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CND - Venda de Ativo Permanente
Publicado em
11/01/2011
às
15:00
É exigida, a partir de janeiro de 2011, a Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem incorporado ao seu a seu ativo permanente de valor superior a R$ 38.088,56.
Base Legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, art. 8º, inciso VII
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Alienação de bens do Ativo Permanente - Dispensa da CND
Publicado em
22/03/2009
às
17:00
Estão dispensada a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, relativa a Previdência Social, as alienações ou operações, a qualquer título, de bens móveis incorporado ao Ativo Permanente (não circulante) de valor igual ou inferior a R$ 33.228,88.
Base Legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 48/2009, art. 8º, inciso VII.
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CND de Construção Civil mais ágil
Publicado em
05/02/2009
às
14:00
Novo procedimento alcança as empresas com escrituração contábil regular
A Receita Federal do Brasil baixou a Instrução Normativa 910/09, que agiliza a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) de obra de construção civil, através da simplificação e desburocratização dos procedimentos de liberação do documento para os contribuintes com contabilidade regular. A RFB estima que o tempo médio de atendimento deve ser reduzido das atuais 3 horas para no máximo 30 minutos.
Com a nova regra, que altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil - DISO; a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular; e a Planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão-de-obra terceirizada. A fiscalização da RFB realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas.
No momento da solicitação da certidão o sistema informatizado da RFB verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP), se há divergência entre os valores declarados na GFIP e os efetivamente recolhidos e se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribuinte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente.
A medida faz parte do conjunto de mudanças consideradas prioritárias pela Secretária Lina Maria Vieira, visando melhorar o atendimento ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte – CAC, e assim atender as reivindicações dos contribuintes de redução dos custos de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Nesse sentido o próximo passo, já em fase de implantação, é disponibilizar o serviço no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o que permitirá ao cidadão obter a sua CND ou CPD-EN em casa ou no escritório, pela Internet
Fonte: Assessoria de Imprensa da RFB
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Exigência de CND do INSS na venda de bens
Publicado em
06/09/2006
às
13:00
É exigida a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, relativa a empresa que alienar ou onerar, a qualquer título, bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 28.923, 32.
Base Legal: Portaria MPS nº 342/2006, Art.7º, inciso VIII.
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Prazo de validade do Certificado de Regularidade Previdenciária é ampliado
Publicado em
04/07/2006
às
14:00
Certificado terá validade de noventa dias
O Ministério da Previdência Social ampliou para 90 dias o prazo de validade dos certificados de Regularidade Previdenciária (CRP), emitidos a partir de 23/6/2006. O novo prazo de validade é o mesmo previsto para a Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo INSS. Os Certificados que não estiverem vencidos também terão o prazo aumentado. A decisão está na Portaria nº 183, publicada no Diário Oficial.
A Portaria também determina que na emissão do CRP deixará de ser examinado o registro individualizado das contribuições, mantida a utilização obrigatória do Plano de Contas dos Regimes Próprios com novo prazo a partir do ano de 2007. A unificação de gestão do Regime será cobrada a partir de janeiro de 2008, mesma data em que será iniciada a verificação do pagamento dos parcelamentos de débitos de contribuições do município com o Regime Próprio de Previdência Social.
Além disso, os recursos da taxa de administração do regime poderão ser utilizados em qualquer despesa corrente ou de capital necessária ao funcionamento do regime até as destinadas a aquisição de móveis e imóveis.
CRP - Os estados e municípios que têm regimes próprios de Previdência Social só recebem dinheiro de transferências voluntárias da União caso possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Na falta do CRP, os estados e municípios também ficam impedidos de fazer acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária.
Fonte: AgPrev.
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CND: Previdência prorroga validade de Certidões
Publicado em
30/07/2005
às
08:00
Documento vencido a partir de 2 de junho vale até 31 agosto de 2005
O Diário Oficial da União de 29/7/2005, publicou a Resolução nº 4, da Secretaria da Receita Previdenciária, que prorroga por 30 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND), Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN) e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte (DRS-CI) vencidas entre 1º e 31 de agosto. A prorrogação vale também para as certidões que tiveram seus prazos alongados por força da Resolução nº 3, da Secretaria da Receita Previdenciária, assinada em 30 de junho de 2005 .
Fonte: AgPrev.
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Previdência prorroga validade de Certidões Negativas de Débito
Publicado em
15/07/2005
às
17:00
Documento vencido a partir de 2 de junho vale até 31 de julho
Em razão da paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária que vem impossibilitando aos contribuintes da Previdência Social a solicitação de Certidões Negativas de Débito (CND), Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EM) e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individua (DRS-CI), a Secretaria da Receita Previdenciária prorrogou para 31 de julho de 2005 a validade das certidões vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores.
Base Legal: Resolução nº 03-INSS.
Fonte: AgPrev.
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Previdência prorroga validada da CND por causa da greve
Publicado em
10/06/2005
às
15:00
Documento vencido a partir de 2 de junho vale até 1º de julho de 2005
As Certidões Negativas de Débito (CND) vencidas a partir do dia 2 de junho, quando foi iniciada a greve dos servidores do INSS, estão com a validade automaticamente prorrogada até o dia 1º de julho. A Resolução nº002 da Secteraria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social foi assinada em função da greve do INSS.
Fonte: AgPrev.
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Venda de ativo imobilizado - Exigência de CND
Publicado em
24/05/2005
às
15:00
É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 27.543,40.
Base Legal: Portaria MPS nº 822/2005.