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  • CIPA: Novas regras em vigor

    Publicado em 21/03/2023 às 14:00  

    Já estão em vigor as novas normas relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). 


    As empresas deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:


    - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;


    - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;


    - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e;


    - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.


    Base Legal: art. 23 da Lei 14.457/2022.







    Fonte: Guia Trabalhista



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  • Empresas que mantêm Cipa terão que implementar práticas de prevenção ao assédio a partir de abril/2023

    Publicado em 17/01/2023 às 12:00  

    A Cipa passará a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio


    A partir do mês de abril/2023 entrará em vigor uma nova legislação, na qual empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Empresas que são obrigadas a constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverão adotar medidas de combate ao assédio, seja sexual, moral ou demais formas de violência. A lei nº 14.457/2022 traz a nova legislação, que, inclusive, altera o nome da Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.


    Estão previstos na nova lei um regimento e regras internas de conduta a respeito do assédio para que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre outros meios, além de um canal de denúncia externo para que haja imparcialidade no recebimento. O canal deve ser de um representante externo à empresa e deve possibilitar denúncias anônimas.


    "Caso o canal receba denúncia, é preciso apuração dos fatos e, se for o caso de confirmação de assédio, deve-se aplicar sanções administrativas. A sanção pode ser de advertência, suspensão e até uma demissão na empresa contra o empregado assediador", explicou Ana Flávia Dantas, professora de Direito do Centro Universitário Unifbv. O canal de denúncia não substitui a denúncia junto a uma delegacia.


    A Cipa também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas e atividades. A lei também descreve que, no mínimo a cada 12 meses, sejam realizadas ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.


    "A Cipa, como disseminadora de boas práticas, deve seguir a nova lei, mas é importante que exista uma consciência coletiva também. É uma normatização em um ambiente de trabalho para que a violência seja prevenida", destacou Ana Addobbati, diretora e fundadora da Livre de Assédio, empresa que trabalha com ações de prevenção ao assédio.


    Ao entrar em vigor, em abril, a lei deve ser seguida pelas empresas que mantêm Cipa. Caso uma empresa não cumpra, é passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras sanções.


    "A partir do momento que trago para dentro da empresa um canal que não estava dentro da empresa é mais importante ainda. Muitas pessoas sabem que assédio não é uma brincadeira, mas mantém a conduta pela permissibilidade da empresa. Agora terá a legislação para prevenir", destacou a professora Ana Flávia Dantas.







    Fonte: Folha de Pernambuco



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  • Membro da CIPA não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

    Publicado em 26/04/2021 às 10:00  


    A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa.



    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um coordenador de manutenção e serviços, contra a decisão que reduziu o período referente à indenização decorrente da estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O encerramento das atividades da empresa no local em que ele trabalhava e a extinção da Cipa foram determinantes para a fixação do período a ser indenizado.


    Termo final

    O mandato como representante dos empregados na comissão teve início em 12/3/2015 e, em condições normais, o período estabilitário terminaria dois anos depois. Dispensado sem justa causa em 28/3/2016, o coordenador requereu, na reclamação trabalhista, a indenização do período restante. 


    O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reduziu o período de indenização. Conforme o TRT, a empresa, em maio de 2016, havia realizado assembleia da Cipa para comunicar sua extinção, em razão do encerramento das atividades da empresa naquele endereço, não se justificando, assim, a manutenção da estabilidade. Como a dispensa ocorrera antes dessa reunião, considerou devidos os salários do período correspondente.


    Inviabilizada ação fiscalizadora 

    O relator do agravo de instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o fechamento da unidade para a qual o empregado fora contratado e eleito para a Cipa inviabiliza a sua ação fiscalizadora e educativa e é motivo hábil para fundamentar sua dispensa sem que isso configure afronta ao direito à estabilidade, nos termos da Súmula 339 do TST.



    A decisão foi unânime.


    Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.




    Fonte: TST, Processo: AIRR-1000949-65.2016.5.02.0066 / Guia Trabalhista, com "nota" da M&M Assessoria Contábil





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  • Cipa, instrumento essencial para a redução de acidentes de trabalho

    Publicado em 19/04/2019 às 16:00  

    Implantação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes é uma das exigências da Norma Regulamentadora 5 para todas as instituições que tenham empregados

    Todas as empresas que tenham funcionários contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) precisam adotar planos e ações para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. É o que prevê um conjunto de normas e regras estabelecidas pelo então Ministério do Trabalho com o intuito de minimizar as ocorrências no Brasil. A atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) é estratégica para o alcance desse objetivo.

