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  • FAP: Prazo de Contestação Encerra-se em 30/11/2024

    Publicado em 18/11/2024 às 10:00  

    As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas, no portal da Previdência Social  e da Receita Federal do Brasil.

    São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

    Contestações e Recursos

    As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico até 30 de novembro de 2024, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

    Fonte: Portal Tributário



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  • FAP/2023: Consulta Já Pode ser Feita

    Publicado em 08/12/2022 às 17:00  

    Sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, e desde a última segunda-feira (05.12.2022), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.

     


    A consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/.

     









    Fonte: Guia Trabalhista


       



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  • Prazo de Contestação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP (Vigência 2023) Termina em 30/11/2022

    Publicado em 09/11/2022 às 14:00  


    Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2022.



    O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo). 


    A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml



    Consulta


    As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2022 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.


    Base Legal: Portaria Interministerial MTP/ME 21/2022.








    Fonte: Portal Tributário




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  • FAP - Fator Acidentário de Proteção já está disponível para consulta

    Publicado em 02/10/2022 às 16:00  


    Empresas devem usar a mesma senha que utilizam para outros serviços de contribuição previdenciária


    O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. 


    As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).



    O FAP 2022, vigência 2023, foi distribuído da seguinte forma: 


    FAP Vigência 2023

     

    Bônus

    3.210.866

    94%

    Neutro

    94.600

    3%

    Malus

    107.531

    3%

    Total

    3.412.997

    100,00%



    Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. São considerados no cálculo do fator os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. 


    Desde a vigência 2018 não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo, e as rescisões por término do contrato a termo. 


    Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos. 


    Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). 


    Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.







    Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência




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  • Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022

    Publicado em 30/09/2021 às 14:00  


    As contestações poderão ser feitas no período de 1º a 30 de novembro de 2021


    Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022 - conforme portaria MTP/ME nº 2, publicada no dia 21 de setembro de 2021. O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos.


    O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador, e da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.


    As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro de 2021 e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).


    O FAP 2021 (vigência 2022) foi distribuído da seguinte forma:


    São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.


    Algumas mudanças no método de cálculo do FAP vigoram desde a a vigência 2018, conforme as Resoluções nº 1.329 e 1.335, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).


    Ainda conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2021 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet (gov.br/trabalho-e-previdencia), a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos.


    Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).


    Para o ano que vem, o sistema do FAP deve receber melhorias, entre elas a alteração da forma de acesso, que deverá ocorrer pelo ambiente GOV.BR e não mais pela senha disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para outros serviços de contribuições previdenciárias.


    FAP

    Aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.


    Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social



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  • Fator Acidentário de Prevenção - FAP 2021 (vigência 2022) - Contestação

    Publicado em 22/09/2021 às 14:00  


    Portaria Interministerial MTP/ME nº 2 de 2021 publicada no diário oficial de hoje (21/09/2021) dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2021 com vigência para o ano de 2022.



    Será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, no dia 30 de setembro de 2021, no sítio da Previdência (
    https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal) as seguintes informações:



    1 - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.


    2 - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.


    O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.


    Contestação


    O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.



    Fonte: Blog Trabalhista



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  • Prazo de contestação do FAP - Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro de 2019

    Publicado em 05/12/2019 às 14:00  


    Nova data foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União

    O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro de 2019. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro de 2019. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada em 27/11/2019, no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

    O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

    O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

    Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

    O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

    Dúvidas podem ser enviadas, por e-mail,

    para: karina.lima@previdencia.gov.br ou evandro.diniz@previdencia.gov.br.

    Fonte: Previdência Social


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  • Publicada portaria do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) com vigência para 2020

    Publicado em 12/11/2019 às 15:00  

    Portaria também define índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica

    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEPRT nº 1.079 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020.

    O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Esses índices, por atividade econômica, também foram publicados na Portaria SEPRT no 1.079.

    Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como para promover a melhoria e a qualidade de vida nas empresas.

    Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todos os estabelecimentos, independentemente da forma que são tributados. Com isso, o cálculo do FAP deve considerar a realidade de todas as empresas, assim como todas têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com a das demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho e no planejamento de seus investimentos.

    O FAP estará disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) a partir do próximo dia 30 de setembro. O acesso poderá ser feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

    Contestações - As empresas poderão contestar o FAP, por meio eletrônico, no período de 1o a 30 de novembro de 2019.

    Desde junho deste ano, a Lei n13.846/2019 acrescentou o inciso II ao art. 126 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, transferindo a competência para análise das contestações e dos recursos do FAP ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

    O FAP 2019, vigência 2020, foi calculado para o universo de 3.395.012 estabelecimentos (CNPJs Completos), assim distribuído:

    Metodologia - Desde a vigência 2018, ocorreram mudanças no método de cálculo, conforme as Resoluções no 1.329 e 1.335, ambas de 2017, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência (CNP).

    São considerados, no cálculo do FAP, os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

    Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias. Mortes e benefícios acidentários decorrentes do trajeto feito rotineiramente pelo empregado, na ida ou no retorno do trabalho, também não entram no cálculo do FAP.

    Ressalta-se que o desconto do valor do FAP que excede a 1,0000 já havia sido reduzido de 25% para 15% no cálculo de 2017, vigência 2018, sendo totalmente excluído a partir do cálculo 2018, vigência 2019.

    Assim como nas vigências 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive a rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo.

