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  • Faltas sem desconto: veja 12 situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho

    Publicado em 31/01/2025 às 10:00  

    A CLT tem diretrizes previstas para que as faltas não causem prejuízos como descontos no salário ou advertências ao trabalhador .

    Muitos não sabem, mas há situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.

    O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma lista de 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades. Essas regras garantem que se possa cuidar de assuntos importantes sem enfrentar consequências negativas no trabalho.

    Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.

    Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode faltar:

    -Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;

    -Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;

    -Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;

    -Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;

    -Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;

    -Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento;

    -Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;

    -Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;

    -Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;

    -Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;

    -Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;

    -Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

    Por que os nomes das licenças 'nojo' e 'gala'?

    Segundo o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo tem esse nome por conta de uma tradição portuguesa, já que o direito brasileiro tem herança de Portugal.

    "No português de Portugal, a palavra nojo faz referência a um sentimento de tristeza, de pesar (...) A licença gala, por sua vez, remete a uma festividade, a um período de comemorações", explica o advogado.

    O advogado José Hailton, especialista em direito previdenciário, aponta que as licenças são válidas em todo território nacional - tanto para a iniciativa privada, em relações de trabalho regidas pela CLT, quanto para o serviço público.

    Fonte: G1, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





  • Hipóteses de faltas justificadas ao serviço

    Publicado em 24/09/2024 às 10:00  

    O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT, art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88, Lei 13.257/2016, Lei 605/1949 e a Lei 14.457/202 pelos seguintes motivos:

     

    Com Prazo Previsto Pela Legislação

    • até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
    • até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
    • por 5 dias em caso de nascimento de filho, contado a partir da data de nascimento, nos termos do § único do art. 473 da CLT (licença-paternidade);
    • pelo período de 120 dias de licença-maternidade;
    • por 2 semanas em caso de aborto não criminoso;
    • pelo período de 15 dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
    • por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
    • até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

    ·         até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    ·         por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    ·         por até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;

    ·         Pelo período de até 7 dias, decorrente da imposição de isolamento, durante o período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19. Neste caso o empregado fica dispensado de comprovar a doença, mas poderá/deverá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento, além do atestado determinando o isolamento, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei 14.128/2021).

    Além das hipóteses acima, a Convenção / Dissídio / Acordo Coletivo poderão prever outras situações de faltas justificadas ao trabalho.

    Fonte: Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.



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