    Nos últimos cinco anos foram registrados, em média, 611 mil acidentes de trabalho por ano, 14 mil dos quais com sequelas permanentes, e 2,3 mil mortes. Os números são preocupantes, mas o país vem registrando avanços. A taxa de incidência de acidentes caiu de 21,64 para cada mil trabalhadores, em 2009, para 13,74 por mil, em 2017. O mesmo ocorre com a taxa de mortalidade, que diminuiu de 7,55 por 100 mil trabalhadores para 5,24 por 100 mil.

    Com o intuito de incentivar a adoção de medidas preventivas e de conscientização da população, e consequentemente reduzir ainda mais esses índices, o governo federal lançou em 3 de abril a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019, com o tema "Gestão de Riscos Ocupacionais - O Brasil contra acidentes e doenças do trabalho". Durante todo o ano serão realizadas atividades em todo o país para fomentar uma cultura de prevenção no trabalho. Entre as ações estarão ações especiais de fiscalização.

    Por onde começar - O empresário deve iniciar sua adequação buscando informações referentes às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs), de acordo com sua atividade econômica. Uma das normas mais relevantes para a disseminação da cultura de prevenção é a NR 5, que diz respeito à implantação e funcionamento da Cipa.

    A norma estabelece que a comissão deve ser instalada em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas, ou seja, em toda instituição que admita trabalhadores como empregados. A Cipa é composta de representantes do empregador e dos empregados, com titulares e suplentes, de forma paritária.

    "O 'cipeiro' deve participar ativamente das ações de prevenção, conhecer os principais riscos à segurança e saúde no estabelecimento, relacionar-se com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho [SESMT], enfim, cumprir realmente as atividades de um prevencionista na empresa", destaca o coordenador da Canpat, o auditor-fiscal do Trabalho José Almeida.

    Se a empresa tiver menos de 20 funcionários, não é necessário constituir uma comissão; basta designar um trabalhador que deverá ser treinado e ficará responsável pelas atribuições da Cipa. Para as empresas com mais de 20 trabalhadores, a constituição da comissão é obrigatória e deve obedecer às regras da NR 5.

    Na prática - Independentemente do porte da empresa é muito importante estar atento às NRs, como destaca o diretor da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL), Ronald de Vasco Junior. "Trabalhamos a conscientização sobre a instalação da Cipa com pequenas, médias e grandes empresas. Atualmente é um grupo de 25 empresas, que está totalmente adequado às normas e preparado para as ações de prevenção de acidentes de trabalho", disse.

    Entre os associados foi implantado o programa Auditor Amigo, que tem sido um sucesso entre os empresários alagoanos. "Nesse programa, uma empresa vistoria a outra. O canteiro de obras de uma empresa recebe a visita de um engenheiro ou técnico de segurança de outra empresa, que faz uma auditoria, ou seja, realiza um checklist para verificar se todas as normas estão sendo cumpridas", explica.

    "Percebemos, ao longo dos anos, que não se trata apenas de atender às exigências legais, mas de ter um amplo trabalho de conscientização entre os funcionários. Sempre falo para a minha equipe que o 'cipeiro' tem que ser visto como um amigo, porque é ele quem vai ajudar a prevenir e evitar um acidente de trabalho", acrescenta Ronald.

    Fiscalização - A inconformidade com a norma é passível de multa por parte da fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Em 2018, foram realizadas 10.719 fiscalizações em que a NR 5 foi verificada em todo país. As ocorrências de situações irregulares verificadas na Cipa durante as ações fiscais totalizaram 8.840 em 2017 e 8.157 em 2018, correspondendo a 2,80% e 2,19%, respectivamente, do total de situações irregulares verificadas pela Inspeção do Trabalho em segurança e saúde no trabalho nos apontados.


    "As fiscalizações ocorrerão durante todo o ano de 2019, mas é preciso criar um ambiente de reflexão em toda a sociedade, por meio da disseminação de informações, para mudarmos essa dura realidade brasileira. É necessário trocar a cultura da remediação pela prevenção de acidentes", destaca o coordenador José Almeida.

    Atribuições - A CIPA também é responsável por colaborar no desenvolvimento e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR 9), além de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho. Outras atribuições da Cipa são identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

    Para saber mais leia aqui o Manual da CIPA. 


    Fonte: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Assessoria de imprensa





  • CIPA

    Publicado em 02/05/2010 às 15:00  

    Criada como um instrumento de prevenção de acidentes e melhorias das condições do ambiente de trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regulamentada pela CLT - artigos 162 a 165 - e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), expedida pela Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho.

    Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE


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