    Fonte: Assessoria de Comunicação/Secretaria de Previdência


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  • Contestação do FAP/2019

    Publicado em 05/10/2018 às 14:00  


    O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro/2018 (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

    Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

    As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência.

    A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

    Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

    O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

    Fonte: Guia Trabalhista Online







  • Fator Acidentário Previdenciário (FAP) com vigência em 2019 já está disponível para consulta

    Publicado em 28/09/2018 às 12:00  

    Data-limite para contestações é 30 de novembro de 2018


    A portaria MF no 409/2018, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2018, com vigência em 2019), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, foi publicada no Diário Oficial da União.

    O FAP está disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

    Levantamento feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda mostra que 91,98% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do FAP - multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2018, com vigência em 2019, menor que um (<1).

    O Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

    Dessa forma, o FAP funciona como um indicador objetivo para que cada empresa possa considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

    Para a vigência 2019, o FAP foi calculado para um total de 3.425.832 estabelecimentos (CNPJ completo).

     

    FAP Vigência 2019

    Bônus

    3.151.183

    91,98%

    Neutro

    116.231

    3,39%

    Malus

    158.418

    4,62%

    Total

    3.425.832

    100,00%

     

    Contestação - O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator. Somente a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados.

    As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por formulário eletrônico.

    Mudanças - Destaca-se que ocorreram importantes mudanças no método de cálculo do FAP desde a vigência em 2018, conforme Resoluçãoaprovada pelo Conselho Nacional de Previdência - CNP nº 1.329, de 2017.

    Uma das modificações no cálculo foi a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Outra alteração foi a exclusão dos acidentes de trajeto.

    O Conselho também aprovou a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus) a empresas que não apresentaram casos de morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base. No entanto, houve uma regra de transição. Para a vigência 2018, o desconto foi de 15% e, na vigência 2019, o desconto está totalmente extinto.

    Para fins de bloqueios de bonificação e de redução do malus, o CNP deliberou que serão considerados apenas os eventos de morte e invalidez do primeiro ano do período-base. Além disso, não será mais possível realizar desbloqueio de bonificação pelo sindicato.

    Já o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

    Metodologia - Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

    O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

    Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalhador.



    Fonte: ascom.mps






  • Aposentadoria: Tábua de mortalidade do IBGE altera cálculo do fator previdenciário 2018

    Publicado em 11/12/2017 às 14:00  

    Multiplicador é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição

     

    O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, já está em vigor.  O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e está sendo aplicado aos benefícios requeridos a partir da última sexta-feira (1/12/2017).

     

    As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e, com base nas projeções demográficas que analisa a população como um todo, subiu de 75,5 anos em 2015 para 75,8 anos de idade em 2016. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias. Considerando-se somente a população masculina, a expectativa de vida ao nascer entre esses dois anos passou de 71,9 anos para 72,2 anos, já a das mulheres subiu de 79,1 anos para 79,4 anos.

     

    As informações divulgadas na última sexta nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2016  com as expectativas de vida para as idades exatas até os 80 anos foram utilizadas para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.

     

    O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

     

    Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

     

    O novo Fator Previdenciário será aplicado daqui por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

     

    Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

     

    Fonte: ASCOM/MPS


     





  • Fator Previdenciário de Prevenção (FAP) com vigência em 2018 estará disponível para consulta neste sábado (30/9/2017)

    Publicado em 29/09/2017 às 11:00  

    Data-limite para contestações é 30 de novembro de 2017

     

    Levantamento feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda mostra que 91% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2017, com vigência em 2018, menor que um (<1).

     

    Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

     

    Para a vigência 2018, o FAP foi calculado para o universo de 3.446.995 estabelecimentos (CNPJ completo).

    Contestação -  O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2017, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

     

    As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

     

    A Portaria no 420/2017, do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (28) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos seus dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

     

    Mudanças  - Destaca-se que no FAP com vigência em 2018 ocorreram importantes mudanças no método de cálculo, conforme Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência - CNP nº 1.329, de 2017.

    Uma das modificações no cálculo foi a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Outra alteração foi a exclusão dos acidentes de trajeto.

     

    O Conselho também aprovou a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus) e que não apresentaram casos de morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base. No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto.

     

    Para fins de bloqueios de bonificação e de redução do malus, o CNP deliberou que serão considerados apenas os eventos de morte e invalidez do primeiro ano do período-base. Além disso, não será mais possível realizar desbloqueio de bonificação pelo sindicato.

     

    Já o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

     

    Outra mudança com vigência no ano que vem foi referente à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Antes, o critério de desempate considerava a posição média das posições empatadas. Agora é considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

     

    Metodologia -  Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente de Trabalho incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

     

    O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

     

    FAP 2017 - Prazos

     

    Publicidade do FAP: 30/09/2017

     

    Contestação Eletrônica: 01/11/2017 a 30/11/2017

     


    Fonte: Ascon/Previdência Social




  • Confira as Mudanças no Fator Acidentário de Prevenção Para 2018

    Publicado em 04/07/2017 às 11:00  

    A metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) tem seis alterações que passarão a valer para o FAP 2017, com vigência em 2018. Tais alterações foram definidas pela Resolução CNP no 1.329 de 2017. O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2 pontos, calculado anualmente, que incide sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pago pelas empresas.

     

    Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício.

     

    Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho do CNP, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.

