Institucional Consultoria Eletrônica

Consultoria Eletrônica

Área: Seção:

  • Contribuição Sindical Patronal

    Publicado em 15/01/2014 às 18:00  

    As empresas são obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.

    O pagamento é anual, com vencimento em 31 de janeiro de cada ano.

    O valor da Contribuição Sindical é calculado com base no capital social registrado (CLT, art. 580, III). Caso a empresa, ou entidade, não possua capital social registrado, deverá considerar como valor do capital social, para fins de cálculo da Contribuição Sindical Patronal, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico registrado no exercício imediatamente anterior (§5 ° do art. 580, da CLT).

    Quanto a tabela prática de cálculo da Contribuição Sindical Patronal, a empresa deverá consultar o Sindicato representativo da sua região. Porém, como regra, no Rio Grande do Sul, os Sindicatos Patronais representativos de categorias industriais e comerciais tem normalmente utilizado as seguintes tabelas:

    1-    Estabelecimentos Industriais:

    Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

     
    Valor Base: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)


       

    Linha


    Classe de Capital Social (R$)

    Alíquota (%)

    Valor a adicionar (R$)

    1

    De 0,01 a 12.047,78

    Contrib. Mínima

    96,38

    2

    De 12.047,79 a 24.095,56

    0,8

    -

    3

    De 24.095,57 a 240.955,62

    0,2

    144,57

    4

    De 240.955,63 a  24.095.562,35

    0,1

    385,53

    5

    De 24.095.562,36 a 128.509.665,85

    0,02

    19.661,98

    6

    De 128.509.665,86 em diante

    Contrib. Máxima

    45.363,91

     

    2-    Estabelecimentos Comerciais:

     

    Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2014.

     


    LINHA

    CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

    ALÍQUOTA %

    PARCELA A ADICIONAR (R$)

    01

    de 0,01 a 21.372,00

    Contr. Mínima

    170,98

    02

    de 21.372,01 a 42.744,00

    0,8%

    -

    03

    de 42.744,01 a 427.440,00

    0,2%

    256,46

    04

    de 427.440,01 a 42.744.000,00

    0,1%

    683,90

    05

    de 42.744.000,01 a 227.968.000,00

    0,02%

    34.879,10

    06

    de 227.968.000,01 em diante

    Contr. Máxima

    80.472,70


    Fonte: M&M Assessoria Contábil.

Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050