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  • Nova lei amplia o Crédito do Trabalhador

    Publicado em 26/07/2025 às 12:00  


    Nova legislação amplia acesso a empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores formais e inclui motoristas e entregadores de aplicativos

    Sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Além disso, houve a inclusão da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.

    O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março de 2025, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores. Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma "vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos". Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas.

    Luiz Marinho também reiterou seu compromisso em seguir trabalhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.

    Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.

    Crédito do Trabalhador

    Instituído em 21 de março de 2025, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos, beneficiando 3.109.542 trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

    São Paulo lidera em volume contratado, com R$ 6,3 bilhões em empréstimos, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 1,8 bilhão. O Banco do Brasil é a instituição financeira que mais concedeu crédito até o momento, com mais de R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo Banco Itaú, com R$ 3,1 bilhões. Os dados são referentes até as 17h do dia 24 de julho de 2025.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Empréstimo consignado dos empregados da empresa

    Publicado em 28/05/2025 às 10:00  

    O Empréstimo Consignado, também conhecido como Crédito do Trabalhador ,  é um programa do Governo Federal que oferece empréstimos aos trabalhadores e que pode ser solicitado pelo empregado diretamente no aplicativo da CTPS Digital e nos aplicativos dos bancos.

    Os trabalhadores que solicitarem esse empréstimo terão o desconto do valor das parcelas na folha salarial mensal, nas férias ou na rescisão, a partir da competência 05/2025. Os valores são enviados para o e-Social e serão pagos pela empresa através da guia do FGTS Digital.

    A empresa não tem ingerência sobre esses Empréstimos Consignados. Ou seja, não poderá impedir o empregado de contratar ou indicar alguma instituição específica. Por outro lado, de acordo com a legislação, caberá a empresa pesquisar sobre a existência da contratação desses Empréstimos, efetuar o desconto na Folha Salarial e realizar o recolhimento do valor das parcelas.

    Alguns aspectos importantes quanto ao Empréstimo Consignado:

    a)    Identificação da contratação do Empréstimo Consignado

    Trata-se de uma obrigação a pesquisa periódica (mensal) ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) da empresa, onde são publicadas as notificações sobre os empregados que contrataram o Empréstimo Consignado.

    b)    Desconto e recolhimento das parcelas do(s) Empréstimo(s)

    Cabe a empresa efetuar o descontos na Folha Salarial do respectivo empregado e realizar o recolhimento do valor das parcelas até o dia 20 de cada mês (caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior).

    Para quem já efetuou o Empréstimo Consignado, o primeiro desconto ocorrerá na Folha Salarial referente a maio/2025 e o primeiro recolhimento se dará até 20/06/2025.

    c)    Limite de descontos

    O desconto do Empréstimo Consignado fica limitado a 35% do salário do mês.

    Caso a parcela do Empréstimo em determinado(s) mês(es) fique(m) superior(es) a 35% do salário, o desconto na Folha Salarial e o respectivo recolhimento observará esse limite de 35%. Devendo o empregado procurar diretamente o credor (banco, financeira...) para efetuar a quitação da diferença.

    d)    Atraso da empresa no recolhimento da parcela

    Orientamos que a empresa faça todo o esforço possível para recolher os valores no prazo (até o dia 20). Caso a empresa não efetue o devido recolhimento no prazo, deverá procurar cada um dos credores (bancos, financeiras... onde cada empregado contratou o respectivo empréstimo) para negociar e efetuar o(s) pagamento(s) diretamente ao credor.