     

    Mesmo sendo adotado um novo modelo, o coordenador-geral de Seguros contra Acidentes de Trabalho da Secretaria de Previdência, Paulo César Almeida, enfatiza que nada foi alterado na legislação que trata de acidentes de trabalho.

     

    Trajeto -  A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. O CNP - que responde pelo método de cálculo do fator - entendeu que a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa. Além disso, esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

     

    A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio terá repercussão em apenas uma vigência.

     

    Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus). No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto.

     

    Rescisão -  O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto inicialmente. Contudo, serão usadas somente as rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo.

     

    Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

     

    FAP  - Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

     

    Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do RAT.

     

    Fonte: Blog Guia Trabalhista


     




  • Índices do FAP com vigência em 2017 estão disponíveis para consulta

    Publicado em 10/10/2016 às 11:00  

    Data-limite para formulários, homologações e contestações é 30 de novembro de 2016.

     

    Levantamento feito pela Secretaria de Previdência mostra que mais de 86% dos estabelecimentos empresariais brasileiros estão na faixa bônus do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2016, com vigência em 2017, menor que um (>1). Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A metodologia do FAP beneficia estabelecimentos que registam números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários.

     

    Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, o cálculo do FAP considera a realidade de todos os estabelecimentos. Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos. Para a vigência 2017, o FAP foi calculado para o universo de 3.563.738 estabelecimentos (CNPJ completo).

     

    Contestação -  O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2016, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (desde o dia 1° ao dia 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Previdência. Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

     

    As decisões proferidas pelo DPSSO poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS). A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise do DPSSO no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico. Esses documentos estão disponíveis também nos portais da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência.

     

    A Portaria no 390/2016, do Ministério da Fazenda, publicada nesta sexta-feira (30) no DOU, traz todos os prazos relativos à contestação do FAP. Apenas a empresa diretamente envolvida terá acesso ao detalhamento dos dados, por meio das páginas eletrônicas da Previdência Social e da Receita.

     

    Metodologia -  Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

     

    O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social.

     

    Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

     

    FAP 2017 - Prazos

     

    Publicidade do FAP: 30/09/2016

     

    Preenchimento do Formulário Eletrônico para Desbloqueio de Bonificação: 03/10/2016 a 30/11/2016

    Homologação Eletrônica do Desbloqueio pelo Sindicato: até 30/11/2016

     

    Contestação Eletrônica: 01/11/2016 a 30/11/2016

     

    Todos os procedimentos são realizados por meio dos sites da Previdênciae da Receita Federal do Brasil.

     

    ATENÇÃO  - A partir do cálculo 2016, vigência 2017, o preenchimento do formulário eletrônico para desbloqueio de bonificação, homologação eletrônica do desbloqueio pelo sindicato e contestação eletrônica serão realizados por estabelecimento (CNPJ Completo) e não mais por empresa (CNPJ Raiz).

     

    Fonte: Ascom/Secretaria de Previdência/ Talita Lorena

     

     


     




  • Começa prazo de contestação ao FAP

    Publicado em 12/11/2015 às 14:00  

    Os novos fatores vão alterar as alíquotas de tarifação individual das empresas para o próximo exercício.

     

    O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um mecanismo que serve para calcular as taxas aplicadas sobre o seguro de acidente de trabalho incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

     

    O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade da empresa no período de 01/01/2013 a 31/12/2014 (entende-se como acidentalidade: doenças profissionais, doença do trabalho, acidentes do trabalho, aposentadoria por invalidez acidentária e pensões por morte em acidente do trabalho). Os novos fatores vão alterar as alíquotas de tarifação individual das empresas para o próximo exercício.

     

    É levado em consideração o desempenho de cada empresa. O FAP varia conforme a quantidade, a gravidade e o custo dos benefícios acidentários concedidos aos empregados. A metodologia beneficia quem registrar menor número de acidentes ou doenças ocupacionais, fazendo com que as companhias invistam na prevenção, com melhorias das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.

     

    Além do FAP as empresas deverão consultar a quantidade de eventos utilizada para composição do fator, por exemplo:

     

    Registro de Acidentes do Trabalho

     

    Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada

     

    Auxílio-doença por acidente do trabalho - B 91

     

    Aposentadoria por acidente do trabalho - B 92

     

    Pensão por morte acidente do trabalho - B93

     

    Auxilio-acidente por acidente do trabalho - B 94

     

    Esses eventos e os valores do FAP para o exercício de 2016 estão disponíveis desde o dia 30/09/15 no site do Ministério da Previdência Social www.mps.gov.br e devem ser consultados mediante a utilização da senha da empresa.

     

    "Este ano, as empresas precisam estar atentas às mudanças anunciadas pelo Ministério da Previdência Social, pois as novas regras do FAP começam a valer a partir de 2016", alerta a Dra. Silvia Tareiro, advogada trabalhista e consultora da UHY Moreira-Auditores.

     

    A novidade é que para o ano de 2016 o FAP passa a ser divulgado por estabelecimento e não mais para a empresa como um todo. Cada estabelecimento terá seu próprio fator e por consequência a sua contribuição individualizada.

