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  • Fiscalização do Trabalho autua empresa que mantinha irregularmente trabalhadores com contratos suspensos previstos na MP 936

    Publicado em 29/05/2020 às 16:00  


    Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Espírito Santo identificaram irregularidades no procedimento de suspensão contratual, previsto na Medida Provisória 936/2020, em um restaurante, no bairro Enseada do Suá, no município de Vitória (ES).

    Após receber uma denúncia sigilosa, a fiscalização se dirigiu ao estabelecimento e constatou que alguns empregados continuavam a trabalhar mesmo com os seus contratos suspensos pela empresa. 


    A suspensão contratual deveria ocorrer entre os dias 9 de abril e 7 de junho, porém, durante a fiscalização no dia 23 de abril, três trabalhadores foram encontrados em plena atividade dentro da empresa. Os três trabalhadores declararam aos Auditores-Fiscais que não houve suspensão na prestação dos serviços.

    Em 5 de maio, em nova inspeção na empresa, os auditores voltaram a encontrar dois desses trabalhadores ainda realizando normalmente suas atividades no restaurante, em um flagrante descumprimento da legislação.

    Ao verificar que os contratos suspensos não cumpriam as exigências legais, uma vez que esses trabalhadores continuavam a realizar suas atividades laborais no restaurante, os auditores lavravam o auto de infração, além de notificarem a empresa para apresentação de documentos.

    Ainda, no curso da fiscalização, os auditores identificarem três trabalhadores sem registro na carteira de trabalho, o que culminou em outra infração, pelo fato do restaurante manter trabalhadores sem os respectivos registros na carteira.


    Preservação do Emprego e da Renda

    A Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (covid-19). Entre elas, está possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho dos empregados, por até 60 dias, mediante acordo entre as partes.

    Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período e às penalidades previstas na legislação em vigor e em convenções ou acordos coletivos de trabalho.


    Fonte: Secretaria do Trabalho


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  • Ministério do Trabalho investe na modernização da fiscalização trabalhista

    Publicado em 01/08/2017 às 11:00  

    C apacidade de armazenamento e alto poder de processamento irão fazer cruzamento de dados de empregadores e empregados brasileiros para identificar fraudes e irregularidades trabalhistas

     

    O Ministério do Trabalho (MTb) pretende investir R$ 8,5 milhões ainda este ano para aquisição de servidores superpotentes que irão compor o Big Data, sistema de informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Outros R$ 3,5 milhões já forma usados para compra de equipamentos de alta capacidade de armazenamento de dados e de processamento.

     

    Os equipamentos armazenamento, de potência semelhante aos usados pelo Serpro e Dataprev, já estão em funcionamento no ministério para armazenar bases como a Rais, Caged e, mais recentemente, os dados do eSocial doméstico.

     

    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que os investimentos vão inaugurar uma nova era para fiscalização do trabalho. "Mais moderna, eficiente, eficaz e efetiva. O resultado será positivo para o mercado de trabalho, com mais transparência e regularidade nas contratações", observou Nogueira.

     

    Segundo o coordenador-geral de Integração Fiscal do Trabalho, auditor-fiscal Edmar Bastos, o MTb está construindo um centro de gestão de informação com dados dos empregadores e trabalhadores contidos nas mais diversas bases de dados governamentais, como Receita Federal (faturamento das empresas, pagamentos a terceiros, comunicações de transporte etc.), INSS (comunicações de acidentes de trabalho, relação de benefícios concedidos etc.), Caixa, eSocial, Rais, Caged e Seguro-Desemprego.

     

    A interligação desse banco de dados vai possibilitar a criação de uma malha trabalhista. "O objetivo é detectar fraudes, sonegação de FGTS, identificar irregularidades trabalhistas por técnicas estatísticas de modo a efetuar os cruzamentos com alta velocidade", explica Bastos.

     

    O centro de gestão de informações irá completar a tecnologia Big Data da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que permite lidar com imensos conjuntos de dados diversos e, assim, garantir a extração e análise das informações. O coordenador explica que esses cruzamentos serão feitos em todas as fases das auditorias trabalhistas.

     

    "No planejamento, os cruzamentos irão identificar as empresas que apresentam algum indício de irregularidade, como, por exemplo, a existência de trabalhador não formalizado, atividade econômica que causa mais afastamento previdenciário e outras situações. Com isso, pretende-se dar maior acuidade ao processo de identificação dos empregadores a serem fiscalizados", afirma.

     

    Já na fase de fiscalização, a partir da ordem administrativa para fiscalizar determinado empregador, o auditor-fiscal do Trabalho terá acesso a todos os dados do empregador além dos que indicam irregularidades. Em relação à abrangência da fiscalização, com as técnicas estatísticas, a auditoria fiscal do Trabalho poderá avaliar a abrangência das ações nas relações empregador/empregado, ou seja, o que determinada ação fiscalizatória representou em uma região ou para uma atividade econômica específica, por exemplo.

     

    Convênio UnB  


    Em outra frente de ação complementar, o MTb firmou convênio com a Universidade de Brasília (UnB), por meio do Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília (CDT/UnB).

     

    O convênio possibilitou a criação de um grupo de pesquisadores (mestrando e doutorandos) de Tecnologia da Informação para criar as malhas de auditoria com a participação direta de três auditores-fiscais do Trabalho e, indiretamente, de mais nove auditores.

     

    Esse grupo está fazendo a transferência do conhecimento simultaneamente ao desenvolvimento do Projeto. Os pesquisadores, por sua vez, aproveitam os casos estudados para desenvolverem artigos e projetos junto à Universidade para publicação e apresentação em Congressos.

     

    "Além disso, de tempos em tempos é feito um repasse de conhecimento para outros auditores-fiscais do Trabalho com formação em Tecnologia da Informação e áreas afins com o objetivo de uma maior disseminação deste conhecimento", observa Menezes.


