar a baixa na inscrição do MEI é necessário entregar a
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei), comprovando a extinção do cadastro.
Nota M&M: A M&M
Assessoria Contábil realiza a formalização do MEI, gratuitamente.
Fonte:
Sebrae, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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MEI: Empreendedorismo como alternativa ao desemprego
Publicado em
22/11/2020
às
16:00
Abrir negócios
como MEI tem se tornado uma das principais formas empregatícias no país e já
atinge quase 11 milhões de profissionais
Com as altas taxas de desemprego e crise
econômica atingindo o país, empreender como MEI tem se tornado uma das
alternativas principais para se ter uma nova renda no Brasil. Segundo dados do
Portal do Empreendedor, o país possui hoje mais de 11 milhões de
microempreendedores individuais (MEIs).
Mas é importante lembrar que, ao abrir uma
empresa, além de saber os motivos e vantagens de ter o próprio negócio, a
pessoa também precisa entender quais são seus direitos e deveres.
Para Alexandre de Carvalho, contador há
mais de 20 anos e um dos sócios fundadores de Easymei, aplicativo de auxílio e
gestão para microempreendedores individuais, "os principais motivos para você
tirar seu projeto do papel são a independência financeira, flexibilidade e
trabalhar com algo que sempre sonhou", explica.
Independência
Financeira:
Apesar de exigir certo tempo para acontecer
no empreendedorismo, ter independência financeira é não ter um limite de
ganhos. Seu negócio pode te gerar lucros que há tempos você almeja.
Flexibilidade:
Tão sonhada por muitas pessoas, a
flexibilidade de horários significa poder escolher quando e como se dedicar ao
negócio. Controlar o próprio tempo é uma vantagem para qualquer empreendedor.
Trabalhar com o
seu sonho:
Amar uma área e uma profissão é o que leva
muita gente ao empreendedorismo. Isso porque quando alguém abre o próprio
negócio, está se dedicando ao sucesso da maneira como sempre desejou.
Hoje, o MEI é a porta de entrada para o
empreendedorismo no país. E por isso, é importante saber que há regras para se
formalizar, cobrança de imposto mensal e obrigatoriedades para não perder seu
CNPJ. "Tenha em mente que este é um mercado em ascensão no Brasil e que há um
mundo de possibilidades profissionais. A formalização sempre é o melhor caminho
e o MEI pode ser uma alternativa ao desemprego, uma renda extra", explica o
contador.
Regras para se
formalizar:
Para conquistar o direito de ter um CNPJ e
emitir notas fiscais, o MEI deve se enquadrar nas atividades permitidas pela
legislação, ter faturamento de até R$ 81 mil ao ano, ter no máximo um
funcionário e não participar de outra empresa.
Direitos:
Algumas das vantagens de ser MEI são o
auxílio doença, caso sofra algum acidente ou venha a adoecer; auxílio
maternidade e recurso emergencial. Além disso, o profissional pode criar novas
oportunidades de trabalho, podendo vender e prestar serviços para empresas e
também participar de licitações do Governo.
Deveres:
Os principais deveres do MEI é o pagamento
da guia mensal DAS, no valor de R$ 53,25, podendo chegar a R$ 58,25 dependendo
da atividade e entrega da Declaração Anual ao Governo, semelhante ao imposto de
renda.
Easymei Foi fundada em 2020, a startup
disponibiliza uma plataforma de auxílio e gestão para microempreendedores.
Fonte:
Jornal Contábil
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Veja como funciona as contribuições do INSS para o MEI
Publicado em
14/11/2020
às
16:00
Como são feitas as contribuições para o MEI?
As
contribuições do INSS paras os microempreendedores individuais, são feitas
através do pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS).
Neste
boleto estarão anexados os tributos que devem ser pagos pelo microempreendedor.
Como
já mencionamos o valor do INSS para o MEI deve ser de 5% sobre o valor do
salário mínimo, portanto deve ser pago R$ 52,25 de acordo com o salário mínimo
atual.
Além
dos impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e do imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, há o recolhimento à previdência social.
Como o MEI deve pagar as contribuições?
O
DAS tem o vencimento até o dia 20 de cada mês, são três opções:
-Débito
automático;
-Pagamento
on-line;
-Boleto.
Como gerar o boleto?
Para
gerar o boleto basta clicar na opção "Serviços" e depois em "Já sou" uma vez
feito isso, escolher a opção "Pague sua contribuição mensal" e "Boleto de
pagamento".
Logo
que digitar o CNPJ será possível emitir o documento.
INSS
Benefícios para o MEI que contribui para o INSS
O
microempreendedor tem muitas vantagens ao efetuar seus recolhimentos mensais ao
INSS, logo que for cumprido os requisitos de carência é possível acessar alguns
benefícios do INSS.
O
empreendedor recebe benefícios no valor de um salário mínimo, porém se ele
estiver as contribuições além do MEI poderá receber valores maiores.
Em
2021 terá reajuste do salário mínimo, ou seja, a contribuição do segurado
também seja reajustada, assim como os benefícios previdenciários aumentam.
Benefícios do INSS para MEI e seus períodos de
carência:
-
Auxílio-doença: pago a segurados que estejam temporariamente incapazes de
trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. O período de carência é de
12 meses;
-
Salário-maternidade: pago a mulheres que precisam se afastar do trabalho em
ocasião de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. Para receber, a
empreendedora deve ao menos 10 meses de contribuição;
-
Pensão por morte: pago a dependentes do MEI, por motivo de falecimento ou morte
declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Para ter direito a mais de
quatro meses de recebimento do benefício, é preciso que o segurado tenha
contribuído no mínimo 18 meses.
Fonte: Jornal
Contábil
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Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?
Publicado em
06/11/2020
às
14:00
Quando o MEI,
altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos)
não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.
Assim, o MEI deve
continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será
emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com
os valores já alterados.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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Para o MEI que não pagou o boleto mensal no vencimento, é possível recalcular a guia para pagamento em atraso?
Publicado em
01/11/2020
às
16:00
Não. É necessário imprimir uma nova guia
para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento, no card: "Pague sua contribuição
mensal".
Os boletos de pagamentos serão gerados
novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até
último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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Saiba como MEIs e pequenas empresas podem vender para o Governo
Publicado em
20/10/2020
às
14:00
Especialista
apresenta as vantagens e o passo a passo para MEIs e pequenas empresas venderem
para o governo.
Por muitos anos, os processos de licitação
foram dominados por grandes corporações que conseguiam oferecer menores preços
e melhores prazos. De acordo com o Painel de Compras do Ministério da Economia,
só em 2019, foram mais de R$ 477 bilhões investidos em processos de compras
públicas.
De olho nesse mercado, que segue aquecido e
até acelerado por conta das compras para o combate à pandemia, as pequenas
empresas começaram a se preparar para vender ao poder público.
Desde 2006, existe uma lei (123/2006) que
estabelece algumas vantagens para Microempreendedores Individuais (MEIs),
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) participarem de licitações
e tornar a concorrência mais equilibrada. Os benefícios estão relacionados à
simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e de
crédito, que acabavam prejudicando as pequenas e médias empresas interessadas
em vender para o governo.
"Muitas empresas, depois que entram no
mercado de licitações, param de atender o público privado, pois o setor público
se mostra mais vantajoso. Entretanto, há também pequenos negócios que deixam de
aproveitar desses benefícios pela falta de informação", explica Fernando Salla,
CEO da Effecti, empresa especializada em tecnologia para licitantes.
Salla comenta que a lei determina a
realização de licitações públicas com abertura exclusiva para MEIs, MEs e EPPs,
em contratações de até R$ 80 mil.
Com isso, a empresa consegue ter
sustentabilidade financeira, a competição acontece de igual para igual e as
pequenas e médias empresas têm mais chances de conquistar um contrato. A
regulamentação também determina que essas empresas recebam tratamento
diferenciado e simplificado em contratações públicas.
Atualmente, existem algumas flexibilizações
que permitem a compra sem licitação de equipamentos, serviços de saúde, além de
bens e equipamentos, desde que seja comprovada a situação de emergência.
Além disso, existem outros benefícios
exclusivos para as empresas que se enquadram nos regimes MEI, ME e EPP, como a
preferência de contratação em caso de empates e a regularização fiscal tardia.
Passo a passo
1) Para participar de uma licitação, o
empreendedor deve se informar sobre os processos abertos e se a sua empresa
cumpre com os requisitos. Ou seja, se oferece aquele serviço ou produto e se
está dentro no tipo de enquadramento exigido. O maior desafio nesse momento,
talvez seja encontrar esses processos em aberto. "A tecnologia é uma aliada
neste momentos, e ferramentas de automação, como da Effecti, permite ao
licitante encontrar as licitações de forma automática", explica Salla.
2) Depois disso, é necessário realizar um
cadastro no portal Comprasnet. É neste ambiente que estão todas as licitações
abertas ou fechadas para pequenas e médias empresas. As informações estarão
organizadas por região e categorias de compras ou contratações. Para participar
dos pregões, também é preciso cadastrar a empresa no SICAF, um sistema
integrado, para o cadastro e envio dos documentos online. Em seguida, consultar
o Manual do Fornecedor que está disponível na área de Publicações - Manuais.
Neste ambiente, estão disponíveis os manuais dos sistemas SIASG, SIASGNET,
Comprasnet, SCDP, SRP, RDC e Pregão, além de orientações sobre práticas e
formas de gestão em licitações e contratos. Todo o serviço é gratuito, sem
cobrança de taxas.
"Uma dica importante antes de começar é
verificar se sua empresa está em dia com a documentação, se não há pendências
tributárias e legais com o seu negócio. Caso tenha dúvida com relação aos
documentos exigidos para o cadastramento, vale consultar um especialista. É
importante organizar o seu negócio para que possa atender os critérios básicos
exigidos e que podem levar o seu projeto à desqualificação, como Qualidade,
Rendimento, Preço, Condição de pagamento e Prazo", destaca.
3) Por fim, o especialista recomenda que o
interessado entenda melhor sobre cada órgão que utiliza a licitação como objeto
de contratação, observando o histórico de compras e sobre as licitações
anteriores. Isso ajudará o empreendedor a se preparar para o envio da proposta,
e ficar sempre atento aos prazos e aos períodos de abertura das licitações.
Fonte:
RME / Contábeis
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Contratação de MEI pode exigir pagamento de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Publicado em
13/10/2020
às
14:00
A empresa contratante de serviços
executados por intermédio do MEI - Microempreendedor
Individual - deverá, nos casos de serviços de hidráulica, eletricidade,
pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos - em
relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária
Patronal (CPP) a que se refere o inciso III do caput (20% INSS
Patronal) e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição
adicional de 2,5% de INSS, se for o caso) individual.
Base Legal: art. 18-B da LC 123/2006. Fonte:
Portal Tributário
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Motorista de aplicativo pode ser MEI
Publicado em
07/10/2020
às
16:00
Motorista de aplicativo formalizado como
MEI terá acesso a salário- maternidade, auxílio- doença, entre outros
benefícios
Com a publicação da Resolução CGSN 148, o
motorista de aplicativo poderá formalizar essa atividade como Microempreendedor
Individual (MEI), o que trará diversos benefícios.
A atividade incluída no MEI foi a "Motorista
de Aplicativo Independente". Ela já consta no Portal do Empreendedor para que
seja vinculada no momento da formalização ou na alteração de alguma atividade
para quem já é MEI.
Com a formalização da empresa como MEI, o
motorista de aplicativo terá acesso a diversos benefícios e também algumas
responsabilidades. Vale lembrar que a partir da formalização, o motorista
passará a ter uma empresa formalizada, e isso requer alguns cuidados. Mas fique
tranquilo, pois os controles são bem simples.
Requisitos para o motorista de
aplicativo
Antes de tudo, o motorista de aplicativo
deve compreender os requisitos para ser um MEI. São eles:
- Possuir faturamento limitado de R$ 81 mil
por ano ou proporcional de R$ 6.750 por mês.
- Contratar no máximo um empregado.
- Não ser sócio, administrador ou titular de
outra empresa
- Realizar atividade permitida.
Falando sobre as principais
responsabilidades, basicamente se resumem a três:
- Consulta de Localidade na Prefeitura. Tem
a finalidade de identificar se no local em que a empresa atuará, de acordo com
atividade que será exercida, terá a permissão da Prefeitura.
- Pagamento do valor fixo mensal referente à
tributação da empresa. Este pagamento ocorre através do DAS e possui data de
vencimento sempre para o dia 20. Para 2020, este valor é de no máximo, R$
58,25. Para mais informações sobre o DAS.
- Declaração Anual de Faturamento: até o
último dia do mês de maio deverá informar à Receita Federal a receita bruta
total correspondente ao ano anterior. Clique aqui para saber mais sobre a
DASN-SIMEI.
Tendo esses cuidados, o motorista de
aplicativo acessa o Portal do Empreendedor e realiza a formalização da sua
empresa.
Agora que você conhece e sabe os passos que
devem ser dados para ser um MEI, sugiro que veja com a empresa de aplicativo
quais seriam as vantagens de sua relação com ela ao modificar seu cadastro de
pessoa física para pessoa jurídica, neste caso, como MEI.
Fonte: Sebrae RS
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MEI - Disponibilizada nova versão do PGMEI e Débito Automático
Publicado em
01/10/2020
às
12:00
Quando MEI indica o gozo de benefício
previdenciário em determinado período de apuração, os valores devidos de ICMS
e/ou ISS, referentes a esse período, são acumulados e somados, automaticamente,
às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento
de R$ 10,00 (dez reais).
Com a atualização, o PGMEI gerará apenas o
DAS em que os valores diferidos de ICMS e/ou ISS foram acumulados. Antes da
atualização, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.
A partir de agora, o MEI que estiver
usufruindo de benefício previdenciário poderá optar pelo débito automático. O
MEI optante pelo Débito Automático e que passe a usufruir de benefício
previdenciário não precisará efetuar a desativação.
A seguir, o passo a passo para saber como
cadastrar o Débito Automático.
PASSO A PASSO PARA INCLUSÃO DE DÉBITO
AUTOMÁTICO DO MEI
Nos exemplos apresentados as operações
foram realizadas em 29/09/2020, ou seja, em tempo hábil para que afetem os
pagamentos da competência setembro de 2020, com vencimento em 20/10/2020.
1º PASSO: Acesse o Portal do Simples
Nacional diretamente no endereço a seguir:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Agora você está no Portal do Simples
Nacional:

