Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Comissões de Conciliação Prévia - Instituição

    Publicado em 01/03/2000 às 00:00  
    A Lei 9.958 de 12/01/2000 altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dentre outras providências, estabelece que:
    .As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar conflitos individuais de trabalho;
    .As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado;
    .Para a execução de título extrajudicial é competente o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
    Esta Lei entra em vigor em 11 de Abril de 2000.

    Base Legal: Lei 9.957 de 12/01/2000, publicada no DOU de 13/01/2000.

Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050