    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa


     




  • Receita Federal alerta empresas sobre irregularidades no pagamento de Contribuição Previdenciária

    Publicado em 28/04/2017 às 17:00  

    Contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017

     

    Em 25 de abril de 2017 está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

     

    A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP - e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.

     

    As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

     

    Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

     

    Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização. Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

    Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.

     

    O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 532,3 milhões.

     

    Região Fiscal

    Qtde Empresas

    Total do Indício R$

    1ª (DF, TO, MS, MT, GO)

    618

    48.379.726,83

    2 ª (PA, AM, RO, RR, AP)

    403

    40.444.610,48

    3ª (MA, CE, RN)

    274

    27.258.695,81 

    4ª (PE, AL, PB)

    384

    30.803.371,72 

    5ª (BA, SE)

    335

    22.437.358,00 

    6ª (MG)

    534

    29.807.817,93 

    7ª (RJ, ES)

    879

    67.926.403,88

    8ª (SP)

    2.807

    202.975.344,15

    9ª (PR, SC)

    636

    35.685.771,63 

    10ª (RS)

    401

    26.627.325,13

    Brasil

    7.271

    532.346.425,56 

     


    Fonte: Receita Federal do Brasil




  • Receita vai ampliar fiscalização de contribuição previdenciária por empresas

    Publicado em 16/03/2017 às 11:00  

    Um dos focos dos auditores será as empresas exportadoras que foram desoneradas

     

    As empresas que têm trabalhadores expostos a riscos do ambiente de trabalho e que pagam uma contribuição maior à Previdência Social também estão no alvo da Receita.

     

    A Receita Federal vai ampliar em 2017 a fiscalização da contribuição previdenciária paga pelas empresas. Um dos focos dos auditores será as empresas exportadoras que foram desoneradas. As empresas que têm trabalhadores expostos a riscos do ambiente de trabalho e que pagam uma contribuição maior à Previdência Social também estão no alvo da Receita. 

     

    No plano anual de fiscalização, as empresas desoneradas da folha de pagamentos serão priorizadas. A Receita identificou indícios de que as companhias exportadoras, que também possuem atividade voltada para o mercado doméstico, estariam "desviando" a folha de trabalhadores para o lado exportador da empresa, que é desonerado da contribuição com a finalidade de pagar menos tributo.

     

    Cerca de 14 mil empresas que se declaram falsamente serem optantes do Simples, sistema simplificado de tributação, que permite um pagamento bem mais baixo da contribuição previdenciária, já caíram na malha fina da Receita. Elas terão 60 dias para se explicar à Receita e regularizarem a situação. Se elas não o fizeram, serão autuadas a partir de maio. O tamanho da fraude chega a R$ 511 milhões. A multa pode chegar a 225%. 

     

    Para a Receita, a complexidade do modelo de desoneração da folha criado no País abriu brechas para a sonegação fiscal. Desde o ano passado, a Receita montou uma força-tarefa com a elite dos auditores fiscais do País para investigar fraudes tributárias praticadas pelas empresas que foram contempladas pela desoneração da folha de pagamentos, benefício que começou em 2014. 

     

    Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a arrecadação da contribuição tem caído depois da desoneração, aumentando o rombo das contas da Previdência. Para o secretário, a fraude das empresas que se declaram do Simples é "primária" diante do sistemas de cruzamento da Receita, mas mostra o alcance das fraudes. 

     

    Essas empresas se declararam como optante do Simples na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

     

    O aperto na fiscalização ocorre no momento que o tamanho das renúncias previdenciárias está no centro das discussões da proposta da reforma da Previdência. Só no ano passado as renúncias representaram 30% do déficit da Previdência de R$ 149 7 bilhões.

     

    Fonte: Agência Estado


     




  • Auditor Fiscal no trabalho - Fiscalização do FGTS e Contribuições Sociais

    Publicado em 19/12/2016 às 09:00  

    A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

     

    São responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.

    A Instrução Normativa 99/2012 trouxe novos procedimentos quanto à obrigatoriedade na verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais (CS) em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado.

     

    De acordo com a nova norma o período mínimo a ser fiscalizado deve ter como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a penúltima competência exigível, definida por ocasião do encerramento da ação fiscal, facultando-se ao AFT atingir até a última, salvo se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado, ocasião em a fiscalização deve retroagir a outros períodos, para fins de levantamento de débitos.

     

    Ao empregador que adota controle único e centralizado de documentos sujeitos à inspeção do trabalho (ressalvados os documentos que, obrigatoriamente, devam permanecer em cada local de trabalho), será solicitado a comprovação da regularidade dos recolhimentos do FGTS e CS por estabelecimento.

     

    É obrigatório a apresentação, quando solicitado pelo AFT, de livros contábeis e fiscais, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, além de outros documentos de suporte à escrituração das empresas, os quais estarão sujeitos a serem apreendidos, mediante termo lavrado de acordo com a Instrução Normativa nº 89, de 2 de março de 2011. Constatado indícios de fraude o auditor informará à chefia imediata por meio de relatório.

     

    Havendo documentação que, embora incompleta, propicie a identificação de empregados em situação irregular, proceder-se-á ao levantamento por recomposição de folha de pagamento, utilizando-se dados declarados em sistemas informatizados.

     

    Não sendo possível a recomposição da folha de pagamento, o levantamento do débito será efetuado por arbitramento, optando-se pelo critério mais favorável ao empregado, dentre os quais:

     

    a) a remuneração paga ao empregado em meses anteriores ou posteriores;

     

    b) a remuneração paga a outros empregados da mesma empresa que exerçam ou exerciam função equivalente ou semelhante;

     

    c) o piso salarial da categoria profissional;

     

    d) o salário profissional;

     

    e) o piso salarial previsto na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000;

     

    f) o salário mínimo nacional.

