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CIPA: Novas regras em vigor
Publicado em
21/03/2023
às
14:00
Já
estão em vigor as novas normas relativas à Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio (CIPA).
As empresas deverão
adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com
vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de
violência no âmbito do trabalho:
- inclusão de regras
de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas
normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados
e às empregadas;
- fixação de
procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos
fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos
responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência,
garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos
jurídicos cabíveis;
- inclusão de temas
referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e;
- realização, no
mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de
sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos
da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à
diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que
apresentem máxima efetividade de tais ações.
Base Legal: art. 23
da Lei 14.457/2022.
Fonte: Guia Trabalhista
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Empresas que mantêm Cipa terão que implementar práticas de prevenção ao assédio a partir de abril/2023
Publicado em
17/01/2023
às
12:00
A Cipa passará a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de
Assédio
A
partir do mês de abril/2023 entrará em vigor uma nova legislação, na qual
empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de
trabalho. Empresas que são obrigadas a constituir e manter a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverão adotar medidas de combate ao assédio,
seja sexual, moral ou demais formas de violência. A lei nº 14.457/2022 traz a
nova legislação, que, inclusive, altera o nome da Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Estão previstos na nova lei um regimento e regras
internas de conduta a respeito do assédio para
que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre
outros meios, além de um canal de denúncia externo
para que haja imparcialidade no recebimento. O canal deve ser de um
representante externo à empresa e deve possibilitar denúncias anônimas.
"Caso o canal receba
denúncia, é preciso apuração dos fatos e, se for o caso de confirmação de
assédio, deve-se aplicar sanções administrativas. A sanção pode ser de
advertência, suspensão e até uma demissão na empresa contra o empregado
assediador", explicou Ana Flávia Dantas, professora de Direito do Centro
Universitário Unifbv. O canal de denúncia não substitui a denúncia junto a uma
delegacia.
A
Cipa também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas
e atividades. A lei também descreve que, no mínimo a cada 12 meses, sejam
realizadas ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas
relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.
"A Cipa, como
disseminadora de boas práticas, deve seguir a nova lei, mas é importante que
exista uma consciência coletiva também. É uma normatização em um ambiente de
trabalho para que a violência seja prevenida", destacou Ana Addobbati, diretora
e fundadora da Livre de Assédio, empresa que trabalha com ações de prevenção ao
assédio.
Ao
entrar em vigor, em abril, a lei deve ser seguida pelas
empresas que mantêm Cipa. Caso uma empresa não cumpra, é
passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras
sanções.
"A partir do momento
que trago para dentro da empresa um canal que não estava dentro da empresa é
mais importante ainda. Muitas pessoas sabem que assédio não é uma brincadeira,
mas mantém a conduta pela permissibilidade da empresa. Agora terá a legislação
para prevenir", destacou a professora Ana Flávia Dantas.
Fonte:
Folha de Pernambuco
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Membro da CIPA não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento
Publicado em
26/04/2021
às
10:00
A comissão é constituída no local, e não no âmbito
geral da empresa.
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou agravo de um coordenador de manutenção e
serviços, contra a decisão que reduziu o período referente à indenização
decorrente da estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (Cipa). O encerramento das atividades da empresa no local em que ele
trabalhava e a extinção da Cipa foram determinantes para a fixação do período a
ser indenizado.
Termo final
O mandato como representante
dos empregados na comissão teve início em 12/3/2015 e, em condições normais, o
período estabilitário terminaria dois anos depois. Dispensado sem justa causa
em 28/3/2016, o coordenador requereu, na reclamação trabalhista, a
indenização do período restante.
O pedido foi deferido pelo
juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP) reduziu o período de indenização. Conforme o TRT, a empresa, em maio
de 2016, havia realizado assembleia da Cipa para comunicar sua extinção, em
razão do encerramento das atividades da empresa naquele endereço, não se
justificando, assim, a manutenção da estabilidade. Como a dispensa ocorrera
antes dessa reunião, considerou devidos os salários do período correspondente.
Inviabilizada
ação fiscalizadora
O relator do agravo de
instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o fechamento da
unidade para a qual o empregado fora contratado e eleito para a Cipa
inviabiliza a sua ação fiscalizadora e educativa e é motivo hábil para
fundamentar sua dispensa sem que isso configure afronta ao direito à
estabilidade, nos termos da Súmula 339 do TST.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TST, Processo: AIRR-1000949-65.2016.5.02.0066 /
Guia Trabalhista, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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Cipa, instrumento essencial para a redução de acidentes de trabalho
Publicado em
19/04/2019
às
16:00
Implantação
das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes é uma das exigências da Norma
Regulamentadora 5 para todas as instituições que tenham empregados
Todas
as empresas que tenham funcionários contratados pela Consolidação das Leis de
Trabalho (CLT) precisam adotar planos e ações para a prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho. É o que prevê um conjunto de normas e regras
estabelecidas pelo então Ministério do Trabalho com o intuito de minimizar as
ocorrências no Brasil. A atuação das Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes (Cipas) é estratégica para o alcance desse objetivo.
