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Nova lei amplia o Crédito do Trabalhador
Publicado em
26/07/2025
às
12:00
Nova legislação amplia acesso a empréstimos com juros mais baixos para
trabalhadores formais e inclui motoristas e entregadores de aplicativos
Sancionou
nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179, que institui o Crédito do
Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira
assinada. Além disso, houve a inclusão da modalidade de empréstimo com desconto
em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa Crédito do
Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março de 2025,
já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores. Durante a
sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de
dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ministro do Trabalho e
Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento
representa uma "vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a
juros mais baixos". Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão
concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas
que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas.
Luiz Marinho também reiterou
seu compromisso em seguir trabalhando para reduzir ainda mais as taxas de
juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.
Os trabalhadores de aplicativos
poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como
garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do
motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a
plataforma e a instituição financeira.
Crédito do Trabalhador
Instituído em 21 de março de
2025, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de
4.075.565 contratos, beneficiando 3.109.542 trabalhadores. A média de crédito
por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento
das parcelas.
São Paulo lidera em volume
contratado, com R$ 6,3 bilhões em empréstimos, seguido pelo Rio de Janeiro, com
R$ 1,8 bilhão. O Banco do Brasil é a instituição financeira que mais concedeu
crédito até o momento, com mais de R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo Banco
Itaú, com R$ 3,1 bilhões. Os dados são referentes até as 17h do dia 24 de julho
de 2025.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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Empréstimo consignado dos empregados da empresa
Publicado em
28/05/2025
às
10:00
O Empréstimo Consignado,
também conhecido como Crédito do Trabalhador
,
é um programa do
Governo Federal que oferece empréstimos aos trabalhadores e que pode ser solicitado
pelo empregado diretamente no aplicativo da CTPS Digital
e
nos aplicativos dos bancos.
Os trabalhadores que
solicitarem esse empréstimo terão o desconto do valor das parcelas na folha
salarial mensal, nas férias ou na rescisão, a partir da competência 05/2025. Os
valores são enviados para o e-Social e serão pagos pela empresa através da guia
do FGTS Digital.
A empresa não tem
ingerência sobre esses Empréstimos Consignados. Ou seja, não poderá impedir o
empregado de contratar ou indicar alguma instituição específica. Por outro
lado, de acordo com a legislação, caberá a empresa pesquisar sobre a existência
da contratação desses Empréstimos, efetuar o desconto na Folha Salarial e
realizar o recolhimento do valor das parcelas.
Alguns aspectos importantes
quanto ao Empréstimo Consignado:
a)
Identificação da
contratação do Empréstimo Consignado
Trata-se de uma
obrigação a pesquisa periódica (mensal) ao Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) da empresa, onde são publicadas as notificações sobre
os empregados que contrataram o Empréstimo Consignado.
b)
Desconto e
recolhimento das parcelas do(s) Empréstimo(s)
Cabe a empresa efetuar o
descontos na Folha Salarial do respectivo empregado e realizar o recolhimento
do valor das parcelas até o dia 20 de cada mês (caso o dia 20 coincida com
sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil
imediatamente anterior).
Para quem já efetuou o
Empréstimo Consignado, o primeiro desconto ocorrerá na Folha Salarial referente
a maio/2025 e o primeiro recolhimento se dará até 20/06/2025.
c)
Limite de descontos
O desconto do Empréstimo
Consignado fica limitado a 35% do salário do mês.
Caso a parcela do
Empréstimo em determinado(s) mês(es) fique(m) superior(es) a 35% do salário, o
desconto na Folha Salarial e o respectivo recolhimento observará esse limite de
35%. Devendo o empregado procurar diretamente o credor (banco, financeira...)
para efetuar a quitação da diferença.
d)
Atraso da empresa no
recolhimento da parcela
Orientamos que a empresa
faça todo o esforço possível para recolher os valores no prazo (até o dia 20).
Caso a empresa não efetue o devido recolhimento no prazo, deverá procurar cada
um dos credores (bancos, financeiras... onde cada empregado contratou o
respectivo empréstimo) para negociar e efetuar o(s) pagamento(s) diretamente ao
credor.
