Construção Civil - Comunicações Obrigatórias antes do início da obra
Publicado em
04/01/2006
às
11:00
Na construção civil, antes do início das suas atividades, é obrigatória a comunicação prévia junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) das seguintes informações:
· Endereço correto da obra;
· Endereço correto e qualificação (CEI, CGC/CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
· Tipo de obra;
· Datas previstas do início e conclusão da obra;
· Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Base Legal: Portaria 3.214 Mtb, de 08/06/78 - Segurança e Saúde do Trabalho - NR 18 - item 18.2.1 - DO-U de 06/07/78.