     

    O débito de FGTS ou das CS apurado na forma dos arts. 5º e 12 da IN SIT 99/2012, resultante da incidência sobre parcela de remuneração que não conste em folha de pagamento, ou não declarada como base de cálculo, deve ensejar a emissão de notificação de débito em separado.

     

    A notificação de débito, bem como os anexos que porventura a acompanham, devem conter a comprovação do recebimento pelo empregador ou seu preposto, com identificação legível.

     

    Os documentos que serviram de base para o levantamento do débito do FGTS e das CS devem ser datados e rubricados pelo AFT, salvo os oficiais e aqueles em que, pela sua forma, tal providência não seja possível.

     

    Da Lavratura dos Autos de Infração

     

    As infrações às obrigações relativas ao recolhimento do FGTS e das CS ensejam a lavratura de autos de infração distintos.

     

    Os autos de infração lavrados pelo não recolhimento das CS, ou seu recolhimento após o vencimento do prazo sem os acréscimos legais, deverão ser capitulados como a seguir:

     

    I - rescisória: art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001;

     

    II - mensal: art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 2001.

     

    Nota : Os autos de infração lavrados nos termos acima devem conter, no histórico, o valor atualizado do débito das CS notificadas e o número da respectiva notificação de débito.

     

    Da Fiscalização Indireta

     

    Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais.

     

    Na fiscalização indireta, serão notificados os empregadores com indício de débito constatado em consultas aos sistemas informatizados disponíveis à fiscalização do trabalho, e podem ser alcançados os empregadores que tenham sido objeto prévio de denúncia cuja apuração não importe necessariamente em inspeção no local de trabalho, dando prioridade à verificação do FGTS e das CS.

     

    Para a fiscalização indireta, o empregador deve ser notificado, por meio de Notificação para Apresentação de Documentos - NAD, a comparecer à SRTE ou em suas unidades descentralizadas.

     

    A NAD, emitida pelo setor competente, deve ser encaminhada via postal, com Aviso de Recebimento - AR, e conter, necessariamente:

     

    I - a identificação do empregador;

     

    II - a data, hora e local para comparecimento;

     

    III - os documentos necessários à verificação de regularidade do FGTS, mensal e rescisório;

     

    IV - a indicação do período a ser fiscalizado.

     

    Considera-se notificado o empregador cuja correspondência tenha sido recebida no seu endereço, conforme comprovante dos correios.

     

    Fonte: Blog Guia Contábil


     




  • Setor de transporte é alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho

    Publicado em 25/11/2016 às 15:00  

    Ações conscientizam sobre perigos no trânsito pelo Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada, realizado no último domingo

     

    Os auditores Fiscais do Ministério do Trabalho realizam, anualmente, mais de 6 mil fiscalizações no setor de transporte, com intuito de prevenir mortes e conscientizar sobre os perigos nas estradas. Somente em 2015, foram 314 motoristas e ajudantes que morreram no exercício da profissão. Para lembrar esses trabalhadores, o último domingo (20) foi marcado pelo Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada.

     
    O transporte rodoviário de cargas lidera o ranking dos setores com maior número de mortes em acidentes de trabalho no Brasil. "E a principal causa é o excesso de jornada dos profissionais", informa o diretor do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, Celso Haddad. "Falta o intervalo entre jornada de 11 horas, como recomenda a legislação", completa. O diretor orienta os motoristas a denunciar irregularidades trabalhistas nas Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho. 


    O Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada é realizado, anualmente, no terceiro domingo de novembro.  Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou em resolução a adoção oficial da data com o intuito de melhorar a segurança rodoviária ao redor do mundo.

     


    Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho 




  • Jornada de trabalho de caminhoneiros é alvo de fiscalização

    Publicado em 26/08/2016 às 17:00  

    Operação na BR 116 flagrou caminhoneiros em atividade ininterrupta por mais de 20 horas

     

    Uma operação integrada entre o Ministério do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada nesta quarta-feira (24/08/2016) em Feira de Santana, na Bahia, inspecionou o cumprimento da legislação trabalhista em relação à jornada dos caminhoneiros.

     

    A fiscalização foi na BR 116 Sul e constatou pelo menos quatro irregularidades sobre a rotina diária que os caminhoneiros devem cumprir. Nas situações ilegais encontradas, eles estavam em atividade há mais de 20 horas ininterruptas e foram, compulsoriamente, conduzidos ao intervalo de descanso mínimo de oito horas consecutivas, exigido pela lei.

     

    Além do desrespeito à jornada, outras irregularidades foram identificadas como o transporte de trabalhador menor de 18 anos de idade sem a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT).  No total, foram contabilizados 45 autos de infração que serão enviados a mais de 20 empresas.

     


    Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho




  • Ministério do Trabalho pretende reforçar fiscalização de jornada de trabalho dos caminhoneiros

    Publicado em 01/07/2016 às 12:00  

    Ministros Ronaldo Nogueira e Osmar Terra receberam representantes do Comando Nacional do Transporte

    O Ministério do Trabalho quer reforçar a fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas profissionais de transporte de cargas. O anúncio foi feito nesta terça-feira (28/06/2016) pelo ministro Ronaldo Nogueira durante reunião, em Brasília (DF), com o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e representantes do Comando Nacional do Transporte. "Vamos planejar mais ações integradas com a Polícia Rodoviária Federal", ressaltou o ministro, lembrando que o órgão participa de um grupo móvel que fiscaliza o cumprimento da legislação.

     

    Ronaldo Nogueira ressaltou que o cumprimento da jornada é vital para a segurança nas estradas do país. A chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada em 2015, estabelece o trabalho diário de motoristas profissionais de até 12 horas, sendo duas extras e duas definidas em acordo coletivo. "Em muitos casos, os motoristas continuam ultrapassando 16 horas de trabalho sem parada. Não se trata da falta de pontos de parada, mas de desrespeito às regras", relataram Ivar Luiz Schmidt, Fábio Luis Roque e Sícero Teodoro, da direção do Conselho.