     

    A Dra. Silvia explica a mudança: o FAP era calculado até hoje por CNPJ raiz, ou seja, uma empresa com mais de uma unidade em operação era regida integralmente pelo número da Pessoa Jurídica. Isso sem considerar que uma filial fabril possui mais riscos de acidente de trabalho do que um escritório administrativo, o que sempre gerou alta taxa de contestação do fator com base nessas diferenças de ambientes. Agora, o cálculo do fator será realizado com base em cada estabelecimento empresarial (CNPJ completo) - no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade - e não mais por CNPJ raiz.

     

    Contestação

     

    "O enquadramento incorreto das empresas ao FAP pode gerar prejuízos operacionais e financeiros. É muito importante que a empresa faça de imediato a consulta dos eventos que compuseram o cálculo do FAP, pois o fator atribuído poderá ser contestado. Assim, todos os esforços no sentido da correta compreensão e ajuste são importantes e urgentes no momento, podendo gerar positivos impactos no resultado dos contribuintes", esclarece.

     

    Anualmente, inúmeras empresas perdem a oportunidade de rever o FAP melhorando seus encargos. Se após uma análise forem encontradas inconsistências, a empresa contribuinte poderá apresentar contestação ao FAP no período de 9 de novembro a 8 de dezembro de 2015.

     

    A avaliação técnica do FAP é relevante, uma vez que poderão ocorrer equívocos na apuração, determinando um fator maior a ser aplicado sobre as alíquotas de custeio das empresas. Nesse sentido, os consultores trabalhistas e tributários da UHY Moreira-Auditores estão devidamente preparados para auxiliar as empresas nessa análise, objetivando uma melhor adequação.

     


    Fonte: Revista Dedução




  • FAP - Fator Acidentário de Prevenção

    Publicado em 27/10/2015 às 17:00  

    O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

     

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

     

    O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

     

    ACESSAR O FAP

     


    Fonte: Previdência Social




  • Fator Previdenciário Acidentário (FAP) será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

    Publicado em 22/09/2015 às 17:00  

    Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador

     

    O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi comunicada pelo Ministério da Previdência Social, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social.

     

    O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

     

    "Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho", afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP - que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade - tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.

     

    O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. "Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes", acrescentou.

     

    Metodologia  - Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

     

    O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

     

    Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

     


    Fonte: Ascom/MPS




  • Atenção ao Fator Acidentário de Prevenção

    Publicado em 21/11/2014 às 17:00  

    O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é o mecanismo criado pela Previdência Social que permite diminuir em 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas mensais do SAT/RAT (Seguro Acidente do Trabalho / Risco Acidente do Trabalho) praticadas pelas empresas.

    Diferente das alíquotas do SAT/RAT que são determinadas pelo tipo de atividade desenvolvida, o FAP leva em consideração o desempenho individual de cada empresa e varia conforme a quantidade, a gravidade e o custo dos benefícios acidentários concedidos aos empregados de cada empresa.

    O FAP calculado em 2014 e com vigência a partir de janeiro 2015, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais bases foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2014 e pode ser acessado nos site www.mps.gov.br ou no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O valor do FAP de todas as empresas será de conhecimento restrito do contribuinte, mediante acesso por senha.

    O FAP calculado em 2014 e com vigência a partir de janeiro 2015 foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social.  

    A Advogada Trabalhista, Dra. Sílvia Tareiro, consultora da UHY Moreira, alerta que as empresas, além de tomarem conhecimento dos novos índices que deverão ser utilizados a partir de janeiro de 2015, devem atentar para os seguintes pontos:

    a) Há alguma pessoa desconhecida na base de cálculo utilizada pela Previdência Social?

    b) Há na base de dados da Previdência alguma Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) ou benefício Desconhecido pela empresa?

    c) As datas dos acidentes / doenças relacionados na base de dados da Previdência Social são coerentes como o período considerado para apuração do FAP (2012/2013)?

    d) Foram considerados benefícios que não possuem natureza acidentária?

    e) Foram considerados benefícios reclassificados como acidentários, por força no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mas que foram objeto de contestação e recurso sem resposta do INSS?

    f) A massa salarial publicada é diferente da informada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)?

    Tais elementos são relevantes para o cálculo do FAP e a equipe de Consultoria Trabalhista e Tributária da UHY Moreira está preparada para auxiliar seus clientes nessa análise, objetivando uma melhor adequação de seu FAP.

    Se após essa análise forem encontradas inconsistências, a empresa contribuinte poderá apresentar contestação ao FAP perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Essa contestação deverá versar exclusivamente sobre razões relativas às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, sendo que o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período entre 1º de novembro e 3 de dezembro de 2014.

    O resultado do julgamento proferido será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio do Ministério da Previdência Social. Esse processo administrativo tem efeito suspensivo. Da decisão proferida, caberá recurso, no prazo de 30 dias que será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

    O enquadramento incorreto das empresas ao FAP pode gerar prejuízos operacionais e financeiros. Assim, todos os esforços no sentido da correta compreensão e ajuste são importantes e urgentes no momento, podendo gerar positivos impactos no resultado dos contribuintes.

    Fonte: Jornal Contábil.




  • FAP: Novecentas mil empresas terão alíquota do SAT reduzida em 2013

    Publicado em 17/02/2013 às 15:00  

    Essas empresas se destacaram na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais

    Mais de 900 mil empresas brasileiras terão redução na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2013. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2010 e 2011.

    Ao todo, 1.029.964 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, tiveram o FAP 2012 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse total, apenas 90.097 empresas tiveram aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

    Base de cálculo - Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

    O FAP varia anualmente. É calculado para cada empresa sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

    O FAP de cada empresa pode ser consultado no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) por meio de senha.