2º PASSO: Você deve acessar a área do
"Simei Serviços" no menu destacado na imagem a seguir:

3º PASSO: Se você colocar o ponteiro do
mouse, sem clicar, sobre o menu "Simei Serviços", serão exibidas as opções de
serviços. Clique sobre a opção "Débito Automático".

4º PASSO: Será exibida a tela a seguir. No
serviço "Débito Automático" clique sobre a "chave" da opção "Código de Acesso".

5º PASSO (alternativo): Mas se no 3º passo
você clicar no menu "Simei Serviços", será exibida a tela a seguir com a
expansão das opções de serviços. No serviço "Débito Automático" clique sobre a
"chave" da opção "Código de Acesso".

6º PASSO: Após o 4º passo ou o 5º passo,
será exibida a tela a seguir onde deverão ser preenchidas as informações
solicitadas. Após o preenchimento, clique em "Continuar".

7º PASSO: A tela seguinte contém as
informações referentes ao seu CNPJ e o campo para acesso às opções de serviços
do Débito Automático.

8º Passo: Basta que você clique na barra,
sobre "Débito Automático" e serão exibidas as opções conforme tela a seguir:

9º Passo: Para incluir um Débito
Automático, clique sobre a opção "Incluir" e será exibida a tela em que serão
fornecidas as informações para realização do débito.

10º Passo: Ao clicar no campo "Banco" serão
exibidos todos os bancos conveniados para o Débito Automático e que já estão
preparados para realizar as operações de débito. Ao selecionar o Banco, serão
exibidas instruções específicas para preenchimento dos campos Agência e Conta.

11º Passo: Após selecionar o "Banco",
informe o número da "Agência" (somente números), sem DV e o número da "Conta",
com DV (números e/ou letras). Marque a opção da conta informada, se do CNPJ ou
do CPF do responsável pelo CNPJ. A informação do "Telefone Celular" é opcional.
Clique em "Incluir".

12º Passo: A seguir será exibida uma tela
contendo todas as informações fornecidas para que você confirme a inclusão.

13º Passo: Se você clicar em "Não", o
sistema retorna para a tela anterior. Se você clicar em "Sim", a tela seguinte
exibirá a mensagem:

14º Passo: Clique em "Retornar" para voltar
à tela que contém as informações referentes ao seu CNPJ e o campo para acesso
às opções de serviços do Débito Automático.

15º Passo: Caso já haja Débito Automático
cadastrado para o seu CNPJ, no 13º passo, ao clicar em "Sim", será exibida a
seguinte mensagem.

16º Passo: Para consultar o Débito
Automático incluído para o seu CNPJ, nas opções para o Débito Automático,
selecione "Consulta".

17º Passo: O sistema exibirá a seguinte
tela:

18º Passo: Caso não haja débito automático
incluído para o seu CNPJ, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

19º Passo: Para alterar o Débito Automático
incluído para o seu CNPJ, nas opções para o Débito Automático, selecione
"Alteração".

20º Passo: No nosso exemplo foi alterada a
conta para débito, informando-se agora uma conta do CPF do responsável pelo
CNPJ. Após informar todas as alterações, clique em "Alterar".

21º Passo: Será exibida uma tela
solicitando a confirmação da alteração. Clique em "sim" para confirmar.

22º Passo: Para desativar o Débito
Automático incluído para o seu CNPJ, nas opções para o Débito Automático,
selecione "Desativação".

23º Passo: Clique em "Desativar débito
automático"

24º Passo: O sistema exibirá a seguinte
mensagem:

Fonte:
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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Sou MEI. E agora?
Publicado em
26/09/2020
às
16:00
O MEI é uma empresa, e como tal, possui
responsabilidades!
Agora que você registrou sua atividade como
MEI, é muito importante que conheça as principais responsabilidades de possuir
uma empresa registrada.
Pagamento do DAS
A principal responsabilidade ocorre todos
os meses, com o pagamento do DAS. Todo dia 20, o MEI tem que realizar o
pagamento dos impostos relacionados a sua empresa.
Através do DAS são pagos: R$ 5,00 de ISS se
a atividade for de serviço; R$ 1,00 de ICMS se a atividade for comércio ou
indústria e 5% sobre o salário mínimo para o INSS.
Este pagamento pode ocorrer através de
Boleto Bancário, Débito Automático ou Débito em Conta. Para saber mais sobre
essas possibilidades, acesse: O que você precisa saber sobre DAS.
Vale destacar, a importância de manter em
dia este pagamento, para não ter problemas com a liberação dos benefícios
previdenciários! Para saber mais sobre os benefícios previdenciários, acesse o
artigo: MEI, conheça seus benefícios previdenciários e saiba como acessá-los.
ATENÇÃO: O DAS vence sempre no dia 20 de
cada mês. Fique em dia com sua contribuição e evite o pagamento de juros e
multa!
Declaração de
Faturamento
Outra responsabilidade do MEI é a entrega
da Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI.
Através da DASN-SIMEI, o MEI informará seu
faturamento bruto à Receita Federal (tendo como base de cálculo o ano
anterior). Importante destacar que o valor a ser informado é o faturamento
bruto e não o lucro!
Importante informar, que o prazo para o MEI
entregar a DASN-SIMEI modelo Original é até o último dia do mês de maio. Para
mais informações sobre a DASN-SIMEI, clique aqui.
Para auxiliar o MEI no preenchimento
correto da DASN-SIMEI, é necessário possuir um controle mensal sobre o
faturamento. Para isso, o próprio Portal do Empreendedor disponibiliza o
Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse relatório tem a finalidade de
auxiliar no controle de saídas, com e sem emissão de notas fiscais e no
preenchimento da DASN-SIMEI. Este documento não precisa ser entregue a nenhum
órgão, é apenas para controle interno.
Declaração de
Imposto de Renda PF
Uma questão importante a ser observada pelo
MEI, é a necessidade ou não, de entregar a Declaração de Imposto de Renda como
Pessoa Física. Existem alguns cálculos que devem ser realizados para essa
análise. Para um entendimento mais claro sobre este assunto, acesse o artigo:
Entenda se o Lucro de Seu Negócio precisa ser Declarado.
Emissão de Notas
Fiscais
Outro ponto a ser observado pelo MEI após a
formalização, é a emissão de notas fiscais.
O MEI deverá atentar quanto ao modelo a ser
utilizado na emissão das notas fiscais, pois o formato muda conforme a área de
atuação. Seguem formatos:
Prestador de Serviço: A solicitação da nota
fiscal de serviços ocorre através da Secretaria Municipal da Fazenda. Neste
contato, o MEI deverá realizar a Inscrição Municipal e solicitar a AIDF
(Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) para, posteriormente,
confeccionar o bloco de notas junto a gráfica. Todo este processo é gratuito,
exceto a confecção do referido bloco junto a gráfica.
Obs.: Se o MEI possuir dúvidas sobre o
preenchimento dessa nota fiscal, deverá entrar em contato diretamente com a
Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade.
Comércio/Indústria: O MEI que atua com
comércio e/ou indústria, deve emitir a nota fiscal através do site da
Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ. O modelo a ser utilizado é a Nota
Fiscal Avulsa. O acesso e emissão são totalmente gratuitos.
Obs.: Se o MEI possuir dúvidas sobre o
preenchimento dessa nota fiscal, deverá acessar as Orientações para
Preenchimento. Se a dúvida não for esclarecida neste material, deverá contatar
a SEFAZ.
ATENÇÃO: O MEI não é obrigado a emitir nota
fiscal eletrônica (serviços, comércio ou indústria). Porém, aconselho que
utilize esse modelo, principalmente se a área de atuação for comércio e/ou
indústria.
Sou MEI. E
agora?
Controle das Notas Fiscais
Outro ponto a ser observado pelo MEI é a
importância de guardar as notas fiscais das compras relacionadas à atividade da
empresa. Esse controle tem a finalidade de apresentar a procedência da
mercadoria em possíveis fiscalizações.
Funcionário
Vale lembrar ainda, que se o MEI possui
funcionário, deverá atender todas exigências trabalhistas vigente, e respeitar
a remuneração de 1 (um) salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Quanto ao custo dessa contratação, de
maneira geral, será da seguinte forma:
O custo será de 11% sobre o salário pago ao
funcionário, sendo:
· 3% de Contribuição
Previdenciária Patronal (INSS);
· 8% de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o MEI deverá descontar 8% do
salário do funcionário a título de contribuição previdenciária (INSS). Demais
exigências da legislação trabalhista vigente, se fazem necessárias, como por
exemplo: pagamento do 13º salário, férias, entre outros.
Tudo certo até aqui? Espero que sim!
Agora, vamos falar um pouco sobre os
Benefícios que o MEI tem à disposição!
Benefícios
- O MEI tem isenção total de taxas,
emolumentos e fiscalizações para formalização, funcionamento e baixa da
empresa;
- Redução de carga tributária com impostos
fixos mensais. Para 2020 o valor máximo é de R$ 58,25;
- Imediato funcionamento pela concessão de alvará
provisório;
- Formalização feita inteiramente pela
internet e de forma gratuita através do Portal do Empreendedor;
- Segurança para exercer a atividade de
forma legalizada;
- Possibilidade de emitir notas fiscais para
atividades de comércio, indústria e serviços;
- Melhor poder de negociação junto aos
fornecedores;
- Isenção de escrituração fiscal e contábil
(desobrigação de contador);
- Acesso a crédito e a serviços financeiros
com taxas diferenciadas. Aqui vale um destaque, pois nenhuma instituição financeira
tem obrigação de ceder crédito ao MEI, porém, pelo fato do MEI ser uma empresa
mais simples, algumas instituições financeiras facilitam o acesso ao crédito.
- E, por fim, cobertura previdenciária para
o empreendedor e seus familiares.
E não se esqueça: Você é o dono do seu
negócio! Faça uma boa gestão e usufrua dos benefícios que a legislação
disponibiliza. E lembre-se: Você é o responsável pelo sucesso da sua empresa!
Fonte: Sebrae RS
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7 vantagens e desvantagens do Microempreendedor Individual
Publicado em
18/09/2020
às
16:00
Desde 2008 a legislação do MEI vem passando
por adaptações e vou listar aqui, sob a minha percepção, as 7 vantagens e
desvantagens de se formalizar como MEI.
O MEI surgiu com a Lei Complementar
128/2008 com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que
trabalhavam na informalidade. Em contrapartida, foi oferecido diversos
benefícios, mas o MEI deve também se atentar às obrigações que a formalidade
exige.
Vantagens MEI
1 - Ideal para quem está iniciando um
negócio e nunca trabalhou por conta própria, não tem ideia de como será
aceitação do seu serviço ou produto e ainda vai formar sua carteira de
clientes;
2 - Para quem tem pouco recurso financeiro
para iniciar o negócio se cadastrar como MEI pode ser vantajoso tendo em vista
que é a modalidade mais barata e também relativamente mais rápida para
formalizar o empreendimento;
3 - Está dispensado de emitir nota fiscal,
seja de serviços ou de produtos, desde que a negociação seja feita para pessoa
física;
4 - Tem CNPJ o que dá acesso facilitado a
créditos e participação em licitações;
5 - Tem os benefícios previdenciários como
um empregado. Direito a aposentadoria, auxílios maternidade, doença.
Proporciona para a família pensão por morte e auxilio reclusão;
6 - O MEI não paga imposto sobre seu faturamento.
O valor é fixo conforme o ramo de atividade;
7 - E como eu sempre digo, o MEI está
dispensado de escrituração contábil, lembrando que pode sim ter uma assessoria
que auxiliará na declaração mensal das receitas brutas, que é a declaração que
compõe a declaração anual, auxiliará na geração das guias, na elaboração do
livro caixa, entre tantas outras assessorias que a contabilidade pode
proporcionar.
Desvantagens MEI
1 - Não poder ter sócios. Como o próprio
nome diz, é um empresário individual;
2 - Também não pode participar como sócio,
administrador ou titular de outra empresa;
3 - Só pode ter um empregado e em relação a
folha de pagamento os direitos do empregado são os mesmos que de uma empresa de
outro porte, ou seja, deve respeitar o piso salarial, benefícios e tudo que a
legislação trabalhista prevê;
4 - Tem sua empresa limitada em relação ao
crescimento, pois não pode faturar mais que R$ 81.000,00 no ano;
5 - Mesmo que o MEI fique sem exercer
atividade, seja por um mês ou um ano, o tributo deve ser pago porque ele não
depende do faturamento, é fixo;
6 - A aposentadoria do MEI só é devida por
idade ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo nacional;
7 - Não é qualquer atividade que se
enquadra nas condições do MEI. Há uma relação de atividades permitidas conforme
Resolução 140/2018.
O importante para quem deseja se formalizar
como MEI é consultar um profissional de confiança que poderá auxiliar em todas
as etapas, inclusive na gestão do negócio e até mesmo na obrigatoriedade de
licenças e alvarás que o MEI também precisa, dependendo da atividade.
Fonte:
Contábeis / Cristiane Ferreira Gardin
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Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) e fazer seus pagamentos?
Publicado em
11/09/2020
às
14:00
Para o MEI formalizado ou que se formalizou, deverá acessar o Portal do
Empreendedor e acessar o card: "Pague sua contribuição mensal". O empreendedor
poderá realizar uma das opções disponíveis: debito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento.
No caso do boleto de pagamento, o empreendedor deverá imprimir as Guias
para recolhimento das suas contribuições e fazer o pagamento nos bancos
conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
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Caso o MEI decida encerrar sua atividade, pode continuar contribuindo para o INSS?
Publicado em
04/09/2020
às
10:00
Sim, pode continuar contribuindo na categoria de segurado facultativo.
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O Microempreendedor Individual (MEI) e o auxílio-doença
Publicado em
30/08/2020
às
14:00
Qual o prazo para o MEI solicitar o auxílio doença?
O auxilio doença (para o próprio MEI)
poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado
de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início
incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.
Para requerer qualquer benefício perante o
INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 para
agendar seu atendimento, eletronicamente através da página da Previdência
Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.
Para o MEI que também trabalha como empregado, qual
o prazo para solicitar o auxilio doença?
O auxílio-doença para o próprio
MEI poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar
incapacitado de exercer suas atividades.
Como empregado de uma empresa privada, o
auxílio-doença é devido ao trabalhador que ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Se o trabalhador tiver dois vínculos com a
previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) poderá, se ficar
incapacitado para as duas atividades, requerer o auxílio-doença para ambas as
atividades.
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Governo permite a dispensa de alvarás e licenças para os Microempreendedores Individuais
Publicado em
18/08/2020
às
10:00
Finalmente a vida dos microempreendedores individuais será
simplificada!
Finalmente o Governo permite a
dispensa de alvarás e licenças para os Microempreendedores Individuais!
A Resolução CGSIM n. 59 de 12/08/2020
traz as modificações que facilitarão a vida dos microempreendedores a partir de
1º de setembro de 2020.
Então, os MEI - Microempreendedores
Individuais ficam dispensados de atos públicos de liberação de atividades
econômicas, ou seja, dispensados de alvarás e licenças.
Agora, eles abrem sua MEI e já podem
exercer suas atividades.
A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do
ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e
menos burocrático.
Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de
Funcionamento:
Após
inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará
sua concordância com o conteúdo do Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de
Funcionamento.
E
o documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas
atividades.
Então, as fiscalizações para
verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o
empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir
a empresa.
A Prefeitura Municipal poderá se
manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da
atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à
possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e
enquadramento na condição de MEI.
Então, o Termo de Ciência
e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento
conterá declaração eletrônica do MEI, sob as penas da lei, quanto:
I - ao conhecimento e atendimento dos
requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a
dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do
solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
II - à autorização de inspeção e
fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência,
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e
III - ao conhecimento que o não
atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de
funcionamento.
MODELO
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE DISPENSA DE ALVARÁ E
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:
"Declaro,
sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo
Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de
Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais,
tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades
domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de
inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da
lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo
Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença
de Funcionamento."
Proibição
da cobrança de qualquer taxa dos microempreendedores individuais:
Isto
não é novidade, mas não custa a gente lembrar!
Vide o artigo 7º da Resoluação GGSIM n. 48:
"Art.
7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda
às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive
prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura,
à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de
licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e
encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores
referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos
de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de
responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de
profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147,
de 7 de agosto de 2014."
IPTU
dos Microempreendedores Individuais:
A
tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar
tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo
local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela
localidade, seja residencial ou comercial.
Conselhos
profissionais dos microempreendedores individuais:
Então,
o MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria, na qualidade de
pessoa física, fica dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na
qualidade de empresário individual.
E são vedadas aos conselhos
profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a
execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não
exigir registro profissional da pessoa física.
Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI:
O
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI é o comprovante
de abertura do MEI, e conterá, minimamente, as seguintes informações:
§
número
de CNPJ;
§
número
do NIRE;
§
situação
vigente da condição de MEI e respectiva data;
§
CNAE
e objeto da ocupação;
§
endereço
da empresa;
§
informações
complementares;
§
dados
comprobatórios da vigência da Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento,
inclusive o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de
Alvará e Licença de Funcionamento;
§
informações
sobre sua finalidade e aceitação.
O CCMEI é o documento hábil de
registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de
alvarás e licenças e enquadramento do MEI na sistemática SIMEI perante
terceiros.
Fonte:
Escritório Dreher
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Quem está recebendo salário-maternidade decorrente de vínculo CLT, caso se inscreva como MEI, perderá o benefício?
Publicado em
14/08/2020
às
14:00
Sim. A percepção
do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade
desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Portanto, a
formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ensejar
a suspensão do salário-maternidade.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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O Microempreendedor Individual (MEI) e a aposentadoria por invalidez
Publicado em
09/08/2020
às
12:00
Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar
como MEI perderei a aposentadoria?
Sim. O aposentado por invalidez que retorna
ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado
recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por
invalidez.
O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa
em sua inscrição como MEI?
A concessão da aposentadoria por invalidez
está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI
deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica
a continuidade da atividade remunerada.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao contribuir para o INSS?
Publicado em
01/08/2020
às
16:00
A contribuição
previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda
aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao
serviço de reabilitação profissional do INSS.
É importante
ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens
decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial
diferenciado dispensado ao MEI.
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Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser MEI e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
Publicado em
25/07/2020
às
16:00
Sim. É permitido
que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de
serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes
casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se:
não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com
carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para
empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e
habitualidade.
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O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Publicado em
19/07/2020
às
14:00
O MEI estará
dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará
obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra
empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a
obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas
interestaduais, exceto se desejar e por opção.
Fonte: Portal do Empreendedor
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O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Publicado em
12/07/2020
às
16:00
Sim. Além da
atividade principal, o MEI pode registrar até quinze ocupações para suas
atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
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O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS?
Publicado em
20/06/2020
às
16:00
Sim, quando o
ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de
auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da
contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do
benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.
Caso o início do
gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será
devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.
Exemplo: Se o
benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS
não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o
DAS deve ser pago relativo a esse mês.
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O MEI pode contratar como empregado o cônjuge ou o companheiro?
Publicado em
14/06/2020
às
16:00
Não, o MEI não
pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a
filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por
sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como
sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
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O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Publicado em
06/06/2020
às
16:00
Sim, o tempo de contribuição pode ser
contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o
cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e
aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.
No entanto, para que o período de
contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI
deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor
correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na
competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de
20%, acrescido de juros moratórios.
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No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), qual é o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social?
Publicado em
30/05/2020
às
16:00
São dois grandes
prejuízos para o trabalhador:
Primeiro, não
terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência
social.
Segundo, caso
necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por
morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.
Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas,
terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
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O MEI e a emissão de nota fiscal
Publicado em
23/05/2020
às
16:00
O
Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado
de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à
emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo
quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a
obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas
interestaduais, exceto se desejar e por opção.
Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser MEI e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
Sim. É permitido
que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de
serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes
casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se:
não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com
carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para
empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e
habitualidade.
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MEI - Dispensa de DIRF
Publicado em
14/05/2020
às
16:00
O Microempreendedor Individual
(MEI), que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente
em decorrência de comissões relativas a administração de cartões de crédito
fica dispensado de apresentar a Dirf 2020.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº
1.915/2019, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.945/2020.
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Como tenho certeza que consegui concluir minha formalização como MEI? O que comprova o registro do MEI?
Publicado em
09/05/2020
às
16:00
O processo de
formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão
automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
que é o documento comprobatório do registro como MEI.
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O Microempreendedor Individual - Pode cadastrar um nome fantasia? Como deve proceder?
Publicado em
02/05/2020
às
14:00
Sim, a qualquer momento o MEI pode
cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor, no card, "Atualize seus
dados", na opção "Alterar Dados". Importante atentar-se para as regras
do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz
o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial
NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra
empresa.
Caso o MEI queira registrar o nome fantasia
que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para mais informações.
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Série MEI O Microempreendedor Individual - MEI tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?
Publicado em
26/04/2020
às
14:00
O MEI não tem
contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que
exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
é o documento comprobatório do registro como MEI e substitui o Requerimento de
Empresário para todos os fins.
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O MEI e a Aposentadoria
Publicado em
19/04/2020
às
14:00
Perguntas e
respostas sobre esse tema recorrente:
Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao
contribuir para o INSS?
A contribuição previdenciária do MEI que já
for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem
direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional
do INSS.
É importante ressaltar que os benefícios
previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo
em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI.
Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar
como MEI perderei a aposentadoria?
Sim. O aposentado por invalidez que retorna
ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado
recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por
invalidez.
O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em
sua inscrição como MEI?
A concessão da aposentadoria por invalidez
está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI
deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica
a continuidade da atividade remunerada.
Fonte:
Portal do Empreendedor.
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MEI - Microempreendedor Individual - Vencimento dos tributos em tempos de Coronavírus
Publicado em
09/04/2020
às
10:00
Os Microempreendedores Individuais (MEI)
tiveram a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos
federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o País.
Com isso, todos os tributos apurados no
Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS),
estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.
· Período
de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020,
vencerá em 20 de outubro de 2020.
· Período
de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020,
vencerá em 20 de novembro de 2020.
· Período
de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá
em 21 de dezembro de 2020.
Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual do RS,
com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
-
Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
Publicado em
04/04/2020
às
10:00
A idade
mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de
16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas.
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MEI - Prorrogada a entrega da Declaração Anual para 30/6/2020
Publicado em
26/03/2020
às
10:00
A entrega da
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei) foi prorrogada
por causa do coronavírus
Em função dos impactos da pandemia do
Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião
virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o
dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
A Resolução CGSN nº 153 foi encaminhada
para o Diário Oficial da União para publicação.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor do Simples Nacional. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil
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MEI - Microempreendedor Individual pode contribuir ao INSS pelo teto máximo?
Publicado em
18/03/2020
às
12:00
Não há possibilidade de que o MEI realize suas contribuições
previdenciárias sobre o teto previdenciário.
Anterior à Reforma Previdenciária ocorrida em 13/11/2019, havia dentre
outras, a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
O recolhimento realizado pelo MEI na guia DAS, no importe de 5%, daria
ao MEI o direito de requerer somente a aposentadoria por idade.
Para que o MEI tivesse o direito de requerer a aposentadoria por tempo
de contribuição, deveria proceder com o recolhimento previdenciário
complementar, com alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, conforme estabelece o
artigo 21, § 3° da Lei n° 8.212/91, na guia 1910.
Importante mencionar que esse complemento não se aplica para que o valor
da aposentadoria seja majorado, mas sim, para que o tempo exercido como MEI
seja contado para fins de tempo de contribuição.
O Ato Declaratório Executivo CODAC n° 046/2013 prevê que o recolhimento
complementar de 15% sobre o salário-mínimo deverá ser realizado em GPS de
código "1910", com vencimento até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o
pagamento, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente se o dia 15
recair em dia não útil, de acordo com o artigo 30, inciso II da Lei n°
8.212/91.
Contudo, após a Reforma, não há mais duas modalidades de aposentadoria e
sim apenas uma que trata-se de "aposentadoria por idade e tempo de
contribuição". Atualmente, para requerer a aposentadoria o segurado deverá
contar:
Homem:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
Valor
do Benefício:
- valor da aposentadoria: 60% do salário de benefício, obtido a partir
da média aritmética apurada em todo período contributivo desde a competência
julho de 1994 ou do início da contribuição, se posterior, com acréscimo de 2%
por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos, se
homem, e 15 anos, se mulher) limitada ao teto da Previdência Social (artigo
201, § 7°, inciso I, da CF/88 e artigo
19 e artigo 26, § 2°, inciso IV, da Emenda
Constitucional n° 103/2019).
Deste modo, não
há previsão na legislação ainda, regulamentando a situação do MEI, ou seja, não
há previsão se deverá efetuar o recolhimento da complementação, para que possa
solicitar o modelo atual de aposentadoria.
Fonte: Econet
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No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), qual é o prejuízo ou penalidade que o MEI terá junto ao INSS/Previdência Social?
Publicado em
08/03/2020
às
14:00
São dois
grandes prejuízos para o trabalhador:
Primeiro,
não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência
social.
Segundo,
caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão
por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.
Além disso,
quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores
acrescidos de multa e juros.
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O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Publicado em
01/03/2020
às
16:00
Sim, o
tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por
idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença,
salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente
recolhidos.
No entanto,
para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo
de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante
recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário
de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre
o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios.
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O MEI pode contribuir de forma adicional para receber benefício superior a um salário mínimo?
Publicado em
22/02/2020
às
16:00
Não. A
alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário mínimo.
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Reajuste no Tributo do MEI - Microempreendedor Individual
Publicado em
13/02/2020
às
09:00
Considerando
que o tributo do MEI é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 quando a atividade
for de comércio ou indústria; mais R$ 5,00 quando a atividade for de prestação
de serviços; e mais R$ 6,00 quando a atividade for comércio ou indústria e de
prestação de serviços (atividades mistas).
Considerando
que no ano de 2019 o salário mínimo era de R$ 988,00; em janeiro/2020 o salário
mínimo era de R$ 1.039,00; e, a partir de fevereiro/2020, o salário mínimo
passou para R$ 1.045,00;
A
tributação do MEI ficou assim:
|
Mês
de Competência
|
Vencimento
|
Valor
para Comércio ou Indústria
|
Valor
para Prestador de Serviços
|
Valor
para Comércio ou Indústria e Prestador de Serviços
|
|
Até
DEZ/2019
|
Até
20/01/2020
|
R$
50,40
|
R$
54,40
|
R$
55,40
|
|
JAN/2020
|
20/02/2020
|
R$
52,95
|
R$
56,95
|
R$
57,95
|
|
A
partir de FEV/2020
|
A
partir de 20/3/2020
|
R$
53,25
|
R$
57,25
|
R$
58,25
|
Fonte: Legislação em
vigor. Elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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O MEI tem que ter algum controle do meu faturamento/ receita e notas fiscais emitidas?
Publicado em
04/02/2020
às
16:00
Sim. O empreendedor deverá registrar,
mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto,
deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de
Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do
Empreendedor.
O MEI deverá manter as notas fiscais de
suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de
sua emissão.
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Formalização da abertura do Microempreendedor Individual (MEI)
Publicado em
31/01/2020
às
12:00
Quanto tempo demora para me formalizar o
MEI?
A formalização é feita pela internet! O
CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de
Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de
assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
Posso me formalizar a qualquer tempo?
Sim, a formalização pode ser feita em
qualquer época de forma gratuita no
Portal do Empreendedor
.
Preciso levar algum documento para a Junta
Comercial? Quais? A Junta Comercial precisa aprovar meu pedido de formalização
como MEI?
Não é necessário encaminhar nenhum
documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta
Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos
imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI.
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O MEI pode contratar como empregado o cônjuge ou o companheiro?
Publicado em
24/01/2020
às
14:00
Não, o MEI
não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a
filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por
sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como
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Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Publicado em
18/01/2020
às
16:00
Ao se formalizar, o MEI passa a ter
cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes
benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60
anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição
de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse
benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as
contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para
a aposentadoria;
b) Auxílio doença e Aposentadoria por
invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro
pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer
natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei,
independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10
meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses
dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do
beneficiário.
. Duração de 4
meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer
sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou
união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do
segurado;
. Duração
variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer
depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos
após o início do casamento ou da união estável; ou
|
Idade do cônjuge
na data do óbito
|
Duração máxima do
benefício
|
|
menos de 21 anos
|
3 anos
|
|
entre 21 e 26 anos
|
6 anos
|
|
entre 27 e 29 anos
|
10 anos
|
|
entre 30 e 40 anos
|
15 anos
|
|
entre 41 e 43 anos
|
20 anos
|
|
a partir de 44
anos
|
Vitalício
|
. O benefício é devido até os 21 anos
de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência
mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser
seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja,
não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI
mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos
seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O calculo dos benefícios é
efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994.
Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário
mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver
outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.
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Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser MEI e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
Publicado em
11/01/2020
às
08:00
Sim. É
permitido que o MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador
de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes
casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas
lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego
com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para
empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e
habitualidade.
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O que é, como, onde posso me formalizar e quais são as vantagens de me formalizar como MEI?
Publicado em
04/01/2020
às
16:00
A
formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro
empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce
atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita
Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando
necessários.
A
formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no
endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
As empresas
e escritórios contábeis* espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional
também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.
É necessário
atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as
contribuições de R$ 51,95 (ao INSS, valor para 2020), acrescido de R$ 5,00
(para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio
de carnê (DAS) emitido através do Portal do Empreendedor por ou pela opção
de Débito automático e Pagamento online. Essas despesas são legalmente
estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à
aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
* A M&M Assessoria
Contábil realiza a formalização do MEI, gratuitamente.
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A pessoa física que possui débitos junto ao comércio ou bancos, bem como, restrição no SPC ou Serasa, poderá se formalizar como MEI?
Publicado em
28/12/2019
às
16:00
Sim, pode se
formalizar como MEI. Não existem, legalmente, impedimentos para que a pessoa
física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição
cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como
MEI.
O que poderá
ocorrer são dificuldades em futuras compras a prazo e operações juntos aos bancos.
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Minha Atividade (ocupação) não consta no Portal para abertura do MEI. Como faço para me formalizar?
Publicado em
21/12/2019
às
14:00
Só pode se formalizar como MEI quem exerce
ocupação descrita na lista de atividades permitidas, disponível no Portal do
Empreendedor.
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Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Publicado em
15/12/2019
às
14:00
Ao se formalizar, o MEI passa a ter
cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes
benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por
idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo
mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir
por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre
serão consideradas para a aposentadoria;
b) Auxílio doença e
Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar
do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer
natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei,
independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade:
são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em
dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses
dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do
beneficiário.
. Duração de 4 meses
a contar da data do óbito para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer
sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou
união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do
segurado;
. Duração variável
conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer
depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos
após o início do casamento ou da união estável; ou
|
Idade do cônjuge na data do óbito
|
Duração máxima do benefício
|
|
menos de 21 anos
|
3 anos
|
|
entre 21 e 26 anos
|
6 anos
|
|
entre 27 e 29 anos
|
10 anos
|
|
entre 30 e 40 anos
|
15 anos
|
|
entre 41 e 43 anos
|
20 anos
|
|
a partir de 44 anos
|
Vitalício
|
. O benefício é
devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência
mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser
seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja,
não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI
mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos
seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O calculo dos benefícios é
efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994.
Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário
mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não
houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario
mínimo.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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eSocial - MEI - Forma de transmissão do e-Social
Publicado em
04/12/2019
às
16:00
Quais são as formas de o Microempreendedor
Individual (MEI) prestar informações ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)?
Os MEIs poderão prestar suas informações ao
eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
1.eSocial Web Simplificado MEI: É uma
ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das
informações, que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador
Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha
(férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento
da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de
recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as
informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
2. eSocial Módulo Web Geral Empresas: Se o
MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá
se valer do módulo Web Geral Empresas. Nesse módulo online é possível prestar
todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado
e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais
indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também
não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse
ambiente.
3. eSocial Web Service: É a maneira padrão
de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio
compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em
geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam
usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as
informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de
procuração eletrônica.
Fonte:
Contas em Revista / Cenofisco / Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora
Cenofisco
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Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
Publicado em
01/12/2019
às
12:00
A idade
mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de
16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas.
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É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?
Publicado em
23/11/2019
às
16:00
Sim. Não há impedimento de um empregado,
com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas
vagas.
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O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI?
Publicado em
16/11/2019
às
16:00
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e
procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas
Municipais, recomenda-se realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de
efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a
possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
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Pessoas que NÃO podem ser MEI
Publicado em
09/11/2019
às
16:00
a) Pensionista e Servidor Público Federal em
atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os
critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou
município.
b) Pessoa que seja titular, sócio ou
administrador de outra empresa.
Situações
que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
a) Pessoa que recebe o Seguro
Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em
caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do
Trabalho.
b) Pessoa que trabalha registrada no regime
CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá
direito ao Seguro Desemprego.
c) Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode
ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
d) Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez
e o pensionista inválido;
e) Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como
Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas
poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da
renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao
portador de necessidades.
f) Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro
no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja
aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o
cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de
atualização cadastral.
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Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI? Após a formalização, o que devo fazer?
Publicado em
01/11/2019
às
10:00
Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data
de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último
recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física -
DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura
ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.
Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos:
a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS
para o ano;
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual -CCMEI;
c) Imprimir o Cartão do
CNPJ no site da Receita Federal;
d) Imprimir e preencher todo mês o Relatório de
Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações
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O Microempreendedor Individual - MEI poderá trabalhar na própria residência?
Publicado em
26/10/2019
às
16:00
Antes de se
formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial
poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.
Conforme prevê o
artigo nº 11 da Resolução nº 16/2006 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o
Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:
I - instalado em
áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em
residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não
gere grande circulação de pessoas.
No caso de
atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o
Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for
residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento,
conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.
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O desenquadramento do MEI, implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?
Publicado em
19/10/2019
às
12:00
Não. O contribuinte
desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do
desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples
Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em
alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os
tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o
aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para
cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
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O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e ultrapassar o faturamento de 81 mil anual?
Publicado em
13/10/2019
às
16:00
Ao estourar o limite de
R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:
1º) Se o faturamento foi
maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$
97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de
dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no
vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples
Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia
20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual
do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de
janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com
percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as
atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1,
alínea "a", do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
2ª) Se o faturamento foi
superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite
de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à
condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA
DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$
4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização),
caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário
da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES
NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento,
conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou
Serviços.
Nas duas situações
acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do
Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Portal do
Empreendedor, com adaptações realizadas pela M&M Assessoria
Contábil.
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MEI - Prestação de serviços apenas para uma empresa
Publicado em
05/10/2019
às
12:00
É permitido que o MEI,
no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para
pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas
fiscais correspondentes.
Mas lembre-se: não é
permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira
assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não
pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
-
O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Publicado em
29/09/2019
às
16:00
O MEI estará dispensado
de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à
emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo
quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a
obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, mesmo se realizar vendas
interestaduais, exceto se desejar e por opção.
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem Contrato Social? O MEI pode ter sócio?
Publicado em
07/09/2019
às
14:00
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um
Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI,
é o documento comprobatório do registro como MEI e substitui o Requerimento de
Empresário para todos os fins.
Fonte: Portal do Empreendedor
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Requisitos necessários para admissão de um empregado pelo Microempreendedor Individual
Publicado em
29/08/2019
às
15:00
Considera-se microempreendedor individual -
MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da
Lei nº 10.406/2002
- Código Civil, que tenha auferido
receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a
partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.
O art. 105 da Resolução
CGSN 140/2018 menciona que:
O MEI poderá contratar um único empregado
que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou
estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal
ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)
§ 3º Não se inclui no limite de que
trata o caput valores recebidos a título de horas extras e
adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho
noturno, bem como os relacionados aos demais direitos
constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à
jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
§ 4º A percepção, pelo empregado, de
valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais
remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do
limite de que trata o caput.
Ao admitir um empregado, o MEI deverá
solicitar a entrega dos seguintes documentos:
* Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS, para fins de realização das anotações devidas
* Certificado Militar: prova de
quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
* Certidão de Casamento e de Nascimento,
que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para
efeito do Imposto de Renda;
* Declaração de dependentes para fins de
Imposto de Renda na fonte;
* Atestado Médico Admissional;
* Declaração de rejeição ou de requisição
do vale transporte;
* Demais documentos complementares:
cédula de identidade (RG), CPF, cartão PIS/PASEP (Programa de Integração
Social).
O MEI que possuir empregado está obrigado a
prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3,
estando obrigado a prestar informações a partir de 2019.
Nota:
O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.
Fonte:
Blog Trabalhista
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Motorista de Aplicativo - Enquadramento como MEI
Publicado em
24/08/2019
às
14:00
Informamos que o
Portal do Empreendedor já foi adaptado para aceitar a atividade Motorista de
Aplicativo na lista de ocupações permitidas ao MEI.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional
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Como alterar uma informação cadastral do MEI
Publicado em
15/08/2019
às
10:00
A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das
atividades econômicas (principais e secundárias) e endereço no cadastro do MEI,
através do Portal do Empreendedor.
Clique em já sou, no card atualize seus dados.
Mantenha seus dados sempre atualizados! Com isso você tem a
oportunidade de participar de ações do governo, do SEBRAE e de outros parceiros
que incentivam o desenvolvimento do seu negócio. É simples e rápido!
Passo a passo da alteração
1.
Acesse
o card
atualize seus dados
2.
Clique
ou pressione o botão Alterar Dados;
3.
Digite,CNPJ,CPF
e Código
de Acesso, caso você não tenha código de acesso ou precise
alterá-lo, Clique Aqui;
4.
Realize
os ajustes necessários e;
5.
Para
finalizar, informe o código de confirmação recebido em seu celular.
Dados que podem ser alterados
- excluir ou alterar o nome fantasia;
- alterar o endereço;
- alterar o telefone;
- alterar ou excluir o e-mail;
- alterar a ocupação;
- alterar o capital social;
- alterar a forma de atuação.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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Motoristas de Aplicativos poderão ser MEIs
Publicado em
10/08/2019
às
14:00
Foi
publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2019, a Resolução CGSN nº 148 que
inclui a atividade "Motorista de Aplicativo Independente" na lista de ocupações
permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN º 140).
Novas
informações serão divulgadas tão logo os sistemas estejam adaptados para
aceitar essa ocupação como permitida ao MEI.
Acesse a Resolução CGSN 148
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional
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O MEI pode contratar empregados?
Publicado em
02/08/2019
às
16:00
Sim. Todo
microempreendedor individual pode ter um empregado contratado, com o pagamento
de um salário mínimo da categoria. Para isso o MEI também deverá arcar com as
despesas de contratação e dos direitos trabalhistas do empregado como FGTS,
INSS e 13º. Caso o MEI deseje ter um quadro maior de trabalhadores, deverá se
desenquadrar e virar uma microempresa. Vale destacar que o MEI não pode contratar seu
cônjuge.
Fonte: Sebrae SC, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode trabalhar em casa?
Publicado em
28/07/2019
às
14:00
Sim. De acordo
a Lei Complementar 123/06, o MEI poderá trabalhar em casa quando a atividade
desempenhada não tiver riscos, alta circulação de pessoas ou não for
indispensável para o exercício do trabalho. Para isso, o MEI deve solicitar um
Alvará de Funcionamento Provisório, na prefeitura onde residir.
Fonte: Sebrae SC
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Quais são as obrigações fiscais e contábeis do Microempreendedor Individual (MEI)?
Publicado em
20/07/2019
às
16:00
- Pagar o guia DAS (Documento de Arrecadação
do Simples Nacional);
- Emitir um relatório mensal das receitas,
para simplificar o controle fiscal;
- Emitir notas fiscais de vendas e prestações
de serviços quando vender ou prestar serviços para outras empresas;
- Prestar informações para à Previdência
Social (INSS) e à Caixa Econômica Federal (FGTS), bem como aos demais órgãos
relacionados a área trabalhista, relativo ao empregado contratado, se for o
caso.
Fonte:
Sebrae SC, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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Qual o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI)?
Publicado em
13/07/2019
às
16:00
Até o ano de 2017, o valor máximo de
faturamento anual das atividades desempenhadas por um MEI era de R$ 60 mil. A
partir de 2018, de acordo com Lei Complementar 155, o novo limite de faturamento passa a ser de R$81 mil, ou R$ 6.750 mensais.
Fonte:
Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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Quais as atividades permitidas como Microempreendedor Individual (MEI)?
Publicado em
07/07/2019
às
17:15
Atualmente
mais de 400 atividades são enquadradas dentro do regime de Microempreendedores
Individuais no país, desde de artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros,
etc.
No link abaixo
você pode ter acesso à lista completa de ocupações autorizadas
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Fonte:
Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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MEI: saiba como planejar um pequeno negócio
Publicado em
30/06/2019
às
16:00
Mesmo que o MEI seja um modelo favorável para empreender,
é preciso estabelecer uma rota segura para que seu negócio seja sustentável
Levantamento
do Serasa Experian divulgado em setembro do ano passado apontou que o primeiro
semestre de 2018 registrou o maior número de abertura de empresas. Segundo o
documento, foram 1.262.395 companhias criadas no período, melhor resultado
desde 2010, início da medição. O crescimento na comparação com os primeiros
seis meses de 2017 foi de 10,5%. Ainda segundo o estudo, do total de empresas
novas registradas no período, 81,8% eram de microempreendedores individuais, os
chamados MEIs. Ou seja, essa modalidade de empreendedorismo está atraindo cada
vez mais gente, mas não basta apenas a vontade: o Microempreendedor Individual
precisa saber como planejar um pequeno negócio que seja sustentável.
Os
principais setores que viram novas empresas surgirem foram serviços de
alimentação (8,1%), higiene e embelezamento pessoal (7,6%), reparos e
manutenção de prédios e instalações elétricas (7%) e comércio de confecções em
geral (6,4%).
De acordo
com economistas do Serasa, o resultado reflete o que tem sido chamado de
"empreendedorismo por necessidade", ligado diretamente aos sinais ainda lentos
de recuperação da economia brasileira e ao número baixo de criação de empregos
no país.
O que planejar para abrir
uma empresa
É nessa
realidade que reside a máxima de que uma crise pode se transformar em
oportunidade. A constatação de que o mercado de trabalho está mais fechado para
quem procura emprego pode se transformar no impulso necessário para colocar em
prática um desejo dormente de empreender.
Mas a
decisão de iniciar seu próprio negócio precisa vir sustentada por um arcabouço
de informações: como planejar, por que planejar e como abrir um MEI, como fazer
um plano de negócios e o que significa planejar as finanças numa empresa.
Somente com as ferramentas adequadas é possível evitar que o sonho de
abrir um negócio próprio não saia do rumo ao primeiro sinal de turbulência.
Orientações de como
planejar um pequeno negócio
Uma das
maneiras de não perder a rota é ter o mapa adequado para seguir pelo traçado.
No e-book "Como Planejar um
Pequeno Negócio", o Sebrae RS oferece informações mais do que
necessárias para o empreendedor. A publicação, disponível para download
gratuito, traz orientações fundamentais para qualquer empreendedor que decida
abrir um negócio como MEI.
MEI é aquele
profissional que trabalha por conta própria e que, por meio do Portal do Empreendedor, regulariza sua
atuação profissional nos parâmetros da lei complementar 128, de 2008. A
categoria estabelece R$ 81 mil por ano como limite de faturamento bruto e
permite até um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. O
Sebrae foi um dos principais articuladores da criação da lei e das suas
atualizações, expandindo os benefícios da legislação.
Metas e objetivos
Ainda que o
ambiente estabelecido a partir do MEI seja favorável ao empreendedor solo, é
preciso estabelecer uma rota segura para que, mesmo pequeno, seu empreendimento
seja robusto e sustentável.
Para isso, é
preciso planejamento e saber onde se quer chegar. É o seu plano que vai
leva-lo ao destino final. Esse caminho precisa contar com metas e objetivos. Se
o objetivo é o que se deseja alcançar, a meta estabelece o quanto se deseja
alcançar e em que prazo.
As metas de
um empreendimento devem ser mensuráveis, exequíveis - tentar um passo maior do
que o possível pode ser o caminho mais curto para o fracasso - e precisam ser
significativas para seu negócio, factíveis e com prazos definidos para serem
realizadas.
Visão sistêmica
É importante
olhar o conjunto que forma um empreendimento, não só para um ou outro aspecto
dele.
Quem sabe
planejar conhece a fundo seu produto ou serviço oferecido, e é esse
conhecimento que sustenta uma estratégia sólida. Ela precisa estar baseada em
tudo o que está relacionado ao que se vende e como vende.
Seu
planejamento precisa envolver o controle de entradas e saídas de dinheiro e
também seu posicionamento no mercado, considerando as necessidades do
consumidor e o que fornecedores e concorrentes já oferecem.
O e-book do
Sebrae RS explica algumas ferramentas úteis na gestão de um negócio, tais como
PDCA (iniciais em inglês para Planejar, Fazer, Avaliar e Agir) e 5W2H (iniciais
das perguntas O fazer?, Por que fazer?, Onde fazer?, Quem fará? Quando fazer?,
Como fazer? Quanto vai custar?).
Na
publicação, também há exercícios práticos que ajudarão o empreendedor a
responder a essas e a outras questões relativas ao desenvolvimento de seu
negócio, além de jogos como caça-palavras e palavras-cruzadas, que ajudam a
fixar o conteúdo aprendido.
Fonte: Miriam de Lourdes Menezes da Silva - Sebrae/RS
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MEI poderá ser cientificado, por meio eletrônico, pela Receita Federal
Publicado em
23/06/2019
às
16:00
Em 11 de junho de
2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN
Nº 145/2019, com atualizações na legislação do MEI -
Microempreendedor Individual.
Dentre as alterações, destacam-se:
EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
A Resolução revoga os
§§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.
O desenquadramento,
por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de
ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos
da alteração que tornou a ocupação vedada.
DTE/SN PARA MEI
A partir de agora, o
MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao
Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional - DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei,
conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
O DTE-SN não exclui
outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
O serviço está
disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações
> Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
O serviço permite ao
MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio
de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.
O Manual do DTE-SN
está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.
CORREÇÃO DO ANEXO XI
A
Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI
da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter)
independente, esteticista de animais domésticos independente,
tosador(a) de animais domésticos independente.
Fonte: Secretaria-Executiva
do Comitê Gestor do Simples Nacional
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Dicas para o MEI controlar suas finanças
Publicado em
20/06/2019
às
14:00
O MEI que quiser aprender pode começar com uma
videoaula rápida com explicações precisas, o 'Meu Negócio em Dia -
Finanças'
Um dos
grandes desafios para o Microempreendedor Individual (MEI) é conseguir
administrar sozinho os vários aspectos de sua empresa. Como ele normalmente
trabalha por conta própria, precisa prestar atenção a vários quesitos para que
seu negócio dê lucro e siga se desenvolvendo. Um dos itens mais importantes
para qualquer empresário é controlar suas finanças. Estudar e
procurar conhecer cada vez mais sobre esse quesito é essencial para que o
negócio tenha sustentabilidade. Portanto, se o empreendedor quer realmente ter
resultados positivos, é essencial começar a estruturar seus controles
financeiros.
São vários
os conceitos, técnicas e ferramentas que o microempreendedor
individual pode utilizar em seu negócio sem ter que recorrer a terceiros e
sem gastar mais com isso.
A primeira
dica é fazer um controle básico de entradas e saídas. Muita gente utiliza um
caderno comum, mas a sugestão é que o empreendedor adquira um livro-caixa, que
tem espaços adequados para registro das movimentações da empresa e ainda
fornece o saldo do dia, que é uma informação importante.
Também não é
indicado o empresário misturar as contas pessoais com as da empresa.
Para isso, é essencial que se defina um patamar de gastos pessoais separados
das contas do negócio e então definir um pró-labore para o empreendedor. Desta
forma, ele poderá identificar efetivamente qual é o lucro do empreendimento - e
este deve ser separado em parte para reinvestimento no negócio e parte que será
revertido ao proprietário como distribuição de lucros.
Técnicas de como
controlar suas finanças
No campo das
despesas, há diversas maneiras de otimizá-las por meio de planilha
eletrônica, de forma que o empresário possa saber se elas estão crescendo ou
diminuindo, e, assim, buscar um ponto de equilíbrio.
A atenção
aos custos de produção é igualmente importante, e o empreendedor pode ter esse
controle por meio de uma ficha técnica e também pela técnica de Estoques Totais
+ Compras - Estoque Final.
Duas
ferramentas são muito importantes para o controle de qualquer empresa. Uma
delas, que segue o conceito econômico, é o Demonstrativo de Resultados. Outra,
no campo do conceito financeiro, é o Fluxo de Caixa.
Por fim, o
MEI não precisa comprar nenhum sistema complexo e caro para controle, mas pode
usar planilhas no próprio computador, que trazem como benefício extra o fato de
que, fazendo tais controles, o empresário ganha um conhecimento aprofundado do
próprio negócio.
Estas são
apenas algumas dicas rápidas de controles financeiros que o MEI poderá
encontrar na videoaula "Meu Negócio em Dia - Finanças". Disponível
gratuitamente no site do Sebrae RS tira dúvidas em um formato
de bate-papo bastante descontraído.
Fonte: Miriam de Lourdes Menezes da Silva - Sebrae/RS
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MEI excluídos do SIMEI poderão parcelar débitos agora e retornar ao enquadramento retroativo a 2018
Publicado em
14/06/2019
às
16:00
Os microempreendedores
individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º
de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
(PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018,
poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
de 13/06/2019, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas
vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na
forma do regulamento.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 168,
DE 12 DE JUNHO DE 2019, ELABORADO PELA M&M ASSESSORIA
CONTÁBIL.
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Uma pessoa pode ser MEI (Microempreendedor Individual) e ter carteira profissional registrada?
Publicado em
09/06/2019
às
14:00
Sim, não há restrições para o registro do MEI e,
paralelamente, manter vínculo empregatício com a carteira profissional
registrada.
Fonte:
Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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Microempreendedores Individuais têm habilitação automatizada para o comércio exterior
Publicado em
27/05/2019
às
14:00
A nova
versão do sistema agora permite que Micro Empresários Individuais (MEIs)
requeiram sua habilitação diretamente no Portal Único do Comércio Exterior
(PUC) de forma automatizada, sem a necessidade de abertura de Dossiê Digital de
Atendimento (DDA).
Tal
medida faz parte de um conjunto de iniciativas vinculadas ao PUC que promovem a
simplificação e automatização dos processos de habilitação, as quais produzirão
ganhos expressivos para os contribuintes MEI, como a economia de 2 dias nas
análises para habilitações na modalidade expressa e de 10 dias nas análises
para habilitação nas demais modalidades.
A
iniciativa está estreitamente ligada às diretrizes institucionais que visam
promover uma maior agilidade nas operações do comércio exterior e atende ao
disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que prevê a simplificação do procedimento de habilitação por parte de empresas
optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Motoristas de Uber e outros aplicativos podem ser MEI - Microempreendedores Individuais
Publicado em
21/05/2019
às
14:00
Estes profissionais devem estar inscritos junto à
Previdência Social.
Empresas poderão
exigir a regularidade e checar veracidade das informações prestadas.
Os motoristas de transporte remunerado privado
individual de passageiros, conhecidos como motoristas de aplicativos, são
segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social desde 2018. O
Decreto 9.792 regulamentou a legislação que tratava do tema. Os motoristas
poderão se inscrever junto à Previdência Social na categoria Contribuinte
Individual, podendo optar por Microempreendedor Individual (MEI).
O decreto prevê que a responsabilidade pela
inscrição assim como pelo pagamento das contribuições é do próprio motorista.
Ele poderá optar pelas alíquotas de 20%, 11% ou 5% (MEI). Caso o segurado
deseje um benefício de valor maior que o salário mínimo, deverá optar por 20%.
A contribuição como MEI deve preencher os requisitos previstos na Lei
Complementar nº 123/2006, como ter tido receita bruta, no ano-calendário
anterior, de até R$ 81 mil.
As empresas responsáveis pelos aplicativos poderão
exigir dos motoristas a comprovação da inscrição junto à Previdência. Para
confirmar a existência ou não da inscrição no Cadastro Nacional de Informações
Sociais, as plataformas poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de
prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social (Dataprev), garantido o amparo aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.
A fiscalização da inscrição caberá aos municípios e
ao Distrito Federal, conforme previsão da Lei 12.587 com a Política Nacional de
Mobilidade Urbana.
Confira aqui os códigos e planos para Contribuinte Individual
Fonte: Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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Declaração Anual do MEI - Prazo: 31/05/2019
Publicado em
17/05/2019
às
10:00
Como fazer:
Quem é
Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar a chamada Declaração Anual do
Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Calma, o nome é comprido, mas as regras
para cumprir com essa obrigação são bem simples. Não é nenhum bicho de sete de
cabeças. Ainda assim, precisa ficar ligado no prazo para a entrega da
declaração: até o dia 31 de maio.
Assim como na
declaração de Imposto de Renda, ao atrasar o envio do documento, o MEI precisa
pagar multa. O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% ao mês - calendário ou fração,
incidentes sobre a quantia de impostos, limitada a 20%.
Se o pagamento for feito
no prazo de 30 dias, o MEI tem um desconto de 50% no valor total do boleto
gerado. Se o pagamento não for feito até o vencimento do boleto, será preciso
imprimir de novo o DARF, com uma nova data e um novo valor.
Para evitar uma
situação chata como essa, melhor se preparar para entregar tudo no prazo,
certo? Vamos explicar o passo a passo de como fazer a declaração anual:
1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Serviços", na seção "Já
sou MEI":

