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  • CLT chega aos 73 anos como o maior patrimônio dos trabalhadores

    Publicado em 11/05/2016 às 11:00  

    CLT foi a conquista mais importante, pois assegurou direitos aos trabalhadores

     

    Maio é o mês que marca a história de luta e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. No Brasil, celebram-se também os 73 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que unificou o conjunto de leis existentes no país e regulamentou as relações individuais e coletivas do trabalho. 

     

    A CLT foi a conquista mais importante dos trabalhadores, pois assegurou direitos como: jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, férias,  licença-maternidade, adicional noturno e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outros direitos importantes. 

     

    Também foi a CLT que assegurou o direito à organização sindical, que permite aos trabalhadores lutarem constantemente por melhorias de salário e condições de trabalho. Para o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência Social), mais do que um conjunto de leis, a CLT constitui um patrimônio do trabalhador brasileiro. 

     

    "É o estado brasileiro normatizando, regulando o mercado de trabalho. A CLT garante padrões de remuneração, de qualidade de trabalho, de direitos sobre a jornada de trabalho e de remunerações. Estabelece equivalências entre gêneros, homens e mulheres, e assegura direitos. Seja na Constituição, seja por meio da organização sindical, constitui o patrimônio dos trabalhadores brasileiros", destaca o ministro. 

     

    O eletricista de automóvel, César Augusto, 55 anos, conhece bem esses direitos. Ele conta que está com a carteira assinada há 28 anos, mas que já trabalhou por 10 como autônomo e, apesar de não ter havido problemas com a renda, sentiu falta dos benefícios que deixou de usufruir. "Quando a gente trabalha com carteira assinada tem muitas garantias, como a aposentadoria, uma das principais preocupações do trabalhador", conta. 

     

    O dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Quintino Severo explica que a CLT ainda é o principal instrumento de proteção dos trabalhadores. "A CLT cumpre um papel importante e definidor nas relações trabalhistas no Brasil. Não fosse por ela, as condições de trabalho e sociais no Brasil seriam piores." 

     

    A CLT passa por um momento delicado, com uma série de propostas que tramitam no Congresso Nacional e ameaçam as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Entre eles estão: o Projeto de Lei (PL) nº 4.193/2012, que permite que os acordos negociados entre empresas e empregados, mesmo com intermediação sindical, tenham prevalência sobre a legislação trabalhista, fazendo com que haja a predomínio do negociado sobre o legislado; o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015, que regulamenta a terceirização; e o PL 7.549/2014, que prevê o impedimento do trabalhador, quando demitido, de reclamar na Justiça do Trabalho.

     

    O Secretário Especial do Trabalho, José Lopez Feijóo, afirma que a CLT é um marco de proteção legal, ampliada pela luta dos trabalhadores. Ele teme que as mudanças em debate coloquem em risco essas conquistas. "As conquistas históricas não podem retroceder. O receio é de que essas políticas sejam destruídas por propostas como a prevalência do negociado sobre o legislado e o processo de terceirização, que faz com que o emprego direto deixe de existir e enfraquece os direitos conquistados com muita luta".

     

    SOBRE A CLT -  A Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) instituída em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto nº 5.452, pelo presidente Getúlio Vargas, que reuniu as leis do trabalho existentes até então. 

     

    A maior parte das leis que regularam as relações de trabalho começou a ser publicada nos anos 30, com a criação da carteira de trabalho, do Ministério do Trabalho e a instituição da Justiça do Trabalho. 

     

    Logo depois, a CLT começou a passar pelas primeiras mudanças, como o reconhecimento do direito de greve, a aprovação do 13º salário, em 1960, a proteção do trabalhador rural e instituição do salário família e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

     

    Esses direitos foram ampliados pela Constituição de 1988, com a limitação da jornada de trabalho a 44 horas semanais, a garantia de repouso semanal remunerado, a licença a maternidade de 120 dias e a criação da licença paternidade. 

     

    Nos últimos anos ocorreram novas mudanças, como a regulamentação da contratação de pessoas com deficiência e instituição de cotas nas empresas, em 1999; a indenização por danos moral e assédio praticado pelo empregador contra seus empregados, em 2002; a regulamentação da contratação de aprendiz, em 2005; a lei de estágio, que regulamenta a contratação dos estagiários, em 2008; o aviso prévio proporcional, em 2011 e por fim a conquista das trabalhadoras domésticas, em 2013. 

     

    PRINCIPAIS DIREITOS

     

    - Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia no emprego

     

    - Exames médicos de admissão e demissão

     

    - Repouso semanal remunerado

     

    - Salário pago até o 5º dia útil do mês

     

    - Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário

     

    - Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário

     

    - Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto

     

    - Licença Paternidade de cinco dias corridos

     

    - Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro

     

    - FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária vinculada ao trabalhador

     

     - Horas-extras pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal 

     

    - Garantia de 12 meses em casos de acidente

     

    - Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h

     

    - Faltar ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento        eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico

     

    - Aviso prévio proporcional de 30 dias, em caso de demissão; para o trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescido três dias em cada ano podendo chegar a 90 dias


    - Seguro-desemprego

     

    - Abono Salarial no valor de um salário mínimo vigente, pago por ano aos trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos por 30 dias consecutivos ou não no ano

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa/ Ministério do Trabalho e Previdência Social




     




  • CLT - Um pouco da história

    Publicado em 17/07/2013 às 15:00  

    Marco do trabalhismo de Getúlio Vargas, a CLT surgiu em 1943, pelo Decreto-lei 5.452.

    Fruto da necessidade de acomodar interesses dos trabalhadores e dos empresários e diminuir as tensões sócias, a consolidação, feita a partir do trabalho de uma comissão de juristas, trazia a obrigatoriedade do registro em carteira de trabalho, existente desde 1932; a organização da Justiça do Trabalho (de 1939), e a maior bandeira do getulismo, o salário mínimo (de 1940). A CLT regulamentou o trabalho feminino, a permissão de duas horas extras na jornada de trabalho diária e a licença-maternidade, que na década de 40 era de seis semanas.

    Em 70 anos de existência, a consolidação sofreu cerca de 500 modificações. Novas garantias foram sendo incorporadas à legislação, como o 13º salário, em 1962, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em 1966, e as férias remuneradas, em 1977. A Constituição de 1988 provocou novas mudanças, como a instituição da jornada semanal de 44 horas, o adicional de um terço sobre salário nas férias, a ampliação da licença-maternidade para 120 dias e a criação da licença-paternidade de cinco dias, além do pagamento de 50% a mais na hora-extra. Depois da chamada Constituição Cidadã outras modificações foram feitas: a ampliação do aviso prévio e a imposição de restrições ao trabalho infantil.

    Fonte: SIVEVI, Agência Senado e Secom/TST.


     




  • CLT completa 70 anos com foco na formalização

    Publicado em 05/05/2013 às 15:00  

    CNI propõe mudanças na legislação

    Com um documento de 101 propostas para reformar a legislação trabalhista, entregue no fim do ano passado ao governo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pôs o tema no topo das prioridades para este ano. Na agenda legislativa de 2013, metade das quatro ações consideradas mais importantes é trabalhista: o fim do adicional da multa de 10% sobre o FGTS (que foi cobrado para fazer frente às perdas de planos econômicos) e o projeto de terceirização do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que permite terceirização de qualquer atividade.      

    As centrais sindicais, por sua vez, não têm uma proposta de reforma trabalhista formalizada, mas sabem os pontos que vão defender. CUT e Força Sindical aceitam negociar questões como reforma sindical e terceirização. Em consenso, defendem a representação de trabalhadores nos locais de trabalho.


    A CUT aceita negociar, se não implicar perda de direitos. Reforma sindical é a mais importante, mas a central, numa atitude diferente da que vinha adotando nos últimos anos, aceita inclusive negociar a contribuição sindical compulsória - a bandeira antiga da CUT era o fim do imposto sindical. "Aceitamos, desde que haja critérios mais rígidos para receber o imposto como grau de representatividade. A CUT também aceita discutir terceirização, desde que os terceirizados sigam as convenções coletivas do sindicato preponderante da empresa", afirma Vagner Freitas, presidente da central sindical.


    Freitas afirma que a total desregulamentação, como a proposta de que o negociado prevaleça sobre o legislado, não vai ser aceita pela central. "Sem a presença dos sindicatos nas negociações, sem legislação adequada, não é possível. Não venham com negociação que tira direitos. O empresariado está viciado no ganho simples e fácil. Modernizar não significar desregulamentar tudo."


    Já a Força Sindical aceita negociar a terceirização, desde que também protegendo os trabalhadores para que tenham os mesmos direitos dos empregados próprios. "Não há espaço para abrir mão de direitos. A CLT é uma conquista do movimento sindical", alega João Gonçalves Juruna, secretário-geral da Força Sindical.


    Na lista das 101 propostas da CNI, estão temas como negociação individual, acordo individual de compensação de jornada, flexibilização do trabalho em prazo determinado, sobreaviso e sistemas de remuneração estratégica. "Todas as propostas são importantes e queremos discutir, mas sem sombra de dúvida a negociação coletiva e a terceirização são as mais importantes", argumenta Sylvia Lorena, gerente executiva de Relações de Trabalho da CNI.

     

    Segundo ela, o documento foi entregue em dezembro ao governo, mas até agora não houve um retorno sobre as propostas. O presidente da CUT afirma que o substitutivo do deputado Sandro Mabel desregulamenta tudo e acaba com a contratação com carteira assinada. "Somos trabalhadores e não colaboradores. Aceitamos a terceirização para trabalho especializado. Se for só para cortar custos, não é possível. Não queremos ser dogmáticos, buscamos o equilíbrio negocial."

     

    Brasil vive momento de proteção das relações trabalhistas

     

    Enquanto o Brasil aprovava no Congresso a nova lei sobre o trabalho das domésticas - a mais recente ampliação de direitos trabalhistas por aqui -, os países mais afetados pela crise econômica, principalmente os europeus, registram uma onda de flexibilização da legislação e de redução de direitos dos trabalhadores. Emergentes como China e Índia, por sua vez, estão apenas no início do processo de regulação do mercado de trabalho, e seus trabalhadores ainda convivem com longas jornadas e poucos direitos. "O Brasil e a América Latina vivem um movimento de proteção das relações de trabalho, enquanto a crise fez europeus reverem seus conceitos e buscarem mais flexibilização", afirma o professor da FGV Direito Rio e sócio do Veirano Advogados Luiz Guilherme Migliora.


    A lei das domésticas é a mais recente aprovada para que o País tenha condições de ratificar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda a equiparação de direitos para trabalhadores domésticos. E faz parte de uma tendência maior de avanço de direitos trabalhistas. Em 2011, após 23 anos, foi aprovado o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, que pode chegar a 90 dias se o trabalhador tiver 20 anos de empresa. 


    Ainda em 2011 foi regulamentado o trabalho virtual, estabelecendo que meios informatizados de controle e supervisão também são considerados para fim de subordinação jurídica. Ou seja, é trabalho. "No Brasil, a flexibilização ocorrida nos anos 1990 acabou gerando precarização no mercado de trabalho. Nos últimos cinco anos, vemos acontecer o movimento contrário. O estágio que foi estendido nos anos 1990, perdendo a vinculação com a profissionalização, foi regulado pela Lei do Estágio em 2008", explica Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.


    A especialista cita ainda o aumento da licença-maternidade para seis meses (opcionais), a regulamentação do trabalho avulso, o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei das Cooperativas de Trabalho, aprovada em julho do ano passado. Além do reconhecimento das centrais sindicais, em 2008, transferindo recursos do Imposto Sindical e permitindo a participação nas negociações. "Os países europeus têm contratos mais flexíveis e acabaram perdendo alguns direitos. A ideia é de segurança flexível, uma proteção que esteja ligada ao mercado e não a um emprego. É uma nova concepção, em prática na Dinamarca e na Holanda", diz Hélio Zylberstajn, professor da FEA/USP.


    O tema da flexibilização após a crise tem sido motivo de debate do Yus Laboris, grupo que reúne advogados trabalhistas de todo o mundo. "Assim como outros europeus, o governo britânico propôs reformas na legislação trabalhista para estimular o crescimento. O foco tem sido em reduzir a burocracia para os negócios e aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho", comenta a advogada Madeleine Jephcott, do escritório Lewis Silkin.