Nos
últimos cinco anos foram registrados, em média, 611 mil acidentes de trabalho
por ano, 14 mil dos quais com sequelas permanentes, e 2,3 mil mortes. Os
números são preocupantes, mas o país vem registrando avanços. A taxa de
incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009,
para 13,74 por mil, em 2017. O mesmo ocorre com a taxa de mortalidade, que
diminuiu de 7,55 por 100 mil trabalhadores para 5,24 por 100 mil.
Com
o intuito de incentivar a adoção de medidas preventivas e de conscientização da
população, e consequentemente reduzir ainda mais esses índices, o governo
federal lançou em 3 de abril a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho (Canpat) 2019, com o tema "Gestão de Riscos Ocupacionais - O Brasil
contra acidentes e doenças do trabalho". Durante todo o ano serão realizadas
atividades em todo o país para fomentar uma cultura de prevenção no trabalho.
Entre as ações estarão ações especiais de fiscalização.
Por onde
começar -
O empresário deve iniciar sua adequação buscando informações referentes às Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), de acordo com sua
atividade econômica. Uma das normas mais relevantes para a disseminação da
cultura de prevenção é a NR 5, que diz respeito à implantação e funcionamento
da Cipa.
A
norma estabelece que a comissão deve ser instalada em empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas, ou
seja, em toda instituição que admita trabalhadores como empregados. A Cipa é
composta de representantes do empregador e dos empregados, com titulares e
suplentes, de forma paritária.
"O
'cipeiro' deve participar ativamente das ações de prevenção, conhecer os
principais riscos à segurança e saúde no estabelecimento, relacionar-se com o
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
[SESMT], enfim, cumprir realmente as atividades de um prevencionista na
empresa", destaca o coordenador da Canpat, o auditor-fiscal do Trabalho José
Almeida.
Se
a empresa tiver menos de 20 funcionários, não é necessário constituir uma
comissão; basta designar um trabalhador que deverá ser treinado e ficará
responsável pelas atribuições da Cipa. Para as empresas com mais de 20
trabalhadores, a constituição da comissão é obrigatória e deve obedecer às
regras da NR 5.
Na prática -
Independentemente do porte da empresa é muito importante estar atento às NRs,
como destaca o diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de
Alagoas (Ademi/AL), Ronald de Vasco Junior. "Trabalhamos a conscientização
sobre a instalação da Cipa com pequenas, médias e grandes empresas. Atualmente
é um grupo de 25 empresas, que está totalmente adequado às normas e preparado
para as ações de prevenção de acidentes de trabalho", disse.
Entre
os associados foi implantado o programa Auditor Amigo, que tem sido um sucesso
entre os empresários alagoanos. "Nesse programa, uma empresa vistoria a outra.
O canteiro de obras de uma empresa recebe a visita de um engenheiro ou técnico
de segurança de outra empresa, que faz uma auditoria, ou seja, realiza um
checklist para verificar se todas as normas estão sendo cumpridas", explica.
"Percebemos,
ao longo dos anos, que não se trata apenas de atender às exigências legais, mas
de ter um amplo trabalho de conscientização entre os funcionários. Sempre falo
para a minha equipe que o 'cipeiro' tem que ser visto como um amigo, porque é
ele quem vai ajudar a prevenir e evitar um acidente de trabalho", acrescenta
Ronald.
Fiscalização -
A inconformidade com a norma é passível de multa por parte da fiscalização da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Em 2018, foram realizadas 10.719
fiscalizações em que a NR 5 foi verificada em todo país. As ocorrências de
situações irregulares verificadas na Cipa durante as ações fiscais totalizaram
8.840 em 2017 e 8.157 em 2018, correspondendo a 2,80% e 2,19%, respectivamente,
do total de situações irregulares verificadas pela Inspeção do Trabalho em
segurança e saúde no trabalho nos apontados.
"As fiscalizações ocorrerão durante todo o ano de 2019, mas é preciso criar um
ambiente de reflexão em toda a sociedade, por meio da disseminação de
informações, para mudarmos essa dura realidade brasileira. É necessário trocar
a cultura da remediação pela prevenção de acidentes", destaca o coordenador
José Almeida.
Atribuições -
A CIPA também é responsável por colaborar no desenvolvimento e implantação do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e Programa de Prevenção
dos Riscos Ambientais (NR 9), além de outros programas relacionados à segurança
e saúde no trabalho. Outras atribuições da Cipa são identificar os riscos do
processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver; elaborar plano de
trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança
e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das
medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho; realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Para
saber mais leia aqui o Manual da CIPA.
Fonte:
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria
de imprensa
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CIPA
Publicado em
02/05/2010
às
15:00
Criada como um instrumento de prevenção de acidentes e melhorias das condições do ambiente de trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regulamentada pela CLT - artigos 162 a 165 - e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), expedida pela Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE