Consultoria Eletrônica
Área:
Seção:
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Eleições - Faltas Justificadas
Publicado em
23/09/2004
às
15:00
Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Base Legal: Art. 98 da Lei nº 9.507/97.
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Afastamento de funcionário
Publicado em
01/05/1998
às
00:00
Solicitamos que nos seja comunicado, com a maior brevidade possível, todo e qualquer afastamento de funcioários tais como : acidente de trabalho e doença (bem como retorno/alta), licença-maternidade, férias, faltas ao trabalho, suspensões, abandono de emprego, rescisões, etc..., bem como de alterações de funções, horários, locais de trabalho, salários, etc, solicitamos também que, em caso de afastamentos por doença ou licença maternidade nos seja enviado os atestados para as devidas comprovações perante fiscalização do INSS, o mesmo se aplicando para o nascimento de filhos a certidão de nascimento, para que seja pago salário-família e também haja comprovação perante fiscalização. Salientamos que a não comunicação poderá ocasionar pagamentos à maior, bem como estará sujeito a multas.
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