    Fonte: Ascom/MPS.




  • FATOR PREVIDENCIÁRIO: Ministro admite que governo estuda mecanismo para substituir benefício

    Publicado em 06/07/2012 às 16:00  

    O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou, durante o lançamento da pedra fundamental da sede do AparecidaPrev em Aparecida de Goiânia (GO), que o governo estuda mecanismo para substituir o fator previdenciário, criado para evitar as aposentadorias precoces.

    "O fator previdenciário está condenado e ninguém vai chorar sua morte", disse o ministro Garibaldi Alves Filho, destacando que o governo e os líderes no Congresso Nacional debatem uma proposta que poderá ser votada ainda em agosto, se houver consenso.


    O ministro lembrou que o fator foi responsável pela economia de R$ 40 bilhões desde a sua criação em 1999 e a expectativa é de que mais R$ 10 bilhões em 2012. Por isso, a Previdência Social descarta a exclusão do fator previdenciário sem um substituto. "Eliminá-lo puro e simplesmente não é possível. Precisamos nos preocupar com a sustentabilidade da Previdência Social", explicou Garibaldi Alves Filho.


    O ministro Garibaldi Alves Filho adiantou que uma das propostas em estudo prevê a idade mínima para quem entrar no mercado de trabalho após a aprovação da lei e uma regra de transição com uma fórmula que some idade e tempo de contribuição para os atuais trabalhadores.


    Convidado pelo prefeito Maguito Vilela, o ministro Garibaldi Alves Filho também esteve em solenidade em que o projeto da sede do Aparecida Prev (Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia) foi apresentado aos servidores e na assinatura de convênio entre o AparecidaPrev e Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (IPASGO) no Centro de Cultura José Barroso.

    O convênio com o IPASGO irá garantir plano de saúde aos servidores de Aparecida de Goiânia. "Estou aqui para dizer que este convênio deveria ser uma regra. Nem todos estados e munícipios e têm plano de saúde para os seus servidores. Por isso, parabenizo o prefeito e o governo de Goiás", concluiu o ministro.

    Fonte: AgPrev.




  • Previdência e Fazenda divulgam valores do FAP - Fator Acidentário de Prevenção

    Publicado em 08/10/2010 às 16:00  

    91,5% das quase um milhão de empresas terão bônus de redução do seguro acidente


    Estão disponíveis, nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 de 922.795 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do ano que vem.

    Do total das empresas, 91,52% (844.531) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Sendo que, dessas, 776.930 (84,16%) terão a maior bonificação possível, de acordo com a nova metodologia do FAP.

    Somente 78.264 empresas do total, ou 8,48% terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

    Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, o FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. "Governo, trabalhadores e empresários devem estar sempre atentos, para continuar avançando na cultura da prevenção acidentária e na redução dos acidentes em todos os setores econômicos do país", destaca Todeschini.

    Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Para a consulta, a senha é a mesma já utilizada atualmente.

    Contestação - O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) - disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

    O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

    As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação - FAP menor que 1 - por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, conforme indicado especificamente em sua página de consulta, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º a 30 de outubro.

    O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

    Base de cálculo - O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

    A nova metodologia - aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no ano passado e em vigor desde janeiro deste ano - porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

    Fonte: Ag Prev





  • Portaria da Previdência relaciona índices de acidentalidade para calcular FAP

    Publicado em 24/09/2010 às 17:30  

    Valor do FAP individual das empresas estará disponível nos sites da Previdência e da Receita a partir do dia 30/9/2010

     

    A relação com a média dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada em 2008 e 2009, de 1.301 subclasses ou atividades econômicas, já pode ser consultada pelas empresas no Diário Oficial da União. A Portaria Interministerial nº 451/2010, dos ministros da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e da Fazenda, Guido Mantega, traz os novos índices de acidentalidade dos setores econômicos para cálculo, pelas empresas, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

    Os números servirão de consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao FAP com a média de seu setor, e serão utilizados para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente, que será cobrado a partir de janeiro de 2011.

    Com a publicação da portaria, a previsão é a de que o Ministério da Previdência Social disponibilize em seu portal, no dia 30 de setembro de 2010, o valor do fator acidentário das empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, calculados com base nas regras da Resolução 1.316/2010. As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Contestação - O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO). Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

    O MPS e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.

    A portaria, embasada no Decreto nº 7.126/2010, determina que compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

    O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita Federal.

    Além do FAP, cada empresa poderá consultar, a partir do dia 30 de setembro, a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Os dados por empresa também estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

    O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

    Base de cálculo - O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

    Bonificação - As alíquotas do Seguro Acidente de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), estão sendo reduzidas pela metade desde o dia primeiro deste mês.

    A medida foi uma das principais alterações na metodologia do FAP, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.

    Veja aqui a Portaria nº 451 de 24/09/2010


    Fonte: Ag Prev


  • Mudanças no FAP beneficiam empresas que previnem acidentes

    Publicado em 15/06/2010 às 12:00  

    Aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, parte das alterações vigora em setembro e parte em 2011

     

    Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida, que beneficiará - pelos números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

    Reunidos, em Brasília, os conselheiros acataram por unanimidade uma nova resolução que aperfeiçoa o FAP, em vigor desde janeiro deste ano. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.