     

    Exame toxicológico - Os representantes da CNT também solicitaram que o exame toxicológico para os motoristas seja custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "Junto com o ministro Ronaldo, vamos conversar com o Ministério da Saúde, a quem compete analisar esse pedido", afirmou o ministro Osmar Terra.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa/Ministério do Trabalho






  • "Pardal" do Ministério do Trabalho

    Publicado em 25/12/2015 às 17:00  

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis com o fim de fomentar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do "MPT Pardal", já disponível para plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão para iOS e para outros siste as operacionais de dispositivos móveis. O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal, garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.

     


    Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª. Região/Pontual - Amarildo.



  • Ministério do Trabalho lança medidas de combate à informalidade

    Publicado em 15/03/2015 às 14:00  

    Medidas devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano

     

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai apertar a fiscalização contra a informalidade e a sonegação dos valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As medidas foram anunciadas esta manhã pelo ministro Manoel Dias e devem elevar as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FGTS e da Previdência Social em R$ 5,2 bilhões até o final deste ano. 

     

    "Mesmo que tenhamos hoje mais de 50 milhões de pessoas empregadas formalmente e isso é uma grande conquista dos últimos 12 anos, ainda temos 14 milhões de trabalhadores  em situação irregular, que não tem acesso aos seus direitos básicos. Isso representa uma sonegação de R$ 80 bilhões por ano à Previdência e ao FGTS, que nós temos que combater pelo bem do trabalhador, tanto na questão dos direitos quanto da saúde dos fundos", explicou Manoel Dias.

     

    De acordo com ele, os Auditores Fiscais do Trabalho, em todo País, estão dando início à fase 2 do Plano Nacional de Combate a Informalidade dos Trabalhadores Empregados. Ao longo dos últimos seis meses, o MTE trabalhou na preparação desta ação, com a melhoria dos sistemas informatizados, a criação de novas ferramentas de fiscalização, a capacitação dos agentes e a organização de um plano de fiscalização por estado. "Cada estado tem pelo menos uma equipe pronta e com metas a perseguir, a partir de hoje", continuou.

     

    As ações de fiscalização contra a informalidade acontecem "in loco" nas empresas e tiveram como ponto de partida o mapa da informalidade no País, desenhado a partir da Pnad 2013 e do Censo do IBGE. Uma campanha informativa já foi realizada nos 537 municípios onde as pesquisas apontaram maior informalidade. Pelo menos 554 mil empresas foram notificadas por mala direta. As regiões Nordeste e Sudeste, que tem os maiores índices de informalidade, devem ganhar atenção especial.

     

    A expectativa é tirar da informalidade mais de 400 mil pessoas nessa fase dos trabalhos. Um grande número de trabalhadores também deve ser formalizado a partir da repercussão das ações de fiscalização. O cálculo é de que esse resultado gere um aumento de receita de R$ 2,529 bilhões para o FGTS e Previdência Social, se levado em consideração o rendimento médio do trabalhador e os porcentuais de desconto do fundo (8%) e da Previdência Social (27,5%). O valor sonegado por empregado, por ano, chega a R$ 6,3 mil.

     

    Valor da multa  - Nas próximas semanas, o ministro deve encaminhar à presidenta Dilma Rousseff um pedido para que o governo eleve o valor da multa para o empregador que deixa de registrar em carteira o trabalhador. "Essa multa está defasada há 20 anos", reclama Manoel Dias. Segundo ele, o valor de R$ 402,53 por trabalhador sem carteira assinada não assusta o sonegador, que muitas vezes prefere arriscar e manter os trabalhadores irregulares.

     

    Fiscalização eletrônica  - Os Auditores Fiscais do Trabalho também deflagram a partir desta semana a terceira etapa do Programa de Fiscalização Eletrônica, diretamente nas informações prestadas pelas empresas. A meta é recolher e notificar um valor superior a R$ 2,6 bilhões e garantir que os volumes devidos aos trabalhadores também sejam depositados nas contas vinculadas. 

     

    O projeto de fiscalização eletrônica teve início ainda em 2013, com projetos pilotos em quatro estados. Em 2014, 750 auditores fiscais foram capacitados e a estrutura de equipamentos de informática foi modernizada para permitir a execução da tarefa em todo o País. "Com essa ferramenta o auditor fiscaliza e emite as notificações sem sair do ministério. Elevamos significativamente o alcance das ações e ainda economizamos com deslocamento e diárias de viagem", acrescentou Manoel Dias. 

     

    O MTE avalia que a sonegação média do FGTS pelas empresas é de 7% ao ano. Isso representa R$ 7,3 bilhões se levado em consideração que a arrecadação do Fundo no ano passado foi de R$ 104,5 bilhões. "Nós vamos em busca dessa diferença, e esperamos ultrapassar a meta de R$ 2,6 bilhões, já que temos a recolher FGTS não apenas do ano passado", complementou o ministro.

     

     Veja as medidas anuncidadas

     


    Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE




  • Tribunal restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação

    Publicado em 05/06/2014 às 17:00  

    Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.

    A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a uma empresa que atua comércio de alimentos. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.

    A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada a partir de inspeção no local, na qual se constataram diversas irregularidades relativas à segurança e à salubridade. Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.

