Auxílio-Reclusão
Publicado em
16/06/2014
às
15:00
Benefício é pago à família do segurado do INSS
que está preso
A Previdência Social oferece, entre os seus
benefícios, um especifico para a família dos detentos/segurados: o
auxílio-reclusão. Com este benefício, a família e os dependentes do
segurado do INSS que se encontra preso, seja em regime fechado ou semiaberto,
tem direito a uma renda durante o período de reclusão ou detenção. Vale
destacar que o benefício só é válido para o caso de segurados da previdência
que são contribuintes.
Durante a pena, os dependentes do preso recebem
o auxílio-reclusão, desde que apresentem a cada trimestre, atestado emitido por
autoridade competente comprovando que o segurado permanece preso.
O interessado pode solicitar o auxílio-reclusão
pelo telefone 135, com agendamento prévio, ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Para ter direito a receber o auxílio-reclusão o segurado não pode estar
recebendo outro benefício e o seu salário de contribuição não deve ser superior
a R$ 1.025,81 (valores válidos para 2014). Não existe carência (tempo mínimo de
contribuição) para que a família do detento possa receber o benefício, porém é
necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social.
Documentos-
Para
requerer o benefício são necessários os seguintes documentos: carteira de
identidade, trabalho, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou
casamento, número de inscrição do trabalhador (NIT) ou número de inscrição de
contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial
no caso de trabalhador rural e certidão que comprove a prisão do segurado.
A família do segurado preso pode perder o
direito de receber o benefício, quando este foge, é libertado ou obtém
progressão de sua pena para o regime aberto. O auxílio-reclusão deixa de ser
pago, também, quando os dependentes do detento completam 21 anos, e se
emancipam, exceto para os que ficam inválidos antes da maior idade ou morrem.
No caso de óbito do segurado, o auxílio é convertido em pensão por morte para
os dependentes.
Fonte: SCS/RN