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  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) entregue fora do prazo

    Publicado em 03/12/2003 às 15:00  

    A empresa deve entregar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre R$ 240,00 e R$ 1.869,34 (valores para 2003) por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

    Entretanto, a CAT entregue fora do prazo, mas anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização caracteriza-se como denúncia espontânea, não cabendo a lavratura de Auto de Infração.


    Base Legal: Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - artigos 286 e 336 e Instrução Normativa 84/2002 INSS-DC - artigo 224.

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