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  • Desaposentar, eis a questão

    Publicado em 05/05/2013 às 14:00  

    Aposentados. Segurado deve fazer contas para concluir se compensa, ou não, buscar o benefício possível na Justiça A desaposentação é um dos temas mais comentados quando o assunto é previdência.        

    Basicamente, a desaposentação ocorre quando o trabalhador se aposenta, mas continua trabalhando e, consequentemente, contribuindo para a Previdência Social, em razão de determinação legal. Porém, ele não se "aproveita" dessas contribuições em razão da regra geral da impossibilidade de se cumular dois benefícios previdenciários.  

    Assim, a saída encontrada foi justamente se "desaposentar", ou seja, renunciar o benefício vigente, em prol de outro benefício mais vantajoso economicamente, pois se tem mais contribuições e mais idade, o que diminuiu o fator previdenciário.

    Ocorre que essa questão ainda não tem regulamentação legal, dependendo, até o presente momento, de apreciação do Poder Judiciário. No último dia 10 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 91/2010 que regulamenta a desaposentação, sendo possível, portanto, requerer a mesma administrativamente, sem necessidade de intervenção judiciária, o que obviamente diminuiria consideravelmente o tempo para a concretização da desaposentação. 

    O dispositivo prevê que o aposentado volte ao trabalho e atualize o valor do benefício com base no novo período trabalhado e salário. A proposta ainda tem de passar pela Câmara para virar lei.

    Na justiça. Para o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho, é vantajoso ingressar com o pedido judicialmente, pois serão levados em conta o tempo e os valores contribuídos. Ele cita que já houve casos onde a variação passou de 50%. 

    "Um aposentado recebia R$ 1.251,85 e, com a ação judicial favorável, passou a receber R$ 2.660,77. A diferença é significativa, são 1.408,92 a mais no fim do mês", explica Carvalho. Segundo ele, o benefício previdenciário tem caráter alimentício - portanto, o aposentado não terá que devolver valor algum. 

    "Porém, nem sempre a desaposentação é vantajosa, já que o segurado deve antes fazer o cálculo do novo benefício para comparar com o atual. Para quem contribuía sobre o teto até se aposentar e passou a contribuir sobre o mínimo, por exemplo, é desvantagem", completa Carvalho.

    Dados. Atualmente, cerca de 500 mil aposentados continuam ativos no país. E segundo dados da Advocacia-Geral da União, mais de 24 mil processos tramitam no Judiciário com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

    A maioria dos aposentados que opta por buscar a desaposentação na Justiça é formada por segurados com direito a aposentadoria proporcional, que são homens com menos de 35 anos de contribuição e mulheres com menos de 30, ou que tiveram redução no valor em decorrência do fator previdenciário.

    Porém, se o Congresso Nacional acelerar o processo de transformar este projeto em lei, a definição poderá sair antes do julgamento do Superior Tribunal Federal (STF). Aqueles que defendem a previdência alegam que, caso a desaposentação for legalizada, causará um déficit muito grande nos cofres públicos e o beneficiário teria que devolver os valores até então percebidos.

    Prós e contras

    Vantagens. O recálculo dos benefícios geralmente é vantajoso e há casos em que os benefícios triplicam, diz Guilherme de Carvalho, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados.

    Recálculo. Vale a pena pedir o recálculo para quem manteve ou elevou as contribuições após a aposentadoria.

    Desaposentadoria. Pode ser uma saída para quem está aposentado em um regime e quer se aposentar em outro, como empregados de empresas privadas que passaram em concurso público e querem se aposentar no setor público.

    Desvantagem. É desvantajosa para quem reduziu consideravelmente o valor dos pagamentos dos benefícios depois que se aposentou, e passou a contribuir pelo mínimo. Nesses casos, a nova contribuição pode ter valor menor.


    De olho na data. Outra desvantagem ocorre quando o beneficiário continuou contribuindo após a aposentadoria, mas depois parou. Como o recálculo é feito com a data do pedido, este tempo sem pagamentos entra na conta e tende a reduzir o valor do benefício.




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