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Conheça o acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo
Publicado em
05/11/2024
às
10:00
O Acordo prevê a contagem dos períodos de
contribuição cumpridos nos dois países para acesso a benefícios previdenciários
O?novo?acordo previdenciário entre Brasil e
Luxemburgo foi assinado em junho de 2012?e passou a vigorar internacionalmente
em abril de 2018. O antigo texto datava de 1967 e precisou ser renegociado para
atender as novas regras dos sistemas previdenciários brasileiro e luxemburguês.
O?Acordo de 2018?assegura a contagem dos
períodos de contribuição para os mais de 10 mil brasileiros que residem em
Luxemburgo e os 142 luxemburgueses que residem no Brasil. Com isso, o segurado
que se encaixa nos critérios do acordo tem direito a aposentadoria por idade,
benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e
pensão por morte.
Enquanto perdurar o acordo, é estabelecida
uma relação entre Brasil e Luxemburgo que garante o acesso aos benefícios
previdenciários, de acordo com a legislação vigente de cada país. Os pedidos de
benefícios e a decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do benefício
devem observar a legislação do país onde o requerimento é analisado.
Além disso, os acordos internacionais de
previdência social garantem que o trabalhador em deslocamento temporário para
outro país possa continuar vinculado à previdência social do país de origem,
respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo. No caso do
acordo com Luxemburgo, esse período é de 24 meses, podendo ser prorrogado por
mais 12 meses mediante autorização das autoridades competentes de cada país.
A pessoa que estiver contribuindo
devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá
utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos,
independentemente de sua nacionalidade.
Como requerer benefícios pelo Acordo Brasil Luxemburgo
Se residente no Brasil, pelos Canais
remotos do INSS: no aplicativo MEU INSS ou CENTRAL de atendimento 135. O
pedido será direcionado automaticamente para a APS de acordos internacionais
competente ao informar o país do acordo.
Se residente no exterior: O requerimento
deverá ser realizado diretamente no Organismo de ligação luxemburguês.
Acordos Internacionais
Desde
2015, a cobertura previdenciária brasileira no exterior atingiu 88,7%. Nos
últimos anos, o Brasil firmou acordos bilaterais com Luxemburgo, Bélgica,
Canadá, Coreia, França, Japão, Moçambique, Quebec, Suíça, Índia e Estados
Unidos.
A
Previdência brasileira também possui Acordo Multilateral de Seguridade Social
do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Convenção Multilateral Iberoamericana de
Segurança Social - que abrange 22 países.
Ainda
estão em processo de ratificação no Congresso Nacional os acordos bilaterais
com Áustria, Bulgária, Israel e República Tcheca, além do acordo multilateral
com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).
Mais informações
em? https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/acordos-internacionais/acordos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues
Fonte: Ministério da Previdência Social
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Acordo internacional entre Brasil e Estados Unidos já está valendo
Publicado em
06/10/2018
às
10:00
Nova norma amplia
cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois
países e evita a bitributação em caso de deslocamento temporário
Desde 01/10/2018 já está
em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre
o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores
vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação
em casos de deslocamentos temporários.
Estão submetidas às
regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de
um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados
delas, independentemente da sua nacionalidade.
De acordo com o Ministério
das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, são cerca de 3 milhões de
brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados
Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é de 35 mil, segundo a Polícia
Federal.
Como vai funcionar - O
brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de
contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no
acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por
invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição
previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um
procurador para fazer a solicitação.
O norte-americano
residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois
países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a
solicitação no INSS.
Os segurados que se
encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de
Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de
contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do
direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do
órgão a que pertence o servidor público.
É importante ressaltar
que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das
contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa
que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos
países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos
benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.
Deslocamento temporário - A
empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no
outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário por um
período de até 5 anos. Com o Certificado, o trabalhador fica isento de filiação
à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país
de origem.
O certificado também
será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada
no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.
Onde requerer - Quem
reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência
Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo
organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de
Acordos Internacionais - Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B,
Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília - DF; telefones: 61 -
3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: aps23001140@inss.gov.br).
Quem mora nos Estados
Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela
operacionalização do acordo naquele país:
Social Security
Administration (Administração da Seguridade Social)
Office of International Programs
P.O. Box 17741
Baltimore, Maryland
21235-7741
Tel: 410-965-1977
Fax: 410-966-1861
Outros acordos - Os acordos
internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjunto por
dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a
benefícios previdenciários.
O Brasil, até o presente
momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
Acordo Multilateral de
Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai.
Convenção Multilateral
Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Acordos Bilaterais
Alemanha, Bélgica, Cabo
Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão,
Luxemburgo, Portugal e Quebec.
