Consultoria Eletrônica
Área:
Seção:
-
Contribuição Sindical Patronal
Publicado em
15/01/2014
às
18:00
As empresas são obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical
Patronal.
O pagamento é anual, com vencimento em 31 de janeiro de cada ano.
O valor da Contribuição Sindical é calculado com base no capital social
registrado (CLT, art. 580, III). Caso a empresa, ou entidade, não possua
capital social registrado, deverá considerar como valor do capital social, para
fins de cálculo da Contribuição Sindical Patronal, o valor equivalente a 40%
(quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício
imediatamente anterior (§5 ° do art. 580, da CLT).
Quanto a tabela prática de cálculo da Contribuição Sindical Patronal, a
empresa deverá consultar o Sindicato representativo da sua região. Porém, como
regra, no Rio Grande do Sul, os Sindicatos Patronais representativos de
categorias industriais e comerciais tem normalmente utilizado as seguintes
tabelas:
1-
Estabelecimentos Industriais:
Tabela progressiva para
cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2014,
aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou
profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade
industrial:
Valor Base: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Linha
|
Classe de Capital Social (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Valor
a adicionar (R$)
|
1
|
De
0,01 a 12.047,78
|
Contrib.
Mínima
|
96,38
|
2
|
De 12.047,79
a 24.095,56
|
0,8
|
-
|
3
|
De
24.095,57 a 240.955,62
|
0,2
|
144,57
|
4
|
De
240.955,63 a 24.095.562,35
|
0,1
|
385,53
|
5
|
De 24.095.562,36
a 128.509.665,85
|
0,02
|
19.661,98
|
6
|
De 128.509.665,86
em diante
|
Contrib.
Máxima
|
45.363,91
|
2-
Estabelecimentos Comerciais:
Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigente
a partir de 01 de janeiro de 2014.
LINHA
|
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)
|
ALÍQUOTA %
|
PARCELA A ADICIONAR (R$)
|
01
|
de 0,01 a 21.372,00
|
Contr. Mínima
|
170,98
|
02
|
de 21.372,01 a 42.744,00
|
0,8%
|
-
|
03
|
de 42.744,01 a 427.440,00
|
0,2%
|
256,46
|
04
|
de 427.440,01 a 42.744.000,00
|
0,1%
|
683,90
|
05
|
de 42.744.000,01 a 227.968.000,00
|
0,02%
|
34.879,10
|
06
|
de 227.968.000,01 em diante
|
Contr. Máxima
|
80.472,70
|
Fonte: M&M Assessoria Contábil.
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