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Fiscalização do Trabalho autua empresa que mantinha irregularmente trabalhadores com contratos suspensos previstos na MP 936
Publicado em
29/05/2020
às
16:00
Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Espírito
Santo identificaram irregularidades no procedimento de suspensão contratual,
previsto na Medida Provisória 936/2020, em um restaurante, no bairro Enseada do
Suá, no município de Vitória (ES).
Após receber uma denúncia sigilosa, a fiscalização se dirigiu ao
estabelecimento e constatou que alguns empregados continuavam a trabalhar mesmo
com os seus contratos suspensos pela empresa.
A suspensão contratual deveria ocorrer entre os dias 9 de abril e 7 de junho,
porém, durante a fiscalização no dia 23 de abril, três trabalhadores foram
encontrados em plena atividade dentro da empresa. Os três trabalhadores
declararam aos Auditores-Fiscais que não houve suspensão na prestação dos
serviços.
Em 5 de maio, em nova inspeção na empresa, os auditores voltaram a
encontrar dois desses trabalhadores ainda realizando normalmente suas
atividades no restaurante, em um flagrante descumprimento da legislação.
Ao verificar que os contratos suspensos não cumpriam as exigências
legais, uma vez que esses trabalhadores continuavam a realizar suas atividades
laborais no restaurante, os auditores lavravam o auto de infração, além de
notificarem a empresa para apresentação de documentos.
Ainda, no curso da fiscalização, os auditores identificarem três
trabalhadores sem registro na carteira de trabalho, o que culminou em outra
infração, pelo fato do restaurante manter trabalhadores sem os respectivos
registros na carteira.
Preservação do Emprego e da Renda
A Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda e o Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda (BEm), que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares
para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência do novo
coronavírus (covid-19). Entre elas, está possibilidade de suspensão temporária
dos contratos de trabalho dos empregados, por até 60 dias, mediante acordo
entre as partes.
Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o
empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio
de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará
descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador
estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais
referentes a todo o período e às penalidades previstas na legislação em vigor e
em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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Ministério do Trabalho investe na modernização da fiscalização trabalhista
Publicado em
01/08/2017
às
11:00
C
apacidade de
armazenamento e alto poder de processamento irão fazer cruzamento de dados de
empregadores e empregados brasileiros para identificar fraudes e
irregularidades trabalhistas
O
Ministério do Trabalho (MTb) pretende investir R$ 8,5 milhões ainda este ano
para aquisição de servidores superpotentes que irão compor o Big Data, sistema
de informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Outros R$ 3,5
milhões já forma usados para compra de equipamentos de alta capacidade de
armazenamento de dados e de processamento.
Os
equipamentos armazenamento, de potência semelhante aos usados pelo Serpro e
Dataprev, já estão em funcionamento no ministério para armazenar bases como a
Rais, Caged e, mais recentemente, os dados do eSocial doméstico.
O
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que os investimentos vão
inaugurar uma nova era para fiscalização do trabalho. "Mais moderna,
eficiente, eficaz e efetiva. O resultado será positivo para o mercado de
trabalho, com mais transparência e regularidade nas contratações",
observou Nogueira.
Segundo
o coordenador-geral de Integração Fiscal do Trabalho, auditor-fiscal Edmar
Bastos, o MTb está construindo um centro de gestão de informação com dados dos
empregadores e trabalhadores contidos nas mais diversas bases de dados
governamentais, como Receita Federal (faturamento das empresas, pagamentos a
terceiros, comunicações de transporte etc.), INSS (comunicações de acidentes de
trabalho, relação de benefícios concedidos etc.), Caixa, eSocial, Rais, Caged e
Seguro-Desemprego.
A
interligação desse banco de dados vai possibilitar a criação de uma malha
trabalhista. "O objetivo é detectar fraudes, sonegação de FGTS,
identificar irregularidades trabalhistas por técnicas estatísticas de modo a
efetuar os cruzamentos com alta velocidade", explica Bastos.
O
centro de gestão de informações irá completar a tecnologia Big Data da
Secretaria de Inspeção do Trabalho, que permite lidar com imensos conjuntos de
dados diversos e, assim, garantir a extração e análise das informações. O
coordenador explica que esses cruzamentos serão feitos em todas as fases das
auditorias trabalhistas.
"No
planejamento, os cruzamentos irão identificar as empresas que apresentam algum
indício de irregularidade, como, por exemplo, a existência de trabalhador não
formalizado, atividade econômica que causa mais afastamento previdenciário e
outras situações. Com isso, pretende-se dar maior acuidade ao processo de
identificação dos empregadores a serem fiscalizados", afirma.
Já
na fase de fiscalização, a partir da ordem administrativa para fiscalizar
determinado empregador, o auditor-fiscal do Trabalho terá acesso a todos os
dados do empregador além dos que indicam irregularidades. Em relação à
abrangência da fiscalização, com as técnicas estatísticas, a auditoria fiscal
do Trabalho poderá avaliar a abrangência das ações nas relações empregador/empregado,
ou seja, o que determinada ação fiscalizatória representou em uma região ou
para uma atividade econômica específica, por exemplo.
Convênio
UnB
Em outra frente de ação complementar, o MTb firmou convênio com a Universidade
de Brasília (UnB), por meio do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria
de Inspeção do Trabalho e o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da
Universidade de Brasília (CDT/UnB).
O
convênio possibilitou a criação de um grupo de pesquisadores (mestrando e
doutorandos) de Tecnologia da Informação para criar as malhas de auditoria com
a participação direta de três auditores-fiscais do Trabalho e, indiretamente,
de mais nove auditores.
Esse
grupo está fazendo a transferência do conhecimento simultaneamente ao
desenvolvimento do Projeto. Os pesquisadores, por sua vez, aproveitam os casos
estudados para desenvolverem artigos e projetos junto à Universidade para
publicação e apresentação em Congressos.
