Conheça os principais direitos trabalhistas dos pais
Publicado em
19/08/2016
às
15:00
Além
da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao
médico
Pai
viúvo, pai divorciado, pai adotivo, pai com guarda compartilhada. É inegável a
importância da figura paterna na criação e educação dos filhos. A figura de
provedor distante é, a cada dia, substituída pelo pai participativo, que dá
banho, corrige lição de casa, leva para festas e cuida da saúde. Neste dia dos
pais, o Ministério do Trabalho reforça dois direitos fundamentais garantidos: a
licença paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos
filhos, sem prejuízos.
Principal
direito trabalhista do pai, a licença-paternidade é de cinco dias seguidos,
sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa
Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. E a mesma regra vale
para homens que adotarem filhos. A participação é muito importante no momento
tão delicado do nascimento do bebê, em que a mulher está fragilizada. "Esse é
um direito do pai. É uma licença remunerada sem prejuízo ao salário", destaca o
secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda.
O
secretário lembra ainda que, embora muitos pais não saibam, eles também têm o
direito de se ausentarem do trabalho para levar os filhos pequenos ao médico
duas vezes por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas. "Muitas
crianças de famílias separadas vivem com os pais, que precisam dar conta das
necessidades dos filhos", acrescenta.
Saiba
mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:
Licença
-paternidade
A
licença-paternidade é o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco
dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil
após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador
pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos
biológicos e adotados.
Servidores
públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa
Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas
categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos
acordos de dissídios.
Licença
especial
O
direito à licença especial pode ser concedido aos pais quando precisam dar
assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral
por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e
cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam
equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com
antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
Levar
o filho ao médico
A
CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no
horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias. Por meio do
Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte
cláusula: "Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por
semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente
previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de
48 (quarenta e oito) horas." No entanto, é necessário que a regra conste no
dissídio da categoria.
Fonte: Assessoria de
Imprensa
do Ministério do Trabalho