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  • Censo Previdenciário - Aposentados e Pensionistas

    Publicado em 04/11/2005 às 11:00  

    Informações podem ser fornecidas por representantes legais - Nesse caso não há necessidade de o aposentado ou pensionista sair de casa

    O Censo Previdenciário começou a ser realizado no dia 1º de novembro, terça-feira desta semana. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, não precisam se preocupar, nem correr para as Agências da Previdência Social com medo de perder o benefício. Só precisam confirmar as informações aqueles que estão sendo comunicados, por meio dos terminais de auto-atendimento ou guichês do banco pagador, no momento de sacar os benefícios.

    Os dados cadastrais do segurado devem ser atualizados em qualquer das agências bancárias da instituição financeira que paga os benefícios, mediante a apresentação dos documentos necessários. Caso o titular não tenha condições de sair de casa, um procurador ou representante legal pode fornecer os dados. Nesse caso, os aposentados e pensionistas ficam dispensados da necessidade de sair de casa. Depois, os dados serão confirmados pelo INSS.

    Para que o procurador possa atuar em nome de um beneficiário, é preciso estar devidamente cadastrado no INSS. Ele só pode representar o pensionista ou aposentado nos casos de ausência por viagem internacional, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção. Nesses casos, o procurador passa a ser representante do beneficiário junto a Previdência, cuja representação legal pode ser constituída por meio de um Cartório (procuração pública) ou pelas Agências da Previdência Social (procuração privada). Os curadores e tutores também estão autorizados a fornecer as informações.

    Os documentos obrigatórios para o preenchimento do formulário são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Identidade - ou outro equivalente, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. Sem estes dois documentos não é possível atualizar o cadastro. Caso a carteira de identidade traga o número do CPF, este terá a apresentação dispensada. Aposentados e pensionistas que ainda não possuem o documento devem providenciá-lo em uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

    O Ministério da Previdência Social pede que os segurados apresentem também o comprovante de residência, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o Cadastro de Inscrição do Contribuinte Individual (Cici), o Título de Eleitor e o número de inscrição no PIS/Pasep. A apresentação desses documentos não é obrigatória, mas é importante o INSS obter o maior o número de informações possível, para garantir a fidelidade do cadastro.

    Se o segurado, ou seu representante legal, não comparecer ao banco no prazo de 90 dias - a contar do primeiro aviso - o INSS deve enviar uma carta registrada à casa do beneficiário ou fazer convocação de comparecimento por meio de um edital. Se mesmo assim o segurado, ou procurador, não comparecer, será publicado um edital de suspensão do benefício. Caso isso ocorra, o segurado pode procurar uma Agência da Previdência Social com os dados solicitados e terá o seu benefício reativado. O Censo tem o objetivo de combater as fraudes, reduzir os custos e melhorar o atendimento. Dessa forma, permite a redução do pagamento indevido de benefícios por meio da atualização do cadastro dos titulares de aposentadorias e pensões previdenciárias.

    Após a conclusão da primeira etapa, em fevereiro de 2006, a Previdência Social vai convocar mais 13,1 milhões de aposentados e pensionistas do INSS para participar. A metodologia será inicialmente a mesma da primeira etapa. A previsão para o início dessa segunda etapa é de março de 2006 e a conclusão será em dezembro do mesmo ano.  


    Alerta contra criminosos -
    Segurado não deve receber ninguém em casa nem fornecer documentos

     

    A Previdência Social alerta os segurados do INSS no sentido de ficarem atentos para a ação de criminosos que querem tirar proveito com o Censo Previdenciário. Os avisos aos primeiros beneficiários que devem responder ao censo foram distribuídos em outubro para comparecimento em novembro, exclusivamente nas agências bancárias que pagam benefícios. Assim, os segurados não devem receber ninguém em casa e muito menos fornecer documentos.

    Neste ano, o censo envolve apenas 2,5 milhões de beneficiários. Quando for sacar o benefício no banco, o segurado recebe uma notificação especificando o período em que deve retornar à agência bancária para atualizar seus dados.

    A Previdência Social informa que nenhum servidor visitará as residências dos segurados. Assim, no caso de um beneficiário ser procurado por um suposto servidor do INSS, deve avisar à polícia.


