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  • Proibida a inspeção em trabalhadores

    Publicado em 06/05/2005 às 16:00  

    Os empregadores de todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, com sede ou filiais no Estado do Rio Grande do Sul, estão proibidos de inspecionar bolsas, sacolas e bolsos e fazer revistas que exponham o corpo do empregado. Sancionada pelo governador do Estado em exercício, Antonio Hohlfeldt, a Lei nº 12.258 impede as revistas que controlam a privacidade ou que tenham a intenção de banir danos ao patrimônio.

    O projeto de lei nasceu há cerca de três anos, após o deputado estadual Giovani Cherini (PDT) receber a reclamação de que uma empresa obrigava seus funcionários a tirarem a roupa antes de irem para casa. Aprovada com unanimidade no mês passado, a norma ainda não estipula valores de multas para os infratores.

    Leia o texto completo da Lei abaixo.

    LEI Nº 12.258, DE 22 DE ABRIL DE 2005 - DO-RS 25.04.2005

    Dispõe sobre a prática de revistas íntimas nos funcionários pelas empresas e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

    Art. 1º Fica proibida, em todos os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a prática de revista íntima nos funcionários.

    Parágrafo único - A revista íntima de que trata o "caput" deste artigo, engloba, além do despimento coercitivo, todo e qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo dos funcionários.

    Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2005.


    Fonte: Zero Hora - 27/04/2005 - Página: 34.

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