"Além
disso, de tempos em tempos é feito um repasse de conhecimento para outros
auditores-fiscais do Trabalho com formação em Tecnologia da Informação e áreas
afins com o objetivo de uma maior disseminação deste conhecimento",
observa Menezes.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa
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Receita Federal alerta empresas sobre irregularidades no pagamento de Contribuição Previdenciária
Publicado em
28/04/2017
às
17:00
Contribuinte poderá se autorregularizar até o
início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017
Em 25
de abril de 2017 está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto
Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal
relativa à Contribuição Previdenciária.
A
Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre
inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social - GFIP - e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão
gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o
recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária
decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o
erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá
se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de
2017.
As
inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo
anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da
carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema
de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Para
confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou
mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser
acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nesta
segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta,
e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação
de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização.
Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de
representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre
outros.
Os
indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de
informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do
cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal
destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados
empregados.
O
total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de
junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.
Região Fiscal
|
Qtde Empresas
|
Total do Indício R$
|
1ª (DF, TO, MS, MT, GO)
|
618
|
48.379.726,83
|
2 ª (PA, AM, RO, RR, AP)
|
403
|
40.444.610,48
|
3ª (MA, CE, RN)
|
274
|
27.258.695,81
|
4ª (PE, AL, PB)
|
384
|
30.803.371,72
|
5ª (BA, SE)
|
335
|
22.437.358,00
|
6ª (MG)
|
534
|
29.807.817,93
|
7ª (RJ, ES)
|
879
|
67.926.403,88
|
8ª (SP)
|
2.807
|
202.975.344,15
|
9ª (PR, SC)
|
636
|
35.685.771,63
|
10ª (RS)
|
401
|
26.627.325,13
|
Brasil
|
7.271
|
532.346.425,56
|
Fonte: Receita Federal
do Brasil
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Receita vai ampliar fiscalização de contribuição previdenciária por empresas
Publicado em
16/03/2017
às
11:00
Um dos focos dos auditores será as empresas
exportadoras que foram desoneradas
As empresas que têm trabalhadores expostos a riscos do ambiente de
trabalho e que pagam uma contribuição maior à Previdência Social também estão
no alvo da Receita.
A Receita Federal
vai ampliar em 2017 a fiscalização da contribuição previdenciária paga pelas
empresas. Um dos focos dos auditores será as empresas exportadoras que foram
desoneradas. As empresas que têm trabalhadores expostos a riscos do ambiente de
trabalho e que pagam uma contribuição maior à Previdência Social também estão
no alvo da Receita.
No plano anual de
fiscalização, as empresas desoneradas da folha de pagamentos serão priorizadas.
A Receita identificou indícios de que as companhias exportadoras, que também
possuem atividade voltada para o mercado doméstico, estariam
"desviando" a folha de trabalhadores para o lado exportador da
empresa, que é desonerado da contribuição com a finalidade de pagar menos
tributo.
Cerca de 14 mil
empresas que se declaram falsamente serem optantes do Simples, sistema
simplificado de tributação, que permite um pagamento bem mais baixo da
contribuição previdenciária, já caíram na malha fina da Receita. Elas terão 60
dias para se explicar à Receita e regularizarem a situação. Se elas não o
fizeram, serão autuadas a partir de maio. O tamanho da fraude chega a R$ 511
milhões. A multa pode chegar a 225%.
Para a Receita, a
complexidade do modelo de desoneração da folha criado no País abriu brechas
para a sonegação fiscal. Desde o ano passado, a Receita montou uma força-tarefa
com a elite dos auditores fiscais do País para investigar fraudes tributárias
praticadas pelas empresas que foram contempladas pela desoneração da folha de
pagamentos, benefício que começou em 2014.
Segundo o
subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a arrecadação da
contribuição tem caído depois da desoneração, aumentando o rombo das contas da
Previdência. Para o secretário, a fraude das empresas que se declaram do
Simples é "primária" diante do sistemas de cruzamento da Receita, mas
mostra o alcance das fraudes.
Essas empresas se
declararam como optante do Simples na Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social (GFIP) e assim não apuraram a Contribuição
Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa
Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha
de salários.
O aperto na
fiscalização ocorre no momento que o tamanho das renúncias previdenciárias está
no centro das discussões da proposta da reforma da Previdência. Só no ano
passado as renúncias representaram 30% do déficit da Previdência de R$ 149 7
bilhões.
Fonte: Agência Estado
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Auditor Fiscal no trabalho - Fiscalização do FGTS e Contribuições Sociais
Publicado em
19/12/2016
às
09:00
A fiscalização do
trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de
proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado
de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.
São responsáveis
direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais
deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da
legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias,
fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada
infração.
A Instrução
Normativa 99/2012 trouxe novos procedimentos quanto à obrigatoriedade na
verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais
(CS) em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e
privado.
De acordo com a nova
norma o período mínimo a ser fiscalizado deve ter como início e término,
respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a penúltima competência
exigível, definida por ocasião do encerramento da ação fiscal, facultando-se ao
AFT atingir até a última, salvo se durante a ação fiscal for constatado indício
de débito não notificado, ocasião em a fiscalização deve retroagir a outros
períodos, para fins de levantamento de débitos.
Ao empregador que
adota controle único e centralizado de documentos sujeitos à inspeção do
trabalho (ressalvados os documentos que, obrigatoriamente, devam permanecer em
cada local de trabalho), será solicitado a comprovação da regularidade dos
recolhimentos do FGTS e CS por estabelecimento.
É obrigatório a
apresentação, quando solicitado pelo AFT, de livros contábeis e fiscais,
arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, além de outros documentos
de suporte à escrituração das empresas, os quais estarão sujeitos a serem
apreendidos, mediante termo lavrado de acordo com a Instrução Normativa nº 89,
de 2 de março de 2011. Constatado indícios de fraude o auditor informará à
chefia imediata por meio de relatório.
Havendo documentação
que, embora incompleta, propicie a identificação de empregados em situação
irregular, proceder-se-á ao levantamento por recomposição de folha de
pagamento, utilizando-se dados declarados em sistemas informatizados.
