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  • 6 licenças que todo trabalhador tem o direito tirar

    Publicado em 06/09/2023 às 16:00  

    Conheça todas as diferentes licenças previstas na CLT que os trabalhadores tem direito para as mais diversas situações.


    De modo geral, quando um trabalhador falta ao serviço sem apresentar um atestado médico ou uma justificativa válida, isso pode resultar em prejuízos financeiros no seu salário. O empregador tem o direito de realizar o desconto correspondente à ausência.


    Em situações mais sérias, a falta injustificada no trabalho pode acarretar em outras penalidades, como advertências, suspensões e até mesmo a possibilidade de uma demissão por justa causa, onde o trabalhador perde todos os seus direitos associados.


    No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas licenças em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem sofrer qualquer tipo de penalização, incluindo a ausência de descontos salariais pelo período não trabalhado.


    Essas licenças são conhecidas como licenças remuneradas, o que significa que mesmo quando o trabalhador não está no serviço, ele não terá o seu salário reduzido.


    6 licenças que todo trabalhador tem direito de tirar


    Todos os trabalhadores brasileiros tem direito de tirar as seguinte licenças:


    1.   Licença maternidade;


    2.   Licença paternidade;


    3.   Licença médica;


    4.   Licença nojo;


    5.   Licença casamento;


    6.   Licença militar.


    1. Licença maternidade


    A licença maternidade é um dos direitos mais valiosos para as trabalhadoras, garantindo um período de cuidados fundamentais após o nascimento do filho. Prevista no artigo 392 da CLT, essa licença remunerada tem o propósito de proporcionar o necessário descanso e acompanhamento nos primeiros meses de vida do bebê.


    Com uma duração de 120 dias, a licença maternidade é uma medida essencial para o bem-estar da mãe e do recém-nascido. Durante esse período, a trabalhadora recebe sua remuneração normalmente, sem qualquer desconto salarial. Além disso, o direito à licença maternidade se aplica também em casos de adoção, garantindo que a nova família possa se ajustar e oferecer os devidos cuidados à criança.


    2. Licença paternidade


    Os pais também têm direito à licença paternidade, conforme estabelecido no artigo 473 da CLT. No entanto, é fundamental ressaltar que essa licença é consideravelmente mais curta em comparação à licença maternidade.


    A licença paternidade tem a duração de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do nascimento do filho.


    3. Licença médica


    Quando um trabalhador precisa se afastar do seu emprego devido a uma doença ou acidente, ele tem o direito à licença médica.


    A duração da licença médica é de 15 dias, e nesse período é necessário apresentar um atestado médico. Após essa etapa de afastamento, se a situação persistir, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença ao INSS para continuar recebendo o suporte necessário.


    4. Licença nojo


    A licença nojo é um direito concedido aos trabalhadores que passam pelo difícil momento do falecimento de um familiar, conforme estabelecido pelo artigo 473 da CLT. Essa licença visa proporcionar um período de ausência para que o trabalhador possa lidar com a perda e as questões familiares que surgem nesses momentos delicados.


    É fundamental compreender que a licença nojo é válida nos casos em que o trabalhador enfrenta o falecimento de determinados familiares, incluindo cônjuge, ascendentes (pai, mãe, avô, avó, etc.), descendentes (filhos), irmãos e pessoas declaradas na carteira de trabalho que dependiam financeiramente do trabalhador.


    Contudo, é importante ressaltar que, de acordo com o artigo mencionado, a licença nojo não se aplica a tios e primos. No entanto, a permissão para ausência em caso de falecimento desses parentes pode variar de acordo com a política da empresa em que o trabalhador está vinculado.


    A duração da licença nojo é de até 2 (dois) dias consecutivos, oferecendo ao trabalhador um breve período para lidar com a situação e as responsabilidades que surgem em momentos de luto. Portanto, é essencial estar ciente desses direitos estabelecidos pela legislação para poder agir de acordo em circunstâncias tão sensíveis.


    5. Licença casamento


    Com base no artigo 473 da CLT, os trabalhadores que estão prestes a se casar têm direito a uma licença especial conhecida como licença casamento. Essa licença visa assegurar que os trabalhadores não sofram prejuízos salariais ao celebrar esse momento tão importante em suas vidas.


    A duração da licença casamento é de três dias corridos. É importante ressaltar que essa ausência é permitida de segunda a sexta-feira, excluindo o final de semana como parte dos dias de licença. Essa concessão permite que os trabalhadores possam desfrutar desse período com tranquilidade, sem se preocupar com impactos em seus vencimentos.


    6. Licença militar


    Se você é um trabalhador convocado para prestar serviço militar, é importante conhecer seus direitos e opções assegurados pela legislação. De acordo com o artigo 472 da CLT, o afastamento em virtude do serviço militar não pode ser motivo para alteração ou rescisão do seu contrato de trabalho.


    Ao ser convocado, você terá direito a uma estabilidade por um período de 90 dias. Durante esse tempo, a empresa não pode rescindir seu contrato sem justa causa. Além disso, você terá uma escolha: receber o salário da empresa ou optar pelo benefício da prestação do serviço militar.


    Outro ponto importante é o retorno às atividades após o período de serviço militar. Caso deseje retornar à sua empresa, é necessário notificá-la até 30 dias antes de dar baixa no serviço militar. Isso garante que você possa retomar suas atividades profissionais de forma tranquila e dentro dos prazos estipulados.





    Fonte: Rede Jornal Contábil



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  • Revogado o artigo da Medida Provisória que previa licença não remunerada em tempos de Coronavírus

    Publicado em 24/03/2020 às 09:00  


    O Presidente da República revogou o art. 18 da Medida Provisória 927/2020 que previa a possibilidade da empresa conceder licença não remunerada aos seus empregados por até 4 meses em tempos de coronavírus, desde que o empregado estivesse realizando um curso de capacitação a distância.

    Base Legal: Medida Provisória 927/2020. Elaborado por M&M Assessoria Contábil.



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  • Casamento do funcionário - Folgas

    Publicado em 03/05/2004 às 15:00  
    Quando do casamento, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos.
    Destaca-se que a legislação é omissa quanto a contagem desses dias se deve ocorrer a partir do casamento ou somente de dias úteis. Contudo, o entendimento tem sido predominante que as três folgas devem acontecer a partir do primeiro dia útil.
    Exemplo: o empregado que casar no sábado, poderá faltar na segunda, terça e quarta-feira.

    Base Legal: Art. 473 da CLT, Inciso II.


  • Falta do empregado para prestar vestibular não pode ser descontada do salário

    Publicado em 24/12/2003 às 11:00  

    Quando o empregado faltar ao trabalho para realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior não poderá sofrer desconto no seu salário.
    Deve apresentar comprovante da realização das mesmas para a empresa. Essas faltas, por serem justificadas, também não serão consideradas para desconto do repouso semanal remunerado, se for o caso, diminuição dos dias de gozo das férias e dos avos do décimo terceiro salário.


    Base Legal: Art. 473, inciso VII da CLT acrescido pela Lei nº 9.471, de 14.07.1997.


  • Segurado deve observar prazo para solicitar Auxílio Doença

    Publicado em 13/05/2003 às 09:00  

    Muitos segurados perdem o prazo determinado pela legislação

    Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos ao prazo determinado pela legislação previdenciária para solicitar o auxílio-doença. Segundo técnicos da perícia médica do Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade e Reabilitação Profissional (Gbenin), há casos freqüentes de segurados que não solicitam o benefício assim que adoecem ou ficam incapacitados para o trabalho.

    Foi o que aconteceu com o segurado João Silva, de 46 anos, profissional de informática. Ele adquiriu hérnia e fez uma cirurgia. O período pós-operatório não é longo mas somente depois de 30 dias requereu o auxílio-doença ao INSS. Quando o segurado foi à perícia médica, os médicos reconheceram a icapacidade anterior, pois ele realmente não poderia permanecer trabalhando naquele estado. A perícia determinou mais cinco dias de afastamento para que ele terminasse de se restabelecer. Acontece que quando o segurado solicita o benefício após 30 dias do afastamento do trabalho, o auxílio-doença começa a ser pago a partir da data de entrada do requerimento. Assim, João Silva só teve direito a receber o benefício por cinco dias.

    Silva pensava que receberia o auxílio doença integral, pois há mais de um mês não podia exercer as atividades laborais. Mas se surpreendeu quando descobriu que, por causa do atraso para solicitar o benefício, perdeu o direito e recebeu apenas por um pequeno período.

    Esse caso serve de alerta para que os segurados informem imediatamente à Previdência Social quando necessitarem solicitar o auxílio-doença. Caso o segurado não possa ir a uma Agência da Previdência Social, pode nomear um procurador.


    Fonte: AgPrev.


  • Adoção - Licença Maternidade

    Publicado em 01/06/2002 às 00:00  

    As mulheres que adotarem crianças de até 8 anos de idade tem, à partir de 15/04/02, direito a licença e ao salário-maternidade.
    A duração da licença varia de acordo com a idade da criança:

    1) mães que adotarem crianças de até 1 ano, deixarão de trabalhar e receberão o salário-maternidade por 120 dias;
    2) caso a criança tenha entre 1 e 4 anos, o benefício fica em 60 dias;
    3) e crianças entre 4 e 8 anos, fica em 30 dias.

    A nova lei vale apenas para adoções oficializadas à partir de 15/04/2002. Para receber o salário-maternidade, as mães adotivas deverão ser seguradas (empregadas com carteira assinada e contribuintes individual, autônoma ou facultativa) pelo INSS.As mulheres empregadas receberão o mesmo salário sem custos para a empresa. As que contribuem como autônomos receberão no máximo o teto do INSS, de R$ 1.430,00 por mês.
    Em todos os casos, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS.


    Base Legal: Lei nº 10.421/02.


  • Licença Maternidade - Natimorto

    Publicado em 01/05/2002 às 00:00  
    O parto ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto (onde o filho nasce morto) dá direito à empregada a licença maternidade de 120 dias, sem haver a necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS, mas mediante a comprovação do fato através de atestado médico.

    Base Legal : Art.233, da Instrução Normativa n.º 57/2001.

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