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Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Publicado em
03/10/2018
às
14:00
De acordo com a Lei nº 8.213/91, conhecida
como a Lei de Cotas, todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários
devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum
tipo de deficiência.
As empresas
que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas
vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501
e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas
vagas.
Fonte:
Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/Edvaldo Santos
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Empresas devem contratar pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS
Publicado em
10/10/2017
às
16:00
A
Lei de Cotas obriga que as empresas com 100 a 200 empregados ocupem 2% de suas
vagas com pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS. Para aquelas com
201 a 500 funcionários, a reserva é de 3%; com 501 a mil, devem ter 4% de
empregados com deficiência, e, acima de 1001, são 5% do total.
A
empresa que não cumprir a legislação é autuada com multa de R$ 2.284,05 a R$
284.402,57, de acordo com o porte e número de vagas não preenchidas, numa
fiscalização reiterada até que a meta seja cumprida. Aquelas que também não
realizam adaptações necessárias nos ambientes, móveis e processos de trabalho,
agindo com discriminação contra as PcDs, recebe a multa de dez vezes o valor do
maior salário pago pelo empregador, acrescido em 50% em caso de reincidência.
Iniciativas
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Para alcançar a meta de contratação exigida
na lei, muitas empresas têm patrocinado e participado de iniciativas locais de
inserção. Em Minas Gerais, uma parceria da Superintendência local com a
Secretaria Municipal de Saúde, o Senac e a empresa Supermercado Verdemar vem,
desde 2015, possibilitando a abertura de vagas para inclusão de PcDs. "Desde
quando o projeto teve início já proporcionamos a inclusão de 35 PcDs", avalia
uma das coordenadoras do projeto na rede Verdemar, Cyntia Drummond. Segundo
ela, somente em 2015 foram preenchidas 13 vagas.
Em
São Paulo, o Extra, o Pão de Açúcar, as Casas Bahia e o Ponto Frio, empresas da
Companhia Brasileira de Distribuição - CBD, investem, desde 1995, na contração
de pessoas com deficiência. Este ano, são mil vagas a serem oferecidas a
pessoas com deficiência por meio do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência
(Padef) que pretende, até o ano de 2020, proporcionar a oportunidade de
trabalho a 8 mil pessoas com deficiência.
Na
Bahia, a CCR Metrô Bahia participa, desde 2015, do Dia D. No ano passado foram
25 vagas ofertadas e, em 2017, a empresa já confirmou sua participação no
evento em Salvador.
"A
maior dificuldade no cumprimento da cota, segundo alegam as empresas
fiscalizadas, é justamente a falta de pessoas interessadas nas vagas
obrigatórias. Assim, ao instituirmos o Dia D, criamos um canal de comunicação
entre os interessados em trabalhar e as empresas, de maneira a facilitar a
inserção. Várias empresas têm visto no projeto uma oportunidade para o cumprimento
da cota obrigatória", salienta Di Cavalcanti.
A
Honda foi uma das empresas que iniciou, há nove anos, no Polo industrial da
Zona Franca em Manaus, um programa específico destinado à inclusão de PcDs.
Outra grande empresa que também vem investindo na inclusão de pessoas com
deficiência é a Marcopolo, uma das maiores fabricantes de carrocerias de ônibus
do mundo, sediada em Caixas do Sul (RS). Por meio do Programa Envolver, desde
2008 a empresa tem possibilitado a inclusão de PcDs nos seus quadros de
funcionários. O projeto teve início com 73 colaboradores; hoje já são mais de
500, segundo a área de RH da empresa, que, inclusive, criou cursos específicos
de formação em seu Centro de Treinamento, visando preparar as pessoas com
deficiência para realizar diversas atividades na empresa.
Fonte: Ministério
do Trabalho
/Assessoria
de Imprensa
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Lei de Cotas
Publicado em
17/08/2015
às
17:00
A
legislação determina que a partir de 100 empregados, a empresa reserve pelos
menos 2% de suas vagas, para pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados,
o percentual é de 3%. De 501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4% e acima
de mil, 5%. As empresas também precisam garantir acessibilidade para
esses trabalhadores.
Em
janeiro de 2016, entra em vigor a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência
(LBI), sancionada pela Presidência da República, no dia 6 de julho deste ano.
Fonte: Assessoria
de Imprensa/MTE
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Multa maior obriga empresas a cumprir a Lei de Cotas
Publicado em
15/02/2014
às
17:00
O reajuste do valor da autuação, que já era considerada pesada, tende a
impulsionar grupos a contratarem mais portadores de deficiência
As empresas que não cumprirem as regras de cotas
para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os
ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro, a
Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em
caso de descumprimento. De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$
1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$
181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente.
A intenção é estimular o empresariado ao cumprimento da normativa,
especialmente as empresas com 100 ou mais empregados. "Como se vê, os
valores são expressivos e impactam no caixa das empresas que, como já é de
conhecimento público, têm dificuldades em cumprir a cota legal", afirma a
especialista em direito do trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula
Corredor.
A advogada lembra que o artigo 93 da Lei 8.213/91,
obriga as empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com
deficiência em percentuais que variam de 2 a 5% do número total de empregados.
Há um projeto de lei circulando na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pretende reduzir a obrigatoriedade de
cumprimento dessa cota para empresas a partir de 30 empregados. De acordo com a
proposta, as empresas que tenham entre 30 e 200 funcionários teriam cota para
deficientes na casa de 2% do quadro. De 201 a 500 empregados, os empresários
devem reservar 4% e para as empresas com 501 a mil funcionários, o percentual
subiria para 6%. Já as companhias com mais de mil empregados, a cota seria de
8%.
Os valores sempre foram considerados uma repressão pesada para as empresas.
Isso porque, o reajuste periódico tem previsão na normativa previdenciária e
não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde as penalidades têm penas
mais brandas.
A advogada explica que a maioria das companhias não tem conseguido êxito em
atingir o percentual exigido pela legislação. "E, embora o Ministério do
Trabalho e Emprego não tenha competência para fiscalizar e atuar com base em
lei previdenciária, tem feito um intenso trabalho de fiscalização, lavrando os
respectivos autos de infração quando a empresa não consegue cumprir a
cota", diz Cibele.
O empresariado alega para o descumprimento é a falta de pessoas qualificadas
para o preenchimento das vagas. "No entanto, em muitos casos, o Poder
Judiciário tem anulado estas autuações quando a empresa consegue comprovar que
realizou todos os esforços necessários para a contratação, mas que não obteve
sucesso por razões alheias à sua vontade, como a ausência de pessoas com
deficiência habilitadas no mercado", argumenta a especialista do Mesquita
Barros.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a justificativa não se sustenta,
uma vez que, se não existe pessoas qualificadas as boas empresas poderiam
lançar mão de cursos de capacitação para essas pessoas ingressarem no mercado
de trabalho.
A pouca fiscalização despendida para ver se as empresas estão cumprindo a lei
de cotas também é vista como agravante para o cenário de descumprimento.
Segundo Cibele, para as empresas evitarem autuações, ela deve tentar demonstrar
sua boa-fé mantendo um acervo com a documentação comprobatória dos esforços
dispensados na busca por profissionais com deficiência, tais como anúncios em
jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de
portadores de deficiência e cartazes. "Estes documentos devem ser levados
ao conhecimento do MTE por ocasião de eventual fiscalização na empresa",
diz a especialista.
"E, no caso de lavratura de autos de infração, a empresa não deve se
eximir do seu direito de defesa, apresentando os recursos cabíveis ",
finaliza Cibele.
Fonte: DCI - SP/Fabiana Barreto Nunes
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