Proibida a inspeção em trabalhadores
Publicado em
06/05/2005
às
16:00
Os empregadores de todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, com sede ou filiais no Estado do Rio Grande do Sul, estão proibidos de inspecionar bolsas, sacolas e bolsos e fazer revistas que exponham o corpo do empregado. Sancionada pelo governador do Estado em exercício, Antonio Hohlfeldt, a Lei nº 12.258 impede as revistas que controlam a privacidade ou que tenham a intenção de banir danos ao patrimônio.
O projeto de lei nasceu há cerca de três anos, após o deputado estadual Giovani Cherini (PDT) receber a reclamação de que uma empresa obrigava seus funcionários a tirarem a roupa antes de irem para casa. Aprovada com unanimidade no mês passado, a norma ainda não estipula valores de multas para os infratores.
Leia o texto completo da Lei abaixo.
LEI Nº 12.258, DE 22 DE ABRIL DE 2005 - DO-RS 25.04.2005
Dispõe sobre a prática de revistas íntimas nos funcionários pelas empresas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica proibida, em todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a prática de revista íntima nos funcionários.
Parágrafo único - A revista íntima de que trata o "caput" deste artigo, engloba, além do despimento coercitivo, todo e qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo dos funcionários.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2005.
Fonte: Zero Hora - 27/04/2005 - Página: 34.