Mão de obra - Encargos sociais e trabalhistas
Publicado em
11/04/2023
às
16:00
Para o cálculo dos
custos da mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais
(INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão de férias, 13º salário e DSR)
sobre os valores das remunerações pagas.
Neste artigo, resumidamente, apresentamos 2
cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis,
pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição
de custos.
Assim sendo, nos cálculos apresentados
estão apenas os quesitos básicos relativos às férias, 13º salário, DSR e
encargos sociais - FGTS e INSS.
Para obter o valor real,
acrescente-se o Vale Transporte e as médias de incidência de aviso
prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso
prévio.
ESTATÍSTICAS
POR EMPRESA
O aviso prévio (indenizado) não está
incluso nos cálculos apresentados, porque para se calcular o valor exato (ou
estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da
empresa.
Por exemplo: se a média dos
empregados da empresa permanece 20 meses, então o índice de rotatividade/ano é
12/20 = 60%. Então a "previsão de indenização" mensal seria de 60%
dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.
Quanto ao auxílio-doença, é a mesma
sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos
dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua
previsão mensal.
Exemplo:
No ano a empresa pagou um total de 400 dias
de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$
14.800,00 no ano, a este título.
A empresa teve 200 empregados trabalharam
no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na
empresa). O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$
1.530.000,00.
Então o "índice" de atestados foi
de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha.
Acrescer
a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES -
CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
Encargos Sociais
|
(%)
|
(%)
|
13º Salário
|
|
8,33 %
|
Férias
|
|
11,11 %
|
INSS
|
20,00 %
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
|
|
7,93 %
|
|
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
68,18 %
|
Conclusão: sobre um salário
de mensalista de R$ 2.100,00, uma empresa não optante pelo Simples Nacional
terá um custo mínimo de encargos de R$ 1.431,78, gerando o custo total de mão
de obra para este salário de R$ 3.531,78.
2ª
SITUAÇÃO
EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES -
CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta situação, o custo percentual deve ser
acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como
segue:
Encargos Sociais
|
(%)
|
(%)
|
13º Salário
|
|
10,00 %
|
Férias
|
|
13,33 %
|
Descanso Semanal Remunerado
|
|
20,00 %
|
INSS
|
20,00 %
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
|
|
17,68 %
|
|
|
|
SOMA BÁSICO
|
|
101,81 %
|
Conclusão: sobre um
salário/hora de R$ 8,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá um
custo mínimo de encargos de R$ 8,654/hora, totalizando o custo total de mão de
obra para esta hora de R$ 17,154.
Fonte:
Guia Trabalhista
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