    Salienta-se, também, que em virtude que a empresa efetuou o desconto dos valores dos empréstimos, via Folha Salarial, portanto, caso não efetue o recolhimento no prazo, poderá ser considerado como apropriação de um valor que não é seu. Logo, a empresa poderá ser enquadrada em crime de apropriação indébita.

    e)    Outros trabalhos que deverão ser executados

    Diante do novo cenário, para atender as exigências que se fazem necessárias, deverá:

    1.     Pesquisar mensalmente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para identificar se houve a contratação de Empréstimos Consignados pelos empregados da empresa;

    2.     Acessar e analisar o contrato de Empréstimo Consignado no sistema Emprega Brasil. Essa análise deverá ser mensal, pois há possibilidade do empregado renegociar, a qualquer momento, o seu contrato de Empréstimo Consignado, ou até migrar para outra instituição financeira;

    3.     Observar, mensalmente, o limite de 35% do salário, para efetuar o respectivo desconto na folha salarial;

    4.     Lançar mensalmente o desconto na folha salarial;

    5.     Emitir, mensalmente, a guia para o recolhimento do empréstimo pela empresa;

    f)     Aumento dos custos operacionais

    Considerando todos os novos trabalhos necessários citados anteriormente, por lógica, aumentarão os custos operacionais.

    Destacamos que embora na legislação (Lei 10.820/2003, art. 3º, §2º) haja a previsão de ser "facultado ao empregador descontar na folha de pagamento do mutuário os custos operacionais decorrentes da realização da operação", considerando as posturas da nossa Justiça do Trabalho, neste momento (salvo novo entendimento mais consolidado futuramente) não entendemos como prudente o repasse desse custo mensal ao empregado. Porém, a empresa poderá decidir pelo repasse ou não deste custo ao empregado.


    Nota M&M:
     A M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas. Desde a Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato Social; obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS,  informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas fiscais, apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos empresas do RS e SC. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

    Saiba mais sobre o Empréstimo Consignado acessando matérias específicas obre o tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?AREA=Trabalhista%20/%20Previdenci%C3%A1ria&SECAO=Empr%c3%a9stimos+Consignado+

    Fonte: M&M Assessoria Contábil





  • Empréstimo e Consignado

    Publicado em 20/04/2025 às 12:00  

    Olá! Você já está sabendo sobre o Empréstimo e Consignado?

    Também conhecido como Crédito do Trabalhador, é um programa que oferece empréstimos aos trabalhadores e que pode ser solicitado diretamente no aplicativo da CTPS Digital.

    Os trabalhadores que solicitarem esse empréstimo, terão o desconto do valor das parcelas na folha mensal, nas férias ou na rescisão, a partir da competência 05/2025. Os valores são enviados para o eSocial nos eventos S-1200 ou S-2299/S-2399 e serão pagos através da guia do FGTS Digital.

    Por que eu preciso saber disso?

    De 21/04 à 25/04/2025 as empresas cadastradas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) receberão a notificação sobre os empregados que contrataram o empréstimo e Consignado.

    Assim que a empresa receber a notificação, deve acessar o site Emprega Brasil para consultar os colaboradores que possuem o empréstimo e em seguida lançar essas informações no sistema.

    Caso a empresa não receba a notificação, ainda assim é importante acessar o Emprega Brasil e fazer a consulta, para garantir que os trabalhadores que possuem o empréstimo tenham o desconto efetuado corretamente.

    Fonte: Sistema Domínio





  • Consignado CLT: saiba os cuidados na hora de contratar um empréstimo

    Publicado em 09/04/2025 às 14:00  

    Empréstimo não pode ser contratado por telefone

    Com a nova modalidade de crédito consignado criada pelo governo federal, voltada para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, entidades de defesa do consumidor alertam para os cuidados a serem tomados antes de contratar o empréstimo.

    O crédito terá como garantia recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com algumas regras que devem ser observadas com muita cautela pelos consumidores. Uma delas é o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e a garantia do crédito até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

    "Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica", alerta o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Luiz Orsatti Filho.

    Para ele, é preciso que o interessado compreenda muito bem as regras e avalie a real necessidade do empréstimo, analisando se a contratação não irá comprometer o orçamento e gerar uma situação de endividamento.

    Taxa de juros

    O Procon-SP alerta ainda para o fato de que a taxa máxima de juros deve incluir todos os custos da operação. "Não é permitida qualquer outra cobrança como tarifa, sob qualquer justificativa. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá começar a pagar meses depois", explica o Procon-SP.