Não sendo possível a
recomposição da folha de pagamento, o levantamento do débito será efetuado por
arbitramento, optando-se pelo critério mais favorável ao empregado, dentre os
quais:
a) a remuneração
paga ao empregado em meses anteriores ou posteriores;
b) a remuneração
paga a outros empregados da mesma empresa que exerçam ou exerciam função
equivalente ou semelhante;
c) o piso salarial
da categoria profissional;
d) o salário
profissional;
e) o piso salarial
previsto na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000;
f) o salário mínimo
nacional.
O débito de FGTS ou
das CS apurado na forma dos arts. 5º e 12 da IN SIT 99/2012, resultante da
incidência sobre parcela de remuneração que não conste em folha de pagamento,
ou não declarada como base de cálculo, deve ensejar a emissão de notificação de
débito em separado.
A notificação de
débito, bem como os anexos que porventura a acompanham, devem conter a
comprovação do recebimento pelo empregador ou seu preposto, com identificação
legível.
Os documentos que serviram
de base para o levantamento do débito do FGTS e das CS devem ser datados e
rubricados pelo AFT, salvo os oficiais e aqueles em que, pela sua forma, tal
providência não seja possível.
Da Lavratura dos
Autos de Infração
As infrações às
obrigações relativas ao recolhimento do FGTS e das CS ensejam a lavratura de
autos de infração distintos.
Os autos de infração
lavrados pelo não recolhimento das CS, ou seu recolhimento após o vencimento do
prazo sem os acréscimos legais, deverão ser capitulados como a seguir:
I - rescisória: art.
1º da Lei Complementar nº 110, de 2001;
II - mensal: art. 2º
da Lei Complementar nº 110, de 2001.
Nota
:
Os autos de infração lavrados nos termos acima devem conter, no histórico, o
valor atualizado do débito das CS notificadas e o número da respectiva
notificação de débito.
Da Fiscalização
Indireta
Sem prejuízo da fiscalização
direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, visando à
verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais.
Na fiscalização
indireta, serão notificados os empregadores com indício de débito constatado em
consultas aos sistemas informatizados disponíveis à fiscalização do trabalho, e
podem ser alcançados os empregadores que tenham sido objeto prévio de denúncia
cuja apuração não importe necessariamente em inspeção no local de trabalho,
dando prioridade à verificação do FGTS e das CS.
Para a fiscalização
indireta, o empregador deve ser notificado, por meio de Notificação para
Apresentação de Documentos - NAD, a comparecer à SRTE ou em suas unidades
descentralizadas.
A NAD, emitida pelo
setor competente, deve ser encaminhada via postal, com Aviso de Recebimento -
AR, e conter, necessariamente:
I - a identificação
do empregador;
II - a data, hora e
local para comparecimento;
III - os documentos
necessários à verificação de regularidade do FGTS, mensal e rescisório;
IV - a indicação do
período a ser fiscalizado.
Considera-se
notificado o empregador cuja correspondência tenha sido recebida no seu
endereço, conforme comprovante dos correios.
Fonte: Blog Guia Contábil
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Setor de transporte é alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho
Publicado em
25/11/2016
às
15:00
Ações
conscientizam sobre perigos no trânsito pelo Dia Mundial em Memória das Vítimas
da Estrada, realizado no último domingo
Os
auditores Fiscais do Ministério do Trabalho realizam, anualmente, mais de 6 mil
fiscalizações no setor de transporte, com intuito de prevenir mortes e
conscientizar sobre os perigos nas estradas. Somente em 2015, foram 314 motoristas
e ajudantes que morreram no exercício da profissão. Para lembrar esses
trabalhadores, o último domingo (20) foi marcado pelo Dia Mundial em Memória
das Vítimas da Estrada.
O transporte rodoviário de cargas lidera o ranking dos setores com maior número
de mortes em acidentes de trabalho no Brasil. "E a principal causa é o excesso
de jornada dos profissionais", informa o diretor do Departamento de Saúde e
Segurança do Trabalho, Celso Haddad. "Falta o intervalo entre jornada de 11
horas, como recomenda a legislação", completa. O diretor orienta os motoristas
a denunciar irregularidades trabalhistas nas Superintendências e Gerências
Regionais do Trabalho.
O Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada é realizado, anualmente, no
terceiro domingo de novembro. Em 2005, a Assembleia Geral da Organização
das Nações Unidas (ONU) aprovou em resolução a adoção oficial da data com o
intuito de melhorar a segurança rodoviária ao redor do mundo.
Fonte: Assessoria de
Imprensa
do Ministério do Trabalho
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Jornada de trabalho de caminhoneiros é alvo de fiscalização
Publicado em
26/08/2016
às
17:00
Operação
na BR 116 flagrou caminhoneiros em atividade ininterrupta por mais de 20 horas
Uma
operação integrada entre o Ministério do Trabalho e a Polícia Rodoviária
Federal (PRF) realizada nesta quarta-feira (24/08/2016) em Feira de Santana, na
Bahia, inspecionou o cumprimento da legislação trabalhista em relação à jornada
dos caminhoneiros.
A
fiscalização foi na BR 116 Sul e constatou pelo menos quatro irregularidades
sobre a rotina diária que os caminhoneiros devem cumprir. Nas situações ilegais
encontradas, eles estavam em atividade há mais de 20 horas ininterruptas e
foram, compulsoriamente, conduzidos ao intervalo de descanso mínimo de oito
horas consecutivas, exigido pela lei.
Além
do desrespeito à jornada, outras irregularidades foram identificadas como o
transporte de trabalhador menor de 18 anos de idade sem a Certidão Declaratória
de Transporte de Trabalhadores (CDTT). No total, foram contabilizados 45
autos de infração que serão enviados a mais de 20 empresas.