Salienta-se, também, que
em virtude que a empresa efetuou o desconto dos valores dos empréstimos, via
Folha Salarial, portanto, caso não efetue o recolhimento no prazo, poderá ser
considerado como apropriação de um valor que não é seu. Logo, a empresa poderá
ser enquadrada em crime de apropriação indébita.
e)
Outros trabalhos que
deverão ser executados
Diante do novo cenário,
para atender as exigências que se fazem necessárias, deverá:
1. Pesquisar mensalmente o Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET) para identificar se houve a contratação de
Empréstimos Consignados pelos empregados da empresa;
2. Acessar e analisar o contrato de
Empréstimo Consignado no sistema Emprega Brasil. Essa análise deverá ser
mensal, pois há possibilidade do empregado renegociar, a qualquer momento, o
seu contrato de Empréstimo Consignado, ou até migrar para outra instituição
financeira;
3. Observar, mensalmente, o limite de 35% do
salário, para efetuar o respectivo desconto na folha salarial;
4. Lançar mensalmente o desconto na folha
salarial;
5. Emitir, mensalmente, a guia para o
recolhimento do empréstimo pela empresa;
f)
Aumento dos custos
operacionais
Considerando todos os
novos trabalhos necessários citados anteriormente, por lógica, aumentarão os
custos operacionais.
Destacamos que embora na
legislação (Lei 10.820/2003, art. 3º, §2º) haja a previsão de ser "facultado ao
empregador descontar na folha de pagamento do mutuário os custos operacionais
decorrentes da realização da operação", considerando as posturas da nossa
Justiça do Trabalho, neste momento (salvo novo entendimento mais consolidado
futuramente) não entendemos como prudente o repasse desse custo mensal ao
empregado. Porém, a empresa poderá decidir pelo repasse ou não deste custo ao
empregado.
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Nota M&M: A
M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas. Desde a
Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato Social; obtenção
de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás, etc.), serviços
relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS,
informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária
(orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas fiscais,
apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações aos órgãos
competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes,
etc.). Atendemos empresas do RS e SC. Havendo interesse contate-nos pelo
Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
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Saiba mais sobre o
Empréstimo Consignado acessando matérias específicas obre o tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?AREA=Trabalhista%20/%20Previdenci%C3%A1ria&SECAO=Empr%c3%a9stimos+Consignado+
Fonte:
M&M Assessoria Contábil
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Empréstimo e Consignado
Publicado em
20/04/2025
às
12:00
Olá! Você já está sabendo sobre o Empréstimo e Consignado?
Também conhecido como Crédito do Trabalhador,
é um programa que oferece empréstimos aos trabalhadores e que pode ser solicitado diretamente no aplicativo da CTPS Digital.
Os trabalhadores que solicitarem esse empréstimo, terão o
desconto do valor das parcelas na folha mensal, nas férias ou na rescisão, a
partir da competência 05/2025. Os valores são enviados para o eSocial nos
eventos S-1200 ou S-2299/S-2399 e serão pagos através da guia do FGTS Digital.
Por que eu
preciso saber disso?
De 21/04 à 25/04/2025 as
empresas cadastradas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) receberão a
notificação sobre os empregados que contrataram o empréstimo e Consignado.
Assim que a empresa receber a notificação, deve acessar o
site Emprega Brasil para consultar os
colaboradores que possuem o empréstimo e em seguida lançar essas informações no
sistema.
Caso a empresa não receba a notificação, ainda assim é
importante acessar o Emprega Brasil e fazer a consulta, para garantir que os
trabalhadores que possuem o empréstimo tenham o desconto efetuado corretamente.
Fonte:
Sistema Domínio
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Consignado CLT: saiba os cuidados na hora de contratar um empréstimo
Publicado em
09/04/2025
às
14:00
Empréstimo não pode
ser contratado por telefone
Com a nova modalidade de crédito consignado criada
pelo governo federal, voltada para trabalhadores da iniciativa privada com
carteira assinada, entidades de defesa do consumidor alertam para os cuidados a
serem tomados antes de contratar o empréstimo.

O
crédito terá como garantia recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) com algumas regras que devem ser observadas com muita cautela pelos
consumidores. Uma delas é o comprometimento de até 35% do salário para o
pagamento das parcelas e a garantia do crédito até 10% do FGTS ou 100% da multa
rescisória, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
"Esta retenção de parte do FGTS como garantia
para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para
que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa
privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica", alerta o
diretor-executivo do Procon de São Paulo, Luiz Orsatti Filho.
Para
ele, é preciso que o interessado compreenda muito bem as regras e avalie a real
necessidade do empréstimo, analisando se a contratação não irá comprometer o
orçamento e gerar uma situação de endividamento.
Taxa de juros
O Procon-SP alerta ainda para o fato de que a taxa
máxima de juros deve incluir todos os custos da operação. "Não é permitida qualquer outra cobrança
como tarifa, sob qualquer justificativa. É proibido estipular prazo de carência
para o início do pagamento das parcelas. Ao receber o empréstimo, o
beneficiário não poderá começar a pagar meses depois", explica o Procon-SP.