2. Em seguida, clique em "Faça sua declaração anual de faturamento":

3. Antes de enviar a declaração, preste atenção neste ponto:
Para transmitir a declaração anual de MEI, é fundamental saber
quanto foi o faturamento no ano anterior, ou seja, o valor da receita bruta
total. Para chegar a essa quantia, é só somar todas as notas fiscais emitidas
ao longo do ano anterior. Para facilitar, o Portal do Empreendedor
disponibiliza um arquivo de Word chamado "Relatório Mensal das Receitas Brutas"
(baixe aqui).
4. Agora que você sabe o faturamento, vamos à declaração:
Preencha o CNPJ e digite os caracteres de segurança.
5. Escolha o ano-calendário da declaração:
6. Informe a receita bruta anual e selecione se tem ou não empregado:
No campo "Valor da Receita Bruta Total", é preciso preencher a
receita bruta total do ano-calendário, ou seja, o valor total que você somou no
arquivo "Receitas Brutas Mensais". Por exemplo, a receita bruta total foi de R$
60.000. Ainda que o valor seja zero, é preciso preencher. Quem contratou
empregado também precisa informar, ou seja, clicar em "Sim". Pronto, agora
basta "Continuar".
7. A tela seguinte vai mostrar o resumo da declaração:
Isso inclui os valores dos tributos devidos em cada período de
apuração do ano-calendário e os DAS (que inclui INSS, ISS e ICMS) que foram
pagos. O campo "Valor Apurado" exibe a soma dos valores apurados para cada um
desses impostos. Já o campo "Valor Pago" corresponde à soma de todos os
pagamentos feitos para cada período de apuração do ano-calendário.
8. Confira os dados e clique em "Transmitir":
Ao clicar no botão "Transmitir", os dados da declaração são salvos
definitivamente, gerando o número de recibo. Caso a receita ultrapasse o limite
(atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano), também
aparecerá a opção para emitir DAS referente à tributação dessa receita
excedente.
9. Salve e/ou imprima o recibo da
declaração:
O último passo é bem importante. Assim como a declaração do IR da
pessoa física, lembre-se de guardar o recibo da declaração anual de MEI. Na
última tela, após transmitir a declaração, é possível imprimir o recibo ou
salvá-lo em PDF.
Pronto, agora você cumpriu com uma das principais obrigações de um
MEI. Viu só como é simples? Então, não deixe para a última hora. Evite
problemas, inclusive de possíveis falhas no sistema.
Fonte: Blog Neon
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MEI - Microempreendedor Individual que tenha empregado já está na fase 2 do eSocial
Publicado em
15/05/2019
às
12:00
De
acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor
Individual (MEI),
o empresário pode possuir não mais
que um único empregado
que receba, exclusivamente, 1 (um)
salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
E é justamente nesta
situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 3 do Cronograma de Implementação o do eSocial.
Para este grupo de
empresas (MEI com empregado) o envio das informações trabalhistas e
previdenciárias através do eSocial tornou-se obrigatório a partir de
janeiro/2019, de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1 (Jan/2019): Cadastro do
Empregador e Tabelas;
- Fase 2 (Abr/2019): Cadastro do
Trabalhador e Eventos não Periódicos;
- Fase 3 (Jul/2019)
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
- Fase 4 (Out/2019): DCTFWeb
Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias;
- Fase 5 (Jul/2020): Eventos SST.
Desde
16.04.2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI)
o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Nota:
O MEI sem empregado não está obrigado a prestar informações ao eSocial.
A
partir do momento que houver a contratação, o eSocial passa a ser obrigatório,
momento em que o MEI deverá prestar as informações de todas as fases de acordo
com a etapa do andamento do cronograma.
Atualmente, existem 8 milhões de
Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem
empregado formalizado.
Muitos
MEI´s não contratam empregados por esbarrar nos contratempos da burocracia e
por falta de recursos para bancar os custos da contratação de um contador para
prestar tais informações.
Tira-dúvidas:
1. Todo
MEI precisa aderir ao eSocial?
* Não.
Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram
empregar um funcionário.
2. Se
a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho,
que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16/04/2019?
* Até
julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do
empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de
outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
*
Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos
respectivos sistemas.
Fonte:
Receita Federal - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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MEI - Microempreendedor Individual que tenha empregado já está na fase
2 do eSocial
-
Qualquer pessoa pode virar MEI - Microempreendedor Individual?
Publicado em
11/05/2019
às
16:00
Com exceção de servidores, pensionistas,
estrangeiros sem visto permanente e titulares ou sócios de outras empresas,
qualquer pessoa pode virar MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (inclusive quem
possui auxílio-família, auxílio doença*, aposentadoria por invalidez* ou seguro
desemprego*).
*Nota M&M: Com a abertura de um MEI,
quem estiver recebendo auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou seguro
desemprego perdem o benefício.
Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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eSocial começa a receber informações do MEI
Publicado em
03/05/2019
às
16:00
Começou no dia 16/04/2019, mas será apenas a
partir de outubro/2019
Desde
16/04/2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso
ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nesta primeira etapa, que é
facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos
dados do MEI e do empregado. A partir de julho/2019, ainda de forma
facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações das folhas
de pagamento. O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para
o MEI em outubro.
Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados.
Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado. "Muitos empreendedores
não contratam por esbarrar nas barreiras da burocracia. Com a simplificação dos
registros de pagamento, o eSocial sinaliza o potencial de geração de mais de 7
milhões de empregos por parte do MEI, que pode contratar um empregado e terá
condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como já
ocorre com o empregador doméstico", ressalta o auditor-fiscal Altemir Linhares
de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.
Desde o dia 10 de abril de 2019, os integrantes do terceiro grupo do eSocial,
composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa
física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos
não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e
seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa
fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se
organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a
efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do
cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões
de trabalhadores registrados em sua base de dados. O sistema tem como objetivos
simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo
dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma
operação.
Tira-dúvidas:
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não.
Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram
empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só pode ser
cadastrada em julho/2019, que informações devem ser inseridas no sistema a
partir do dia 16?
Até
julho/2019, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do
empregado.
3. A partir de outubro/2019, o que acontece
com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
Deverá
enviar os registros de pagamento da GFIT e FGTS pelos respectivos sistemas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Aposentado por invalidez que atua como MEI perde a aposentadoria
Publicado em
22/04/2019
às
16:00
A
aposentadoria por invalidez
, uma vez cumprida a carência
exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de
auxílio-doença
, for considerado incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e
ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, conforme dispõe o
art. 42 da Lei 8.213/1991
e do art. 43 do Regulamento da
Previdência Social - RPS.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da
condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência
Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de
sua confiança.
Concluindo a perícia
médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o
trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
· Ao segurado empregado, a contar do
16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do
requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem
mais de 30 (trinta) dias;
Nota: durante os primeiros
15 (quinze) dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à
empresa pagar o salário ao segurado empregado.
· Ao segurado empregado
doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e
facultativo, a contar da data do início da incapacidade (DII) ou da data da
entrada do requerimento (DER) se entre essas datas decorrerem mais de 30
(trinta) dias;
Caso a
aposentadoria por invalidez tenha sido procedida de
auxílio-doença, a data de início será o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Microempreendedor
Individual - MEI
A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual - MEI, com vigência a partir
de 01.07.2009, estabelecendo um limite de receita bruta anual para fins de
enquadramento.
Se o aposentado por
invalidez decide se formalizar como MEI para incrementar sua renda mensal de
aposentado, terá sua aposentadoria cancelada automaticamente, já que é
considerado recuperado e possui condições de exercer uma atividade laboral.
Isto porque o art. 48
do RPS dispõe que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à
atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do
retorno.
Ainda que o aposentado
não formalize o cadastro do MEI junto à Receita Federal, não faça qualquer
recolhimento previdenciário, não faça a emissão de notas fiscais e nem faça
qualquer outro registro de sua atividade profissional, poderá ser flagrado pela
Previdência Social.
A Medida Provisória MP 871/2019 veio para fazer um verdadeiro
pente fino nos benefícios concedidos pela Previdência Social, e mesmo que o
aposentado por invalidez não faça registro de suas atividades, há outras formas
da Previdência Social conseguir a informação de que o aposentado está em plena
atividade, tais como:
· A empresa que contrata um MEI é
obrigada a informar, por meio da EFD-Reinf, a relação de
trabalho e os valores que envolvem esta prestação de serviços;
· Registros de depósitos bancários,
recebidos de terceiros, pela prestação de serviços feito pelo aposentado por
invalidez, é meio de comprovação de uma renda além do benefício previdenciário;
· Informações que o aposentado (que
atua como MEI) disponibiliza em sites, redes sociais (Facebook, Instagram,
WhatsApp, Twitter, etc.) para divulgar seus serviços, é prova de atividade;
· Denúncias de terceiros pelos canais
disponibilizados pela Previdência Social;
· Comprovação da atividade exercida
pelo aposentado através dos entes vinculados ao Governo como Secretaria de
Previdência e Trabalho, Caixa, Receita Federal, Receita Estadual/Municipal, Banco
do Brasil, dentre outros.
Uma
vez comprovado que o aposentado por invalidez está atuando em qualquer
atividade como MEI ou qualquer atividade profissional (ainda que informal),
além de ter seu benefício automaticamente cancelado, poderá ser condenado a
devolver todos os valores recebidos a título de aposentadoria a partir
da comprovação da atividade desenvolvida.
Fonte: Obra Direito Previdenciário /
Blog Trabalhista
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Como calcular a parte isenta (lucros) dos rendimentos produzidos pelo MEI (Pessoa Jurídica) que deve ser declarado na Pessoa Física?
Publicado em
17/04/2019
às
16:00
O lucro do MEI pode ser calculado de forma presumida ou, por opção do MEI,
através de contabilidade regular. Em qualquer uma das formas de apuração, o
lucro é isento de imposto de renda.
O Lucro do MEI,
calculado de forma presumida, deve ser encontrado a partir da aplicação dos
percentuais fixados na legislação, conforme tabela a seguir:
|
Atividade
|
Percentual
de Lucro
|
|
Comércio,
indústria e transporte de carga
|
8%
|
|
Transporte
de passageiros
|
16%
|
|
Serviços
em geral
|
32%
|
O percentual deve ser
aplicado sobre o valor bruto de receita apurada durante o ano pelo MEI. E o
valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos
Recebidos pelo Titular.
Exemplo: Prestadores
de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2018, por exemplo, devem declarar
R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).
Fonte:
Portal MEI, com adaptações da
M&M
Assessoria Contábil
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E-social começa a receber informações do MEI
Publicado em
16/04/2019
às
18:00
A
partir de terça-feira (16/4/2019), estará disponível para o
Microempreendedor Individual
(MEI) o acesso ao módulo
simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (
eSocial
).
Nesta primeira etapa,
que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento
dos dados do MEI e do empregado.
A partir de
julho/2019, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar
também informações das folhas de pagamento. O cadastro de informações somente
passará a ser obrigatório para o MEI em outubro.
Atualmente, existem 8
milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150
mil possuem empregado formalizado. "Muitos empreendedores não contratam por