Fonte: Assessoria de
Imprensa
do
Ministério do Trabalho
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Ministério do Trabalho pretende reforçar fiscalização de jornada de trabalho dos caminhoneiros
Publicado em
01/07/2016
às
12:00
Ministros
Ronaldo Nogueira e Osmar Terra receberam representantes do Comando Nacional do
Transporte
O
Ministério do Trabalho quer reforçar a fiscalização da jornada de trabalho dos
motoristas profissionais de transporte de cargas. O anúncio foi feito nesta
terça-feira (28/06/2016) pelo ministro Ronaldo Nogueira durante reunião, em
Brasília (DF), com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra,
e representantes do Comando Nacional do Transporte. "Vamos planejar mais ações
integradas com a Polícia Rodoviária Federal", ressaltou o ministro, lembrando
que o órgão participa de um grupo móvel que fiscaliza o cumprimento da
legislação.
Ronaldo
Nogueira ressaltou que o cumprimento da jornada é vital para a segurança nas
estradas do país. A chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada em 2015,
estabelece o trabalho diário de motoristas profissionais de até 12 horas, sendo
duas extras e duas definidas em acordo coletivo. "Em muitos casos, os
motoristas continuam ultrapassando 16 horas de trabalho sem parada. Não se
trata da falta de pontos de parada, mas de desrespeito às regras", relataram
Ivar Luiz Schmidt, Fábio Luis Roque e Sícero Teodoro, da direção do Conselho.
Exame
toxicológico - Os representantes da CNT também solicitaram que o exame
toxicológico para os motoristas seja custeado pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). "Junto com o ministro Ronaldo, vamos conversar com o Ministério da
Saúde, a quem compete analisar esse pedido", afirmou o ministro Osmar Terra.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Ministério
do Trabalho
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"Pardal" do Ministério do Trabalho
Publicado em
25/12/2015
às
17:00
O Ministério Público
do Trabalho (MPT) lançou um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis
com o fim de fomentar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais
a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do "MPT Pardal", já disponível
para plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão
para iOS e para outros siste as operacionais de dispositivos móveis. O envio da
denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal, garante o sigilo do
denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no
MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.
Fonte:
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª. Região/Pontual - Amarildo.
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Ministério do Trabalho lança medidas de combate à informalidade
Publicado em
15/03/2015
às
14:00
Medidas
devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da
Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai apertar a fiscalização contra a
informalidade e a sonegação dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS). As medidas foram anunciadas esta manhã pelo ministro Manoel
Dias e devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do
FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano.
"Mesmo
que tenhamos hoje mais de 50 milhões de pessoas empregadas formalmente e isso é
uma grande conquista dos últimos 12 anos, ainda temos 14 milhões de
trabalhadores em situação irregular, que não tem acesso aos seus direitos
básicos. Isso representa uma sonegação de R$ 80 bilhões por ano à Previdência e
ao FGTS, que nós temos que combater pelo bem do trabalhador, tanto na questão
dos direitos quanto da saúde dos fundos", explicou Manoel Dias.
De
acordo com ele, os Auditores Fiscais do Trabalho, em todo País, estão dando
início à fase 2 do Plano Nacional de Combate a Informalidade dos Trabalhadores
Empregados. Ao longo dos últimos seis meses, o MTE trabalhou na preparação
desta ação, com a melhoria dos sistemas informatizados, a criação de novas
ferramentas de fiscalização, a capacitação dos agentes e a organização de um
plano de fiscalização por estado. "Cada estado tem pelo menos uma equipe pronta
e com metas a perseguir, a partir de hoje", continuou.
As
ações de fiscalização contra a informalidade acontecem "in loco" nas empresas e
tiveram como ponto de partida o mapa da informalidade no País, desenhado a
partir da Pnad 2013 e do Censo do IBGE. Uma campanha informativa já foi
realizada nos 537 municípios onde as pesquisas apontaram maior informalidade.
Pelo menos 554 mil empresas foram notificadas por mala direta. As regiões
Nordeste e Sudeste, que tem os maiores índices de informalidade, devem ganhar
atenção especial.
A
expectativa é tirar da informalidade mais de 400 mil pessoas nessa fase dos
trabalhos. Um grande número de trabalhadores também deve ser formalizado a
partir da repercussão das ações de fiscalização. O cálculo é de que esse
resultado gere um aumento de receita de R$ 2,529 bilhões para o FGTS e
Previdência Social, se levado em consideração o rendimento médio do trabalhador
e os porcentuais de desconto do fundo (8%) e da Previdência Social (27,5%). O
valor sonegado por empregado, por ano, chega a R$ 6,3 mil.
Valor
da multa
- Nas próximas semanas, o ministro deve
encaminhar à presidenta Dilma Rousseff um pedido para que o governo eleve o
valor da multa para o empregador que deixa de registrar em carteira o trabalhador.
"Essa multa está defasada há 20 anos", reclama Manoel Dias. Segundo ele, o
valor de R$ 402,53 por trabalhador sem carteira assinada não assusta o
sonegador, que muitas vezes prefere arriscar e manter os trabalhadores
irregulares.
Fiscalização
eletrônica
- Os Auditores Fiscais do Trabalho
também deflagram a partir desta semana a terceira etapa do Programa de
Fiscalização Eletrônica, diretamente nas informações prestadas pelas empresas.
A meta é recolher e notificar um valor superior a R$ 2,6 bilhões e garantir que
os volumes devidos aos trabalhadores também sejam depositados nas contas
vinculadas.
O
projeto de fiscalização eletrônica teve início ainda em 2013, com projetos
pilotos em quatro estados. Em 2014, 750 auditores fiscais foram capacitados e a
estrutura de equipamentos de informática foi modernizada para permitir a
execução da tarefa em todo o País. "Com essa ferramenta o auditor fiscaliza e
emite as notificações sem sair do ministério. Elevamos significativamente o
alcance das ações e ainda economizamos com deslocamento e diárias de viagem",
acrescentou Manoel Dias.
O MTE
avalia que a sonegação média do FGTS pelas empresas é de 7% ao ano. Isso
representa R$ 7,3 bilhões se levado em consideração que a arrecadação do Fundo
no ano passado foi de R$ 104,5 bilhões. "Nós vamos em busca dessa diferença, e
esperamos ultrapassar a meta de R$ 2,6 bilhões, já que temos a recolher FGTS
não apenas do ano passado", complementou o ministro.
