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  • Regularização de Obras: E obra Nacional emite mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

    Publicado em 12/02/2023 às 16:00  


    O objetivo é incentivar os contribuintes responsáveis por construções civis para que façam a regularização de suas obras, de forma espontânea, antes de serem notificados pelo Fisco


    Foi emitido pela Eobra Nacional - Equipe Nacional de Obras - o primeiro lote de 2023 com 16.430 cartas de Aviso para Regularização de Obras cuja seleção contemplou obras localizadas em todo o País com área superior a 150 m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no período de maio a agosto de 2018. São 12.025 contribuintes pessoas físicas e 4.405 pessoas jurídicas. O prazo para o cumprimento da regularização das obras referentes a este 1º lote vai até o dia 31 de março de 2023.


    O envio de cartas de Aviso para Regularização de Obras tem se mostrado um instrumento bastante eficaz para estimular os responsáveis por obras a regularizar e recolher os tributos espontaneamente, especialmente quando aliado a uma divulgação pela imprensa. Nos dois últimos lotes emitidos, cerca de 25% dos contribuintes que receberam o aviso efetuaram a regularização e recolheram/parcelaram os tributos.


    Está em fase de processamento um novo lote com previsão para encaminhamento no fim de fevereiro/2023.









    Fonte: Receita Federal do Brasil



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  • Receita Federal está emitindo avisos para regularização de INSS sobre obras

    Publicado em 23/12/2022 às 10:00  


    Contribuinte terá a oportunidade de regularizar a obra


    A Receita Federal está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.


    A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).


    Os avisos para regularização de obra - 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.


    As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio 
    www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.


    Orientações 


    COMO REGULARIZAR A OBRA?


    Siga os passos abaixo e regularize sua obra pela internet:


    1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal 
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br;

    2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;

    3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);

    4) No Sero, preste as informações da obra;

    5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e

    6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.



    ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.
     Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil 


    A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?


    Regularize a obra parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.


    QUAL O PRAZO PARA EU REGULARIZAR A OBRA?


    Até 31/01/2023


    POR QUE É IMPORTANTE REGULARIZAR?


    Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.


    NÃO INICIOU A OBRA? NÃO É MAIS O PROPRIETÁRIO?


    Então, preencha o formulário Esclarecimento sobre obra do link abaixo e siga as orientações.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/revisao/esclarecimentos-de-obra/view


    JÁ REGULARIZOU A OBRA EM OUTRO CEI/CNO E DESEJA CANCELAR/ANULAR O CEI/CNO COM DUPLICIDADE?


    Então, preencha o formulário Pedido de Alteração ou Anulação de Inscrição no Cadastro Nacional de Obras. 
    https://www.gov.br/pt-br/servicos/cancelar-cadastro-de-obra-de-construcao-civil . Em seguida abra um processo digital no e-CAC, escolha a área Cadastros-Alterar ou Cancelar cadastro de obra.


    ESTÁ COM DÚVIDAS?


    Caso precise de algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco no seguinte endereço:
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/sero


    Outros lotes de aviso de regularização anteriores:

     

    1º - Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização: 30/11/2022



    2º - Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022


     

    Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil presta serviços de regularização do INSS sobre obras.
    Mais informações contatem-nos pelo e-mail:
    MMmarketing@MMcontabilidade.com.br, ou pelo WhatsApp (51) 98441.5278.

     

     


    Fonte: Ministério da Economia, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil







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  • Receita Federal está emitindo avisos para regularização de INSS sobre obras

    Publicado em 23/12/2022 às 10:00  

    Contribuinte terá a oportunidade de regularizar a obra


    A Receita Federal está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.


    A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).


    Os avisos para regularização de obra - 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.


    As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio 
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    Orientações 



    COMO REGULARIZAR A OBRA?


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    3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);

    4) No Sero, preste as informações da obra;

    5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e

    6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.



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    A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?


    Regularize a obra parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.



    QUAL O PRAZO PARA EU REGULARIZAR A OBRA?


    Até 31/01/2023



    POR QUE É IMPORTANTE REGULARIZAR?


    Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.



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    Outros lotes de aviso de regularização anteriores:


    1º - Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização: 30/11/2022


    2º - Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022









    Fonte: Ministério da Economia, com edição do texto pela
    M&M Assessoria Contábil



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  • Aferição de obras para fins tributários

    Publicado em 01/06/2021 às 12:00  


    Por meio da Instrução Normativa RFB 2.027/2021 foram incluídas  sistema da Receita Federal do Brasil, no e-CAC, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFWeb Aferição de Obras.



    O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.



    DCTFWeb Aferição de Obras Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.




    Fonte: Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil




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