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  • MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA - CONCEITOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    Publicado em 11/05/2016 às 15:00  

    O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.  A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações no Brasil.

     

    De acordo com a CBO, o Ministério do Trabalho considera Ministro de Confissão Religiosa aqueles que realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.

     

    Na CBO, os Ministros de Confissão Religiosa estão enquadrados no Grupo 2631, podendo ter os seguintes títulos e respectivos subgrupos:

     

    2631-05 - Ministro de culto religioso

    Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Babá de umbanda, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono , Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Confessor, Cura, Curimbeiro, Cônega, Cônego, Dabôce, Dada voduno, Daiosho, Deré, Dirigente espiritual de umbanda, Diácono, Diácono permanente, Dom, Doné, Doté, Dáia, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gheshe, Gãtó, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Metropolita, Meôncia, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muzenza, Muézin, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço , Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Pároco, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial), Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Sóchó (superior de missão), Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno ( ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso)

     

     

     

     

    2631-10 - Missionário

    Bikku - bikkhuni, Jushoku, Kaikyôshi, Lama tibetano, Missionário leigo , Missionário religioso , Missionário sacerdote, Obreiro bíblico , Pastor, Pastor evangelista, Swami (missionário), Sóchó, Zenji (missionário)

     

     

    2631-15 - Teólogo

    Agbá, Bokonô, Consagrado , Conselheiro correicional eclesiástico, Conselheiro do tribunal eclesiástico, Cádi, Especialista em história da tradição, doutrina e textos sagrados, Exegeta, Imã, Juiz do tribunal eclesiástico, Leigo consagrado , Mufti, Obá, Teóloga, Álim

     

     

    Condições gerais de exercício

     

    Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, de forma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, mosteiros, casas de santo e terreiros, aldeias indígenas, casas de culto etc. Também estão presentes em universidades e escolas, centros de pesquisa, sociedades beneficentes e associações religiosas, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas. Uma parte de suas práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente, como a oração e as atividades meditativas e contemplativas ; outra parte se dá em grupo, como a realização de celebrações, cultos etc. Nos últimos anos, em várias tradições, tem havido um movimento na direção da profissionalização dessas ocupações, para que possam se dedicar exclusivamente às tarefas religiosas em suas comunidades. Nesses casos, os profissionais são por elas mantidos.

     

    GACS - Atividades

     

    A  -  REALIZAR LITURGIAS, CELEBRAÇÕES, CULTOS E RITOS

    A.1  -  Iniciar neófitos na tradição religiosa

    A.2  -  Ordenar ministros religiosos

    A.3  -  Realizar investidura de líderes religiosos

    A.4  -  Celebrar eucaristia e serviços memoriais

    A.5  -  Realizar oferendas e sacrifícios (animais)

    A.6  -  Celebrar casamentos

    A.7  -  Ministrar batismos e cerimoniais de nascimento

    A.8  -  Realizar Ipomri (culto à placenta)

    A.9  -  Ministrar crisma, confirmação e confissão

    A.10  -  Celebrar arrependimentos

    A.11  -  Ministrar penitências

    A.12  -  Ministrar unção dos efermos

    A.13  -  Realizar bênçãos, consagrações e orações

    A.14  -  Ministrar ordenações

    A.15  -  Realizar circuncisão

    A.16  -  Realizar ritos, celebrações e festas

    A.17  -  Exercer capelanias

    A.18  -  Conduzir a cerimônia do Zikr

    A.19  -  Realizar orações para cura

    A.20  -  Realizar rituais de cura (budistas, afro-brasileiros, evangélicos, indígenas - anonguerá)

    A.21  -  Fazer sermões, homilías e receitar o Ifá

     

    B  -  DIRIGIR E ADMINISTRAR COMUNIDADES

    B.1  -  Credenciar líderes religiosos

    B.2  -  Orientar religiosamente a comunidade

    B.3  -  Organizar a catequese

    B.4  -  Organizar as pastorais

    B.5  -  Consultar ancestrais, entidades e/ou divindades espirituais para dirigir comunidades

    B.6  -  Orientar sobre a lei islâmica (charia)