Veja
as medidas
anuncidadas
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
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Tribunal restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
Publicado em
05/06/2014
às
17:00
Havia, também, denúncia de
revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a uma
empresa que atua comércio de alimentos. caso a empresa deixe de observar normas
de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus
estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências
necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que
a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às
decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
A
decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil
pública ajuizada a partir de inspeção no local, na qual se constataram diversas
irregularidades relativas à segurança e à salubridade. Havia, também, denúncia
de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
Irregularidades
O
juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de multa por descumprimento das
obrigações relativas à segurança e à higiene ao constatar que, na defesa, a
empresa demonstrou que as medidas listadas pelo MPT para sanar as
irregularidades já haviam sido tomadas, como a revisão das instalações
elétricas, medidas de prevenção a incêndios e reforma e manutenção dos
banheiros e vestiários. O cumprimento das medidas foi confirmado pelo próprio
MPT a partir de laudo pericial.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, condenou a Ponto Verde
por dano moral coletivo em R$ 50 mil, determinando que se abstivesse de
realizar revistas íntimas, e fixou multa diária de R$ 1 mil caso viessem a ser
constatadas, no futuro, novas irregularidades. Tanto a indenização quanto a
multa seriam revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao examinar recurso da empresa ao TST, a Quarta
Turma considerou incabível a fixação de multa diária para o caso de
descumprimento futuro das exigências do Ministério Público. Para a Turma, a
sanção teria por finalidade compelir a parte a cumprir a obrigação de fazer.
Tutela inibitória
A discussão na SDI-1, no julgamento de embargos
interpostos pelo MPT, se deu em torno da possibilidade de aplicação da multa
diária, prevista no artigo 11 da Lei 7347/85 (que disciplina as ações
civis públicas), pelo descumprimento futuro de obrigações relativas a ilícitos
praticados pela empresa, quando regularizada a conduta no curso do processo.
O relator, ministro Augusto César de Carvalho,
assinalou que a tutela inibitória tem respaldo no artigo 84 do Código de Defesa
do Consumidor (Lei 8.078/90) e no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil. "Trata-se de medida colocada à disposição do julgador para
conferir efetividade às decisões judiciais e, sobretudo, à respeitabilidade da
própria ordem jurídica, prevenindo não somente a ofensa a direitos fundamentais
como também e, principalmente, aos fundamentos da República Federativa do
Brasil, entre eles a dignidade humana do trabalhador", explicou o relator.
No caso, o ministro considerou demonstrado o
interesse público pela erradicação de trabalhos sujeitos às condições
aviltantes da dignidade do trabalhador e ofensivas às normas de segurança e
saúde previstas no ordenamento jurídico brasileiro. "Mostra-se necessária
e útil a tutela inibitória buscada pelo Ministério Público do Trabalho",
afirmou. "Ainda que constatada a reparação e satisfação das recomendações,
convém não afastar a aplicação da tutela inibitória imposta com o intuito de
prevenir o descumprimento da determinação judicial e a violação à lei", concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST/Carmem Feijó e Lourdes Côrtes/Processo: RR-656-73.2010.5.05.0023 - Fase atual:
E-ED
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Transporte de carga na mira da fiscalização
Publicado em
23/04/2014
às
17:00
O
secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, participou nesta
quarta-feira (16/04/2014) da reunião do Grupo Especial de Fiscalização do
Trabalho em Transportes (Getrac), formalizado pela Portaria Nº 416 da
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O objetivo foi realizar um balanço
das atividades desenvolvidas, a integração dos auditores fiscais selecionados
para a atividade e traçar o plano de ação para os anos de 2014/2015.
Para o
secretário, o Getrac tem uma importância estratégica para a segurança e saúde
dos trabalhadores no setor de transportes, pois apresenta a maior taxa de
mortalidade por acidentes do trabalho. A criação do grupo foi feita após um
período de experiência de cinco anos de um projeto nacional.
Desde
o início dos trabalhos em 2009, o grupo atua na fiscalização do setor de
Transporte Rodoviário de Cargas. Ao longo deste período as ações fiscais
abrangeram as dez maiores transportadoras do país, cooperativas de transporte
rodoviário de cargas, que resultaram na análise de 41.909 empresas
terceirizadas, bem como os embarcadores, ou seja, grandes empresas usuárias do
transporte de cargas.
Foram
identificados no período 167.862 trabalhadores com irregularidades no registro
de seu contrato de trabalho, 2.809 motoristas que sacaram indevidamente 8.414
parcelas de seguro-desemprego, com um prejuízo aproximado de R$8.414.000.
Somente com fraudes ao seguro deixaram de ser recolhidos aproximadamente R$
6.562.920,00 em contribuições previdenciárias e FGTS.
Nas
diversas fiscalizações realizadas, a partir da identificação de irregularidades
de registro em carteira de trabalho e de excesso de jornadas praticadas por
motoristas rodoviários de carga, além dos autos de infração correspondentes,
foram geradas notificações no total de R$ 29.874.143,89 referentes ao
recolhimento do FGTS.
"Com o
reforço da equipe, esperamos consolidar o trabalho do grupo e expandir sua
atuação", esclarece a coordenadora Operacional do grupo, Renata Namekata.
Segundo a coordenadora, a integração e treinamento de colegas das regionais
onde o grupo realizará suas ações fiscais também permanecem como objetivo do
grupo, permitindo que o combate às condições indignas de trabalho a que são
submetidos os motoristas profissionais seja disseminado por todo o país.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
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COMBATE ÀS FRAUDES: Força tarefa de Previdência realizou 61 operações em 2012
Publicado em
03/03/2013
às
16:00
Ação resultou em 95 prisões e 154 mandados de busca e apreensão
A Força-Tarefa Previdenciária em conjunto com a Polícia Federal e Ministério Público Federal realizou 61 operações em 2012 que resultaram em 95 prisões. Dessas, 59 foram em flagrante e outras duas de servidores públicos envolvidos nas ações fraudulentas. A equipe cumpriu 154 mandados de buscas e apreensões.
