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  • Fornecimento de água no local de trabalho - condições

    Publicado em 23/09/2004 às 14:00  
    É  obrigatório aos empregadores o fornecimento de água potável, em condições higiênicas, sendo vedado o uso de recipientes coletivos.

    Onde houver rede de abastecimento  de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida a sua instalação em pias ou lavatórios e na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados.

    As empresas devem garantir suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro por hora/homem trabalho.

    Base Legal: Portaria MTB nº 3.214/78; NR (Norma Regulamentadora) nº 24, e itens 24.7. à 24.7.1.2.


  • Instalações Sanitárias

    Publicado em 01/10/2002 às 00:00  
    Nas empresas, as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo. Durante a jornada de trabalho devem ser submetidas a processo permanente de higienização, de modo que estejam sempre limpas.
    Deve-se observar ainda alguns aspectos como:
    - os sanitários não se ligarem diretamente com os locais de refeições;
    - ter ventilação e iluminação adequada e;
    - estar situado em locais de fácil e seguro acesso.

    Base Legal: Portaria MTE nº 290/97; NR nº 24/78.

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