    Outra modificação faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.

    “O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirma o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. Ele destaca que a intenção do governo é continuar trabalhando na definição e aprimoramento de políticas e ações para proteger e estimular o trabalhador e o “bom empregador”, que não mede esforços para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

    Outras duas modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

    O Conselho também determinou que as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão, em 2011, a alíquota arbitrada em 1,0. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Persistindo ainda o problema, o FAP do ano subseqüente será igual a 2,0. Esse é um mecanismo para coibir práticas irregulares no preenchimento eletrônico da GFIP por algumas empresas.

    As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.

    O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social, para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

    A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois ajuda a diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (R$ 56 bilhões) em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.


    Fonte: Ag Prev


  • Empresas sem acidentes terão benefícios do governo

    Publicado em 06/06/2010 às 10:00  

    O governo cedeu à pressão dos empresários e anunciou mudanças nas regras do acidente de trabalho que entraram em vigor em janeiro e atingem 952.561 empresas. Será instituído desconto de 50% sobre o recolhimento devido por empresas que não registrarem qualquer tipo de acidente em 2007 e 2008. O Ministério da Previdência fará, a partir de janeiro, reenquadramento dos setores de atividade na tabela de risco de acidentes. Não vai mais incluir na cota da empresa acidentes de trajeto, sob o argumento de que não poderiam ser penalizados por esse tipo de ocorrência.

    Em discurso na 33ª reunião da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), o presidente Lula defendeu ontem a alta carga tributária brasileira, alegando que quem tem carga tributária de 10%, não tem Estado. "Os que têm carga tributária menor não têm condição de fazer nada de política social, é só fazer um recorrido pela América do Sul", defendeu.

    Fonte: Correio do Povo - 02/06/2010 - Página: 6



  • FAP - Fator Acidentário de Prevenção

    Publicado em 07/04/2010 às 10:00  

    A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal - CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.

    A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho - acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais - baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

    A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

    A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.


    Fonte: DATAPREV


  • FAP: Decreto determina que fator não será aplicado até julgamento de recursos

    Publicado em 05/03/2010 às 17:00  

    Há 7 mil ações administrativas contestando informações do CAT


    As contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. É o que determina o Decreto nº 7.126/2010, publicado nesta quinta-feira (4/3/2010) no Diário Oficial da União (DOU).

    Pelo decreto, todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até a decisão final pela SPS. As empresas que quiserem recorrer da decisão em primeira instância do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado do julgamento.

    O efeito suspensivo se aplica somente sobre as cerca de sete mil ações encaminhadas pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos previdenciários – informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários - que compõem o FAP. Técnicos do ministério já começaram a analisar os recursos.

    O MPS disponibilizará às empresas os resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com o uso de senha pessoal, no portal do MPS e, em link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    O fator acidentário começou a ser utilizado em janeiro para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). É um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários dessas empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente.

    Bônus - Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E 72.628, ou 7,62% do total, terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de 10% dessas empresas é que entrou com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

    Nova metodologia - Criado em 2003, o fator foi reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

    A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois vai ajudar a diminuir o Custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB, ou seja, R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.

    A filosofia da cobrança faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.

    Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do Seguro Acidente de cada empresa pode ser reduzido à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.

    Mas em 2010 haverá desconto de 25% na aplicação do FAP para essas empresas. Se determinada empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média - em relação às demais empresas de seu setor -, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação.

    A metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 - com 659.523 acidentes registrados - e 2008, com 747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.


    Fonte: Ag Prev.


  • FAP: Previdência libera mais informações para verificação das empresas

    Publicado em 06/12/2009 às 16:00  

    Dados dos empregados poderão ser verificados com uso de senha de segurança

    Estão disponíveis, nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Números de Identificação do Trabalhador (NIT) relacionados às Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), doenças do trabalho, benefícios de natureza acidentária, invalidez, morte e auxílio acidente, reconhecidos pela Previdência Social.

    Com o acesso ao NIT, restrito às empresas, elas poderão verificar informações sobre seus empregados, como a data de nascimento, o número e a espécie do benefício da Previdência Social de cada segurado.

    O objetivo é oferecer mais informações e facilidade para que as empresas calculem corretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.

    Cada empresa pode verificar detalhadamente essas e outras informações utilizando sua senha de acesso, que é a mesma utilizada para o recolhimento de tributos a Receita Federal pela internet.

    Desde o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

    Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do SAT.


    Fonte: Ag Prev.


  • FAP - Fator Acidentário de Prevenção vigorará a partir de janeiro/2009

    Publicado em 08/11/2009 às 11:00  

    Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003, foi reformulado, aperfeiçoado e será implementado em janeiro de 2010. A nova metodologia tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a adotar políticas efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

    A maioria investiu na saúde e na segurança dos empregados. Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas - ou 7,62% - terão aumento na alíquota de contribuição ao seguro acidente. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

    O FAP será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade. O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários de 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

    Isso significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos.

    O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, explica abaixo os objetivos, as principais mudanças e implicações da nova metodologia para as empresas e os trabalhadores, além do impacto social para o país. A aprovação do fator resulta de ampla negociação entre representantes do governo, dos empresários, dos trabalhadores e dos aposentados.