    CPF e documento de identidade são obrigatórios -
    Também são desejáveis o comprovante de residência, o PIS/PASEP e o NIT

     

    Os segurados e pensionistas da Previdência Social alcançados pelo Censo Previdenciário terão que apresentar, no ato do preenchimento do formulário, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. Sem estes dois documentos não será possível atualizar o cadastro.

    No caso do CPF, poderá ser apresentado o próprio cartão ou um documento de identidade em que conste o número. Aposentados e pensionistas que ainda não têm o CPF devem providenciar o documento em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.

    A apresentação de outros documentos não é obrigatória, mas o Ministério da Previdência Social está pedindo que os segurados, caso tenham, apresentem também o comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro de Inscrição do Contribuinte Individual (Cici), Título de Eleitor e número de inscrição no PIS/Pasep. Estes documentos são importantes porque, quanto maior o número de informações prestadas, mais confiável será o cadastro.

    A convocação dos aposentados e pensionistas que serão submetidos ao Censo começou com o pagamento do benefício de outubro. Quem recebeu o aviso deve atualizar seus dados quando for receber o benefício em novembro, todos os procedimentos serão feitos na própria agência bancária onde o benefício é pago.

     


    Fonte: AgPrev.


  • Censo Previdenciário - Benefícios

    Publicado em 14/10/2005 às 16:30  

    O Censo Previdenciário terá como objetivo eliminar pagamentos irregulares que comprometem as contas previdenciárias.

    O custo da primeira etapa do Censo, a ser feito pelos bancos, será de R$ 7,50 por cada beneficiário, o que deverá totalizar R$ 18 milhões, levando-se em conta que essa convocação será feita para 2,5 milhões de pessoas. A segunda etapa será feita entre março e dezembro de 2006 e envolverá 13,1 milhões de beneficiários. Segundo Nelson Machado, o serviço prestado pelas instituições financeiras vai abranger o pré-processamento, o envio dos avisos aos beneficiários e a apresentação do resultado das informações em meio eletrônico à Previdência Social.

    Nelson Machado justificou a utilização da rede bancária devido à maior capilaridade das agências em relação à rede da Previdência Social. O total de agências bancárias envolvidas no levantamento deverá ser em torno de 14 a 15 mil enquanto que as APS somam apenas 1.179 agências. Além disso, ressaltou o ministro, o Censo foi idealizado para incomodar o menos possível aos beneficiários. "Os aposentados e pensionistas irão ao lugar que todo mês eles comparecem para receber o benefício ao invés de ter que ir a um lugar diferente para prestar essas informações", disse ele.

    De acordo com o ministro, o maior número de agências envolvidas e a comodidade dos beneficiários em prestar as informações no local onde recebe seu pagamento são as principais diferenças em relação às tentativas feitas anteriormente de se atualizar as informações cadastrais. Além disso, ressaltou Machado, os convocados terão duas oportunidades de comparecer às agências bancárias. Após esses prazos, o INSS deverá enviar uma carta para os que não compareceram em nenhum momento para prestar as informações.

    Somente após ser constatado que não houve resposta a carta enviada aos remanescentes que não atenderam às convocações do censo, é que o benefício deverá ser suspenso. Nelson Machado, no entanto, tranqüiliza a todos afirmando que, caso após essa suspensão o beneficiário apareça numa das agências do INSS, o benefício será restituído, inclusive com o pagamento dos atrasados.

    De acordo com o ministro da Previdência, não há estimativa preliminar sobre quantos benefícios irregulares estão sendo pagos e nem quantos beneficiários estão com seus dados incorretos no cadastro da Previdência. No entanto, disse Nelson Machado, caso haja apenas um por cento de irregularidades nesses pagamentos, a Previdência Social estará economizando cerca de R$ 120 milhões por ano, já que o total de pagamentos feitos às pessoas que serão convocadas somam R$ 12 bilhões. "Essa economia, por si só, vai justificar os gastos com o Censo", disse o ministro.

    Nelson Machado afirmou ainda que a Previdência está preparada para checar as informações na residência dos beneficiários cujos pagamentos são recebidos por seus representantes legais. Entre os 2,5 milhões de convocados, 375.194 benefícios são pagos a esses representantes. Nelson Machado recomendou aos aposentados e pensionistas que recorram a um funcionário das agências bancárias, caso tenham dúvidas com relação aos avisos que serão emitidos.


    Fonte: AgPrev.

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