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  • Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

    Publicado em 03/10/2018 às 14:00  


    De acordo com a Lei nº 8.213/91, conhecida como a Lei de Cotas, todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência.


    As empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.


     

    Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de Imprensa/Edvaldo Santos





  • Empresas devem contratar pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS

    Publicado em 10/10/2017 às 16:00  

    A Lei de Cotas obriga que as empresas com 100 a 200 empregados ocupem 2% de suas vagas com pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS. Para aquelas com 201 a 500 funcionários, a reserva é de 3%; com 501 a mil, devem ter 4% de empregados com deficiência, e, acima de 1001, são 5% do total.

    A empresa que não cumprir a legislação é autuada com multa de R$ 2.284,05 a R$ 284.402,57, de acordo com o porte e número de vagas não preenchidas, numa fiscalização reiterada até que a meta seja cumprida. Aquelas que também não realizam adaptações necessárias nos ambientes, móveis e processos de trabalho, agindo com discriminação contra as PcDs, recebe a multa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, acrescido em 50% em caso de reincidência.

     

    Iniciativas -  Para alcançar a meta de contratação exigida na lei, muitas empresas têm patrocinado e participado de iniciativas locais de inserção. Em Minas Gerais, uma parceria da Superintendência local com a Secretaria Municipal de Saúde, o Senac e a empresa Supermercado Verdemar vem, desde 2015, possibilitando a abertura de vagas para inclusão de PcDs. "Desde quando o projeto teve início já proporcionamos a inclusão de 35 PcDs", avalia uma das coordenadoras do projeto na rede Verdemar, Cyntia Drummond. Segundo ela, somente em 2015 foram preenchidas 13 vagas.

     

    Em São Paulo, o Extra, o Pão de Açúcar, as Casas Bahia e o Ponto Frio, empresas da Companhia Brasileira de Distribuição - CBD, investem, desde 1995, na contração de pessoas com deficiência. Este ano, são mil vagas a serem oferecidas a pessoas com deficiência por meio do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (Padef) que pretende, até o ano de 2020, proporcionar a oportunidade de trabalho a 8 mil pessoas com deficiência.

     

    Na Bahia, a CCR Metrô Bahia participa, desde 2015, do Dia D. No ano passado foram 25 vagas ofertadas e, em 2017, a empresa já confirmou sua participação no evento em Salvador.

     

    "A maior dificuldade no cumprimento da cota, segundo alegam as empresas fiscalizadas, é justamente a falta de pessoas interessadas nas vagas obrigatórias. Assim, ao instituirmos o Dia D, criamos um canal de comunicação entre os interessados em trabalhar e as empresas, de maneira a facilitar a inserção. Várias empresas têm visto no projeto uma oportunidade para o cumprimento da cota obrigatória", salienta Di Cavalcanti.

     

    A Honda foi uma das empresas que iniciou, há nove anos, no Polo industrial da Zona Franca em Manaus, um programa específico destinado à inclusão de PcDs. Outra grande empresa que também vem investindo na inclusão de pessoas com deficiência é a Marcopolo, uma das maiores fabricantes de carrocerias de ônibus do mundo, sediada em Caixas do Sul (RS). Por meio do Programa Envolver, desde 2008 a empresa tem possibilitado a inclusão de PcDs nos seus quadros de funcionários. O projeto teve início com 73 colaboradores; hoje já são mais de 500, segundo a área de RH da empresa, que, inclusive, criou cursos específicos de formação em seu Centro de Treinamento, visando preparar as pessoas com deficiência para realizar diversas atividades na empresa.

     

    Fonte: Ministério do Trabalho /Assessoria de Imprensa






  • Lei de Cotas

    Publicado em 17/08/2015 às 17:00  

    A legislação determina que a partir de 100 empregados, a empresa reserve pelos menos 2% de suas vagas, para pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados, o percentual é de 3%. De 501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4% e acima de mil, 5%. As empresas também precisam  garantir acessibilidade para esses trabalhadores. 

     

    Em janeiro de 2016, entra em vigor a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), sancionada pela Presidência da República, no dia 6 de julho deste ano.

       


    Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE




  • Multa maior obriga empresas a cumprir a Lei de Cotas

    Publicado em 15/02/2014 às 17:00  

    O reajuste do valor da autuação, que já era considerada pesada, tende a impulsionar grupos a contratarem mais portadores de deficiência

    As empresas que não cumprirem as regras de cotas para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro, a Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento. De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente.

    A intenção é estimular o empresariado ao cumprimento da normativa, especialmente as empresas com 100 ou mais empregados. "Como se vê, os valores são expressivos e impactam no caixa das empresas que, como já é de conhecimento público, têm dificuldades em cumprir a cota legal", afirma a especialista em direito do trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor.

    A advogada lembra que o artigo 93 da Lei 8.213/91, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2 a 5% do número total de empregados.
    Há um projeto de lei circulando na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pretende reduzir a obrigatoriedade de cumprimento dessa cota para empresas a partir de 30 empregados. De acordo com a proposta, as empresas que tenham entre 30 e 200 funcionários teriam cota para deficientes na casa de 2% do quadro. De 201 a 500 empregados, os empresários devem reservar 4% e para as empresas com 501 a mil funcionários, o percentual subiria para 6%. Já as companhias com mais de mil empregados, a cota seria de 8%.


    Os valores sempre foram considerados uma repressão pesada para as empresas. Isso porque, o reajuste periódico tem previsão na normativa previdenciária e não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde as penalidades têm penas mais brandas.


    A advogada explica que a maioria das companhias não tem conseguido êxito em atingir o percentual exigido pela legislação. "E, embora o Ministério do Trabalho e Emprego não tenha competência para fiscalizar e atuar com base em lei previdenciária, tem feito um intenso trabalho de fiscalização, lavrando os respectivos autos de infração quando a empresa não consegue cumprir a cota", diz Cibele.


    O empresariado alega para o descumprimento é a falta de pessoas qualificadas para o preenchimento das vagas. "No entanto, em muitos casos, o Poder Judiciário tem anulado estas autuações quando a empresa consegue comprovar que realizou todos os esforços necessários para a contratação, mas que não obteve sucesso por razões alheias à sua vontade, como a ausência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado", argumenta a especialista do Mesquita Barros.


    Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a justificativa não se sustenta, uma vez que, se não existe pessoas qualificadas as boas empresas poderiam lançar mão de cursos de capacitação para essas pessoas ingressarem no mercado de trabalho.


    A pouca fiscalização despendida para ver se as empresas estão cumprindo a lei de cotas também é vista como agravante para o cenário de descumprimento.


    Segundo Cibele, para as empresas evitarem autuações, ela deve tentar demonstrar sua boa-fé mantendo um acervo com a documentação comprobatória dos esforços dispensados na busca por profissionais com deficiência, tais como anúncios em jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de portadores de deficiência e cartazes. "Estes documentos devem ser levados ao conhecimento do MTE por ocasião de eventual fiscalização na empresa", diz a especialista.


    "E, no caso de lavratura de autos de infração, a empresa não deve se eximir do seu direito de defesa, apresentando os recursos cabíveis ", finaliza Cibele.

    Fonte: DCI - SP/Fabiana Barreto Nunes



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