    Irregularidades

    O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de multa por descumprimento das obrigações relativas à segurança e à higiene ao constatar que, na defesa, a empresa demonstrou que as medidas listadas pelo MPT para sanar as irregularidades já haviam sido tomadas, como a revisão das instalações elétricas, medidas de prevenção a incêndios e reforma e manutenção dos banheiros e vestiários. O cumprimento das medidas foi confirmado pelo próprio MPT a partir de laudo pericial.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, condenou a Ponto Verde por dano moral coletivo em R$ 50 mil, determinando que se abstivesse de realizar revistas íntimas, e fixou multa diária de R$ 1 mil caso viessem a ser constatadas, no futuro, novas irregularidades. Tanto a indenização quanto a multa seriam revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Ao examinar recurso da empresa ao TST, a Quarta Turma considerou incabível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento futuro das exigências do Ministério Público. Para a Turma, a sanção teria por finalidade compelir a parte a cumprir a obrigação de fazer.

     

    Tutela inibitória

     

    A discussão na SDI-1, no julgamento de embargos interpostos pelo MPT, se deu em torno da possibilidade de aplicação da multa diária, prevista no artigo 11 da Lei 7347/85 (que disciplina as ações civis públicas), pelo descumprimento futuro de obrigações relativas a ilícitos praticados pela empresa, quando regularizada a conduta no curso do processo.

     

    O relator, ministro Augusto César de Carvalho, assinalou que a tutela inibitória tem respaldo no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. "Trata-se de medida colocada à disposição do julgador para conferir efetividade às decisões judiciais e, sobretudo, à respeitabilidade da própria ordem jurídica, prevenindo não somente a ofensa a direitos fundamentais como também e, principalmente, aos fundamentos da República Federativa do Brasil, entre eles a dignidade humana do trabalhador", explicou o relator.

     

    No caso, o ministro considerou demonstrado o interesse público pela erradicação de trabalhos sujeitos às condições aviltantes da dignidade do trabalhador e ofensivas às normas de segurança e saúde previstas no ordenamento jurídico brasileiro. "Mostra-se necessária e útil a tutela inibitória buscada pelo Ministério Público do Trabalho", afirmou. "Ainda que constatada a reparação e satisfação das recomendações, convém não afastar a aplicação da tutela inibitória imposta com o intuito de prevenir o descumprimento da determinação judicial e a violação à lei", concluiu.

     

    A decisão foi unânime.

     

    Fonte: TST/Carmem Feijó e Lourdes Côrtes/Processo: RR-656-73.2010.5.05.0023 - Fase atual: E-ED




  • Transporte de carga na mira da fiscalização

    Publicado em 23/04/2014 às 17:00  

    O secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, participou nesta quarta-feira (16/04/2014) da reunião do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), formalizado pela Portaria Nº 416 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O objetivo foi realizar um balanço das atividades desenvolvidas, a integração dos auditores fiscais selecionados para a atividade e traçar o plano de ação para os anos de 2014/2015.

    Para o secretário, o Getrac tem uma importância estratégica para a segurança e saúde dos trabalhadores no setor de transportes, pois apresenta a maior taxa de mortalidade por acidentes do trabalho. A criação do grupo foi feita após um período de experiência de cinco anos de um projeto nacional.

    Desde o início dos trabalhos em 2009, o grupo atua na fiscalização do setor de Transporte Rodoviário de Cargas. Ao longo deste período as ações fiscais abrangeram as dez maiores transportadoras do país, cooperativas de transporte rodoviário de cargas, que resultaram na análise de 41.909 empresas terceirizadas, bem como os embarcadores, ou seja, grandes empresas usuárias do transporte de cargas. 

    Foram identificados no período 167.862 trabalhadores com irregularidades no registro de seu contrato de trabalho, 2.809 motoristas que sacaram indevidamente 8.414 parcelas de seguro-desemprego, com um prejuízo aproximado de R$8.414.000. Somente com fraudes ao seguro deixaram de ser recolhidos aproximadamente R$ 6.562.920,00 em contribuições previdenciárias e FGTS. 

    Nas diversas fiscalizações realizadas, a partir da identificação de irregularidades de registro em carteira de trabalho e de excesso de jornadas praticadas por motoristas rodoviários de carga, além dos autos de infração correspondentes, foram geradas notificações no total de R$ 29.874.143,89 referentes ao recolhimento do FGTS. 

    "Com o reforço da equipe, esperamos consolidar o trabalho do grupo e expandir sua atuação", esclarece a coordenadora Operacional do grupo, Renata Namekata. Segundo a coordenadora, a integração e treinamento de colegas das regionais onde o grupo realizará suas ações fiscais também permanecem como objetivo do grupo, permitindo que o combate às condições indignas de trabalho a que são submetidos os motoristas profissionais seja disseminado por todo o país.

    Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE




  • COMBATE ÀS FRAUDES: Força tarefa de Previdência realizou 61 operações em 2012

    Publicado em 03/03/2013 às 16:00  

    Ação resultou em 95 prisões e 154 mandados de busca e apreensão

    A Força-Tarefa Previdenciária em conjunto com a Polícia Federal e Ministério Público Federal realizou 61 operações em 2012 que resultaram em 95 prisões. Dessas, 59 foram em flagrante e outras duas de servidores públicos envolvidos nas ações fraudulentas. A equipe cumpriu 154 mandados de buscas e apreensões.

    Além disso, o balanço do ano passado revela a execução de 84 conduções coercitivas, ou seja, quando a pessoa é obrigada a colaborar com a investigação. A condução coercitiva acontece, por exemplo, nos casos de operações que envolvam benefícios por incapacidade em que segurado é conduzido coercitivamente para que seja submetido à perícia médica, ou quando a pessoa é levada à presença de autoridade policial ou judiciária. Em ambos os casos a pessoa é obrigada a comparecer. Estima-se que o prejuízo total resultante dessas fraudes tenha sido de R$ 85.883.000,00.