esbarrar nas barreiras da burocracia.
Com a simplificação
dos registros de pagamento, o eSocial sinaliza o
potencial de geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI, que
pode contratar um empregado e terá condições de gerir a folha de pagamento de forma simplificada, assim como
já ocorre com o empregador doméstico", ressalta o auditor-fiscal Altemir
Linhares de Melo, Titular da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial.
Desde o dia 10 de
abril de 2019, os integrantes do terceiro grupo do eSocial,
composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional,
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos
chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e
desligamentos.
Essa fase terá duração
de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar
os dados solicitados de forma compassada e efetiva. O eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores
cadastrados.
Com a efetivação do
cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de
trabalhadores registrados em sua base de dados.
O sistema tem como
objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar
o tempo dos empregadores, ao reduzir a entrega de diversas obrigações por
apenas uma operação.
Tira-dúvidas:
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem
empregados ou queiram empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só
pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a
partir do dia 16/4/2019?
Até julho/2019, o eSocial receberá os
dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de outubro/2019, o que acontece com o MEI que
tem empregado e não aderir ao eSocial?
Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos
sistemas.
Fonte: Receita Federal - 15.04.2019 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista.
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Qual é o valor do pró-labore do Empreendedor Individual?
Publicado em
10/04/2019
às
16:00
Por analogia às demais empresas, o valor do pró-labore serve de base
para a contribuição previdenciária patronal sobre o próprio pró-labore.
Neste sentido, na contribuição unificada do MEI, há o valor da
contribuição previdenciária calculada sobre um salário mínimo mensal.
Portanto, caso o MEI tenha prestado serviços ou tenha tido operações
comerciais e/ou industriais, inicialmente, o pró-labore deve ser de um salário
mínimo, observado, também, se há suporte financeiro para tal valor.
OBS: Ainda que o MEI não tenha operação (faturamento) em determinado(s)
mês(es), mesmo assim deverá permanecer contribuindo com o valor mensal (carnê
do MEI) relativo ao INSS, ICMS e ISS, se for o caso.
Fonte: M&M Assessoria
Contábil
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Quais os rendimentos do empreendedor para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?
Publicado em
03/04/2019
às
16:00
É comum no ambiente empresarial o empresário receber, no mínimo, duas
remunerações - Pró-labore e Lucros.
Assim como os que trabalham em empresas privadas recebem salários, os
militares recebem soldo e os profissionais liberais (advogados, médicos, etc.)
recebem honorários, o pró-labore é a remuneração pelo serviço prestado à
empresa.
Uma outra remuneração que os empresários poderão ter são os Lucros Distribuídos.
Para tanto, é necessário que a empresa apresente lucro.
Fonte: Portal MEI, com
adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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O empreendedor também está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?
Publicado em
27/03/2019
às
12:00
Simplesmente pelo fato de o empreendedor ter um MEI, com CNPJ, não o
obriga a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física. Só estão obrigados a entrega da Declaração Pessoa Física quem se
enquadrar em qualquer um dos itens a seguir:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, etc...)
superiores a R$ 28.559,70, em 2018;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis
exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, lucros, 13º salário, etc.)
superiores a R$ 40.000,00, em 2018;
- teve, em 2018, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$
300.000,00;
- passou a condição de
residente no Brasil no ano de 2018;
- realizou operações em
bolsa (de valores, mercadoria, de futuro etc...), no ano de 2018;
- obteve lucro na venda de
bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor superior que o
constante na declaração), no ano de 2018;
- obteve receita bruta de
atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2018;
- optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais.
Fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus
rendimentos, bens e direitos.
Caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, poderá
entregar a declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas,
atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários,
passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de
rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais,
etc.
Fonte: M&M
Assessoria Contábil
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Qual o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)?
Publicado em
20/03/2019
às
16:00
O prazo é fixado anualmente pela Receita Federal do Brasil. A Declaração
relativa ao ano base 2018 deverá ser enviada até 31 de maio de 2019.
Fonte: Portal MEI, com
adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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O MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física ou jurídica?
Publicado em
13/03/2019
às
16:00
A declaração do Imposto de Renda é um assunto que gera inúmeras dúvidas
em profissionais que decidem atuar como MEI (Microempreendedor Individual). Por
atuar tanto como pessoa física como pessoa jurídica, o que às vezes pode levar
a uma confusão, o MEI deve seguir regras específicas na hora de acertar as suas
contas com o leão.
São duas as declarações que o MEI deve entregar todos os anos à Receita
Federal. A primeira delas é a Declaração Anual do Simples
Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Ela é obrigatória para todos os
MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total, ou
mesmo que não tenha tido faturamento no ano. Essa primeira declaração vai
fornecer à Receita informações sobre a pessoa jurídica do MEI.
A outra Declaração que o MEI poderá estar obrigado a entregar, aí não
como pessoa jurídica, mas como pessoa física, é a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física, assunto que será abordado nesse espaço, nas
semanas seguintes.
Fonte: Portal MEI, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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Porque preciso me formalizar? Qual a importância de ser um profissional formalizado como MEI - Microempreendedor Individual?
Publicado em
09/03/2019
às
14:00
Com
a formalização (registro como MEI), os profissionais passam a contar com uma
séries de benefícios, direitos e garantias para o negócio, tal como: o
pagamento simplificado de tributos sobre os produtos e serviços prestados;
contribuição menor para a previdência (INSS); possibilidade de contratação de
empregado; isenção de tributos federais; realização de empréstimos com taxa de
juros reduzida e legalização das atividades desempenhadas.
Fonte Sebrae SC, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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Como pagar os impostos e contribuições do MEI - Microempreendedor Individual?
Publicado em
02/03/2019
às
12:00
A arrecadação dos impostos para microempreendedores
individuais ocorre de forma unificada pelo regime do
Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e
CSLL) . Para isso, o MEI deve ser
formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples
Nacional (DAS) que tem valor fixo, calculado da seguinte forma para o ano de 2019:
R$ 5 de ISS (caso a atividade seja prestação de serviços); R$ 1 de ICMS (caso a
atividade seja de indústria ou comércio); 5% do salário mínimo para o INSS.
Assim, as taxas mínimas por mês são de R$ 50,90 (para comércio e
indústria), R$ 54,90 (para prestação de serviços) ou R$ 55,90 (para comércio e
serviços).
O pagamento das taxas pode ser realizado virtualmente, agendado em
débito automático e ainda parcelado - em caso, de atrasos. Vale destacar que
anualmente o MEI também deve apresentar o DASN-Simei (Declaração Anual de
Faturamento), informando o rendimento bruto obtido pela empresa no período.
Fonte: Sebrae SC, com adaptações da M&M Assessoria
Contábil
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Como registrar um MEI - Microempreendedor Individual?
Publicado em
24/02/2019
às
14:00
Para realizar
a formalização (registro) é necessário acessar o
Portal do Empreendedor
(
www.portaldoempreendedor.gov.br
)
e realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar
a
atividade principal
que irá
desempenhar como MEI. Para os profissionais que já têm um empreendimento
consolidado como de conserto de roupas, chaveiro ou pedreiro, basta selecionar
a ocupação correspondente. É importante destacar que essa escolha é importante
pois para cada tipo de ocupação há uma tributação diferenciada.
Fonte: Sebrae SC
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MEI - Benefícios de ser um Microempreendedor Individual
Publicado em
17/02/2019
às
16:00
Entre os vários benefícios da formalização
(registro de um MEI) estão:
· aposentadoria;
· auxílio doença;
· auxílio maternidade;
· facilidade na aberturas de contas e
obtenção de crédito;
· emissão de notas fiscais;
· redução do número de impostos
Fonte:
Sebrae SC
Cerca
de 14 milhões de empreendimentos devem regularizar a situação desde 10 de
janeiro ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL/JC Agora é para valer. Desde o dia 10 de
janeiro, as empresas do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no
eSocial, isso abrange mais de 99% dos negócios do País, atingindo cerca de 14
milhões de empreendimentos.
Essas
empresas fazem parte do grupo 3 - que incluem os empregadores pessoa física
(exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa
física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas
empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações
essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre
outros.
"Esse
novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se
adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não
ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos
os clientes cadastrados", conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já
era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os
primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. "Observamos que o
processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças
culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas
acreditamos que, com o tempo, as empresas observarão resultados
positivos", acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que
na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi
criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas
e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas.
A
experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar
aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que
o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital
apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um
novo fluxo e ritmo de trabalho.
O
eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como
departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas,
gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de
processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e
padronização de rotinas.
Como
a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o
cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e
conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas
etapas do eSocial.
Fonte: Jornal do Comércio
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Boleto mensal de tributos do MEI será reajustado
Publicado em
07/02/2019
às
12:00
A
partir de fevereiro/2019, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos
Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice
aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário
mínimo, que neste ano passou de R$ 954 para R$ 998, ou seja, de 4,61%. O
reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20
de fevereiro de 2019.
Com o
aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para: R$ 50,90 para
ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou
interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para
ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou
indústria quanto serviços.
O
cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição
para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
A
contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefícios como:
aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por
morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. "O
cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo
segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício
previdenciário", justifica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
A guia
para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor.
Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal,
disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também
poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e
solicitar a impressão da guia gratuitamente.
O
tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito
por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. "Caso a
guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários,
e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a
atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais,
que posteriormente poderão entraram na dívida ativa", explica Laurana.
Fonte: Fenacon
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