    B.7  -  Aplicar leis canônica e eclesiástica

    B.8  -  Participar de assembléias, conselhos, sínodos, concílios

    B.9  -  Organizar a vida litúrgica

    B.10  -  Dirigir assembleias, conselhos, sínodos, concílios

    B.11  -  Orientar espiritualmente a comunidade

    B.12  -  Consultar oráculo sagrado

    B.13  -  Estabelecer hierarquia da casa

    B.14  -  Aplicar oráculo sagrado

    B.15  -  Determinar cargos hierárquicos via oráculo

    B.16  -  Participar de confederações, federações, conselhos dos mais velhos

    B.17  -  Elaborar estatutos e regimentos internos

    B.18  -  Requerer registros de funcionamento junto aos órgãos competentes

    B.19  -  Responder juridicamente pela entidade

    B.20  -  Buscar recursos financeiros (dízimos, ofertas, empréstimos etc)

    B.21  -  Criar conselhos administrativos

    B.22  -  Criar entidades de apoio

    C  -  FORMAR PESSOAS SEGUNDO PRECEITOS RELIGIOSOS DAS DIFERENTES TRADIÇÕES

    C.1  -  Proferir palestras

    C.2  -  Publicar artigos em revistas, jornais, livros e afins

    C.3  -  Orientar a formação religiosa

    C.4  -  Avaliar os formandos no seu processo de aprendizagem

    C.5  -  Dar aulas

    C.6  -  Transmitir oralmente ensinamentos religiosos de acordo com degraus hierárquicos (respeitando segredo)

    C.7  -  Divulgar tradição

    C.8  -  Transmitir ensinamentos esotéricos de acordo com os graus de iniciação

    C.9  -  Adequar leis religiosas ao ambiente sócio-cultural

    C.10  -  Promover retiros espirituais

    C.11  -  Dirigir centros de formação religiosa

    C.12  -  Dirigir estabelecimentos de ensino

    C.13  -  Atuar como missionário dentro ou fora do país

    C.14  -  Ensinar idioma original da tradição religiosa

    C.15  -  Fazer ou formar discípulos

    C.16  -  Elaborar material de ensino e difusão audio-visual, digital etc

    D  -  ORIENTAR PESSOAS

    D.1  -  Dar orientação pastoral

    D.2  -  Fazer aconselhamento pessoal e familiar

    D.3  -  Jogar búzios para orientar pessoas

    D.4  -  Fazer direção espiritual

    D.5  -  Fazer aconselhamento espiritual e social

    D.6  -  Consultar ancestrais, divindades e entidades para orientar pessoas

    D.7  -  Fazer interpretações de sonhos

    D.8  -  Evocar ou despertar a memória ancestral

    D.9  -  Opinar sobre assuntos polêmicos

    E  -  REALIZAR AÇÃO SOCIAL JUNTO À COMUNIDADE

    E.1  -  Colaborar na manutenção de asilos, creches e outras atividades sociais

    E.2  -  Dirigir creches, asilos, escolas etc

    E.3  -  Reintegrar socialmente pessoas

    E.4  -  Apoiar comunidade com assistência médica e jurídica

    E.5  -  Assistir ao povo de rua

    E.6  -  Assistir aos dependentes de drogas químicas

    E.7  -  Organizar campanhas assistenciais

    E.8  -  Organizar fundo de ´zakat´ para coleta e distribuição

    E.9  -  Coletar e distribuir ´sada kat´ (doação voluntária ou obrigatória)

    E.10  -  Disponibilizar espaços da comunidade religiosa

    E.11  -  Organizar eventos culturais, esportivos e de lazer

    E.12  -  Acolher pessoas vítimas das diversas formas de violência e de catástofres ambientais

    E.13  -  Apoiar movimentos populares

    E.14  -  Realizar ações contra discriminação e exclusão

    E.15  -  Manter com recursos próprios creches, asilos e outras atividades sociais

    E.16  -  Manter com recursos próprios publicações impressas, audio visual etc

    E.17  -  Colaborar na manutenção de publicações, impressos, audio-visuais, digitais, etc

    E.18  -  Fazer visitas religiosas em diferentes locais

    F  -  PESQUISAR A DOUTRINA RELIGIOSA

    F.1  -  Realizar estudos especializados sobre a doutrina religiosa

    F.2  -  Consultar bibliotecas, videotecas etc

    F.3  -  Pesquisar na tradição e nos textos sagrados

    F.4  -  Buscar significado da tradição e textos sagrados para o contexto atual

    F.5  -  Sistematizar informações relativas aos textos sagrados

    F.6  -  Sistematizar informações das tradições orais e escritas

    F.7  -  Participar de diálogos inter-religiosos

    F.8  -  Participar de diálogos inter e trans-disciplinares

    F.9  -  Exercer espírito crítico sobre a tradução de textos sagrados

    F.10  -  Traduzir textos religiosos a partir dos originais

    F.11  -  Participar de congressos, seminários especializados

    F.12  -  Atuar em centros de pesquisa

    F.13  -  Fazer análise e interpretação da tradição e textos religiosos

    F.14  -  Assessorar a comunidade religiosa e seus líderes

    F.15  -  Prestar assessoria sobre questões éticas e religiosas

    F.16  -  Divulgar resultados da pesquisa

    F.17  -  Atuar em universidades (docência e pesquisa)

