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  • Auxílio-Reclusão

    Publicado em 16/06/2014 às 15:00  

    Benefício é pago à família do segurado do INSS que está preso

     

    A Previdência Social oferece, entre os seus benefícios, um especifico para a família dos detentos/segurados: o auxílio-reclusão. Com este benefício, a  família e os dependentes do segurado do INSS que se encontra preso, seja em regime fechado ou semiaberto, tem direito a uma renda durante o período de reclusão ou detenção. Vale destacar que o benefício só é válido para o caso de segurados da previdência que são contribuintes.

     

    Durante a pena, os dependentes do preso recebem o auxílio-reclusão, desde que apresentem a cada trimestre, atestado emitido por autoridade competente comprovando que o segurado permanece preso.

     

    O interessado pode solicitar o auxílio-reclusão pelo telefone 135, com agendamento prévio, ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter direito a receber o auxílio-reclusão o segurado não pode estar recebendo outro benefício e o seu salário de contribuição não deve ser superior a R$ 1.025,81 (valores válidos para 2014). Não existe carência (tempo mínimo de contribuição) para que a família do detento possa receber o benefício, porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social.

     

    Documentos-   Para requerer o benefício são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, trabalho, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, número de inscrição do trabalhador (NIT) ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial no caso de trabalhador rural e certidão que comprove a prisão do segurado.

     

    A família do segurado preso pode perder o direito de receber o benefício, quando este foge, é libertado ou obtém progressão de sua pena para o regime aberto. O auxílio-reclusão deixa de ser pago, também, quando os dependentes do detento completam 21 anos, e se emancipam, exceto para os que ficam inválidos antes da maior idade ou morrem. No caso de óbito do segurado, o auxílio é convertido em pensão por morte para os dependentes.

     

    Fonte: SCS/RN



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