Antes
da assinatura do contrato, é preciso estar atento ao valor total contratado com
e sem juros, a taxa mensal e anual de juros, o valor, número e periodicidade
das prestações, a data do início e fim dos descontos e o custo efetivo total.
Todas essas informações devem ser fornecidas pelos bancos e financeiras.
O consumidor deve se lembrar ainda de que as
parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento pelo
eSocial, sistema público que unifica de forma obrigatória informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados de todo o
país.
A
nova modalidade de empréstimo consignado não pode ser contratada por telefone,
só pelos canais oficiais das instituições financeiras, após proposta recebida
no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Para
a advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, o ideal é não
fazer dívidas, portanto, o melhor é analisar muito bem a necessidade de
contrair o consignado.
"Se for para pegar esse dinheiro, que seja para
comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse
pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma
dívida é um pacto de obrigatoriedade", finaliza.
Fonte: EBC
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Crédito do Trabalhador tem linha com juros mais baixos
Publicado em
01/04/2025
às
16:00
Nova opção de empréstimo consignado para quem tem
carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de
MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS
Foi
publicada a Medida Provisória que institui a linha de crédito
consignado "Crédito do Trabalhador". Com essa novidade, profissionais do setor
privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar
empréstimos com juros mais baixos, tendo o FGTS como garantia. A medida beneficiará
trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos,
trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs),
ampliando o acesso ao crédito com condições mais vantajosas.
"Não há desenvolvimento
econômico se não houver a circulação de dinheiro, que tem de passar pela mão
dos pobres, dos ricos, da classe média. O dinheiro circulando gera mais
emprego, que gera mais comércio, mais salário, gera mais consumo. É uma
orquestra onde todos os instrumentos têm de funcionar harmonicamente",
ressaltou Lula, frisando que o governo não está fazendo uma política para o
trabalhador se endividar. "É um programa para beneficiar mais de 40 milhões de
pessoas, que vão poder pegar o empréstimo e ampliar sua capacidade de viver
melhor".
Segundo o ministro do Trabalho
e Emprego, Luiz Marinho, que fez o detalhamento da medida, a nova linha vai
proporcionar ao trabalhador assalariado o acesso a empréstimo com juros mais
baixos e dinamizar a economia. "A linha vai alcançar trabalhadores da
iniciativa privada, que vão poder acessar a CTPS Digital e pagar menos juros em
seus empréstimos".
Ele explicou que a partir de 21
de março de 2025, os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a
proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no
INSS. "Quem já tem o consignado ativo, poderá fazer a migração para a nova
linha a partir de 25 de abril ou a portabilidade a partir de 06 de junho. Hoje
são 3.8 milhões de trabalhadores privados com acesso ao crédito e com a nova
linha, serão 47 milhões de trabalhadores que poderão acessar a nova linha de
crédito com juros mais baixos", disse Marinho.
Para
acessar, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do
salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até
24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do
banco. "Estamos no linear de um uso absolutamente transversal de dados
trocados entre a iniciativa privada e o setor público que geram informações e
análises que alavancam a economia", explicou o presidente da Dataprev durante
coletiva de imprensa realizada após a cerimônia de assinatura da MP.
O desconto das parcelas será
feito diretamente na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, garantindo
taxas de juros mais baixas do que as praticadas no consignado por
convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês,
a atualização do pagamento das parcelas.
A
presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad),
Cleide Silva, destacou a importância da iniciativa e o compromisso do governo
em ampliar oportunidades para os trabalhadores domésticos. "É muito
positivo que a medida tenha incluído os trabalhadores domésticos. Para nós, é
fundamental fazer parte dessa linha de crédito, que contribui para a melhoria
da qualidade de vida e do padrão de vida da categoria", afirmou.
Crédito
O
país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de
domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls,
que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca
de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode
representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o
trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa
rescisória em caso de demissão.
Migração
O
Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma
linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo.
Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com
cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões
em recursos.
Cronologia
Com
a publicação da Medida Provisória, o sistema entrará em operação pelos bancos
oficiais e privados a partir de 21 de março de 2025. Quem já tem o consignado
ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho de
2025.
Integração
A
Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o
Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à
Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
Perguntas e respostas
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da
Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de
requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo
Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário
disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da
autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h,
analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do
empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por
intermédio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a
contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A
partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos
canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O?trabalhador com
carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados do MEI.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de
março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que
já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para
o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de
desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o
limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO
EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode
usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória
em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS
BANCOS?
Inicialmente,
somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também
iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o
trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos
interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é
que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da
habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO
TRABALHADOR?
Apenas os dados
necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF,
margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO
CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que
tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira
fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR
PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade
estará disponível a partir de junho de 2025.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil