Licença-paternidade: o que pode mudar no Brasil com decisão do STF e como é em outros países
Publicado em
22/12/2023
às
16:00
Em países como
a Coreia do Sul, pais tem direito a se afastar por mais de uma ano. Já na
Bélgica e na Holanda, trabalhadores podem escolher em que momento usar
benefício
Com
cinco dias de licença-paternidade,
atualmente o Brasil é um dos
países com menor prazo do benefício para os pais. No entanto, esse tempo pode
ser ampliado e até equiparado ao prazo da licença-maternidade - que é de pelo
menos 120 dias -, após o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconhecer, nesta quinta-feira, a existência de omissão do Congresso Nacional
em regulamentar a licença-paternidade.
Com a decisão do
STF, o Brasil pode se aproximar de outros países que adotam políticas de
licença-paternidade que permitem o afastamento dos pais por um tempo maior, o
que pode reduzir a sobrecarga das mulheres. Pesquisas mostram que a maior parte
dos cuidados com a família ainda recai sobre elas.
É o caso da Coreia
do Sul que oferece 52 duas semanas (13 meses) de licença para os pais, aponta a
advogada trabalhista Raquel Nassif, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
No entanto, enquanto no Brasil não há desconto do período em que o homem
utiliza o benefício, em outros países isso não acontece.
- O que vemos de
diferenças são os percentuais que incidem no salário do trabalhador. Na Coreia
do Sul, por exemplo, o homem tem o prazo maior e os vencimentos ficam em cerca
de 31% do que ele recebe. Aqui no Brasil, o pai recebe de forma integral e no
restante dos países tem uns maiores, outros menores. Não existe uma correlação,
mas geralmente quem tem menos tempo de licença recebe um pouco mais - explica
Nassif.
O Globo conversou
com algumas empresas especializadas em consultorias empresariais para entender
como é a licença-paternidade ao redor do mundo. Confira como é o benefício em
alguns países.
Brasil
Com cinco dias de licença-paternidade, o Brasil é um dos países com menor prazo
para o benefício para os pais.
Coreia
do Sul
Na Coreia do Sul são 52 semanas (13 meses) de licença para os pais, aponta a
advogada trabalhista Raquel Nassif, do Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
No Brasil não há desconto do período de uso do benefício, mas em alguns países
há. No caso da Coreia do Sul, os vencimentos ficam em cerca de 31% do valor
habitual, diz a advogada.
Mãe e profissional:
Entenda como a vencedora Nobel de Economia relacionou a maternidade com a
inserção da mulher no trabalho
Japão
No Japão, os pais tem direito à licença-paternidade por 26 semanas - ou seis
meses e meio. Durante o período de afastamento, os trabalhadores ganham pelo
menos 66% do seu salário, aponta estudo da KPMG realizado em 2021.
Além disso, os japoneses podem escolher de
que forma tiram a licença-paternidade, isso porque a lei do país permite que o
benefício seja dividido em blocos, como o pai preferir.
Reino
Unido
Segundo
a consultoria Deloitte, no Reino Unido a licença-paternidade é de até duas semanas.
O trabalhador não recebe o salário integralmente. A remuneração é de £ 172,48,
(R$ 1.071) por semana ou 90% do salário médio semanal, o que for menor, aponta
a empresa.
França
Na França, a licença-paternidade tem duração de 28 dias, e o pai é remunerado
integralmente. De acordo com a Delloitte, diferente do que acontece no Reino
Unido, mesmo afastado do trabalho, o pai é remunerado integralmente.
Espanha
Na Espanha, o trabalhador ao retirar a licença-paternidade também recebe o
salário integral no período em que está afastado. A diferença por lá é que a
licença tanto materna, quanto paterna é igual a 16 semanas - ou 4 meses.
Bélgica
O trabalhador na Bélgica tem direito a licença-paternidade por 15 dias, segundo
o International review of leave policies and related research de 2022. Nesse
período o homem recebe pelo menos 66% do seu rendimento.
Por lá, o
afastamento do trabalho não precisa acontecer assim que o filho nasce, o
benefício pode ser solicitado a qualquer momento a partir da data de nascimento.
Holanda
Na Holanda, a licença-paternidade é equivalente à seis vezes o número de horas
semanais trabalhadas. Ou seja, um pai que trabalha 38 horas semanais, terá
direito a utilizar o benefício por seis semanas.
Assim como na
Bélgica, o benefício pode ser utilizado a qualquer momento a partir do
nascimento do filho.
Fonte:
Folha de Pernambuco
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Licença Paternidade de 5 Dias - Mudança na CLT
Publicado em
05/05/2022
às
10:00
A mudança
no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata
da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de
2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja
convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Conforme o novo texto que entra em vigor hoje (05 maio de
2022), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Fonte: Guia Trabalhista, com edição do texto
pela
M&M Assessoria
Contábil
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Saiba por que a licença paternidade de 20 dias não vale para todos
Publicado em
30/09/2016
às
17:00
Especialista
ensina empresa e empregado a procurarem o
melhor meio de
resolver o assunto
A licença
paternidade, que existe desde janeiro com 15 dias além dos cinco que eram
concedidos, depende, antes de qualquer coisa, da adesão da empresa privada ao Programa
Empresa Cidadã, que deve ser feito na Receita Federal do Brasil através
de código de acesso ou certificado digital válido.
Assim, no caso de empresa privada, continua obrigatória a concessão de apenas
cinco dias de licença paternidade. Os outros 15 dias são facultativos.
Para explicar como deve ser tratada esta questão, o Em Conta conversou com o
especialista em finanças Marcos Sarmento Melo, que também é sócio-diretor da
Valorum Gestão Empresarial. Ele orienta que, no caso de não ser concedida a
licença estendida de 20 dias, o melhor mesmo é empregado e empregador
conversarem, levando em conta o ambiente de trabalho sadio e a possibilidade de
progressão na profissão.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) apenas 7,6%
dos pais usam o benefício, o que dá, assim mesmo, um custo de R$99 milhões.
Fonte:
E.B.C.
Licença-paternidade - Possibilidade de Aumentar em 15 dias.
Publicado em
18/03/2016
às
15:00
As empresas, por opção, poderão participar do Programa Empresa Cidadã,
que dentre outros, prorroga:
I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso
XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos
desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A prorrogação acima:
I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao
Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o
parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de
que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao
Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após
o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre
paternidade responsável.
A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao
empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da
licença-paternidade:
I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes
devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral
de Previdência Social (RGPS);
II - o empregado terá direito à remuneração integral.
No período de prorrogação da licença-maternidade e da
licença-paternidade, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma
atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
Em caso de descumprimento do disposto acima, a empregada e o empregado
perderão o direito à prorrogação.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do
imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da
empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua
licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa
operacional.