Além disso, o balanço do ano passado revela a execução de 84 conduções coercitivas, ou seja, quando a pessoa é obrigada a colaborar com a investigação. A condução coercitiva acontece, por exemplo, nos casos de operações que envolvam benefícios por incapacidade em que segurado é conduzido coercitivamente para que seja submetido à perícia médica, ou quando a pessoa é levada à presença de autoridade policial ou judiciária. Em ambos os casos a pessoa é obrigada a comparecer. Estima-se que o prejuízo total resultante dessas fraudes tenha sido de R$ 85.883.000,00.
Em abril de 2012, a Operação batizada de Gerocômio, realizada no estado de São Paulo, resultou na prisão de dois servidores. As investigações revelaram o envolvimento de uma rede composta por beneficiários, intermediários e servidores públicos. Os benefícios fraudulentos eram solicitados sempre na mesma Agência da Previdência Social e concedidos pelos servidores envolvidos.
Os benefícios fraudads eram principalmente Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Pensão por Morte e Benefício de Amparo Social ao Idoso, conhecido por LOAS. Conforme apurou a Força-Tarefa, para fraudar os benefícios assistenciais, o grupo falsificava as declarações de familiares dos beneficiários. Para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço e Pensão por Morte, era feita a conversão irregular de tempo de serviço especial ou, ainda, a inserção de vínculos ou recolhimentos fictícios no sistema informatizado da Previdência.
Além da prisão dos dois servidores envolvidos no esquema fraudulento, foram realizadas outras cinco prisões e cumpridos 28 mandados de busca e apreensão. Estima-se que a ação do grupo tenha gerado um prejuízo de R$ 8.000.000,00 aos cofres públicos.
Ações 2013- No último 20/02/2013, a Força-Tarefa deflagrou a primeira ação de 2013. A operação batizada de "Vila Nova de Soure" cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em Caucaia, no Ceará. As buscas da operação foram realizadas em residências e em locais de trabalho de servidores, advogados, intermediários bancários e representantes de sindicatos rurais que, segundo a apuração, atuavam em quadrilha.
Vinte e sete servidores do Ministério da Previdência Social (MPS) e noventa agentes da Polícia Federal participaram das operações. Até o momento, os prejuízos aos cofres públicos estão estimados em valores superiores a R$ 10 milhões. Outras Forças Tarefas Previdenciárias estão em andamento para coibir crimes contra a Previdência Social.
O detalhamento de cada uma das ações que desarticularam esquemas de fraudes na Previdência Social pode ser consultado no site da Previdência Social no link Força-Tarefa .
Fonte: Ascom/MPS.
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Fiscalização Trabalhista
Publicado em
18/03/2011
às
18:00
Apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados - Novos procedimentos
Por meio da Instrução Normativa SIT nº 89/2011 foram estabelecidos novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho. Dentre os assuntos disciplinados na referida IN, destacam-se: a) os requisitos do Auto de Apreensão e Guarda; b) a responsabilidade da chefia imediata do Trabalho pela guarda, proteção e conservação dos materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados que lhe forem entregues; c) a protocolização do Auto de Apreensão e Guarda. Foi estabelecido que os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 28/2002 que disciplinava a matéria. Instrução Normativa SIT Nº 89.
Fonte: Audisa
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INSS integrará dados de seu cadastro com o Registro Civil
Publicado em
19/07/2008
às
12:00
Medida aumentará segurança das informações previdenciárias e reduzirá fraudes
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, defendeu a integração do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com o Registro de Identificação Civil (RIC), ao participar do Encontro Nacional de Identificação. A integração, segundo o ministro, irá contribuir para aumentar a segurança e a qualidade do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema que armazena 430 milhões de vínculos empregatícios de pessoas físicas e 26 milhões de registros de jurídicas de todo o país.
“Essa parceria seria um avanço no processo de identificação do cidadão brasileiro”, afirmou o ministro, ressaltando que a Previdência Social tem condições de contribuir para efetivação desta proposta. José Pimentel sugeriu que o processo de integração dos dados seja estendido a outros parceiros, como a rede bancária, por exemplo.
Sobre as vantagens do uso do RIC na Previdência Social, o ministro destacou a possibilidade de redução nas fraudes durante a realização dos exames médicos periciais. Ele lembrou que o RIC também poderá ser utilizado em outros serviços previdenciários, como o pagamento de benefícios, concessão de créditos consignados e inscrição de segurados no INSS.
Identificação - O ministro explicou que a Previdência Social, em parceria com o Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, realizou no ano passado testes de identificação e autenticação biométrica. Os testes foram aplicados, em caráter experimental, em 1.500 segurados, registrados na base do CNIS e RIC, em agências do INSS nas cidades de São Paulo, Curitiba e Brasília.
Pimentel destacou, ainda, as metas e os desafios assumidos pela sua gestão. Citou, como exemplos, o aumento da inclusão previdenciária, fortalecendo o Plano Simplificado, com a instituição da categoria do microempreendedor individual; a melhoria no atendimento ao segurado; a valorização dos servidores, com investimentos em capacitação e fortalecimento das negociações salariais; e o combate às fraudes, sonegação e falsificação.
A convite dos organizadores do encontro, o ministro informou seus dados pessoais para a confecção da nova carteira de identidade. A nova cédula, que foi apresentada no evento, reúne todos os dados pessoais do cidadão e contém dispositivos de segurança, como chip de memória, relevo tático e código de leitura ótica, entre outros. No encontro foi discutida a unificação do registro único civil, com a integração de dados e impressões digitais entre instituições estaduais e federais para o compartilhamento de informações. O principal objetivo é combater as fraudes, falsificação ideológica e a criminalidade.