    Em abril de 2012, a Operação batizada de Gerocômio, realizada no estado de São Paulo, resultou na prisão de dois servidores. As investigações revelaram o envolvimento de uma rede composta por beneficiários, intermediários e servidores públicos. Os benefícios fraudulentos eram solicitados sempre na mesma Agência da Previdência Social e concedidos pelos servidores envolvidos.

    Os benefícios fraudads eram principalmente Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Pensão por Morte e Benefício de Amparo Social ao Idoso, conhecido por LOAS. Conforme apurou a Força-Tarefa, para fraudar os benefícios assistenciais, o grupo falsificava as declarações de familiares dos beneficiários. Para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço e Pensão por Morte, era feita a conversão irregular de tempo de serviço especial ou, ainda, a inserção de vínculos ou recolhimentos fictícios no sistema informatizado da Previdência.

    Além da prisão dos dois servidores envolvidos no esquema fraudulento, foram realizadas outras cinco prisões e cumpridos 28 mandados de busca e apreensão. Estima-se que a ação do grupo tenha gerado um prejuízo de R$ 8.000.000,00 aos cofres públicos.

    Ações 2013- No último 20/02/2013, a Força-Tarefa deflagrou a primeira ação de 2013. A operação batizada de "Vila Nova de Soure" cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em Caucaia, no Ceará. As buscas da operação foram realizadas em residências e em locais de trabalho de servidores, advogados, intermediários bancários e representantes de sindicatos rurais que, segundo a apuração, atuavam em quadrilha.

    Vinte e sete servidores do Ministério da Previdência Social (MPS) e noventa agentes da Polícia Federal participaram das operações. Até o momento, os prejuízos aos cofres públicos estão estimados em valores superiores a R$ 10 milhões. Outras Forças Tarefas Previdenciárias estão em andamento para coibir crimes contra a Previdência Social.

    O detalhamento de cada uma das ações que desarticularam esquemas de fraudes na Previdência Social pode ser consultado no site da Previdência Social no link Força-Tarefa .

    Fonte: Ascom/MPS.




  • Fiscalização Trabalhista

    Publicado em 18/03/2011 às 18:00  

    Apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados - Novos procedimentos

    Por meio da Instrução Normativa SIT nº 89/2011 foram estabelecidos novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho. Dentre os assuntos disciplinados na referida IN, destacam-se: a) os requisitos do Auto de Apreensão e Guarda; b) a responsabilidade da chefia imediata do Trabalho pela guarda, proteção e conservação dos materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados que lhe forem entregues; c) a protocolização do Auto de Apreensão e Guarda. Foi estabelecido que os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 28/2002 que disciplinava a matéria. Instrução Normativa SIT Nº 89.

    Fonte: Audisa



  • INSS integrará dados de seu cadastro com o Registro Civil

    Publicado em 19/07/2008 às 12:00  

    Medida aumentará segurança das informações previdenciárias e reduzirá fraudes

     

    O ministro da Previdência Social, José Pimentel, defendeu a integração do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com o Registro de Identificação Civil (RIC), ao participar do Encontro Nacional de Identificação. A integração, segundo o ministro, irá contribuir para aumentar a segurança e a qualidade do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema que armazena 430 milhões de vínculos empregatícios de pessoas físicas e 26 milhões de registros de jurídicas de todo o país.
    “Essa parceria seria um avanço no processo de identificação do cidadão brasileiro”, afirmou o ministro, ressaltando que a Previdência Social tem condições de contribuir para efetivação desta proposta. José Pimentel sugeriu que o processo de integração dos dados seja estendido a outros parceiros, como a rede bancária, por exemplo.
    Sobre as vantagens do uso do RIC na Previdência Social, o ministro destacou a possibilidade de redução nas fraudes durante a realização dos exames médicos periciais. Ele lembrou que o RIC também poderá ser utilizado em outros serviços previdenciários, como o pagamento de benefícios, concessão de créditos consignados e inscrição de segurados no INSS.
    Identificação - O ministro explicou que a Previdência Social, em parceria com o Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, realizou no ano passado testes de identificação e autenticação biométrica. Os testes foram aplicados, em caráter experimental, em 1.500 segurados, registrados na base do CNIS e RIC, em agências do INSS nas cidades de São Paulo, Curitiba e Brasília.
    Pimentel destacou, ainda, as metas e os desafios assumidos pela sua gestão. Citou, como exemplos, o aumento da inclusão previdenciária, fortalecendo o Plano Simplificado, com a instituição da categoria do microempreendedor individual; a melhoria no atendimento ao segurado; a valorização dos servidores, com investimentos em capacitação e fortalecimento das negociações salariais; e o combate às fraudes, sonegação e falsificação.
    A convite dos organizadores do encontro, o ministro informou seus dados pessoais para a confecção da nova carteira de identidade. A nova cédula, que foi apresentada no evento, reúne todos os dados pessoais do cidadão e contém dispositivos de segurança, como chip de memória, relevo tático e código de leitura ótica, entre outros. No encontro foi discutida a unificação do registro único civil, com a integração de dados e impressões digitais entre instituições estaduais e federais para o compartilhamento de informações. O principal objetivo é combater as fraudes, falsificação ideológica e a criminalidade.


    Fonte: AgPrev


  • Combate ao trabalho infantil será reforçado no litoral gaúcho

    Publicado em 07/12/2007 às 17:00  

    DRT/RS e Ministério Público do Trabalho se mobilizam para evitar contratação de adolescentes em estabelecimentos comerciais no verão

    A Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande no Sul (DRT/RS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) preparam uma operação conjunta de combate ao trabalho infantil no litoral gaúcho,durante as férias de verão.

    Na última quinta-feira, 29 de novembro, representantes dos dois órgãos e de dez prefeituras definiram as primeiras ações da operação. Uma delas é a inclusão nos contratos de permissão de funcionamento de quiosques de uma cláusula advertindo sobre a proibição do trabalho de menores de 16 anos e  das restrições das atividades laborais entre os 16 e 18 anos. "Os jovens nessa faixa etária não podem vender, manusear, transportar ou entregar bebidas alcoólicas, atividades comuns nos quiosques", destacou o delegado Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Heron de Oliveira.

