Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) entregue fora do prazo
Publicado em
03/12/2003
às
15:00
A empresa deve entregar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre R$ 240,00 e R$ 1.869,34 (valores para 2003) por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
Entretanto, a CAT entregue fora do prazo, mas anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização caracteriza-se como denúncia espontânea, não cabendo a lavratura de Auto de Infração.
Base Legal: Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - artigos 286 e 336 e Instrução Normativa 84/2002 INSS-DC - artigo 224.