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  • Conheça o acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo

    Publicado em 05/11/2024 às 10:00  

    O Acordo prevê a contagem dos períodos de contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários

    O?novo?acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo foi assinado em junho de 2012?e passou a vigorar internacionalmente em abril de 2018. O antigo texto datava de 1967 e precisou ser renegociado para atender as novas regras dos sistemas previdenciários brasileiro e luxemburguês.

    O?Acordo de 2018?assegura a contagem dos períodos de contribuição para os mais de 10 mil brasileiros que residem em Luxemburgo e os 142 luxemburgueses que residem no Brasil. Com isso, o segurado que se encaixa nos critérios do acordo tem direito a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e pensão por morte.

    Enquanto perdurar o acordo, é estabelecida uma relação entre Brasil e Luxemburgo que garante o acesso aos benefícios previdenciários, de acordo com a legislação vigente de cada país. Os pedidos de benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.

    Além disso, os acordos internacionais de previdência social garantem que o trabalhador em deslocamento temporário para outro país possa continuar vinculado à previdência social do país de origem, respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo. No caso do acordo com Luxemburgo, esse período é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses mediante autorização das autoridades competentes de cada país.

    A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.

    Como requerer benefícios pelo Acordo Brasil Luxemburgo

    Se residente no Brasil, pelos Canais remotos do INSS:  no aplicativo MEU INSS ou CENTRAL de atendimento 135. O pedido será direcionado automaticamente para a APS de acordos internacionais competente ao informar o país do acordo.

    Se residente no exterior: O requerimento deverá ser realizado diretamente no Organismo de ligação luxemburguês.

    Acordos Internacionais

    Desde 2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior atingiu 88,7%. Nos últimos anos, o Brasil firmou acordos bilaterais com Luxemburgo, Bélgica, Canadá, Coreia, França, Japão, Moçambique, Quebec, Suíça, Índia e Estados Unidos.

    A Previdência brasileira também possui Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social - que abrange 22 países.

    Ainda estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os acordos bilaterais com Áustria, Bulgária, Israel e República Tcheca, além do acordo multilateral com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).

    Mais informações em? https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues

    Fonte: Ministério da Previdência Social



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  • Acordo internacional entre Brasil e Estados Unidos já está valendo

    Publicado em 06/10/2018 às 10:00  

    Nova norma amplia cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em caso de deslocamento temporário

    Desde 01/10/2018 já está em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários.

    Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.

    De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, são cerca de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é de 35 mil, segundo a Polícia Federal.

    Como vai funcionar - O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação.

    O norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS.

    Os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do órgão a que pertence o servidor público.

    É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.

    Deslocamento temporário - A empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário por um período de até 5 anos. Com o Certificado, o trabalhador fica isento de filiação à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país de origem.

    O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.

    Onde requerer - Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais - Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília - DF; telefones: 61 - 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: aps23001140@inss.gov.br).

    Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:

    Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

    Office of International Programs

    P.O. Box 17741

    Baltimore, Maryland 21235-7741

    Tel: 410-965-1977

    Fax: 410-966-1861

    Outros acordos - Os acordos internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.

    O Brasil, até o presente momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

    Acordos Multilaterais

    Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

    Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.

    Acordos Bilaterais

    Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

    Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel, Moçambique e Suíça. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

    (Com informações do portal www.inss.gov.br)

     

    Fonte: Secretaria de Previdência





  • Brasil e Uruguai vão avaliar aplicação de acordo previdenciário na fronteira

    Publicado em 20/07/2015 às 17:00  

    Ministro Gabas se encontra com ministro uruguaio Ernesto Murro. Eles conversaram sobre as regras adotadas nos dois países

     

    Regras previdenciárias do Brasil e do Uruguai foi o tema da conversa entre o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e o ministro do Trabalho e Seguridade Social do Uruguai, Ernesto Murro. Durante a visita, no MPS, Gabas combinou com o uruguaio um encontro em agosto próximo, juntamente com o ministro brasileiro do Trabalho, Manoel Dias, para avaliar a aplicação do acordo multilateral na área de previdência, além de regras que são aplicadas aos trabalhadores dos dois países.

     

    A reunião deverá acontecer em Santana do Livramento (RS), que faz fronteira com a cidade uruguaia de Rivera. "Ainda há entraves para a aplicação plena dos acordos na região de fronteira entre o Brasil e o Uruguai", afirmou Gabas, explicando o objetivo do encontro.

     

    O ministro Ernesto Murro comentou a adoção das novas regras previdenciárias brasileiras, já em vigor, que tratam da pensão por morte, entre outros temas. No Uruguai, por exemplo, a pensão para os cônjuges é de dois anos para quem tem menos de 40 anos de idade. A partir daí até 49 anos de idade, a pensão dura cinco anos e só é vitalícia para quem tem 50 anos de idade ou mais - independentemente do número e da idade dos filhos.

     


    Fonte: Ascom/MPS




  • Brasil e Estados Unidos assinam Acordo

    Publicado em 08/07/2015 às 17:00  

    Acordo beneficiará cerca de 1,4 milhão de brasileiros residentes nos EUA

     

    Com a entrada em vigor desse acordo bilateral, 88,6% da comunidade brasileira no exterior terá cobertura previdenciária

     

    A assinatura do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, nesta terça-feira (30/6/2015), durante a visita da presidente Dilma Rousseff àquele país, garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA. Os brasileiros - tendo cumprido os requisitos - poderão solicitar os benefícios previdenciários, previstos no contrato entre os dois Estados nacionais, no país onde estiver residindo, do mesmo modo que os americanos que vivem no Brasil.

     

    Ao entrar em vigor o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o percentual de cobertura previdenciária aos brasileiros residentes no exterior chegará a 88,60%. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente, cerca de 3,123 milhões de brasileiros moram fora do País. 44,45% da comunidade brasileira no exterior vivem nos EUA.

     

    O acordo bilateral com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.

     

    A permissão do deslocamento temporário define que um empregado, sujeito à legislação de um dos países, enviado para trabalhar no território do outro país - desde que mantido o mesmo empregador - permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento. Evita, portanto, a bitributação: por cinco anos, o trabalhador contribuirá com a Previdência de um dos dois países, mantendo os direitos previstos no acordo. Antes do acordo, era obrigado a contribuir com a Previdência de ambos.

     

    Benefícios -  Nos Estados Unidos, o trabalhador alcançado pelo acordo multilateral terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que constam do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e do Regime dos Militares.

     

    O valor do benefício é calculado obedecendo as regras nacionais, mas em proporção ao tempo trabalhado em cada país. É importante observar que o acordo não gera encargos financeiros uma vez que o benefício pago será proporcional ao período em que o segurado contribuiu em cada Estado contratante. O acordo também fortalece a cooperação administrativa entre as instituições previdenciárias.

     

    Acordos -  O Brasil já firmou os seguintes Acordos Multilaterais:

     

    ·                     Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) - atualizado em abril de 2014

     

    ·                     Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)

     

    O Brasil possui Acordos Bilaterais de Previdência Social em vigor com os seguintes países:

     

    ·                     Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal

     

    Nos últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão em processo de tramitação para entrarem em vigor:

     

    ·                     Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

     

    Leia o acordo em Português

    Read the agreement in  English

     


    Fonte: Ascom/MPS



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