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou em locais que prejudiquem a sua formação moral de jovens entre os 16 e os 18 anos.

    Caberá às prefeituras a organização de uma lista com o cadastro destes estabelecimentos e com a identificação dos focos de trabalho infantil destes municípios. Foi definida ainda a realização de audiências públicas para alertar empresários para o cumprimento da Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que obriga a contratação de aprendizes, durante dois anos, dentro de uma cota que equivale de 5% a 15% ao número total de empregados. "Através dessa lei, mais de 21 mil jovens foram qualificados no estado este ano", disse Oliveira. 

    Participaram da reunião representantes dos municípios de Mampituba, Terra de Areia, Balneário Pinhal, Arroio do Sal, Torres, Capão da Canoa, Imbé, Xangri-lá, Osório e Tramandaí.

     


    Fonte: Assessoria de Imprensa da DRT/RS.


  • Previdência Social fecha mais o cerco sobre as empresas

    Publicado em 14/03/2007 às 13:00  

    Lei que altera o regulamento da Previdência Social dificulta a defesa do empregador em acidente ou doença decorrente do trabalho

    A nova lei que altera o regulamento da Previdência Social, em vigor desde dezembro do ano passado, vai dificultar a defesa do empregador quando o assunto for acidente ou doença decorrente do trabalho. Isso porque, com a nova norma, o empregado não precisa mais provar a relação entre a doença e as condições de trabalho. Basta que ele apresente um atestado médico (no qual constará o Código Internacional de Doença - CID) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício. Com o laudo do INSS, a empresa terá de pagar o Fundo de Garantia do empregado enquanto ele estiver afastado, mesmo que não seja responsável pela doença, e o empregado terá mais facilidade de ganhar uma possível ação por danos morais ou de pedido de estabilidade no emprego, segundo o advogado trabalhista e professor de Direito Previdenciário Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo (PLKC) Advogados.

    O laudo do INSS é bastante considerado pelos juízes, de acordo com o advogado. "Utilizo com freqüência laudos em que não há nexo entre a doença e o trabalho para defender as empresas e os juízes só pedem um novo exame em casos excepcionais."

    Mais arrecadação
    A nova Lei, n°11.430/2006, além de prejudicar as empresas, segundo Marcel Cordeiro, também beneficia a Previdência, que vai aumentar a sua arrecadação. Com o novo Decreto n° 6.042 de 2007, que regulamenta a nova lei, as empresas que têm um alto índice de acidentes de trabalho serão penalizadas com um acréscimo de alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O valor do acréscimo e os parâmetros para esse índice ainda não foram definidos. Mas, segundo o advogado, as empresas, que hoje têm de pagar de 1% a 3% sobre a folha de pagamentos de todos os funcionários para o seguro acidente, com o novo decreto terão uma variação de alíquota entre 0,5% e 0,6%, dependendo do número de acidentes. Se o índice for alto, terão alíquotas acrescentadas no pagamento do seguro à Previdência.

    Como essa caracterização de acidente de trabalho vai ser feita diretamente pelo perito do INSS ao relacionar a doença com a tabela de doenças anexada no novo decreto de 2007, em que elas estão elencadas com as atividades que podem causá-las, o advogado diz que certamente haverá um aumento no índice de acidentes. "A empresa terá de se defender administrativamente contra os laudos do INSS para diminuir o índice, que certamente aumentará."

    Inversão da prova
    A advogada de Direito do Trabalho Daniela Santino, do Correia da Silva Advogados, também acredita que as alterações na norma prejudicam o empregador. "Houve uma inversão do ônus da prova nos acidentes de trabalho. Agora, cabe à empresa provar que disponibiliza boas condições de trabalho, já que o empregado não precisa mais provar que contraiu a doença ou se acidentou no trabalho."

    Antes dessa lei, o empregado era obrigado a provar que pegou a doença ou se acidentou por conta das condições de trabalho. Agora basta que se tenha relação entre a doença e a atividade exercida. "A culpa do empregador vai ser presumida daqui e ficará mais difícil para a empresa, que terá de provar que proporcionou toda a segurança e o melhor ambiente de trabalho possível para não ser responsabilizada judicialmente..

    As empresas devem investir em ações preventivas para evitar novas ações, segundo a advogada. "Aconselhamos os clientes a ter todos os exames médicos dos funcionários e promover que esses exames sejam feitos com regularidade. Também recomendamos que a empresa forneça todos os equipamentos de proteção para as atividades exercidas e preste atenção ao cumprimento das regras do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais."

    Facilidade ao trabalhador
    O advogado Marcelo Batuíra, do escritório Batuíra Pedroso Advocacia, acredita que a nova norma não deve prejudicar as empresas, apenas vai facilitar a vida do empregado, que terá direito ao auxílio-doença com menos burocracia. "No caso de uma ação judicial contra a empresa, não basta o mero cruzamento de dados para responsabilizar o empregador. O fato de o INSS conceder o benefício não significa que a empresa tenha culpa pelo acidente ou pela doença. Na Justiça o empregado terá de continuar provando suas acusações."


    Fonte: DCI.


