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Regularização de Obras: E obra Nacional emite mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras
Publicado em
12/02/2023
às
16:00
O objetivo é incentivar os contribuintes
responsáveis por construções civis para que façam a regularização de suas
obras, de forma espontânea, antes de serem notificados pelo Fisco
Foi
emitido pela Eobra Nacional - Equipe Nacional de Obras - o primeiro lote de
2023 com 16.430 cartas de Aviso para Regularização de Obras cuja seleção
contemplou obras localizadas em todo o País com área superior a 150 m² e com
alvará e/ou habite-se expedidos no período de maio a agosto de 2018. São 12.025
contribuintes pessoas físicas e 4.405 pessoas jurídicas. O prazo para o
cumprimento da regularização das obras referentes a este 1º lote vai até o dia
31 de março de 2023.
O
envio de cartas de Aviso para Regularização de Obras tem se mostrado um
instrumento bastante eficaz para estimular os responsáveis por obras a
regularizar e recolher os tributos espontaneamente, especialmente quando aliado
a uma divulgação pela imprensa. Nos dois últimos lotes emitidos, cerca de 25%
dos contribuintes que receberam o aviso efetuaram a regularização e
recolheram/parcelaram os tributos.
Está
em fase de processamento um novo lote com previsão para encaminhamento no fim
de fevereiro/2023.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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Receita Federal está emitindo avisos para regularização de INSS sobre obras
Publicado em
23/12/2022
às
10:00
Contribuinte terá a oportunidade de regularizar a obra
A Receita Federal
está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de
regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso,
com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas
8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é
necessária para obtenção de Certidão Negativa.
A certidão de
regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos
pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro
Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de
Obra (Sero).
Os avisos para
regularização de obra - 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e
jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se
expedidos no 2º trimestre de 2018.
As
cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo
enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para
que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que
podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para
sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou
receita.fazenda.gov.br.
Orientações
COMO REGULARIZAR A OBRA?
Siga os passos
abaixo e regularize sua obra pela internet:
1)
Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no
Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br;
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição
de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos
débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de
arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do
débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.
ATENÇÃO!
Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita
Federal. Mais
informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil
A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?
Regularize a obra
parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.
QUAL O PRAZO PARA EU
REGULARIZAR A OBRA?
Até 31/01/2023
POR QUE É IMPORTANTE
REGULARIZAR?
Aproveitando este
benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social
e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da
contribuição social devida.
NÃO INICIOU A OBRA? NÃO É MAIS
O PROPRIETÁRIO?
Então,
preencha o formulário Esclarecimento sobre obra do link abaixo e siga as
orientações.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/revisao/esclarecimentos-de-obra/view
JÁ REGULARIZOU A OBRA EM OUTRO
CEI/CNO E DESEJA CANCELAR/ANULAR O CEI/CNO COM DUPLICIDADE?
Então,
preencha o formulário Pedido de Alteração ou Anulação de Inscrição no Cadastro
Nacional de Obras. https://www.gov.br/pt-br/servicos/cancelar-cadastro-de-obra-de-construcao-civil . Em seguida abra um
processo digital no e-CAC, escolha a área Cadastros-Alterar ou Cancelar
cadastro de obra.
ESTÁ COM DÚVIDAS?
Caso precise de
algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco no seguinte
endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/sero
Outros lotes de aviso de
regularização anteriores:
1º
- Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização:
30/11/2022
2º - Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização:
30/12/2022
Fonte: Ministério da
Economia, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
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Receita Federal está emitindo avisos para regularização de INSS sobre obras
Publicado em
23/12/2022
às
10:00
Contribuinte terá a oportunidade de regularizar a obra
A Receita Federal
está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote de 2022 de avisos de
regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso,
com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas
8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é
necessária para obtenção de Certidão Negativa.
A certidão de
regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos
pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro
Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de
Obra (Sero).
Os avisos para
regularização de obra - 3º lote de 2022, são direcionados a pessoas físicas e
jurídicas que executaram obras de construção civil e com Alvará e/ou Habite-se
expedidos no 2º trimestre de 2018.
As
cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo
enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para
que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que
podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para
sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou
receita.fazenda.gov.br.
Orientações
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1)
Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no
Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br;
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição
de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos
débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de
arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do
débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.
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A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?
Regularize a obra
parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.
QUAL O PRAZO PARA EU
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Até 31/01/2023
POR QUE É IMPORTANTE
REGULARIZAR?
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e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da
contribuição social devida.
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Então,
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orientações.
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Outros lotes de aviso de
regularização anteriores:
1º
- Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização:
30/11/2022
2º - Novembro/2022
11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022
Fonte: Ministério da Economia, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil
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Aferição de obras para fins tributários
Publicado em
01/06/2021
às
12:00
Por meio da Instrução Normativa RFB
2.027/2021 foram incluídas sistema da Receita Federal do
Brasil, no e-CAC, o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFWeb Aferição de Obras.
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
(Sero) é utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra
de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em
sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
A DCTFWeb Aferição de Obras Declaração emitida por meio
do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para
declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições
devidas por lei a terceiros.
Fonte: Portal
Tributário, com adaptações da M&M
Assessoria Contábil
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