    A França também está na expectativa pela votação, até o fim de maio, de acordo fechado em janeiro entre empregadores e sindicatos para aumentar a flexibilidade. Se uma empresa estiver passando por dificuldades, por exemplo, pode reduzir salários ou aumentar cargas horárias, sem compensações. Cada empregado pode se recusar a participar do acordo, mas, assim, pode ser demitido. Os advogados Edith de Bonet d'Oleon e Jean-Michel Mir, do Capstan Avocats, dizem que, em troca da maior flexibilidade, o acordo dá direitos a empregados, como planos de saúde e treinamento. Na Itália, os contratos de primeiro emprego se tornaram mais flexíveis. Na Alemanha, foi ampliado o período dos contratos de curta duração para 24 meses. Na Bélgica, a maior facilidade de contratação atingiu os cargos de confiança.

     

    Mão de obra escrava e infantil é um dos desafios


    Segundo dados do IBGE, o País ainda tem 89 mil crianças de cinco a nove anos trabalhando.

    PEDRO REY/AFP/JC

    O Brasil está entre as dez nações que mais têm convenções ratificadas e em vigor entre os 185 países-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar disso, especialistas alertam que o País ainda tem um longo caminho pela frente no combate a problemas como trabalho infantil e escravo. Outra dívida é a norma sobre liberdade sindical, única entre as oito convenções fundamentais da entidade não ratificada pelo Brasil. Fora do grupo das prioridades da OIT, o movimento sindical ainda luta para ver na prática a Convenção 158, que estabelece a estabilidade no emprego.


    Segundo dados do IBGE, o País ainda tem 89 mil crianças de cinco a nove anos trabalhando. Considerando a faixa etária de 5 a 17 anos, são 3,7 milhões. Entre 1995 e 2012, 44.231 trabalhadores foram resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão, segundo o Ministério do Trabalho. Só em 2012, foram 2.560 nessa condição.


     

    O Brasil já ratificou 82 convenções da OIT, o que o deixa na nona posição entre os países-membros, ao lado da Polônia. A Espanha lidera o ranking, com 110 ratificações em vigor, seguida pela França, com 105. Ao todo, a entidade tem 189 normas, sendo a mais recente a convenção sobre o trabalho decente e as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, de 2011. "De modo geral, o Brasil é percebido internacionalmente como país comprometido com o desenvolvimento humano e que cumpre de forma satisfatória suas obrigações. Embora aqui e acolá existem falhas que precisam ser monitoradas", afirma o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa, integrante da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT.


     

    Sua avaliação é de que o Brasil tem avançado no cumprimento das convenções que já ratificou da OIT, mas ainda ostenta condições precárias em algumas áreas. Entre os pontos que precisam avançar, segundo ele, está o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e a busca de condições iguais de trabalho de gênero e cor. "Os dados que mostram desemprego maior entre negros que entre brancos e participação menor das mulheres no mercado de trabalho que dos homens afastam o mito de que o Brasil é uma grande democracia racial e de gênero", diz Bentes Corrêa.


    A comissão é a responsável por acompanhar o cumprimento das convenções da OIT e por identificar pontos de inconsistência na legislação. Um dos pedidos é que o governo continue informando sobre as ações judiciais da usina de Belo Monte e relate o que tem feito para garantir de forma efetiva os direitos das comunidades indígenas próximas. A comissão destaca de forma positiva a criação de um grupo de trabalho para regulamentar o direito de consulta aos índios em projetos que afetem suas comunidades, como prevê a Convenção 169 da OIT. A Secretaria-Geral da Presidência informou que a expectativa é de que a regulamentação da convenção ocorra no primeiro semestre de 2014.


    A questão sindical é o principal ponto que o País ainda não segue. A unicidade sindical e a contribuição compulsória, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tiram a liberdade sindical. O Brasil chegou até a ratificar a Convenção 158, que prevê a estabilidade no emprego nos anos 1990, mas logo depois voltou atrás. Esse direito deixou de existir com a criação do FGTS, em 1966, na ditadura militar. 


    "Nossa legislação é detalhada e generosa no direito do trabalhador, mas tem a demissão sem justa causa. Não defendo estabilidade, mas algum mecanismo para negociar a demissão", alega o professor da FEA/USP Hélio Zylberstajn.


    Alheia ao processo de ratificação das convenções da OIT, Maria Betânia da Silva, de 62 anos, só gostaria de ter sua carteira de trabalho assinada. Ela passou a vida entre os engenhos de açúcar de Pernambuco, mas acredita que se somar o período em que trabalhou de maneira formal, ele não totalizará "nem quatro anos". "Assinaram minha carteira umas cinco vezes, mas o trabalho não durava nem seis meses, porque no fim da safra era demitida", lembra Maria Betânia.


    O melhor momento do mercado de trabalho nas últimas décadas tirou do foco a discussão sobre a necessidade de reformar a CLT. Com o emprego crescendo - a ponto de termos a menor taxa de desemprego dos últimos dez anos, 5,5% na média de 2012 em seis regiões metropolitanas e que continua em queda este ano - o tema perdeu lugar na agenda econômica para a discussão sobre logística e infraestrutura do País, dizem especialistas. Segundo o professor da Unicamp Claudio Dedecca, o tema está fora da agenda política. Para Edward Amadeo, a forte geração de emprego nos últimos anos fez a reforma perder apelo. Ele alerta que a reforma não é só para criar emprego, mas também produtividade.

     

    Brasil tem uma das normas mais antigas do mundo

     

    Uma das leis trabalhistas mais antigas ainda em vigor no mundo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu quando o Brasil caminhava para uma economia industrial e a migração do campo para a cidade se intensificava. A inspiração mais famosa veio da Carta del Lavore, do governo italiano fascista de Benito Mussolini. Mas a busca por direitos mínimos para o trabalhador já ocorria em outros países, como Espanha e México, o que acabou influenciando nossa legislação.


    Outra forte referência foi a Encíclica Rerum Novarum - documento da Igreja Católica sobre as condições dos operários - e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919, dizem especialistas. É nesse cenário que Getúlio Vargas lança uma política que, ao mesmo tempo em que cria a proteção social do trabalhador, intervém e controla as relações do trabalho e sindicais.


    "O mundo inteiro estava montando legislações trabalhistas na mesma época e isso foi inspiração, inclusive a Carta del Lavoro. Tivemos a criação da carteira de trabalho em 1932, a do salário-mínimo em 1940 e a CLT em 1943. A CLT cria alguns direitos mínimos para o trabalhador, que só conseguiria através de muita luta política. E isso Getúlio não queria", diz Fabio Sá Earp, professor de História Econômica da UFRJ.


    A época também era de consolidação de outras leis, lembra o professor de Direito da USP Estêvão Mallet, como o Código de Processo Civil e o Código Penal. Sergio Pinto Martins, professor da Faculdade de Direito da USP e desembargador do TRT/2ª Região, afirma que a inspiração na Carta del Lavoro foi uma entre as muitas que a lei brasileira teve. Ele diz que a Constituição Brasileira de 1937 é praticamente uma tradução da carta italiana de 1927, o que não ocorre com a legislação trabalhista. "A CLT teve muitas inspirações e não apenas a legislação italiana. Tem algo da Espanha, da Rússia e também da Encíclica Rerum Novarum e das convenções da OIT."


    Para Ângela Castro Gomes, professora titular de História do Brasil da UFF e coordenadora de pesquisa do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas, a historiografia já mostrou que a CLT sofreu pouca influência da Carta Del Lavoro. As influências maiores vieram da nossa própria legislação, do Direito Social Católico e das normas da OIT. "O direito do trabalho, mais que qualquer outro, é internacional. As convenções da OIT tiveram influência. Mas a CLT tem mais a ver com nosso próprio processo histórico. A afirmação de que a CLT é baseada na Carta Del Lavoro não tem sustentação histórica. A legislação trabalhista é o que dava mais popularidade a Getúlio. Atacar o então presidente era atacar a legislação trabalhista. E chamar a CLT de fascista no pós-guerra era um ataque e tanto."

    Discurso do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio de Vargas, Alexandre Marcondes Filho, em abril de 1943, dias antes da promulgação da CLT, mostra que a proteção aos trabalhadores é usada como propaganda política. Ele cita o período democrático de 1926 como referência de desprezo pela vida dos operários. "Em matéria de direito social, quem percorre os anais da Câmara, quem os abre, por exemplo, em 1926, quando estávamos no apogeu da nova velha liberal democracia, encontra declarações verdadeiramente cruéis para o proletariado, proferidas por nomes ilustres. Dali extraio algumas que repetirei, textualmente: 'Limitar as horas de trabalho é cercear a liberdade de contratar serviços'. Outra: 'A criança pode trabalhar dez ou 12 horas por dia sem se fatigar'".

    Fonte: Jornal Comércio.




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