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  • Empregadores devem ficar atentos sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line

    Publicado em 12/04/2024 às 10:00  


    Sistema on-line vai promover mais padronização, eficiência e agilidade nas comunicações entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores


    O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um novo sistema de fiscalização on line que busca maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do Trabalho e os empregadores. Todo processo agora passa a ocorrer através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.


    Toda comunicação agora será feita pela nova plataforma, inclusive envio da documentação digital solicitada pelos auditores-fiscais.  Na sistemática atual, o auditor solicita os documentos sujeitos à Inspeção do Trabalho, por meio de correspondência via Correios, e, em alguns casos, a notificação necessitava ser realizada por meio do Diário Oficial da União. Com o DET será tudo on-line, trazendo agilidade e eficiência.


    De acordo com o secretário, Marcos Periotto, da Secretaria de Relações do Trabalho, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. "O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais", ressaltou.


    O Sistema, frisou o AFT Audifaz José Caldas Franca Filho, "traz um contato mais ágil e direto com os empregadores". Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), o DET visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.


    Implementação gradual 


    Pelo DET, a Inspeção do Trabalho cientifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral. A obrigação é aplicada a todos aqueles sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021, art. 140. O sistema será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério.


    O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima - de R$ 208,09; e máxima - de R$ 2.080,91.


    Consulte o manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual.


    E-mail do suporte: domicilio.sit@trabalho.gov.br


    Assista a Live YouTube (https://www.youtube.com/enit-escola )




    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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  • Decreto Dispõe sobre o novo Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

    Publicado em 16/02/2024 às 14:00  


    Decreto nº 11.905 de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista, entre outras disposições.  


    O Domicílio Eletrônico Trabalhista nada mais é do que um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador, podendo ser acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/.


    Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.


    O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



    Fonte: Portal Tributário



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