Faltas sem desconto: veja 12 situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho
Publicado em
31/01/2025
às
10:00
A
CLT tem diretrizes previstas para que as faltas não causem prejuízos como
descontos no salário ou advertências ao trabalhador
.
Muitos não sabem, mas há situações em
que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar
com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma
lista de 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar
sem sofrer penalidades. Essas regras garantem que se possa
cuidar de assuntos importantes sem enfrentar consequências negativas no
trabalho.
Para essas faltas, contudo, é
fundamental apresentar comprovação.
Confira abaixo as situações em
que o trabalhador pode faltar:
-Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até
mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;
-Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
-Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de
até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de
licença;
-Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se
ausentar para doar sangue;
-Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para
tirar seu título de eleitor;
-Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar
podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do
alistamento;
-Vestibular: trabalhadores
que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se
ausentar das atividades nos dias de prova;
-Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a
audiências pelo tempo que se fizer necessário;
-Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo
necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o
trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional
do qual o Brasil seja membro;
-Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6
vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em
consultas e/ou exames médicos;
-Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do
trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
-Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano
para a realização de exames para prevenção de câncer.
Por
que os nomes das licenças 'nojo' e 'gala'?
Segundo o advogado trabalhista Erick Maués, a licença
nojo tem esse nome por conta de uma tradição portuguesa, já que o direito
brasileiro tem herança de Portugal.
"No português de Portugal, a palavra nojo faz
referência a um sentimento de tristeza, de pesar (...) A licença gala, por sua
vez, remete a uma festividade, a um período de comemorações", explica o
advogado.
O advogado José Hailton, especialista em direito
previdenciário, aponta que as licenças são válidas em todo território nacional
- tanto para a iniciativa privada, em relações de trabalho regidas pela CLT,
quanto para o serviço público.
Fonte: G1, com edição
do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Hipóteses de faltas justificadas ao serviço
Publicado em
24/09/2024
às
10:00
O empregado poderá deixar de comparecer ao
serviço sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT, art. 10,
II, § 1º da Constituição Federal/88, Lei 13.257/2016, Lei 605/1949 e
a Lei 14.457/202 pelos seguintes motivos:
Com Prazo Previsto
Pela Legislação
- até
2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- até
3 dias consecutivos em virtude de casamento;
- por
5 dias em caso de nascimento de filho, contado a partir da data de
nascimento, nos termos do § único do art. 473 da CLT (licença-paternidade);
- pelo
período de 120 dias de licença-maternidade;
- por
2 semanas em caso de aborto não criminoso;
- pelo
período de 15 dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente
de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação
previdenciária;
- por
1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada;
- até
2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos
da lei respectiva;
·
até
2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o
período de gravidez de sua esposa ou companheira;
·
por
1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
·
por
até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames
preventivos de câncer devidamente comprovada;
·
Pelo
período de até 7 dias, decorrente da imposição de isolamento, durante o período
de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19. Neste caso o empregado
fica dispensado de comprovar a doença, mas poderá/deverá apresentar como
justificativa válida, no 8º dia de afastamento, além do atestado determinando o
isolamento, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou
documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. (Incluído
pela Lei 14.128/2021).
Além das hipóteses acima, a Convenção /
Dissídio / Acordo Coletivo poderão prever outras situações de faltas
justificadas ao trabalho.
Fonte:
Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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