  • Avança o combate às fraudes trabalhistas

    Publicado em 05/01/2006 às 16:00  

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai intensificar o combate às fraudes nas relações de trabalho. No último dia 22/11/05, em Brasília, representantes do MPT que integram a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) definiram que o principal foco das ações serão as cooperativas e tomadores de mão-de-obra. Mas, de acordo com o coordenador do Conafert, Rodrigo de Lacerda Carelli, as ações vão atingir também os processos de terceirização feitos por bancos, hospitais e embaixadas, a contratação de pessoa jurídica e os trabalhadores de supermercados denominados de promotores e repositores.
    Há quatro meses, uma força tarefa está atuando em São Paulo. Até o momento, foram ajuizadas 39 ações civis públicas que resultaram em multas que variam entre R$ 100 mil e chegaram a R$ 5 milhões.
    Carelli ressalta que atualmente as fraudes estão tomando outras formas, como contratação de pessoas jurídicas.
    Além do aumento das ações do MPT, o Ministério do Trabalho também está apertando o cerco. As ações de fiscalização do MT atingiram até outubro deste ano 310.169 empresas. Resultado superior ao realizado em todo o ano passado, quando foram fiscalizadas 302.905 empresas. Até o final do mês passados, as ações desencadeadas pelo ministério resultaram em 49.160 empresas autuadas, somando mais de 87 mil autos de infração. Ao todo, 624.971 trabalhadores tiveram o registro de trabalho regularizado. Parte dessas autuações está relacionada a processos de terceirização irregulares.
    Para o Procurador do Trabalho, Rodrigo de Lacerda Carelli, a terceirização da atividade principal da empresa por si só já é considerada ilícita. Segundo Carelli, nesses casos, não é preciso demonstrar subordinação dos funcionários. Já os casos de terceirização da atividade-meio precisam ser analisados. Mas ele adianta que se for constatado mero fornecimento de mão-de-obra, o procedimento também é descrito como ilegal.
    Segundo ele, ainda existem muitas irregularidades, mas os problemas gerados pela terceirização já foram maiores. A redução dessa prática é atribuída pelo procurador à atuação de MPT, MT e da Justiça do Trabalho.
    Carelli ressalta que as empresas também perceberam que nem sempre esse procedimento traz bons resultados, além de gerar um enorme passivo trabalhista. Em vários casos, afirma Carelli, há diminuição da produtividade e da qualidade do trabalho prestado.
    Segundo Carelli, o Ministério Público tem adotado o caminho da conciliação, no primeiro momento. Somente após a recusa, por parte das empresas, em assinar o termo de ajuste de conduta , o MPT tem ajuizado a ação civil pública por conta do descumprimento da legislação trabalhista. Nesses casos, as multas variam de acordo com o tamanho da empresa e com o número de trabalhadores terceirizados.

    Degradação
    Já a coordenadora do Observatório do Mercado de Trabalho do Ministério do Trabalho, Paula Montagner, diz que o Ministério avalia como positivas as iniciativas de terceirização que promovem a evolução tecnológica, ganho de produtividade e ampliação da produtividade.
    Mas, de forma alguma, os ganhos obtidos com esses processos podem se dar por meio de perdas de garantias e degradação das condições de trabalho, diz Paula Montagner. "Essas situações precisam ser combatidas. As terceirizações não podem envolver perdas de direitos", diz.
    Paula Montagner recomenda que é preciso ter critério ao promover a terceirização. Algumas experiências no passado, segundo ela, mostraram-se ineficientes e geraram perdas. "Isso aconteceu com os bancos, por exemplo, que transferiram o setor de tecnologia para empresas terceirizadas, e depois concluíram que essa era uma atividade essencial e estratégica para o setor", diz.
    Na Justiça do Trabalho há um entendimento firmado sobre a terceirização. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), expressa na Súmula 331, prevê que a tomadora de serviços é responsável subsidiária das obrigações trabalhistas, o que na prática a obriga a ter maior cautela na contratação de serviços. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços". Em alguns casos, é exigida a caução ou fiscalização contínua do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para com os trabalhadores terceirizados.
    Como a jurisprudência já está pacificada quanto à terceirização, a transparência e a ética das partes são absolutamente determinantes do sucesso da contração, diz o advogado Carlos Reginaldo Nogueira, do escritório Oliveira & Nogueira Auditoria, Consultoria e Soluções Contábeis .
    "Já vi muitas empresas se darem muito mal por quererem tirar todas as vantagens da terceirização e não repassarem benefício algum aos contratados", afirma.
    Nogueira diz que as empresas subestimam os riscos de utilizarem a contratação de serviços terceirizados apenas para eliminar encargos trabalhistas e mascarar verdadeiras relações celetistas. Basta que o caso chegue à Justiça para que a personalidade jurídica de fachada seja desconsiderada e a empresa condenada a pagar os encargos de uma só vez, com multas e juros. "Só as dívidas previdenciárias assim constituídas podem quebrar qualquer empresa de uma hora para outra", afirma.
    Em pelo menos um caso de negociação bem-sucedida de cuja modelagem ele participou, a tomadora do serviço negociou exaustivamente e com absoluta transparência as cláusulas que passaram a reger as relações com os prestadores de serviços. Incorporou de comum acordo as vantagens dos prestadores de serviços, combinou as cláusulas de reajuste e repassa regularmente os ganhos obtidos pela categoria na área sindical às vantagens do prestadores. "Em uma situação dessas, em que todos ficam satisfeitos, ninguém tem motivação para ir à Justiça", diz.
    "Um problema bastante comum nos processos trabalhistas é a empresa prestadora de serviços deixar de cumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, falir e não ter como cobrar delas. Com isso, a dívida trabalhista fica com a tomadora dos serviços" diz André Fittipaldi Morade, advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados .
    Por esse motivo, os advogados recomendam que, quando uma empresa contrata uma prestadora de serviços, ela faça uma fiscalização na prestadora. Tal fiscalização consistiria por exemplo, em exigir a exibição mensal de toda a documentação dos empregados para conferir se as obrigações trabalhistas e previdenciárias vêm sendo cumpridas: pagamento de salários, férias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, sem mencionar o cumprimento das convenções coletivas de trabalho acertadas entre os sindicatos e os empregadores.


    Fonte: DCI.

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