    Qual o principal objetivo do FAP?
    Remigio Todeschini - Com essa nova metodologia, o governo quer investir fortemente na cultura da prevenção acidentária, para diminuir o custo e as drásticas consequências de acidentes e doenças do trabalho devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação. O governo está estimulando o trabalho decente, mediante investimento em ambientes laborais saudáveis e com segurança.

    O fator já existia? O que mudou?
    Remigio - O FAP começa a existir a partir de 2010. O que sempre existiu no Brasil é a tarifação coletiva por atividade econômica, em que as empresas pagavam uma taxa fixa, indistintamente. Essa política vigorou no Brasil desde a criação do antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), em 1966. A nova metodologia, negociada entre todos os segmentos envolvidos, aplica a tarifação coletiva sobre cada setor econômico, considerando o grau ou o risco de acidente. A empresa que estiver abaixo da média em seu setor terá a taxa coletiva diminuída; aquela que tiver acidentalidade maior, terá a taxa coletiva do SAT aumentada. Esse sistema, que combina tarifação coletiva com tarifação individual, existe na maioria dos países.

    Como o FAP foi aprovado e como foi a negociação?
    Remigio -A negociação durou 90 dias, no âmbito no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e dela participaram representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores e dos aposentados. Quero ressaltar que a nova metodologia foi aprovada por unanimidade. Portanto, não é uma medida unilateral do governo. Foi uma decisão quadripartite.

    O que muda para as empresas e os trabalhadores?
    Remigio - As empresas terão de rever profundamente todos os seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) a partir de agora. Elas serão estimuladas a se preocupar mais com a melhoria da qualidade de vida laboral. O fator é mais um instrumento para as melhorias ambientais, pois servirá como instrumento para aperfeiçoar a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), que terão um papel ainda maior na redução da acidentalidade e no melhor conhecimento dos riscos ambientais no trabalho.

    Quem de fato vai pagar mais?
    Remigio - Pagarão sempre as empresas que tiverem média de acidentalidade superior ao do seu setor econômico por não terem investido em prevenção. Das 952.561 empresas que integram 1.301 subclasses ou atividades econômicas, 879.933 (92,37%) serão bonificadas, e 72.628 (7,62%) terão aumento do SAT. Portanto, mais de 90% de todos os setores econômicos serão bonificados. O importante é que as empresas com o acréscimo repensem melhor suas políticas de saúde e segurança para poder diminuir nos próximos anos os índices de acidentalidade. É bom destacar que, a partir de janeiro de 2010 - data em que a nova metodologia começará a ser aplicada -, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional ficarão isentas de qualquer contribuição ao seguro.

    A nova metodologia aumentará a carga tributária das empresas?
    Remigio - Não. As empresas sempre pagaram essa taxa nos últimos 40 anos. E o reenquadramento da Tabela da Tarifação Coletiva seguiu o padrão da antiga tabela, que vigorou de 1999 até maio de 2007. As empresas já pagavam essas alíquotas há muito tempo e essa contribuição para custear acidentes de trabalho é obrigação constitucional e legal dos empregadores, mundialmente. É a mais antiga contribuição social existente no mundo. E mais: comparando com vários países, a tarifação coletiva do Seguro Acidente do Brasil vai continuar sendo uma das menores entre todos os países. No Brasil, ela está distribuída em função da acidentalidade de cada setor, conforme mostram as recentes estatísticas de acidentes divulgadas pela Previdência Social brasileira. Ou seja, paga menos quem investe mais em prevenção.

    Quais os custos da acidentalidade do trabalho para o país?
    Remigio - Queremos, com essa medida, diminuir o custo Brasil, impedindo que a responsabilidade dos acidentes recaia injustamente somente sobre aqueles que investem e se preocupam com a saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros. Para se ter uma ideia, em 2008, o custo com pagamentos de benefícios acidentários e decorrentes de aposentadorias especiais - insalubres, penosas e perigosas - representou R$ 11,6 bilhões. Valor que, multiplicado pelos custos indiretos (assistência médica, quebra de produção, reabilitação profissional etc.) chegou a R$ 46,4 bilhões, ou 1,8% do PIB Nacional. Para 2009, a estimativa desses gastos é da ordem de R$ 12,5 bilhões, que multiplicado pelos custos indiretos deve chegar a R$ 52 bilhões, quase 2% do PIB. Essa é uma conta feita pelas próprias empresas. E essa conta precisa ser justamente paga, para não prejudicar o desenvolvimento do país.

    Qual será o impacto dessa nova política de prevenção para o Brasil?
    Remigio - Precisamos incutir cada vez mais uma "mentalidade preventiva" em matéria de SST naqueles que são os grandes responsáveis pelo desenvolvimento do nosso país. Não tenho dúvidas de que vai crescer a expectativa de vida dos trabalhadores, com maior permanência no mercado de trabalho. Não podemos mais assistir impassíveis o aumento do número de benefícios acidentários, mortes ou invalidez, que têm impacto negativo nas famílias, na sociedade e nas empresas.

    Quem ganha com o FAP?
    Remigio - Ganham todos, os trabalhadores, que serão valorizados; a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil. E ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas. O bônus, portanto, será de todos.


    Fonte: Ag Prev.


  • FAP - Fator Acidentário Previdenciário - Utilização a partir de janeiro/2010

    Publicado em 03/10/2009 às 15:00  

    A Portaria Interministerial 254/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda (interino), Nelson Machado, foi publicada em 25/09/2009 com a relação da média dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada, nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

    Os índices servirão de consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com a média de seu setor. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

    A nova metodologia do FAP – resoluções 1.308 e 1.309/2009 - foi aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e ratificada pelo Decreto n° 6.957/2009.