    Antes da assinatura do contrato, é preciso estar atento ao valor total contratado com e sem juros, a taxa mensal e anual de juros, o valor, número e periodicidade das prestações, a data do início e fim dos descontos e o custo efetivo total. Todas essas informações devem ser fornecidas pelos bancos e financeiras.

    O consumidor deve se lembrar ainda de que as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento pelo eSocial, sistema público que unifica de forma obrigatória informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados de todo o país.

    A nova modalidade de empréstimo consignado não pode ser contratada por telefone, só pelos canais oficiais das instituições financeiras, após proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

    Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, o ideal é não fazer dívidas, portanto, o melhor é analisar muito bem a necessidade de contrair o consignado.

    "Se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade", finaliza.

    Fonte: EBC





  • Crédito do Trabalhador tem linha com juros mais baixos

    Publicado em 01/04/2025 às 16:00  

    Nova opção de empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS

                                          

    Foi publicada a Medida Provisória que institui a linha de crédito consignado "Crédito do Trabalhador". Com essa novidade, profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com juros mais baixos, tendo o FGTS como garantia. A medida beneficiará trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs), ampliando o acesso ao crédito com condições mais vantajosas.

    "Não há desenvolvimento econômico se não houver a circulação de dinheiro, que tem de passar pela mão dos pobres, dos ricos, da classe média. O dinheiro circulando gera mais emprego, que gera mais comércio, mais salário, gera mais consumo. É uma orquestra onde todos os instrumentos têm de funcionar harmonicamente", ressaltou Lula, frisando que o governo não está fazendo uma política para o trabalhador se endividar. "É um programa para beneficiar mais de 40 milhões de pessoas, que vão poder pegar o empréstimo e ampliar sua capacidade de viver melhor".

    Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que fez o detalhamento da medida, a nova linha vai proporcionar ao trabalhador assalariado o acesso a empréstimo com juros mais baixos e dinamizar a economia. "A linha vai alcançar trabalhadores da iniciativa privada, que vão poder acessar a CTPS Digital e pagar menos juros em seus empréstimos".

    Ele explicou que a partir de 21 de março de 2025, os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no INSS. "Quem já tem o consignado ativo, poderá fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril ou a portabilidade a partir de 06 de junho. Hoje são 3.8 milhões de trabalhadores privados com acesso ao crédito e com a nova linha, serão 47 milhões de trabalhadores que poderão acessar a nova linha de crédito com juros mais baixos", disse Marinho. 

    Para acessar, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. "Estamos no linear de um uso absolutamente transversal de dados trocados entre a iniciativa privada e o setor público que geram informações e análises que alavancam a economia", explicou o presidente da Dataprev durante coletiva de imprensa realizada após a cerimônia de assinatura da MP.

    O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as praticadas no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.

    A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Cleide Silva, destacou a importância da iniciativa e o compromisso do governo em ampliar oportunidades para os trabalhadores domésticos. "É muito positivo que a medida tenha incluído os trabalhadores domésticos. Para nós, é fundamental fazer parte dessa linha de crédito, que contribui para a melhoria da qualidade de vida e do padrão de vida da categoria", afirmou.

    Crédito 

    O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.  

    Migração

    O Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. 

    Cronologia 

    Com a publicação da Medida Provisória, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março de 2025. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho de 2025.

    Integração 

    A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial. 

    Perguntas e respostas

    COMO VAI FUNCIONAR?

    Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

    QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?

    A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

    COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?

    As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por intermédio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    QUEM TEM DIREITO?

    O?trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados do MEI.

    QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?

    A partir de 21 de março de 2025. 

    SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?

    Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. 

    EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?

    No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

    O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?

    O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

    O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?

    Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa. 

    AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?

    Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória. 

    OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR? 

    Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

    SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR? 

    O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

    DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?

    Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025. 

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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