Acordos Bilaterais que
ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, República Tcheca e
Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel,
Moçambique e Suíça. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção
Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
(Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique,
Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
(Com informações do
portal www.inss.gov.br)
Fonte: Secretaria de Previdência
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Brasil e Uruguai vão avaliar aplicação de acordo previdenciário na fronteira
Publicado em
20/07/2015
às
17:00
Ministro
Gabas se encontra com ministro uruguaio Ernesto Murro. Eles conversaram sobre
as regras adotadas nos dois países
Regras previdenciárias
do Brasil e do Uruguai foi o tema da conversa entre o ministro da Previdência
Social, Carlos Eduardo Gabas, e o ministro do Trabalho e Seguridade Social do
Uruguai, Ernesto Murro. Durante a visita, no MPS, Gabas combinou com o uruguaio
um encontro em agosto próximo, juntamente com o ministro brasileiro do
Trabalho, Manoel Dias, para avaliar a aplicação do acordo multilateral na área
de previdência, além de regras que são aplicadas aos trabalhadores dos dois
países.
A reunião deverá
acontecer em Santana do Livramento (RS), que faz fronteira com a cidade
uruguaia de Rivera. "Ainda há entraves para a aplicação plena dos acordos na
região de fronteira entre o Brasil e o Uruguai", afirmou Gabas, explicando o
objetivo do encontro.
O ministro Ernesto
Murro comentou a adoção das novas regras previdenciárias brasileiras, já em
vigor, que tratam da pensão por morte, entre outros temas. No Uruguai, por
exemplo, a pensão para os cônjuges é de dois anos para quem tem menos de 40
anos de idade. A partir daí até 49 anos de idade, a pensão dura cinco anos e só
é vitalícia para quem tem 50 anos de idade ou mais - independentemente do
número e da idade dos filhos.
Fonte: Ascom/MPS
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Brasil e Estados Unidos assinam Acordo
Publicado em
08/07/2015
às
17:00
Acordo beneficiará cerca de 1,4
milhão de brasileiros residentes nos EUA
Com
a entrada em vigor desse acordo bilateral, 88,6% da comunidade brasileira no
exterior terá cobertura previdenciária
A assinatura do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e
os Estados Unidos, nesta terça-feira (30/6/2015), durante a visita da presidente
Dilma Rousseff àquele país, garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de
brasileiros que migraram para os EUA. Os brasileiros - tendo cumprido os
requisitos - poderão solicitar os benefícios previdenciários, previstos no
contrato entre os dois Estados nacionais, no país onde estiver residindo, do
mesmo modo que os americanos que vivem no Brasil.
Ao entrar em vigor o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o
percentual de cobertura previdenciária aos brasileiros residentes no exterior
chegará a 88,60%. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores,
atualmente, cerca de 3,123 milhões de brasileiros moram fora do País. 44,45% da
comunidade brasileira no exterior vivem nos EUA.
O acordo bilateral com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de
contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do
direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso
de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar
os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário
para obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.
A permissão do deslocamento temporário define que um empregado, sujeito
à legislação de um dos países, enviado para trabalhar no território do outro
país - desde que mantido o mesmo empregador - permaneça sujeito apenas à
legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de
deslocamento. Evita, portanto, a bitributação: por cinco anos, o trabalhador
contribuirá com a Previdência de um dos dois países, mantendo os direitos
previstos no acordo. Antes do acordo, era obrigado a contribuir com a
Previdência de ambos.
Benefícios
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Nos Estados Unidos, o trabalhador alcançado
pelo acordo multilateral terá direito aos benefícios dispostos na legislação
que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e
invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte
e aposentadoria por invalidez, que constam do Regime Geral de Previdência
Social, do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e do
Regime dos Militares.
O valor do benefício é calculado obedecendo as regras nacionais, mas em
proporção ao tempo trabalhado em cada país. É importante observar que o acordo
não gera encargos financeiros uma vez que o benefício pago será proporcional ao
período em que o segurado contribuiu em cada Estado contratante. O acordo
também fortalece a cooperação administrativa entre as instituições
previdenciárias.
Acordos
-
O Brasil já firmou os seguintes Acordos
Multilaterais:
·
Iberoamericano (a Convenção já está em vigor para
os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha,
Paraguai, Portugal e Uruguai) - atualizado em abril de 2014
·
Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)
O Brasil possui Acordos Bilaterais de Previdência Social em vigor com os
seguintes países:
·
Alemanha, Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile,
Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal
Nos últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão em processo
de tramitação para entrarem em vigor:
·
Coreia, Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Leia o acordo em Português
Read the
agreement in
English
Fonte: Ascom/MPS