    F.18  -  Realizar viagens a lugares sagrados das tradições

    F.19  -  Traduzir literatura especializada

    F.20  -  Traduzir e textualizar as tradições orais

    G  -  TRANSMITIR ENSINAMENTOS RELIGIOSOS

    G.1  -  Abrir centros de estudo, prática, templos e igrejas

    G.2  -  Recrutar missionários

    G.3  -  Formar missionários

    G.4  -  Realizar atividades religiosas e sociais fora do país ou do contexto cultural e religioso

    G.5  -  Preparar e ordenar monges budistas

    G.6  -  Atuar dentro ou fora dos templos (zona urbana ou rural)

    G.7  -  Transmitir o fundamento do Axé

    G.8  -  Ensinar o Ifá (oráculo)

    G.9  -  Realizar trabalhos itinerantes

    G.10  -  Zelar pelo ensino ortodoxo e sistemático da tradição

    G.11  -  Transmitir ensinamentos religiosos utilizando os meios adequados e específicos de cada tradição

    G.12  -  Proclamar os princípios bíblicos

    G.13  -  Ensinar o alcorão

    G.14  -  Ensinar o respeito à vida, à ecologia, à cosmologia

    G.15  -  Promover a paz e a justiça

    G.16  -  Ensinar os sutras budistas

    G.17  -  Ensinar Ilahis (música mística sufi)

    H  -  PRATICAR VIDA CONTEMPLATIVA E MEDITATIVA

    H.1  -  Realizar práticas devocionais

    H.2  -  Meditar

    H.3  -  Contemplar

    H.4  -  Praticar concentração (plena atenção)

    H.5  -  Orar

    H.6  -  Trabalhar e orar (leigos religiosos)

    I  -  PRESERVAR A TRADIÇÃO

    I.1  -  Registrar a memória religiosa

    I.2  -  Preservar os rituais, cânticos e danças sagrados

    I.3  -  Adequar o ´ethos´ religioso às condições locais

    I.4  -  Resgatar valores cosmológicos indígenas através de encontros de líderes espirituais (Ywyrajá)

    I.5  -  Zelar pela correta transmissão da tradição oral e escrita

    I.6  -  Preservar a natureza segundo a tradição

    I.7  -  Zelar pelo espaço e objetos sagrados

    Z  -  DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

    Z.1  -  Estudar a doutrina religiosa

    Z.2  -  Participar de atividades inter-religiosas

    Z.3  -  Estar aberto ao diálogo inter-religioso

    Z.4  -  Receber a revelação

    Z.5  -  Receber palavras de inspiração

    Z.6  -  Viver coerentemente com os ensinamentos

    Z.7  -  Fortalecer a fé através de atos, devoções e orações

    Z.8  -  Respeitar as tradições religiosas e seus preceitos morais

    Z.9  -  Professar a fé

    Z.10  -  Buscar equilíbrio de vida

    Z.11  -  Cultivar o amor, a justiça, a paz, a sabedoria e a compaixão

    Z.12  -  Estudar os valores humanos e princípios religiosos

    Z.13  -  Manter-se atualizado nas questões sociais polêmicas

     


    Formação e experiência





     

    Nesta família ocupacional a formação depende da tradição religiosa e da ocupação. Naquelas tradições de transmissão oral, como as afro-brasileiras e indígenas, as ocupações não requerem nível especial de escolaridade formal. Já nas tradições baseadas em textos escritos, é desejável que Ministros(as) de culto e Missionários(as) tenham o superior completo. No caso dos(as) Teólogos(as), é esperado que tenham formação superior em Teologia; não é incomum entre eles, porém, a presença de títulos de pós-graduação ou cursos equivalentes. Ascender a níveis superiores de estudo pode facilitar também a progressão das outras duas ocupações na carreira eclesiástica. Qualquer que seja a tradição religiosa, contudo, tanto ou mais que a formação, contam a fé e o chamamento individual para o serviço do divino.






     

    Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego


     



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