Principais licenças remuneradas previstas na legislação brasileira
Publicado em
15/10/2018
às
12:00
Confira
as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na
remuneração
Todos
os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em
algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As
licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e
documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.
As
principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:
Licença
Óbito ou Nojo
Permite
a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do
cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve
entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa
a valer no dia da morte do familiar.
Licença
Casamento ou Gala
Prevê
até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença
começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da
certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em
seus cadastros.
Licença
por Doação de Sangue Voluntária
Uma
vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O
órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à
empresa para comprovar a ausência.
Licença
Vestibular
O
trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Licença
Eleitor
Possibilita
a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como
eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias
de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
Licença
Juízo
Permite
o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que
comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o
comparecimento.
Licença
por Serviço Militar Obrigatório
Prevê
afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do
Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à
empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.
Licença
Sindical
Possibilita
o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de
organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Licença
Acompanhamento
Os
pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames
complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou
mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em
consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado
de acompanhamento do paciente.
Licença
Paternidade
Prevê
cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos
federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã
têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe
é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade
ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Licença
Maternidade
As
trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período
pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e
funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de
adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece
em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem
direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da
comprovação da adoção.
Licença
médica
O
benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado
por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros
dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica, a partir do 16º
dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.
Durante
a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no
tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do
13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30
dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a
licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao
gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento
para computar essa remuneração.
Fonte: Ministério
do Trabalho/Assessoria
de imprensa