Assim, a saída encontrada foi justamente se
"desaposentar", ou seja, renunciar o benefício vigente, em prol de
outro benefício mais vantajoso economicamente, pois se tem mais contribuições e
mais idade, o que diminuiu o fator previdenciário.
Ocorre que essa questão ainda não tem
regulamentação legal, dependendo, até o presente momento, de apreciação do
Poder Judiciário. No último dia 10 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto
de Lei 91/2010 que regulamenta a desaposentação, sendo possível, portanto,
requerer a mesma administrativamente, sem necessidade de intervenção
judiciária, o que obviamente diminuiria consideravelmente o tempo para a
concretização da desaposentação.
O dispositivo prevê que o aposentado volte ao
trabalho e atualize o valor do benefício com base no novo período trabalhado e
salário. A proposta ainda tem de passar pela Câmara para virar lei.
Na justiça. Para o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho,
é vantajoso ingressar com o pedido judicialmente, pois serão levados em conta o
tempo e os valores contribuídos. Ele cita que já houve casos onde a variação
passou de 50%.
"Um aposentado recebia R$ 1.251,85 e, com a
ação judicial favorável, passou a receber R$ 2.660,77. A diferença é
significativa, são 1.408,92 a mais no fim do mês", explica Carvalho.
Segundo ele, o benefício previdenciário tem caráter alimentício - portanto, o
aposentado não terá que devolver valor algum.
"Porém, nem sempre a desaposentação é
vantajosa, já que o segurado deve antes fazer o cálculo do novo benefício para
comparar com o atual. Para quem contribuía sobre o teto até se aposentar e
passou a contribuir sobre o mínimo, por exemplo, é desvantagem", completa
Carvalho.
Dados. Atualmente, cerca de 500 mil aposentados continuam
ativos no país. E segundo dados da Advocacia-Geral da União, mais de 24 mil
processos tramitam no Judiciário com o objetivo de ver reconhecido o direito à
desaposentadoria.
A maioria dos aposentados que opta por buscar a
desaposentação na Justiça é formada por segurados com direito a aposentadoria
proporcional, que são homens com menos de 35 anos de contribuição e mulheres
com menos de 30, ou que tiveram redução no valor em decorrência do fator
previdenciário.
Porém,
se o Congresso Nacional acelerar o processo de transformar este projeto em lei,
a definição poderá sair antes do julgamento do Superior Tribunal Federal (STF).
Aqueles que defendem a previdência alegam que, caso a desaposentação for
legalizada, causará um déficit muito grande nos cofres públicos e o
beneficiário teria que devolver os valores até então percebidos.
Prós e contras
Vantagens. O recálculo dos benefícios geralmente é vantajoso e
há casos em que os benefícios triplicam, diz Guilherme de Carvalho, do
escritório G Carvalho Sociedade de Advogados.
Recálculo. Vale a pena pedir o recálculo para quem manteve ou
elevou as contribuições após a aposentadoria.
Desaposentadoria. Pode ser uma saída para quem está aposentado em um
regime e quer se aposentar em outro, como empregados de empresas privadas que
passaram em concurso público e querem se aposentar no setor público.
Desvantagem. É desvantajosa para quem reduziu consideravelmente o
valor dos pagamentos dos benefícios depois que se aposentou, e passou a
contribuir pelo mínimo. Nesses casos, a nova contribuição pode ter valor menor.
De olho na data.
Outra desvantagem ocorre quando o beneficiário
continuou contribuindo após a aposentadoria, mas depois parou. Como o recálculo
é feito com a data do pedido, este tempo sem pagamentos entra na conta e tende
a reduzir o valor do benefício.