Obrigatoriedade da Certificação Digital traz benefícios
Publicado em
16/05/2012
às
17:00
A partir do dia 30 de junho só será possível acessar o Sistema da Caixa Federal (Conectividade Social - FGTS) por Certificado Digital da própria empresa. Todo o processo de Certificação Digital para pessoa jurídica tem início com a orientação e acompanhamento do contador responsável pela contabilidade da empresa. A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada. Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora. De acordo com o diretor da Acertcon Registros e Divulgação Empresarial, Sidinei Gomes, o novo canal substitui tanto a antiga Conectividade Social, que era instalada no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web Conexão Segura, utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.
JC Contabilidade - Quais são as razões para essa obrigatoriedade?
Sidinei Gomes - A obrigatoriedade do uso do certificado digital para acessar a Conectividade Social faz parte do processo de modernização sistemática das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, iniciado com a publicação do Decreto n° 6.022 de 22 de janeiro de 2007 que institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De modo geral, consiste na utilização da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na forma digital. Especificamente sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital para acessar o Sistema Conectividade Social gerido pela Caixa Econômica Federal, deve-se à extinção do modelo antigo onde era necessária a instalação e manutenção contínua de vários softwares e tabelas para o funcionamento correto dos sistemas, gerando assim um custo operacional muito alto para o órgão. Com o uso do certificado digital o sistema torna-se 100% web, bastando acessar o site da caixa (www.caixa.gov.br) a partir de qualquer computador.
Contabilidade - Como obter a certificação?
Gomes - O certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).
Contabilidade - O que muda na rotina do profissional contábil?
Gomes - A informatização dos processos burocráticos através do uso do Certificado Digital pelos profissionais da Contabilidade trouxe vários benefícios para a classe contábil, entre eles podemos citar a autonomia para resolver questões tributárias e fiscais, o aumento de eficiência da fiscalização, além da redução de custos com o deslocamento de pessoal e armazenamento de arquivos. Com uso do Certificado Digital ou de Procuração eletrônica outorgada pelo cliente, os contadores poderão realizar agendamento eletrônico de pessoas e empresas para atendimento na RFB, checagem da situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas, obtenção de cópias de DARFs e DCTFs. Além disso, será possível acompanhar todo o processo de declaração do imposto de renda e resolver possíveis pendências apontadas pela receita Federal evitando assim que seu cliente caia na malha fina. A assinatura digital, com validade jurídica, também é obrigatória para assinatura dos livros contábeis através do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Contabilidade - Quais são as finalidades da Certificação? A quem ela beneficia?
Gomes - A Certificação Digital possui inúmeras finalidades e benefícios, a Conectividade Social (FGTS) é um exemplo, pois traz maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via internet; desburocratização de processos com a eliminação de procedimentos morosos; dispensa da necessidade de presença do empresário em uma agência da Caixa para assinatura do termo de compromisso para acesso ao sistema; simplificação no processo de recolhimento do FGTS. Junto à Receita Federal as finalidades e benefícios são: agilidade e comodidade para o contribuinte na obtenção de informações via internet mediante o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte; assinatura de procurações eletrônicas sem a necessidade de deslocamento até a uma delegacia da Receita Federal; Facilitação no cumprimento das obrigações acessórias da empresa; e a otimização do tempo em possíveis regularizações no pagamento de impostos e facilidade na solicitação de parcelamentos. Por fim, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas que tem como finalidade a redução de custos operacionais, sem gasto com papel, impressão e armazenagem de documentos; agilidade e segurança na emissão dos documentos fiscais e redução do impacto ambiental da empresa devido à diminuição da necessidade de papel nas operações comerciais.
Contabilidade - Em quais casos o trabalhador pode resgatar os valores do fundo?
Gomes - Os valores do FGTS podem ser resgatados em alguns casos, como quando o trabalhador fica desempregado, contrai alguma doença grave ou quer comprar a casa própria. Os principais casos em que se pode ser solicitado o saque do FGTS são demissão sem justa causa; fim do contrato de trabalho; rescisão do contrato por fechamento total ou parcial da empresa; aposentadoria; necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador; morte do trabalhador; quando o titular da conta chegar aos 70 anos, entre outros.
Fonte: Jornal do Comércio - 09/05/2012 - JC Contabilidade - Página: 7.
Caixa prorroga uso do Certificado Digital no Conectividade Social
Publicado em
25/12/2011
às
16:00
Foi publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2011 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.
Segue a íntegra do documento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO, Vice- Presidente.
Fonte: Fenacon.