Consultoria Eletrônica
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Seção:
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Fornecimento de água no local de trabalho - condições
Publicado em
23/09/2004
às
14:00
É obrigatório aos empregadores o fornecimento de água potável, em condições higiênicas, sendo vedado o uso de recipientes coletivos.
Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida a sua instalação em pias ou lavatórios e na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados.
As empresas devem garantir suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 de litro por hora/homem trabalho.
Base Legal: Portaria MTB nº 3.214/78; NR (Norma Regulamentadora) nº 24, e itens 24.7. à 24.7.1.2.
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Instalações Sanitárias
Publicado em
01/10/2002
às
00:00
Nas empresas, as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo. Durante a jornada de trabalho devem ser submetidas a processo permanente de higienização, de modo que estejam sempre limpas. Deve-se observar ainda alguns aspectos como: - os sanitários não se ligarem diretamente com os locais de refeições; - ter ventilação e iluminação adequada e; - estar situado em locais de fácil e seguro acesso.
Base Legal: Portaria MTE nº 290/97; NR nº 24/78.
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