Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Construção Civil - Comunicações Obrigatórias antes do início da obra

    Publicado em 04/01/2006 às 11:00  

    Na construção civil, antes do início das suas atividades, é obrigatória a comunicação prévia junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) das seguintes informações:

    ·          Endereço correto da obra;

    ·          Endereço correto e qualificação (CEI, CGC/CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

    ·          Tipo de obra;

    ·          Datas previstas do início e conclusão da obra;

    ·          Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

     


    Base Legal: Portaria 3.214 Mtb, de 08/06/78 - Segurança e Saúde do Trabalho - NR 18 - item 18.2.1 - DO-U de 06/07/78.

Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050