    Com a publicação da portaria, a previsão é a de que o Ministério da Previdência Social disponibilize em seu portal, até dia 30, o valor do fator acidentário de 1.083,303 empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e critérios que compõem o processo de cálculo.

    Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Os dados por empresa também estarão no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    O que é - O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

    A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

    O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

    Novos critérios - O índice de frequência é baseado em toda a acidentalidade registrada pela empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

    O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

    Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

    Para que cada empresa que esteja com o FAP igual à tarifação coletiva (igual a 1 ponto) comprove o investimento em saúde e segurança do trabalho, o MPS e a Receita Federal vão disponibilizar em seus portais na internet, até 31 de outubro, o formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”. Após ser assinado pela empresa e homologado pelo sindicato da categoria, o formulário deve ser encaminhado até 31 de dezembro, via internet, para processamento pelo MPS.

    O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

    A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

    Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

    Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

    O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.


    Fonte: AgPrev.


  • Nova metodologia do FAP - Fator Acidentário de Prevenção

    Publicado em 16/09/2009 às 15:00  

    O governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. O Decreto nº 6.957/2009 foi publicado em 10/09/09 no Diário Oficial da União (DOU).

    O decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/2009, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas - a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica. É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.

    Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do fator acidentário é uma conquista de toda a sociedade e prova que o governo está investindo no trabalho decente. "Ganham os trabalhadores, que serão valorizados; ganham a Previdência Social, os consumidores e a população, pois reduziremos o custo Brasil, e ganham as empresas, que poderão atuar de forma mais tranquila, além de terem à sua disposição mecanismos mais propícios e saudáveis para a competitividade entre elas", destaca Pimentel.

    Índices - O Ministério da Previdência Social tem até o próximo dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

    Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

    O que é - O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

    A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

    O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

    Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

    O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior - cada uma com pesos diferenciados - que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

    Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

    O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

    A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

    Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde - redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

    Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

    O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas - que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.


    Fonte: AgPrev.


  • FAP: empresas adotam novas estratégias para prevenir acidentes e doenças do trabalho

    Publicado em 04/01/2008 às 17:00  

    Objetivo é reduzir a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho

     

    Muitas empresas estão adotando novas estratégias de prevenção de doenças e de acidentes de trabalho por causa do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), implantado em abril de 2007. Outra medida importante para estimular a prevenção é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrará em vigor em janeiro de 2009. Com o FAP, a empresa com maior risco pagará mais em seguro de acidente de trabalho e a com menor incidência de doenças e acidentes terão a alíquota reduzida.

    "A preocupação do setor empresarial com o NTEP nos dá a indicação de que há um esforço maior para construir políticas de prevenção de doenças e acidentes ocupacionais", afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Segundo ele, é possível perceber, no diálogo com as entidades, uma mobilização das empresas em torno de medidas preventivas. "Esse é o principal objetivo do NTEP", comenta.

    O secretário ressalta também que o NTEP tem demonstrado resultado no combate à subnotificação de acidentes e doenças do trabalho. "O número de auxílios-doença previdenciários está caindo, em parte por causa do NTEP, e o número de auxílios-doença acidentário cresceu", diz Schwarzer. Essa alteração nos números indica que muitas doenças ocupacionais e decorrentes de acidentes de trabalho eram registradas como doenças comuns.

    "É uma mostra da subdeclaração de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais que existe no País", afirma. O NTEP vai permitir uma melhor visualização da realidade. A medida permite que o médico-perito do INSS defina, com base em normas técnicas, se há relação entre determinada doença e o trabalho do segurado da Previdência Social. Em caso positivo, mesmo que a empresa não tenha comunicado a ocorrência, o médico-perito pode conceder ao segurado o auxílio-doença acidentário.

    Schwarzer explica que as medidas de prevenção não têm efeito imediato. Embora os dados ainda sejam preliminares, o NTEP permite ver "gradativamente um quadro mais real da grave situação da saúde e segurança no trabalho" existente no Brasil.

    Avanços no FAP - O secretário ressaltou que neste ano, houve avanço também na implantação do Fator Acidentário de Prevenção: foi construída a metodologia de impugnação dos dados que vão ser utilizados para o cálculo do FAP individual e feitos os acertos com a Dataprev e com a Receita Federal do Brasil para a operacionalização do fator. Os dados de cada empresa estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social.

    Em 2008, serão feitos todos os procedimentos para que o Governo tenha todas as informações necessárias para operacionalizar o FAP. As guias de informações de dados das empresas à Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal devem passar por adaptações.

    Outro avanço obtido neste ano, ressalta Schwarzer, foi a criação do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, com uma equipe dedicada exclusivamente ao tema. "Vamos caminhar para a melhoria dos indicadores nos próximos anos", diz, ressalvando que as medidas de prevenção não têm impacto imediato: "O reflexo ocorrerá no longo prazo até porque as doenças ocupacionais têm um período de latência", lembra.

     

     



    Fonte: AgPrev.


  • Fator Acidentário: definido procedimentos

    Publicado em 02/12/2007 às 12:30  

    Empresas terão 30 dias para conferir informações

     

     



    Fonte: AgePrev.

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