Consultoria Eletrônica
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Seção:
-
Comissões de Conciliação Prévia - Instituição
Publicado em
01/03/2000
às
00:00
A Lei 9.958 de 12/01/2000 altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dentre outras providências, estabelece que: .As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar conflitos individuais de trabalho; .As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado; .Para a execução de título extrajudicial é competente o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Esta Lei entra em vigor em 11 de Abril de 2000.
Base Legal: Lei 9.957 de 12/01/2000, publicada no DOU de 13/01/2000.
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