Fonte: AgPrev
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Combate ao trabalho infantil será reforçado no litoral gaúcho
Publicado em
07/12/2007
às
17:00
DRT/RS e Ministério Público do Trabalho se mobilizam para evitar contratação de adolescentes em estabelecimentos comerciais no verão
A Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande no Sul (DRT/RS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) preparam uma operação conjunta de combate ao trabalho infantil no litoral gaúcho,durante as férias de verão.
Na última quinta-feira, 29 de novembro, representantes dos dois órgãos e de dez prefeituras definiram as primeiras ações da operação. Uma delas é a inclusão nos contratos de permissão de funcionamento de quiosques de uma cláusula advertindo sobre a proibição do trabalho de menores de 16 anos e das restrições das atividades laborais entre os 16 e 18 anos. "Os jovens nessa faixa etária não podem vender, manusear, transportar ou entregar bebidas alcoólicas, atividades comuns nos quiosques", destacou o delegado Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Heron de Oliveira.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou em locais que prejudiquem a sua formação moral de jovens entre os 16 e os 18 anos.
Caberá às prefeituras a organização de uma lista com o cadastro destes estabelecimentos e com a identificação dos focos de trabalho infantil destes municípios. Foi definida ainda a realização de audiências públicas para alertar empresários para o cumprimento da Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que obriga a contratação de aprendizes, durante dois anos, dentro de uma cota que equivale de 5% a 15% ao número total de empregados. "Através dessa lei, mais de 21 mil jovens foram qualificados no estado este ano", disse Oliveira.
Participaram da reunião representantes dos municípios de Mampituba, Terra de Areia, Balneário Pinhal, Arroio do Sal, Torres, Capão da Canoa, Imbé, Xangri-lá, Osório e Tramandaí.
Fonte: Assessoria de Imprensa da DRT/RS.
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Previdência Social fecha mais o cerco sobre as empresas
Publicado em
14/03/2007
às
13:00
Lei que altera o regulamento da Previdência Social dificulta a defesa do empregador em acidente ou doença decorrente do trabalho
A nova lei que altera o regulamento da Previdência Social, em vigor desde dezembro do ano passado, vai dificultar a defesa do empregador quando o assunto for acidente ou doença decorrente do trabalho. Isso porque, com a nova norma, o empregado não precisa mais provar a relação entre a doença e as condições de trabalho. Basta que ele apresente um atestado médico (no qual constará o Código Internacional de Doença - CID) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Com o laudo do INSS, a empresa terá de pagar o Fundo de Garantia do empregado enquanto ele estiver afastado, mesmo que não seja responsável pela doença, e o empregado terá mais facilidade de ganhar uma possível ação por danos morais ou de pedido de estabilidade no emprego, segundo o advogado trabalhista e professor de Direito Previdenciário Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo (PLKC) Advogados.
O laudo do INSS é bastante considerado pelos juízes, de acordo com o advogado. "Utilizo com freqüência laudos em que não há nexo entre a doença e o trabalho para defender as empresas e os juízes só pedem um novo exame em casos excepcionais."
Mais arrecadação
A nova Lei, n°11.430/2006, além de prejudicar as empresas, segundo Marcel Cordeiro, também beneficia a Previdência, que vai aumentar a sua arrecadação. Com o novo Decreto n° 6.042 de 2007, que regulamenta a nova lei, as empresas que têm um alto índice de acidentes de trabalho serão penalizadas com um acréscimo de alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O valor do acréscimo e os parâmetros para esse índice ainda não foram definidos. Mas, segundo o advogado, as empresas, que hoje têm de pagar de 1% a 3% sobre a folha de pagamentos de todos os funcionários para o seguro acidente, com o novo decreto terão uma variação de alíquota entre 0,5% e 0,6%, dependendo do número de acidentes. Se o índice for alto, terão alíquotas acrescentadas no pagamento do seguro à Previdência.
Como essa caracterização de acidente de trabalho vai ser feita diretamente pelo perito do INSS ao relacionar a doença com a tabela de doenças anexada no novo decreto de 2007, em que elas estão elencadas com as atividades que podem causá-las, o advogado diz que certamente haverá um aumento no índice de acidentes. "A empresa terá de se defender administrativamente contra os laudos do INSS para diminuir o índice, que certamente aumentará."
Inversão da prova
A advogada de Direito do Trabalho Daniela Santino, do Correia da Silva Advogados, também acredita que as alterações na norma prejudicam o empregador. "Houve uma inversão do ônus da prova nos acidentes de trabalho. Agora, cabe à empresa provar que disponibiliza boas condições de trabalho, já que o empregado não precisa mais provar que contraiu a doença ou se acidentou no trabalho."
Antes dessa lei, o empregado era obrigado a provar que pegou a doença ou se acidentou por conta das condições de trabalho. Agora basta que se tenha relação entre a doença e a atividade exercida. "A culpa do empregador vai ser presumida daqui e ficará mais difícil para a empresa, que terá de provar que proporcionou toda a segurança e o melhor ambiente de trabalho possível para não ser responsabilizada judicialmente..
As empresas devem investir em ações preventivas para evitar novas ações, segundo a advogada. "Aconselhamos os clientes a ter todos os exames médicos dos funcionários e promover que esses exames sejam feitos com regularidade. Também recomendamos que a empresa forneça todos os equipamentos de proteção para as atividades exercidas e preste atenção ao cumprimento das regras do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais."
Facilidade ao trabalhador
O advogado Marcelo Batuíra, do escritório Batuíra Pedroso Advocacia, acredita que a nova norma não deve prejudicar as empresas, apenas vai facilitar a vida do empregado, que terá direito ao auxílio-doença com menos burocracia. "No caso de uma ação judicial contra a empresa, não basta o mero cruzamento de dados para responsabilizar o empregador. O fato de o INSS conceder o benefício não significa que a empresa tenha culpa pelo acidente ou pela doença. Na Justiça o empregado terá de continuar provando suas acusações."
Fonte: DCI.
