Alteradas as regras de incidências de Contribuições Previdenciárias sobre acordos na Justiça do Trabalho
Publicado em
02/10/2019
às
14:00
Justiça
deverá discriminar, nas rescisões, quais são as verbas remuneratórias e as
indenizatórias
A Lei
13.876/2019, publicada no Diário Oficial da União em
23/09/2019, fortalece os esforços para a redução do déficit previdenciário e
garante a arrecadação de contribuições sociais em ações judiciais e em acordos
trabalhistas. A nova lei deixa claro que a Justiça do Trabalho deverá
discriminar, nas verbas rescisórias, os valores que correspondem a verbas
remuneratórias (13º salário, férias, horas extras) - sobre as quais há
incidência de Imposto de Renda e de contribuições sociais, como a contribuição
previdenciária - e os valores que dizem respeito a verbas indenizatórias, que
são isentas de tributos.
Mais do
isso, a nova lei fixa o salário mínimo ou o piso de cada categoria como menor
verba remuneratória possível, a cada mês do período de trabalho abrangido por
decisão judicial ou acordo trabalhista que ensejar a verba indenizatória.
Assim, em um acordo trabalhista referente a um período de cinco anos (60
meses), por exemplo, as verbas rescisórias classificadas como verbas
remuneratórias não poderão ser inferiores a 60 vezes o valor do salário mínimo
ou do piso da categoria.
O
Ministério da Economia estima que a Lei 13.876/2019 permitirá a arrecadação de
pelo menos R$ 20 bilhões nos próximos dez anos. Esse montante diz respeito a
tributos e contribuições sociais que deixariam de ser arrecadados, caso fossem
indevidamente classificados como verbas indenizatórias, que são isentas de
tributos e de contribuições sociais.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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