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Avança o combate às fraudes trabalhistas
Publicado em
05/01/2006
às
16:00
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai intensificar o combate às fraudes nas relações de trabalho. No último dia 22/11/05, em Brasília, representantes do MPT que integram a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) definiram que o principal foco das ações serão as cooperativas e tomadores de mão-de-obra. Mas, de acordo com o coordenador do Conafert, Rodrigo de Lacerda Carelli, as ações vão atingir também os processos de terceirização feitos por bancos, hospitais e embaixadas, a contratação de pessoa jurídica e os trabalhadores de supermercados denominados de promotores e repositores.
Há quatro meses, uma força tarefa está atuando em São Paulo. Até o momento, foram ajuizadas 39 ações civis públicas que resultaram em multas que variam entre R$ 100 mil e chegaram a R$ 5 milhões.
Carelli ressalta que atualmente as fraudes estão tomando outras formas, como contratação de pessoas jurídicas.
Além do aumento das ações do MPT, o Ministério do Trabalho também está apertando o cerco. As ações de fiscalização do MT atingiram até outubro deste ano 310.169 empresas. Resultado superior ao realizado em todo o ano passado, quando foram fiscalizadas 302.905 empresas. Até o final do mês passados, as ações desencadeadas pelo ministério resultaram em 49.160 empresas autuadas, somando mais de 87 mil autos de infração. Ao todo, 624.971 trabalhadores tiveram o registro de trabalho regularizado. Parte dessas autuações está relacionada a processos de terceirização irregulares.
Para o Procurador do Trabalho, Rodrigo de Lacerda Carelli, a terceirização da atividade principal da empresa por si só já é considerada ilícita. Segundo Carelli, nesses casos, não é preciso demonstrar subordinação dos funcionários. Já os casos de terceirização da atividade-meio precisam ser analisados. Mas ele adianta que se for constatado mero fornecimento de mão-de-obra, o procedimento também é descrito como ilegal.
Segundo ele, ainda existem muitas irregularidades, mas os problemas gerados pela terceirização já foram maiores. A redução dessa prática é atribuída pelo procurador à atuação de MPT, MT e da Justiça do Trabalho.
Carelli ressalta que as empresas também perceberam que nem sempre esse procedimento traz bons resultados, além de gerar um enorme passivo trabalhista. Em vários casos, afirma Carelli, há diminuição da produtividade e da qualidade do trabalho prestado.
Segundo Carelli, o Ministério Público tem adotado o caminho da conciliação, no primeiro momento. Somente após a recusa, por parte das empresas, em assinar o termo de ajuste de conduta , o MPT tem ajuizado a ação civil pública por conta do descumprimento da legislação trabalhista. Nesses casos, as multas variam de acordo com o tamanho da empresa e com o número de trabalhadores terceirizados.
Degradação
Já a coordenadora do Observatório do Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho, Paula Montagner, diz que o Ministério avalia como positivas as iniciativas de terceirização que promovem a evolução tecnológica, ganho de produtividade e ampliação da produtividade.
Mas, de forma alguma, os ganhos obtidos com esses processos podem se dar por meio de perdas de garantias e degradação das condições de trabalho, diz Paula Montagner. "Essas situações precisam ser combatidas. As terceirizações não podem envolver perdas de direitos", diz.
Paula Montagner recomenda que é preciso ter critério ao promover a terceirização. Algumas experiências no passado, segundo ela, mostraram-se ineficientes e geraram perdas. "Isso aconteceu com os bancos, por exemplo, que transferiram o setor de tecnologia para empresas terceirizadas, e depois concluíram que essa era uma atividade essencial e estratégica para o setor", diz.
Na Justiça do Trabalho há um entendimento firmado sobre a terceirização. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), expressa na Súmula 331, prevê que a tomadora de serviços é responsável subsidiária das obrigações trabalhistas, o que na prática a obriga a ter maior cautela na contratação de serviços. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços". Em alguns casos, é exigida a caução ou fiscalização contínua do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para com os trabalhadores terceirizados.
Como a jurisprudência já está pacificada quanto à terceirização, a transparência e a ética das partes são absolutamente determinantes do sucesso da contração, diz o advogado Carlos Reginaldo Nogueira, do escritório Oliveira & Nogueira Auditoria, Consultoria e Soluções Contábeis .
"Já vi muitas empresas se darem muito mal por quererem tirar todas as vantagens da terceirização e não repassarem benefício algum aos contratados", afirma.
Nogueira diz que as empresas subestimam os riscos de utilizarem a contratação de serviços terceirizados apenas para eliminar encargos trabalhistas e mascarar verdadeiras relações celetistas. Basta que o caso chegue à Justiça para que a personalidade jurídica de fachada seja desconsiderada e a empresa condenada a pagar os encargos de uma só vez, com multas e juros. "Só as dívidas previdenciárias assim constituídas podem quebrar qualquer empresa de uma hora para outra", afirma.
Em pelo menos um caso de negociação bem-sucedida de cuja modelagem ele participou, a tomadora do serviço negociou exaustivamente e com absoluta transparência as cláusulas que passaram a reger as relações com os prestadores de serviços. Incorporou de comum acordo as vantagens dos prestadores de serviços, combinou as cláusulas de reajuste e repassa regularmente os ganhos obtidos pela categoria na área sindical às vantagens do prestadores. "Em uma situação dessas, em que todos ficam satisfeitos, ninguém tem motivação para ir à Justiça", diz.
"Um problema bastante comum nos processos trabalhistas é a empresa prestadora de serviços deixar de cumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, falir e não ter como cobrar delas. Com isso, a dívida trabalhista fica com a tomadora dos serviços" diz André Fittipaldi Morade, advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados .
Por esse motivo, os advogados recomendam que, quando uma empresa contrata uma prestadora de serviços, ela faça uma fiscalização na prestadora. Tal fiscalização consistiria por exemplo, em exigir a exibição mensal de toda a documentação dos empregados para conferir se as obrigações trabalhistas e previdenciárias vêm sendo cumpridas: pagamento de salários, férias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, sem mencionar o cumprimento das convenções coletivas de trabalho acertadas entre os sindicatos e os empregadores.
Fonte: DCI.